quarta-feira, 29 de julho de 2020

Estado conclui plano de padronização das unidades penitenciárias



O Centro de Recuperação Regional de Tomé-Açu foi o último a receber procedimentos de limpeza, organização e segurança interna

28/07/2020 21h27 - Atualizada em 28/07/2020 22h29
Por Vanessa Van Rooijen (SEAP)
O Governo do Pará, por meio da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), concluiu a implementação de procedimentos nas 39 unidades penitenciárias estaduais. Cumprindo o projeto de segurança, nesta terça-feira (28), o Centro de Recuperação Regional de Tomé-Açu (CRRTA), foi a última unidade a receber a padronização. Além da garantia do cumprimento de pena de forma humanizada e digna para a pessoa privada de liberdade, a implantação de procedimento resulta em maior segurança nas ruas. A violência caiu em média 30% nos indicadores de todas as regiões do Estado, chegando a mais de 50% na Região Metropolitana de Belém.Todos os custodiados receberam kits com uniforme e produtos de higieneFoto: Ascom / SEAP
Com a padronização realizada pela Seap, por meio do Comando de Operações Penitenciárias (Cope) e Diretoria de Administração Penitenciária (DAP), as unidades são reformadas e os custodiados recebem uniformes e kits de higiene pessoal, além de corte de barba e cabelo. Os agentes penitenciários também recebem capacitação técnica, resultando em unidades penais mais seguras.
O diretor de Administração Penitenciária, Ringo Alex Frias, enfatiza que a padronização promove segurança e melhora a estrutura do sistema prisional. “O nosso desafio é manter as instituições dentro dos procedimentos de segurança, pois melhora de forma significativa o trabalho e nos traz um ambiente salutar, atrelado ao modelo padrão estabelecido de administração penitenciária”, afirmou o diretor. 
O incentivo à educação é um dos pilares do trabalho de reinserção socialFoto: Ascom / SEAPOs procedimentos iniciaram em agosto de 2019 no Complexo Penitenciário de Santa Izabel e em outras unidades da Região Metropolitana de Belém, com apoio da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP), do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). Os agentes foram enviados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) com objetivo de implantar a disciplina no cárcere. Em setembro passado, o Comando de Operações Penitenciárias (Cope), da Seap, passou a atuar nos municípios do interior, implantando os procedimentos.
'Triângulo' - De acordo com o comandante do Cope, coronel Vicente Neto, a entrada do comando é só o primeiro passo do trabalho de padronização de uma unidade prisional. Segundo ele, é priorizado o "triângulo" de execução no sistema profissional, garantido durante os procedimentos. “Tem-se o homem, profissional e técnico; o equipamento que é essencial para o uso legal e eficiente, e o procedimento, como a base de tudo. Com essas três ferramentas é possível oferecer um ambiente seguro e disciplinado para a garantia de assistência", ressaltou.O cenário de sujeira, desordem e abandono foi deixado para trásFoto: Ascom / SEAP
Com a execução dos protocolos, as 49 unidades paraenses estão seguras, reformadas, higienizadas, com assistência à saúde e ações educacionais. O secretário de Estado de Administração Penitenciária, Jarbas Vasconcelos, ressaltou a importância do cumprimento do plano de ação no prazo estipulado, e lembrou que antes as unidades não tinham controle, eram sujas e cheias de objetos ilícitos, o que resultava na insegurança e ações dos custodiados. Essa realidade agora é diferente, afirmou o gestor. "Hoje tomamos a última unidade que ainda não tínhamos entrado. Tomé-Açu é considerada a fronteira entre a implantação de procedimentos e o que era antes, encerrando o plano de ação de segurança. Hoje nós temos todas as 49 unidades prisionais do Estado sob controle", disse o secretário.
agência pará 

Ministro Sérgio Kukina afirma que jornada de direito administrativo será positiva para todos os estudiosos do assunto



O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sérgio Kukina concedeu entrevista sobre a I Jornada de Direito Administrativo, evento que o Conselho da Justiça Federal (CJF) promoverá, de 3 a 7 de agosto de 2020, em formato virtual.
O magistrado espera que "enunciados a serem aprovados, em cada uma das seis comissões, sejam fruto de intensa reflexão e consigam expressar uma qualificada síntese das experiências de todos os profissionais envolvidos no evento".
Realizadas pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do CJF, as Jornadas de Direito buscam delinear posições interpretativas sobre as normas vigentes, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, por meio de debate entre especialistas e professores, com a produção e publicação de enunciados.
Seis comissões de trabalho foram formadas para a apreciação e seleção das propostas de enunciados. As comissões são integradas por professores e especialistas convidados pelo CJF. Sérgio Kukina preside uma delas, responsável pelos temas "Processo administrativo, Arbitragem e mediação. Desapropriação e intervenção do Estado na propriedade. Responsabilidade civil do Estado". 
Ministro do STJ desde 2013, Sérgio Kukina é membro da Primeira Seção e da Primeira Turma. Entre as principais atividades exercidas por ele destacam-se a de promotor de Justiça no Paraná e, posteriormente, a de procurador de Justiça a partir de 2002, quando integrou a 2ª Procuradoria de Justiça Cível e chefiou a Coordenadoria de Recursos Cíveis do Ministério Público do Paraná.
Sérgio Kukina é professor e colaborador de diversas instituições, como a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG); a Escola Superior de Advocacia da OAB/PR (ESA-OAB/PR, Brasil); a Universidade Federal do Paraná (UFPR); o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ/PR); e a Escola da Magistratura do Paraná (Emap).
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Na sua opinião, qual é a importância da Jornada de Direito Administrativo no universo jurídico?
Sérgio Kukina – A bem da verdade, a I Jornada de Direito Administrativo, sob a competente condução do Conselho da Justiça Federal, vem, em boa hora, reparar uma lacuna de há muito sentida por todos quantos militam nos domínios do sempre renovado e desafiador Direito Administrativo. Prova disso são as centenas de propostas de enunciados recebidas de especialistas de todo o Brasil. A tal propósito, serão objeto de debate assuntos relativos a servidores públicos, terceiro setor, arbitragem, desapropriação, licitações, agências reguladoras, improbidade administrativa, entre outros tantos. Bem se vê, pois, a importância desse colóquio, cujas atividades, em virtude da pandemia (Covid-19), acontecerão em feitio digital.
Quais são os resultados práticos esperados desse evento? 
Sérgio Kukina – Afora o ganho que naturalmente advirá do saudável exercício dialético entre os participantes, aguarda-se que os enunciados a serem aprovados, em cada uma das seis comissões, sejam fruto de intensa reflexão e consigam expressar uma qualificada síntese das experiências de todos os profissionais envolvidos no evento.
Em sua análise, é possível conferir efetividade aos enunciados para a melhor aplicação do Direito Administrativo?
Sérgio Kukina – No que respeita à futura efetividade dos enunciados aprovados, será fundamental que sejam objeto de pronta e ampla publicidade, providenciando-se sua divulgação em todos os ambientes afins, nos quais o Direito Administrativo seja objeto de cotidiana atenção  aí abrangidas, inclusive, as faculdades de Direito. É intuitivo, pois, que tais enunciados, como referenciais exegéticos, possam e devam contribuir com o trabalho de juízes, legisladores, gestores públicos, professores, pesquisadores, estudantes e tantos quantos operem na seara jurídico-administrativa.
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STJ

Cumprimento de pena imposta em outro processo impede o curso da prescrição executória


A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou entendimento de que o cumprimento de pena imposta em outro processo – ainda que em regime aberto ou em prisão domiciliar – impede o curso da prescrição executória, nos termos do artigo 116 do Código Penal.
No caso analisado pelo colegiado, em abril de 2012 o réu passou a cumprir pena em regime fechado, em razão de cinco condenações que totalizavam 24 anos e seis dias de reclusão.
No curso do cumprimento dessa pena, ele foi condenado a um ano de reclusão, em regime aberto, pelo crime de receptação, e a dois anos de reclusão por posse ilegal de arma de fogo. As penas privativas de liberdade foram substituídas por restritivas de direitos.
A defesa requereu a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória, pedido que foi indeferido pelo juiz. Impetrado habeas corpus, a ordem foi denegada.
Em recurso ao STJ, a defesa sustentou que, desde a prolação da sentença condenatória, a ação penal permaneceu sem andamento. Alegou ainda que, embora o réu possuísse outras condenações, o juízo de origem não teria feito a unificação das penas, o que impediria a aplicação do artigo 116, parágrafo único, do Código Penal.

Extinção imp​ossível

Em seu voto, o relator do recurso, ministro Jorge Mussi, ressaltou que não há fluência do prazo prescricional se o réu está em cumprimento de pena relacionada a outros processos; logo, também não há como reconhecer a extinção da punibilidade.
O ministro também destacou que o fato de o prazo prescricional não correr durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo não depende da unificação das penas.
"No caso dos autos, o paciente cumpria pena referente a outro processo, situação que obsta o início da contagem do prazo da prescrição executória da sanção que lhe foi cominada no presente feito, e que impede o reconhecimento da extinção de sua punibilidade, como pretendido" – finalizou o ministro ao negar o recurso em habeas corpus.
Leia o acórdão.
STJ

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):RHC 123523

Primeira Seção julgará repetitivo sobre inclusão de multa civil no bloqueio de bens em ação de improbidade



A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir, sob o rito dos recursos especiais repetitivos, sobre a possibilidade de inclusão do valor de eventual multa civil na medida de indisponibilidade de bens decretada em ação de improbidade administrativa, inclusive nos processos ajuizados por suposta ofensa aos princípios administrativos (artigo 11 da Lei 8.429/1992).
Com a afetação, o colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes – individuais ou coletivos – que tratem da questão nos tribunais do país. 
Para o julgamento, foram afetados o REsp 1.862.792 e o REsp 1.862.797, ambos relatados pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho. O tema foi cadastrado com o número 1.055 na página de recursos repetitivos do STJ.

Medida severa

Ao propor a afetação, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho destacou que a medida de indisponibilidade de patrimônio é severamente restritiva de direitos e, muitas vezes, as ações de improbidade se prolongam por vários anos. O STJ – disse o relator – tem exercido importante controle de legalidade, inclusive com o objetivo de assegurar os direitos fundamentais dos envolvidos.
Nos recursos que serão analisados pela seção, oriundos do Tribunal de Justiça do Paraná, o que está em discussão, de acordo com o ministro, não é apenas a possibilidade de inclusão do valor da multa civil na medida de indisponibilidade, mas também se essa inclusão seria válida quando não há apontamento de lesão ao patrimônio público, notadamente nos casos submetidos ao artigo 11 da Lei 8.429/1992.
Segundo Napoleão, apesar da existência de julgados das turmas de direito público do STJ sobre essas questões, ainda não há definição de tese pela Primeira Seção ou pela Corte Especial. Além da relevância do tema, o ministro lembrou que existem diversas ações sobre o assunto atualmente em trâmite em todo o Brasil.
"Com efeito, há multiplicidade de recursos com esse temário: basta que se tenha o deferimento ou indeferimento da medida em qualquer ação de improbidade no país para que, necessariamente, um dos lados encaminhe a questão a esta Corte Superior, pelas vias recursais expeditas, seja o implicado (quando seus bens são constritos), seja o órgão acusador (quando vindica a garantia processual)", afirmou o ministro ao propor a afetação.

Recursos repeti​tivos

O Código de Processo Civil regula nos artigos 1.036 e seguintes o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo – ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos –, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Leia o acórdão de afetação do REsp 1.862.792.
STJ

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1862792REsp 1862797

STJ ultrapassa 236 mil decisões desde a implementação do trabalho remoto



Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu mais de 236 mil decisões desde o dia 16 de março, quando implementou o trabalho remoto como medida para evitar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19).
Os dados de produtividade foram atualizados nesta segunda-feira (27), tendo o tribunal realizado, durante o período analisado, 86 sessões virtuais para o julgamento dos recursos (agravos regimentais, agravos internos e embargos de declaração).
As sessões ordinárias de julgamento começaram a ser realizadas no mês de maio e foram feitas por meio de videoconferência, com base na Instrução Normativa STJ/GP 9.  
Durante o período de férias dos ministros, entre os dias 2 e 31 de julho, os prazos processuais estão suspensos, como estabelece a Portaria STJ/GP 210/2020.

Produt​ividade

Entre 16 de março e 26 de julho, o STJ proferiu 236.739 decisões, sendo 180.113 terminativas e 56.626 interlocutórias e despachos.
Nas decisões terminativas, a maior parte foi proferida de forma monocrática (143.912), enquanto as restantes (36.201) foram colegiadas.
Entre as classes processuais, as que mais apresentaram decisões foram os agravos em recurso especial (72.066), os habeas corpus (49.023) e recursos especiais (30.802). ​
STJ

Em entrevista, professor Bernardo Strobel destaca a importância dos debates da I Jornada de Direito Administrativo


​Ao comentar os preparativos para a I Jornada de Direito Administrativo – evento a ser realizado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) entre os dias 3 e 7 de agosto, em formato virtual –, o professor Bernardo Strobel destacou a importância dos debates para diminuir as incertezas presentes no campo do direito administrativo.
Para ele, estabilizar as interpretações do direito administrativo é uma exigência prática, pois a segurança jurídica é fundamental para a disciplina.
O evento, organizado pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do CJF, busca delinear posições interpretativas sobre as normas vigentes, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais por meio do debate entre especialistas e professores, com a produção e publicação de enunciados.
Seis comissões de trabalho foram formadas para a apreciação e seleção das propostas de enunciados. As comissões são integradas por professores e especialistas convidados pelo CJF. O professor e advogado Bernardo Strobel é um dos coordenadores científicos da comissão responsável pelos temas "Regulação. Agências reguladoras. Serviço público e atividade econômica. Intervenção do Estado no domínio econômico. Autorização".
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell Marques preside esta comissão, que conta também com a participação da professora da Fundação Getulio Vargas (FGV) Vera Monteiro.
Bernardo Strobel é professor de direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR). O advogado é mestre e doutor em direito pela Universidade de São Paulo (USP), com vários artigos publicados sobre os temas discutidos na jornada. Ele é especialista em direito econômico e tributário, e conversou por e-mail com o CJF sobre as perspectivas para a realização da jornada.
Na sua opinião, qual é a importância da Jornada de Direito Administrativo no universo jurídico?
Bernardo Strobel  O direito administrativo é diferente dos outros grandes ramos, porque é muito assistemático. Não temos um Código de Direito Administrativo, mas sim várias leis esparsas. Nesse contexto, estabilizar as interpretações do direito administrativo é uma exigência não só teórica, mas prática, na exata medida em que a segurança é um dos vetores mais importantes dessa disciplina.
Quais são os resultados práticos esperados desse evento?
Bernardo Strobel  O resultado maior já foi alcançado. Os enunciados recebidos e o debate que eles suscitarão já valeram a pena. No mais, é importante ter claro que a Jornada é uma inciativa relevante ao congregar, nos debates, academia, profissionais e Judiciário, de modo a avaliar as questões por vários enfoques.
Regulação. Agências reguladoras. Serviço público e atividade econômica. Intervenção do Estado no domínio econômico. Autorização. Em sua análise, algum desses temas merece maior destaque e discussão? Se sim, qual e por quê?
Bernardo Strobel  Os temas estão todos interligados. No fundo, convergem para um dos aspectos fundamentais do direito administrativo contemporâneo, que é como o Estado deve atuar de modo a garantir que o funcionamento dos mercados e de outras atividades relevantes para a coletividade atendam às expectativas da sociedade.
É possível definir a efetividade da contribuição dos enunciados para a melhor aplicação do Direito Administrativo?
Bernardo Strobel  Sim, certamente. Eles consistem em interpretações orientativas sobre questões potencialmente geradoras de dúvidas. Eles reduzem incertezas, o que é fundamental.
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STJ

STJ prorroga prazo para participação em consulta pública sobre metas da corte para 2021


​​​​​​Foi prorrogada para o dia 31 de julho a participação na consulta pública realizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre as metas da corte em 2021. A enquete tem como base os macrodesaf​​​ios do Poder Judiciário. Para acessá-la, clique aqui. O motivo do adiamento foi a inclusão da categoria Defensor Público no formulário da pesquisa.
A consulta é direcionada a advogados, magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, profissionais da imprensa e cidadãos em geral, e tem como objetivo fomentar a construção de políticas do Judiciário com base nos princípios de gestão participativa e democrática. Promovida pelo tribunal pelo quarto ano consecutivo, a medida integra as ações para a execução da Estratégia Nacional do Poder Judiciário.
Em um dos itens do questionário, há uma lista com os desafios para os anos de 2021 a 2026, que podem ter maior ou menor foco de atuação, a depender dos resultados. Entre os desafios estabelecidos pela Estratégia Nacional do Judiciário, estão o fortalecimento da relação institucional com a sociedade, a garantia dos direitos fundamentais e a agilidade e produtividade na prestação jurisdicional.
Os resultados da enquete e a proposta de metas para o próximo ano serão apresentados na reunião preparatória para o XIV Encontro Nacional do Poder Judiciário, prevista para agosto.
STJ

Sistemas do tribunal podem apresentar instabilidade



​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que, em decorrência da implantação de novos recursos de tecnologia da informação, alguns serviços estão com acesso intermitente.
Entre os serviços que podem apresentar falhas de acesso estão: Central do Processo Eletrônico, Consulta de Jurisprudência, Sistema Justiça, Baixa e Remessa de Processo, Guia de Recolhimento da União (GRU), Diário de Justiça, Consulta Processual, Sistema Eletrônico de Informações (SEI), Ambiente de Teletrabalho RDS e Metaframe.
A equipe da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do tribunal está trabalhando para normalizar o funcionamento dos sistemas.
STJ

Tese sobre auxílio-reclusão no caso de segurado sem trabalho será submetida a revisão



​​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu submeter a revisão o Tema 896 dos recursos repetitivos, no qual o colegiado fixou a tese de que, para a concessão de auxílio-reclusão (artigo 80 da Lei 8.213/1991), o critério de aferição de renda do segurado que não exerce trabalho remunerado no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último salário de contribuição.
A seção também determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos processos individuais ou coletivos que discutam a questão afetada para revisão.
A proposta de reanálise do tema foi apresentada pelo ministro Herman Benjamin. Segundo ele, após a fixação da tese pelo STJ, o recurso extraordinário interposto na origem pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi provido em decisão monocrática do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio, que aplicou o entendimento – com repercussão geral – segundo o qual a renda do segurado preso é a que deve ser utilizada como parâmetro para a concessão do benefício, e não a de seus dependentes.
Como consequência, apontou Herman Benjamin, tem havido dúvidas sobre a possibilidade de a tese do STJ ter sido suplantada pela decisão do STF.

Modificação ou reaf​irmação

Com a revisão, a Primeira Seção poderá analisar se o precedente qualificado firmado pelo colegiado contraria entendimento vinculante da Suprema Corte ou se, em razão da distinção entre a análise efetuada por ambos os tribunais, é possível interpretar que a tese fixada pelo STJ é compatível com a do STF.
"A proposta é, pois, a revisão, em sentido amplo, do tema repetitivo, de forma que o STJ modifique a tese para adequá-la à compreensão do STF ou reafirme seu teor", finalizou o ministro.
Leia o acórdão da proposta de revisão do tema no REsp 1.842.985.​
STJ

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1842974REsp 1842985

Política Nacional de Turismo não impede cobrança de direitos autorais em estabelecimentos de hospedagem


As normas relativas aos meios de hospedagem previstas na Lei 11.771/2008 (Política Nacional de Turismo) não conflitam com a exigência de prévia e expressa autorização dos titulares de obras musicais para a sua execução em quartos de hotéis e motéis.
Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) para reconhecer a obrigação do pagamento de direitos autorais não recolhidos por um motel.
O Ecad ajuizou ação de reparação de danos contra o motel pela utilização habitual de obras musicais e audiovisuais em seus aposentos por meio de equipamentos de rádio, TV, CD e DVD, sem a autorização dos autores.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu contra a pretensão do Ecad, fazendo distinção entre o caráter individual ou coletivo do local e do uso dos equipamentos, para concluir que a simples colocação do aparelho à disposição na área interna do quarto, de uso exclusivo do hóspede, não implica execução pública das obras, como ocorreria nas áreas coletivas do estabelecimento.

Meios de hospe​dagem

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, lembrou que é consolidada a posição do STJ de que motéis são locais de frequência coletiva.
Além disso – ressaltou –, a jurisprudência da corte prevê que, para o reconhecimento da possibilidade de cobrança, é irrelevante que a execução não autorizada de obras musicais e audiovisuais em locais de frequência coletiva tenha se dado a partir da disponibilização de aparelho com receptor do sinal de TV a cabo ou TV por assinatura – não se confundindo a obrigação da empresa exploradora do serviço de hotelaria com a da empresa prestadora dos serviços de transmissão de sinal televisivo.
Segundo a ministra, a particularidade da controvérsia reside no fato de que o TJSP, ao entender que os aposentos do motel correspondem a "unidades de frequência individual e de uso exclusivo do hóspede", fundamentou sua conclusão no artigo 23 da Lei 11.771/2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo.
A ministra observou que o dispositivo define "meios de hospedagem" como sendo os "empreendimentos ou estabelecimentos, independentemente de sua forma de constituição, destinados a prestar serviços de alojamento temporário, ofertados em unidades de frequência individual e de uso exclusivo do hóspede".
"A Lei Geral do Turismo, todavia, não estabelece qualquer vedação à cobrança de direitos autorais pela execução, sem autorização, de obras musicais no interior dessas unidades habitacionais, sendo certo que permanece em vigor a norma do parágrafo 3º do artigo 68 da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998), bem como, por corolário, a interpretação a ela conferida por esta Corte Superior", ressaltou.

Especia​lidade

A relatora explicou que, para fins de remuneração do direito autoral e para efeitos de comunicação ao público, a Lei de Direitos Autorais considera, de modo expresso, hotéis e motéis como locais de frequência coletiva – o que, de acordo com as regras previstas no caput e no parágrafo 2º do artigo 68, exige que a utilização de músicas nesses locais seja prévia e expressamente autorizada pelo autor ou titular da obra.
Nancy Andrighi observou, ainda, que a Segunda Seção já estabeleceu que é devido o pagamento de direitos autorais em razão da disponibilização de aparelhos de rádio ou televisão em locais de hospedagem temporária.
"A disponibilização de televisores ou rádios em quartos de hotéis ou motéis alcança um número indeterminado de telespectadores/ouvintes, sendo certo que os hóspedes desses estabelecimentos se sucedem rapidamente na mesma unidade habitacional. Essas características demonstram que se trata, de fato, de locais cuja frequência é coletiva, ainda que, por óbvio, a ocupação dos alojamentos não seja simultânea", destacou.
Para ela, não há conflito entre o artigo 23 da Lei 11.771/2008 e a disciplina conferida aos direitos autorais pelo artigo 68, caput e parágrafos 1º a 3º, da Lei 9.610/1998, sobretudo em razão do critério da especialidade e por tratarem de temas diversos: enquanto o primeiro cuida da definição de "meio de hospedagem", o segundo trata dos deveres de quem executa obras protegidas por direitos autorais.
Em seu voto, a ministra ressaltou que Tribunal de Justiça da União Europeia, ao examinar questão idêntica, proferiu decisão nos mesmos termos, entendendo que a distribuição de sinal por meio de aparelhos de televisão, por um hotel aos clientes instalados nos seus quartos – qualquer que seja a técnica de transmissão do sinal –, constitui ato de comunicação ao público.
Leia o acórdão.
STJ

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1849320

Extinção de medida socioeducativa por superveniência de processo-crime é faculdade do juiz, mas exige fundamentação



Por considerar que o ato judicial teve fundamentação válida, nos termos do parágrafo 1º do artigo 46 da Lei 12.594/2012, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu decisão de primeiro grau que extinguiu a medida socioeducativa imposta a um rapaz que, tendo atingido a maioridade, responde a novo processo pelo crime de roubo.
A medida socioeducativa de internação imposta ao rapaz foi extinta no juízo de primeiro grau por perda de objeto, uma vez que ele já tinha 20 anos e estava em prisão preventiva relacionada a uma acusação de roubo duplamente majorado.
O tribunal estadual deu provimento ao recurso do Ministério Público para determinar que a execução da medida de internação fosse apenas suspensa enquanto durasse a prisão preventiva.
Ao STJ, a defesa requereu a extinção da medida socioeducativa, argumentando que não seria possível ao Estado mantê-la concomitantemente à prisão decretada em processo criminal.

Facul​dade do julgador

O relator do habeas corpus, ministro Nefi Cordeiro, afirmou que a medida socioeducativa foi aplicada em razão da prática de ato infracional equiparado ao crime de roubo.
Segundo o ministro, a Lei 12.594/2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), estabelece no artigo 46, parágrafo 1°: "No caso de o maior de 18 anos, em cumprimento de medida socioeducativa, responder a processo-crime, caberá à autoridade judiciária decidir sobre eventual extinção da execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente".
Nefi Cordeiro observou que o juízo de primeiro grau, entendendo não restarem objetivos pedagógicos na execução da medida socioeducativa, fundamentou sua extinção no fato de o adolescente ter alcançado a maioridade penal e praticado novo fato delituoso enquanto não executada a internação.
Para o relator, não se verifica manifesta ilegalidade na decisão do tribunal estadual, pois a extinção da medida socioeducativa em razão da superveniência de processo-crime, após o adolescente completar 18 anos de idade, constitui uma faculdade do magistrado. De acordo com o ministro, o juízo encarregado da execução da medida de internação fundamentou validamente a sua desnecessidade, porque não mais cumpriria a finalidade socioeducativa.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
STJ

Ação para reembolso de despesas médico-hospitalares por plano de saúde prescreve em dez anos


Prazo para cobrar de convênio reembolso de despesas médicas é de ...

Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é de dez anos o prazo prescricional para o exercício da pretensão de reembolso de despesas médico-hospitalares alegadamente cobertas pelo contrato de plano de saúde (ou de seguro-saúde), mas que não foram pagas pela operadora.
Com esse entendimento, o colegiado, por unanimidade, unificou a posição das duas turmas de direito privado do tribunal, que vinham adotando interpretações divergentes sobre o tema, aplicando ora a prescrição de dez anos, ora a de três.
No julgamento, a seção confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que obrigou uma seguradora a cobrir integralmente os gastos de segurada com tratamento de doença oftalmológica, incluindo materiais e medicamentos.
No recurso especial apresentado ao STJ, a operadora alegou que, por se tratar de seguro-saúde, o prazo de prescrição seria de um ano, como previsto no inciso II do parágrafo 1º do artigo 206 do Código Civil para a hipótese de ação do segurado contra o segurador.

Descumpri​mento contratual

Para o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a reparação de danos causados em razão do descumprimento de obrigação prevista em contrato de plano de saúde – reparação civil por inadimplemento contratual – tem prazo prescricional decenal.
"Isso porque, consoante cediço na Segunda Seção e na Corte Especial, nas controvérsias relacionadas à responsabilidade contratual aplica-se a regra geral (artigo 205 do Código Civil), que prevê dez anos de prazo prescricional", afirmou.
Salomão disse que a jurisprudência da corte é uníssona no sentido de que não incide a prescrição de um ano própria das relações securitárias nas demandas em que se discutem direitos oriundos de planos de saúde ou de seguro-saúde, "dada a natureza sui generis desses contratos".
"Inexiste controvérsia no STJ sobre a inaplicabilidade do prazo prescricional ânuo às pretensões deduzidas por usuários em face de operadoras de plano de saúde, ainda que se trate da modalidade de seguro-saúde e se postule o reembolso de despesas médico-hospitalares", explicou.

Divergê​​ncia

A divergência existente no tribunal – de acordo com o ministro – era sobre a incidência do prazo de dez ou de três anos nas pretensões de reparação de danos (responsabilidade civil) causados pelo descumprimento do contrato de plano de saúde. Os julgados que adotaram a prescrição trienal aplicaram o entendimento firmado pela Segunda Seção no julgamento dos Recursos Especiais 1.361.182 e 1.360.969, ambos sob o rito dos repetitivos.
No entanto, segundo Salomão, os dois recursos especiais trataram da devolução de valores pagos indevidamente, em razão da declaração de nulidade de cláusula do contrato – o que não se confunde com a reparação por descumprimento contratual.
O relator argumentou que a aplicação do prazo de três anos nos repetitivos decorreu do fato de haver pedido de invalidação de cláusula considerada abusiva – no caso, relativa a reajuste por faixa etária. Com o reconhecimento do caráter abusivo da cláusula, desapareceu a causa lícita do pagamento efetuado a tal título, ficando caracterizado, assim, o enriquecimento indevido de quem o recebeu.
Para Salomão, a tese da prescrição trienal não é aplicável a qualquer pretensão relacionada a planos privados de assistência à saúde, mas somente àquelas referentes à nulidade de cláusula com a consequente repetição do indébito, traduzidas como pretensões de ressarcimento de enriquecimento sem causa (artigo 206, parágrafo 3º, IV, do Código Civil).
Ao negar provimento ao recurso, o ministro apontou que o TJSP, confirmando a sentença, considerou não ter decorrido o prazo prescricional de dez anos entre a data do descumprimento da obrigação de cobertura pela operadora e o ajuizamento da ação.
Leia o acórdão.​
STJ

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1756283

Unitins publica edital de convocação da primeira chamada da lista de espera do Sisu


28/07/2020 - Carlos de Bayma/Governo do Tocantins
A Universidade Estadual do Tocantins (Unitins) divulgou, na tarde dessa segunda-feira, 27, o edital de convocação da primeira chamada da lista de espera do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) para os câmpus de Palmas e Paraíso do Tocantins (confira aqui). O vestibular Unitins 2020/2 visa o preenchimento de 280 vagas ofertadas via Sisu, que utilizou as notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2019.

Conforme estabelecido no edital do certame, as matrículas devem ser feitas exclusivamente on-line, por meio do Sistema I-Protocolo. Os candidatos convocados devem se atentar ao prazo para solicitação, que começa nesta terça-feira, 28, e acaba nesta sexta-feira, 31. Em virtude da pandemia da Covid-19, não haverá entregas de documentos de forma presencial.
No ato da solicitação, o candidato deverá anexar toda a documentação exigida no edital, sob pena de perda da vaga para a qual foi selecionado. No edital, consta o passo a passo de como requerer a matrícula on-line e também a lista de documentos exigidos. A Unitins criou um site específico com informações e serviços relacionados à matrícula para facilitar o acesso e o atendimento.
 
Os cursos do Câmpus Palmas são Engenharia Agronômica (período integral), Direito (matutino), Serviço Social (noturno) e Sistemas de Informação (matutino). Já no Câmpus Paraíso, os cursos disponíveis são Ciências Contábeis (noturno), Direito (noturno) e Tecnólogo em Agronegócio (período integral com ênfase para período noturno).

Edição: Caroline Spricigo
Revisão Textual: Marynne Juliate

Governo do Tocantins

Unicet oferta mais de 3 mil vagas em novos cursos de capacitação a distância



28/07/2020 - Wanderson Gonçalves/Governo do Tocantins
Com os propósitos de valorização e aprimoramento profissional dos servidores do Tocantins, a Secretaria de Estado da Administração (Secad), por meio da Unidade Certificadora do Estado do Tocantins (Unicet), disponibilizará dois novos cursos em agosto. As inscrições iniciam na segunda-feira, 3, e as aulas encerram em 30 de setembro; os cursos contam com carga de até 15 horas e podem ser usados para efeitos de progressão.
De acordo com o secretário de Estado da Administração, Bruno Barreto, o momento é de aproveitar o tempo para se instruir. “O ano de 2020 trouxe grandes desafios para todos nós. O momento é de isolamento e responsabilidade social, mas não podemos parar. A capacitação dos servidores, a partir da oferta de cursos que possam fazer a diferença no trabalho, é extremamente importante. Esperamos que o servidor aproveite este momento para se instruir e aprender algo novo”, frisa.
A diretora de Capacitação Continuada, Kátia Gomes, ressalta que os cursos visam contribuir com o atual momento. "O curso de Boas Práticas em Saúde e Segurança do Trabalho, por exemplo, foi disponibilizado pensando na nossa realidade atual. A intenção é que este curso possa contribuir para os servidores que tiveram suas rotinas de trabalho alteradas. Temos que lidar com novas situações, com pessoas emocionalmente abaladas e protocolos de segurança que devemos seguir em virtude da pandemia do novo Coronavírus”, informa. "Já o curso de Inteligência Financeira se faz necessário no momento. Com a atual crise, é fundamental saber como administrar melhor as finanças, além do mais pode ser visto com uma oportunidade para o servidor se capacitar e saber como planejar melhor sua vida financeira”, enfatiza Kátia Gomes.
Inscrições
Os cursos são disponibilizados na modalidade Educação a Distância (EAD), na plataforma de aprendizagem da Unicet. As inscrições serão encerradas ao atingir o número de vagas estipuladas. Para se inscrever, o servidor deverá acessar a plataforma (unicet.to.gov.br) e usar o CPF para usuário e senha. O servidor poderá participar simultaneamente dos dois cursos.
A Unicet possui canal de comunicação para atender os gestores e todos os servidores, por meio do e-mail unicet@secad.to.gov.br.
Cursos
A Diretoria de Gestão Continuada ressalta ainda que os cursos disponíveis na plataforma encerram nesta sexta-feira, 31. Portanto, caso o servidor esteja inscrito em alguns dos cursos: Como Falar em PúblicoFormação de Instrutor da Educação a DistânciaLiderança, Gerenciamento e Gestão de PessoasNegociação e Gerenciamento de ConflitosPlanejamento Estratégico e Relações Humanas com ênfase na Qualidade dos Serviços Públicos, deve concluir as atividades até o encerramento.
Ementas
Boas Práticas em Saúde e Segurança do Trabalho
Carga Horária: 15 horas
Público-alvo: Servidores Públicos do Poder Executivo Estadual e Parceiros
Ementa: Princípios da Legislação de saúde e segurança do trabalho; Conceito de Acidentes de Trabalho e doença ocupacional; Tipos de Riscos ocupacionais: físico, químico, biológico, acidente e ergonômico; Visão sistêmica no reconhecimento de riscos em diferentes ambientes de trabalho; Princípios e medidas de Prevenção e Proteção; Princípios de qualidade de vida no trabalho (QVT); Princípios da ergonomia; Atenção na utilização dos princípios de ergonomia; Indicar medidas de prevenção e proteção no ambiente de trabalho; Descrever medidas de boas práticas em saúde e segurança no trabalho.
Conteúdo Programático:
  • Princípios da Legislação de saúde e segurança do trabalho.
  • Tipos de Riscos ocupacionais: físico, químico, biológico, acidente e ergonômico.
  • Princípios e medidas de Prevenção e Proteção.
  • Princípios de qualidade de vida no trabalho.
  • Princípios da ergonomia.
  • Indicar medidas de prevenção e proteção no ambiente de trabalho. 
Inteligência Financeira para Funcionários Públicos
Carga Horária: 10 horas
Público Alvo: Servidores Públicos do Poder Executivo Estadual e Parceiros.
Ementa: Conceitos básicos de planejamento financeiro. Como gastar, quanto investir e como proteger seu patrimônio. Técnicas, práticas, simuladores e ferramentas necessárias para guiar seu planejamento. Estratégias de consumo e de crédito para consumir melhor gastando menos. Diferentes técnicas de investimentos para ganhar mais com segurança.
Conteúdo Programático:
  • Conceitos básicos de planejamento financeiro.
  • Como gastar, quanto investir e como proteger seu patrimônio.
  • Técnicas, práticas, simuladores e ferramentas necessárias para guiar seu planejamento. 
  • Estratégias de consumo e de crédito para consumir melhor gastando menos.
  • Diferentes técnicas de investimentos para ganhar mais com segurança.

Edição: Caroline Spricigo
Revisão Textual: Marynne Juliate

Gonçalves/Governo do Tocantins