quinta-feira, 23 de julho de 2020

Governador Carlesse determina ampliação da indenização extraordinária por combate à Covid-19 a mais profissionais de saúde



22/07/2020 - Vania Machado/Governo do Tocantins
O governador do Tocantins, Mauro Carlesse, sancionou nesta quarta-feira, 22, a Lei n° 3.705, que institui a indenização extraordinária para profissionais da saúde que atuam na linha de frente de combate à Covid-19, vinculados às unidades hospitalares e ao Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen-TO). A Lei será publicada no Diário Oficial do Estado, edição desta quarta, que traz ainda a Medida Provisória n° 18, que amplia a abrangência da indenização para os demais profissionais que atuam nos apoios clínico, logístico e de exames.
Conforme a Lei, a indenização é de caráter temporário, será paga durante o período de pandemia, e não se incorpora à remuneração ou à base de cálculo para pagamento de benefício previdenciário ou qualquer outra vantagem, não incidindo sobre o 13° salário e as férias.
“Entendemos que é justa a indenização para esses profissionais que estão na linha de frente cuidando daqueles que são acometidos pelo vírus, dispensando o tratamento e os cuidados necessários com o intuito único de salvar vidas. A dedicação deles é fundamental para a recuperação dos pacientes”, ressalta o governador Mauro Carlesse.
Fazem jus à indenização, os seguintes profissionais: 
- Nos hospitais - Médico Leito Covid-19 (20h semanais), Médico Leito Covid-19 (40h semanais), enfermeiro, auxiliar de enfermagem, técnico de enfermagem e fisioterapeuta; e ainda, profissionais que, embora não atendam à regra de exclusividade de exercício, comprovadamente laborem em contato direto com os pacientes das alas de tratamento da Covid-19 que não possuam escalas exclusivas para o atendimento desses casos, como motorista condutor de ambulâncias, maqueiro, técnico de Radiologia, e auxiliar de higienização;
- E no Lacen - farmacêuticos, enfermeiros, biomédicos, técnicos de enfermagem, técnicos de laboratório, biólogos, auxiliares de enfermagem, que atuam na recepção das amostras e processamento dos exames. 
Caso algum desses profissionais abrangidos pela Lei, eventualmente seja acometido pela doença, o mesmo continuará a fazer jus ao recebimento da indenização enquanto durar o afastamento das atividades laborais para tratamento da doença, conforme protocolos vigentes.
MP 18
Conforme a MP n° 18, fazem jus à indenização, os profissionais vinculados às unidades hospitalares da rede pública estadual que tenham exercício de atividades exclusivamente nas alas de tratamento da doença como: Médico Leito Covid-19 (20h semanais), Médico Leito Covid-19 (40h semanais), auxiliar de enfermagem, enfermeiro, técnico em enfermagem, fisioterapeuta, maqueiro, motorista condutor de ambulâncias, técnico em radiologia e auxiliar de Higienização de ambiente e materiais; e ainda os profissionais vinculados ao Lacen em Palmas e ao Laboratório de Saúde Pública em Araguaína (LSPA/Lacen-TO) que tenham exercício de atividades exclusivamente nos testes para o diagnóstico do novo Coronavírus, desde recepção, inspeção, preparação e processamento da amostra em sua fase analítica (aliquotagem, extração de RNA e quantificação do RNA).
Valores por categoria
- Médico Leito Covid-19 (20h semanais) -  R$ 2.400,00;
- Médico Leito Covid-19 (40h semanais) - R$ 4.800,00;
- Demais ocupantes de cargos de apoio clínico Leito Covid-19 (Auxiliar de enfermagem, enfermeiro, técnico em enfermagem e fisioterapeuta) - R$ 1.200,00;
- Demais ocupantes de cargos de apoio logístico Leito Covid-19 (Maqueiro, motorista condutor de ambulâncias, técnico em radiologia e Auxiliar de Higienização de ambiente e materiais) - R$ 800,00;
- Recepção e inspeção de amostras (auxiliar de enfermagem, técnico em enfermagem, técnico em laboratório) - R$ 300,00;
- Preparação e processamento de amostras (biomédico, biólogo em saúde, farmacêutico, farmacêutico-bioquímico) - R$ 400,00.

Edição: Alba Cobo
Revisão Textual: Marynne Juliate

Governo do Tocantins

Plano de saúde terá de cobrir criopreservação de óvulos de paciente até o fim da quimioterapia



A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de uma operadora de plano de saúde a pagar procedimento de congelamento (criopreservação) dos óvulos de uma paciente fértil, até o fim de seu tratamento quimioterápico contra câncer de mama. Para o colegiado, a criopreservação, nesse caso, é parte do tratamento, pois visa preservar a capacidade reprodutiva da paciente, tendo em vista a possibilidade de falência dos ovários após a quimioterapia.
A operadora se recusou a pagar o congelamento dos óvulos sob a justificativa de que esse procedimento não seria de cobertura obrigatória, segundo a Resolução Normativa 387/2016 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Nas instâncias ordinárias, o plano foi condenado a prestar integralmente a cobertura, ao argumento de que o procedimento solicitado pela paciente tem como objetivo minimizar as sequelas da quimioterapia sobre o seu sistema reprodutivo, não se confundindo com a inseminação artificial, para a qual a legislação não prevê cobertura obrigatória.

Procedimento excl​​uído

Em seu voto, o ministro relator do recurso especial, Paulo de Tarso Sanseverino, lembrou que, de fato, a inseminação artificial é procedimento excluído do rol de coberturas obrigatórias, conforme o artigo 10, inciso III, da Lei 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde).
Ao disciplinar a abrangência das hipóteses de exclusão da cobertura obrigatória, a Resolução Normativa 387/2016 da ANS inseriu no conceito de inseminação artificial a manipulação de oócitos, o que incluiria os óvulos (oócitos em fase final de maturação). Logo, a exclusão alcançaria a criopreservação, que é o congelamento dos oócitos para manipulação e fertilização futura.
Sanseverino salientou que, aparentemente, a exclusão entraria em conflito com a norma da LPS que determina a cobertura obrigatória de procedimentos relativos ao planejamento familiar, porém rememorou que, ao enfrentar tal questão, o STJ entendeu que a norma geral sobre planejamento familiar não revogou a norma específica que excluiu de cobertura a inseminação artificial.

Efeitos colat​​erais

O relator destacou que, como anotado pelo tribunal de origem, o pedido de criopreservação contido nos autos é peculiar, pois o mais comum é que o procedimento seja pleiteado por paciente já acometida por infertilidade – hipótese que, seguramente, não está abrangida pela cobertura obrigatória.
Para o relator – também em concordância com a segunda instância –, o fato de a criopreservação ter sido pedida com a finalidade de evitar um dos efeitos adversos da quimioterapia (a falência ovariana) faz com que ele possa ser englobado no próprio tratamento, por força do artigo 35-F da Lei 9.656/1998. "O objetivo de todo tratamento médico, além de curar a doença, é não causar mal – primum, non nocere (primeiro, não prejudicar) –, conforme enuncia um dos princípios milenares da medicina", afirmou.
À luz desse princípio e diante das particularidades do caso, disse o ministro, o artigo 35-F da Lei dos Planos de Saúde deve ser interpretado no sentido de que a obrigatoriedade de cobertura do tratamento quimioterápico abrange também a prevenção de seus efeitos colaterais.

Alinha​​mento de voto

Sanseverino declarou que estava inclinado a votar para que a operadora fosse obrigada a cobrir apenas a punção dos oócitos, deixando para a beneficiária do plano arcar com os procedimentos a partir daí, os quais – segundo seu entendimento inicial – estariam inseridos em um contexto de reprodução assistida e, portanto, fora da cobertura.
Porém, aderiu ao voto-vista da ministra Nancy Andrighi, em que a magistrada ponderou que a retirada dos oócitos do corpo da paciente seria procedimento inútil se não fosse seguido imediatamente do congelamento, sendo mais prudente condenar a operadora a custear a criopreservação dos óvulos até a alta do tratamento de quimioterapia.
Leia o acórdão.​
STJ

Suspensa decisão que obrigava prefeitura de São Luís a repassar R$ 277 mil por dia ao setor de transporte


​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, suspendeu nesta quarta-feira (22) uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que obrigava a prefeitura de São Luís a repassar cerca de R$ 277 mil diariamente para as empresas de transporte público do município.
O repasse seria uma forma de compensar as empresas pelas medidas tomadas pela prefeitura para conter a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), as quais reduziram drasticamente o movimento de passageiros.
Segundo o ministro, a liminar do tribunal maranhense causou lesão à ordem pública, já que, de maneira geral e abstrata, estipulou a garantia de uma "ajuda emergencial" a ser paga pelo poder público às empresas concessionárias do serviço de transporte público.

Equilíbrio dos contr​atos

O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís entrou com ação para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, citando como justificativa a queda expressiva no número de passageiros em virtude da pandemia.
A liminar do TJMA determinou ao município uma série de medidas para auxiliar as empresas, incluindo – a título de subsídio emergencial – o repasse diário de R$ 277 mil em favor do sindicato, sob pena de multa.
Além disso, a prefeitura teria que depositar os valores referentes ao déficit acumulado em 44 dias de quarentena que antecederam o lockdown decretado no município.

Gestão inviab​​ilizada

No pedido de suspensão, o município alegou que a transferência de recursos imposta pelo TJMA causou grave lesão à ordem pública e à economia municipal, impedindo que a prefeitura possa administrar os recursos orçamentários.
O presidente do STJ destacou que não cabe ao Judiciário assumir o papel de gestor nesse tipo de situação.
"O Judiciário não pode converter-se em administrador positivo e determinar uma série de medidas, a exemplo das contempladas na decisão liminar do TJMA, especialmente nas circunstâncias atuais, sob pena de lesão à ordem público-administrativa", afirmou.
João Otávio de Noronha considerou que não é razoável a Justiça determinar que o município disponibilize altos valores em um prazo de apenas cinco dias, "sobretudo quando sabe que a crise sanitária decorrente do coronavírus atinge, indiscriminadamente, todas as áreas e atividades municipais".
O ministro lembrou que as empresas concessionárias interessadas podem discutir judicialmente o reequilíbrio econômico-financeiro dos seus contratos, mas essas questões devem ser examinadas de forma individualizada, pois demandam análise pormenorizada dos fatos. 
STJ

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):SLS 2747

Suspensa condenação penal de réu que não foi intimado pessoalmente da decisão


De acordo com o ministro Celso de Mello, houve violação ao devido processo legal, pois o acusado não pôde ter acesso à informação sobre a movimentação da ação movida contra ele.
22/07/2020 12h40 - Atualizado há
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar no Habeas Corpus (HC) 185051 para suspender a eficácia da condenação penal imposta a um acusado de peculato que não foi intimado pessoalmente da decisão que o condenou. Segundo o decano, foi prejudicado, no caso, o exercício das prerrogativas inerentes ao direito de recorrer.

O acusado foi absolvido pelo juízo da Vara Criminal de Concórdia (SC). Ao analisar apelação do Ministério Público, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) o condenou a um ano e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. O acórdão transitou em julgado em novembro de 2019. Em abril deste ano, foi expedido o mandado de prisão.

O ministro Celso de Mello afirmou que houve violação ao devido processo legal, pois o acusado não foi intimado pessoalmente do acórdão que reformou a sentença absolutória, o que lhe impediu de ter acesso à informação sobre a movimentação da ação que lhe era movida e interpor recurso.

“Apesar do acórdão ter sido publicado na imprensa, o paciente manteve o seu endereço atualizado no processo para que pudesse receber comunicações. Como a Defensoria Pública não lhe informou do teor do acórdão e o Judiciário não lhe garantiu o direito à informação, o paciente teve prejudicada sua defesa”, apontou.

O decano destacou que a Segunda Turma do STF, em caso virtualmente idêntico, no julgamento do HC 105298, anulou certidão de trânsito em julgado de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e reabriu o prazo para interposição de recurso contra a condenação imposta em segunda instância.

Para o ministro Celso de Mello, a não intimação pessoal do acusado para efeito de interposição recursal, com o consequente e lesivo trânsito em julgado do acórdão condenatório proferido pelo TJ-SC, frustrando-se o acesso do réu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao STF, "põe em perspectiva a grave questão concernente a um direito fundamental que os pactos internacionais reconhecem àqueles que sofrem persecução penal instaurada pelo Poder Público". Ressaltou ainda que a jurisprudência do Supremo tem admitido, em caráter excepcional, a possibilidade de impetração de HC contra decisões já transitadas em julgado.

Assim, o decano suspendeu também a certidão do trânsito em julgado do acórdão do TJ-SC e a execução da sanção penal imposta ao acusado, devendo ser ele posto imediatamente em liberdade se por outro motivo não estiver preso.

Leia a íntegra da decisão.

RP/CR//EH


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31/5/2011 - Falta de intimação pessoal do réu leva 2ª Turma a anular trânsito em julgado

Transição de sistemática cumulativa para não-cumulativa do PIS/Cofins é constitucional



A decisão, por unanimidade, foi tomada no julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida.
22/07/2020 15h06 - Atualizado há
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, em relação às contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), não viola o princípio da não-cumulatividade a impossibilidade de creditamento de despesas ocorridas no sistema cumulativo. De acordo com a decisão, tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 587108, com repercussão geral reconhecida (Tema 179), os créditos são presumidos, e o direito ao desconto somente surge com as despesas incorridas em momento posterior ao início da vigência do regime não-cumulativo.
O recurso foi interposto por uma rede de supermercados contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) pela legitimidade de dispositivos das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, que disciplinaram o direito de aproveitamento de créditos calculados com base nos valores dos bens e mercadorias em estoque no momento da transição da sistemática.
O relator do RE, ministro Edson Fachin, apontou que a Emenda Constitucional 42/2003 autorizou ao legislador ordinário a previsão de regime não-cumulativo do PIS/Cofins para determinados setores ou atividades econômicas, assim como a substituição gradativa da contribuição sobre a folha de salários pelo PIS/Cofins não-cumulativo. “Torna-se patente que a finalidade das contribuições discutidas é auferir receita pública em face da manifestação de riqueza decorrente da renda”, afirmou. “Ademais, resulta da vontade constituinte desonerar, em termos tributários, determinados setores ou atividades econômicas, evitando-se o ‘efeito em cascata’ na tributação”.
Para o relator, parece inconsistente, do ponto de vista jurídico, a pretensão de calcular débito e crédito, inclusive sobre o estoque de abertura, sob as mesmas alíquotas, tendo em vista a mudança de regime da cumulatividade para a não-cumulatividade. A seu ver, não há direito adquirido a regime tributário. Uma vez modificada ou suprimida a lei, a nova norma deve ter sua aplicação garantida a partir de sua vigência.
O ministro Edson Fachin salientou ainda que regras de transição não geram direitos subjetivos ao contribuinte, embora se traduzam em compromissos do Poder Público com a segurança jurídica em matéria tributária. E ressaltou que é pacifico o entendimento do STF de que não cabe ao Judiciário interferir no mérito das políticas fiscais para equiparar contribuintes com a uniformização de alíquotas com base no princípio da isonomia.
RP/AS//CF
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Terras indígenas: suspenso julgamento de apelações que envolvem demarcação no Paraná



De acordo com o presidente do STF, a inclusão dos recursos na pauta do TRF-4 desrespeita a suspensão nacional dos processos sobre a matéria enquanto durar a pandemia.
22/07/2020 16h41 - Atualizado há
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, atendeu a pedido da Comissão Guarani Yvyrupa para suspender o julgamento de apelações cíveis no âmbito do processo de demarcação de terra indígena nos Municípios de Guaíra e Terra Roxa, no Paraná, marcada para hoje (22), na 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Segundo Toffoli, que concedeu liminar na Reclamação (RCL) 42329, o julgamento conjunto das apelações foi agendado e entrou em pauta apesar de haver “clara ordem” do STF de suspensão nacional dos processos que possam afetar a demarcação das terras indígenas enquanto durar a pandemia.
Risco de contágio

Em 6/5, o ministro Edson Fachin determinou a suspensão nacional de todos os processos e recursos judiciais que tratem da demarcação de áreas indígenas até o fim da pandemia da Covid-19 ou até o julgamento final do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.031). Segundo ele, a continuidade da tramitação de processos, com o risco de determinações de reintegrações de posse, agravaria a situação dos indígenas, “que podem se ver, repentinamente, aglomerados em beiras de rodovias, desassistidos e sem condições mínimas de higiene e isolamento para minimizar os riscos de contágio pelo coronavírus”.
Na reclamação ao Supremo, a Comissão Guarani Yvyrupa informa que o relator do caso no TRF não atendeu aos pedidos de retirada de pauta formulados pelo Ministério Público Federal (MPF). Por isso, pediu para ser admitida na demanda, a fim de reforçar a necessidade da medida para garantir a autoridade da decisão do STF e evitar nulidades processuais em prejuízo das comunidades indígenas, especialmente no momento atual, em que já estão suficientemente aterrorizadas por conta da crescente contaminação e do número de mortos em suas famílias.
Celeumas
Ao determinar a suspensão do julgamento das apelações, o ministro Toffoli reconheceu a legitimidade da comunidade indígena para o ajuizamento da reclamação, mesmo não tendo sido parte do processo na origem, em razão da notória e evidente repercussão que a decisão judicial terá sobre seus interesses. Segundo o ministro, ainda que as apelações tenham sido ajuizadas no âmbito de ação que visa obter informações sobre o procedimento demarcatório de terras indígenas, foi concedida tutela para suspender os trabalhos administrativos iniciados pela Funai, até que seja apresentada a lista de produtores rurais afetados.
Toffoli observou que, apesar de em princípio os processos não tratarem propriamente da demarcação, mas de obrigação relacionada ao fornecimento de informações, “tem havido efeitos das celeumas” nos processos demarcatórios inaugurados pela Funai, “com petições, inclusive, pela suspensão dos julgamentos pendentes de apreciação”.
A decisão, proferida na reclamação de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, teve como base o artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que autoriza o presidente a decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias.

VP/AS//CF

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Processo relacionado: Rcl 42329

STF


Barroso indica representante do CNJ e observador do gabinete para acompanhar reuniões sobre Covid-19 em aldeias



Após índios reclamarem do primeiro encontro para definir medidas, relator do tema no STF registrou "confiança na capacidade de o governo e as comunidades indígenas construírem um consenso"
22/07/2020 17h50 - Atualizado há
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), designou nesta quarta-feira (22) a conselheira Maria Thereza Uille Gomes, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e um observador do gabinete dele para acompanhar os debates entre líderes indígenas e governo federal sobre como conter a pandemia da Covid-19 nas aldeias.
Relator do caso no STF, o ministro também estipulou que as reuniões sejam feitas por meio de plataforma adequada, com imagem e som disponibilizados a todos os participantes a partir do próximo encontro.
Barroso atendeu parcialmente pedido feito pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709 - também são autores da ação seis partidos políticos (PSB, PSOL, PCdoB, Rede, PT, PDT).
Na decisão, o ministro registrou ter “confiança na capacidade de o governo e as comunidades indígenas construírem um consenso”. “Só governo e comunidade, em conjunto, podem conceber um plano eficaz e exequível. Não queremos repetir a história, queremos mudar a história. Com boa fé, boa vontade e espíritos desarmados, dificuldades são desfeitas e quase tudo é possível”, afirmou o relator.
No começo de julho, Barroso havia determinado que o governo federal adotasse uma série de medidas, entre elas a instalação de Sala de Situação com participação de índios, Ministério Público e Defensoria, e a criação de barreiras sanitárias para evitar a disseminação da doença.
Após a primeira reunião da Sala de Situação, na semana passada (17 de julho), a Apib apontou ao Supremo dificuldades técnicas que prejudicaram o acompanhamento da reunião, além de argumentar que a metodologia aplicada foi inadequada, que houve excesso de participantes, além de ofensas por parte de autoridades.
A entidade pediu, então, que o ministro solicitasse a íntegra da reunião ao governo federal, além de determinar a participação plena das comunidades e de um representante do gabinete para garantir a objetividade dos trabalhos. Uma parte dos pleitos foi atendida.
Diálogo institucional e intercultural
Ao analisar o caso, Barroso ressaltou que as medidas determinadas por ele “são uma experiência pioneira de diálogo institucional (entre o Judiciário e o Executivo) e de diálogo intercultural (entre a nossa cultura e as tradições indígenas)” com o objetivo de salvar vidas e preservar etnias.
O ministro afirmou ter constatado pessoalmente, uma vez que participou da abertura da reunião, que a plataforma tecnológica não funcionou adequadamente. Para ele, o fato é “lamentável”, mas pode ser sanado com a utilização de plataforma que permita a plena participação de todos, inclusive dos índios.
Sobre a reclamação de muitos participantes no debate, Barroso completou que, para que as medidas sejam efetivas, é necessária a participação das Forças Armadas e outros ministérios envolvidos nas providências.
“As informações já disponibilizadas a este Juízo dão conta de que as Forças Armadas são imprescindíveis para a criação de barreiras sanitárias, para o transporte de equipes de saúde para áreas remotas, para o interior de florestas e por meio de rios, e para a contenção de invasões, que podem inclusive ensejar conflitos violentos”, destacou o ministro.
Barroso lembrou ainda que já havia estipulado a representação das lideranças indígenas na Sala de Situação e recomendou que, com a participação do CNJ e do observador do gabinete, a metodologia estabelecida para o diálogo também seja consensual.
“Os fatos e os resultados produzidos falarão por si e pautarão o julgamento do caso. Em qualquer hipótese, nada impede que os representantes dos povos indígenas produzam seus próprios diagnósticos e propostas de solução e os ofereçam à Sala”, completou.
//GRB
STF

Confira a programação da Rádio Justiça para esta quinta-feira (23)


22/07/2020 18h42 - Atualizado há
Revista Justiça
O programa desta quinta-feira vai comentar os resultados de uma pesquisa do Instituto Locomotiva que aponta que o novo coronavírus deve mudar hábitos de consumo, pois as pessoas descobriram que podem viver sem determinados itens. Também daremos dicas para os candidatos que se preparam para a segunda fase do exame da Ordem dos Advogados do Brasil, marcado para 4/10. Quinta-feira, às 8h.
A Hora do Maestro
O maestro Cláudio Cohen faz um passeio pelas grandes obras musicais escritas em todos os tempos e traz o melhor da música clássica dos grandes compositores em interpretações especiais. No programa desta quinta-feira, obras de Antonín Leopold Dvorák. Quinta-feira, às 13h e às 20h.
Justiça na Tarde
Um dos temas em pauta é a possibilidade de acumulação de cargos públicos, a partir do caso de uma enfermeira de Brasília que conseguiu, na ustiça, o direito de exercer a profissão em dois órgãos federais, após aprovação em concurso. Um especialista em Direito da Saúde falará sobre as normas para fazer cirurgia de laqueadura. Nesta quinta-feira, às 14h05.
Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço twitter.com/radiojustica.
STF

Presidente do STF concede prisão humanitária requerida pela DPU para presa em grupo de risco da Covid-19



Decisão aplica jurisprudência do STF, que prevê a prisão humanitária em casos excepcionais, e recomendação do CNJ para adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus.
22/07/2020 21h55 - Atualizado há
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, concedeu prisão domiciliar humanitária para uma pessoa portadora de HIV, diabética e hipertensa, de 66 anos, presa em Criciúma (SC). O ministro considerou o risco real de contaminação e possível agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio do novo coronavírus, podendo resultar em óbito. A decisão segue a Recomendação nº 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aconselha “aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus”.
A Defensoria Pública da União requereu a prisão domiciliar em pedido de reconsideração ao STF, em razão de liminar negada anteriormente (HC 187368). Na petição, informa que a medida é necessária para “salvaguardar a vida da paciente, por ser integrante do grupo de risco”. Ela cumpre pena de 5 anos e 10 meses de prisão, por tráfico de drogas.
Na decisão, o ministro ressaltou que a prisão domiciliar por razões humanitárias está contemplada na jurisprudência do STF, inclusive para aqueles que cumprem pena em regime inicialmente fechado, com base no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III).
“Estando comprovado que a paciente não praticou crime de violência ou grave ameaça, assim como se encontra no grupo de risco por quatro motivos (idosa, HIV positivo, diabética e hipertensa), sendo, portanto, notório o possível agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio do novo coronavírus, faz-se necessário deferir a prisão domiciliar, nos termos recomendados pelo CNJ”, concluiu o ministro.
A prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica tem validade enquanto a Recomendação 62 do CNJ estiver em vigor, podendo ser revista pela relatora do HC, ministra Rosa Weber, após as férias forenses de julho.
EH/AD

Cerveja sem nota fiscal é apreendida em Marabá



Valor total da mercadoria que inclui refrigerantes e energéticos é de R$ 23 mil e a autuação fiscal pelo não pagamento do ICMS mais multa totalizou R$ 12 mil

22/07/2020 12h21 - Atualizada em 22/07/2020 13h29
Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)
Servidores da Secretaria da Fazenda do Pará apreenderam nesta terça-feira (21) na rodovia Transamazônica, no trecho em Marabá, sudeste do Estado, 10.700 unidades de cerveja e outras bebidas conduzidas sem nota fiscal. A apreensão feita pela coordenação de Mercadorias em Trânsito de Carajás ocorreu por denúncia.Servidor contabiliza as mercadorias irregulares em MarabáFoto: Ascom / SEFAA carga saiu de Marabá com destino a Itupiranga, município vizinho distante a 36 km. Uma equipe de fiscalização foi enviada para interceptar o caminhão que transportava a carga. Após a abordagem, o motorista alegou estar transportando cimento, e apresentou notas fiscais da mercadoria. Foi constatado, no entanto, que a bebida não tinha documento fiscal, e portanto não havia recolhido o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).  
Além das 10.050 latas de cerveja, havia, no caminhão, 720 garrafas de cerveja; 60 refrigerantes de dois litros, 72 energéticos e 96 latas de vodka com frutas.
O valor total da mercadoria é de R$ 23 mil e a autuação fiscal pelo não pagamento do ICMS mais multa totalizou R$ 12 mil.  A bebida levada à unidade da Sefa em Marabá foi liberada após o pagamento do tributo.
agência pará 

Borboletário do Mangal das Garças tem grande atratividade


Espaço tem cerca de mil borboletas e é referência de laboratório vivo para instituições de pesquisa da biodiversidade amazônica e um dos equipamentos mais visitados no Parque que reabriu em 18 de julho

22/07/2020 12h46 - Atualizada em 22/07/2020 14h34
Por Larissa Noguchi (SECOM)

Borboletário do Mangal exige trabalho cuidadoso diariamente para manter as espécies fixas e sazonais que fascinam o públicoFoto: Marcelo Seabra / Ag.ParáUm dos espaços mais visitados do Parque Mangal das Garças, em Belém, é o borboletário José Márcio Ayres. Conhecido pela sua beleza e diversidade de espécies, o equipamento é referência de laboratório vivo para instituições de pesquisa interessadas na biodiversidade amazônica.
Coordenadora do Mangal das Garças, Carolina Lemos pede a parceria do público nesse contexto de manutenção dos cuidados para se evitar aglomerações. “Estamos fazendo o controle da capacidade do parque. Nós reduzimos a frequência em 50% e pedimos a compreensão do público nesse momento caso, eventualmente, tenham que esperar um pouco do lado de fora".
Biólogo e responsável técnico pelo borboletário, Basílio Guerreiro afirma que  a reprodução das espécies aumentou com a redução da poluição do ar durante o isolamento social provocado pela pandemia.
"A pandemia teve pouca interferência no sentido da presença humana pois elas (as borboletas) não se importam tanto com a presença das pessoas. Mas com a diminuição da poluição do ar, percebemos sucesso no processo reprodutivo. As borboletas são bioindicadores, onde tem borboleta o ambiente está saudável”, explicou o biólogo.
O trabalho da equipe técnica é diário e com muitos cuidados. Os ovos minúsculos são recolhidos das plantas sempre no final do dia e transportados para o laboratório onde o ciclo completo é acompanhado até a soltura dos insetos.
Foto: Marcelo Seabra / Ag.ParáAtualmente, o borboletário do Mangal das Garças tem quatro espécies fixas e mais quatro sazonais. As mais conhecidas são as julias (Dryas iulia), que se caracterizam pela cor laranja e as olho-de-coruja (Caligo illioneus), como o próprio nome sugere, elas têm olhos parecidos com os das aves noturnas.
Sobre a quantidade exata de insetos, o biólogo Basílio Guerreiro ressalta que é difícil precisar diariamente. "Há muitas interferências naturais no borboletário, como os predadores, e elas podem morrer com gotas fortes de chuva, por exemplo. Podemos mensurar que há mil borboletas ao mesmo tempo no espaço".
Além da condução da visitação pública, os monitores fazem o trabalho de educação ambiental explicando como funciona o laboratório natural, a reprodução das borboletas e como as espécies vivem no ambiente natural.
O Mangal das Garças foi reaberto no último dia 18 de julho. Além do borboletário, o mirante do rio, viveiro das Aningas e o Museu da Navegação também já estão de portas abertas à visitação.

SERVIÇO
O Mangal das Garças fica na Passagem Carneiro da Rocha, s/n, no bairro da Cidade Velha, em Belém. 
*Para acesso, é necessário o uso de máscaras, assim como, manter a distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas. 
Horário e Dias de funcionamento - 9h às 18h, de terça a domingo.
agência pará 

Sedap entrega barracas em Marituba e incentiva produção familiar


22/07/2020 13h05
Por Camila Botelho (SEDAP)
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (Sedap) entregou, nesta quarta-feira (22), 20 barracas para o município de Marituba. As estruturas proporcionarão espaço de comercialização de grão e tubérculos produzidos por pequenos agricultores da região.
Foto: Sedap / Mateus Costa
De acordo com Hugo Suenaga, titular da Sedap, a iniciativa visa o desenvolvimento da agricultura familiar no município. “O governo do Estado em parceria com a Prefeitura de Marituba está lançando o projeto 'Feira Livre', para que o agricultor possa fomentar a comercialização de uma forma mais apropriada e gerar mais emprego e renda”, assegurou o secretário.
Para o secretário municipal de Desenvolvimento da Agricultura, Aquicultura, Abastecimento e Pesca (Sedap) de Marituba, Luzenildo Batista, com a entrega das barracas vai ser possível criar as feiras dos bairros para os agricultores familiares. Com isso, a população poderá comprar produto direto da fonte com preço acessível. 
As 20 barracas são feitas de ferro e são compostas por recipientes para armazenamento de hortaliças.

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Polícia Civil e Bombeiros cumprem mandado de busca e apreensão em Benevides



Ação tenta localizar mulher desaparecida há sete dias, suspeita de ser vítima de feminicídio e ter corpo enterrado num sítio da zona rural do município. Uma espingarda e munições foram encontradas e ex-companheiro da vítima foi detido

22/07/2020 13h31 - Atualizada em 22/07/2020 14h36
Por Cristiani Souza (PC)
A Polícia Civil do Pará, por meio da Superintendência da Região Metropolitana e em parceria com Corpo de Bombeiros Militar, cumpriu mandado de busca e apreensão em um sítio na zona rural de Benevides. 
O mandado foi requerido à justiça pela Delegacia de Benevides, para tentar localizar uma mulher desaparecida há sete dias, suspeita de ser vítima de feminicídio. À polícia, foi informado que o corpo da mulher estaria enterrado no sítio.
Diretor de Polícia Metropolitana, o delegado Marco Antônio Duarte informou que “trata-se de um sítio com aproximadamente 180 hectares, tendo sido feito buscas minuciosas com o apoio do grupamento especializado do Bombeiros, mas não foram localizados vestígios da vítima’’.Policial mostra a espingarda e as munições apreendidas no sítioFoto: Ascom / PCPA
O delegado acrescentou que foram vistoriados os igarapés, poços e carvoarias no local e até uma área do lixão próximo ao sítio. As equipes encontraram uma espingarda com três munições, o que provocou voz de prisão ao ex-companheiro da vítima, que será autuado em flagrante. A polícia seguirá com as buscas.
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Procon convoca Equatorial para explicar aumentos na conta de energia


Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor informa que o consumidor tem direito de solicitar perícia em caso de dúvida sobre a medição no local em que reside ou trabalha

22/07/2020 14h12 - Atualizada em 22/07/2020 14h51
Por Governo do Pará (SECOM)
O aumento da conta de energia dos paraenses durante a pandemia de Covid-19 foi o tema da reunião entre o Procon e representantes da Equatorial Energia, nesta terça-feira, 21, na sede da diretoria do órgão de proteção ao consumidor.Procon fiscaliza sistema de energia para evitar inadimplênciasFoto: Rogério Uchoa / Ag. Pará
Os representantes da concessionária foram questionados quanto ao processo de medição do consumo de energia e sobre as ações da empresa para ajudar os consumidores. Foi solicitada também a prorrogação dos programas de parcelamentos das contas em atraso, para evitar a inadimplência dos consumidores.
“Como recebemos muitas denúncias, percebemos que tem que ser analisada, de fato, esta situação, para que possamos chegar à conclusão se os consumidores estão utilizando mais energia ou se há irregularidade nos medidores da Equatorial", ponderou o diretor do Procon Pará, Nadilson Neves.
Na semana passada, junto com uma equipe do Instituto de Metrologia do Pará (Inmetro Pará), os fiscais do Procon avaliaram como funciona a verificação dos medidores, o processo de captação do uso de energia e a perícia que pode ser feita em cada equipamento. Para que o consumidor pague um valor maior, é necessário que haja um registro comprovado do aumento de consumo da unidade.
O diretor reforça ainda que o consumidor que tiver dúvida sobre a medição no local em que reside ou trabalha, ele tem o direito de solicitar perícia no Procon Pará, no ImetroPará ou na própria concessionária. 
Em caso de denúncias, é importante que sejam apresentados os comprovantes dos valores de contas anteriores, além de registro pelo Disque-Denúncia (151), telefone fixo 3073-2827, pelo e-mail proconatend@procon.pa.gov.br ou ir até a sede, na Trav. Lomas Valentinas, n° 1150, Pedreira, Belém. O Procon integra a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh).
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