quarta-feira, 22 de julho de 2020

Presidente do STF assegura realização de audiência pública virtual sobre novo autódromo no RJ



A audiência havia sido suspensa pelo TJ-RJ, com o argumento de que geraria despesas num momento em que todas as verbas deveriam ser destinadas à saúde.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, acolheu pedido do Município do Rio de Janeiro para permitir a realização de audiência pública, por meio eletrônico ou presencial, de apresentação de estudo de impacto ambiental referente à construção do Autódromo Internacional do Rio de Janeiro. A decisão, proferida na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 469, suspende liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) para impedir a realização da audiência enquanto durarem os efeitos dos decretos estaduais que reconhecem a situação de emergência em razão da pandemia do novo coronavírus. Segundo o ministro, não cabe ao Poder Judiciário decidir aspectos técnicos relacionados à administração pública.
Audiência virtual
Para a contratação da empresa Rio Motorpark, vencedora da licitação para a construção de novo autódromo, o Município do Rio de Janeiro abriu o processo de licenciamento ambiental no Inea em 2019. Após a convocação da audiência pública, foi declarada situação de emergência em decorrência da pandemia, e o ato foi cancelado. Em seguida, foi publicada resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente para regulamentar a audiência pública virtual, a audiência foi marcada para 20/5, com o recebimento de mais de 200 inscrições. Segundo o município, com a impossibilidade de aglomerações, a solução encontrada para não paralisar a administração nem inviabilizar novos empreendimentos foi a realização de audiências públicas virtuais.
Contra a designação da nova data, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) ajuizou ação civil pública e obteve a liminar para suspender a realização da audiência. Segundo o TJ-RJ, se o objetivo da audiência é gerar a participação da população, impõe-se a sua realização presencial, após o término da situação de calamidade pública.
Na STP 469, o município argumentava que a decisão interfere na tentativa de implementação de um projeto interfederativo, em parceria com o Estado do Rio de Janeiro, com a União e com a iniciativa privada, com o objetivo de reaquecer a economia regional e local.
Cautelas
Ao analisar o pedido, o ministro afirmou que a decisão do tribunal estadual, ao suspender qualquer possibilidade de realização de audiência pública referente ao licenciamento ambiental, acabou por acarretar sério risco de lesão à ordem administrativa do município. Para Toffoli, deve ser seguido o regramento específico editado para a realização de audiências virtuais. Ele destacou que, adotadas as cautelas e as recomendações médicas indicadas para mitigar os efeitos da pandemia, a administração pública não pode ficar paralisada.
Separação dos Poderes
Segundo o presidente do STF, a decisão do TJ também representa ameaça de grave lesão à ordem pública, pois apenas o exame da estrita legalidade do ato poderia ser efetuado pelo Judiciário, sob pena de violação ao princípio da separação dos Poderes. “Não se mostra admissível que uma decisão judicial, por melhor que seja a intenção de seu prolator ao editá-la, venha a substituir o critério de conveniência e oportunidade que rege a edição dos atos da administração pública”, disse.
O ministro observou ainda que é inegável que a realização de uma obra como a do autódromo deve ser cercada do devido respeito aos princípios ambientais e que a audiência deve assegurar a ampla participação de todos os interessados. Contudo, o eventual descumprimento dessa regras não deve se confundir com a proibição de sua realização, mas ensejar a tomada das medidas cabíveis.
SP/AS//CF

Negado pedido da União contra restrição a operações policiais em comunidades do RJ durante a pandemia



Segundo o ministro Dias Toffoli, a liminar do ministro Edson Fachin está submetida a referendo dos demais ministros no plenário virtual, e é conveniente que se aguarde o julgamento.
20/07/2020 21h15 - Atualizado há
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou pedido da União para suspender os efeitos da decisão do ministro Edson Fachin que restringiu a realização de operações policiais nas comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia. De acordo com Toffoli, a liminar concedida por Fachin na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635 está submetida a referendo dos demais ministros da Corte em ambiente virtual, em sessão a ser encerrada em 4/8. Assim, é pertinente aguardar a conclusão desse julgamento, evitando-se sobreposição à deliberação do colegiado.
No pedido de Suspensão de Tutela Provisória (STP) 480 enviada ao presidente do STF, a União argumenta que a proibição “repercute de modo grave no sistema de segurança pública de Estado da Federação e, em consequência, na Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS)”. Ao afirmar seu interesse e sua legitimidade para pedir a suspensão da medida, a União sustentou que cabe ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, como órgão central do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio de atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública e defesa social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, em articulação com a sociedade, nos termos da Lei 13.675/2018.
Ao determinar a suspensão de operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia, o ministro Fachin ressalvou os casos absolutamente excepcionais, que devem ser devidamente justificados por escrito pela autoridade competente e comunicados ao Ministério Público estadual, órgão responsável pelo controle externo da atividade policial. De acordo com o ministro, nesses casos, deverão ser adotados cuidados para não colocar em risco ainda maior a população, a prestação de serviços públicos sanitários e o desempenho de atividades de ajuda humanitária.
VP/AS//CF
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Suspensas busca e apreensão com acesso irrestrito a informações no gabinete de José Serra



Segundo o ministro Dias Toffoli, a ordem era extremamente abrangente e poderia invadir a competência do STF para analisar a medida.
21/07/2020 13h20 - Atualizado há
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, concedeu medida liminar na Reclamação (RCL) 42335 para suspender a ordem judicial de busca e apreensão proferida nesta terça-feira (21) pelo juízo da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo no gabinete do senador José Serra (PSDB-SP). Segundo Toffoli, a extrema amplitude da ordem – que abrange computadores e quaisquer outros tipos de armazenamento de dados – não permite delimitar os documentos e objetos diretamente ligados ao desempenho do mandato do senador, o que poderia invadir a competência constitucional do STF para analisar a medida.
A ordem diz respeito a investigações sobre os crimes de associação criminosa, caixa 2 eleitoral e lavagem de dinheiro que não teriam relação com a atual atividade parlamentar de Serra. O juízo eleitoral havia determinado a busca e apreensão, entre outros, de “computadores e quaisquer outros tipos de meio magnético ou digital de armazenamento de dados, quando houver suspeita de que contenham material probatório relevante”, e autorizava o acesso a todo o conteúdo dos aparelhos, incluindo aplicativos de mensagens e comunicações telefônicas, e conteúdo armazenado em nuvem.
A Reclamação foi apresentada pela Mesa do Senado Federal, que alega que a medida viola as prerrogativas constitucionais do Poder Legislativo e a hierarquia do Poder Judiciário, pois compete ao STF determinar medidas cautelares que importem em restrição ao exercício do mandato parlamentar.

Toffoli lembrou que o Plenário do Supremo decidiu, no julgamento da RCL 25537, que a Constituição Federal, ao disciplinar as imunidades e prerrogativas dos parlamentares, visa conferir condições materiais ao exercício independente de mandatos eletivos. “Funcionam, dessa maneira, como instrumento de proteção da autonomia da atuação dos mandatários que representam a sociedade”, assinalou.

RP/CR//CF
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Norma de Goiás que permite a governador criar gratificação para professores é inconstitucional



A decisão, no entanto, garante que os valores sejam pagos até serem absorvidos por aumentos futuros.
21/07/2020 15h38 - Atualizado há
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais dois dispositivos da Lei estadual 13.909/2001 de Goiás que dispõem sobre o estatuto e o plano de cargos e vencimentos do pessoal do magistério e permitem a instituição de gratificação por desempenho a professores da rede pública. A decisão, entretanto, impede a redução de vencimentos.
Na última sessão virtual do primeiro semestre, os ministros deram parcial provimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3551 para suspender a eficácia dos artigos 57, parágrafo 1º, e 63, parágrafo 1º, da lei goiana. Os dispositivos preveem a possibilidade de o governador instituir gratificações a professores da rede estadual de ensino por ato administrativo (artigo 57) e concede poderes ao secretário de Educação para arbitrar os valores das gratificações (artigo 63).
Alegações
A Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da ação, sustentava afronta à norma constitucional que determina que a remuneração dos servidores públicos somente pode ser fixada ou alterada por lei específica. Defendeu, também, a inconstitucionalidade dos dispositivos (artigos 74 a 77) que permitem a investidura de servidores para cargos diversos daqueles para os quais prestaram concurso público e alegou, ainda, que a lei dispensa a comprovação de habilitação para a progressão de professor nível I para professor nível III.
Reserva legal
Em relação aos dispositivos que tratam da gratificação, o relator, ministro Gilmar Mendes, ressaltou que, de acordo com a Constituição Federal, a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica (artigo 37, inciso X), e a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração só poderá ser feita se houver prévia dotação orçamentária e desde que haja autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias. Para o relator, a norma fere os princípios da reserva legal e da legalidade, por não estar fixada por lei específica e nem contar com previsão de dotação orçamentária.
Mesma carreira
Com relação à investidura, a maioria do Plenário concluiu que não há burla à regra do concurso público na legislação questionada, uma vez que se trata de carreira estruturada em diferentes classes, acessíveis por promoção por merecimento. Segundo o ministro Gilmar Mendes, não cabe falar em multiplicidade de carreiras na estrutura do magistério estadual. “Todos os membros do quadro executam funções que, em sua essência, são as mesmas, a de professores da educação básica", afirmou. Para ele, a aprovação em concurso público para o ingresso em um dos cargos de professor torna desnecessária a participação em novo certame para a mudança de classe dentro da mesma carreira.
Sem redução
O relator incluiu em seu voto a modulação dos efeitos da decisão sobre as gratificações, de modo a garantir que os servidores não tenham diminuição nos seus vencimentos. Os valores recebidos com base nos artigos declarados inconstitucionais serão pagos como Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI), até que sejam absorvidos por aumentos futuros ou até que lei venha a dispor sobre as gratificações. Ficou vencido parcialmente o ministro Marco Aurélio.
AR/AS//CF
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Suspensa decisão que isentava aposentados da Polícia Civil de AL de contribuição previdenciária



Ao deferir pedido do Estado de Alagoas, o ministro Dias Toffoli seguiu decisão semelhante referente ao Estado de São Paulo.
21/07/2020 15h52 - Atualizado há
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, deferiu medida liminar na Suspensão de Segurança (SS) 5412 para suspender decisão judicial que impedia a Fazenda Pública de cobrar a contribuição previdenciária de servidores inativos e pensionistas vinculados à Polícia Civil de Alagoas. A decisão, que suspende a execução de liminar deferida monocraticamente por magistrado do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) em mandado de segurança coletivo, leva em consideração os riscos para a economia estadual caso decisões semelhantes sejam tomadas.
O juiz estadual havia determinado ao governador que isentasse aposentados e pensionistas da Polícia Civil da contribuição previdenciária até o teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), nos termos do artigo 40, parágrafo 18 da Constituição Federal, afastando, assim, a incidência da Lei Complementar 52/2019. Essa lei, editada após a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), ampliou a base de cálculo da contribuição previdenciária referente a valores recebidos acima do salário mínimo quando houver déficit atuarial (artigo 149, parágrafo 1º-A, da Constituição Federal).
Dificuldades financeiras

O governo de Alagoas recorreu da decisão no processo em tramitação na Justiça estadual e ajuizou o pedido de tutela de urgência no STF, para suspender a determinação. Afirmou que o regime próprio de previdência estadual tem déficit atuarial de R$ 32 bilhões e que esse desequilíbrio leva a Fazenda estadual a dar um aporte mensal para cumprir o pagamento dos benefícios aos segurados, em detrimento de outras áreas sociais como saúde, educação e segurança. O estado alegou ainda que enfrenta dificuldades financeiras e orçamentárias, especialmente em período de pandemia e que a decisão representa risco para a ordem e a economia públicas, diante do risco de multiplicação de demandas idênticas.
Efeito multiplicador
Ao analisar o pedido do Estado de Alagoas, o ministro Dias Toffoli lembrou a decisão tomada em situação semelhante referente ao Estado de São Paulo, na Suspensão de Liminar (SL) 1339, em que também se questionava a ampliação da base de cálculo da contribuição previdenciária (e não da alíquota contributiva), e disse que a solução dada ao pedido do governo de Alagoas deveria seguir a adotada em relação a São Paulo. Toffoli considerou ainda o risco econômico e jurídico-administrativo de suspender liminarmente os efeitos de proposta legislativa, devidamente aprovada pela Assembleia Legislativa local, que replicar, no âmbito do estado, a reforma previdenciária implementada no plano federal.
Para o ministro, é inegável que a decisão do TJ-AL apresenta grave risco de efeito multiplicador, com grave repercussão sobre a ordem e a economia públicas.
AR/CR//CF
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Confira a programação da Rádio Justiça para esta quarta-feira (22)



21/07/2020 19h01 - Atualizado há
Revista Justiça
Um dos temas em pauta é a Medida Provisória 927, que alterou as normas trabalhistas para enfrentamento da crise causada pela pandemia do novo coronavírus, mas perdeu a vigência no último domingo. Vamos comentar como ficam as relações de trabalho a partir de agora. No quadro "Direito de Trânsito", o assunto é o golpe do falso leilão de veículos, que cresce durante a pandemia. Quarta-feira, às 8h.
A Hora do Maestro
O maestro Cláudio Cohen faz um passeio pelas grandes obras musicais escritas em todos os tempos e traz o melhor da música clássica dos grandes compositores em interpretações especiais. No programa desta quarta-feira, obras de Niels Wilhelm Gade. Quarta-feira, às 13h e às 20h.
Justiça na Tarde
Um especialista em Educação abordará a evasão escolar decorrente da pandemia da Covid-19. Também vamos conhecer o projeto Livros Pelo Bem, criado durante a pandemia, com o objetivo de ajudar instituições carentes do Distrito Federal. Quarta-feira, às 14h05.
Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço twitter.com/radiojustica.

 STF

Presidente do STF suspende tramitação de recurso sobre alcance de sentença em ação civil pública



A matéria está sob análise do STF em recurso extraordinário com repercussão geral e com determinação de suspensão nacional de processos.
21/07/2020 20h49 - Atualizado há
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu a tramitação de recurso contra decisão da Justiça do Trabalho que, em ação civil pública, reconheceu a prática de assédio moral organizacional no Banco Santander e condenou o banco a adotar, em todo o território nacional, medidas para prevenir e reprimir tais práticas. O julgamento pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) estava marcado para esta quarta-feira (22).
No recurso, o Santander questiona o alcance nacional da condenação imposta na sentença, tendo em conta o artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985). Ao conceder liminar na Reclamação (RCL) 42302, o ministro Toffoli salientou que todos os processos que discutem a abrangência do limite territorial para a eficácia das decisões proferidas em ação civil pública tiveram a tramitação suspensa em todo o país por determinação do ministro Alexandre de Moraes até que o STF discuta a matéria no Recurso Extraordinário (RE) 1101937, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1075).
Segundo Toffoli, a inclusão do processo em pauta pelo TRT-10 configura desrespeito à ordem de suspensão nacional dos processos, determinada em abril deste ano. “Sem emitir juízo de valor a respeito da matéria jurisdicional debatida nos autos principais, a matéria versada no feito de origem encerra discussão, ainda sem solução definitiva, que envolve a aplicação do artigo 16 da Lei 7.347/1985”, concluiu.
A decisão, proferida na reclamação de relatoria da ministra Rosa Weber, teve como base o artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que autoriza o presidente a decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias.
VP/AS//CF
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Mais de 10 mil cadastros biométricos já foram feitos no sistema penitenciário paraense


Procedimento visa impedir a duplicidade de registros e facilitar a identificação de custodiados que não possuem documentação

21/07/2020 07h30
Por Vanessa Van Rooijen (SEAP)
Quase oito mil pessoas privadas de liberdade e mais de dois mil servidores do sistema penitenciário já fizeram o cadastro biométrico, de acordo com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap). O objetivo é garantir a devida identificação civil e administrativa, para impedir a duplicidade de registros e facilitar a identificação de custodiados que não possuem documentação.
O trabalho começou em fevereiro deste ano e após ser interrompido devido à pandemia da Covid-19, retornou no dia 9 de junho e está funcionando intensivamente para concluir o cadastramento de todos os apenados do estado do Pará. As informações biométricas cadastradas também estão sendo adicionadas ao Sistema de Informações Penitenciárias (Infopen), onde contém todas as informações registradas dos custodiados, individualmente.
Os servidores da Seap também estão realizando o cadastramento biométrico, com intuito de tornar a ficha de dados do quadro funcional mais completa e atualizada. Além disso, os familiares que visitam os internos nas unidades prisionais, também estão sendo cadastrados no novo sistema, para agilizar a identificação no momento da visita e garantir uma entrada e saída segura das unidades prisionais.
No total, 7.981 custodiados já realizaram o cadastramento biométrico, bem como 2.303 servidores. Só na última sexta-feira (17), mais de 180 cadastros foram feitos em sete unidades prisionais.
Devido a constante entrada e saída de pessoas do sistema penitenciário, o trabalho de cadastramento biométrico será feito de forma continua e ininterrupta, sendo definido um ponto fixo de atendimento para o cadastro de servidores e visitantes no prédio da Seap, localizado na rua Santo Antônio, em Belém. Já os pontos fixos para cadastro de custodiados são a Central de Triagem da Marambaia (CTMab) e a Central de Recaptura de Condenados (CRCO).  
As unidades prisionais com cadastros concluídos são os Presídios Estaduais Metropolitanos I, II e III (PEM I, II e III); as Centrais de Triagem Metropolitana II (CTM II), da Cremação (CTCREMA), da Marambaia (CTMab) e da Cidade Nova (CTCN); os Centros de Recuperação Coronel Anastácio das Neves (Crcan) e do Coqueiro (CRC); a Central de Recaptura de Condenados (CRCO), a Cadeia Pública para Jovens e Adultos (CPJA), Centro de Recuperação Penitenciário do Pará II (CRPP II), Centro de Progressão Penitenciária de Belém (CPPB) e Centro de Reeducação Feminino (CRF).
A sede administrativa da Secretaria e a sede do Comando de Operações Penitenciárias (Cope) também tiveram o cadastramento biométrico concluído. Além disso, encontra-se em andamento o cadastro feito nas Centrais de Triagem Metropolitana III e IV, assim como no PEM I, na Colônia Penal Agrícola de Santa Izabel (CPASI), no Hospital Geral Penitenciário (HGP) e na Central de Cadastro de Visitantes (CCV), localizada na Escola de Administração Penitenciária (EAP), em Belém.
A próxima unidade prisional a receber o cadastramento biométrico é o Centro de Recuperação Penitenciário do Pará II (CRPP II), que hoje custodia mais de 840 pessoas privadas de liberdade. O trabalho está sendo realizado atendendo às medidas de prevenção ao novo coronavírus.
"Ano passado fizemos o cadastro de 1.500 presos de alta periculosidade. Este ano concluiremos de todos os demais. Também estamos cadastrando todos os familiares. Com esta medida aumentaremos a segurança no sistema e contribuiremos para elevar a taxa de resolução dos crimes", afirma o secretário de Estado de Administração Penitenciária, Jarbas Vasconcelos.
agência pará 

Na segunda-feira (20), Pará ficou na 17ª posição no ranking nacional de isolamento social



Os piores índices foram registrados em Palestina do Pará, São Domingos do Araguaia e São Domingos do Capim

21/07/2020 10h04 - Atualizada em 21/07/2020 10h41
Por Walena Lopes (SEGUP)
Apenas 39,17% dos paraenses ficaram em casa para evitar a proliferação da Covid-19, na segunda-feira (20). Com esse índice, o estado ficou na 17ª posição no ranking nacional de isolamento social. A taxa registrada em Belém foi de 40,65%, ficando na 16ª colocação entre as capitais. Os dados são da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Pará (Segup).
Foto: Bruno Cecim / Ag.Pará
As cidades com maior registro de desobediência à recomendação de ficar em casa e com baixo índice de isolamento foram: Palestina do Pará (24,1%), São Domingos do Araguaia (27,8%) e São Domingos do Capim (29,5%). Já as que alcançaram melhores índices foram Nova Esperança do Piriá (64,9%), Chaves (58,6%) e Prainha (55,1%).
O titular da Segup, Ualame Machado, reforça que o distanciamento social deve ser mantido e que quem puder deve permanecer em casa. “Depois do lockdown, os dados de isolamento apresentaram uma queda grande, o que é uma preocupação, pois o vírus ainda circula no Estado e todos os cuidados que vinham sendo adotados anteriormente ainda são necessários. O momento é de prevenção para diminuir os riscos. A população ainda precisa adotar as medidas de higiene para evitar contaminação pela Covid-19”, afirmou.
Na capital paraense e em Ananindeua, foram registrados, respectivamente, os índices de 40,65% e 37,3%. Em Belém, incluindo os distritos, os bairros com as maiores taxas de pessoas em casa foram: São Francisco (71,4%), Natal do Murubira (54,5%) e Águas Lindas (53,8%). As piores taxas foram em Curió (9,1%), Maracajá (23,7%) e Brasília (27,3%).
Em Ananindeua, os melhores índices foram registrados nos bairros Aurá (47,3%), Curuçambá (45,5%) e Centro (45%). As piores taxas foram observadas em Jiboia Branca (32,4%), Heliolândia (32,7%) e Cidade Nova (32,9%).
O percentual de isolamento nos 144 municípios paraenses e o monitoramento completo estão disponíveis e são atualizados diariamente no site da Segup.
agência pará 

Pagamento dos servidores estaduais segue em dia e começa no dia 29



Calendário dos vencimentos de julho termina na sexta-feira (31), com a remuneração dos servidores da Seduc

21/07/2020 10h44 - Atualizada em 21/07/2020 10h56
Por Luana Leite (SEPLAD)
O governo do Pará mantém o compromisso com a remuneração do funcionalismo público estadual, e iniciará o pagamento dos salários da administração direta e indireta, relativos ao mês de julho, a partir do dia 29 de julho (quarta-feira). 
Pagamento do funcionalismo público estadual segue em dia; salários começam a ser pagos na próxima semanaFoto: Ascom / Seplad
Serão pagos primeiramente os inativos militares e pensionistas civis e militares, além dos inativos civis e as pensões especiais da Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (Seplad). O pagamento será concluído na sexta-feira (31), com os servidores da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), da capital e do interior.
Confira o calendário de pagamento:
Dia 29 (quarta-feira) – Inativos militares e pensionistas civis; militares e inativos civis e pensões especiais/Seplad.
Dia 30 (quinta-feira) – Auditoria-Geral, Casa Civil, Casa Militar, Defensoria Pública, Gabinete da Vice-Governadoria, Procuradoria-Geral, Sedap, Sectet, Seplad, Sefa, Semas, Secult, Seel, Sedeme, Sejudh, Sedop, Sespa, Seaster, Setran, Secom, Setur, NGTM, NEPMV, NGPR e NAC, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, Polícia Militar, Segup, Seap, Hospital de Clínicas Gaspar Vianna, Hospital Ophir Loyola, Fundação Hemopa, Fundação Santa Casa, Adepará, Arcon, Asipag, Codec, Ceasa, Cohab, CPC Renato Chaves, Detran, Emater, EGPA, Emater, FCG, FCP, Fasepa, Funtelpa, Fapespa, Imetropara, Iasep, Igeprev, IOE, Iterpa, Jucepa, Prodepa, Uepa, Ideflor-Bio, CPH e Fundação Parapaz.
Dia 31 (sexta-feira) – Seduc (capital e interior).
agência pará 

Assentados de Santa Bárbara fornecerão alimentos para entidades assistenciais


21/07/2020 10h56
Por Aline Miranda (EMATER)
Foto: Ascom / Emater
Com o apoio do escritório local da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará (Emater), agricultores do assentamento Abril Vermelho, em Santa Bárbara, Região Metropolitana de Belém (RMB), devem começar a fornecer alimentos para entidades assistenciais do município no início do ano que vem, por meio do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
Constituídas sob o assessoramento da Emater, que também já emitiu as declarações de aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf (daps) individuais e jurídicas, a Associação dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Agroextrativistas da Comunidade Abril Vermelho (Astrag), que possui 67 associados, e a Cooperativa da Agricultura Familiar do Assentamento Abril Vermelho (Cooafav), com 36 cooperados, estão elaborando propostas para a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a partir de um edital de doação simultânea.
As propostas, cujo valor total provavelmente se aproximará de R$ 200 mil, sugerem a comercialização de banana, hortaliças (alface, couve, cariru), mamão, macaxeira e ovos caipiras, entre outros, ao longo de 12 meses. A quantidade de alimentos e as entidades assistenciais contempladas ainda não foram definidas. 
A estimativa da Emater é que o contrato represente uma margem média de lucro de até 40% para os agricultores. 
“E não é só isso. O mercado do PAA é um recurso garantido, o que permite ao agricultor programar e expandir seu sistema produtivo. Fora que, com a política de preço fixo, o agricultor consegue sobreviver à flutuação de safra e entressafra”, explica o chefe do escritório local da Emater, o técnico em agropecuária e gestor ambiental Carlos Roberto Matos. 
agência pará 

Arcon fiscaliza protocolos de segurança nos portos e terminais


Agência informa que seu posto de Ouvidoria, no Terminal Rodoviário de Belém, mudou para o subsolo próximo ao embarque para facilitar o atendimento ao público  

21/07/2020 12h45 - Atualizada em 21/07/2020 13h27
Por Cybele Puget (ARCON)
Agentes fiscalizam os portos para assegurar medidas protetivas como o uso da máscara recomendada pelos órgãos de saúdeFoto: Ascom / ArconA Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Pará (Arcon Pará) intensifica a fiscalização de suas equipes no transporte intermunicipal rodoviário e hidroviário ao longo deste mês de julho. A operação Verão 2020 tem ações integradas com o Detran e as Polícias Rodoviárias Estadual e Federal. O principal objetivo é observar nos transportes intermunicipais o cumprimento do protocolo de segurança para diminuir os riscos de contágio da Covid-19.  
Diretor de fiscalização da Arcon, Ivan Bernaldo explica a atuação das equipes. “Estamos com os fiscais escalados nos portos de maior movimentação, nos terminais rodoviários regulados pelo Estado, e nas estradas para que a Arcon monitore, em parceria com os demais órgãos de segurança do Governo do Estado, o cumprimento das recomendações dos órgãos de saúde e a higienização dos veículos a cada viagem realizada”.
Foto: Ascom / ArconNo último fim de semana, foram reforçadas as ações nos portos e terminais nos municípios de Igarapé-miri, Marudá, Salvaterra, Mosqueiro, Castanhal, Santarém , Santo Antônio do Tauá e  Barcarena, locais identificados como de grande fluxo de passageiros.
As principais ocorrências observadas foram a não utilização de máscaras pelos passageiros - o que, de imediato, foi orientado aos usuários para a proteção de todos -, bem como em alguns ônibus havia passageiros conduzidos em pé, desrespeitando as orientações do protocolo, o que gerou multas às empresas operadoras que permitiram este tipo de infração.
SERVIÇO
Os usuários que se sentirem prejudicados podem registrar reclamação por meio dos canais de atendimento da Ouvidoria da Arcon pelo08000911717, ou pelo e-mail ouvidoria@arcon.pa.gov.br.
A Ouvidoria da Arcon está com atendimento presencial no Terminal Rodoviário e no Hidroviário de Belém.
A Arcon informa que a o posto de sua Ouvidoria, no Terminal Rodoviário de Belém, mudou para o subsolo próximo ao embarque para facilitar o atendimento dos usuários. 
agência pará 

Hemopa orienta sobre ato solidário de doação de sangue


Uma bolsa de sangue pode beneficiar até quatro pacientes na rede hospitalar e a doação depende única e exclusivamente da generosidade do voluntariado

21/07/2020 13h27 - Atualizada em 21/07/2020 13h50
Por Anna Cristina Campos (HEMOPA)
Equipe do Hemopa é grata à rede de voluntários e hemocentro assegura um lanche nutritivo aos doadores após o ato da doaçãoFoto: Ascom / HemopaA nutricionista da Fundação Hemopa, Renata Ferreira esclarece que para ser um doador de sangue, o cidadão precisa estar bem de saúde, para isso, manter hábitos saudáveis e uma alimentação balanceada é essencial para a resistência do corpo. Neste período de verão amazônico, de calor intenso, até mesmo na sombra, um dos hábitos essenciais é a hidratação do corpo.
“Uma boa dica é sempre ter na bolsa ou mochila sua própria garrafa de água. Além disso, a ingestão dos alimentos com alto teor hídrico e aqueles ditos refrescantes é muito importante. Exemplos: peixes e mariscos, folhosos, frutas como melancia, melão, maçã, laranja, tangerina, uvas, morangos, kiwi. Abusar de sucos naturais”, recomenda a nutricionista. 
Ela destaca que existe um mito de que para doar sangue é preciso estar em jejum, o que não procede. Muito pelo contrário. Os voluntários que estiverem a caminho da unidade de coleta precisam estar bem alimentados. “É importante a realização de uma refeição leve e saudável, evitar alimentos gordurosos e cheios de açucares. Antes e após a doação, o voluntário deve ter atenção para a hidratação também”.Doadores devem ter uma boa alimentação antes e após a doaçãoFoto: Ascom / Hemopa
O Hemopa informa que o voluntário doa, em média, 450 ml de sangue. E para ajudar a repor os nutrientes e minerais é servido um lanche nutritivo após o ato da doação. No dia da doação, o voluntário não deve realizar esforços excessivos durante 24h, tempo suficiente para o organismo produzir por completo a quantidade de sangue retirada. Portanto, repouso e uma alimentação saudável são primordiais. 
Pessoas saudáveis podem fazer a diferença na sociedade, principalmente, quando o assunto é doação de sangue. Milhares de pacientes que lutam contra o câncer, que possuem doenças hematológicas ou sofrem acidentes, precisam de bolsas de sangue para continuar lutando pela vida. 
A Fundação Hemopa está com 10 unidades de coleta em todo o Pará. Clique aqui e veja a mais próxima de você.
CONHEÇA OS CRITÉRIOS PARA DOAÇÃO DE SANGUE
Para doar o cidadão precisa ter entre 16 e 69 anos (menores de idade devem estar acompanhados do responsável legal), ter mais de 50 kg, estar em boas condições de saúde e apresentar um documento de identificação oficial, original e com foto (RG, CNH, Passaporte ou Carteira de Trabalho).
Quem teve Covid-19, deve esperar 30 dias após a cura para doar. E quem teve contato com pessoas que tiveram Covid-19, deve esperar 14 dias após o contato.
agência pará 

Campanha “Julho Amarelo” conscientiza sobre hepatites virais


Sespa recomenda testagem rápida para hepatite C em pessoas maiores de 40 anos e a imunização para hepatite B em unidades básicas de Saúde (UBS) do Estado

21/07/2020 13h55 - Atualizada em 21/07/2020 17h10
Por Mozart Lira (SESPA)
Sespa recomenda reforço na prevenção de Hepatites Virais com a campanha 'Julho Amarelo 2020' em todo o território paraenseFoto: Ascom / SespaCom o propósito de reforçar a prevenção contra as hepatites virais e as iniciativas de vigilância e controle do agravo, a campanha "Julho Amarelo" de 2020, da Secretaria de Saúde do Pará (Sespa), recomenda às secretarias municipais de Saúde a intensificação de orientações com relação à testagem rápida para hepatite C em pessoas maiores de 40 anos e à imunização para hepatite B em todas as unidades básicas de Saúde (UBS) do Estado.
De acordo com a Sespa, aos sábados e domingos de julho, equipes de técnicos da Secretaria  e dos Centros Regionais de Saúde estão atuando nas ações de verão com testagens rápidas para hepatites em Salinópolis, no Centro Integrado de Comando (CIC), instalado na praia do Atalaia; e nos Centros de Testagem e Aconselhamento (CTA) dos municípios Bragança, Quatipuru e  Viseu. 
Além desses municípios, as ações da Secretaria têm dado apoio às iniciativas da atenção básica em Ipixuna do Pará, Paragominas, São Miguel do Guamá, Abaetetuba, Barcarena, Tailândia, Ponta de Pedras, Salvaterra, Soure, Santarém, Altamira, Marabá, Conceição do Araguaia, Cumaru do Norte, Floresta do Araguaia, Pau D’Arco, Santa Maria das Barreiras, Santana do Araguaia, São Félix do Xingu, Cametá e Mocajuba. As ações agregarão, ainda, a implantação de novos CTAS feitos pelas gestões de Igarapé Miri, e de Breves, ainda este mês.  
As hepatites virais são inflamações causadas por vírus classificados por letras do alfabeto em A, B, C, D (Delta) e E. O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece tratamento para todos, independente do grau de lesão do fígado. 
Coordenadora da Divisão de Controle de Doenças Transmissíveis, que integra a Diretoria de Vigilância de Saúde da Sespa, a médica Deborah Crespo afirma que a pandemia exige cuidado redobrado à saúde.
“Estamos vivendo um ano diferente, em que o cuidado com a saúde tem sido uma constante e temos que lembrar que muitos vírus silenciosos também podem causar danos à nossa saúde. Por isso a importância de fazermos sempre exames e não esquecermos das medidas de prevenção, como a vacinação para as hepatites A e B”, alerta a doutora Deborah Crespo.
Ela reitera que se não bastasse a Covid-19, infecção provocada pelo novo coronavírus, há outras patologias que precisam de acompanhamento e de alertas por meio de campanhas de conscientização. Este cuidado é ainda mais importante nos seguintes casos: pessoas que não se imunizaram para hepatite B; ou que têm mais de 40 anos e que podem ter se exposto ao vírus da hepatite C no passado, seja em transfusões de sangue ou cirurgias.
Segundo dados contidos no mais recente Boletim Epidemiológico do Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das Infecções Sexualmente Transmissíveis, do HIV/Aids e das Hepatites Virais do Ministério da Saúde, no Brasil, mais de 70% dos óbitos por hepatites virais são decorrentes da Hepatite C, seguido da Hepatite B (21,8%) e A (1,7%).
Em 2019, o Pará notificou 32 casos de hepatite A, 497 casos de hepatite B e 378 casos de hepatite C. Em 2020, até 30 de junho, foram notificados 06 casos de hepatite A, 67 casos de hepatite B e 47 casos de hepatite C.
SERVIÇO 
No Pará, o cidadão que quiser saber se sofre de hepatite deve procurar os locais que servem para diagnóstico e tratamento da doença, como os Centros de Testagens e Aconselhamento (CTAS), vinculados às secretarias municipais de Saúde.
No interior do Estado, o atendimento para testagem e tratamento está disponível nos Centros de Testagem e Aconselhamento (CTAS) de Santarém, Marabá; Parauapebas; Tucuruí, Abaetetuba e Barcarena, além do Hospital Regional do Araguaia, em Redenção. Para todos esses locais, é essencial que o cidadão seja encaminhado pela Unidade de Saúde mais próxima de sua residência. Os pacientes com resultado positivo são referenciados para consulta médica de acordo com o fluxo estabelecido pelo município. 
Em Belém, a referência principal é a Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará, especialista no diagnóstico e o tratamento de doenças do fígado.
Além da Santa Casa, a capital paraense dispõe de outros locais para o tratamento: Hospital de Clínicas Gaspar Viana, Centro de Saúde do Marco, Unidade de Referência Especializada em Doenças Infecciosas e Parasitárias Especiais (Uredipe), além do Centro Universitário do Estado do Pará (Cesupa), no campus da avenida Almirante Barroso, onde funciona o curso de Medicina.
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