terça-feira, 21 de julho de 2020

Soja: novo navio gigante quebra recorde recente de embarque em Paranaguá


VEJA FOTOS E VÍDEOS


Em junho, um navio gigante das Ilhas Marshall embarcou 103 mil toneladas de farelo de soja no porto, mas o recorde não durou muito e agora foi quebrado por um meganavio Libanês. Compare!

Por Daniel Popov, de São Paulo


O Brasil não para de quebrar recordes com a soja e nem o Porto de Paranaguá (PR), que agora em julho embarcou a maior quantidade de farelo de soja da história, em um único navio. Vale lembrar que o recorde anterior era de junho e chamou a atenção por conseguir carregar 103 mil toneladas de farelo de soja.
Desta vez, o navio E.R Bayonne carrega no berço 2014, mais de 104,2 mil toneladas de farelo de soja. O maior volume de granel de exportação já movimentado pelo porto.
“O Porto de Paranaguá é um porto graneleiro, referência no mercado internacional e entre os exportadores brasileiros pela eficiência e pelo modelo único, adotado no Corredor de Exportação, que garante agilidade no embarque dos granéis. Esses fatores fazem com que, cada vez mais, embarques volumosos aconteçam por aqui”, afirma o diretor presidente da Portos do Paraná, Luiz Fernando Garcia.
Segundo ele, a tendência é receber cada vez mais navios graneleiros de grande porte. “O Paraná já prepara o projeto de remodelação, modernização e repotenciamento do Corredor de Exportação, que permitirá que nossos portos sejam ainda mais competitivos”, afirma o presidente.
No detalhe o convés do Pacific South, para comparar os navios que tem o mesmo tamanho

Operação gigante

A embarcação chegou na madrugada da última segunda-feira (20) e começou a carregar pela manhã, apesar da névoa. A carga que começa a encher os porões do navio chega de três diferentes terminais: Cotriguaçu, Coamo e Silos Públicos (horizontais). São quatro operadores envolvidos no carregamento (Céu Azul, Gransol, Cotrigraçu e Coamo) e o granel vem de cinco exportadores: Agrária, Cocamar, Cargill, Coamo e ADM.
O E.R Bayonne tem bandeira da Libéria. Assim como o Pacific South (das Ilhas Marshall) que, em junho, carregou pouco mais de 103 mil toneladas, este navio também mede 292 metros de comprimento e 45,05 metros de largura e tem nove porões (dois a mais que as embarcações que normalmente carregam granéis pelos portos do Paraná.
Pacific South tinha batido o recorde de embarque do porto em junho, com 103 mil toneladas de farelo de soja
O diretor de operações da Portos do Paraná, Luiz Teixeira da Silva Júnior, afirma que os portos paranaenses estão preparados em infraestrutura marítima e terrestre para receber e operar grandes embarcações e grandes volumes de carga.
“Estamos atentos a esse mercado dos navios de grande porte e fazemos todos os ajustes operacionais, nos berços, para recebê-los”, garante.
Segundo Teixeira, esse tipo de super navio geralmente não opera direto, como é feito comumente com as embarcações de até 225 metros.
“Este tipo de navio, devido ao tamanho, precisa fazer o giro para carregar, o que demanda mais tempo de atracação. Em contrapartida, levam duas vezes a quantidade de carga de uma embarcação que temos com mais frequência (de 65 mil toneladas)”, afirma.
Para o porto a vinda desse segundo navio indica uma tendência de mercado. “Se querem operar com esse tipo de navio de maior porte, o Porto de Paranaguá deve evoluir e construir as condições necessárias, de infraestrutura marítima, terrestre e armazenagem, para atender”, diz Teixeira.
E.R Bayonne carrega no berço 2014, mais de 104,2 mil toneladas de farelo de soja
De acordo com ele, o frete por tonelada, usado em embarques volumosos, deixa o produto exportado por Paranaguá ainda mais competitivo.
“Paranaguá tem uma história na movimentação do farelo de soja, devido às fábricas instaladas na área de influência, que aumentam a demanda. Temos força e tradição no carregamento do produto”, conclui. Atualmente, o Porto de Paranaguá é o segundo do país na exportação de farelo de soja.
Destino
O farelo de soja carregado em Paranaguá será levado para o porto de Amsterdã, na Holanda. A operação no porto paranaense deve ser concluída até sexta-feira (24), data prevista para a saída do navio.
Veja abaixo outra comparação entre os dois mega navios:
Navio Libanês, E.R Bayonne, carregou 104,2 mil toneladas de farelo de soja em julho

Navio das Ilhas Marshall, Pacific South, embarcou 103 mil toneladas de farelo de soja em junho

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canal rural 

Coronavírus não justifica progressão antecipada para presos do semiaberto em Florianópolis



​O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de um habeas corpus da Defensoria Pública (DP) de Santa Catarina que pedia a antecipação da concessão do regime aberto a presos de Florianópolis que estejam cumprindo pena no semiaberto, como forma de protegê-los do novo coronavírus (Covid-19).
O pedido da DP pretendia favorecer todos os presos que atingiriam o prazo de progressão de regime nos próximos seis meses. Em abril, o ministro indeferiu a liminar no mesmo habeas corpus.
Após analisar as informações prestadas pelas instâncias inferiores, Reynaldo Soares da Fonseca, relator do habeas corpus, afirmou que o pedido da DP foi genérico, baseado na realidade brasileira diante da crise sanitária, sem especificar ou detalhar a situação de cada preso – o que inviabiliza a concessão antecipada do benefício.
No início da pandemia, a DP entrou com habeas corpus no juízo da execução criminal de Florianópolis, mas o pedido foi negado. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) também rejeitou a progressão antecipada, considerando não ter sido comprovado que todos os detentos se encontrassem no grupo de risco da Covid-19 ou que estivessem com a doença e sem tratamento adequado nos presídios.
Ao STJ, a defensoria afirmou que é inadmissível manter nas prisões pessoas em vias de progredir para o regime aberto, tendo em vista a falta de espaço e os riscos de contágio nas unidades superlotadas de Florianópolis. Segundo a DP, a Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) justificaria a antecipação da progressão de regime.

Casos espe​cíficos

Reynaldo Soares da Fonseca afirmou que, ao contrário do que sustentou a DP, a recomendação do CNJ não autoriza, no caso, a concessão do habeas corpus para a progressão antecipada do regime.
Ele lembrou que a recomendação só aconselha a concessão de saída antecipada do regime semiaberto no caso de mulheres gestantes, lactantes, mães ou pessoas responsáveis por crianças de até 12 anos ou com deficiência, idosos, indígenas, pessoas com deficiência e demais presos que se enquadrem no grupo de risco da Covid-19.
De acordo com o ministro, não ficou comprovada nenhuma dessas situações, "nem mesmo que os pacientes se encontram em ambiente superlotado". A situação relatada pela DP – explicou – não pode ser resolvida de forma geral, com a concessão indiscriminada do benefício a todos os presos da capital catarinense.
"Da mesma forma, a prisão domiciliar não pode ser substituída de forma automática, pois ainda persiste o direito da coletividade em ver preservada a paz social" – concluiu o relator ao destacar que, segundo o juiz da vara de execução criminal, na lista de possíveis beneficiados há diversas pessoas de alta periculosidade, condenadas por crimes gravíssimos.

Crit​​érios

Segundo o ministro, o eventual beneficiário da progressão antecipada de regime precisaria demonstrar que está no grupo de risco, que não é possível receber tratamento no presídio e que permanecer preso representa mais perigo para a saúde do que ficar no convívio com a sociedade.
"Não há dados suficientes sobre a situação específica dos presos, bem como sobre a realidade do estabelecimento prisional – existência de infectados, riscos de contágio, possibilidades de atendimento médico e comorbidades –, o que impede o exame do pedido coletivo formulado nesta impetração", afirmou Reynaldo Soares da Fonseca.
Ele considerou que, ao fornecer informações, as autoridades de Santa Catarina ressaltaram medidas preventivas adotadas para evitar a disseminação da Covid-19 nos presídios, tais como a suspensão de visitas e a restrição da circulação de pessoas.

STJEsta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 574978

Base de dados de repetitivos é atualizada com processo sobre possibilidade de recebimento de renda conjunta do trabalho


A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e Incidentes de Assunção de Competência (IACs) Organizados por Assunto. O serviço incluiu dois recursos especiais que tratam da possibilidade de recebimento conjunto da renda do trabalho e das parcelas retroativas do benefício até a efetiva implantação. Os acórdãos foram publicados neste mês.
REsp 1786590 e o REsp 1788700 foram classificados em direito previdenciário, assunto benefícios previdenciários.
Clique aqui para acessar o serviço.

Plat​aforma

Os usuários podem acompanhar o passo a passo dos recursos repetitivos no STJ por meio da página Repetitivos e Incidentes de Assunção de Competência, mantida pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep). O espaço traz informações atualizadas relacionadas à tramitação, como afetação, desafetação e suspensão de processos, entre outras.
A página Repetitivos e IACs Organizados por Assunto disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os pelos ramos do direito e por assuntos específicos.​
STJ

STJ profere mais de 233 mil decisões em quatro meses de trabalho remoto



Desde que implementou o trabalho remoto – há quatro meses –, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu mais de 233 mil decisões. A medida, adotada em 16 de março, tem a finalidade de evitar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19).
Segundo os dados de produtividade divulgados nesta segunda-feira (20), o tribunal realizou 86 sessões virtuais para o julgamento de recursos internos (agravos regimentais, agravos internos e embargos de declaração).
As sessões ordinárias de julgamento foram retomadas em maio e estão sendo feitas por videoconferência, como estabelece a Instrução Normativa STJ/GP 9.
Entre os dias 2 e 31 de julho – durante as férias dos ministros –, os prazos processuais estão suspensos, de acordo com a Portaria STJ/GP 210/2020​.

Produtividade

Das 233.687 decisões proferidas pelo STJ entre 16 de março e 19 de julho, 179.261 foram terminativas. As demais foram decisões interlocutórias ou despachos no curso dos processos.
Entre as classes processuais, as que mais tiveram decisões foram os agravos em recurso especial (71.376), os habeas corpus (47.515) e os recursos especiais (30.503).
No caso das decisões terminativas, a maior parte foi proferida de forma monocrática (143.060), enquanto as restantes foram colegiadas (36.201).
STJ 

Pandemia é tema de edição especial da Pesquisa Pronta



​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou uma edição especial da Pesquisa Pronta, com entendimentos da corte relacionados à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Casos notó​​rios

Essa edição tem um critério de pesquisa que possibilita o resgate de todos os acórdãos do STJ sobre questões diversas envolvendo a pandemia da Covid-19. Nos casos notórios, o usuário encontrará entendimentos sobre a possibilidade de suspensão da exigibilidade de multa por descumprimento de obrigação própria do poder familiar; suspensão de prisão civil por inadimplemento de dívida alimentar; e a discussão sobre substituição da prisão preventiva por domiciliar, segundo a Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A Pesquisa Pronta destacou os processos Recurso Especial 1.780.008, relatado pela ministra Nancy Andrighi; Recurso em Habeas Corpus 127.112, de relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca; e Habeas Corpus 580.261, relatado pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Direito processual penal​​​ – prisão preventiva

No RHC 127.112, sob relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a Quinta Turma ressaltou que o colegiado não desconhece o grave momento que o país vive em virtude da situação de pandemia, que requer a adoção de medidas preventivas de saúde pública para evitar a sua propagação.
"Todavia, essa relevante circunstância não tem o condão de permitir a revogação automática de todas as prisões cautelares. No presente caso, os documentos carreados aos autos não evidenciam que o agravante se encontra no grupo de risco ou nas hipóteses previstas na Recomendação 62 do CNJ para fins de revogação da prisão preventiva, ou concessão da prisão domiciliar", afirmou o relator.

Direito civil – fam​​ília

A Terceira Turma concluiu que "a melhor alternativa, no momento, é apenas a suspensão da execução das prisões civis por dívidas alimentares durante o período da pandemia, cujas condições serão estipuladas na origem pelos juízos da execução da prisão civil, inclusive com relação à duração, levando em conta as determinações do governo federal e dos estados quanto à decretação do fim da pandemia".
A decisão foi tomada no HC 580.261, sob relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Sempre dispo​​​nível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site. 
STJ

CJF e ONU lançam tradução de diretrizes sobre uso de mídias sociais por magistrados


​O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) lançou na sexta-feira (17) a tradução da publicação Diretrizes de caráter não obrigatório para o uso de mídias sociais pelos juízes. O texto original foi produzido pela Rede Global de Integridade Judicial, formada em 2018, em Viena, para dar efetividade ao Programa Global de Implementação da Declaração de Doha.
Lançado pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), o programa objetiva auxiliar os Estados-membros a instituírem a Declaração de Doha, adotada no 13º Congresso da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre Prevenção ao Crime e Justiça Criminal, em 2015.
A Rede Global de Integridade Judicial é uma plataforma de apoio ao Judiciário criada com o objetivo de fortalecer a integridade judicial e prevenir a corrupção na Justiça. A publicação traduzida pelo CEJ foi elaborada com base em uma pesquisa mundial, lançada por peritos das Nações Unidas em 2018, que buscou definir quais desafios específicos os juízes enfrentam ao utilizar as mídias sociais.
O texto foi traduzido pelo CEJ com a finalidade de difundir as informações de interesse da Justiça e contribuir para a formação dos magistrados.

Princípios de Ba​​ngalore

A líder da equipe de integridade judicial no UNODC, Roberta Solis, que coordena a equipe de integridade judicial na sede da ONU em Viena, e também o Secretariado da Rede Global de Integridade Judicial, elogiou a iniciativa do CEJ.
"A tradução das diretrizes para diferentes línguas, agora incluindo o português, com a generosa contribuição do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, exerce o importante papel de garantir que esse valioso recurso chegará ao conhecimento de mais juízes no mundo todo", afirmou Solis.
Ao utilizar as mídias sociais, os juízes devem se nortear pelos Princípios de Bangalore, criados há cerca de 20 anos para guiar o trabalho e a vida pessoal dos magistrados, quais sejam: independência, imparcialidade, integridade, idoneidade, igualdade, competência e diligência. Sobre esse ponto, Roberta Solis destacou que as indicações de Bangolare foram formuladas quando as mídias sociais ainda estavam em estágio inicial e não eram utilizadas de maneira tão abrangente por toda a população e por juízes.
"Embora os Princípios de Bangalore possam já oferecer orientações muito importantes para os juízes do mundo todo, foi identificada, por meio da Rede Global de Integridade Judicial, a necessidade de ter orientações e diretrizes próprias, específicas sobre esse novo potencial desafio à integridade judicial. Dessa forma, as Diretrizes de caráter não obrigatório para o uso de mídias sociais pelos juízes foram elaboradas no âmbito da Rede Global de Integridade Judicial pelos seus participantes, ou seja, o documento foi redigido por juízes, para juízes, conforme o lema sempre adotado pela Rede", completou Solis.

Cont​​​eúdo

As recomendações abordam os seguintes tópicos: riscos e oportunidades dos juízes e uso das mídias sociais; identificação dos juízes nas mídias sociais; conteúdo das mídias sociais e comportamento em sua utilização; amizades e relacionamentos on-line; privacidade e segurança; e treinamento.
A pesquisa que deu origem à publicação adveio da inquietação dos próprios juízes, manifestada durante o evento de lançamento da Rede Global de Integridade Judicial, e em pesquisa on-line divulgada em 2017, quando ficou registrada a preocupação quanto ao uso das mídias sociais por membros do Judiciário.
Essa preocupação refletiu-se, também, na Declaração da Integridade Judicial, adotada ao final do evento, e na instituição das prioridades da Rede. Especificamente, a declaração enfatizou a importância do desenvolvimento de diretrizes e outros produtos de promoção do conhecimento, visando auxiliar os juízes na abordagem dos desafios à integridade judicial e à independência, inclusive daqueles criados com o surgimento de novas ferramentas de tecnologia da informação e das mídias sociais.
Com informações da assessoria de comunicação do CJF
STJ 

Morte do inventariante não é motivo para extinguir ação de prestação de contas sem resolução de mérito


​​​​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a morte do inventariante no curso da ação de prestação de contas de inventário não é motivo para a extinção do processo sem resolução de mérito.
O colegiado deu provimento ao recurso de dois herdeiros que ajuizaram ação de prestação de contas contra o pai de um deles – inventariante do patrimônio deixado pela mãe – alegando que deveriam ter recebido de herança o valor correspondente a R$ 196.680,12.
Em primeiro grau, o pedido foi julgado procedente. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), porém, decretou de ofício a extinção do processo, sem resolução de mérito, devido à morte do inventariante. Para o tribunal, a ação de prestar contas é personalíssima, somente podendo prestar esclarecimentos aquele que assumiu a administração do patrimônio.

Procedimento bifási​co

A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, explicou que a ação foi desnecessária e inadequada, pois, em se tratando de prestação de contas de inventário, deveria ter sido aplicada a regra do artigo 919, primeira parte, do Código de Processo Civil de 1973 (atual artigo 553caput, do CPC de 2015), segundo a qual "as contas do inventariante, do tutor, do curador, do depositário e de outro qualquer administrador serão prestadas em apenso aos autos do processo em que tiver sido nomeado".
Para a ministra, a prestação de contas em decorrência de relação jurídica de inventariança não deve obedecer ao procedimento especial bifásico exigível para as ações autônomas de prestação de contas, nas quais a primeira fase discute a existência ou não do direito de exigir ou de prestar contas; e a segunda fase busca a efetiva prestação das contas, levando-se em consideração as receitas, as despesas e o saldo.
"Na prestação de contas decorrente da inventariança, todavia, é absolutamente despicienda a definição, que ocorre na primeira fase da ação autônoma, acerca da existência ou não do dever de prestar contas, que, na hipótese do inventário, é previamente definido pela lei", disse.
Segundo a relatora, a atividade realizada na ação de prestação de contas antes do falecimento do inventariante não tratou de acertar a legitimidade das partes, mas sim da própria prestação de contas, mediante extensa produção de prova documental a partir da qual se concluiu que o inventariante devia aos herdeiros, na época, o valor de R$ 196.680,12.

Aspecto patrim​​onial

"Essas considerações iniciais são relevantes para afastar o fundamento do acórdão recorrido, no sentido de ser intransmissível a ação e de ser necessária a extinção do processo sem resolução de mérito, na medida em que a ratio desse entendimento está no fato de que os sucessores do falecido eventualmente poderiam não ter ciência dos atos praticados por ele na qualidade de gestor de bens e de direitos alheios", afirmou a ministra.
De acordo com Nancy Andrighi, em situações análogas, o STJ já admitiu a possibilidade de sucessão dos herdeiros na ação autônoma de prestação de contas quando o falecimento do gestor de negócios alheios ocorre após o encerramento da atividade instrutória, momento em que a ação assume aspecto essencialmente patrimonial e não mais personalíssimo.
"Assim, há que se distinguir a relação jurídica de direito material consubstanciada na inventariança, que evidentemente se extinguiu com o falecimento do recorrido, da relação jurídica de direito processual em que se pleiteia aferir se o inventariante exerceu adequadamente seu encargo, passível de sucessão processual pelos herdeiros", observou.
A ministra ainda destacou que o fato de a filha, recorrente, ter sido nomeada inventariante dos bens deixados pelo pai, não acarreta confusão processual entre autor e réu – como entendeu o TJSP –, na medida em que existe autonomia entre a parte recorrente e a inventariante – representante processual e administradora – do espólio do pai.
Leia o acórdão.
STJ

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1776035

Coronavírus não justifica progressão antecipada para presos do semiaberto em Florianópolis



​O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de um habeas corpus da Defensoria Pública (DP) de Santa Catarina que pedia a antecipação da concessão do regime aberto a presos de Florianópolis que estejam cumprindo pena no semiaberto, como forma de protegê-los do novo coronavírus (Covid-19).
O pedido da DP pretendia favorecer todos os presos que atingiriam o prazo de progressão de regime nos próximos seis meses. Em abril, o ministro indeferiu a liminar no mesmo habeas corpus.
Após analisar as informações prestadas pelas instâncias inferiores, Reynaldo Soares da Fonseca, relator do habeas corpus, afirmou que o pedido da DP foi genérico, baseado na realidade brasileira diante da crise sanitária, sem especificar ou detalhar a situação de cada preso – o que inviabiliza a concessão antecipada do benefício.
No início da pandemia, a DP entrou com habeas corpus no juízo da execução criminal de Florianópolis, mas o pedido foi negado. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) também rejeitou a progressão antecipada, considerando não ter sido comprovado que todos os detentos se encontrassem no grupo de risco da Covid-19 ou que estivessem com a doença e sem tratamento adequado nos presídios.
Ao STJ, a defensoria afirmou que é inadmissível manter nas prisões pessoas em vias de progredir para o regime aberto, tendo em vista a falta de espaço e os riscos de contágio nas unidades superlotadas de Florianópolis. Segundo a DP, a Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) justificaria a antecipação da progressão de regime.

Casos espe​cíficos

Reynaldo Soares da Fonseca afirmou que, ao contrário do que sustentou a DP, a recomendação do CNJ não autoriza, no caso, a concessão do habeas corpus para a progressão antecipada do regime.
Ele lembrou que a recomendação só aconselha a concessão de saída antecipada do regime semiaberto no caso de mulheres gestantes, lactantes, mães ou pessoas responsáveis por crianças de até 12 anos ou com deficiência, idosos, indígenas, pessoas com deficiência e demais presos que se enquadrem no grupo de risco da Covid-19.
De acordo com o ministro, não ficou comprovada nenhuma dessas situações, "nem mesmo que os pacientes se encontram em ambiente superlotado". A situação relatada pela DP – explicou – não pode ser resolvida de forma geral, com a concessão indiscriminada do benefício a todos os presos da capital catarinense.
"Da mesma forma, a prisão domiciliar não pode ser substituída de forma automática, pois ainda persiste o direito da coletividade em ver preservada a paz social" – concluiu o relator ao destacar que, segundo o juiz da vara de execução criminal, na lista de possíveis beneficiados há diversas pessoas de alta periculosidade, condenadas por crimes gravíssimos.

Crit​​érios

Segundo o ministro, o eventual beneficiário da progressão antecipada de regime precisaria demonstrar que está no grupo de risco, que não é possível receber tratamento no presídio e que permanecer preso representa mais perigo para a saúde do que ficar no convívio com a sociedade.
"Não há dados suficientes sobre a situação específica dos presos, bem como sobre a realidade do estabelecimento prisional – existência de infectados, riscos de contágio, possibilidades de atendimento médico e comorbidades –, o que impede o exame do pedido coletivo formulado nesta impetração", afirmou Reynaldo Soares da Fonseca.
Ele considerou que, ao fornecer informações, as autoridades de Santa Catarina ressaltaram medidas preventivas adotadas para evitar a disseminação da Covid-19 nos presídios, tais como a suspensão de visitas e a restrição da circulação de pessoas.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 574978   STJ 

Em Ceilândia, Praça do Cidadão é adotada e será revitalizada



Parceria entre a Administração Regional e instituição Ruas se deu por meio do programa Adote Uma Praça

Foto: Joel Rodrigues / Agência Brasília
A Praça do Cidadão, localizada na QNM 18/20 de Ceilândia, tem agora um parceiro para manutenção e revitalização que já é um velho conhecido da comunidade. Nesta última quinta (16), foi publicado no Diário Oficial do DF o termo de cooperação entre a Administração Regional de Ceilândia e a Rede Urbana de Ações Socioculturais (Ruas) para “adoção” do local por meio do programa Adote Uma Praça.
A oficialização da sociedade é a primeira do tipo a ser realizada em Ceilândia e também celebra a cooperação que a Ruas possui com a Praça do Cidadão: a instituição está presente no local desde 2007 e, desde então, executa e fomenta diversas ações tanto de manutenção quanto de promoção de cultura e educação para a comunidade ceilandense.
“Para nós isso é muito importante, a gente agora consegue se formalizar e temos uma garantia de ocupação de espaço que a gente nunca teve. Nós estamos aqui e nosso interesse é manter o espaço saudável, reformado e com atividades culturais”, destaca o presidente da Ruas, Antônio de Pádua.
Agora, a Praça do Cidadão será contemplada com ações de revitalização como reforma do parquinho, pintura e troca de bancos, pintura da quadra, jardinagem e instalação de lixeiras. Além disso, a Ruas também quer desenvolver um projeto de grafitagem no local, expondo painéis grafitados nas paredes dos prédios e nas arquibancadas da quadra esportiva.
Para o diretor de Cultura da Administração Regional de Ceilândia, Márcio Nunes, a parceria com a Ruas vai fortalecer outro importante aspecto do local: “O Adote Uma Praça vai reforçar esse espaço como importante polo cultural na cidade. Essa praça aqui era utilizada de uma outra forma, o Ruas vem realizando esse trabalho junto com a comunidade e agora a cultura estará presente o tempo todo aqui”.
Expansão
A adoção da Praça do Cidadão marcou o primeiro passo do programa Adote Uma Praça em Ceilândia. A intenção agora é expandir a política pública por toda a RA, como relata o administrador regional de Ceilândia, Marcelo Piauí: “Ceilândia possuem diversas praças abandonadas, mas vamos mudar essa realidade. Começamos a revitalização da praça que é um símbolo para todos os ceilandenses. Nosso intuito é contemplar a Praça dos Eucaliptos e muitas outras mais”.
O presidente da Ruas ressalta a importância do projeto para a região e quer que o exemplo da instituição sirva de inspiração. “Que sirva para que a sociedade civil organizada e o empresariado participem da questão pública para, junto com a Administração, estar participando das demandas da cidade.
* Com informações da Administração Regional de Ceilândia
AGÊNCIA BRASÍLIA 

Dólar recua mais de 1,5% em otimismo no exterior e atinge R$ 5,25



Além disso, as notícias divulgadas nesta segunda-feira, 20, sobre avanços em pesquisas de vacinas contra o novo coronavírus corroboram para o bom humor global
dinheiro, EUA, Estados Unidos, dólar

O dólar comercial opera em queda de mais de 1,5% frente ao real, no patamar de R$ 5,25, refletindo o otimismo que prevalece no exterior após líderes da União Europeia aprovarem um plano de recuperação de 750 bilhões de euros da economia da região. Além disso, as notícias divulgadas nesta segunda-feira, 20, sobre avanços em pesquisas de vacinas contra o novo coronavírus corroboram para o bom humor global.

Às 9h47 (de Brasília), a moeda norte-americana operava em queda de 1,64% no mercado à vista, cotada a R$ 5,2520 para venda, enquanto o contrato para agosto recuava 1,61%, a R$ 5,2540.
Os chefes de Estado e de governo da União Europeia (UE) chegaram a um acordo sobre o pacote de estímulos do bloco para responder aos impactos econômicos da pandemia do novo coronavírus, após quatro dias de negociações.
O plano de recuperação é de 750 bilhões de euros, sendo 390 bilhões de euros em subsídios e o restante em empréstimos para os países mais afetados pela pandemia. Além do plano, líderes do bloco também concordaram com um orçamento de cerca de 1,0 trilhão de euros para entre 2021 e 2027.
O economista-chefe da SulAmérica Investimentos, Newton Rosa, destaca que o sentimento global de recuperação econômica mais forte ajuda os ativos locais hoje. Ele reforça que grande parte do otimismo vem das notícias sobre
progresso nos testes de vacinas contra a covid-19, além da aprovação do pacote de estímulo fiscal europeu.
“O plano, agora, precisa ser aprovado por cada um dos parlamentos dos países-membros, o que pode gerar algumas dificuldades mais localizadas, principalmente na Holanda, Suécia, Áustria e Dinamarca, cujos líderes vinham
defendendo uma posição mais austera em relação à magnitude da parcela de doações e às condições de gastos e pagamentos dos países mais beneficiadas pelos recursos”, avaliam os analistas do Bradesco.
Aqui, está previsto para hoje a ida do ministro da Economia, Paulo Guedes, ao Congresso para apresentar a parte inicial da proposta de reforma tributária, com a criação de uma contribuição sobre bens e serviços federal para substituir o PIS/Cofins. Apesar da sinalização de que uma reforma poderá ser discutida neste ano, o economista de uma corretora local lembra que”a discussão deve ser grande”.

Por Canal Rural

Consif contesta norma do RN que suspende por até 180 dias pagamento de crédito consignado



Segundo a Confederação Nacional do Sistema Financeiro, a lei afeta a relação jurídica estabelecida entre instituições financeiras, servidores públicos e administração.

A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), mais uma ação contra norma estadual que suspende pagamento de contratos de crédito consignado em decorrência da pandemia da Covid-19. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6484), de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, questiona-se a Lei estadual 10.733/2020 do Rio Grande do Norte, que suspendeu por até 180 dias a cobrança das consignações voluntárias contratadas pelos servidores públicos estaduais com instituições financeiras não cooperativas.
Para a Consif, a norma usurpa competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e política de crédito e viola o princípio da separação de Poderes e a iniciativa legislativa exclusiva do Poder Executivo para dispor sobre a organização da administração pública. Segundo argumenta, ao suspender a cobrança dos empréstimos, a lei afeta a relação jurídica estabelecida entre instituições financeiras, servidores públicos e administração e intervém diretamente no funcionamento regular da função administrativa, criando obrigação para que os órgãos do Poder Executivo se abstenham de realizar o bloqueio das parcelas consignadas.

Outro argumento é que a interrupção do pagamento de parcelas dos contratos e o afastamento da incidência de juros ou multas durante o período de calamidade pública violam os princípios da segurança jurídica e da livre iniciativa.
SP/AS//CF
Foto: Marcos Santos/USP Imagens
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Confira a programação da Rádio Justiça para esta segunda-feira (20)



Revista Justiça
O programa desta sexta-feira vai falar do isolamento social. Pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI) aponta que 84% dos brasileiros são a favor da continuidade das medidas de isolamento. Como fica a responsabilização de autoridades por eventuais decisões precipitadas na retomada? Também vamos conhecer um sistema e um aplicativo gratuitos que permitem ao trabalhador calcular perdas no Fundo de Garantia. Segunda-feira, às 8h.
A Hora do Maestro
O maestro Cláudio Cohen faz um passeio pelas grandes obras musicais escritas em todos os tempos trazendo o melhor da música clássica dos grandes compositores em interpretações especiais. No programa desta segunda-feira, obras de Ludwig van Beethoven. Segunda-feira, às 1 e às 20h.
Justiça na Tarde
Um especialista vai explicar se a empresa pode demitir ou ameaçar de demissão o funcionário que não cumprir suas exigências estéticas. Também vamos explicar as consequências legais para pessoas adultas que, sem parentesco, transportam crianças ou adolescentes semautorização judicial. Segunda-feira, às 14h05.
Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço twitter.com/radiojustica.
STF

Suspensa prisão preventiva decretada sem requerimento do MP e da autoridade policial



Decisão do ministro Celso de Mello ressalta que o CPP proíbe a decretação da prisão preventiva sem o prévio requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do MP.
20/07/2020 14h00 - Atualizado há
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu medida liminar no Habeas Corpus (HC) 186421 para suspender a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, decretada de ofício, de um acusado de tráfico de drogas. Segundo o decano, a decisão do juízo da primeira instância não foi precedida do necessário e prévio requerimento do Ministério Público (MP), dirigido ao magistrado, ou, ainda, de representação formal da autoridade policial.
O relator frisou que a Lei 13.964/2019 (Lei Anticrime) suprimiu a expressão “de ofício” que constava dos artigos 282, parágrafo 2º, e 311, ambos do Código de Processo Penal (CPP), proibindo a decretação da prisão preventiva sem o prévio requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do MP.

O decano apontou ainda que o magistrado também negou a realização da audiência de custódia. O ministro ressaltou que o preso em flagrante tem o direito de ser conduzido, sem demora, à presença da autoridade judiciária competente. Segundo ele, a realização da audiência de custódia tem por finalidade essencial proteger, de um lado, a integridade física e moral da pessoa custodiada e, de outro, preservar o status libertatis daquele que se acha cautelarmente privado de sua liberdade.

O ministro Celso de Mello afirmou que decisões do STF têm determinado, exceto se configurada hipótese de justa causa, a realização, no prazo de 24 horas, de audiência de custódia.

Leia a íntegra da decisão.

RP/CR//EH
STJ

Ação da PGR contra dispositivos do Regulamento do ICMS no Pará terá rito abreviado

20/07/2020 15h30 - Atualizado há
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou o rito abreviado à tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6479, ajuizada pelo procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, contra norma do Estado do Pará que instituiu o Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os dispositivos questionados asseguram incentivo fiscal às indústrias de produtos derivados de farinha de trigo. Em razão do despacho da relatora, o Plenário da Corte julgará diretamente o mérito da ação, sem prévia análise do pedido de liminar, conforme o artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999).
Substituição tributária
O Regulamento do ICMS, criado pelo Decreto estadual 4.676/2001, com alterações dos Decretos 1.522/2009, 1.551/2009 e 360/2019, instituiu novo benefício tributário, que consiste na diminuição de alíquotas e da base de cálculo do trigo e de seus derivados. As mudanças estabeleceram sistemática de substituição tributária que prevê regime especial para os importadores de trigo, no qual a base de cálculo foi reduzida a 7% da carga tributária.
Essas normas, segundo o procurador, instituíram benefício fiscal sem observar a reserva constitucional de lei específica para concessão de qualquer modalidade de desoneração tributária (artigo 150, parágrafo 6º) e a prévia celebração de convênio (artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea “g”). Para o procurador-geral, ao privilegiar as empresas produtoras de trigo e seus derivados localizadas no Pará, os decretos ofendem o princípio da isonomia, além de contrariar a vedação de discriminações de qualquer natureza aos produtos em razão da procedência ou destino (artigo 152).
Informações
Ao adotar rito abreviado ao trâmite da ADI, a ministra Cármen Lúcia requisitou informações ao Governo do Estado do Pará e à Assembleia Legislativa local a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, os autos serão encaminhados para vista da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) no prazo de cinco dias, sucessivamente.
EC/AS//CF