terça-feira, 21 de julho de 2020

Morte do inventariante não é motivo para extinguir ação de prestação de contas sem resolução de mérito


​​​​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a morte do inventariante no curso da ação de prestação de contas de inventário não é motivo para a extinção do processo sem resolução de mérito.
O colegiado deu provimento ao recurso de dois herdeiros que ajuizaram ação de prestação de contas contra o pai de um deles – inventariante do patrimônio deixado pela mãe – alegando que deveriam ter recebido de herança o valor correspondente a R$ 196.680,12.
Em primeiro grau, o pedido foi julgado procedente. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), porém, decretou de ofício a extinção do processo, sem resolução de mérito, devido à morte do inventariante. Para o tribunal, a ação de prestar contas é personalíssima, somente podendo prestar esclarecimentos aquele que assumiu a administração do patrimônio.

Procedimento bifási​co

A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, explicou que a ação foi desnecessária e inadequada, pois, em se tratando de prestação de contas de inventário, deveria ter sido aplicada a regra do artigo 919, primeira parte, do Código de Processo Civil de 1973 (atual artigo 553caput, do CPC de 2015), segundo a qual "as contas do inventariante, do tutor, do curador, do depositário e de outro qualquer administrador serão prestadas em apenso aos autos do processo em que tiver sido nomeado".
Para a ministra, a prestação de contas em decorrência de relação jurídica de inventariança não deve obedecer ao procedimento especial bifásico exigível para as ações autônomas de prestação de contas, nas quais a primeira fase discute a existência ou não do direito de exigir ou de prestar contas; e a segunda fase busca a efetiva prestação das contas, levando-se em consideração as receitas, as despesas e o saldo.
"Na prestação de contas decorrente da inventariança, todavia, é absolutamente despicienda a definição, que ocorre na primeira fase da ação autônoma, acerca da existência ou não do dever de prestar contas, que, na hipótese do inventário, é previamente definido pela lei", disse.
Segundo a relatora, a atividade realizada na ação de prestação de contas antes do falecimento do inventariante não tratou de acertar a legitimidade das partes, mas sim da própria prestação de contas, mediante extensa produção de prova documental a partir da qual se concluiu que o inventariante devia aos herdeiros, na época, o valor de R$ 196.680,12.

Aspecto patrim​​onial

"Essas considerações iniciais são relevantes para afastar o fundamento do acórdão recorrido, no sentido de ser intransmissível a ação e de ser necessária a extinção do processo sem resolução de mérito, na medida em que a ratio desse entendimento está no fato de que os sucessores do falecido eventualmente poderiam não ter ciência dos atos praticados por ele na qualidade de gestor de bens e de direitos alheios", afirmou a ministra.
De acordo com Nancy Andrighi, em situações análogas, o STJ já admitiu a possibilidade de sucessão dos herdeiros na ação autônoma de prestação de contas quando o falecimento do gestor de negócios alheios ocorre após o encerramento da atividade instrutória, momento em que a ação assume aspecto essencialmente patrimonial e não mais personalíssimo.
"Assim, há que se distinguir a relação jurídica de direito material consubstanciada na inventariança, que evidentemente se extinguiu com o falecimento do recorrido, da relação jurídica de direito processual em que se pleiteia aferir se o inventariante exerceu adequadamente seu encargo, passível de sucessão processual pelos herdeiros", observou.
A ministra ainda destacou que o fato de a filha, recorrente, ter sido nomeada inventariante dos bens deixados pelo pai, não acarreta confusão processual entre autor e réu – como entendeu o TJSP –, na medida em que existe autonomia entre a parte recorrente e a inventariante – representante processual e administradora – do espólio do pai.
Leia o acórdão.
STJ

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1776035

Coronavírus não justifica progressão antecipada para presos do semiaberto em Florianópolis



​O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de um habeas corpus da Defensoria Pública (DP) de Santa Catarina que pedia a antecipação da concessão do regime aberto a presos de Florianópolis que estejam cumprindo pena no semiaberto, como forma de protegê-los do novo coronavírus (Covid-19).
O pedido da DP pretendia favorecer todos os presos que atingiriam o prazo de progressão de regime nos próximos seis meses. Em abril, o ministro indeferiu a liminar no mesmo habeas corpus.
Após analisar as informações prestadas pelas instâncias inferiores, Reynaldo Soares da Fonseca, relator do habeas corpus, afirmou que o pedido da DP foi genérico, baseado na realidade brasileira diante da crise sanitária, sem especificar ou detalhar a situação de cada preso – o que inviabiliza a concessão antecipada do benefício.
No início da pandemia, a DP entrou com habeas corpus no juízo da execução criminal de Florianópolis, mas o pedido foi negado. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) também rejeitou a progressão antecipada, considerando não ter sido comprovado que todos os detentos se encontrassem no grupo de risco da Covid-19 ou que estivessem com a doença e sem tratamento adequado nos presídios.
Ao STJ, a defensoria afirmou que é inadmissível manter nas prisões pessoas em vias de progredir para o regime aberto, tendo em vista a falta de espaço e os riscos de contágio nas unidades superlotadas de Florianópolis. Segundo a DP, a Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) justificaria a antecipação da progressão de regime.

Casos espe​cíficos

Reynaldo Soares da Fonseca afirmou que, ao contrário do que sustentou a DP, a recomendação do CNJ não autoriza, no caso, a concessão do habeas corpus para a progressão antecipada do regime.
Ele lembrou que a recomendação só aconselha a concessão de saída antecipada do regime semiaberto no caso de mulheres gestantes, lactantes, mães ou pessoas responsáveis por crianças de até 12 anos ou com deficiência, idosos, indígenas, pessoas com deficiência e demais presos que se enquadrem no grupo de risco da Covid-19.
De acordo com o ministro, não ficou comprovada nenhuma dessas situações, "nem mesmo que os pacientes se encontram em ambiente superlotado". A situação relatada pela DP – explicou – não pode ser resolvida de forma geral, com a concessão indiscriminada do benefício a todos os presos da capital catarinense.
"Da mesma forma, a prisão domiciliar não pode ser substituída de forma automática, pois ainda persiste o direito da coletividade em ver preservada a paz social" – concluiu o relator ao destacar que, segundo o juiz da vara de execução criminal, na lista de possíveis beneficiados há diversas pessoas de alta periculosidade, condenadas por crimes gravíssimos.

Crit​​érios

Segundo o ministro, o eventual beneficiário da progressão antecipada de regime precisaria demonstrar que está no grupo de risco, que não é possível receber tratamento no presídio e que permanecer preso representa mais perigo para a saúde do que ficar no convívio com a sociedade.
"Não há dados suficientes sobre a situação específica dos presos, bem como sobre a realidade do estabelecimento prisional – existência de infectados, riscos de contágio, possibilidades de atendimento médico e comorbidades –, o que impede o exame do pedido coletivo formulado nesta impetração", afirmou Reynaldo Soares da Fonseca.
Ele considerou que, ao fornecer informações, as autoridades de Santa Catarina ressaltaram medidas preventivas adotadas para evitar a disseminação da Covid-19 nos presídios, tais como a suspensão de visitas e a restrição da circulação de pessoas.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 574978   STJ 

Em Ceilândia, Praça do Cidadão é adotada e será revitalizada



Parceria entre a Administração Regional e instituição Ruas se deu por meio do programa Adote Uma Praça

Foto: Joel Rodrigues / Agência Brasília
A Praça do Cidadão, localizada na QNM 18/20 de Ceilândia, tem agora um parceiro para manutenção e revitalização que já é um velho conhecido da comunidade. Nesta última quinta (16), foi publicado no Diário Oficial do DF o termo de cooperação entre a Administração Regional de Ceilândia e a Rede Urbana de Ações Socioculturais (Ruas) para “adoção” do local por meio do programa Adote Uma Praça.
A oficialização da sociedade é a primeira do tipo a ser realizada em Ceilândia e também celebra a cooperação que a Ruas possui com a Praça do Cidadão: a instituição está presente no local desde 2007 e, desde então, executa e fomenta diversas ações tanto de manutenção quanto de promoção de cultura e educação para a comunidade ceilandense.
“Para nós isso é muito importante, a gente agora consegue se formalizar e temos uma garantia de ocupação de espaço que a gente nunca teve. Nós estamos aqui e nosso interesse é manter o espaço saudável, reformado e com atividades culturais”, destaca o presidente da Ruas, Antônio de Pádua.
Agora, a Praça do Cidadão será contemplada com ações de revitalização como reforma do parquinho, pintura e troca de bancos, pintura da quadra, jardinagem e instalação de lixeiras. Além disso, a Ruas também quer desenvolver um projeto de grafitagem no local, expondo painéis grafitados nas paredes dos prédios e nas arquibancadas da quadra esportiva.
Para o diretor de Cultura da Administração Regional de Ceilândia, Márcio Nunes, a parceria com a Ruas vai fortalecer outro importante aspecto do local: “O Adote Uma Praça vai reforçar esse espaço como importante polo cultural na cidade. Essa praça aqui era utilizada de uma outra forma, o Ruas vem realizando esse trabalho junto com a comunidade e agora a cultura estará presente o tempo todo aqui”.
Expansão
A adoção da Praça do Cidadão marcou o primeiro passo do programa Adote Uma Praça em Ceilândia. A intenção agora é expandir a política pública por toda a RA, como relata o administrador regional de Ceilândia, Marcelo Piauí: “Ceilândia possuem diversas praças abandonadas, mas vamos mudar essa realidade. Começamos a revitalização da praça que é um símbolo para todos os ceilandenses. Nosso intuito é contemplar a Praça dos Eucaliptos e muitas outras mais”.
O presidente da Ruas ressalta a importância do projeto para a região e quer que o exemplo da instituição sirva de inspiração. “Que sirva para que a sociedade civil organizada e o empresariado participem da questão pública para, junto com a Administração, estar participando das demandas da cidade.
* Com informações da Administração Regional de Ceilândia
AGÊNCIA BRASÍLIA 

Dólar recua mais de 1,5% em otimismo no exterior e atinge R$ 5,25



Além disso, as notícias divulgadas nesta segunda-feira, 20, sobre avanços em pesquisas de vacinas contra o novo coronavírus corroboram para o bom humor global
dinheiro, EUA, Estados Unidos, dólar

O dólar comercial opera em queda de mais de 1,5% frente ao real, no patamar de R$ 5,25, refletindo o otimismo que prevalece no exterior após líderes da União Europeia aprovarem um plano de recuperação de 750 bilhões de euros da economia da região. Além disso, as notícias divulgadas nesta segunda-feira, 20, sobre avanços em pesquisas de vacinas contra o novo coronavírus corroboram para o bom humor global.

Às 9h47 (de Brasília), a moeda norte-americana operava em queda de 1,64% no mercado à vista, cotada a R$ 5,2520 para venda, enquanto o contrato para agosto recuava 1,61%, a R$ 5,2540.
Os chefes de Estado e de governo da União Europeia (UE) chegaram a um acordo sobre o pacote de estímulos do bloco para responder aos impactos econômicos da pandemia do novo coronavírus, após quatro dias de negociações.
O plano de recuperação é de 750 bilhões de euros, sendo 390 bilhões de euros em subsídios e o restante em empréstimos para os países mais afetados pela pandemia. Além do plano, líderes do bloco também concordaram com um orçamento de cerca de 1,0 trilhão de euros para entre 2021 e 2027.
O economista-chefe da SulAmérica Investimentos, Newton Rosa, destaca que o sentimento global de recuperação econômica mais forte ajuda os ativos locais hoje. Ele reforça que grande parte do otimismo vem das notícias sobre
progresso nos testes de vacinas contra a covid-19, além da aprovação do pacote de estímulo fiscal europeu.
“O plano, agora, precisa ser aprovado por cada um dos parlamentos dos países-membros, o que pode gerar algumas dificuldades mais localizadas, principalmente na Holanda, Suécia, Áustria e Dinamarca, cujos líderes vinham
defendendo uma posição mais austera em relação à magnitude da parcela de doações e às condições de gastos e pagamentos dos países mais beneficiadas pelos recursos”, avaliam os analistas do Bradesco.
Aqui, está previsto para hoje a ida do ministro da Economia, Paulo Guedes, ao Congresso para apresentar a parte inicial da proposta de reforma tributária, com a criação de uma contribuição sobre bens e serviços federal para substituir o PIS/Cofins. Apesar da sinalização de que uma reforma poderá ser discutida neste ano, o economista de uma corretora local lembra que”a discussão deve ser grande”.

Por Canal Rural

Consif contesta norma do RN que suspende por até 180 dias pagamento de crédito consignado



Segundo a Confederação Nacional do Sistema Financeiro, a lei afeta a relação jurídica estabelecida entre instituições financeiras, servidores públicos e administração.

A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), mais uma ação contra norma estadual que suspende pagamento de contratos de crédito consignado em decorrência da pandemia da Covid-19. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6484), de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, questiona-se a Lei estadual 10.733/2020 do Rio Grande do Norte, que suspendeu por até 180 dias a cobrança das consignações voluntárias contratadas pelos servidores públicos estaduais com instituições financeiras não cooperativas.
Para a Consif, a norma usurpa competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e política de crédito e viola o princípio da separação de Poderes e a iniciativa legislativa exclusiva do Poder Executivo para dispor sobre a organização da administração pública. Segundo argumenta, ao suspender a cobrança dos empréstimos, a lei afeta a relação jurídica estabelecida entre instituições financeiras, servidores públicos e administração e intervém diretamente no funcionamento regular da função administrativa, criando obrigação para que os órgãos do Poder Executivo se abstenham de realizar o bloqueio das parcelas consignadas.

Outro argumento é que a interrupção do pagamento de parcelas dos contratos e o afastamento da incidência de juros ou multas durante o período de calamidade pública violam os princípios da segurança jurídica e da livre iniciativa.
SP/AS//CF
Foto: Marcos Santos/USP Imagens
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Confira a programação da Rádio Justiça para esta segunda-feira (20)



Revista Justiça
O programa desta sexta-feira vai falar do isolamento social. Pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI) aponta que 84% dos brasileiros são a favor da continuidade das medidas de isolamento. Como fica a responsabilização de autoridades por eventuais decisões precipitadas na retomada? Também vamos conhecer um sistema e um aplicativo gratuitos que permitem ao trabalhador calcular perdas no Fundo de Garantia. Segunda-feira, às 8h.
A Hora do Maestro
O maestro Cláudio Cohen faz um passeio pelas grandes obras musicais escritas em todos os tempos trazendo o melhor da música clássica dos grandes compositores em interpretações especiais. No programa desta segunda-feira, obras de Ludwig van Beethoven. Segunda-feira, às 1 e às 20h.
Justiça na Tarde
Um especialista vai explicar se a empresa pode demitir ou ameaçar de demissão o funcionário que não cumprir suas exigências estéticas. Também vamos explicar as consequências legais para pessoas adultas que, sem parentesco, transportam crianças ou adolescentes semautorização judicial. Segunda-feira, às 14h05.
Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço twitter.com/radiojustica.
STF

Suspensa prisão preventiva decretada sem requerimento do MP e da autoridade policial



Decisão do ministro Celso de Mello ressalta que o CPP proíbe a decretação da prisão preventiva sem o prévio requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do MP.
20/07/2020 14h00 - Atualizado há
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu medida liminar no Habeas Corpus (HC) 186421 para suspender a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, decretada de ofício, de um acusado de tráfico de drogas. Segundo o decano, a decisão do juízo da primeira instância não foi precedida do necessário e prévio requerimento do Ministério Público (MP), dirigido ao magistrado, ou, ainda, de representação formal da autoridade policial.
O relator frisou que a Lei 13.964/2019 (Lei Anticrime) suprimiu a expressão “de ofício” que constava dos artigos 282, parágrafo 2º, e 311, ambos do Código de Processo Penal (CPP), proibindo a decretação da prisão preventiva sem o prévio requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do MP.

O decano apontou ainda que o magistrado também negou a realização da audiência de custódia. O ministro ressaltou que o preso em flagrante tem o direito de ser conduzido, sem demora, à presença da autoridade judiciária competente. Segundo ele, a realização da audiência de custódia tem por finalidade essencial proteger, de um lado, a integridade física e moral da pessoa custodiada e, de outro, preservar o status libertatis daquele que se acha cautelarmente privado de sua liberdade.

O ministro Celso de Mello afirmou que decisões do STF têm determinado, exceto se configurada hipótese de justa causa, a realização, no prazo de 24 horas, de audiência de custódia.

Leia a íntegra da decisão.

RP/CR//EH
STJ

Ação da PGR contra dispositivos do Regulamento do ICMS no Pará terá rito abreviado

20/07/2020 15h30 - Atualizado há
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou o rito abreviado à tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6479, ajuizada pelo procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, contra norma do Estado do Pará que instituiu o Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os dispositivos questionados asseguram incentivo fiscal às indústrias de produtos derivados de farinha de trigo. Em razão do despacho da relatora, o Plenário da Corte julgará diretamente o mérito da ação, sem prévia análise do pedido de liminar, conforme o artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999).
Substituição tributária
O Regulamento do ICMS, criado pelo Decreto estadual 4.676/2001, com alterações dos Decretos 1.522/2009, 1.551/2009 e 360/2019, instituiu novo benefício tributário, que consiste na diminuição de alíquotas e da base de cálculo do trigo e de seus derivados. As mudanças estabeleceram sistemática de substituição tributária que prevê regime especial para os importadores de trigo, no qual a base de cálculo foi reduzida a 7% da carga tributária.
Essas normas, segundo o procurador, instituíram benefício fiscal sem observar a reserva constitucional de lei específica para concessão de qualquer modalidade de desoneração tributária (artigo 150, parágrafo 6º) e a prévia celebração de convênio (artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea “g”). Para o procurador-geral, ao privilegiar as empresas produtoras de trigo e seus derivados localizadas no Pará, os decretos ofendem o princípio da isonomia, além de contrariar a vedação de discriminações de qualquer natureza aos produtos em razão da procedência ou destino (artigo 152).
Informações
Ao adotar rito abreviado ao trâmite da ADI, a ministra Cármen Lúcia requisitou informações ao Governo do Estado do Pará e à Assembleia Legislativa local a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, os autos serão encaminhados para vista da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) no prazo de cinco dias, sucessivamente.
EC/AS//CF

Liminar assegura volta de prefeito de Curionópolis (PA) ao cargo


20/07/2020 18h20 - Atualizado há
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, deferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 188636 para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) que determinou o afastamento cautelar de Adonei Sousa Aguiar do cargo de prefeito de Curionópolis (PA). Aguiar, denunciado pela suposta prática dos crimes de fraude em procedimento licitatório, falsidade ideológica e crime de responsabilidade (desvio de rendas públicas), alega que a ação penal e a decisão de afastamento do cargo estão fundamentadas em prova ilegal.
De acordo com o Ministério Público estadual (MP-PA), as supostas irregularidades teriam ocorrido em procedimento licitatório para contratação da empresa para prestação de serviço de engenharia de manutenção e recuperação da estrutura física de imóveis do município.
No HC, ajuizado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve o afastamento, a defesa do prefeito sustenta que os supostos fatos delituosos teriam ocorrido em março de 2017, a denúncia foi apresentada em abril de 2019 e seu recebimento pelo TJ-PA ocorreu apenas em abril de 2020 sem que houvesse, no período, qualquer notícia de conduta para dificultar a tramitação do processo. Por este motivo, argumenta que não haveria fundamento que justifique o afastamento.
Em sua decisão, o ministro Toffoli observou que a decisão do TJ-PA não indicou elementos concretos e individualizados que demonstrem como o prefeito poderia atrapalhar o curso das investigações caso fosse mantido no cargo. O ministro destacou que, de acordo com a jurisprudência do STF, a mera suposição, fundada em conjecturas, não pode autorizar a prisão preventiva ou qualquer outra medida cautelar de natureza processual penal. Segundo ele, a alegada possibilidade de reincidência não é justificativa idônea para justificar o afastamento do cargo, especialmente pela ausência de elementos concretos que a fundamente.
Toffoli verificou, ainda, que o fato de a medida restritiva contra o prefeito ter sido adotada apenas dois anos após a suposta ocorrência dos fatos enfraquecem a decisão, fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública em razão do risco de reiteração delitiva. Segundo o ministro, os fatos que motivaram esse possível risco “estão longe de ser contemporâneos à decisão que afastou o paciente do cargo”.
Segundo o presidente do STF, as particularidades do caso, associadas ao tempo de afastamento estipulado (180 dias), constituem afronta direta aos postulados constitucionais da presunção de inocência (artigo 5º, inciso LVII) e da soberania popular exercida pelo sufrágio universal (artigo 14, caput), pois há risco de que o prefeito fique afastado de cargo eletivo até o encerramento do mandato, "uma clara antecipação dos efeitos de eventual juízo condenatório”. Com essa argumentação, baseado no princípio geral de cautela, o ministro deferiu a medida cautelar para suspender o acórdão do TJ-PA exclusivamente na parte em que determinou o afastamento cautelar do prefeito.
A decisão teve como base no artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que autoriza o presidente a decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou férias. A liminar poderá ser revista pelo relator, ministro Edson Fachin, após o fim das férias coletivas.
PR/AS//CF

Ministro determina pagamento por precatório de dívida trabalhista de empresa de saneamento de RO



A decisão se fundamenta no entendimento do STF de que empresas de economia mista que exploram serviço público com exclusividade estão sujeitas ao regime de precatórios.
20/07/2020 18h50 - Atualizado há
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu à Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd) o direito de pagar uma dívida trabalhista por meio de precatório e determinou que sejam aplicados à empresa os critérios de pagamento inerentes à fazenda pública. A decisão foi proferida na Reclamação (RCL) 42141, julgada procedente para garantir a autoridade da decisão do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 556, quando se decidiu que empresa de economia mista que explora serviço público com exclusividade está sujeita ao regime de precatórios.
O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO) havia indeferido a execução por meio de precatório, levando a Caerd a apresentar a reclamação ao STF.
Economia mista
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, no entanto, ao contrário do entendimento do juiz de primeiro grau, a empresa é sociedade de economia mista que exerce serviço publico essencial sem competição. Para o STF, é inconstitucional a determinação judicial que bloqueia, suspende ou torna indisponíveis bens de sociedades de economia mista nessas condições.
O ministro citou precedentes do STF não só no julgamento da ADPF 556, mas em outras reclamações, no sentido de que o regime jurídico da Caerd impõe, obrigatoriamente, o regime de precatório para o pagamento de débitos, nos termos do artigo 100 da Constituição Federal.
AR/CR//CF

Confira a programação da Rádio Justiça para esta terça-feira (21)



20/07/2020 19h00 - Atualizado há
Revista Justiça
O programa desta terça-feira vai falar da vacina chinesa contra a Covid-19, que começa a ser testada no Brasil. Vamos saber todo o caminho percorrido para chegar à criação de uma vacina e qual o cronograma de aplicação dela por aqui. No quadro "Mundo Digital", vamos falar da proliferação dos meios digitais para contato social e profissional, que está reerguendo o debate sobre privacidade. Terça-feira, às 8h.
A Hora do Maestro
O maestro Cláudio Cohen faz um passeio pelas grandes obras musicais escritas em todos os tempos e traz o o melhor da música clássica dos grandes compositores em interpretações especiais. No programa desta terça-feira, obras de Jules Massenet. Terça-feira, às 13h e às 20h.
Justiça na Tarde
No programa desta terça-feira, vamos falar sobre a importância do trabalho do oficial de justiça e as dificuldades enfrentadas pela categoria para exercer suas funções. Um economista abordará a reforma tributária, tema que há quase duas décadas está na pauta do Congresso Nacional. O governo prepara uma nova proposta para encaminhar ao Legislativo. Terça-feira, às 14h05.
Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço twitter.com/radiojustica.
 STF

Presidente do STF assegura realização de audiência pública virtual sobre novo autódromo no RJ



A audiência havia sido suspensa pelo TJ-RJ, com o argumento de que geraria despesas num momento em que todas as verbas deveriam ser destinadas à saúde.
20/07/2020 19h14 - Atualizado há
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, acolheu pedido do Município do Rio de Janeiro para permitir a realização de audiência pública, por meio eletrônico ou presencial, de apresentação de estudo de impacto ambiental referente à construção do Autódromo Internacional do Rio de Janeiro. A decisão, proferida na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 469, suspende liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) para impedir a realização da audiência enquanto durarem os efeitos dos decretos estaduais que reconhecem a situação de emergência em razão da pandemia do novo coronavírus. Segundo o ministro, não cabe ao Poder Judiciário decidir aspectos técnicos relacionados à administração pública.
Audiência virtual
Para a contratação da empresa Rio Motorpark, vencedora da licitação para a construção de novo autódromo, o Município do Rio de Janeiro abriu o processo de licenciamento ambiental no Inea em 2019. Após a convocação da audiência pública, foi declarada situação de emergência em decorrência da pandemia, e o ato foi cancelado. Em seguida, foi publicada resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente para regulamentar a audiência pública virtual, a audiência foi marcada para 20/5, com o recebimento de mais de 200 inscrições. Segundo o município, com a impossibilidade de aglomerações, a solução encontrada para não paralisar a administração nem inviabilizar novos empreendimentos foi a realização de audiências públicas virtuais.
Contra a designação da nova data, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) ajuizou ação civil pública e obteve a liminar para suspender a realização da audiência. Segundo o TJ-RJ, se o objetivo da audiência é gerar a participação da população, impõe-se a sua realização presencial, após o término da situação de calamidade pública.
Na STP 469, o município argumentava que a decisão interfere na tentativa de implementação de um projeto interfederativo, em parceria com o Estado do Rio de Janeiro, com a União e com a iniciativa privada, com o objetivo de reaquecer a economia regional e local.
Cautelas
Ao analisar o pedido, o ministro afirmou que a decisão do tribunal estadual, ao suspender qualquer possibilidade de realização de audiência pública referente ao licenciamento ambiental, acabou por acarretar sério risco de lesão à ordem administrativa do município. Para Toffoli, deve ser seguido o regramento específico editado para a realização de audiências virtuais. Ele destacou que, adotadas as cautelas e as recomendações médicas indicadas para mitigar os efeitos da pandemia, a administração pública não pode ficar paralisada.
Separação dos Poderes
Segundo o presidente do STF, a decisão do TJ também representa ameaça de grave lesão à ordem pública, pois apenas o exame da estrita legalidade do ato poderia ser efetuado pelo Judiciário, sob pena de violação ao princípio da separação dos Poderes. “Não se mostra admissível que uma decisão judicial, por melhor que seja a intenção de seu prolator ao editá-la, venha a substituir o critério de conveniência e oportunidade que rege a edição dos atos da administração pública”, disse.
O ministro observou ainda que é inegável que a realização de uma obra como a do autódromo deve ser cercada do devido respeito aos princípios ambientais e que a audiência deve assegurar a ampla participação de todos os interessados. Contudo, o eventual descumprimento dessa regras não deve se confundir com a proibição de sua realização, mas ensejar a tomada das medidas cabíveis.
SP/AS//CF

Negado pedido da União contra restrição a operações policiais em comunidades do RJ durante a pandemia



Segundo o ministro Dias Toffoli, a liminar do ministro Edson Fachin está submetida a referendo dos demais ministros no plenário virtual, e é conveniente que se aguarde o julgamento.
20/07/2020 21h15 - Atualizado há
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou pedido da União para suspender os efeitos da decisão do ministro Edson Fachin que restringiu a realização de operações policiais nas comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia. De acordo com Toffoli, a liminar concedida por Fachin na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635 está submetida a referendo dos demais ministros da Corte em ambiente virtual, em sessão a ser encerrada em 4/8. Assim, é pertinente aguardar a conclusão desse julgamento, evitando-se sobreposição à deliberação do colegiado.
No pedido de Suspensão de Tutela Provisória (STP) 480 enviada ao presidente do STF, a União argumenta que a proibição “repercute de modo grave no sistema de segurança pública de Estado da Federação e, em consequência, na Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS)”. Ao afirmar seu interesse e sua legitimidade para pedir a suspensão da medida, a União sustentou que cabe ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, como órgão central do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio de atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública e defesa social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, em articulação com a sociedade, nos termos da Lei 13.675/2018.
Ao determinar a suspensão de operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia, o ministro Fachin ressalvou os casos absolutamente excepcionais, que devem ser devidamente justificados por escrito pela autoridade competente e comunicados ao Ministério Público estadual, órgão responsável pelo controle externo da atividade policial. De acordo com o ministro, nesses casos, deverão ser adotados cuidados para não colocar em risco ainda maior a população, a prestação de serviços públicos sanitários e o desempenho de atividades de ajuda humanitária.
VP/AS//CF
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Vigilância Ambiental de Zoonoses tem 82 cães e um gatos prontos para receberem um novo lar

Foto: Divulgação | Secretaria de Saúde
São 78 machos e cinco fêmeas. Todos são adultos, à espera de um novo dono e um novo lar. Foto: Divulgação | Secretaria de Saúde
A companhia de um bichinho de estimação pode estar mais perto da realidade do que imagina. Basta visitar o canil da Gerência de Vigilância Ambiental de Zoonoses da Secretaria de Saúde, que tem 83 animais aptos para adoção, sendo 82 deles cães e um gato.
São 78 machos e cinco fêmeas. Todos são adultos, à espera de um novo dono e um novo lar. Os animais já passaram por exames para leishmaniose e também foram vacinados contra a raiva. Estão todos em excelentes condições para serem adotados gratuitamente.
O cidadão que deseja levar um amigo peludo deve comparecer à Diretoria de Vigilância Ambiental (Dival), no Setor de Áreas Isoladas Norte (Sain), lote 4, estrada do Contorno Bosque, Noroeste. O horário de visitação é das 11h às 17h, de segunda a sexta-feira.
“Os interessados em adotar devem trazer guia e coleira, apresentar documento de identificação com foto, ter acima de 18 anos e assinar um termo de responsabilidade se comprometendo a cuidar bem do animal”, informou o veterinário da Vigilância Ambiental de Zoonoses, Rodrigo Menna.
No momento da adoção, o interessado recebe orientações quanto à guarda responsável de animais domésticos e às medidas de prevenção e controle de doenças. Antes de ser doado, cada bichinho fica em observação por dez dias para verificar se apresentam algum sintoma de raiva ou leishmaniose.
Cuidados
Também é preciso realizar exames anuais nos animais, aplicar as vacinas necessárias e administrar vermífugo, além de aplicar remédio contra pulga, carrapato e repelente de flebótomo, conhecido como mosquito palha, transmissor do parasita da leishmaniose visceral canina.
Os especialistas recomendam ainda levar seu animal sempre ao médico veterinário para realizar um check-up clínico anualmente, além de realizar imunoprofilaxia para prevenir as doenças infecciosas que acometem cães e gatos. Também devem utilizar coleiras impregnadas com inseticidas que contenham repelentes.
*Com informações da Secretaria de Saúde
AGÊNCIA BRASÍLIA