sábado, 18 de julho de 2020

Carta de Serviços ao Cidadão reúne em um só lugar informações sobre todo o funcionamento do STF


O documento faz parte de iniciativas visando à transparência, à eficiência e à responsabilidade do Tribunal com a sociedade.
17/07/2020 16h28 - Atualizado há
O portal do Supremo Tribunal Federal (STF) reúne, em um mesmo material, dados importantes para ajudar os usuários de seus serviços a encontrar informações sobre questões administrativas, jurisdicionais e institucionais. Trata-se da Carta de Serviços ao Cidadão, serviço criado em fevereiro pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, como parte de uma série de iniciativas em prol da transparência, da eficiência e da responsabilidade do Tribunal com a sociedade. A publicação tem 38 páginas com informações, explicações, links e QR Code para serviços disponíveis no portal do STF, além de acesso aos canais de atendimento. 
Transparência 
Na avaliação do ministro Dias Toffoli, é fundamental que as pessoas tenham acesso, com transparência, ao modo de funcionamento do Tribunal, pois, conforme disse em Plenário quando anunciou a Carta, "o STF é órgão vocacionado à promoção, na mais alta medida, da justiça, da paz social e da segurança jurídica no país". 
A Carta de Serviços ao Cidadão está prevista no Código de Defesa do Usuário dos Serviços Públicos (Lei 13.460/2017) e tem por objetivo esclarecer e orientar as pessoas sobre os serviços disponibilizados pelo Tribunal e como acessá-los de forma clara e precisa.
A disponibilização de instrumentos como a Carta de Serviços vai ao encontro do que o presidente do STF afirmou também em seu discurso de encerramento das atividades do primeiro semestre de 2020. "A Justiça brasileira e o Supremo Tribunal Federal sempre estarão a postos para atender às demandas do povo brasileiro por justiça, inclusão, igualdade e liberdade", afirmou, ao destacar ainda que a Corte se mantém em pleno funcionamento, mesmo durante a pandemia do coronavírus. 
Atualização
As informações da Carta de Serviços são atualizadas periodicamente e estão dispostas em blocos com cores diferentes, para facilitar a navegação. Na parte jurisdicional, o usuário pode encontrar informações sobre peticionamento e acompanhamento de processos, pautas de julgamentos, repercussão geral, pesquisas de jurisprudência, obtenção de certidões e outras informações processuais. 
No bloco Institucional estão informações sobre o funcionamento do Tribunal, suas publicações, cursos on-line disponibilizados gratuitamente e agendamento de visitas para conhecer as instalações do STF e assistir às sessões plenárias presenciais. Os serviços de visitação pública estão suspensos temporariamente em decorrência de obras no edifício sede e das medidas de distanciamento social adotadas pelo  Tribunal durante a pandemia, nos termos da Resolução 670.
No bloco administrativo da Carta de Serviços, estão disponíveis dados sobre transparência referentes à Lei de Acesso à Informação e informações como horário de funcionamento, acesso aos prédios e estacionamentos, trajes para acompanhamento de sessões, links para os serviços de comunicação e normas do Tribunal.  O usuário também pode encontrar facilmente no documento informações sobre o STF-Push, o Guia do Advogado, a Central do Cidadão e a Biblioteca.
Origem
A discussão sobre a obrigatoriedade de órgãos públicos instituírem cartas de serviço aos cidadãos teve origem no STF, em liminar deferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 24. Em julho de 2013, o ministro Dias Toffoli, relator da ação, reconheceu a necessidade de edição de lei de defesa do usuário de serviços públicos, conforme previsto no artigo 27 da Emenda Constitucional 19/1998.
Vídeos
Além de se apresentar como um compromisso do STF com o cidadão, a Carta de Serviços serve como parâmetro para a melhoria das atividades internas. Para ampliar a sua divulgação, a TV Justiça lançou recentemente uma playlist destacando alguns dos itens publicados na Carta de Serviços.
Confira:
AR/EH
 STF

Universidades particulares e reitores contestam desconto linear em mensalidades durante pandemia

17/07/2020 16h49 - Atualizado há
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 706 e 713) com pedido de suspensão de todas as decisões judiciais que concedem compulsoriamente desconto linear nas mensalidades das universidades durante a pandemia da Covid-19, nos termos do Parecer 5/2020 do Conselho Nacional de Educação (CNE). As ações foram distribuídas à ministra Rosa Weber.
As arguições foram ajuizadas pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub), que representa 130 universidades, centros universitários e faculdades (ADPF 706), e pela Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup), autora da ADPF 713. As duas entidades pedem o deferimento de medida liminar com urgência, devido ao risco decorrente dos descontos obrigatórios em mensalidades, semestralidades e anuidades escolares.
Autonomia para negociar
De forma geral, as entidades reconhecem os efeitos da pandemia na economia e na renda das famílias e relatam altos índices de inadimplência, atrasos nos pagamentos e evasão escolar. Diante disso, argumentam que a imposição dos descontos lineares retira das instituições de ensino superior a possibilidade de negociar com os estudantes individualmente, buscando atendê-los em suas necessidades. Consideram ainda a medida injusta, pois o desconto compulsório pode beneficiar alguém que não teve perda de renda e ser insuficiente para outro estudante em situação de maior vulnerabilidade.
Afirmam que as instituições vem adotando o ensino remoto, a fim de manter todas as linhas dos projetos pedagógicos, inclusive com a utilização do mesmo material didático originalmente adotado. Entretanto, alegam que a alteração na forma de ensinar levou a novas despesas com a contratação de plataforma de tecnologia e outros equipamentos, sem redução relevante nos custos operacionais, pois a maior despesa fixa é o pagamento de professores e de funcionários.
As entidades representativas de reitores e universidades pedem a suspensão das medidas administrativas e judiciais e de leis e projetos de leis estaduais ou municipais que impõem os descontos nas mensalidades.
AR/AS//CF

STF considera válida imposição de limite de idade para veículos de transporte coletivo



Segundo a ministra Rosa Weber, a norma de MG diz respeito ao poder de polícia administrativa sobre os serviços de transporte intermunicipal.
17/07/2020 17h03 - Atualizado há
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4212, ajuizada pela Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros (Antpas) contra dispositivo de lei estadual de Minas Gerais que estabelece limite de idade para a circulação de ônibus. A decisão foi por unanimidade, nos termos do voto da relatora, ministra Rosa Weber, na última sessão virtual realizada pelo Plenário no primeiro semestre.
A Antpas questionava o artigo 107 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal 9.503/1997), que atribui aos estados a competência para definir critérios de segurança, higiene e conforto para autorizar o uso de veículos de aluguel destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros, e o artigo 2º, inciso IV e parágrafos, do Decreto estadual 44.035/2005 de Minas Gerais. O decreto e suas modificações posteriores proíbem o uso de veículos com mais de 20 anos.
Segundo a associação, a limitação imposta pelo decreto estadual extrapolou sua função regulamentadora e não tem respaldo na legislação estadual ou federal. O artigo 107 Código de Trânsito, por sua vez, versaria sobre matéria reservada a lei complementar.
Poder de polícia
Para a ministra Rosa Weber, é desnecessária a utilização da via da lei complementar para regulamentar a limitação da idade da frota destinada ao aluguel, por não se tratar de competência legislativa sobre trânsito e transporte, mas sim do poder de polícia administrativa sobre os serviços de transporte intermunicipal. A relatora explicou que compete à União organizar as diretrizes básicas sobre a política nacional de transporte, ao estado-membro dispor sobre o transporte estadual e intermunicipal e ao município as regras de interesse local. Assim, em sua avaliação, não existe ofensa ao artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal.
Segundo a ministra, o STF já assentou a constitucionalidade da fixação de normas regulamentares pelos estados como decorrência do respectivo poder de polícia em relação à segurança do transporte intermunicipal de passageiros. Ela observou ainda que o Decreto Estadual 44.035/2005 e suas modificações posteriores têm natureza regulamentar e que, em caso análogo, a Primeira Turma do STF decidiu que não houve violação à competência privativa da União na limitação a 20 anos de fabricação do tempo máximo para o licenciamento de veículo utilizado no transporte intermunicipal de passageiros.
AR/AS//CF
Foto: André Borges/Agência Brasil
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Consif contesta norma do RN que suspende por até 180 dias pagamento de crédito consignado



Segundo a Confederação Nacional do Sistema Financeiro, a lei afeta a relação jurídica estabelecida entre instituições financeiras, servidores públicos e administração.
17/07/2020 17h24 - Atualizado há
A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), mais uma ação contra norma estadual que suspende pagamento de contratos de crédito consignado em decorrência da pandemia da Covid-19. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6484), de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, questiona-se a Lei estadual 10.733/2020 do Rio Grande do Norte, que suspendeu por até 180 dias a cobrança das consignações voluntárias contratadas pelos servidores públicos estaduais com instituições financeiras não cooperativas.
Para a Consif, a norma usurpa competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e política de crédito e viola o princípio da separação de Poderes e a iniciativa legislativa exclusiva do Poder Executivo para dispor sobre a organização da administração pública. Segundo argumenta, ao suspender a cobrança dos empréstimos, a lei afeta a relação jurídica estabelecida entre instituições financeiras, servidores públicos e administração e intervém diretamente no funcionamento regular da função administrativa, criando obrigação para que os órgãos do Poder Executivo se abstenham de realizar o bloqueio das parcelas consignadas.

Outro argumento é que a interrupção do pagamento de parcelas dos contratos e o afastamento da incidência de juros ou multas durante o período de calamidade pública violam os princípios da segurança jurídica e da livre iniciativa.
SP/AS//CF
Foto: Marcos Santos/USP Imagens
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Confira os destaques da TV Justiça para o fim de semana


17/07/2020 17h36 - Atualizado há
Sexta (17)
20h30 - IluminurasO programa recebe o desenhista Maurício de Sousa, criador da Turma da Mônica. O mestre dos quadrinhos nacionais conta como tudo começou, em 1959, e os desafios para manter o sucesso da Turma da Mônica por seis décadas.
Reapresentações: 18/7, às 21h30; 19/7, às 22h30; 20/7, às 11h; 21/7, às 22h; 22/7, às 10h e às 22h; e 23/7, às 21h.
21h - Repórter Justiça
O tema desta semana é o universo dos brasileiros que possuem doenças raras. Você vai ver como o diagnóstico precoce pode ajudar no tratamento destes pacientes e a importância do acompanhamento adequado, com especialistas. E mais: uma plataforma que une informações variadas e doentes raros.
Reapresentações: 18/7, às 4h e às 20h30; 19/7, às 18h30; 20/7, às 20h30; 21/7, às 9h30 e às 21h; 22/7, às 13h30; e 23/7, às 12h.
Sábado (18)
13h30 – Meio Ambiente por InteiroMais da metade do território brasileiro é coberto por florestas nativas ou plantadas. Você vai conferir a atual situação florestal no Brasil com especialistas em diversas áreas.
Reapresentações: 21/7, às 11h; 22/7, às 12h; 23/7, às 13h30; 24/7, às 12h; 25/7, às 12h30; e 26/7, às 18h.
Domingo(19)
21h30 – RefrãoA cantora Márcia Freire, ex-vocalista da banda Cheiro de Amor, é a convidada desta semana. Chamada de “furacão loiro”, ela continua na estrada em carreira solo e lançou outros sucessos.
Reapresentações: 20/7, às 12h; 21/7, às 13h30; 22/7, às 6h30; 24/7, às 13h30; e 25/7, às 18h30.
22h – Documentário - A Vida pós-Covid-19
Mesmo com isolamento social, a TV Justiça produziu um documentário para falar desse assunto e do impacto do distanciamento nas pessoas. Pesquisadores de tecnologia, genética, sociologia, futurologia, mercado financeiro e startups foram entrevistados pela internet.
Reapresentações: 20/7, às 22h30; 23/7, às 13h30; e 25/7, às 10h.
STF

Parques do DF começam a ser fiscalizados


Iniciada na sexta-feira (17), quando foram registradas 300 abordagens, ação dos fiscais prossegue firme

Equipes do GDF orientam frequentadores do Parque da Cidade: proteção contra contágio é fundamental | Fotos: Acácio Pinheiro / Agência Brasília

Havia poucas motos, mas tinha muita gente, sim, andando de “camelo”. Faltaram apenas Eduardo e Mônica – as figuras emblemáticas imortalizadas na canção de Renato Russo que tão bem descreve a cara de Brasília –, mas de qualquer forma, quem esteve no Parque da Cidade na manhã deste sábado (18) precisou usar máscara.
Assim o confirmaram os fiscais da Secretaria DF Legal e da Vigilância Sanitária que, desde sexta-feira (17), vêm atuando em uma rigorosa fiscalização para garantir a segurança do público frequentador dos parques. No início deste fim de semana, cerca de 300 abordagens foram feitas no local, além da distribuição de mil máscaras de proteção.
“A DF Legal, num esforço em conjunto com outros órgãos do governo, está desenvolvendo essa frente de fiscalização com o intuito de orientar e educar as pessoas”, explica o titular da pasta, Cristiano Mangueira. “A população tem recebido bem o trabalho dos fiscais; é um trabalho positivo que ajudará no controle da propagação da doença.”
“A população tem recebido bem o trabalho dos fiscais; é um trabalho positivo que ajudará no controle da propagação da doença”Cristiano Mangueira, secretário da DF Legal
Segurança em primeiro lugar
Fechados desde março, os parques do DF voltam a ser reabertos gradualmente, após decreto do governador Ibaneis Rocha publicado na sexta-feira (17). Segundo o texto, os espaços vão funcionar das 6h às 21h, sendo obrigatório o uso de máscaras pelo público, a exemplo do que já fazem os servidores.
Atividades de lazer, como futebol e vôlei, estão proibidas, assim como o uso dos banheiros e bebedouros. “Muita gente está reclamando dos banheiros fechados e da interdição dos bebedouros, mas estamos obedecendo as normas dos especialistas”, pondera o administrador do parque, Silvestre Rodrigues. “Também estão proibidos o uso das duchas e dos aparelhos de ginástica”.
O administrador do parque, Silvestre Rodrigues: “Muita gente está reclamando dos banheiros fechados e da interdição dos bebedouros, mas estamos obedecendo as normas dos especialistas”
De acordo com Cristiano Mangueira, a segunda etapa de fiscalização dos parques vai contar com ações-surpresas. Quem estiver descumprindo protocolos de segurança será autuado. O uso da peça é obrigatório, conforme o Decreto 40.468/20, e quem não o respeitar será multado em R$ 2 mil.  Primeiramente, explica o secretário da DF Legal, as pessoas são abordadas e orientadas. “Se insistirem, desrespeitando as regras, serão autuadas”, adverte.
Orientação permanente
Ao todo, 26 funcionários da Vigilância Sanitária, Polícia Militar e das secretarias DF Legal, de Governo, Cidades e Esportes participaram da ação. Os pontos mais visados pelas equipes manhã foram os estacionamentos com maior aglomeração.
“Os parques, geralmente, são os lugares com maiores índices de contágio, porque a população goza de certa liberdade, tem a ideia de praticar atividades físicas e às vezes se esquece de colocar as máscaras”, observa o coordenador da operação, o auditor fiscal Rui Santos Paes. “Tem que fazer esse trabalho de orientação, porque existe o risco”.
Saudades do parque
Moradora do Lago Norte, a engenheira civil Sirlene Goulart, 61 anos, anos, fez questão de ir ao Parque da Cidade para caminhar com o marido. “Acho que todo mundo já sabe que tem que usar máscara e manter distância”, comentou. “A essa altura, quem não se conscientizou está brincando com sua vida e com a dos outros. Orientação é sempre bom, é um trabalho bonito”.
A engenheira civil Sirlene Goulart faz caminhada e segue os protocolos: “A essa altura, quem não se conscientizou está brincando com sua vida e com a dos outros”

Quem também comemorou a reabertura gradual do parque foi a servidora pública Zilma Costa, 55 anos, moradora da 712 Sul. “Sempre faço caminhada no parque e estava morrendo de saudade desse lugar”, relata ela, que elogiou a iniciativa do governador em abrir os parques do DF. “Achei correto, porque precisamos fazer atividades físicas e de tomar sol, que é vitamina D, mas as pessoas têm que tomar cuidado, têm que manter o afastamento e usar máscara”.
Dentista do Sesc, Ludmila Marinho garante se sentir segura nas caminhadas pelo parque, lembrando que todo mundo deve cumprir as regras e protocolos determinados pela Organização Mundial de Saúde (OMS). “Sempre frequentei o parque e achei excelente voltar a andar neste lugar maravilhoso, e acho que, se tomarmos cuidados corretamente, logo poderemos voltar ao ‘novo normal’”, torce.


Com informações da Secretaria DF Legal
AGÊNCIA BRASÍLIA 

Conheça as principais doenças do trigo no Brasil e suas causas



A diversidade nos ambientes aptos para a produção da cultura faz com que a padronização nas estratégias de manejo das doenças seja mais difícil
A diversidade de ambientes adequados à produção de trigo no Brasil dificulta a padronização das estratégias de manejo das doenças que afetam a cultura. O trigo pode sofrer com o ataque de fungos, vírus e bactérias em diferentes fases de desenvolvimento da lavoura.
A melhor forma de controle de doenças nas lavouras é a resistência genética das plantas. Contudo, nem sempre os atributos de sanidade das cultivares estão associados com alto rendimento de grãos ou forragem, ou mesmo com características de qualidade demandada pelos diversos segmentos do mercado. Ainda, em muitos casos, ocorre a mutação do patógeno, e as cultivares sofrem quebra de resistência para determinadas doenças.
Trigo
Foto: Débora Fabrício/Canal Rural
Diferenças ambientais, como clima seco, úmido, chuvoso, frio, calor, altitude da lavoura, tipo de solo ou rotação de cultivos e histórico da área podem favorecer ou frear naturalmente determinadas pragas e doenças no trigo.
A equipe de fitopatologia da Embrapa Trigo identificou as doenças que ocorrem com maior frequência na cultura do trigo, dividindo as regiões tritícolas do Brasil em Centro-Sul (Paraná, SC e RS) e Cerrado/Sudeste (MS, GO, DF, BA, MG e SP).
Doenças 
Entre os principais problemas causados por doenças na cultura do trigo no Cerrado brasileiro destacam-se podridão-comum de raízes, estria-bacteriana, brusone, mancha amarela e mancha marrom da folha.
“Sem dúvida, a brusone ainda é o maior desafio na região. Apesar dos avanços na resistência das cultivares, em anos com alta severidade da doença os danos ainda são impactantes, com resultados nem sempre satisfatórios no controle químico”, comenta o pesquisador João Leodato Nunes Maciel.
Na Região Centro-Sul, as doenças mais frequentes no trigo são nanismo-amarelo da cevada, mosaico do trigo, oídio, ferrugem da folha, mancha amarela e giberela. A preocupação maior do setor produtivo é com a giberela, fungo que ataca as espigas e pode resultar em contaminação dos grãos por micotoxinas.
Porém, na safra passada, o clima seco causou perdas por viroses e oídio, doenças que contam com cultivares resistentes disponíveis no mercado. Em anos mais chuvosos, o mosaico têm sido problema, principalmente em solos compactados, além da preocupação com a quebra de resistência das cultivares para ferrugem da folha.
  • Nanismo-amarelo da cevada
O nanismo-amarelo em cereais de inverno foi descrito no Brasil em 1968. Causado, predominantemente, por Barley yellow dwarf virus, uma das principais viroses em cereais de inverno na região Sul.
A transmissão ocorre por afídeos (pulgões), principalmente, Rhopalosiphum padi, do outono à primavera, e por Sitobion avenae na primavera. O dano à produção de trigo depende da tolerância/resistência das cultivares e da incidência da doença, sendo em média de 20%. Em anos secos e quentes, o dano pode ser maior devido à multiplicação e à dispersão de afídeos.
O sintoma mais evidente é o amarelecimento das folhas no sentido ápice-base. Porém, os danos já iniciam quando o vírus é introduzido no sistema vascular da planta durante a alimentação dos afídeos. O vírus degenera células do floema, resultando em redução do crescimento de raízes, da estatura e massa da parte aérea e do tamanho das espigas (com esterilidade basal e apical). Pode ocorrer o escurecimento das espigas (confundido com outras patologias).
O manejo inicia na escolha da cultivar. As cultivares disponíveis são suscetíveis ao vírus, mas variam em tolerância. Cultivares intolerantes podem perder mais de 60% do seu potencial produtivo. O segundo passo é o manejo dos afídeos. Com a ação de inimigos naturais, as populações de afídeos não costumam atingir níveis que causem dano direto, mas causam danos pela transmissão do vírus, sendo necessária ação complementar com inseticidas. Quanto mais cedo ocorrer a infecção, maiores serão os danos. Recomenda-se o tratamento de sementes (TS) com inseticidas sistêmicos que, em geral, dura até 30 dias após a semeadura.
Antes de encerrar este prazo, deve-se monitorar a lavoura para avaliar a população de afídeos. Aplicações em parte aérea (PA) devem ser realizadas se a população atingir 10% das plantas com pulgões. A partir do espigamento, o nível é de 10 pugões por espiga. Em 2019, o manejo do nanismo-amarelo (TS + PA) rendeu 71 sacas por hectare contra 48 sacas/hectare na testemunha sem inseticidas.
Plantas de trigo com sintomas de nanismo-amarelo                              Foto: Douglas Lau
  • Mosaico do trigo
No Brasil, o mosaico do trigo ocorre principalmente no Rio Grande do Sul, em Santa Catarina e no sul do Paraná. Originalmente atribuído ao Soil-borne wheat mosaic virus, demonstrou-se que uma nova espécie de vírus está associada à virose, o Wheat stripe mosaic virus. O vírus é transmitido por Polymyxa graminis, microrganismo residente no solo e parasita obrigatório de raízes de plantas.
Os danos à produção costumam ser limitados às áreas da lavoura onde o vetor se concentra, mas sob condições de alta umidade, grandes áreas podem ser comprometidas. Cultivares suscetíveis semeadas em áreas com inóculo, quando a precipitação pluvial mensal acumulada supera 200 milímetros, apresentam danos ao redor de 50% na produtividade de grãos.
O longo período de sobrevivência do vetor no solo e a ampla gama de plantas hospedeiras dificultam o controle desta virose de outra forma que não por meio da resistência genética. Atualmente, há cultivares disponíveis com resistência, que podem ser empregadas em áreas com a doença. Algumas práticas culturais podem contribuir para reduzir o impacto da doença.
A produtividade de grãos aumenta com maior disponibilidade de nitrogênio, mas depende do nível de incidência da doença, pois, acima de 30%, pode não haver efeito compensatório do nitrogênio na produtividade de cultivares suscetíveis. A incidência de mosaico tende a ser menor em áreas com rotação de culturas do que em monocultura trigo-soja. Com o aumento do período sem trigo, a incidência da doença reduz e ocorre incremento na produtividade de grãos.
Plantas de trigo com sintomas de
mosaico                             Foto: Douglas Lau
  • Oídio 
O oídio, causado por Blumeria graminis f. sp. tritici, é uma das primeiras doenças foliares que aparece em cada safra de trigo. No Brasil, é encontrado na Região Sul e em lavouras irrigadas nas Regiões Centro-Oeste e Sudeste. A redução no rendimento de grãos varia entre 32% e 79%; porém, na média de anos normais, varia entre 5% e 8%, diminuindo o número de espigas por área (quando a doença ocorre no início da safra) e o número e o tamanho de grãos por espiga (quando ocorre em estádios mais tardios). 
Oídio é fungo biotrófico que se mantém, na entressafra, sobre plantas voluntárias e em restos culturais de trigo, sendo disseminado pelo vento. A germinação, a infecção e a produção de novos conídios são completadas entre 5 dias e 10 dias, o que leva à ocorrência de muitos ciclos consecutivos da doença, principalmente entre 18 ºC e 22 ºC. Em climas temperados, temperaturas muito baixas ou longos períodos de chuvas, no outono, retardam a epidemia. 
A superfície das plantas, principalmente a folha, fica recoberta por micélio, conidióforos e conídios de aparência pulverulenta, com coloração branca quando jovem, ou cinza, quando envelhece. 
Aparece principalmente em folhas inferiores, mas pode causar crestamento em folhas superiores, espigas e aristas de cultivares suscetíveis.. Tecidos foliares infectados tornam-se amarelados e, quando severamente atacadas, as folhas colapsam e caem.
Plantas de trigo com sintoma de oídio                                      Foto: Leila Costamilan
  • Ferrugem da folha
A ferrugem da folha do trigo é causada pelo fungo Puccinia triticina Eriks., patógeno biotrófico, altamente especializado, com diferentes raças virulentas, faixa estreita de hospedeiros e de ocorrência mundial. Ataca todos os órgãos verdes da plântula e da planta adulta. Os sintomas ocorrem principalmente nas folhas como lesões elípticas, formando pústulas com uredósporos de cor alaranjada.
O desenvolvimento da doença ocorre rapidamente a temperaturas entre 10 °C e 30 °C e, em condições favoráveis, com alta densidade de inóculo e em cultivares suscetíveis, os sintomas podem aparecer em outros tecidos verdes da planta. Puccinia triticina sobrevive somente em tecidos vivos dos hospedeiros, mas os uredósporos têm vida relativamente longa e podem permanecer no campo, longe dos hospedeiros por várias semanas. A presença do inóculo na lavoura e a disseminação de esporos do fungo pelas correntes de ar, mesmo a longas distâncias, são garantidas pelas plantas voluntárias hospedeiras nas entressafras.
As perdas dependem do estádio da planta em que a doença incide e da severidade. Maiores perdas podem ocorrer quando a folha bandeira é infectada antes da antese, devido à contribuição desta folha na fotossíntese e no rendimento de grãos. Em cultivares suscetíveis, os danos podem ser superiores a 60%, se não for efetuado o controle químico.
O uso de cultivares com resistência genética é a medida de controle mais eficiente e econômica. A resistência de planta adulta (RPA) é uma alternativa estratégica de controle, uma vez que não causa intensa pressão de seleção para raças virulentas do patógeno, pois permite o desenvolvimento da doença sem causar redução econômica no rendimento da cultura.
No planejamento da lavoura, preferencialmente, deve-se escolher cultivares com resistência genética, indicadas pela pesquisa cuja relação encontra-se na publicação “Informações Técnicas para Trigo e Triticale
Folha bandeira de planta adulta de trigo com sintoma de ferrugem da folha        Foto: Cheila Sbalcheiro e Alceu Vicari
  • Mancha-amarela
A mancha-amarela do trigo é uma doença economicamente importante no Brasil pelo fato de, em consequência da redução da área verde foliar, reduzir também o rendimento dos grãos. No início do desenvolvimento da doença, ocorrem lesões em forma de pequenas manchas de coloração marrom-bronzeada, que se expandem para manchas ovais ou em forma de diamante. 
Em volta das lesões é comum a ocorrência de um halo clorótico com um ponto mais escuro ao centro da lesão. A doença é mais severa em folhas mais velhas, após a emissão da folha bandeira. Entretanto, a planta pode ser infectada e apresentar sintomas desde a emissão das primeiras folhas, ainda jovens. 
Essa infecção inicial ocorre, muitas vezes, pelo inóculo primário presente nos restos culturais deixados sobre o solo, entre uma safra e outra. O agente causal da doença é Pyrenophora tritici-repentis um fungo necrotrófico, ou seja, que sobrevive e se desenvolve sobre restos culturais. O ciclo da doença consiste em estágios sexuais e assexuais do patógeno. 
O fungo sobrevive saprofiticamente na palha de trigo ou de outros cereais/gramíneas, onde pequenos corpos pretos (pseudotecia), contendo ascósporos sexuais, se desenvolvem e amadurecem. Esses ascósporos constituem o inóculo primário, capaz de infectar as plantas logo após a emergência do solo, durante a emissão das primeiras folhas, mas principalmente no período de perfilhamento da cultura, quando as folhas inferiores permanecem em contato com a palhada.
Folhas de trigo com sintoma de mancha-amarela Foto: Flávio M. Santana
  • Giberela
A giberela ou fusariose, doença que afeta espigas e grãos de trigo, é causada pelo fungo ascomiceto Gibberella zeae. A principal forma assexuada do patógeno é Fusarium graminearum Schwabe, mas várias espécies são responsáveis por epidemias mundiais, como Fusarium culmorum e F. avenaceum.
Os sintomas iniciais são observados nas aristas, que desviam do sentido daquelas de espiguetas não afetadas. Posteriormente, aristas e espiguetas adquirem coloração esbranquiçada ou cor de palha. Em cultivares muito suscetíveis, os sintomas progridem para o pedúnculo, que adquire coloração marrom. Também podem ocorrer nas espigas sintomas similares aos da brusone.
A giberela induz à produção de grãos chochos, enrugados, de coloração branco-rosada a pardo-clara e o tamanho varia em função do estádio de desenvolvimento em que é afetado. Sinais do patógeno, de cor laranja na fase assexual e com pontuações escuras, ásperas ao tato, na fase sexual, poderão ocorrer.
Os prejuízos por giberela decorrem da redução de rendimento, que é subestimado, e o patógeno pode afetar as espigas a partir do espigamento; os grãos, quando formados, são leves e eliminados na colheita juntamente com a palha.
Espigas de trigo com sintoma de giberela e sinais do patógeno Foto: Maria Imaculada Pontes Moreira Lima
  • Podridão-comum de raízes
Os principais patógenos encontrados em análises sanitárias de sementes de trigo produzidas no Cerrado brasileiro são Bipolaris sorokiniana e Pyricularia oryzae. São estes os fungos que também estão mais frequentemente associados à podridão-comum de raízes e à morte de plântulas, que se observam nas lavouras de trigo daquela região.
Para o controle, recomenda-se a realização de análise sanitária das sementes e, se for constatada a presença desses patógenos, é indicado o tratamento com fungicidas para sementes destinadas ao cultivo em lavouras com rotação de culturas. No Cerrado, a duração do ciclo da cultura do trigo é menor do que a duração dos cultivos realizados no sul do país.
Nestas circunstâncias, o tratamento de sementes com fungicidas ainda se torna mais justificável, pois a proteção promovida pelo fungicida é proporcionalmente mais duradoura em relação ao ciclo total de desenvolvimento da cultura.
  • Estria-bacteriana
A estria-bacteriana, causada por Xanthomonas translucens pv. undulosa, é uma doença relativamente comum nas lavouras de trigo do Cerrado brasileiro. Embora possa ocorrer em todos os estádios e em todos os órgãos das plantas, é mais comum nas folhas, onde aparecem estrias longitudinais, translúcidas quando observadas contra uma fonte de luz artificial ou brilho do sol.
As medidas de controle da estria bacteriana são de caráter preventivo e estão associadas aos cuidados com as sementes, as quais devem estar livres do patógeno. Defensivos usados na parte aérea das plantas não demonstraram eficiência para controlar a estria bacteriana e bactericidas, no tratamento das sementes, produziram resultados contraditórios.
  • Manchas foliares
Nas lavouras de trigo no Cerrado brasileiro, a mancha-marrom das folhas, causada por Bipolaris sorokiniana, é a mais comum, mas a mancha-amarela, causada por Drechslera tritici-repentis também costuma aparecer.
Os sintomas da mancha-marrom começam por pequenas manchas ovais, marrom-escuras, podendo coalescer, tornando-se maiores. O sintoma característico da mancha-amarela são lesões pequenas, no início, de formato oblongo ou ovalado, com um halo amarelo.
Os dois patógenos, B. sorokiniana e D. tritici-repentis, são necrotróficos, e podem sobreviver na palha de trigo de um ano para outro, condição que determina que a rotação de culturas deva ser considerada no manejo integrado dos dois tipos de manchas.
O tratamento de sementes com fungicidas é muito importante em lavouras onde não se pratica a monocultura de trigo. A aplicação de fungicidas na parte aérea também compõe o manejo integrado das duas doenças. Muitas formulações contendo a mistura de fungicidas dos grupos químicos triazol e estrobilurina são indicados pela pesquisa para o controle das manchas na parte aérea.
Folha de trigo com sintoma de mancha-marrom            Foto: João L. Nunes Maciel
  • Brusone
Os sintomas de brusone do trigo, doença causada pelo fungo Pyricularia oryzae, podem aparecer em folhas, colmos e espigas, mas o dano mais significativo ocorre nas espigas. Em lavouras de sequeiro no Cerrado brasileiro, com semeaduras precoces, a ocorrência de brusone nas folhas pode se configurar em um grave problema, a ponto de promover perda total da lavoura.
Também é uma doença de grande importância econômica no meio-norte do Paraná. A condição mais comum de dano por brusone em lavouras de trigo ocorre em uma combinação das seguintes circunstâncias: plantas em estádio de espigamento, temperatura variando entre 24 ºC e 28 ºC e períodos constantes de chuva, com manutenção de alta umidade relativa.
Cultivares de trigo disponibilizadas mais recentemente apresentam nível significativo de resistência à doença, destacando-se BRS 404, ORS 1401, ORS 1403, TBIO Sossego, TBIO Sonic, TBIO Mestre e CD 116. Entretanto, a ausência de imunidade à doença impede que o controle de brusone, baseado em resistência varietal, seja completamente satisfatório.
O controle químico de brusone na parte aérea das plantas de trigo baseia-se no princípio de que a espiga deve estar protegida preventivamente à infecção do patógeno. No entanto, se não houver condições favoráveis para a infecção, não é preciso fazer a aplicação do fungicida.
Na condição do Cerrado, normalmente, é a chuva que forma o molhamento necessário para iniciar a infecção. Vários experimentos de campo determinaram que fungicidas comerciais com mancozebe na sua formulação foram os de maior eficiência para controlar a brusone do trigo.
Plantas de trigo com sintoma de brusone nas espigas Foto: João L. Nunes Maciel
Mais detalhes sobre cada uma das doenças citadas estão publicados no artigo da Embrapa, “Doenças da cultura do trigo no Brasil“.
Por Canal Rural