quinta-feira, 16 de julho de 2020

Cultura tem novas regras para parceria com sociedade civil



A Portaria nº 21, que disciplina a aplicação prática da Lei MROSC, ganhou nova redação

A Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec) publicou, na  edição desta quinta-feira (16) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a nova redação da Portaria nº 21, de 23 de janeiro de 2020, que disciplina a aplicação prática da Lei MROSC (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil) e define regras específicas para as parcerias entre a Secec e essas instituições.
Após constatação de imperfeições no escopo da legislação, a assessoria jurídico-legislativa da Secec promoveu alterações significativas no documento. O objetivo é garantir segurança jurídica às futuras parcerias no âmbito da Lei MROSC, simplificando e tornando os processos ainda mais transparentes, além de fortalecer a atuação da sociedade civil nas políticas públicas culturais.
Abaixo, veja as principais alterações feitas na portaria.
  • Contrapartida – Foi revogado o inciso que solicitava contrapartida para parcerias com valor global superior a R$ 600 mil. Desse modo, a contrapartida somente será exigida nos casos em que a Secec identificar o interesse público em sua realização.
  • Recursos humanos administrativos – A nova redação conceitua “recursos humanos administrativos” como todo contrato de prestação de serviços que não se refira à cadeia produtiva cultural – caso de serviços prestados por advogados e contadores, entre outros. A cadeia produtiva cultural, por sua vez, refere-se à contratação artística de que trata o art. 2º da Portaria 98/2018, abarcando a criação cultural: direção artística, curadoria, composição, regência, design, elaboração de roteiro, criação e execução de cenografia, concepção de figurino e iluminação artística, entre outros segmentos.
  • Preços públicos – Para trazer maior segurança jurídica às contratações e evitar possíveis indagações de órgãos de controle, foi instituída, como regra, a apresentação de preços públicos pela Organização da Sociedade Civil (OSC) na elaboração do plano de trabalho. Situações excepcionais que justifiquem a utilização de preço privado devem ser justificadas e demonstradas documentalmente.
  • Gestores de parceria – Para fins de adequação aos fluxos procedimentais, algumas atribuições foram divididas entre gestores de parceria e área técnica. Esta será responsável por alterações de avaliação de mérito cultural e da adequação financeira das alterações propostas. Já os gestores de parceria precisam se manifestar quanto aos aspectos de monitoramento parcial.
  • Termo aditivo x termo de apostilamento – A nova redação da Portaria 21/2020 diferencia as situações que ensejam a assinatura de termo aditivo das que requerem a assinatura de termo de apostilamento. O termo aditivo deve ser formalizado sempre que houver prorrogação da parceria, alteração do valor global ou quando a alteração do instrumento for indispensável ao atendimento do interesse público no caso concreto. Já o termo de apostilamento requer formalização quando houver atraso no repasse de recursos pela própria Secec, indicação de créditos orçamentários para exercícios futuros, remanejamento de recursos e alteração de itens do plano de trabalho.
  • Remanejamento de pequeno valor – Foi alterado o prazo para comunicação do remanejamento de pequeno valor à secretaria. Agora, a OSC tem o prazo de dez dias após o remanejamento para comunicar o gestor de parceria da alteração realizada.
    Anexos 
    A partir das alterações realizadas na Portaria nº 21/2020, alguns anexos sofreram modificações para melhor adequação aos novos fluxos e procedimentos. Foram também incluídos quatro novos anexos, que podem ser conferidos abaixo.
  • Anexo XVII – Requerimento para termo aditivo: Este documento é destinado às OSCs para preenchimento quando for necessária a solicitação de formalização de termo aditivo.
  • Anexo XVIII – Parecer técnico para realização de Termo Aditivo: Documento deve ser preenchido pela área técnica responsável pela parceria, que analisará as alterações propostas pela OSC, bem como o preenchimento de todos os requisitos de habilitação.
  • Anexo IX – Relatório parcial de monitoramento: Deve ser preenchido pelo gestor sempre que a OSC solicitar alterações que impliquem assinatura de termo de apostilamento ou termo aditivo. Esse relatório visa à identificação do que foi já cumprido pela OSC, bem como à análise de possíveis intercorrências no decorrer da parceria.
  • Anexo XX – Relatório técnico para realização de termo de apostilamento: Deve ser preenchido pela área técnica responsável pela parceria, para analisar as alterações propostas pela OSC e subsidiar a assinatura do termo de apostilamento.
Com informações da Secec
AGÊNCIA BRASÍLIA 

Metrô oferece Cartão BRB Mobilidade nas estações



Já estão funcionando os guichês das estações Central (Rodoviária do Plano Piloto), Galeria dos Estados e Terminal Ceilândia

A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) deu mais um passo para a unificação do sistema de bilhetagem. Os usuários agora poderão adquirir o cartão do BRB Mobilidade (Bilhete Único), que dá acesso aos ônibus e ao sistema metroviário, em oito estações, além dos demais postos do BRB Mobilidade.
O BRB, responsável pelo processamento de todo o Sistema de Bilhetagem Automática (SBA), está montando 10 postos de atendimento em oito estações (confira tabela abaixo). Já estão funcionando os guichês das estações Central (Rodoviária do Plano Piloto), Galeria dos Estados e Terminal Ceilândia. As demais devem estar em funcionamento até amanhã (sexta-feira, 17).
Os guichês serão exclusivos para cadastro; o cartão sai na hora e é gratuito. A recarga continua sendo feita normalmente nos demais guichês das bilheterias de todas as estações. Para realizar o cadastro, são necessários apenas dados pessoais, como endereço, a carteira de identidade e o CPF. O cadastro nas estações é temporário, mas ainda sem data definida para terminar.
Importante lembrar que, além das estações, o cadastro está disponível no site do BRB Mobilidade e a recarga, pelo aplicativo, evitando filas. O acesso ao cadastro no site também pode ser feito usando o QR Code impresso nos cartazes próximos aos guichês.
ESTAÇÃOGUICHÊS DISPONÍVEIS
AO BRB MOBILIDADE
Central (Rodoviária)3 e 4
Galeria3
Shopping1
Águas Claras1 e 2
Praça do Relógio1
Ceilândia Centro4
Terminal Ceilândia1
Terminal Samambaia1
A medida visa facilitar o acesso ao sistema, sobretudo para aqueles passageiros que não usam o metrô-DF frequentemente e que tinham de se deslocar aos guichês da bilheteria para comprar uma passagem em dinheiro. Com o cartão, eles poderão comprar quantas passagens quiserem. Além de facilitar o processo, é uma forma de evitar a circulação de notas de dinheiro, mais uma medida para evitar o risco de contágio por coronavírus.
Outra vantagem de adquirir o cartão é a integração, válida para três acessos em ônibus e/ou metrô, um subsequente ao outro, sem retornar ao ponto de partida, no intervalo máximo de até três horas a contar do primeiro acesso, e pagando uma tarifa única de R$ 5,50.
Atualmente, o metrô-DF trabalha com dois modais de venda de bilhetes. O modal de venda de múltiplas passagens é o Cartão BRB Mobilidade (Bilhete Único), que pode ser carregado com quantas passagens o usuário quiser, mediante cadastro.
O outro modal é o Cartão Unitário, que dá acesso a uma única viagem, e é comprado nas estações. Este sistema está em fase de mudança e, em breve, será totalmente substituído. A ideia é que todos os usuários tenham o cartão do BRB Mobilidade.
* Com informações do Metrô-DF
AGÊNCIA BRASÍLIA 

Saúde cria grupo para seleção com foco na identificação racial


Pioneiro, procedimento de heteroidentificação tem caráter emergencial e priorizará as populações negra e parda

| Foto: Secretaria de Saúde
Secretaria de Saúde criou uma Comissão Ordinária de Heteroidentificação e uma Comissão Recursal de Heteroidentificação para processo seletivo simplificado emergencial. A seleção serve para a formação de cadastro de profissionais negros e pardos de nível superior e técnico para atuação na prevenção, combate, mitigação e enfrentamento à Covid-19. É a primeira vez que a pasta faz esse tipo de seleção, em cumprimento à Lei 6321/2019, sancionada em julho do ano passado pelo governador Ibaneis Rocha – legislação que, em resumo, dispõe sobre vagas para negros em concurso público.

A subsecretária de Gestão de Pessoas, Silene Almeida, comemora a conquista e destaca a parceria com a Subsecretaria de Igualdade Racial, da Sejus-DF, que empresta sua experiência na promoção de oficinas de capacitação para a equipe da Saúde e compõe a comissão que verifica o fenótipo (característica genética aparente) dos candidatos.
O projeto é uma parceria entre Saúde e Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus), que busca desenvolver os trabalhos sobre o certame referente à reserva de vagas aos candidatos negros e pardos nos termos do Item 7 do Edital nº 23 (17 de junho de 2020), publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nº 114. A contratação será temporária, pelo período inicial de seis meses, para os seguintes cargos: médicos (clínico geral, psiquiatra, pediatra), enfermeiros (generalistas), especialistas (psicólogos) e técnicos em enfermagem.
Para a gestora, trata-se de um momento histórico, em que “o Estado consolida essa ação afirmativa, corrigindo desigualdades advindas do racismo estrutural para essa população”. “É um ganho para toda a sociedade”, atesta Silene.
Nesse processo, as secretarias poderão convidar e se fazer representar por servidores públicos, de qualquer esfera, ou pessoa com procedimentos de heteroidentificação em concursos públicos e que atendam aos requisitos estabelecidos para os membros das comissões Ordinária e Recursal de Heteroidentificação. Para a seleção, os colegiados utilizarão exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público.
O procedimento de heteroidentificação será fotografado, pois a foto será utilizada na análise de eventuais recursos apresentados pelos candidatos. Durante a seleção haverá ainda o Procedimento de Aferição de Veracidade de Autodeclaração Étnico-Racial dos pleiteantes que se declararem negros ou pardos. A verificação será obrigatoriamente na presença do candidato até o quinto dia útil da sua convocação.
* Com informações da Secretaria de Saúde
AGÊNCIA BRASÍLIA 

Aprovado novo parcelamento no Setor Habitacional Tororó


Com residências, unidades comerciais e institucionais, a área também terá espaço para lazer

O projeto urbanístico do parcelamento Wasny de Roure, de propriedade do ex-deputado distrital,  foi aprovado por unanimidade na 174ª Reunião Ordinária Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do DF (Conplan). O encontro, por videoconferência, ocorreu nesta quinta-feira (16).
Localizado no Setor Habitacional Tororó, na Região Administrativa (RA) do Jardim Botânico, o parcelamento, de 226.775 m², vai abrigar 17 unidades habitacionais divididas conforme estabelece a Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos).
Serão quatro condomínios urbanísticos com 318 unidades autônomas (casas); oito lotes das categorias uso comercial, prestação de serviço, institucional e industrial; um lote de uso institucional e quatro lotes de uso institucional/equipamento público.
Novos processos
Na reunião, também foram definidos os relatores de quatro novos processos de regularização nas regiões do Sol Nascente/Pôr do Sol, Sobradinho II, Jardim Botânico e Ceilândia, além de outros dois processos de desdobramento de lotes no Setor de Garagens e Concessionárias de Veículos (SGCV) e em Ceilândia. A expectativa é que esses temas sejam votados na próxima reunião do Conplan, marcada para 13 de agosto.

Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Seduh)
AGÊNCIA BRASÍLIA 

Sai edital de licitação de obras do viaduto na Epig



Com valor estimado em R$26 milhões, obras devem começar ainda este ano

Foto: Joel Rodrigues\Agência Brasília
O viaduto será construído na intersecção da Epig com o Sudoeste e o Parque da Cidade – local por onde passam, em média, 25 mil veículos por dia. Foto: Joel Rodrigues\Agência Brasília
O edital de licitação para execução das obras do viaduto da Estrada Parque Indústrias Gráficas (Epig) foi republicado no Diário Oficial do Distrito Federal desta quinta-feira (16). A expectativa da Secretaria de Obras é que o processo licitatório seja concluído em 120 dias e as obras iniciadas ainda este ano. O investimento será de R$ 26.043.415,11.
As empresas interessadas em participar da licitação podem acessar o edital completo e anexos no site da Novacap (http://sistemas.novacap.df.gov.br/licitacao/). A licitação vai ocorrer no dia 17 de agosto. Depois de iniciados os trabalhos, o prazo para o término da construção da estrutura é de 12 meses.
O viaduto será construído na intersecção da Epig com o Sudoeste e o Parque da Cidade – local por onde passam, em média, 25 mil veículos por dia. “Com o viaduto, semáforos e retornos que interligam as duas vias serão retirados. Teremos mais fluidez no trânsito na região”, pontua o subsecretário de Acompanhamento e Fiscalização de Obras do GDF, Ricardo Terenzi.
Os trevos na Epig serão feitos em trincheiras, ou seja, de forma subterrânea. Com a mudança, quem sair do Parque da Cidade em direção ao Sudoeste não terá mais de passar por semáforos e retornos. Seguirá direto para a Avenida das Jaqueiras, passando embaixo da Epig. A obra também permitirá sair do Sudoeste, na altura da avenida, e pegar a EPIG sentido Plano Piloto — e vice-versa — sem a necessidade de retorno.
Corredor Eixo Oeste
Como o viaduto faz parte de uma série de intervenções do corredor Eixo Oeste, os trabalhos incluirão o alargamento de vias para que, no futuro, haja em toda a Epig quatro faixas, uma delas exclusiva para BRT.
O projeto do corredor Eixo Oeste — com 38,7 quilômetros de extensão — prevê o alargamento de pistas e a construção de faixas exclusivas nas principais vias de ligação do Sol Nascente com o Plano Piloto, como a Hélio Prates, a Epis e a Estrada Parque Polícia Militar (ESPM), que leva ao Terminal da Asa Sul.
“O objetivo é reduzir em meia hora o tempo de deslocamento até o Plano Piloto. As obras são feitas por trechos uma vez que seria inviável fazer as intervenções de uma vez no trânsito”, explica o secretário de Obras, Luciano Carvalho.
*Com informações da Secretaria de Obras
AGÊNCIA BRASÍLIA 

GDF prepara entrega de UBS no Recanto das Emas


Novacap e Administração Regional acertam últimos detalhes para a inauguração

O trabalho agora é a busca de parcerias para a implantação  do sistema de energia elétrica, abastecimento de água, aquisição de mobiliário e contratação de funcionários. Foto: Divulgação\Novacap
Diante de um cenário de pandemia, a construção  de novos espaços públicos de saúde torna-se fundamental. Nessa quarta-feira (15), uma reunião envolvendo a Administração Regional do Recanto das Emas e a Companhia Urbanizadora da Capital (Novacap) teve como objetivo ajustar os últimos detalhes para a inauguração da Unidade Básica de Saúde (UBS) construída pela companhia na Quadra 804 da cidade.
A entrega do prédio onde funcionará a UBS foi concluída pela Novacap no final de junho e, desde então, a Administração Regional trabalha junto a empresas e secretarias para a implantação  do sistema de energia elétrica, abastecimento de água,  aquisição de mobiliário e contratação de funcionários  para que a unidade comece a funcionar. A expectativa é que a inauguração ocorra no final da próxima semana.
“Consideramos esse um presente do GDF e da Administração Regional do Recanto das Emas à toda a comunidade que, no próximo dia 28 de julho completa 27 anos de fundação. Saúde, educação e infraestrutura devem ser prioridade de qualquer gestor, e é exatamente esse o nosso foco”, disse o administrador regional, Carlos Dalvan.
A companhia também pavimentou um trecho de 400m²  ao lado da nova UBS. A medida, segundo o administrador,  visa reduzir a poeira e facilitar o acesso à unidade, mas, para que a ação atenda toda à população da região, existe a necessidade de asfaltamento de 1,2 km entre o Monjolo e o acesso a DF–001, cujo projeto  foi entregue ao presidente da Novacap, Fernando Leite. A expectativa é que, após o pavimento, a via ganhe uma linha de ônibus.
Com início em outubro de 2018 e investimento de R$ 2,5 milhões, a unidade de saúde irá oferecer atendimento odontológico e consultas médicas, a cerca de 80 mil  pessoas que residem nas quadras 400, 600 e 800 do Recanto das Emas.
A UBS conta com quatro salas de atendimentos odontológicos, oito consultórios médicos, sala de prontuários, sala de inalação, banheiros, sala de acolhimento, farmácia, além de, espaços dedicados à parte administrativa. Uma novidade no projeto é a implantação de playgrounds infantis.
Moradora há mais de 25 anos do Recanto das Emas, a diarista Aldenora Araújo, 59 anos, fala sobre a importância da obra para a comunidade. “Saúde é o nosso bem maior, e, diante desse cenário de vírus e morte, entramos em absoluto desespero, e até ficamos com medo de pegar condução para receber atendimento médico. Ter uma unidade próxima de casa deixa a mim e a minha família mais seguros. É a certeza de que poderemos receber atendimento com menos riscos, menos contato”, afirmou.
*Com informações da Novacap
AGÊNCIA BRASÍLIA 

Trigo: tendência é baixista a partir de agosto, aponta Cogo



Com clima favorável e aumento de área no Brasil, a produção deste ano pode ser recorde, segundo a consultoria

Por Canal Rural

trigo

Foto: Joseani Antunes/Embrapa Trigo
Os preços do trigo devem continuar estáveis em patamares elevados até o fim da entressafra, em agosto/setembro, de acordo com a consultoria Cogo – Inteligência em Agronegócio. O dólar do patamar acima de R$ 5 e as cotações internacionais firmes elevam os custos de importação no Brasil.
“A partir de agosto/setembro o viés é baixista para as cotações internas, com o clima favorável à safra brasileira de 2020 e aumento da área plantada, há potencial de produção recorde no país”, diz.
Segundo a consultoria, o plantio de trigo na região Sul está próximo do fim e, com o clima favorável, há otimismo quanto à produção desta safra e os valores do cereal no mercado de lotes (negociações entre empresas) estão mais enfraquecidos em algumas localidades.
“O ritmo de comercialização antecipada da safra brasileira de 2020 recuou nos últimos dias, com os produtores aguardando o desenvolvimento da safra para comprometer maior volume, enquanto os moinhos já adiantaram as compras para alongar estoques”, informa.

Cotações do trigo

No acumulado entre janeiro e julho de 2020, os preços do trigo em grãos FOB produtor do Paraná registram forte alta de 39,8%, mas já recuaram 2,7% nos últimos 30 dias.
Na região de Ponta Grossa (PR), o preço está entre R$ 1.300 e 1.350 por tonelada para entrega imediata; R$ 1.100 por tonelada para setembro; R$ 1.000 por tonelada para entrega em outubro e R$ 900 por tonelada para novembro (valores FOB).
No Rio Grande do Sul, as cotações oscilam entre R$ 1.150 a R$ 1.200 por tonelada FOB Serra Gaúcha e R$ 950 por tonelada colocada no Porto de Rio Grande em dezembro de 2020.

Saiba mais no relatório da Cogo!

por;canal rural 

Maturação da cana: veja como produzir sacarose com mais eficiência



Maturadores são produtos químicos responsáveis pela indução do amadurecimento de plantas, causando, assim, a translocação e o armazenamento dos açúcares na cana-de-açúcar

Por Ihara


O custo de produção e da venda do açúcar, álcool e derivados da cana-de-açúcar estão fortemente relacionados com a quantidade de açúcares presentes nos colmos no momento em que é realizada a operação de colheita, sendo esse processo conhecido como maturação.
Porém há algumas vantagens econômicas em iniciar a colheita da cana-de-açúcar de forma antecipada, ou seja, antes da planta atingir o pico de maturação. Da mesma forma, prolongar a safra para realizar a colheita mais tarde pode ser uma necessidade.
Nessas situações o ideal será estimular o acúmulo antecipado de sacarose ou manter elevados os teores de açúcar no momento da colheita. Por isso, o uso do maturador da cana-de-açúcar torna-se essencial, pois ele deixa os teores de açúcares mais ideais no momento da colheita.
Portanto, estes maturadores precisam ser utilizados da forma mais assertiva possível, permitindo um acúmulo suficiente de sacarose sem comprometer a produtividade.

O que define o processo de maturação da cana-de-açúcar?

A maturação da cana-de-açúcar é um processo natural que ocorre quando a planta sofre uma espécie de estresse, reduzindo a síntese de hormônios para crescimento e reequilibrando seu metabolismo para que os fotoassimilados sejam direcionados no acúmulo de sacarose.
Para que esse processo ocorra, a planta continua fazendo fotossíntese, ou seja, precisará de luz em quantidade elevada e nutrição equilibrada. Entretanto, na maturação, há redução da umidade e da temperatura.
No caso da umidade, o menor volume de água ativará a redução da síntese hormonal de crescimento, estimulando a produção de sacarose. Já a redução da temperatura ajudará com o processo de cessar o crescimento e aumentar o acúmulo de sacarose.
Entretanto, alguns desses fatores podem não acontecer, ou seja, a queda de temperatura não foi tão intensa, a redução das precipitações não ocorreu ou o volume de nutrientes não estava adequado e tudo isso será determinante para contribuir com o não processo natural de maturação.
Para resolver isto e induzir a planta a entrar em seu estágio de maturação ideal são utilizados os maturadores da cana-de-açúcar, cuja função é antecipar o acúmulo de açúcares nos colmos da cana ou contribuir com a manutenção da sacarose acumulada em razão de fatores climáticos.

Quando e porque usar o maturador da cana-de-açúcar?

Maturadores são produtos químicos responsáveis pela indução do amadurecimento de plantas, causando, assim, a translocação e o armazenamento dos açúcares na cana-de-açúcar, elevando, por consequência, os níveis de ATR (Açúcares Totais Recuperáveis).
Os maturadores agem para alterar a morfologia e a fisiologia da planta, podendo levar a modificações qualitativas e quantitativas na produção. Eles podem atuar de duas formas:
  • Promovendo a diminuição do crescimento da planta, possibilitando incrementos no teor de sacarose, precocidade de maturação e aumento de produtividade;
  • Atuar sobre as enzimas (invertases), que catalisam o acúmulo de sacarose nos colmos.
O uso destes produtos deve ser muito bem planejado, já que seu período de efeito varia entre 20 a 60 dias, dependendo da variedade, tipo de produto e época de aplicação. Além disso, a definição da época de utilização dos maturadores também exercerá influência na planta:
  • Início da safra: utilizado para variedades mais precoces, agindo para inibir o florescimento dos cultivares mais floríferos;
  • Meio da safra: utilizado para exploração do potencial máximo de sacarose das variedades;
  • Final de safra: responsável pela melhoria da qualidade da cana pela manutenção do teor de sacarose, evitando o seu declínio pelo reinício das chuvas

Maturadores: transformando energia de crescimento em sacarose

Para promover um teor ideal de sacarose da planta no momento da colheita, boa parte das usinas estão utilizando um maturador muito poderoso que transforma a energia de crescimento em sacarose de maneira rápida, flexível e bastante eficaz. Este maturador apresenta ainda importantes vantagens e benefícios:
  • Antecipa a colheita em razão da alta sistemicidade e baixa carência (intervalo de segurança);
  • Eleva o ATR (kg açúcar/tonelada de cana) em menos tempo;
  • Preserva a produtividade, já que pode ser aplicado mais próximo a colheita;
  • Cana com mais TAH (toneladas de açúcar por hectare);
  • Flexibilidade de uso e ação rápida, auxiliando no gerenciamento da colheita.
Além destas qualidades, devido à sua alta solubilidade, este produto é imediatamente absorvido pela planta e o ganho de açúcar começa imediatamente após a sua absorção. Esta característica faz com que este maturador seja único no mercado. A solubilidade também aumenta sua mobilidade dentro da planta até atingir seu sítio de ação.
Resultados de campo mostram a eficiência deste maturador, com grande média de ganho de ATR e TAH mais elevados em variedades precoces, médias e tardias. Apresenta também um ganho de ATR bastante rápido, assim como contribui com o aumento da produtividade.
canal rural 

Fla vence Flu com gol no fim, evita sustos e conquista 36º título carioca

Fla vence Flu com gol no fim, evita sustos e conquista 36º título carioca Do UOL, no Rio de Janeiro 15/07/2020 22h57 

CLASSIFICAÇÃO E JOGOS 


Carioca Quem achava que a conquista estadual do Flamengo não teria dificuldades, se enganou. Após perder o título da Taça Rio e levar um "susto" no primeiro jogo da final ao vencer por 2 a 1, o Rubro-negro bateu o Fluminense por 1 a 0 no Maracanã - com um gol aos 49 minutos do segundo tempo de Vitinho - e carimbou seu 36º título carioca da história. Com o feito, o Flamengo aumentou sua hegemonia no Estado, já que o segundo mais vitorioso é justamente o Tricolor, que tem 31 trofeus. O Vasco tem 24, e o Botafogo, 21. 


O gol do título

O gol do título aconteceu quando Vitinho - que havia entrado no segundo tempo - recebeu na intermediária aos 49 minutos e arriscou o chute. No trajeto, a bola desviou no zagueiro Nino, enganou Muriel e morreu no fundo da rede.


Fla tem boa chance com Bruno Henrique

Logo no início do jogo, Bruno Henrique recebeu um grande passe em profundidade de Arrascaeta, driblou o goleiro Muriel, mas ficou sem ângulo, desperdiçando boa oportunidade.

Jogo começa quente
imagem: Marcelo Cortes / Flamengo
O jogo começou quente, com entradas ríspidas e discussões entre jogadores, principalmente entre Bruno Henrique e Yago e Filipe Luís e Gilberto. Pelo lado do Fluminense, o SBT - que transmitiu a partida - informou que o técnico Odair Hellmann discutiu com o goleiro Muriel.

Gabigol divide artilharia

Mesmo suspenso do jogo de hoje, o atacante Gabigol, do Flamengo, tornou-se o artilheiro do Campeonato Carioca junto de João Carlos, do Volta Redonda, com oito gols.

Equilibrado

Este foi o quinto Fla-Flu da temporada: Antes, o Flamengo havia ganho na semifinal da Taça Guanabara e no primeiro jogo da decisão estadual; enquanto o Fluminense venceu na fase de grupos do primeiro turno e na final da Taça Rio, nos pênaltis.


Que belezura!
Dá um confere na medalha do título carioca oferecida pela Ferj:

Mosaico, bandeira, músicas e fumaça


O Flamengo preparou uma série de ações para colocar um pouco mais de clima no jogo que tinha portões fechados. Entre as principais, um mosaico com a frase "42 milhões com vocês", bandeiras espalhadas pela arquibancada, fumaça vermelha e preta para recepcionar os jogadores e cânticos da torcida no sistema de som do Maracanã.

Aglomeração e 'rua de fogo'
Imagem: Leo Burlo / UOL Esporte

Antes do jogo, cerca de 40 torcedores do Flamengo ignoraram as recomendações e se aglomeraram para recepcionar a delegação. Munidos de sinalizadores, eles se aglomeraram e fizeram a chamada "rua de fogo". O nome do técnico Jorge Jesus foi o mais exaltado.

FICHA TÉCNICA:FLAMENGO 1 x 0 FLUMINENSE


Local: Maracanã, Rio de Janeiro (RJ)Data/Hora: 15 de julho de 2020 (quarta-feira), às 21h (horário de Brasília)Árbitro: Grazianni Maciel RochaAssistentes: Rodrigo Figueiredo Henrique Corrêa e Thiago Henrique Neto Corrêa FarinhaVAR: João Batista de ArrudaCartões amarelos: Evanílson (FLU) Michael, Rafinha (FLA)Gols: Vitinho, aos 49min do segundo tempo;FLAMENGO: Diego Alves; Rafinha (Gustavo Henrique), Rodrigo Caio, Léo Pereira e Filipe Luis (Renê); Arão, Gerson (Diego) e Arrascaeta (Michael); Everton Ribeiro, Bruno Henrique e Pedro (Vitinho). Técnico: Jorge JesusFLUMINENSE: Muriel; Gilberto (Michel Araújo), Nino, Matheus Ferraz e Egídio; Hudson, Yago (Ganso), Dodi (Felippe Cardoso) e Nenê; Marcos Paulo (Fernando Pacheco) e Evanílson (Caio Paulista).Técnico: Odair Hellmann

Segunda Seção admite impressão digital como assinatura válida em testamento particular


A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão por maioria de votos, admitiu ser válido um testamento particular que, mesmo não tendo sido assinado de próprio punho pela testadora, contou com a sua impressão digital.
Para o colegiado, nos processos sobre sucessão testamentária, o objetivo a ser alcançado deve ser a preservação da manifestação de última vontade do falecido, de modo que as formalidades legais devem ser examinadas à luz dessa diretriz máxima. Assim, cada situação deve ser analisada individualmente, para que se verifique se a ausência de alguma formalidade é suficiente para comprometer a validade do testamento, em confronto com os demais elementos de prova, sob pena de ser frustrado o real desejo do testador.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, explicou que a jurisprudência do STJ permite, excepcionalmente, a relativização de algumas das formalidades exigidas pelo Código Civil no âmbito do direito sucessório.
"A regra segundo a qual a assinatura de próprio punho é requisito de validade do testamento particular traz consigo a presunção de que aquela é a real vontade do testador, tratando-se, todavia, de uma presunção juris tantum, admitindo-se a prova de que, se porventura ausente a assinatura nos moldes exigidos pela lei, ainda assim era aquela a real vontade do testador", afirmou.

Flexib​​ilização

A controvérsia analisada pela Segunda Seção teve origem em ação para confirmar um testamento particular lavrado em 2013 por uma mulher em favor de uma de suas herdeiras.
Em primeiro grau, o juiz confirmou a validade do testamento, sob o argumento de que não existia vício formal grave e que era válida a impressão digital como assinatura da falecida, diante do depoimento de testemunhas do ato, inclusive em relação à lucidez da testadora.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou a sentença sob o fundamento de que a substituição da assinatura de próprio punho pela impressão digital faz com que o testamento não preencha todos os requisitos de validade exigidos pelo artigo 1.876 do Código Civil de 2002.
Ao analisar o recurso especial da herdeira beneficiária do testamento, a ministra Nancy Andrighi comentou que o Poder Judiciário não deve se imiscuir nas disposições testamentárias – com exceção apenas daquilo que for estritamente necessário para confirmar que a disposição dos bens retratada no documento corresponde efetivamente ao desejo do testador.
A ministra lembrou que, em processos analisados anteriormente pelo STJ, foram abrandadas as formalidades previstas no artigo 1.876 do CC/2002, como no REsp 701.917, no qual se admitiu, excepcionalmente, a relativização das exigências legais no tocante à quantidade de testemunhas para se reconhecer a validade do testamento particular.

Vício fo​rmal

No caso em julgamento, a despeito da ausência de assinatura de próprio punho e de ter sido o testamento lavrado manualmente, apenas com a aposição da impressão digital, a relatora ressaltou que não há dúvida acerca da manifestação de última vontade da testadora, que, embora sofrendo com limitações físicas, não tinha nenhuma restrição cognitiva.
"A fundamentação adotada pelo acórdão recorrido para não confirmar o testamento, a propósito, está assentada exclusivamente no referido vício formal. Não controvertem as partes, ademais, quanto ao fato de que a testadora, ao tempo da lavratura do testamento, que se deu dez meses antes de seu falecimento, possuía esclerose múltipla geradora de limitações físicas, sem prejuízo da sua capacidade cognitiva e de sua lucidez", observou.
Para Nancy Andrighi, uma interpretação histórico-evolutiva do conceito de assinatura mostra que a sociedade moderna tem se individualizado e se identificado de diferentes maneiras, muitas distintas da assinatura tradicional.
Nesse novo cenário, em que a identificação pessoal tem sido realizada por tokenslogins, senhas e certificações digitais, além de sistemas de reconhecimento facial e ocular, e no qual se admite até a celebração de negócios complexos e vultosos por meios virtuais, a relatora enfatizou que "o papel e a caneta esferográfica perdem diariamente o seu valor", devendo a real manifestação de vontade ser examinada em conjunto com os elementos disponíveis.
Leia o acórdão.​
STJ

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1633254

Suspensão de trabalho externo durante a pandemia não dá direito à troca do semiaberto por prisão domiciliar


A suspensão temporária do trabalho externo no regime semiaberto em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) atende à Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cujas diretrizes não implicam automática substituição da prisão decorrente da sentença condenatória pela domiciliar.
Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão monocrática do ministro Reynaldo Soares da Fonseca que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor de um condenado que cumpre pena por tráfico de drogas em Santa Catarina, no regime semiaberto, e que questionou a suspensão das saídas para o trabalho externo.
Ele buscava no habeas corpus a substituição do regime semiaberto pelo domiciliar, com base na recomendação do CNJ.
Segundo o ministro, se a entrada de pessoas em presídios foi restringida para proteger quem cumpre pena, seria incongruente permitir que os apenados deixassem a instituição para realizar trabalho externo e a ela retornassem diariamente, enquanto ao restante da população se recomenda que permaneça em isolamento em suas residências.
Reynaldo Fonseca afirmou que a suspensão temporária do trabalho externo no regime semiaberto atende recomendações do Poder Executivo estadual e do CNJ, com o intuito de prevenir a proliferação do novo coronavírus, e não há nenhuma ilegalidade na medida.

Crime hedi​​ondo

De acordo com o ministro, a adoção do regime domiciliar em substituição ao regime semiaberto – com base na Recomendação 62 do CNJ – não é automática, pois é preciso que o sentenciado demonstre que faz parte do grupo de risco da Covid-19, que não há como receber tratamento na unidade prisional e que o risco de estar na prisão é maior do que se estivesse em casa.
"No caso concreto, em que pese o paciente se encontrar em regime semiaberto, com previsão de progressão para agosto deste ano, cometeu crime hediondo (tráfico de drogas) e não está inserido no quadro de risco previsto na Recomendação 62/2020 do CNJ, nem em outras normas protetivas contra o novo coronavírus", resumiu Reynaldo Soares da Fonseca.
O ministro destacou que não há notícia de contágio pelo coronavírus na prisão onde se encontra o apenado.
Leia o acórdão.​

STJEsta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 580495