quinta-feira, 16 de julho de 2020

Aprovado novo parcelamento no Setor Habitacional Tororó


Com residências, unidades comerciais e institucionais, a área também terá espaço para lazer

O projeto urbanístico do parcelamento Wasny de Roure, de propriedade do ex-deputado distrital,  foi aprovado por unanimidade na 174ª Reunião Ordinária Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do DF (Conplan). O encontro, por videoconferência, ocorreu nesta quinta-feira (16).
Localizado no Setor Habitacional Tororó, na Região Administrativa (RA) do Jardim Botânico, o parcelamento, de 226.775 m², vai abrigar 17 unidades habitacionais divididas conforme estabelece a Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos).
Serão quatro condomínios urbanísticos com 318 unidades autônomas (casas); oito lotes das categorias uso comercial, prestação de serviço, institucional e industrial; um lote de uso institucional e quatro lotes de uso institucional/equipamento público.
Novos processos
Na reunião, também foram definidos os relatores de quatro novos processos de regularização nas regiões do Sol Nascente/Pôr do Sol, Sobradinho II, Jardim Botânico e Ceilândia, além de outros dois processos de desdobramento de lotes no Setor de Garagens e Concessionárias de Veículos (SGCV) e em Ceilândia. A expectativa é que esses temas sejam votados na próxima reunião do Conplan, marcada para 13 de agosto.

Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Seduh)
AGÊNCIA BRASÍLIA 

Sai edital de licitação de obras do viaduto na Epig



Com valor estimado em R$26 milhões, obras devem começar ainda este ano

Foto: Joel Rodrigues\Agência Brasília
O viaduto será construído na intersecção da Epig com o Sudoeste e o Parque da Cidade – local por onde passam, em média, 25 mil veículos por dia. Foto: Joel Rodrigues\Agência Brasília
O edital de licitação para execução das obras do viaduto da Estrada Parque Indústrias Gráficas (Epig) foi republicado no Diário Oficial do Distrito Federal desta quinta-feira (16). A expectativa da Secretaria de Obras é que o processo licitatório seja concluído em 120 dias e as obras iniciadas ainda este ano. O investimento será de R$ 26.043.415,11.
As empresas interessadas em participar da licitação podem acessar o edital completo e anexos no site da Novacap (http://sistemas.novacap.df.gov.br/licitacao/). A licitação vai ocorrer no dia 17 de agosto. Depois de iniciados os trabalhos, o prazo para o término da construção da estrutura é de 12 meses.
O viaduto será construído na intersecção da Epig com o Sudoeste e o Parque da Cidade – local por onde passam, em média, 25 mil veículos por dia. “Com o viaduto, semáforos e retornos que interligam as duas vias serão retirados. Teremos mais fluidez no trânsito na região”, pontua o subsecretário de Acompanhamento e Fiscalização de Obras do GDF, Ricardo Terenzi.
Os trevos na Epig serão feitos em trincheiras, ou seja, de forma subterrânea. Com a mudança, quem sair do Parque da Cidade em direção ao Sudoeste não terá mais de passar por semáforos e retornos. Seguirá direto para a Avenida das Jaqueiras, passando embaixo da Epig. A obra também permitirá sair do Sudoeste, na altura da avenida, e pegar a EPIG sentido Plano Piloto — e vice-versa — sem a necessidade de retorno.
Corredor Eixo Oeste
Como o viaduto faz parte de uma série de intervenções do corredor Eixo Oeste, os trabalhos incluirão o alargamento de vias para que, no futuro, haja em toda a Epig quatro faixas, uma delas exclusiva para BRT.
O projeto do corredor Eixo Oeste — com 38,7 quilômetros de extensão — prevê o alargamento de pistas e a construção de faixas exclusivas nas principais vias de ligação do Sol Nascente com o Plano Piloto, como a Hélio Prates, a Epis e a Estrada Parque Polícia Militar (ESPM), que leva ao Terminal da Asa Sul.
“O objetivo é reduzir em meia hora o tempo de deslocamento até o Plano Piloto. As obras são feitas por trechos uma vez que seria inviável fazer as intervenções de uma vez no trânsito”, explica o secretário de Obras, Luciano Carvalho.
*Com informações da Secretaria de Obras
AGÊNCIA BRASÍLIA 

GDF prepara entrega de UBS no Recanto das Emas


Novacap e Administração Regional acertam últimos detalhes para a inauguração

O trabalho agora é a busca de parcerias para a implantação  do sistema de energia elétrica, abastecimento de água, aquisição de mobiliário e contratação de funcionários. Foto: Divulgação\Novacap
Diante de um cenário de pandemia, a construção  de novos espaços públicos de saúde torna-se fundamental. Nessa quarta-feira (15), uma reunião envolvendo a Administração Regional do Recanto das Emas e a Companhia Urbanizadora da Capital (Novacap) teve como objetivo ajustar os últimos detalhes para a inauguração da Unidade Básica de Saúde (UBS) construída pela companhia na Quadra 804 da cidade.
A entrega do prédio onde funcionará a UBS foi concluída pela Novacap no final de junho e, desde então, a Administração Regional trabalha junto a empresas e secretarias para a implantação  do sistema de energia elétrica, abastecimento de água,  aquisição de mobiliário e contratação de funcionários  para que a unidade comece a funcionar. A expectativa é que a inauguração ocorra no final da próxima semana.
“Consideramos esse um presente do GDF e da Administração Regional do Recanto das Emas à toda a comunidade que, no próximo dia 28 de julho completa 27 anos de fundação. Saúde, educação e infraestrutura devem ser prioridade de qualquer gestor, e é exatamente esse o nosso foco”, disse o administrador regional, Carlos Dalvan.
A companhia também pavimentou um trecho de 400m²  ao lado da nova UBS. A medida, segundo o administrador,  visa reduzir a poeira e facilitar o acesso à unidade, mas, para que a ação atenda toda à população da região, existe a necessidade de asfaltamento de 1,2 km entre o Monjolo e o acesso a DF–001, cujo projeto  foi entregue ao presidente da Novacap, Fernando Leite. A expectativa é que, após o pavimento, a via ganhe uma linha de ônibus.
Com início em outubro de 2018 e investimento de R$ 2,5 milhões, a unidade de saúde irá oferecer atendimento odontológico e consultas médicas, a cerca de 80 mil  pessoas que residem nas quadras 400, 600 e 800 do Recanto das Emas.
A UBS conta com quatro salas de atendimentos odontológicos, oito consultórios médicos, sala de prontuários, sala de inalação, banheiros, sala de acolhimento, farmácia, além de, espaços dedicados à parte administrativa. Uma novidade no projeto é a implantação de playgrounds infantis.
Moradora há mais de 25 anos do Recanto das Emas, a diarista Aldenora Araújo, 59 anos, fala sobre a importância da obra para a comunidade. “Saúde é o nosso bem maior, e, diante desse cenário de vírus e morte, entramos em absoluto desespero, e até ficamos com medo de pegar condução para receber atendimento médico. Ter uma unidade próxima de casa deixa a mim e a minha família mais seguros. É a certeza de que poderemos receber atendimento com menos riscos, menos contato”, afirmou.
*Com informações da Novacap
AGÊNCIA BRASÍLIA 

Trigo: tendência é baixista a partir de agosto, aponta Cogo



Com clima favorável e aumento de área no Brasil, a produção deste ano pode ser recorde, segundo a consultoria

Por Canal Rural

trigo

Foto: Joseani Antunes/Embrapa Trigo
Os preços do trigo devem continuar estáveis em patamares elevados até o fim da entressafra, em agosto/setembro, de acordo com a consultoria Cogo – Inteligência em Agronegócio. O dólar do patamar acima de R$ 5 e as cotações internacionais firmes elevam os custos de importação no Brasil.
“A partir de agosto/setembro o viés é baixista para as cotações internas, com o clima favorável à safra brasileira de 2020 e aumento da área plantada, há potencial de produção recorde no país”, diz.
Segundo a consultoria, o plantio de trigo na região Sul está próximo do fim e, com o clima favorável, há otimismo quanto à produção desta safra e os valores do cereal no mercado de lotes (negociações entre empresas) estão mais enfraquecidos em algumas localidades.
“O ritmo de comercialização antecipada da safra brasileira de 2020 recuou nos últimos dias, com os produtores aguardando o desenvolvimento da safra para comprometer maior volume, enquanto os moinhos já adiantaram as compras para alongar estoques”, informa.

Cotações do trigo

No acumulado entre janeiro e julho de 2020, os preços do trigo em grãos FOB produtor do Paraná registram forte alta de 39,8%, mas já recuaram 2,7% nos últimos 30 dias.
Na região de Ponta Grossa (PR), o preço está entre R$ 1.300 e 1.350 por tonelada para entrega imediata; R$ 1.100 por tonelada para setembro; R$ 1.000 por tonelada para entrega em outubro e R$ 900 por tonelada para novembro (valores FOB).
No Rio Grande do Sul, as cotações oscilam entre R$ 1.150 a R$ 1.200 por tonelada FOB Serra Gaúcha e R$ 950 por tonelada colocada no Porto de Rio Grande em dezembro de 2020.

Saiba mais no relatório da Cogo!

por;canal rural 

Maturação da cana: veja como produzir sacarose com mais eficiência



Maturadores são produtos químicos responsáveis pela indução do amadurecimento de plantas, causando, assim, a translocação e o armazenamento dos açúcares na cana-de-açúcar

Por Ihara


O custo de produção e da venda do açúcar, álcool e derivados da cana-de-açúcar estão fortemente relacionados com a quantidade de açúcares presentes nos colmos no momento em que é realizada a operação de colheita, sendo esse processo conhecido como maturação.
Porém há algumas vantagens econômicas em iniciar a colheita da cana-de-açúcar de forma antecipada, ou seja, antes da planta atingir o pico de maturação. Da mesma forma, prolongar a safra para realizar a colheita mais tarde pode ser uma necessidade.
Nessas situações o ideal será estimular o acúmulo antecipado de sacarose ou manter elevados os teores de açúcar no momento da colheita. Por isso, o uso do maturador da cana-de-açúcar torna-se essencial, pois ele deixa os teores de açúcares mais ideais no momento da colheita.
Portanto, estes maturadores precisam ser utilizados da forma mais assertiva possível, permitindo um acúmulo suficiente de sacarose sem comprometer a produtividade.

O que define o processo de maturação da cana-de-açúcar?

A maturação da cana-de-açúcar é um processo natural que ocorre quando a planta sofre uma espécie de estresse, reduzindo a síntese de hormônios para crescimento e reequilibrando seu metabolismo para que os fotoassimilados sejam direcionados no acúmulo de sacarose.
Para que esse processo ocorra, a planta continua fazendo fotossíntese, ou seja, precisará de luz em quantidade elevada e nutrição equilibrada. Entretanto, na maturação, há redução da umidade e da temperatura.
No caso da umidade, o menor volume de água ativará a redução da síntese hormonal de crescimento, estimulando a produção de sacarose. Já a redução da temperatura ajudará com o processo de cessar o crescimento e aumentar o acúmulo de sacarose.
Entretanto, alguns desses fatores podem não acontecer, ou seja, a queda de temperatura não foi tão intensa, a redução das precipitações não ocorreu ou o volume de nutrientes não estava adequado e tudo isso será determinante para contribuir com o não processo natural de maturação.
Para resolver isto e induzir a planta a entrar em seu estágio de maturação ideal são utilizados os maturadores da cana-de-açúcar, cuja função é antecipar o acúmulo de açúcares nos colmos da cana ou contribuir com a manutenção da sacarose acumulada em razão de fatores climáticos.

Quando e porque usar o maturador da cana-de-açúcar?

Maturadores são produtos químicos responsáveis pela indução do amadurecimento de plantas, causando, assim, a translocação e o armazenamento dos açúcares na cana-de-açúcar, elevando, por consequência, os níveis de ATR (Açúcares Totais Recuperáveis).
Os maturadores agem para alterar a morfologia e a fisiologia da planta, podendo levar a modificações qualitativas e quantitativas na produção. Eles podem atuar de duas formas:
  • Promovendo a diminuição do crescimento da planta, possibilitando incrementos no teor de sacarose, precocidade de maturação e aumento de produtividade;
  • Atuar sobre as enzimas (invertases), que catalisam o acúmulo de sacarose nos colmos.
O uso destes produtos deve ser muito bem planejado, já que seu período de efeito varia entre 20 a 60 dias, dependendo da variedade, tipo de produto e época de aplicação. Além disso, a definição da época de utilização dos maturadores também exercerá influência na planta:
  • Início da safra: utilizado para variedades mais precoces, agindo para inibir o florescimento dos cultivares mais floríferos;
  • Meio da safra: utilizado para exploração do potencial máximo de sacarose das variedades;
  • Final de safra: responsável pela melhoria da qualidade da cana pela manutenção do teor de sacarose, evitando o seu declínio pelo reinício das chuvas

Maturadores: transformando energia de crescimento em sacarose

Para promover um teor ideal de sacarose da planta no momento da colheita, boa parte das usinas estão utilizando um maturador muito poderoso que transforma a energia de crescimento em sacarose de maneira rápida, flexível e bastante eficaz. Este maturador apresenta ainda importantes vantagens e benefícios:
  • Antecipa a colheita em razão da alta sistemicidade e baixa carência (intervalo de segurança);
  • Eleva o ATR (kg açúcar/tonelada de cana) em menos tempo;
  • Preserva a produtividade, já que pode ser aplicado mais próximo a colheita;
  • Cana com mais TAH (toneladas de açúcar por hectare);
  • Flexibilidade de uso e ação rápida, auxiliando no gerenciamento da colheita.
Além destas qualidades, devido à sua alta solubilidade, este produto é imediatamente absorvido pela planta e o ganho de açúcar começa imediatamente após a sua absorção. Esta característica faz com que este maturador seja único no mercado. A solubilidade também aumenta sua mobilidade dentro da planta até atingir seu sítio de ação.
Resultados de campo mostram a eficiência deste maturador, com grande média de ganho de ATR e TAH mais elevados em variedades precoces, médias e tardias. Apresenta também um ganho de ATR bastante rápido, assim como contribui com o aumento da produtividade.
canal rural 

Fla vence Flu com gol no fim, evita sustos e conquista 36º título carioca

Fla vence Flu com gol no fim, evita sustos e conquista 36º título carioca Do UOL, no Rio de Janeiro 15/07/2020 22h57 

CLASSIFICAÇÃO E JOGOS 


Carioca Quem achava que a conquista estadual do Flamengo não teria dificuldades, se enganou. Após perder o título da Taça Rio e levar um "susto" no primeiro jogo da final ao vencer por 2 a 1, o Rubro-negro bateu o Fluminense por 1 a 0 no Maracanã - com um gol aos 49 minutos do segundo tempo de Vitinho - e carimbou seu 36º título carioca da história. Com o feito, o Flamengo aumentou sua hegemonia no Estado, já que o segundo mais vitorioso é justamente o Tricolor, que tem 31 trofeus. O Vasco tem 24, e o Botafogo, 21. 


O gol do título

O gol do título aconteceu quando Vitinho - que havia entrado no segundo tempo - recebeu na intermediária aos 49 minutos e arriscou o chute. No trajeto, a bola desviou no zagueiro Nino, enganou Muriel e morreu no fundo da rede.


Fla tem boa chance com Bruno Henrique

Logo no início do jogo, Bruno Henrique recebeu um grande passe em profundidade de Arrascaeta, driblou o goleiro Muriel, mas ficou sem ângulo, desperdiçando boa oportunidade.

Jogo começa quente
imagem: Marcelo Cortes / Flamengo
O jogo começou quente, com entradas ríspidas e discussões entre jogadores, principalmente entre Bruno Henrique e Yago e Filipe Luís e Gilberto. Pelo lado do Fluminense, o SBT - que transmitiu a partida - informou que o técnico Odair Hellmann discutiu com o goleiro Muriel.

Gabigol divide artilharia

Mesmo suspenso do jogo de hoje, o atacante Gabigol, do Flamengo, tornou-se o artilheiro do Campeonato Carioca junto de João Carlos, do Volta Redonda, com oito gols.

Equilibrado

Este foi o quinto Fla-Flu da temporada: Antes, o Flamengo havia ganho na semifinal da Taça Guanabara e no primeiro jogo da decisão estadual; enquanto o Fluminense venceu na fase de grupos do primeiro turno e na final da Taça Rio, nos pênaltis.


Que belezura!
Dá um confere na medalha do título carioca oferecida pela Ferj:

Mosaico, bandeira, músicas e fumaça


O Flamengo preparou uma série de ações para colocar um pouco mais de clima no jogo que tinha portões fechados. Entre as principais, um mosaico com a frase "42 milhões com vocês", bandeiras espalhadas pela arquibancada, fumaça vermelha e preta para recepcionar os jogadores e cânticos da torcida no sistema de som do Maracanã.

Aglomeração e 'rua de fogo'
Imagem: Leo Burlo / UOL Esporte

Antes do jogo, cerca de 40 torcedores do Flamengo ignoraram as recomendações e se aglomeraram para recepcionar a delegação. Munidos de sinalizadores, eles se aglomeraram e fizeram a chamada "rua de fogo". O nome do técnico Jorge Jesus foi o mais exaltado.

FICHA TÉCNICA:FLAMENGO 1 x 0 FLUMINENSE


Local: Maracanã, Rio de Janeiro (RJ)Data/Hora: 15 de julho de 2020 (quarta-feira), às 21h (horário de Brasília)Árbitro: Grazianni Maciel RochaAssistentes: Rodrigo Figueiredo Henrique Corrêa e Thiago Henrique Neto Corrêa FarinhaVAR: João Batista de ArrudaCartões amarelos: Evanílson (FLU) Michael, Rafinha (FLA)Gols: Vitinho, aos 49min do segundo tempo;FLAMENGO: Diego Alves; Rafinha (Gustavo Henrique), Rodrigo Caio, Léo Pereira e Filipe Luis (Renê); Arão, Gerson (Diego) e Arrascaeta (Michael); Everton Ribeiro, Bruno Henrique e Pedro (Vitinho). Técnico: Jorge JesusFLUMINENSE: Muriel; Gilberto (Michel Araújo), Nino, Matheus Ferraz e Egídio; Hudson, Yago (Ganso), Dodi (Felippe Cardoso) e Nenê; Marcos Paulo (Fernando Pacheco) e Evanílson (Caio Paulista).Técnico: Odair Hellmann

Segunda Seção admite impressão digital como assinatura válida em testamento particular


A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão por maioria de votos, admitiu ser válido um testamento particular que, mesmo não tendo sido assinado de próprio punho pela testadora, contou com a sua impressão digital.
Para o colegiado, nos processos sobre sucessão testamentária, o objetivo a ser alcançado deve ser a preservação da manifestação de última vontade do falecido, de modo que as formalidades legais devem ser examinadas à luz dessa diretriz máxima. Assim, cada situação deve ser analisada individualmente, para que se verifique se a ausência de alguma formalidade é suficiente para comprometer a validade do testamento, em confronto com os demais elementos de prova, sob pena de ser frustrado o real desejo do testador.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, explicou que a jurisprudência do STJ permite, excepcionalmente, a relativização de algumas das formalidades exigidas pelo Código Civil no âmbito do direito sucessório.
"A regra segundo a qual a assinatura de próprio punho é requisito de validade do testamento particular traz consigo a presunção de que aquela é a real vontade do testador, tratando-se, todavia, de uma presunção juris tantum, admitindo-se a prova de que, se porventura ausente a assinatura nos moldes exigidos pela lei, ainda assim era aquela a real vontade do testador", afirmou.

Flexib​​ilização

A controvérsia analisada pela Segunda Seção teve origem em ação para confirmar um testamento particular lavrado em 2013 por uma mulher em favor de uma de suas herdeiras.
Em primeiro grau, o juiz confirmou a validade do testamento, sob o argumento de que não existia vício formal grave e que era válida a impressão digital como assinatura da falecida, diante do depoimento de testemunhas do ato, inclusive em relação à lucidez da testadora.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou a sentença sob o fundamento de que a substituição da assinatura de próprio punho pela impressão digital faz com que o testamento não preencha todos os requisitos de validade exigidos pelo artigo 1.876 do Código Civil de 2002.
Ao analisar o recurso especial da herdeira beneficiária do testamento, a ministra Nancy Andrighi comentou que o Poder Judiciário não deve se imiscuir nas disposições testamentárias – com exceção apenas daquilo que for estritamente necessário para confirmar que a disposição dos bens retratada no documento corresponde efetivamente ao desejo do testador.
A ministra lembrou que, em processos analisados anteriormente pelo STJ, foram abrandadas as formalidades previstas no artigo 1.876 do CC/2002, como no REsp 701.917, no qual se admitiu, excepcionalmente, a relativização das exigências legais no tocante à quantidade de testemunhas para se reconhecer a validade do testamento particular.

Vício fo​rmal

No caso em julgamento, a despeito da ausência de assinatura de próprio punho e de ter sido o testamento lavrado manualmente, apenas com a aposição da impressão digital, a relatora ressaltou que não há dúvida acerca da manifestação de última vontade da testadora, que, embora sofrendo com limitações físicas, não tinha nenhuma restrição cognitiva.
"A fundamentação adotada pelo acórdão recorrido para não confirmar o testamento, a propósito, está assentada exclusivamente no referido vício formal. Não controvertem as partes, ademais, quanto ao fato de que a testadora, ao tempo da lavratura do testamento, que se deu dez meses antes de seu falecimento, possuía esclerose múltipla geradora de limitações físicas, sem prejuízo da sua capacidade cognitiva e de sua lucidez", observou.
Para Nancy Andrighi, uma interpretação histórico-evolutiva do conceito de assinatura mostra que a sociedade moderna tem se individualizado e se identificado de diferentes maneiras, muitas distintas da assinatura tradicional.
Nesse novo cenário, em que a identificação pessoal tem sido realizada por tokenslogins, senhas e certificações digitais, além de sistemas de reconhecimento facial e ocular, e no qual se admite até a celebração de negócios complexos e vultosos por meios virtuais, a relatora enfatizou que "o papel e a caneta esferográfica perdem diariamente o seu valor", devendo a real manifestação de vontade ser examinada em conjunto com os elementos disponíveis.
Leia o acórdão.​
STJ

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1633254

Suspensão de trabalho externo durante a pandemia não dá direito à troca do semiaberto por prisão domiciliar


A suspensão temporária do trabalho externo no regime semiaberto em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) atende à Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cujas diretrizes não implicam automática substituição da prisão decorrente da sentença condenatória pela domiciliar.
Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão monocrática do ministro Reynaldo Soares da Fonseca que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor de um condenado que cumpre pena por tráfico de drogas em Santa Catarina, no regime semiaberto, e que questionou a suspensão das saídas para o trabalho externo.
Ele buscava no habeas corpus a substituição do regime semiaberto pelo domiciliar, com base na recomendação do CNJ.
Segundo o ministro, se a entrada de pessoas em presídios foi restringida para proteger quem cumpre pena, seria incongruente permitir que os apenados deixassem a instituição para realizar trabalho externo e a ela retornassem diariamente, enquanto ao restante da população se recomenda que permaneça em isolamento em suas residências.
Reynaldo Fonseca afirmou que a suspensão temporária do trabalho externo no regime semiaberto atende recomendações do Poder Executivo estadual e do CNJ, com o intuito de prevenir a proliferação do novo coronavírus, e não há nenhuma ilegalidade na medida.

Crime hedi​​ondo

De acordo com o ministro, a adoção do regime domiciliar em substituição ao regime semiaberto – com base na Recomendação 62 do CNJ – não é automática, pois é preciso que o sentenciado demonstre que faz parte do grupo de risco da Covid-19, que não há como receber tratamento na unidade prisional e que o risco de estar na prisão é maior do que se estivesse em casa.
"No caso concreto, em que pese o paciente se encontrar em regime semiaberto, com previsão de progressão para agosto deste ano, cometeu crime hediondo (tráfico de drogas) e não está inserido no quadro de risco previsto na Recomendação 62/2020 do CNJ, nem em outras normas protetivas contra o novo coronavírus", resumiu Reynaldo Soares da Fonseca.
O ministro destacou que não há notícia de contágio pelo coronavírus na prisão onde se encontra o apenado.
Leia o acórdão.​

STJEsta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 580495

Isenção do imposto de renda e crimes contra a dignidade sexual estão entre os temas da nova edição da Pesquisa Pronta


página da Pesquisa Pronta divulgou cinco novos entendimentos jurídicos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Preparada pela Secretaria de Jurisprudência do tribunal, a nova edição aborda assuntos como o termo inicial da isenção do imposto de renda e a tipificação de crimes contra a dignidade sexual.
O serviço tem por objetivo divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta em tempo real sobre determinados temas. A organização é feita de acordo com o ramo do direito ou com grupos predefinidos (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito penal – crimes contra a dignidade sexual

No HC 561.399, sob relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a Quinta Turma ressaltou que "esta corte superior de Justiça firmou o entendimento no sentido da impossibilidade de desclassificação da figura do estupro de vulnerável para o crime de importunação sexual, tipificado no artigo 215-A do Código Penal, uma vez que referido tipo penal é praticado sem violência ou grave ameaça, e, ao contrário, o tipo penal imputado ao paciente (art. 217-A do Código Penal) inclui a presunção absoluta de violência ou grave ameaça, por se tratar de menor de 14 anos de idade".

Direito processual penal – ação p​enal

Para a Quinta Turma, "não há se falar em reformatio in pejus, pois é permitido ao tribunal de origem agregar novos fundamentos para manter a dosimetria fixada em primeiro grau, desde que se valha de elementos contidos na sentença condenatória e não agrave a situação do réu".
A decisão foi tomada no HC 578.849, sob relatoria do ministro Ribeiro Dantas.

Direito civil – contrato de loc​​ação

No julgamento do REsp 1.582.843, a Quarta Turma explicou que "a jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que, se o fiador de contrato de locação foi cientificado na ação de despejo, como no caso dos autos, a interrupção da prescrição com relação ao locatário também lhe atinge". O processo é da relatoria do ministro Raul Araújo.

Direito processual civil – recursos e ​​​outros meios de impugnação

A Primeira Turma estabeleceu que, "consoante recente pronunciamento da Primeira Seção deste STJ, a decisão que determina o sobrestamento do especial para se aguardar a fixação da tese em repercussão geral no STF, por se tratar de ato sem conteúdo decisório, se revela irrecorrível".
O entendimento foi firmado no REsp 1.480.838, relatado pelo ministro Benedito Gonçalves.

Direito tributário – impo​sto de renda

Para a primeira turma, "o termo inicial da isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988 é a data de comprovação da doença mediante diagnóstico médico, e não, necessariamente, a data de emissão do laudo oficial".
A decisão foi tomada no AREsp 1.215.565, sob relatoria do ministro Benedito Gonçalves.​

Se​mpre disponível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site. 
STJ

Luciano Ferraz inaugura série de entrevistas preparatórias para a I Jornada de Direito Administrativo


O Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF) realiza, de 3 a 7 de agosto de 2020, em formato virtual, a I Jornada de Direito Administrativo. As Jornadas de Direito buscam delinear posições interpretativas sobre as normas vigentes, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais por meio do debate entre especialistas e professores, com a produção e publicação de enunciados.
Seis comissões de trabalho foram formadas para a apreciação e seleção das propostas de enunciados. As comissões são integradas por professores e especialistas convidados pelo CJF. O advogado e professor Luciano Ferraz é um dos coordenadores científicos da Comissão n. 6, responsável pelos temas Controle da administração. Improbidade administrativa. Legislação anticorrupção. Acordos de leniência. Transações e consensualidade administrativa. O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, preside a Comissão n. 6, que conta, ainda, com a professora Irene Nohara na coordenação científica.
Luciano Ferraz é advogado e consultor de entidades públicas e privadas. Pós-doutor em Direito pela Universidade Nova de Lisboa, doutor e mestre em Direito Administrativo pela UFMG. Possui ampla experiência nos setores público e privado, tendo ocupado diferentes cargos nas três esferas da Federação (União, Estado, Município). Exerce a advocacia privada e o magistério na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), lidando com temas de Direito Administrativo e Empresarial. É autor de vários livros e artigos publicados no Brasil e no exterior. Nos últimos anos, tem-se dedicado a trabalhos científicos em matérias como Controle da Administração Pública, Licitações e Contratos, Concessões, Parcerias Público-Privadas (PPP), Privatizações, Servidores Públicos.
"O fio condutor dos meus estudos nos últimos quinze anos é o da consensualidade administrativa aplicada à Administração Pública, com enfoque para concessões, parcerias público-privadas, privatização, controle interno, controle externo, improbidade administrativa, improbidade empresarial, compliance e governança corporativa", afirma Ferraz. Ele concedeu entrevista ao CJF por e-mail.​
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1) Na sua opinião, qual é a importância da Jornada de Direito Administrativo no universo jurídico?
O Direito Administrativo é das disciplinas mais aplicadas no âmbito dos Poderes Constituídos no Brasil, encontrando-se presente na própria essência da atividade controladora do Estado. Em tempos atuais, de "jurisprudencialização", a jurisprudência tem ocupado papel proeminente como fonte do Direito, e as Jornadas vêm possibilitar um diálogo crítico e franco entre o Poder Judiciário e outros segmentos culturais (academia, advocacia, servidores públicos), a fim de propiciar debates e interpretações mais afinadas com a realidade e as necessidades da Administração Pública no nosso país. 
2) Quais são os resultados práticos esperados desse evento?
O que se espera, a bem da verdade, é colocar à prova alguns dogmas e algumas orientações que foram estabelecidos no âmbito da disciplina e da jurisprudência, sem uma interlocução mais severa e crítica com especialistas da matéria, com as universidades, com a advocacia e com o serviço público. Espera-se um debate profícuo, elegante e inteligente, sem intransigência, voltado fundamentalmente para buscar "unidade na diversidade".
3) Controle da administração. Improbidade administrativa. Legislação anticorrupção. Acordos de leniência. Transações e consensualidade administrativa. Em sua análise, algum desses temas merece mais destaque e discussão? Se sim, qual e por quê?
Todos os temas são relevantes. A matéria "controle da administração" é, na verdade, o alicerce do Direito Administrativo. Entre os temas sugeridos, o da consensualidade administrativa é o mais moderno. Sua compreensão procura romper com antigos dogmas do Direito Administrativo, tais como a indisponibilidade e a não transacionalidade. É um tema geral que se apresenta em momento de transformação cultural do Direito Administrativo. Entre a temática mais específica, a da improbidade administrativa é certamente a mais presente no dia a dia dos tribunais. Podemos adiantar que a jurisprudência construída a respeito da improbidade administrativa sofreu uma guinada nos últimos anos e é extremamente rigorosa e pouco afinada com a realidade da Administração Pública. Tem um viés punitivista e positivista (clássico), com uma série de argumentos de autoridade que merecem ser discutidos e debatidos com vigor. Há muito, por exemplo, a aprender com a Ciência de Administração e com as novas teorias aplicadas ao Direito por influência anglo-saxã. O advento da Lei n. 13.655/2018 é um bom exemplo disso.
4) É possível definir a efetividade da contribuição dos enunciados para a melhor aplicação do Direito Administrativo?
Não é tarefa simples, mas eu diria que a principal contribuição dos enunciados é transmitir conhecimento e criar condições para que a Administração Pública possa atuar com transparência e segurança jurídica, sem menoscabo à grandeza que deve ser cultivada pelo exercício da legítima atividade administrativa no Brasil.
Com informações do CJF.
STJ

Mantida revogação de outorga do serviço de radiodifusão em Garça (SP) após vencedora de edital não sanar irregularidades



A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou mandado de segurança de uma fundação de radiodifusão de Garça (SP) e manteve decisão administrativa que revogou outorga de serviço à fundação. A outorga foi revogada porque a instituição não sanou irregularidades apontadas pelo poder público em comunicação eletrônica enviada durante o processo administrativo para a instalação dos serviços.
A fundação venceu o processo seletivo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicação e, em 2015, ao apresentar documentação necessária para iniciar as transmissões, recebeu resposta negativa do processo administrativo por meio de comunicação eletrônica – forma prevista no edital, segundo o ministério.
Em junho de 2018, foi publicado um despacho do ministério revogando a homologação do resultado do processo seletivo, dando direito ao segundo colocado, sob o fundamento de que a fundação apresentou, fora do prazo, a documentação solicitada.
A fundação alegou que não foi devida e oficialmente informada de que a comunicação dos atos administrativos do seu processo seria realizada exclusivamente por meio eletrônico. Por esse motivo, não teria respondido às solicitações para que sanasse as irregularidades apontadas pelo ministério.

Sem ilegalidade

Para o relator no STJ – ministro Benedito Gonçalves –, o fato de a fundação ter utilizado do peticionamento eletrônico já na ocasião em que apresentou a documentação denota a sua ciência a respeito de o processo tramitar pelo referido sistema eletrônico.
O ministro observou ainda que, à época desse peticionamento, o funcionamento do processo eletrônico no âmbito do Ministério das Comunicações era regulamentado pela Portaria 126/2014, segundo a qual "as comunicações de atos processuais nos procedimentos em tramitação no Ministério das Comunicações, quando destinadas aos cadastrados no sistema, serão feitas exclusivamente por meio eletrônico".
Benedito Gonçalves ressaltou que a comunicação eletrônica atende plenamente à exigência de assegurar a certeza da ciência pelo interessado, conforme a Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Sobre a documentação apresentada pela fundação, ele destacou que foi emitida uma nota técnica, a qual apontou três irregularidades, das quais não houve manifestação da fundação. Ele ressaltou que foi encaminhado à entidade um novo ofício, em fevereiro de 2017, acompanhado da mesma nota técnica, reiterando o teor do ofício anterior e fixando o mesmo prazo para resposta, de 45 dias. Apenas após o decurso desse prazo é que a fundação peticionou solicitando o encaminhamento da nota técnica.
"Uma vez que a comunicação processual foi regular e a impetrante não sanou as irregularidades constatadas pelo Ministério das Comunicações, não há ilegalidade ou abuso de poder no despacho que indeferiu a instalação da impetrante na localidade de Garça", concluiu.
Leia o acórdão.​

STJEsta notícia refere-se ao(s) processo(s):MS 24567

Vice-presidente considera incabível pedido de habeas corpus de ex-secretário de Saúde do Rio


​A vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, indeferiu liminarmente, nesta quarta-feira (15), um habeas corpus do ex-secretário de saúde do Rio de Janeiro Edmar José Alves dos Santos, preso no último dia 10 por suposta participação em uma organização criminosa estruturada para fraudar contratos da secretaria estadual durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Com a decisão, o mérito do habeas corpus não será julgado pelo STJ.
Segundo a ministra, o pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do secretário perante o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) foi analisado e indeferido fundamentadamente pelo juiz plantonista no fim de semana, e ainda não houve análise do mérito do pedido por parte da corte fluminense.
"O magistrado de plantão que analisou o writ originário não vislumbrou, de plano, a presença dos pressupostos necessários à concessão da medida liminar, entendendo mais prudente reservar ao mérito da impetração a análise da questão, o que não constitui manifesto constrangimento ilegal capaz de excepcionar a aplicação do referido verbete sumular", explicou a ministra ao citar a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF) – aplicada por analogia pelo STJ – que impede a impetração de novo pedido de habeas corpus em corte superior após o indeferimento de liminar.

Prisão jus​tificada

Segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro, Edmar Santos é o chefe da organização criminosa investigada pela operação Mercadores do Caos, atuando no superfaturamento de itens como respiradores mecânicos utilizados no tratamento de pacientes com a Covid-19.
No pedido de habeas corpus ao STJ, a defesa do secretário afirmou que as decisões de primeira e segunda instâncias – que negaram a liberdade a Edmar Santos – são teratológicas, isto é, desprovidas de fundamentos idôneos para justificar a prisão.
De acordo com a vice-presidente do STJ, as referidas decisões não são teratológicas, mas tão somente contrárias aos interesses da defesa, sendo prudente aguardar o trâmite natural do caso.
"Há de se respeitar a sequência dos atos processuais, notadamente a competência de cada tribunal, não podendo esta Corte se substituir ao colegiado de origem para conceder uma liminar que lá foi devidamente negada, com exposição de fundamentos bastantes", afirmou a ministra.
Maria Thereza de Assis Moura lembrou ainda que, ao decretar a prisão preventiva, o juiz de primeira instância destacou a periculosidade de Edmar Santos – cenário que não denota, na visão da ministra, hipótese de flagrante ilegalidade capaz de justificar a atuação do STJ no caso.

Impedim​​ento

Durante o mês de julho, a ministra vice-presidente decidirá os pedidos de medidas urgentes relacionados à operação Mercadores do Caos em razão de declaração de impedimento do presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, como dispõe o artigo 252, I, do Código de Processo Penal (CPP).​

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 596516   STJ