quinta-feira, 16 de julho de 2020

Isenção do imposto de renda e crimes contra a dignidade sexual estão entre os temas da nova edição da Pesquisa Pronta


página da Pesquisa Pronta divulgou cinco novos entendimentos jurídicos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Preparada pela Secretaria de Jurisprudência do tribunal, a nova edição aborda assuntos como o termo inicial da isenção do imposto de renda e a tipificação de crimes contra a dignidade sexual.
O serviço tem por objetivo divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta em tempo real sobre determinados temas. A organização é feita de acordo com o ramo do direito ou com grupos predefinidos (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito penal – crimes contra a dignidade sexual

No HC 561.399, sob relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a Quinta Turma ressaltou que "esta corte superior de Justiça firmou o entendimento no sentido da impossibilidade de desclassificação da figura do estupro de vulnerável para o crime de importunação sexual, tipificado no artigo 215-A do Código Penal, uma vez que referido tipo penal é praticado sem violência ou grave ameaça, e, ao contrário, o tipo penal imputado ao paciente (art. 217-A do Código Penal) inclui a presunção absoluta de violência ou grave ameaça, por se tratar de menor de 14 anos de idade".

Direito processual penal – ação p​enal

Para a Quinta Turma, "não há se falar em reformatio in pejus, pois é permitido ao tribunal de origem agregar novos fundamentos para manter a dosimetria fixada em primeiro grau, desde que se valha de elementos contidos na sentença condenatória e não agrave a situação do réu".
A decisão foi tomada no HC 578.849, sob relatoria do ministro Ribeiro Dantas.

Direito civil – contrato de loc​​ação

No julgamento do REsp 1.582.843, a Quarta Turma explicou que "a jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que, se o fiador de contrato de locação foi cientificado na ação de despejo, como no caso dos autos, a interrupção da prescrição com relação ao locatário também lhe atinge". O processo é da relatoria do ministro Raul Araújo.

Direito processual civil – recursos e ​​​outros meios de impugnação

A Primeira Turma estabeleceu que, "consoante recente pronunciamento da Primeira Seção deste STJ, a decisão que determina o sobrestamento do especial para se aguardar a fixação da tese em repercussão geral no STF, por se tratar de ato sem conteúdo decisório, se revela irrecorrível".
O entendimento foi firmado no REsp 1.480.838, relatado pelo ministro Benedito Gonçalves.

Direito tributário – impo​sto de renda

Para a primeira turma, "o termo inicial da isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988 é a data de comprovação da doença mediante diagnóstico médico, e não, necessariamente, a data de emissão do laudo oficial".
A decisão foi tomada no AREsp 1.215.565, sob relatoria do ministro Benedito Gonçalves.​

Se​mpre disponível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site. 
STJ

Luciano Ferraz inaugura série de entrevistas preparatórias para a I Jornada de Direito Administrativo


O Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF) realiza, de 3 a 7 de agosto de 2020, em formato virtual, a I Jornada de Direito Administrativo. As Jornadas de Direito buscam delinear posições interpretativas sobre as normas vigentes, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais por meio do debate entre especialistas e professores, com a produção e publicação de enunciados.
Seis comissões de trabalho foram formadas para a apreciação e seleção das propostas de enunciados. As comissões são integradas por professores e especialistas convidados pelo CJF. O advogado e professor Luciano Ferraz é um dos coordenadores científicos da Comissão n. 6, responsável pelos temas Controle da administração. Improbidade administrativa. Legislação anticorrupção. Acordos de leniência. Transações e consensualidade administrativa. O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, preside a Comissão n. 6, que conta, ainda, com a professora Irene Nohara na coordenação científica.
Luciano Ferraz é advogado e consultor de entidades públicas e privadas. Pós-doutor em Direito pela Universidade Nova de Lisboa, doutor e mestre em Direito Administrativo pela UFMG. Possui ampla experiência nos setores público e privado, tendo ocupado diferentes cargos nas três esferas da Federação (União, Estado, Município). Exerce a advocacia privada e o magistério na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), lidando com temas de Direito Administrativo e Empresarial. É autor de vários livros e artigos publicados no Brasil e no exterior. Nos últimos anos, tem-se dedicado a trabalhos científicos em matérias como Controle da Administração Pública, Licitações e Contratos, Concessões, Parcerias Público-Privadas (PPP), Privatizações, Servidores Públicos.
"O fio condutor dos meus estudos nos últimos quinze anos é o da consensualidade administrativa aplicada à Administração Pública, com enfoque para concessões, parcerias público-privadas, privatização, controle interno, controle externo, improbidade administrativa, improbidade empresarial, compliance e governança corporativa", afirma Ferraz. Ele concedeu entrevista ao CJF por e-mail.​
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1) Na sua opinião, qual é a importância da Jornada de Direito Administrativo no universo jurídico?
O Direito Administrativo é das disciplinas mais aplicadas no âmbito dos Poderes Constituídos no Brasil, encontrando-se presente na própria essência da atividade controladora do Estado. Em tempos atuais, de "jurisprudencialização", a jurisprudência tem ocupado papel proeminente como fonte do Direito, e as Jornadas vêm possibilitar um diálogo crítico e franco entre o Poder Judiciário e outros segmentos culturais (academia, advocacia, servidores públicos), a fim de propiciar debates e interpretações mais afinadas com a realidade e as necessidades da Administração Pública no nosso país. 
2) Quais são os resultados práticos esperados desse evento?
O que se espera, a bem da verdade, é colocar à prova alguns dogmas e algumas orientações que foram estabelecidos no âmbito da disciplina e da jurisprudência, sem uma interlocução mais severa e crítica com especialistas da matéria, com as universidades, com a advocacia e com o serviço público. Espera-se um debate profícuo, elegante e inteligente, sem intransigência, voltado fundamentalmente para buscar "unidade na diversidade".
3) Controle da administração. Improbidade administrativa. Legislação anticorrupção. Acordos de leniência. Transações e consensualidade administrativa. Em sua análise, algum desses temas merece mais destaque e discussão? Se sim, qual e por quê?
Todos os temas são relevantes. A matéria "controle da administração" é, na verdade, o alicerce do Direito Administrativo. Entre os temas sugeridos, o da consensualidade administrativa é o mais moderno. Sua compreensão procura romper com antigos dogmas do Direito Administrativo, tais como a indisponibilidade e a não transacionalidade. É um tema geral que se apresenta em momento de transformação cultural do Direito Administrativo. Entre a temática mais específica, a da improbidade administrativa é certamente a mais presente no dia a dia dos tribunais. Podemos adiantar que a jurisprudência construída a respeito da improbidade administrativa sofreu uma guinada nos últimos anos e é extremamente rigorosa e pouco afinada com a realidade da Administração Pública. Tem um viés punitivista e positivista (clássico), com uma série de argumentos de autoridade que merecem ser discutidos e debatidos com vigor. Há muito, por exemplo, a aprender com a Ciência de Administração e com as novas teorias aplicadas ao Direito por influência anglo-saxã. O advento da Lei n. 13.655/2018 é um bom exemplo disso.
4) É possível definir a efetividade da contribuição dos enunciados para a melhor aplicação do Direito Administrativo?
Não é tarefa simples, mas eu diria que a principal contribuição dos enunciados é transmitir conhecimento e criar condições para que a Administração Pública possa atuar com transparência e segurança jurídica, sem menoscabo à grandeza que deve ser cultivada pelo exercício da legítima atividade administrativa no Brasil.
Com informações do CJF.
STJ

Mantida revogação de outorga do serviço de radiodifusão em Garça (SP) após vencedora de edital não sanar irregularidades



A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou mandado de segurança de uma fundação de radiodifusão de Garça (SP) e manteve decisão administrativa que revogou outorga de serviço à fundação. A outorga foi revogada porque a instituição não sanou irregularidades apontadas pelo poder público em comunicação eletrônica enviada durante o processo administrativo para a instalação dos serviços.
A fundação venceu o processo seletivo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicação e, em 2015, ao apresentar documentação necessária para iniciar as transmissões, recebeu resposta negativa do processo administrativo por meio de comunicação eletrônica – forma prevista no edital, segundo o ministério.
Em junho de 2018, foi publicado um despacho do ministério revogando a homologação do resultado do processo seletivo, dando direito ao segundo colocado, sob o fundamento de que a fundação apresentou, fora do prazo, a documentação solicitada.
A fundação alegou que não foi devida e oficialmente informada de que a comunicação dos atos administrativos do seu processo seria realizada exclusivamente por meio eletrônico. Por esse motivo, não teria respondido às solicitações para que sanasse as irregularidades apontadas pelo ministério.

Sem ilegalidade

Para o relator no STJ – ministro Benedito Gonçalves –, o fato de a fundação ter utilizado do peticionamento eletrônico já na ocasião em que apresentou a documentação denota a sua ciência a respeito de o processo tramitar pelo referido sistema eletrônico.
O ministro observou ainda que, à época desse peticionamento, o funcionamento do processo eletrônico no âmbito do Ministério das Comunicações era regulamentado pela Portaria 126/2014, segundo a qual "as comunicações de atos processuais nos procedimentos em tramitação no Ministério das Comunicações, quando destinadas aos cadastrados no sistema, serão feitas exclusivamente por meio eletrônico".
Benedito Gonçalves ressaltou que a comunicação eletrônica atende plenamente à exigência de assegurar a certeza da ciência pelo interessado, conforme a Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Sobre a documentação apresentada pela fundação, ele destacou que foi emitida uma nota técnica, a qual apontou três irregularidades, das quais não houve manifestação da fundação. Ele ressaltou que foi encaminhado à entidade um novo ofício, em fevereiro de 2017, acompanhado da mesma nota técnica, reiterando o teor do ofício anterior e fixando o mesmo prazo para resposta, de 45 dias. Apenas após o decurso desse prazo é que a fundação peticionou solicitando o encaminhamento da nota técnica.
"Uma vez que a comunicação processual foi regular e a impetrante não sanou as irregularidades constatadas pelo Ministério das Comunicações, não há ilegalidade ou abuso de poder no despacho que indeferiu a instalação da impetrante na localidade de Garça", concluiu.
Leia o acórdão.​

STJEsta notícia refere-se ao(s) processo(s):MS 24567

Vice-presidente considera incabível pedido de habeas corpus de ex-secretário de Saúde do Rio


​A vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, indeferiu liminarmente, nesta quarta-feira (15), um habeas corpus do ex-secretário de saúde do Rio de Janeiro Edmar José Alves dos Santos, preso no último dia 10 por suposta participação em uma organização criminosa estruturada para fraudar contratos da secretaria estadual durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Com a decisão, o mérito do habeas corpus não será julgado pelo STJ.
Segundo a ministra, o pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do secretário perante o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) foi analisado e indeferido fundamentadamente pelo juiz plantonista no fim de semana, e ainda não houve análise do mérito do pedido por parte da corte fluminense.
"O magistrado de plantão que analisou o writ originário não vislumbrou, de plano, a presença dos pressupostos necessários à concessão da medida liminar, entendendo mais prudente reservar ao mérito da impetração a análise da questão, o que não constitui manifesto constrangimento ilegal capaz de excepcionar a aplicação do referido verbete sumular", explicou a ministra ao citar a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF) – aplicada por analogia pelo STJ – que impede a impetração de novo pedido de habeas corpus em corte superior após o indeferimento de liminar.

Prisão jus​tificada

Segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro, Edmar Santos é o chefe da organização criminosa investigada pela operação Mercadores do Caos, atuando no superfaturamento de itens como respiradores mecânicos utilizados no tratamento de pacientes com a Covid-19.
No pedido de habeas corpus ao STJ, a defesa do secretário afirmou que as decisões de primeira e segunda instâncias – que negaram a liberdade a Edmar Santos – são teratológicas, isto é, desprovidas de fundamentos idôneos para justificar a prisão.
De acordo com a vice-presidente do STJ, as referidas decisões não são teratológicas, mas tão somente contrárias aos interesses da defesa, sendo prudente aguardar o trâmite natural do caso.
"Há de se respeitar a sequência dos atos processuais, notadamente a competência de cada tribunal, não podendo esta Corte se substituir ao colegiado de origem para conceder uma liminar que lá foi devidamente negada, com exposição de fundamentos bastantes", afirmou a ministra.
Maria Thereza de Assis Moura lembrou ainda que, ao decretar a prisão preventiva, o juiz de primeira instância destacou a periculosidade de Edmar Santos – cenário que não denota, na visão da ministra, hipótese de flagrante ilegalidade capaz de justificar a atuação do STJ no caso.

Impedim​​ento

Durante o mês de julho, a ministra vice-presidente decidirá os pedidos de medidas urgentes relacionados à operação Mercadores do Caos em razão de declaração de impedimento do presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, como dispõe o artigo 252, I, do Código de Processo Penal (CPP).​

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 596516   STJ

Unidades vão oferecer cursos de educação financeira a mulheres

CASA DA MULHER BRASILEIRA


As oficinas serão onlines e tem como foco as servidoras, colaboradoras e mulheres atendidas pelas casas
Publicado em 15/07/2020 14h38 Atualizado em 15/07/2020 14h40
Casa da Mulher Brasileira
Casa da Mulher Brasileira acolhe e atende de forma humanizada mulheres vítimas de violência - Foto: Leo Rizzo/SPM
Seis unidades da Casa da Mulher Brasileira vão oferecer capacitação em educação financeira a mulheres em situação de violência e vulnerabilidade social e econômica. O projeto “Webinário de Educação Financeira – O Caminho das Contas” é uma parceria do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) e a Caixa. O curso será ministrado nas unidades de Campo Grande (MS), São Luís (MA), Fortaleza (CE), Boa Vista (RR), Curitiba (PR) e São Paulo (SP). 
As oficinas serão onlines e tem como foco as servidoras, colaboradoras e mulheres atendidas pelas casas, onde são ofertados serviços especializados para os mais diversos tipos de violência contra as mulheres.
As interessadas deverão se inscrever por meio do formulário eletrônico, informando nome, telefone e um e-mail, que será necessário indicar em qual Casa da Mulher Brasileira é atendida ou trabalha. Todas que participarem das oficinas receberão um certificado.
Cada aula tem aproximadamente 40 minutos e o plano de curso tem como objetivo ajudar mulheres a iniciar uma nova etapa profissional, focar em um negócio rentável e adquirir autonomia. A iniciativa visa retirar as mulheres do ciclo de violência. “Sabemos que muitas mulheres permanecem em situação de violência pelo fato da dependência financeira. É preciso oferecer alternativa, estimulando o empreendedorismo e a boa gestão dos recursos”, afirma a titular da Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres, Cristiane Britto.
A programação começa nesta semana. A primeira oficina será ministrada, na sexta-feira (17), às 14h30, na unidade de Campo Grande (MS) - primeira Casa da Mulher Brasileira implementada no País. Em seguida, o projeto será levado para as outras cidades. O treinamento ocorrerá em São Luís (MA) no dia 24 de julho. Em Fortaleza (CE), as oficinas serão ministradas no dia 31. Depois será a vez de Boa Vista (RR) no dia 7 de agosto. Já em Curitiba (PR) será no dia 14 de agosto e em São Paulo (SP) ocorrerá no dia 21 de agosto. As aulas terão início sempre às 14h30.

Casa da Mulher Brasileira

Criada em 2013, a Casa da Mulher Brasileira faz parte do programa Mulher Segura e Protegida, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. As unidades possibilitam o acolhimento, atendimento humanizado e o encaminhamento de denúncias de violência contra a mulher de forma ágil e especializada.
Cada unidade reúne em um único espaço: Juizado Especial; Núcleo Especializado da Promotoria; Núcleo Especializado da Defensoria Pública; Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher; alojamento de passagem; brinquedoteca; apoio psicossocial e capacitação para autonomia econômica.

Com informações do MMFDH
Governo Federal 

União repassa mais de R$ 30 bilhões para estados

COVID-19


Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus inclui conjunto de ações como o repasse federal de R$ 60,15 bilhões para os entes federativos
Publicado em 15/07/2020 15h24 Atualizado em 15/07/2020 15h25
Programa de enfrentamento ao coronavírus
R$ 10 bilhões são exclusivamente para ações de saúde e assistência social. - Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
 ASecretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia apresentou nesta terça-feira (14) dados atualizados sobre os impactos da Lei Complementar nº 173/2020 sobre as finanças de estados, municípios e Distrito Federal. Essa lei estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus Sars-CoV-2 (Covid-19), que inclui um conjunto de ações como o repasse federal de R$ 60,15 bilhões para os entes ainda em 2020. A segunda parcela desse total foi creditada nessa segunda-feira (13), em um total de R$ 15,037 bilhões. 
Já a primeira parcela, de R$ 15,036 bilhões, foi creditada em 9 de junho. Ao todo, até agora, já foram repassados mais de R$ 30,07 bilhões. A terceira parcela será paga em 12 de agosto e a quarta e última será depositada em 11 de setembro, com valor previsto de R$ 15,037 bilhões, cada.
De acordo com o Ministério da Economia, do total de R$ 60 bilhões, 50 bilhões são de livre destinação e os R$ 10 bilhões restantes precisam ser aplicados, obrigatoriamente, em ações de Saúde e de Assistência Social.
“A Lei Complementar 173 é, de fato, um auxílio emergencial de alto volume e alta efetividade”, afirmou o secretário especial, Waldery Rodrigues. Segundo ele,  a nova lei representou um importante avanço dentro das discussões iniciadas pelo governo sobre o Pacto Federativo rumo ao fortalecimento das contas públicas da União, dos estados e dos municípios.
Todos os números podem ser consultados e acompanhados por qualquer cidadão, em plataformas de livre acesso como o Painel do Orçamento Federal e o Tesouro Transparente.
 Fonte: Com informações do Ministério da Economia
Governo Federal 

Novo Marco de Saneamento é sancionado e garante avanços para o País

SANEAMENTO


Nova lei para universalização do saneamento básico foi sancionada, nesta quarta-feira (15), pelo presidente Bolsonaro
Publicado em 15/07/2020 16h15 Atualizado em 15/07/2020 17h27
Novo Marco de Saneamento Básico do Brasil entra em vigor
Sanção do novo Marco Legal do Saneamento Básico. - Foto: Marcos Corrêa/PR
Opresidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta quarta-feira (15) o novo Marco Legal do Saneamento Básico. O principal objetivo da legislação é universalizar e qualificar a prestação dos serviços no setor. A meta do Governo Federal é alcançar a universalização até 2033, garantindo que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90% ao tratamento e a coleta de esgoto.
“Isso é um avanço importante e também isso destrava a primeira grande onda de investimentos, porque nós vamos agora dar sequência, primeiro ao saneamento, depois, vem cabotagem, setor elétrico, gás natural, petróleo, ou seja, nós vamos retomar o crescimento destravando os investimentos”, disse o ministro da Economia, Paulo Guedes, que participou da cerimônia de sanção do novo marco, no Palácio do Planalto.
Hoje, no país, 35 milhões de pessoas não têm acesso à água tratada e mais de cem milhões, não contam com serviços de coleta de esgoto. A meta, com o marco, é garantir o atendimento de 99% da população com água potável e de 90%, com tratamento e coleta de esgoto, até 31 de dezembro de 2033.
Segundo o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, a nova lei contribuirá, também, para a revitalização de bacias hidrográficas, a conservação do meio ambiente e a redução de perdas de água, além de proporcionar mais qualidade de vida e saúde à população, aquecer a economia e gerar empregos.
“Essa é uma conquista histórica que torna possível que todo brasileiro tenha acesso à água potável e ao esgoto tratado. A lei vai padronizar regras e dar segurança jurídica, algo que investidores do mundo todo aguardavam. Precisamos de investimentos em torno de R$ 500 bilhões a R$ 700 bilhões em 10 anos e só chegaremos a esse montante se somarmos esforços públicos e privados”, destaca o ministro.
A expectativa é que a universalização dos serviços de água e esgoto reduza em até R$ 1,45 bilhão os custos anuais com saúde, segundo dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Além disso, a cada R$ 1 investido em saneamento, deverá ser gerada economia de R$ 4 com a prevenção de doenças causadas pela falta do serviço, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS).
O ministro do Meio do Meio Ambiente, Ricardo Salles, ressaltou o avanço ambiental que representa a sanção do novo marco regulatório. “É um avanço muito grande para a agenda ambiental urbana do país. Uma demonstração que este governo se preocupa e muito com os brasileiros que vivem nas cidades; e que vivem nas cidades sem condições mínimas, tanto de saúde, quanto de meio ambiente”, disse o ministro Ricardo Salles.
O novo marco regulatório também prevê acabar com os lixões a céu aberto em todo o país. “A previsão nesse normativo para que se encerrem os lixões, aqueles que fizerem os planos municipais de resíduos, com prazo para 2024, e aqueles que não fizerem, em 31 de dezembro deste ano. Essa epidemia dos lixões em praticamente 100% dos municípios brasileiros precisa acabar”, acrescentou Ricardo Salles.

Principais pontos do Marco Legal


- Contratos de concessão
A nova lei extingue os chamados contratos de programa, firmados, sem licitação, entre municípios e empresas estaduais de saneamento. Esses acordos, atualmente, são firmados com regras de prestação de tarifação, mas sem concorrência. Com o novo marco legal, abre-se espaço para os contratos de concessão e torna obrigatória a abertura de licitação, podendo, então, concorrer à vaga prestadores de serviço públicos e privados.
Os contratos de programa que já estão em vigor serão mantidos. No entanto, os contratos que não possuírem metas de universalização e prazos terão até 31 de março de 2022 para viabilizar essa inclusão. Se isso ocorrer, esses contratos poderão ser prorrogados por 30 anos.
- Blocos de municípios
Outra mudança prevista na lei se refere ao atendimento a pequenos municípios, com poucos recursos e sem cobertura de saneamento. Pelo modelo anterior, as grandes cidades atendidas por uma mesma empresa estatal ajudavam a financiar a expansão do serviço nos municípios menores. A nova lei determina que os estados, no intuito de atender aos pequenos municípios, componham em até 180 dias grupos ou blocos de municípios que poderão contratar os serviços de forma coletiva. Municípios de um mesmo bloco não precisam ser vizinhos. Esses blocos deverão implementar planos municipais e regionais de saneamento básico; e a União poderá oferecer apoio técnico e financeiro para a execução dessa tarefa.
- Comitê Interministerial de Saneamento
Será criado o Comitê Interministerial de Saneamento Básico para melhorar a articulação institucional entre os órgãos federais que atuam no setor. Esse comitê será presidido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional.
A Agência Nacional de Águas, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional, passa a ser reguladora do setor, para resolver impasses, como a questão das indenizações; definir e organizar as normas para a prestação dos serviços de saneamento básico no Brasil; e fazer o controle da perda de água.
A lei também determina que os contratos deverão conter cláusulas essenciais, como não interrupção dos serviços, redução de perdas na distribuição de água tratada; qualidade na prestação dos serviços; melhoria nos processos de tratamento e reuso e aproveitamento de águas de chuva.

Governo Federal 

Mourão diz que é preciso atacar as causas do desmatamento ilegal na Amazônia

AMAZÔNIA


Publicado em 15/07/2020 16h03
vice Hamilton Mourão
"Precisamos integrar a Amazônia à economia brasileira e mundial ", afirmou o vice-presidente Hamilton Mourão - Foto: Marcos Correa/PR
Ovice-presidente da República, Hamilton Mourão, comandou, nesta quarta-feira (15), a 2ª Reunião do Conselho Nacional da Amazônia Legal. Mourão afirmou que é preciso atacar as causas do desmatamento ilegal na Amazônia e levar a região o desenvolvimento econômico sustentável.
“Precisamos atacar as causas do desmatamento ilegal de modo a permitir que a liberdade econômica possa prosperar em território amazônico no marco do Estado de Direito e em conformidade com a legislação ambiental brasileira”, disse Mourão, que é o coordenador do conselho, ao discursar na abertura da reunião.

Segundo ele, a preservação e o desenvolvimento são objetivos complementares para uma potência agroambiental como o Brasil e afirmou que é necessário regulamentar, monitorar e fiscalizar de maneira mais racional e efetiva a ocupação e o uso do território.

“Precisamos integrar a Amazônia à economia brasileira e mundial e permitir o sustento digno das famílias e das pessoas de bem que escolheram aquela terra para viver e desenvolver suas vocações. Muitos desses brasileiros dependem hoje de um modelo extrativista predatório ou do assistencialismo do Estado”, afirmou o vice-presidente.
A reunião contou com a participação de ministros que integram o conselho. Aos presentes, Hamilton Mourão falou sobre as ações para o combate às queimadas, desmatamento e garimpo ilegal na Amazônia Legal com a Operação Verde Brasil 2 que foi instituída, em maio, com a Garantia de Lei e da Ordem (GLO). O vice-presidente afirmou que, se necessário, as operações de comando e controle serão mantidas até 2022, não especificamente com o emprego das Forças Armadas, como ocorre atualmente.
“Nossa visão é que precisamos ter um planejamento para a recuperação da capacidade operacional dos órgãos de fiscalização porque eles perderam pessoal por aposentadoria, estão com seus efetivos reduzidos e precisamos aumentar essa capacidade deles, de modo que liberemos as Forças Armadas do emprego constante em atividades que não são precípuas delas ”, disse Mourão após em entrevistas a jornalistas, após a reunião.
Na reunião, Mourão também falou sobre a importância da regularização fundiária para evitar a prática de crimes ambientais. E que é preciso assegurar a proteção, inclusão e o respeito aos povos indígenas que vivem na região.
Ele reafirmou que, nos próximos dias, o governo irá decretar a moratória do uso do fogo na Amazônia por 120 dias. A medida proíbe queimadas de forma absoluta na Amazônia e no Pantanal e, no restante do país, de acordo com as exceções prevista em lei.
Segundo Mourão, é preciso mostrar à comunidade internacional que o governo tem o “compromisso firme” de coibir ilegalidades na Amazônia. “Vamos buscar reduzir ao mínimo aceitável os índices de desmatamento e queimada, demonstrando à comunidade internacional e à sociedade brasileira esse nosso compromisso e, deixando claro, que desmatamento zero e desenvolvimento econômico não são excludentes, muito pelo contrário, essa é a nossa grande tarefa”, disse.
“O Conselho da Amazônia está empenhado em proporcionar o ambiente para a construção de um verdadeiro pacto nacional para o futuro sustentável da Amazônia”, afirmou.

Conselho Nacional da Amazônia

Criado há cinco meses, o conselho tem como objetivo integrar e coordenar as ações governamentais para Amazônia Legal. Entre as principais atribuições estão: coordenar e integrar as ações governamentais relacionadas à Amazônia Legal, propor políticas e iniciativas relacionadas à preservação, à proteção e ao desenvolvimento sustentável, de forma a contribuir para o fortalecimento das políticas de Estado e assegurar a ação transversal e coordenada da União, dos Estados, dos Municípios, da sociedade civil e do setor privado. 
“Trata-se do resgate de uma visão de longo alcance para superação dos desafios da Amazônia, tem como prioridade imediata o combate ao desmatamento ilegal e às queimadas”, explicou Mourão.
Confira aqui assinatura de decreto para criação do conselho.


Governo Federal