quinta-feira, 16 de julho de 2020

Senadores criticam vetos do governo ao Marco Legal do Saneamento


Da Redação | 15/07/2020, 19h08
O veto parcial do presidente da República, Jair Bolsonaro, ao projeto que atualiza o novo Marco Legal do Saneamento Básico (PL 4.162/2019), sancionado nesta quarta-feira (15), foi recebido com críticas pelos senadores. Ao todo, o texto recebeu 11 vetos em relação ao projeto aprovado pelo Senado no fim de junho. Na sessão plenária, parlamentares se disseram surpresos com a extensão dos vetos, que prejudicariam a eficácia da lei e teriam extrapolado os acordos celebrados com o governo para a aprovação da matéria.
O Marco Legal do Saneamento Básico facilita privatizações no serviço de saneamento, prorroga o prazo para o fim dos lixões, e estabelecer cobertura de 99% para o fornecimento de água potável e coleta de esgoto para 90% da população até o fim de 2033.
O novo marco torna obrigatória a abertura de licitação, envolvendo empresas públicas e privadas, para contratação de companhias de água e esgoto, com prazo para efetivação dos serviços até 31 de dezembro de 2033. Essa efetivação será de 99% no caso do fornecimento de água potável e de 90% na coleta e tratamento de esgoto.
Para que as cidades encerrem os lixões a céu aberto, o prazo agora vai do ano de 2021 (era até 2018), para capitais e suas regiões metropolitanas, até o ano de 2024 (era até 2021), para municípios com menos de 50 mil habitantes. A regulação do saneamento básico vai ficar a cargo da Agência Nacional de Águas (ANA), mas o texto não elimina as agências reguladoras de água locais.

Pontos vetados

O texto da lei ainda não foi publicado no Diário Oficial da União. A sanção ocorreu em cerimônia no Palácio do Planalto e contou com a participação de ministros do governo. O presidente participou por videoconferência, devido ao cumprimento do isolamento social após ter sido diagnosticado com covid-19. Na cerimônia, foi divulgado que foram vetados 11 pontos do projeto do novo marco legal do saneamento básico, mas o Palácio do Planalto divulgou apenas três.
Entre os vetos, está o trecho que permitia que estatais que prestam os serviços hoje renovassem contratos por mais 30 anos sem licitação. Também foi vetado trecho que, segundo o governo, impediria que o setor de resíduos sólidos se beneficiasse das licitações do que foi definido no marco para o esgotamento sanitário ou para água potável. E os que criavam uma nova regra para indenização de investimentos não amortizados das prestadoras de saneamento.
Na justificativa do veto parcial, o governo argumentou que os dispositivos contrariam os objetivos do marco legal, que busca promover competitividade e eficiência por meio de contratos de concessão com licitação.

Empresas estatais

O senador Otto Alencar (PSD-BA) atacou principalmente o veto à renovação de contratos sem licitação, o que, segundo ele, contrariou a palavra empenhada das lideranças do governo. Ele considera que o veto gerará dificuldades para as estatais de abastecimento de água.
— Esse é um ato contra os interesses das empresas estatais, que vai lesar muito os seus ativos, vai dificultar muito as suas ações — lamentou.
No mesmo sentido, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, sublinhou que “compromissos são feitos para serem cumpridos”.
— Nós estamos falando de entendimento, de diálogo e de conciliação há um ano e meio aqui. Eu levanto essa bandeira e tenho o apoio da maioria esmagadora dos senadores. Agora, não pode fazer entendimento e não cumprir o entendimento — disse o presidente do Senado.
O senador Rogério Carvalho (PT-SE), que votou contra o projeto, observou que os vetos presidenciais contribuem para reduzir o valor das estatais no mercado. Por sua vez, ao atribuir a Bolsonaro a responsabilidade exclusiva pelos vetos, o senador Major Olímpio (PSL-SP) reconheceu que os líderes do governo “vão até o limite do que podem” para cumprir sua palavra. E o senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO) repercutiu a possibilidade de problemas para a Companhia Saneamento de Goiás (Saneago) em decorrência dos vetos.
O senador Eduardo Braga (MDB-AM) entende que o veto “vai contra todo o entendimento” para preservar os ativos públicos no saneamento e relembrou o compromisso que os parlamentares assumiram quando votaram a matéria.
— Que a atração do capital privado, que é super bem-vinda, não signifique vender por preço de banana ou a qualquer preço os ativos públicos.
Líder do governo no Senado, o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) entende que a sanção sinaliza maior abertura do saneamento para o capital privado, tendência confirmada, segundo ele, pela forte alta das ações da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) nesta data. Já o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), relator da proposta, disse esperar que os vetos possam ser derrubados no Congresso. Ele recebeu com surpresa os 11 vetos: o acordo com o governo envolvia somente três, sob a expectativa de que o texto pudesse ser aprimorado na regulamentação.
— É um tiro no pé que o governo está dando. Não foi feita sequer uma insinuação de que isso poderia acontecer — afirmou Tasso.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Veja os principais pontos da MP de socorro ao setor aéreo


Da Redação | 15/07/2020, 19h31
A medida provisória da ajuda ao setor aéreo (MP 925/2020) foi aprovada nesta quarta-feira (15) no Senado e segue agora para a sanção da Presidência da República. A MP está em vigor desde o dia 18 de março, com validade até esta quinta-feira (16).
A versão apresentada pelo governo possuía apenas quatro artigos. A MP, no entanto, foi ampliada na Câmara dos Deputados, passando a conter 13 artigos — devido às alterações, a medida provisória foi transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 23/2020. O texto prevê medidas de amparo às companhias aéreas, às concessionárias de aeroportos e aos trabalhadores aeroviários durante a pandemia de coronavírus, além de tratar do reembolso de passagens aéreas. O também faz mudanças no Código Brasileiro de Aeronáutica. Veja, abaixo, os principais pontos da matéria.

Reembolso de passagens

Os deputados detalharam as regras para reembolso de passagens aéreas. O texto original dizia apenas que o prazo de reembolso do valor da passagem pelas companhias aéreas seria de 12 meses. Antes da edição da MP, esse prazo era de sete dias. A Câmara esclareceu que essa nova regra se aplica a voos compreendidos no período de 19 de março a 31 de dezembro deste ano e acrescentou a atualização monetária com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O texto também esclarece que essas regras de reembolso valem não só para voos cancelados, mas também para os atrasados ou interrompidos por mais de quatro horas. Valem também para as passagens pagas com milhas, pontos ou crédito. O novo prazo para reembolso, no entanto, não se aplica a quem desistir da passagem aérea com antecedência de no mínimo sete dias em relação à data de embarque. Nesse caso, o reembolso deverá ser feito em até sete dias e continuam valendo as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), não se aplicando as regras relacionadas ao período de pandemia.
Além do reembolso, o projeto oferece outras opções ao consumidor. Ele poderá optar por um crédito de valor maior ou igual ao da passagem cancelada, que deverá ser usado no prazo de 18 meses, ou, quando possível, por ser reacomodado em outro voo, mesmo que de outra companhia. Essa passagem poderá ser remarcada sem ônus. Caso opte pelo reembolso, o consumidor estará sujeito ao pagamento de eventuais penalidades contratuais.
Ainda de acordo com o texto, "em caso de cancelamento do voo, o transportador, por solicitação do consumidor, deve adotar as providências necessárias perante a instituição emissora do cartão de crédito ou de outros instrumentos de pagamento utilizados para aquisição do bilhete de passagem, com vistas à imediata interrupção da cobrança de eventuais parcelas que ainda não tenham sido debitadas, sem prejuízo da restituição de valores já pagos".
FGTS
O projeto permite a aeronautas e aeroviários que tiveram suspensão total ou redução de salários, devido à crise que abala o setor, fazer até seis saques mensais da conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Quem teve o salário totalmente suspenso poderá sacar até R$ 3.135 por vez. Já quem teve o salário reduzido poderá fazer seis saques de R$ 1.045.

Empréstimos às companhias

Segundo o projeto, o Fundo Nacional da Aviação Civil (Fnac) poderá emprestar recursos, até 31 de dezembro, às empresas do setor aéreo que comprovem prejuízo devido à pandemia. Entre elas, as companhias aéreas de voos regulares, as concessionárias de aeroportos e os prestadores de serviço auxiliar. O texto altera a Lei 12.462, de 2011, que criou o fundo.
A taxa incidente será a Taxa de Longo Prazo (TLP), hoje em 4,94% ao ano. O prazo para pagamento será até 31 de dezembro de 2031, com carência de, no máximo, 30 meses. O fundo poderá também conceder garantia de empréstimo, limitada a R$ 3 bilhões, com execução somente a partir de 1º de janeiro de 2021.
Os recursos do fundo também poderão ser usados pelas companhias aéreas, de acordo com o projeto, para custeio de eventuais despesas decorrentes de responsabilidade civil por danos causados por atentados terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos contra suas aeronaves.

Renegociação de outorga

Segundo o texto, as concessionárias dos aeroportos poderão pagar as parcelas anuais de outorga, fixas ou variáveis, até o dia 18 de dezembro, reajustadas pelo INPC, e renegociar o valor dessas parcelas. Além disso, o projeto altera a Lei 13.499, de 2017, que trata dos critérios para a celebração de aditivos contratuais relativos às outorgas nos contratos de parceria no setor aeroportuário, para estabelecer que as repactuações possam ser feitas mais de uma vez, havendo manifestação de interessados no prazo estabelecido pelo Ministério da Infraestrutura.
A matéria também permite a redução do pagamento de parcelas fixas em até 50% do originalmente pactuado, amplia o limite de aumento da parcela original de 50% para 75%, por meio da diminuição do valor daquelas cujo vencimento esteja mais próximo, e prevê a possibilidade de troca da outorga fixa pela outorga variável. Os efeitos orçamentários e financeiros das alterações previstas em 2020 serão compensados pela devolução de recursos transferidos para a Infraero com a finalidade de aporte de capital nas concessionárias de aeroportos e pelo cancelamento de dotações ou restos a pagar com a mesma finalidade.

Taxas aeroportuárias

O texto aprovado atualiza a Lei 6.009, de 1973, que dispõe sobre a exploração dos aeroportos, para prever que os preços pagos pela utilização de áreas, edifícios, instalações, equipamentos, facilidades e serviços de um aeroporto sejam devidos “à entidade responsável pela administração do aeroporto”. Atualmente, a lei estipula o pagamento ao extinto Ministério da Aeronáutica ou à Infraero. O projeto também permite que as administradoras dos aeroportos estabeleçam sistema próprio para processamento, cobrança e arrecadação das tarifas aeroportuárias, de modo a permitir a cobrança da tarifa de embarque juntamente com a cobrança da passagem.
Foi incluído na Lei 13.319, de 2016, que extingue o Adicional de Tarifa Aeroportuária, o perdão de débitos da Infraero decorrentes das atividades de faturamento, de cobrança, de arrecadação ou de repasse do Adicional de Tarifa Aeroportuária, ainda que de responsabilidade de terceiros.
O texto acaba ainda com o adicional da tarifa de embarque internacional a partir de 1º de janeiro de 2021. Até lá, a Lei 9.825, de 1999, que dispõe sobre o recolhimento ao Tesouro Nacional de parcela da tarifa de embarque internacional, vai limitar o repasse desse adicional, por parte dos operadores aeroportuários, aos valores repassados pelas empresas aéreas. Ou seja, caso as empresas aéreas deixem de repassar os valores devidos ao Fnac, os operadores aeroportuários não precisarão cobrir a diferença.

Código Brasileiro de Aeronáutica

O projeto também altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986). A norma passa a vigorar com um novo artigo, segundo o qual a indenização por dano moral por falha da execução de transporte fique condicionada à demonstração por parte do reclamante. Caberá ao consumidor ou ao remetente da carga provar que houve “um prejuízo efetivo”, e sua extensão, para que possa pleitear a indenização.
Outra mudança no código prevê que o dano decorrente de atraso do transporte aéreo de passageiro não será de responsabilidade do transportador quando se “comprovar que, por motivo de caso fortuito ou de força maior, foi impossível adotar medidas necessárias, suficientes e adequadas para evitar o dano”. O texto atual cita apenas: “se ocorrer motivo de força maior ou comprovada determinação da autoridade aeronáutica, que será responsabilizada”.
O projeto inclui ainda no código uma lista de eventos que podem ser classificados como “caso fortuito ou força maior”. Entre eles, está a decretação de pandemia ou publicação de atos de governo que dela decorram, com vistas a impedir ou a restringir o transporte aéreo ou as atividades aeroportuárias. Essas novas regras valem também para atrasos ou falha em transporte de carga.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Senado muda programa de suporte a empregos para fortalecer Pronampe



Da Redação | 15/07/2020, 21h23
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) o projeto de lei de conversão que abre crédito para que pequenas e médias empresas mantenham seus funcionários durante a pandemia de covid-19. Os senadores fizeram mudanças para reduzir pela metade o escopo do programa e fortalecer o Pronampe, linha de crédito para essas empresas com finalidades mais amplas. O texto volta para a análise da Câmara dos Deputados.
O projeto vem da Medida Provisória (MPV) 944/2020, publicada no início de abril. Ela criou o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese), destinado a disponibilizar verbas para que micro e pequenas empresas possam pagar salários e saldar dívidas trabalhistas ou previdenciárias durante a pandemia.
No texto aprovado pelo Senado, o Pese poderá contar com até R$ 20 bilhões, metade do valor previsto originalmente. Em compensação, a União fica autorizada a remeter R$ 12 bilhões adicionais para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que também oferece crédito, mas não o vincula exclusivamente a salários ou dívidas — as empresas também podem fazer investimentos.
O relator da MP, senador Omar Aziz (PSD-AM), justificou o rearranjo dizendo que o Pronampe “decolou” como forma de apoio às micro e pequenas empresas, ao contrário do Pese, que não tem concedido alto volume de crédito desde a sua criação.
“Como o funding federal tem sido utilizado de maneira eficiente no âmbito do Pronampe, é plenamente aceitável realocar mais recursos para este programa”, escreveu o senador em seu relatório.
Segundo o líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), as mudanças foram combinadas com a equipe econômica. Ele reconheceu que o Pese não cumpriu os seus objetivos
— O Pese não andou bem. Houve uma série de exigências que terminaram não criando atratividade. O relatório, ao retirar os recursos do Pese, está colocando mais dinheiro para a micro e pequena empresa.
Omar também aceitou emenda do senador Esperidião Amin (PP-SC) que elimina o faturamento anual mínimo exigido para participação no Pese e reduz o faturamento anual máximo, de R$ 50 milhões para R$ 10 milhões. Além disso, beneficiários com receita anual inferior a R$ 360 mil terão linhas de crédito menores (até 40% do faturamento), mas poderão destinar livremente os recursos captados.

Fintechs

Outras mudanças do relator foram a inclusão de organizações religiosas entre as entidades que podem ser beneficiadas pelo Pese e permissão para que o programa seja operado também através de cooperativas de crédito e fintechs.
Por fim, Omar acrescentou previsão para que, a partir de outubro, a União possa pedir devolução de até 50% da verba destinada ao Pese que não tenha sido repassada. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), gestor do programa, terá até 30 dias para atender o pedido.

Rearranjo

O Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese) é lastreado em repasse da União para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que corresponde a 85% da linha de crédito. Outros 15% devem ser aportados pelos bancos privados que operam o programa. Todos os financiamentos concedidos devem seguir essa proporção de fontes de recursos.
O texto do Senado reduz de R$ 34 bilhões para R$ 17 bilhões o aporte da União. O compromisso dos bancos privados passa de R$ 6 bilhões para R$ 2,55 bilhões.
Dos R$ 17 bilhões retirados do Pese, R$ 12 bilhões serão acrescidos à participação da União no Pronampe. Os R$ 5 bilhões restantes, segundo o senador Fernando Bezerra Coelho, serão garantidos pela MP 975/2020, que oferta crédito às micro e pequenas empresas através de uma modalidade que permite o uso das vendas feitas com máquinas de cartão como garantia.

Funcionamento

No Pese, empresários, sociedades empresárias ou cooperativas (exceto as de crédito), sociedades simples, organizações da sociedade civil, empregadores rurais (pessoas físicas e jurídicas) e organizações religiosas poderão acessar as linhas de crédito até 31 de outubro. A principal regra é o uso do dinheiro exclusivamente para pagar salários e dívidas trabalhistas ou previdenciárias.
Se o empregador mantiver o pagamento da folha de salários no banco com o qual negociar o empréstimo, o pagamento aos funcionários deverá ser feito diretamente pelo banco. De qualquer modo, o pagamento somente poderá ser feito com depósito na conta titular do trabalhador.
As empresas ficam proibidas de demitir funcionários, na proporção em que participarem do programa. Por exemplo: se a linha de crédito acessada cobrir 100% da folha, então ninguém poderá ser demitido, sem justa causa, até 60 dias após o recebimento da última parcela. Se a linha de crédito cobrir 75% da folha, então 1/4 dos trabalhadores poderá ser demitido, e assim sucessivamente.
Os pedidos de empréstimo podem ser feitos no valor de até 2 salários mínimos (R$ 2.090) por empregado. Sob nenhuma hipótese o contratante poderá se valer dos recursos para finalidade diferente do pagamento de salários ou verbas trabalhistas. Se for constatada esta prática, o vencimento da dívida será antecipado.

Verbas trabalhistas

O empregador poderá usar os recursos para quitar verbas trabalhistas decorrentes de condenações transitadas em julgado na Justiça do Trabalho, e referentes a execuções que tenham começado desde o início da calamidade pública do coronavírus (20 de março), ou que venham a ocorrer até 18 meses após o fim da vigência do estado de calamidade.
Como o decreto que institui a calamidade pública por causa da covid-19 tem vigência até 31 de dezembro de 2020, estariam abrangidos os processos iniciados até junho de 2022. Poderão ser financiados também débitos resultantes de acordos homologados, inclusive extrajudiciais, no mesmo período.
Poderão ser financiadas ainda verbas rescisórias pagas ou pendentes, decorrentes de demissões sem justa causa ocorridas entre 20 de março e a data de publicação da futura lei, inclusive os débitos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), contanto que haja a recontratação do empregado demitido.
O texto considera o acesso a este tipo de linha de crédito uma confissão de dívida irrevogável, limitando o valor a R$ 15 mil para o total de dívidas e a R$ 15 mil por contrato de trabalho, no caso do FGTS, quando comprovada a recontratação pelo mesmo empregador. A recontratação também deverá perdurar por 60 dias, sob pena do vencimento antecipado da dívida.

Juros

A taxa de juros que deve ser praticada será de 3,75% ao ano, com prazo para pagar de 36 meses e carência, já incluída neste prazo, de 6 meses para começar a pagar.
Para conceder os empréstimos, os bancos poderão seguir suas próprias políticas de concessão, podendo consultar sistemas de proteção ao crédito e registros de inadimplência referentes aos 6 meses anteriores. Os riscos de inadimplência e perdas financeiras serão suportados na mesma proporção da participação (85% de recursos públicos, e 15% de recursos privados).

Incentivo ao turismo

Foi incluído pelo relator da MP na Câmara, deputado Zé Vitor (PL-MG), um artigo permitindo que o Fundo Geral do Turismo (Fungetur) libere dinheiro para agentes financeiros credenciados concederem empréstimos com pagamento de taxa efetiva de juros de 1% ao ano ao Fundo. Esta política específica também visa tentar manter empregos neste setor, um dos mais afetados pela pandemia. Estes recursos também só poderão ser usados na manutenção ou eventual geração de empregos.
O Pronampe permite aos bancos que concedem empréstimos com recursos do Fungetur, contarem com a garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO), podendo chegar a até 100% em cada operação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Major Olimpio critica decisão de Rodrigo Maia sobre PEC de reforma tributária


Carlos Penna Brescianini | 15/07/2020, 21h58
O senador Major Olimpio (PSL-SP), que é membro da comissão mista especial da reforma tributária (que analisa a PEC 110/2019), criticou o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, nesta quarta-feira (15). Rodrigo Maia teria convocado para esta quinta-feira (16) uma reunião da comissão da Câmara que analisa outra proposta de emenda à Constituição sobre reforma tributária, a PEC 45/2019, e também teria declarado que os deputados poderão votá-la.
Essa decisão, segundo Major Olimpio, desrespeita os acordos estabelecidos entre a Câmara e o Senado para o andamento conjunto das propostas sobre o assunto. Ele também criticou o que chamou de “protagonismo pela imprensa” e disse que “no tranco não vai”.
— Eu sou sub-relator e revisor da comissão mista especial da reforma tributária. Isso rompe o acordo com o Senado. Não sei o que está por trás disso. Mas é um desrespeito. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia está esquecendo que o sistema é bicameral — afirmou o senador.
Ao responder a Major Olimpio, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, disse que, além de o sistema ser bicameral, também é necessário ouvir o governo federal. Davi argumentou que não é viável a Câmara, o Senado e o governo, cada um, defender sua proposta.
— A Câmara tem legitimidade para discutir as PECs sobre reforma tributária. Mas se não houver entendimento, esse projeto irá parar [ao chegar ao Senado]. Alguém acha que tem como sair uma reforma tributária sem a participação do governo? Não dá para ter três propostas. Tem de haver entendimento — ressaltou Davi.
O presidente do Senado afirmou que chegou a paralisar o trâmite da PEC 45/2019 para aguardar um eventual envio de proposta por parte do governo. Ele reiterou que "é preciso conversar mais; sem entendimento, não haverá avanço".
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Senado deixa caducar MP que altera regras trabalhistas


Da Redação | 15/07/2020, 22h19
O Senado retirou da pauta de votação a Medida Provisória (MPV) 927/2020, que altera as regras trabalhistas durante o período da pandemia. O texto irá caducar, tendo em vista que o prazo de vigência da proposição expira no próximo dia 19 (domingo).
Na sessão remota desta quarta-feira (15), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre decidiu pela retirada de pauta após ouvir a opinião das lideranças partidárias sobre a matéria, cujas regras contemplam o teletrabalho, a antecipação do gozo de férias e de feriados e a concessão de férias coletivas, entre outros tópicos.
Na semana passada, a falta de entendimento já havia impedido a votação da proposição pelos senadores, tendo em vista a polêmica gerada pelos dispositivos do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 18/2020, resultante da MP, que recebeu mais de mil emendas no Senado.
Editada pelo Executivo em março, a MP 927/2020 já havia sido alterada pelos deputados, que a transformaram no PLV, relatado pelo senador Irajá (PSD-TO), que acolheu apenas 12 das emendas apresentadas ao texto.
Davi Alcolumbre ressaltou que faltou acordo para exame da matéria. O presidente do Senado explicou que 17 destaques foram apresentados à proposição, e ressaltou ainda que o sistema remoto de votação pode ter contribuído para a falta de um entendimento entre as lideranças partidárias para exame do texto.
— Quando não se tem entendimento é praticamente impossível votar MP ou uma matéria com a complexidade dessas — afirmou.
O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) reconheceu a complexidade do tema e a dificuldade para colocar a MP em votação no Senado. Ele disse que faltou argumento por parte da própria liderança do governo para convencer os senadores sobre a votação da MP. Também reconheceu o esforço do relator. E afirmou, porém, que o governo poderá "buscar soluções" para o que não foi deliberado. 
A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) observou que a MP contém mudanças profundas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e retira direitos trabalhistas. Ela ressaltou que o texto aprovado na Câmara prevê a dispensa de realização de exames demissionais, e também a devolução de remuneração de férias por parte dos empregados quando não houver completado o período aquisitivo ou em caso de demissão.
Para o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP),a matéria é amplamente controversa. Ele observou que todos os partidos de oposição apresentaram destaques ao texto a ser votado.
O senador Eduardo Braga (MDB-AM) afirmou que a matéria é extremamente complexa e envolve direitos trabalhistas. Ele reconheceu o esforço do relator da MP, senador Irajá (PSD-TO), mas ressaltou que não se sentia tranquilo para adentrar no mérito da proposição, que estabelece a prevalência do acordo individual sobre a questão coletiva, o parcelamento do salário educação e da previdência, entre outros pontos.
O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou o projeto por estabelecer o parcelamento de débito trabalhista em cinco anos, a prorrogação da jornada para profissionais da saúde e a adoção de banco de horas que pode ultrapassar o período da pandemia e chegar a 18 meses. Paim destacou ainda que outras MPs já aprovadas pelo Congresso contemplaram vários pontos previstos na proposição, favorecendo o governo.
Na avaliação do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) as circunstâncias atuais e as limitações naturais do processo remoto de votação não favorecem o exame do texto. O senador Otto Alencar (PSD-BA) disse que a matéria é polêmica e que muitos setores da indústria, que a ele recorreram, avaliaram a possibilidade de aumento do desemprego com a aprovação da proposta.
A retirada da MP da pauta de votação também foi defendida pelos senadores Alvaro Dias (Podemos-PR), Major Olímpio (PSL-SP) e pelas senadoras Rose de Freitas (Podemos-ES), Daniella Ribeiro (PP-PB) e Zenaide Maia (Pros-RN).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Cancelada a sessão do Congresso que analisaria vetos presidenciais nesta quinta


Da Redação | 15/07/2020, 22h28
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, anunciou o cancelamento da sessão do Congresso Nacional convocada para esta quinta-feira (16). A sessão seria destinada à deliberação de vetos (56 a 62 de 2019 e 1 a 21 de 2020) e de projetos de lei (PLNs 11 a 14 de 2020).
Segundo Davi Alcolumbre, as lideranças vão tentar um acordo para a realização da sessão do Congresso na próxima semana. O anúncio foi feito no final da ordem do dia desta quarta-feira (15).
O presidente do Senado também confirmou a sessão deliberativa do Senado para esta quinta, às 16h. A pauta terá um único item: a medida provisória que trata de procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da crise do coronavírus (MPV 926/2020).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Senado enviará comissão à Angola verificar situação de religiosos


Carlos Penna Brescianini | 15/07/2020, 22h32
O Senado aprovou nesta quarta-feira (15) um requerimento extrapauta, apresentado pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS), para a criação de uma comissão externa temporária, como quatro titulares e quatro suplentes, para verificar no prazo de 30 dias a situação de pastores e bispos da Igreja Universal em Angola — eles estariam sofrendo perseguições nesse país.
— Nunca vi uma situação dessas. Brasileiros sendo ameaçados até de morte. Angola é considerado um país irmão nosso e não podemos admitir uma situação como essa — afirmou Nelsinho Trad, que é presidente da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado (CRE).
Como Angola impôs restrições à entrada de estrangeiros no país devido à pandemia de covid-19, o Senado irá aguardar a respectiva liberação para definir a visita da comissão de senadores.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Indenização de R$ 50 mil a profissional de saúde vitimado pela covid-19 vai à sanção


Da Redação | 15/07/2020, 12h21
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14) um projeto que concede uma indenização de R$ 50 mil a profissionais da área da saúde que tenham ficado incapacitados após contraírem o coronavírus, por atuarem na linha de frente de combate à pandemia. O texto (PL 1.826/2020) também prevê a indenização de R$ 50 mil aos dependentes dos profissionais que tenham morrido ou que venham a falecer pela doença, também por estarem na linha de frente. O texto, já aprovado pelo Senado, segue agora para a sanção do presidente Jair Bolsonaro, que poderá sancioná-lo na íntegra ou vetá-lo, no todo ou em partes.
Terão direito à indenização de R$ 50 mil os profissionais incapacitados de forma permanente, ou os dependentes dos falecidos, das seguintes categorias:
  • agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, que tenham feito visitas domiciliares durante a pandemia;
  • aqueles cujas profissões de nível superior sejam reconhecidas no Conselho Nacional de Saúde (CNS);
  • aqueles cujas profissões, de nível técnico ou auxiliar, sejam vinculadas às áreas de saúde;
  • aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o atendimento, como serviços administrativos e de copa, lavanderia, limpeza, segurança, condução de ambulâncias e outros.
A Câmara manteve outras categorias incluídas durante a votação no Senado, na semana passada, pelo relator, Otto Alencar (PSD-BA). Otto acolheu emendas dos senadores para a ampliação da lista de profissionais beneficiados. As categorias são as seguintes:
  • fisioterapeutas;
  • nutricionistas;
  • assistentes sociais;
  • profissionais que atuam nos testes em laboratórios de análises clínicas;
  • coveiros e trabalhadores de necrotérios;
  • e todos cujas profissões sejam reconhecidas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e que atuam no Sistema Único de Assistência Social (Suas).
O governo chegou a encaminhar voto contrário à inclusão dessas categorias extras, durante a votação na Câmara dos Deputados, mas foi derrotado por 272 a 185 votos. A autora inicial do projeto, deputada Fernanda Melchiona (PSOL-RS), citou durante a votação o número expressivo de profissionais de saúde que já morreram de coronavírus, após atuarem na linha de frente.
— Até agora já foram 169 profissionais de saúde mortos. E muitos dos que continuam saudáveis não conseguem ir pra casa, por medo de contaminarem seus familiares — lamentou.
O relator no Senado foi Otto Alencar (PSD-BA), que também valeu-se de dados oficiais para mostrar a relevância do projeto.
— Dados do Ministério da Saúde, de 12 de junho, mostraram então que 83.118 profissionais da área já tinham sido detectados com a doença. E o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) apontou, em 16 de junho, que o Brasil responde por 30% das mortes de profissionais de enfermagem por coronavírus. Já são mais de 200 profissionais, apenas nesta área, mortos pela doença — disse Otto na semana passada, durante a votação.
Para o senador, esses números, apesar de altos, são subnotificados. O número de profissionais testados representa um pequeno contingente dos cerca de 6 milhões de profissionais da saúde cadastrados nos conselhos de suas respectivas categorias.

Dependentes

Nos casos de óbito, se o profissional tem mais de um dependente, os R$ 50 mil deverão ser divididos entre eles e o cônjuge ou companheiro. Além dos R$ 50 mil, o governo ainda deverá incluir um valor extra, relativo às despesas com o funeral.
Além dessa indenização fixa de R$ 50 mil, cada dependente menor de 21 anos de idade terá direito a uma indenização extra, de acordo com a idade. O valor extra equivalerá a R$ 10 mil por cada ano que faltar para completar 21 anos de idade. Por exemplo, se o profissional falecido tinha uma filha de 11 anos de idade, ela deverá receber mais R$ 100 mil.
O cálculo para o pagamento da indenização extra se estenderá até os 24 anos de idade, caso o dependente curse ensino superior. Já nos casos em que o profissional falecido deixa um dependente com deficiência, este deverá receber R$ 50 mil, independentemente da idade que tenha.
O texto ainda deixa claro que não deverá incidir Imposto de Renda ou qualquer contribuição previdenciária sobre as indenizações.

Dispensa do trabalho

A Câmara incluiu no texto a dispensa da apresentação de atestado médico, para justificar a falta ao trabalho, por conta da covid-19, nos primeiros sete dias de afastamento do serviço. Um projeto com esse mesmo teor chegou a ser aprovado no Congresso (PL 702/2020), mas foi vetado por Jair Bolsonaro (VET 7/2020).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

quarta-feira, 15 de julho de 2020

Coronavírus: Câmara aprova projeto que autoriza prorrogação de contratos sem licitação

Por Fernanda Calgaro, G1 — Brasília
Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) o projeto que permite o poder público, mediante justificativa, a prorrogar contratos sem licitação para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao combate ao coronavírus. A proposta segue para o Senado.

O texto afirma que os contratos poderão ter os prazos de início de execução, conclusão e entrega estendidos, sendo mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção do equilíbrio econômico.
Para ter a prorrogação autorizada, a autoridade competente precisará demonstrar:
dificuldade na logística de distribuição de entrega dos bens ou da prestação dos serviços;
aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato;
ocorrência de um fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato.
A legislação em vigor permite a dispensa de licitação de forma temporária para os contratos voltados para o enfrentamento à doença e apenas durante o estado de emergência.
Deputados favoráveis ao texto argumentam que a autorização para prorrogação dos contratos dará mais agilidade no atendimento da população.
Partidos de oposição, porém, foram contrários ao projeto. Um dos argumentos apresentados foi o de que o prestador de serviço poderá, por exemplo, atrasar a entrega de um produto apenas para conseguir depois a prorrogação do contrato.


FONTE: G1