terça-feira, 14 de julho de 2020

Solicitação do Procon é atendida e empresa vai parcelar valor retroativo referente taxa de esgoto em Palmas



14/07/2020 - Thaise Marques/Governo do Tocantins
Para evitar que o consumidor não fique endividado, o Procon Tocantins oficiou a concessionária de água BRK Ambiental solicitando a suspensão da cobrança retroativa de maneira imediata referente a tarifa de esgoto em Palmas. A empresa informou que vai parcelar os valores a partir do mês de outubro deste ano.
A BRK conseguiu na justiça, por meio de liminar, a suspensão da Lei Municipal nº 2.540/2020 que estabelecia a redução do valor da tarifa de esgotamento sanitário, de 80% para 40% em residências e para 50% em estabelecimentos comerciais, industriais e órgãos públicos. Na liminar concedida, a justiça permite ainda a cobrança retroativa. A lei é de fevereiro deste ano.
A notificação do Procon ocorreu após a empresa informar ao órgão de defesa do consumidor que retomaria a cobrança da taxa de esgoto no patamar de 80%, a partir do dia 07 de julho.
“Em razão da pandemia da Covid-19, solicitamos a suspensão da cobrança retroativa imediata, com o objetivo de buscar soluções de renegociação e parcelamento desses débitos. Esta cobrança pode promover um possível aumento da inadimplência e também o endividamento dos consumidores palmenses”, explicou Walter Viana, superintendente do Procon Tocantins.
Em resposta à demanda do Procon, a BRK Ambiental informou que está sensível a situação decorrente do Novo Coronavírus e que irá realizar a cobrança a partir de outubro. A mesma será dividida em 12 vezes nas faturas a serem enviadas aos usuários. Será cobrada a diferença dos meses de fevereiro a junho deste ano.
“Neste momento de pandemia, o bom senso deve sempre prevalecer. A providência tomada pela empresa só reafirma que a união de forças é para que o consumidor não sofra ainda mais com os impactos negativos. É válido ressaltar que a BRK garantiu que as informações serão divulgadas partir de agosto, tanto na imprensa, quanto nos canais de comunicação da própria empresa”, destacou Walter Viana.

Edição: Lenna Borges

Governo do Tocantins

Secretarias de Governo unem esforços para avançar na análise do Cadastro Ambiental Rural



14/07/2020 - Elmiro de Deus/Governo do Tocantins
Na manhã desta terça-feira, 14, o secretário da Agricultura, Pecuária e Aquicultura (Seagro), Thiago Dourado, participou de uma videoconferência apresentada pela Ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Tereza Cristina, direcionada aos secretários de Agricultura dos estados para apresentação do Módulo de Análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o Território Nacional.
O novo módulo do CAR, em processo de implantação, busca unir esforços das instituições para avançar nas coletas de dados ambientais (georreferenciamento, planejamento, regularização e monitoramento ambiental), visando uma plataforma mais dinâmica e eficaz no atendimento aos produtores rurais.
“A intenção é unir esforços entre a Secretaria da Agricultura, Naturatins [Instituto Natureza do Tocantins], Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Ruraltins [Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins] e demais instituições para juntos criarmos mecanismos dinâmicos, em grupo de trabalho para que possamos avançar efetivamente nas análises das informações, contribuindo para atender o produtor rural”, disse o Secretário, Thiago Dourado.
Também participaram da videoconferência o vice-presidente do Ruraltins, José Aníbal Rodrigues Alves, o secretário Executivo da Seagro, Adeniuex Santana, o diretor de Políticas para Agricultura da Seagro, José Américo entre outros técnicos das pastas.
CAR
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico de propriedades e posses rurais instituído pela Lei 12.651/12 com o objetivo de promover a identificação e integração das informações ambientais das propriedades e posses rurais, visando o planejamento ambiental, monitoramento, combate ao desmatamento e regularização ambiental.

Edição: Lenna Borges


Governador Carlesse regulamenta programa “Essa Terra é Nossa” e prepara lançamento de ferramenta on-line


14/07/2020 - Rafael Miranda e Vania Machado/Governo do Tocantins

A regulamentação do programa “Essa Terra é Nossa”, que objetiva promover a regularização fundiária em todo o Tocantins, foi assinada pelo governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse, e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa segunda-feira, 13. O programa consiste no reconhecimento e convalidação de 65 mil a 80 mil títulos rurais (paroquiais). Agora, o Governo do Tocantins prepara o lançamento oficial do programa e a apresentação da ferramenta on-line que será utilizada para a viabilização da expedição do título definitivo da propriedade.

O Diário Oficial do Estado trouxe a publicação do decreto que vai regulamentar a Lei nº 3.525, de 8 de agosto de 2019, que versa sobre o procedimento para o reconhecimento e a convalidação dos registros imobiliários referentes a imóveis rurais no Estado, cuja origem não seja em títulos de alienação ou concessão expedidos pelo poder público, incluindo os seus desmembramentos.

Com a regulamentação, o governador Mauro Carlesse efetiva a implantação de uma forte política de regularização fundiária, que visa dar condições de desenvolvimento para os pequenos agricultores de todas as regiões do Estado.

“O programa Essa Terra é Nossa tem esse nome porque esse foi um dos objetivos da criação do Estado, dar segurança jurídica a quem acreditou nessa terra, aqui vive e faz seus investimentos. A partir de agora, a terra passará a ser de fato e direito do seu proprietário, fazendo que, com isso, ele tenha acesso a crédito bancário, que possa repassá-la a seus filhos, vendê-la para terceiros, ou seja, fazer o que quiser”, explica o governador Mauro Carlesse.

Agora, ao regularizar uma terra em que seu dono não possuía o registro imobiliário, o Governo do Tocantins possibilita que aquele proprietário, de posse da documentação, possa investir na compra de equipamentos e insumos, garantindo sua subsistência e gerando empregos dentro do campo.

Evento de Lançamento

Para que o processo seja agilizado e o menos burocrático possível, a Agência de Tecnologia da Informação (ATI) desenvolveu uma plataforma on-line em que o procurador habilitado no Instituto de Terras do Tocantins (Itertins) fará o trâmite dos documentos e a solicitação para a regularização da propriedade. O lançamento oficial dessa plataforma, com orientações para sua utilização, está prevista para o próximo dia 22 de julho, a partir das 10 horas, em transmissão pelos canais oficiais do Governo do Tocantins, na internet.

“Queríamos fazer um lançamento com a presença de todos os prefeitos, demais autoridades, associações de produtores rurais, entre outros, porque é uma ação muito desejada e fundamental para o progresso do nosso Estado. Mas as circunstâncias não nos permite e saúde vem em primeiro lugar. Vamos manter o distanciamento social mas o programa vai acontecer e o benefício vai chegar a quem precisa”, garante o governador Mauro Carlesse.

O Programa

O programa de regularização fundiária “Essa Terra é Nossa” tem origem na Lei n° 3.525, sancionada em 8 de agosto de 2019, após a Assembleia Legislativa aprovar Medida Provisória de autoria do Executivo Estadual, assinada pelo governador Mauro Carlesse, no dia 9 de maio de 2019, durante a Feira de Tecnologia Agropecuária do Tocantins (Agrotins).

O processo de regularização do título terá início mediante trabalho realizado por responsável técnico credenciado no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e no Instituto de Terras do Tocantins (Itertins), que deverá elaborar a Planta e Memorial Descritivo do imóvel. O interessado também deve indicar um procurador, por meio de procuração pública, para acessar a plataforma on-line e apresentar o requerimento instruído de todos os documentos citados no decreto.

Após a etapa acima, o Itertins vai analisar os documentos enviados por meio do Sistema de Gestão Terra Nossa, e confirmado este recebimento, o órgão, no prazo de 15 dias, procederá a sua análise e se manifestará sobre o pedido. Caso a solicitação seja deferida, o Itertins procederá às questões finais para emissão do Termo de Reconhecimento e Convalidação, e o consequente envio dos processos para o Cartório de Registro de Imóveis do domicílio do imóvel retificado.

Lembrando que a extensão da área do imóvel não pode ser superior a 2.500 ha, tampouco inferior à fração mínima de parcelamento fixado a cada município pelo Incra.

De acordo com o presidente do Itertins, Divino José Ribeiro, com a lei da convalidação de títulos paroquiais, o processo de regularização foi simplificado, pois era muito caro e burocrático para conseguir validar um título.

Entenda

Vários títulos que serão regularizados remontam por volta de 1850, quando a Igreja Católica emitia títulos paroquiais, apenas para fins estatísticos, para terem conhecimento do que era do Estado, em termos rurais. Esses títulos são conhecidos pela Justiça como títulos precários. Na prática, muitas famílias tocantinenses são donas de fato das suas terras, mas não são de direito.

Edição: Caroline Spricigo

Governo do Tocantins

Tocantins celebra crescimento da agroindústria no primeiro semestre



14/07/2020 - Dinalva Martins/Governo do Tocantins
Mesmo diante dos desafios impostos pela pandemia da Covid-19, a agropecuária não parou, o campo continuou produzindo e as ações nele e na cidade foram adequadas à nova realidade pelo Governo do Tocantins, por meio da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec). Neste primeiro semestre, o Estado seguiu firme no crescimento com a abertura de mais três agroindústrias registradas no Serviço de Inspeção Estadual (SIE), sendo um abatedouro de aves caipiras, em Palmeirante; um laticínio, em Juarina; e uma fábrica de linguiças, em Cristalândia. 
E não parou por aí, outras oportunidades de crescimento foram criadas. O Governo do Tocantins implantou o Selo Artesanal, para beneficiar o pequeno produtor rural, especialmente aquele que utiliza a própria matéria-prima na quantidade de até 300 litros de leite por dia, na produção dos produtos lácteos (leite pasteurizado, queijos, iogurte, entre outros). “Há uma grande procura por informações sobre a certificação artesanal, sendo que a nossa equipe está empenhada em orientar e acompanhar todo o processo”, destaca o gerente de inspeção animal, Antônio Caminha.
Ao contrário do que acontece no restante do Brasil com a retração de mercado, o Estado abriu novos postos de trabalhos nesse segmento. De acordo com o presidente da Agência, Alberto Mendes da Rocha, a execução dos serviços de três selos está sob a responsabilidade do órgão. “Estão à disposição para os empresários avaliarem o que mais se aproxima das suas condições de investimentos e abrangência territorial de comercialização. Além do SIE, temos o Sisbi [Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal], com equivalência federal e criamos recentemente o selo artesanal, todos para atender as demandas do pequeno, médio e grande empresário”, afirma.
O Tocantins conta com 31 estabelecimentos registrados no SIE e seis no Sisbi-POA. Cabe à Agência acompanhar e autorizar o registro, bem como fiscalizar as indústrias de produtos de origem animal (leite, mel, pescado, ovos e seus derivados). O órgão acompanha diariamente os frigoríficos e periodicamente os laticínios e os entrepostos, para garantir que as exigências estão sendo cumpridas. Além disso, analisa todo o processo que começa na matéria-prima e segue até o transporte para comercialização.
Em 2019, os frigoríficos certificados no SIE abateram 83,5 mil bovinos, em um total de 24,3 mil  toneladas de carnes comercializadas. Nos laticínios, foram processados cerca de 22 milhões de litros de leite; e nos entrepostos, foram processadas mais de 3,4 mil toneladas de produtos de origem animal.
Mais atividades
A instituição tem um vasto trabalho desempenhado nas áreas animal e vegetal. Todas as atividades foram mantidas, dentro dos padrões de prevenção ao novo Coronavírus. O calendário da vacinação antiaftosa foi mantido com a prorrogação de mais 15 dias e a declaração do ato dilatada para até 31 de agosto. As manutenções das fiscalizações nas barreiras fixas e móveis, inclusive o monitoramento da ferrugem asiática nas lavouras de soja, continuam.
É certo que não é possível falar em desenvolvimento sem defesa agropecuária, que está ligada diretamente à prevenção, ao controle e ao combate de doenças e pragas. São dezenas de programas sanitários realizados pela Adapec, dentre os principais estão: febre aftosa, raiva, brucelose, sanidade suídea, equídea, avícola, entre outros. Na área vegetal, ferrugem asiática, mosca da carambola, uso correto e recomendado de agrotóxicos e tantos outros.
Os esforços estão sendo concentrados também no avanço do status sanitário para livre da febre aftosa sem vacinação, previsto para ocorrer a partir do segundo semestre de 2021.
A projeção é de que a defesa agropecuária avance cada vez mais, para assegurar a produção de qualidade dos vegetais e da saúde animal, resultando em crescimento econômico e segurança alimentar, na intençao de atender a enorme demanda populacional mundial.

Edição: Lenna Borges
Revisão Textual: Marynne Juliate

Governo do Tocantins

Governo do Tocantins adia reabertura do Parque Estadual do Jalapão



14/07/2020 - Jesuino Santana Jr./Governo do Tocantins
O Governo do Tocantins decidiu nessa segunda-feira, 13, adiar, por tempo indeterminado, a reabertura do Parque Estadual do Jalapão (PEJ) para visitação turística. A medida foi anunciada pelo secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços e presidente da  Agência do Desenvolvimento do Turismo, Cultura e Economia Criativa (Adetuc), Tom Lyra, e pelo secretário de Estado da Saúde, Edgar Tollini.

O secretário Tom Lyra publicou um vídeo em que destacou que a medida foi tomada com base na manifestação contrária dos prefeitos de Ponte Alta, Mateiros e São Félix, que compõe a região do Jalapão, pela não reabertura do local para visitações turísticas. “O governador Mauro Carlesse recebeu a notícia de que os prefeitos não suspenderão os seus decretos para acompanhar o decreto de reabertura do Parque Estadual do Jalapão do Governo do Tocantins, a partir do dia 19 de julho de 2020”, informou.

“O Governador recebeu esta notícia com muita satisfação, e destacou que todos os protocolos que foram enviados para o Governo do Tocantins pelas associações Ajaca [Associação Jalapoeira de Condutores Ambientais], ATTR [Associação Tocantinense de Turismo Receptivo], Abrasel [Associação Brasileira de Bares e Restaurantes], Abav [Associação Brasileira de Agências de Viagens], e pelas prefeituras de São Félix, Mateiros, e Ponte Alta, estavam todos adequados, ao entendimento do Governador, dos protocolos aceitos pela Secretaria de Estado da Saúde bem como da Organização Mundial de Saúde”, complementou o secretário Tom Lyra.

O secretário Tom Lyra afirmou que o Governo do Tocantins só voltará a tratar deste assunto novamente quando “os quadros da Covid-19 apontarem para uma maior segurança com protocolos adequados”.

Em sua fala no vídeo, o titular da Secretaria de Estado da Saúde, Edgar Tollini, reiterou a responsabilidade social do governador Mauro Carlesse com a população tocantinense neste momento de pandemia. “Discutimos hoje [segunda-feira] e vimos que a saúde sanitária neste momento é mais importante. Queremos deixar claro que tanto o Governador como a Secretaria de Estado da Saúde se preocupa com o cidadão tocantinense com a forma de assistência que vai ser prestada a ele”, garantiu.

Entenda

O Governo do Tocantins estava discutindo a reabertura do Parque Estadual do Jalapão com os municípios da região e também com o trade turístico. Para a reabertura do parque, uma série de protocolos de segurança deveriam ser obedecidos, além da instalação de barreiras sanitárias, e ainda, o treinamento dos profissionais ligados ao setor sobre a implementação dos protocolos.

A proposta inicial era que os atrativos do PEJ controlados pelo Governo do Tocantins – Cachoeira da Velha/Prainha, Dunas e Serra dos Espírito Santo – poderiam ser reabertos aos turistas a partir do dia 19 de julho (próximo domingo). Com a decisão divulgada nessa segunda-feira, 13, as visitações turísticas seguirão suspensas.

Em março, logo após a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarar pandemia do novo Coronavírus, o governador Mauro Carlesse editou um decreto no qual suspendeu, por tempo indeterminado, as visitas aos parques estaduais do Jalapão; do Cantão; e de Lajeado, além do Monumento Natural das Árvores Fossilizadas, que são administrados pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins).

Na ocasião, a determinação considerou a recomendação do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado da Saúde (SES) em reduzir o contato social para evitar a proliferação do vírus, uma vez que os locais recebem turistas advindos de muitas regiões do país com foco avançado de proliferação do Covid–19 e até mesmo de fora do Brasil.

Situação da pandemia nos municípios

De acordo com o último Boletim Epidemiológico divulgado pela SES nessa segunda-feira, 13, dos três municípios citados, apenas o de Ponte Alta possui [15] casos registrados de pessoas infectadas pela Covid-19. Em Mateiros e São Félix não há registros de pacientes com o novo Coronavírus.

Ainda conforme o Boletim Epidemiológico, não houve registro de nenhum óbito nos três municípios que compõem a região do Jalapão.

Edição: Thâmara Cruvinel

Governo do Tocantins

Prefeitura estabelece horários de funcionamento para o comércio



Portaria da Sedetec define o escalonamento de horários para abrir e fechar, de acordo com os segmentos


A Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia (Sedetec), publicou nesta segunda-feira (13/7) a portaria 040/2020 com horários de escalonamento do comércio e de serviços, que voltam a funcionar a partir de 14/7, de acordo com o decreto 1313, de 13 de julho de 2020.
Alguns estabelecimentos continuam a funcionar em horário normal, como hotéis, construção civil e laboratórios, academias, por exemplo.
Outras atividades passam a ter horário de início das atividades, sem restrição de fechamento como padarias, supermercados, escritórios, concessionárias e salões de beleza.
Os shoppings ficam abertos do meio-dia às 20 horas, já  comércio agropecuário, de rua e da região da 44 passam a ter restrição para abertura e fechamento ( das 9 às 17 horas) enquanto bares e similares atenderão em horário normal com restrição para encerrar as atividades até a meia-noite.
As diaristas e os prestadores de serviço de manutenção ganharam três horários para início das atividades, 6h30, 8h30 ou após 10h30.
O que não está citado deve seguir o horário das 9 às 17 horas.
Confira abaixo a lista dos horários de abertura, fechamento e do que ainda está proibido de abrir em Goiânia:
Atividades com horário de abertura e sem restrição de fechamento
6 horas - Padarias e panificadoras.
7 horas - Hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, hortifrutigranjeiros, frios e empórios, açougues e peixarias Peças e acessórios para veículos automotores, oficinas (inclusive no interior das concessionárias) e borracharias.
8h30 - Escritórios Profissionais liberais.
10 horas - Concessionárias de veículos automotores (exceto oficinas no interior das concessionárias) Barbearia e salões de beleza.
Atividades com  horários estipulados para abrir e fechar
7h30 às 17h30 - Comércios essenciais ao setor agropecuário (inclusive produtos e insumos veterinários, peças e periféricos para máquinas e equipamentos agrícolas); Serviços essenciais ao setor agropecuário (inclusive oficinas para máquinas e equipamentos agrícolas).
9h às 17h - Comércio varejista de rua, galerias, camelódromos, centros comerciais, região da 44 e imobiliárias.
Meio dia às 20 horas  - Shoppings Centers
Horário normal de abertura e fechamento até meia noite
- Bares, restaurantes e similares Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares Pit-dogs.
Atividades com outros horários de entrada
6h30, 8h30 ou após 10h30
-  Serviços domésticos e diaristas e manutenção e limpeza predial
Estabelecimentos com funcionamento permitido em horário normal
Comércio atacadista
Call centers
Atividades de indústrias, agricultura, pecuária, produção florestal, pesca, aquicultura
Empresas de energia elétrica, saneamento e telecomunicações
Construção civil e comércio varejista de madeiras, tintas, solventes e materiais para pintura, materiais para construção, materiais elétricos, hidráulicos e ferragens Farmácias e drogarias (inclusive de manipulação)
Distribuidoras e revendedores de água mineral e de gás
Hotelaria e congêneres
Envasadoras de gás e postos de combustíveis
Empresas de segurança privada
Cemitérios e serviços funerários
Atividades de assistência social e estabelecimentos de ensino privado (somente para atividades administrativas)
Laboratórios de análises clínicas e clínicas de vacinação
Empresas de sanitização, desinsetização e controle de pragas urbanas
Comércio de artigos médicos e ortopédicos
Lavanderias de hospitais, clínicas e consultórios médicos, de psiquiatria, psicologia, odontológicos e dos demais profissionais liberais da área de saúde
Academias, quadras poliesportivas, ginásios, treinos e eventos esportivos
Clínicas e hospitais veterinários
Prestação de serviços de assistência técnica à rede de saúde
Pública e privada e a prestação de serviços vinculados a reparos emergenciais, como chaveiro, encanador e eletricista
Jornais e emissoras de TV
Correios, agências lotéricas, bancárias, instituições financeiras e cartórios extrajudiciais
 Atividades religiosas
Feiras livres e especiais e mercados municipais
Atividades de transporte
Borracharias, oficinas e restaurantes e lanchonetes em postos de combustíveis, desde que situados às margens de rodovias
Estabelecimentos 24 horas
Atividades que permanecem proibidos(as):
Eventos públicos e privados presenciais
Uso de áreas comuns de condomínios, exceto quadras poliesportivas
Visitas para pacientes com coronavírus
 Clubes recreativos e parques aquáticos
Cinemas, teatros, casas de espetáculo, boates e congêneres
Salões de festa e jogos
Prefeitura de Goiânia 

Protocolos sanitários de segurança para comércios e serviços



Regras são indispensáveis para a abertura segura de escritórios, concessionárias, bares, hotéis, academias, restaurantes, shoppings e galerias 


A partir desta terça-feira (14/7) voltam a funcionar de forma definitiva as atividades comerciais na capital. O retorno, após mais de 100 dias, segue marcos seguros e rígidos protocolos de segurança de prevenção à Covid-19. Entre as medidas definidas pela Prefeitura de Goiânia e que devem ser cumpridas pelos estabelecimentos estão o controle da entrada de clientes e a obrigatoriedade do uso de máscaras pelos trabalhadores e consumidores, além do escalonamento de horários. 
As normas de segurança estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e pela Sedetec complementam os protocolos gerais divulgados pelo Governo de Goiás e são indispensáveis para a abertura segura de escritórios, concessionárias, bares, restaurantes, shoppings e galerias. "As empresas, de forma geral, deverão seguir todas as diretrizes definidas pela Prefeitura de Goiânia que envolvem questões de distanciamento, higiene e horários alternativos de funcionamento", afirma o titular da Sedetec, Walison Moreira. 

Além da definição de protocolos de segurança para os estabelecimentos comerciais, o documento estabelece critérios para a retomada das celebrações religiosas e das atividades em academias, abrigos e instituições de cuidado, hotéis, unidades de saúde, praças e parques.
Apesar da retomada segura da maioria das atividades comerciais, permanecem proibidos os eventos públicos e privados de quaisquer natureza, atividades de clubes recreativos e parques aquáticos, aulas presenciais de instituições de ensino público e privadas, cinemas, teatros, casas de espetáculo, boates, salões de festa e jogos.
Veja também abaixo:
Escritórios em Geral e Atividades imobiliárias
Permitido acesso público desde que observado agendamento prévio e restrição do número de clientes conforme Protocolo Geral (1 a cada 12m²). 
Concessionárias
Permitido acesso público desde que observado agendamento prévio e restrição do número de clientes.

Bares, restaurantes e similares

Permitido atendimento desde que haja distanciamento mínimo de 2 m entre as mesas; não será permitido o consumo no local de pessoas em pé; privilegiar ambientes abertos, sem uso de ar condicionado ou ventiladores; máximo de 4 pessoas por mesa; proibir o uso de brinquedotecas; não utilizar cardápios impressos; proibido auto atendimento (modelo self-service); adotar sistemas de escalas de trabalhadores; garantir distância mínima de 2 metros entre seus funcionários. 
Os serviços de alimentação com entregas por sistema de Delivery deverão cumprir todos os requisitos de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos conforme Resolução RDC nº. 216/2004;
-Receber pedidos preferencialmente por meio de telefone, internet ou aplicativos; Não disponibilizar o uso de cardápios e/ou produtos para a escolha e realização de pedidos direto em balcão/portas/mesas/janelas;

Permitir a retirada de pedidos pelo cliente, no estabelecimento, desde que não haja a formação de filas e aglomerações em nenhum horário de funcionamento;

Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.);

As máquinas de cartão, e outras de uso comum, devem ser higienizadas com álcool 70% após cada uso;

Garantir que os entregadores realizem a higienização das mãos com água e sabonete líquido ou preparação alcoólica a 70%.
Comércio não essencial
Permitir acesso público desde que observado a quantidade máxima de 1 cliente para cada 12 metros quadrados de área de venda; higienização obrigatória das mãos ao acessar o estabelecimento; prover formas de distanciamento entre clientes e entre clientes e funcionários; privilegiar mostruários virtuais ou em que o contato do cliente seja minimizado; providenciar álcool gel nos vestiários ou provadores.
Shoppings, Camelódromos e Galerias Comerciais
Permitir a quantidade máxima de 1 cliente para cada 12 metros quadrados de área de venda, devendo adotar mecanismo eficaz para controlar o limite de clientes; medir com termômetro do tipo eletrônico à distância a temperatura de todos os entrantes com a proibição de entrada de pessoas com temperatura superior a 37.8°C; renovar todo o ar do ambiente e fazer a troca dos filtros de ar, no mínimo, 1 vez por mês, usando pastilhas adequadas para higienização nas bandejas do aparelho; privilegiar mostruários virtuais ou em que o contato do cliente seja minimizado; providenciar álcool gel nos corredores, sanitários, vestiários ou provadores; vagas de estacionamento limitadas a 1/3 da capacidade. Restaurantes e praças de alimentação observado os protocolos específicos para restaurantes (distanciamento entre mesas, cadeiras, etc); Os bebedouros devem ser adaptados somente para uso com recipientes individuais; Adotar sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores;Implementar medidas de prevenção de contágio por COVID-19, com a oferta de material de higiene e instrumentos adequados à execução do serviço, orientando seus empregados sobre a necessidade de manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho;Garantir distância mínima de 2 metros entre seus funcionários; Atender o preconizado no Protocolo Geral.
Alguns serviços continuam proibidos, como a locação de carrinhos, brinquedotecas, lounges, cinemas. Além disso, os bebedouros devem ser adaptados somente para uso com recipientes individuais. Além disso, os locais deverão adotar sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores. 
Salão de beleza e atividades relacionadas
Usar de jaleco ou avental por parte do trabalhador devido ao contato próximo com os clientes, bem como luvas, que deverão ser trocadas a cada cliente; atender apenas com hora marcada, para evitar a aglomeração de pessoas nas recepções;
Academias
Limitar a quantidade de clientes que entram na academia: ocupação simultânea de 1 cliente a cada 12m², permitido somente a prática de esportes individuais, onde não haja contato físico; disponibilizar recipientes com álcool em gel a 70% para uso por clientes e colaboradores em todas as áreas da academia: recepção, musculação, peso livre, sala de atividades coletivas, piscina, vestiário, etc. Durante o horário de funcionamento, fechar cada área de 1 a 2 vezes ao dia, por pelo menos 30 minutos, para limpeza geral e desinfecção dos ambientes. 

As academias também deverão medir com termômetro do tipo eletrônico à distância a temperatura de todos os entrantes. No caso do uso de leitor de digital para entrada na academia, deve se disponibilizar um recipiente de álcool em gel a 70% ao lado da catraca. Além disso, o cliente deve ter a opção de acessar a academia comunicando à recepcionista seu número de matrícula ou seu CPF, para que não precise tocar no leitor digital; delimitar com fita o espaço em que cada cliente deve se exercitar nas áreas de peso livre e nas salas de atividades coletivas. 

Cada cliente deverá ficar a 1,5m de distância do outro, utilizar apenas 50% dos aparelhos de cardio, ou seja, deixar o espaçamento de um equipamento sem uso para o outro. Fazer o mesmo com os armários. Além disso, as academias deverão exigir que  clientes tragam as suas próprias toalhas para ajudar na manutenção da higiene dos equipamento. Os bebedouros deverão ser adaptados somente para uso com recipientes individuais. 

Além disso, as academias deverão renovar todo o ar do ambiente e fazer a troca dos filtros de ar, no mínimo, 1 vez por mês, usando pastilhas adequadas para higienização nas bandejas do aparelho. Entre as recomendações para a área da piscina: disponibilizar, próximo à entrada da piscina, recipiente de álcool em gel a 70% para que os clientes usem antes de tocar na escada ou nas bordas da piscina; exigir o uso de chinelos no ambiente de práticas aquáticas; disponibilizar, na área da piscina, suportes para que cada cliente possa pendurar sua toalha de forma  individual; após o término de cada aula, higienizar as escadas, balizas e bordas da piscina.
Indústria não essencial
Atender o preconizado no Protocolo Geral
Construção civil
Atender o preconizado no Protocolo Geral 
Agências bancárias / lotéricas / correspondentes bancários
Atender o preconizado no Protocolo Geral
Feiras livres
Observar as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o distanciamento de 2m entre as bancas, além de atender o Protocolo Geral. O funcionamento de serviços de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores, devem atender os protocolos definidos, no que couber, para bares, restaurantes e similares
Feiras especiais
O funcionamento permitido está desde que garantidas as distâncias mínimas de 2 metros entre barracas, lateralmente e corredores de circulação de no mínimo 3m; o funcionamento de serviços de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores, devem atender os protocolos definidos, no que couber, para bares, restaurantes e similares, além de atender o Protocolo Geral.
Quiosques / Pitdogs / Foodtruck / Similares
Permitido acesso público desde que observado distanciamento mínimo de 2 m entre as mesas; privilegiar ambientes abertos sem uso de ar condicionado ou ventiladores; máximo de 4 pessoas por mesa, sendo proibido ajuntamento de mesas; não utilizar cardápios impressos; proibido auto atendimento; proibido o consumo de bebidas alcoólicas no local; atender o protocolo geral; implementar medidas de prevenção de contágio por COVID-19, com a oferta de material de higiene e instrumentos adequados à execução do serviço, orientando seus empregados sobre a necessidade de manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho; os serviços de alimentação e outros em funcionamento com entregas por sistema de Delivery deverão cumprir, além dos itens do Protocolo Geral, todos os requisitos de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos conforme Resolução RDC nº. 216/2004.
Hotelaria e congêneres
Respeitar o limite de 65% (sessenta e cinco por cento) da capacidade de acomodação, ficando autorizado o uso de restaurantes exclusivamente para os hóspedes. Devem ainda adotar sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores; ofertar material de higiene e instrumentos adequados à execução do serviço, orientando seus empregados sobre a necessidade de manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho; garantir distância mínima de 2 metros entre seus funcionários; proceder à triagem dos empregados que se encontram em grupo de risco, para avaliação da necessidade de suspensão da prestação dos serviços e adotar as medidas do Protocolo Geral.
Celebrações religiosas
Observar o limite de 30% da ocupação máxima, em horários alternados e intervalos entre eles de, no mínimo duas horas, de modo que não haja aglomerações interna e nas proximidades dos estabelecimentos religiosos, devendo adotar mecanismo eficaz para controlar o limite de clientes; medir com termômetro do tipo eletrônico à distância a temperatura de todos os entrantes prover formas de distanciamento entre os fiéis. 
Supermercados e congêneres
Adotar sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores; ofertar material de higiene e instrumentos adequados à execução do serviço, orientando seus empregados sobre a necessidade de manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho; garantir distância mínima de 2 metros entre seus funcionários; proceder à triagem dos empregados que se encontram em grupo de risco, para avaliação da necessidade de suspensão da prestação dos serviços; adotar as medidas do Protocolo Geral; deverá ser permitido apenas uma cliente por carrinho e a quantidade máxima de clientes permitida é de 1 cliente por 12 metros quadrados de área. 
Farmácias
Adotar sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores; ofertar material de higiene e instrumentos adequados à execução do serviço, orientando seus empregados sobre a necessidade de manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho; garantir distância mínima de 2 metros entre seus funcionários; proceder à triagem dos empregados que se encontram em grupo de risco, para avaliação da necessidade de suspensão da prestação dos serviços; adotar as medidas do Protocolo Geral.
Postos de combustíveis
Adotar sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores; implementar medidas de prevenção de contágio por COVID-19, com a oferta de material de higiene e instrumentos adequados à execução do serviço, orientando seus empregados sobre a necessidade de manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho; garantir distância mínima de 2 metros entre seus funcionários; proceder à triagem dos empregados que se encontram em grupo de risco, para avaliação da necessidade de suspensão da prestação dos serviços; adotar as medidas do Protocolo Geral.
Distribuidor de produtos essenciais
Adotar sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores; implementar medidas de prevenção de contágio por COVID-19, com a oferta de material de higiene e instrumentos adequados à execução do serviço, orientando seus empregados sobre a necessidade de manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho; garantir distância mínima de 2 metros entre seus funcionários; proceder à triagem dos empregados que se encontram em grupo de risco, para avaliação da necessidade de suspensão da prestação dos serviços; adotar as medidas do Protocolo Geral.
Unidade de saúde privada
Adotar sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores; proceder à triagem dos empregados que se encontram em grupo de risco, para avaliação da necessidade de suspensão da prestação dos serviços; adotar as medidas do Protocolo Geral; vedada a oferta de serviços para fins estéticos e deve atender apenas com hora marcada, evitando assim a aglomeração de pessoas na sala de espera.
Unidade de saúde veterinária
Adotar sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores; ofertar material de higiene e instrumentos adequados à execução do serviço, orientando seus empregados sobre a necessidade de manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho; garantir distância mínima de 2 metros entre seus funcionários; proceder à triagem dos empregados que se encontram em grupo de risco, para avaliação da necessidade de suspensão da prestação dos serviços; adotar as medidas do Protocolo Geral; deve atender apenas com hora marcada, evitando assim a aglomeração de pessoas na sala de espera; passando a permitir o funcionamento de serviço de banho e tosa animal.
Abrigos e instituições de cuidados
Adotar sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores; garantir distância mínima de 2 metros entre seus funcionários; proceder à triagem dos empregados que se encontram em grupo de risco, para avaliação da necessidade de suspensão da prestação dos serviços; adotar as medidas do Protocolo Geral.
Administração pública
Adotar sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores; implementar medidas de prevenção de contágio por COVID-19, com a oferta de material de higiene e instrumentos adequados à execução do serviço, orientando seus empregados sobre a necessidade de manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho; garantir distância mínima de 2 metros entre seus funcionários; proceder à triagem dos empregados que se encontram em grupo de risco, para avaliação da necessidade de suspensão da prestação dos serviços; adotar as medidas do Protocolo Geral.
Parques e praças
Permitir o uso de equipamentos de uso coletivo e proibir aglomerações.
Região da 44
A Associação deverá lavar e desinfectar ruas, calçadas e empreendimentos antes da reabertura; pintar todos os meios-fios, contribuindo para a higiene e padronização de limpeza; orientar a restrição de acesso ao máximo de (02) funcionários por loja, respeitando a distância mínima de 2m (dois metros) entre os mesmo; disponibilizar álcool 70% (setenta por cento) em gel em todas as entradas, de todos os empreendimentos, com colaboradores treinados para orientação de trabalhadores e visitantes.

Além disso, a entidade deverá contratar um médico infectologista para assessorar os empresários por um período de 30 dias, acompanhando a efetividade das medidas tomadas e orientando quanto a ações adicionais; distribuir máscaras reutilizáveis para todos os funcionários e lojistas da Região da 44; informar as medidas a serem tomadas através de todos os meios disponíveis (rádios internas, carros de som, mídias sociais). 

A região também deverá obedecer a proibição de estacionamento e circulação de veículos em toda a região, facilitando a circulação dos pedestres e evitando aglomerações, segundo determinações da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade (SMT), mediante instalação de barreiras sanitárias de controle, de responsabilidade exclusiva da Associação dos Empresários da Região da 44. 

Por fim, a entidade deverá viabilizar a proibição de acesso de caravanas, grupos de compras e excursões, permitindo menor aglomeração, por meio de barreiras sanitárias de controle, de responsabilidade exclusiva da Associação dos Empresários da Região da 44.
Thiago Araújo, da diretoria de Jornalismo da Secom

Prefeitura de Goiânia 


Processo seletivo: Seinfra prorroga prazo para entrega de documentos



Nova data limite se estende para 21 de julho, próxima terça-feira


A Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Seinfra), prorrogou o prazo para a comprovação documental dos candidatos aprovados no processo seletivo simplificado referente ao edital n° 002/2020. O novo prazo vai até 21 de julho, terça-feira próxima.
Antes de entregar a documentação, o candidato aprovado deve realizar os seguintes procedimentos:
*Acessar o site da Prefeitura
*Clicar na opção “agendamento Atende Fácil”
*Realizar o cadastro
*Clicar em “Semad Processo Seletivo Seinfra”
*Agendar serviço, escolher o dia e horário e confirmar.
Realizado em virtude da crescente demanda de obras previstas para 2020 e 2021, o Processo Seletivo disponibiliza 121 vagas, distribuídas entre os cargos de analista em obras e urbanismo, nas funções de arquiteto, engenheiro civil, engenheiro eletricista, tecnólogo em construção de edifícios, tecnólogo em construção de vias terrestres; assistente técnico profissional, nas funções de agrimensor e laboratório de solos; artífice de serviços e obras públicas, nas funções de carpinteiro/marceneiro, eletricista, encanador, pedreiro, pintor e serralheiro, além de auxiliar de serviços e obras públicas. Diego Reis, da Diretoria de Jornalismo.


Prefeitura de Goiânia