segunda-feira, 13 de julho de 2020

Brigadistas florestais iniciam procedimentos para contratação temporária



Candidatos fizeram agendamento pela internet e serão atendidos até a próxima quarta-feira (15)

Brigadistas florestais atuarão em unidades de conservação e parques ecológicos | Foto: Brasília Ambiental
Transcorreu sem problemas nesta segunda-feira (13), e nos termos do protocolo de segurança da Covid-19, o primeiro dia de assinatura e entrega das documentações dos brigadistas florestais contratados temporariamente pelo Instituto Brasília Ambiental. Até quarta-feira (15) os candidatos classificados serão atendidos por turno – uma média de 50 por dia, em atendimentos já agendados em plataforma online.
Os brigadistas florestais atuarão em unidades de conservação e parques ecológicos sob a coordenação da Diretoria de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais (DPCIF) do Brasília Ambiental. A ação faz parte do Plano de Prevenção de Combate aos Incêndios Florestais (PPCIF) da Secretaria do Meio Ambiente (Sema). Para este ano, a seleção conta com um aumento de 48% no número de vagas ofertadas em comparação com o ano anterior.
O primeiro a assinar o contrato foi o brigadista florestal Gilvan Rodrigues da Rocha, 42 anos, que pela segunda vez participa da brigada de combatentes do instituto. Ele vai atuar no Parque Ecológico do Paranoá. “Estou muito contente em poder contribuir por um trabalho tão gratificante, combater os incêndios, salvar nossas florestas e ajudar na preservação do Cerrado”, afirmou.
Ao todo serão 148 vagas para atuar até 30 de novembro, das quais 120 para brigadistas florestais combatentes, 24 para chefes de brigada e quatro para supervisores de brigada. Essa contratação é uma das ações do governo, a fim de evitar e combater incêndios nas unidades de conservação espalhadas pelo DF.
| Foto: Brasília Ambiental
Brigadista florestal há 11 anos, o supervisor Graziano Barbosa, 37, diz que a oportunidade de exercer a nova função no instituto proporcionará ainda mais experiência, uma vez que será somada às adquiridas em funções anteriores. “Para mim será um crescimento profissional por meio do qual, juntos com os demais brigadistas, teremos a missão de fazer com que o menor número possível de incêndios aconteça nos parques e unidades de conservação”, destaca o morador do Guará.
Os candidatos classificados deverão comparecer, entre 13 e 15 de julho, à Central de Atendimento ao Cidadão (CAC) do Brasília Ambiental, no horário de 9h às 12h ou de 13h30 às 16h30, de acordo com as escolha do candidato após agendamento online. Confira aqui e saiba mais.
Segundo o diretor do DPCIF, Pedro Cardoso, todos os cuidados foram tomados para que a entrega dos documentos e sua posterior assinatura, assim como o recebimento dos EPI’s (equipamentos de proteção individual), sejam feitos de forma rápida. “Por isso optou-se por agendamento, em que os brigadistas florestais têm dia e horário para vir ao Brasília Ambiental – evitando, assim, aglomerações”, explicou Pedro.
* Com informações do Brasília Ambiental
AGÊNCIA BRASÍLIA 

PF e PRF prendem dois traficantes com mais de 30 kg de cocaína em Quissamã/RJ



Ação PF

A droga era transportada em dois veículos que também foram apreendidos na ação.
Última modificação10/07/2020 16h09
Quissamã/RJ - Na manhã de hoje, 10/07, policiais federais, em ação conjunta com a Polícia Rodoviária Federal, prenderam dois homens transportando mais de 30 kg de pasta base de cocaína, em Quissamã/RJ, no Norte Fluminense.
A ação ocorreu durante fiscalização de rotina na rodovia BR-101 e contou com a troca de informações de inteligência entre os órgãos (PF e PRF). A droga foi encontrada pelos policiais, em compartimento preparado para ocultar drogas, no interior de dois veículos, também, apreendidos na ação.
Os policiais avistaram os carros em atitude suspeita e após abordagem e buscas minuciosas lograram êxito em encontrar as drogas que, segundo informações, teriam como destino a cidade Campos/RJ.
 Os presos foram encaminhados com a droga e os veículos apreendidos para formalização do Auto de Prisão em Flagrante na Delegacia de Polícia Federal em Macaé/RJ.

Comunicação Social da Polícia Federal no Rio de Janeiro
cs.srrj@dpf.gov.br | www.pf.gov.br
(21) 2203-4404 / 4405 / 4406 / 4407
PF

Operação Hórus realiza apreensão de embarcação e caminhões com carga de 1100 caixas de cigarros paraguaios


Ação PF

A carga foi localizada em um porto clandestino, na região de Guaíra/PR
Última modificação13/07/2020 08h55
Guaíra/PR – Na madrugada deste domingo (12/7), mais uma grande apreensão foi realizada por equipes que participam da OPERAÇÃO HÓRUS, integrada pela POLÍCIA FEDERAL, COE/BOPE e COBRA/BPFRON da PMPR, TIGRE/PCPR, BOPE/PMMS, FORÇA NACIONAL e pelo EXÉRCITO BRASILEIRO, com apoio da SEOPI – Secretaria de Operações Integradas/MJSP.
Durante patrulhamento fluvial de rotina na região de Guaíra, policiais desta integração interagências visualizaram movimentação suspeita em porto clandestino e resolveram realizar aproximação para melhor fiscalização. Na tentativa de abordagem, grande correria desordenada se iniciou na área, e os criminosos empreenderam fuga em meio a mata ciliar fechada, não sendo localizados.
 No local, foram apreendidos dois caminhões e uma embarcação artesanal de ferro equipada com motor, totalizando uma carregamento ilícito de aproximadamente 600 caixas de cigarros contrabandeados do Paraguai.
Já, na madrugada desta segunda-feira (13/7), foi realizada outra apreensão de cigarros contrabandeados. A ação ocorreu perto de uma propriedade rural, em Guaíra. A carga, de aproximadamente 500 caixas de cigarros, estava em um caminhão.

Os materiais apreendidos foram encaminhados à Delegacia de Polícia Federal de Guaíra para os procedimentos de praxe.

Comunicação Social da Polícia Federal em Guaíra/PR
Disque denúncia: (44) 3642-9131

Comunicação Social BPFRON/PMPR
Disque denúncia: (41) 9106-6815
PF

PF combate crimes contra a segurança nacional e prende por posse ilegal de arma de fogo



Ação PF

Uma pessoa era investigada por ameaças a autoridades e instituições.
Última modificação13/07/2020 11h34
Belo Horizonte/MG – A Polícia Federal deflagrou hoje (13/7) ação para combater crimes contra a segurança nacional. Uma pessoa foi presa em flagrante por posse ilegal de arma de fogo.
Investigações, iniciadas em maio deste ano, identificaram um homem que teria proferido ataques a autoridades e instituições. Em vídeos publicados em ambiente virtual, ele teria feito ameaças diretas à vida de determinadas pessoas, citando processo violento ou ilegal, com o fim de obstar o livre exercício dos Poderes da União.
Os crimes de calúnia e difamação contra diversas autoridades também teriam ocorrido. A Polícia Federal representou por um mandado de busca e apreensão, expedido pela 35ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte e cumprido nesta Capital.
Foram apreendidos computador, aparelho de telefone celular, roupas utilizadas nos vídeos, munições, além de três armas de fogo, estando uma delas registrada em nome de terceiro e com registro vencido, o que ensejou a prisão em flagrante do investigado pelo crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, cuja pena máxima é de três anos de reclusão.
Se condenado pelos crimes contra a segurança nacional, calúnia e difamação, o preso poderá cumprir até 13 anos de prisão.
Seguindo todos os protocolos de cuidados do Ministério da Saúde em face da pandemia do Covid-19, a Polícia Federal continua trabalhando para a manutenção da lei e da ordem, preservando o estado democrático de direito.


Comunicação Social  da Polícia Federal em Minas Gerais
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(31) 3330-5270
PF

Polícia Federal realiza grande operação de erradicação e destrói mais de 500 mil pés de maconha



Ação ocorreu no interior pernambucano, durou três semanas e contou com o apoio da Polícia Rodoviária Federal
Última modificação13/07/2020 09h14
Recife/PE - A Polícia Federal deflagrou, entre os dias 22/06 e 12/07, a Operação MUÇAMBÊ III com o objetivo de reprimir o cultivo ilícito de maconha (Cannabis Sativa) em cidades do sertão pernambucano.
A ação foi realizada em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal - PRF e contou, também, com a colaboração da Secretária de Defesa Social do Estado de Pernambuco (SDS/PE), bombeiros militares, policiais militares e civis do estado.
A erradicação se concentrou nas zonas rurais dos municípios de Salgueiro, Parnamirim, Dormentes, Cabrobó, Belém do São Francisco, Orocó, Carnaubeira da Penha, Floresta e Betânia. Ao todo, foram erradicadas dezenas de roças de cultivo da droga, sendo incinerados mais de 538 mil pés de maconha, que equivalem, após o processamento, a cerca de 180 toneladas da droga.
A operação foi dividida em duas etapas. Do dia 22 de junho a 01 de julho, foram realizados trabalhos de inteligência e levantamentos dos pontos geográficos onde estavam as roças de cultivo ilícito. Para isso, equipes policiais se deslocaram pela região, com auxílio de imagens de satélite, utilizando veículos 4x4, GPS e drones de alta tecnologia, capturando coordenadas geográficas dos locais. A partir do dia 02 de julho, foram iniciados os trabalhos de logística e atividades operacionais.
Para realização dessa fase foram montadas três frentes de atuação, sendo uma por terra, com veículos 4x4 capazes de enfrentar terrenos de difícil acesso; outra por água, já que grande parte dos plantios são realizados em ilhas do Rio São Francisco, fazendo-se necessária a utilização de barcos para se chegar até esses pontos; e a última por ar, com o uso de helicópteros, capazes de conduzir os policiais até pontos próximos a plantios que ficam em lugares de acesso irregular como montanhas e terras menos trafegáveis.
Para o êxito da operação MUÇAMBÊ III foram empregados três helicópteros da PF, três vans, três botes infláveis para águas de baixa profundidade, um caminhão de apoio, um caminhão tanque de combustível com capacidade para 15 mil litros e três drones; a PRF participou da ação com um helicóptero, nove viaturas operacionais e uma unidade móvel de pronto atendimento (ambulância).
No total, entre policiais federais, policiais rodoviários federais, agentes administrativos, bombeiros militares, paramédicos, policiais civis e militares de PE, e trabalhadores contratados para a destruição das roças foram empregados mais de 180 profissionais.
O ciclo produtivo da cannabis é acompanhado de perto pelo serviço de inteligência da Polícia Federal e, com a aproximação do período da colheita, novas ações são realizadas, coibindo assim a secagem e a consequente introdução da droga no mercado consumidor.
A Polícia Federal vem promovendo ações de identificação e erradicação de plantios de maconha, no sertão pernambucano, há vários anos.

Muçambê é um pequeno arbusto da família das Caparidáceas provido de espinhos nos pecíolos das folhas, ocorrendo nas caatingas dos estados do nordeste.
Saldo de todas as fases da Operação Muçambê:
• 1ª FASE (fevereiro/2020) foram erradicadas e incineradas: 56 roças da planta; 102.718 pés de maconha (aproximadamente 34 toneladas); 30.015 mudas e 3 Kg de sementes; além de 1.123 Kg da droga pronta para consumo.
• 2ª FASE (abril e maio/2020): foram erradicadas e incineradas: 61 roças da planta; 295.647 pés de maconha (aproximadamente 98 toneladas); 13 sementeiras de maconha (local destinado à germinação das sementes); 44.270 mudas de maconha; além de 803,6 Kg da droga pronta para consumo.
• 3ª FASE (junho e julho/2020): foram erradicadas e incineradas: 179 roças da planta; 538.853 pés de maconha (aproximadamente 180 toneladas); 74 sementeiras de maconha (local destinado à germinação das sementes); 49.791 mudas de maconha, além de 399,2 Kg da droga pronta para consumo.

Comunicação Social da PF em Pernambuco
(81) 2137-4076 e 987077255.
PF

Força-tarefa Lava Jato denuncia empresário e ex-diretor da Petrobras por fraude em contratos de mais de R$ 525,7 milhões




Esquema beneficiou empresa Multitek em licitações e contratos com a estatal mediante a promessa de propina superior a R$ 5,6 milhões
Imagem retangular de fundo escuro com os dizeres Operação Lava Jato ao centro.
Arte: Secom/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia, no âmbito da operação Lava Jato, contra o empresário Luis Alfeu Alves de Mendonça, ex-diretor da Multitek Engenharia Ltda, e Renato Duque, ex-diretor de Serviços da Petrobras. Eles são acusados pelas práticas de corrupção e lavagem de dinheiro no interesse de contratos celebrados entre a estatal e a Multitek. Em dois anos, o esquema envolveu a promessa de mais de R$ 5.688.526,00 em propina e fraudou contratos que totalizaram R$ 525.781.462,72. 
Essa já é a décima denúncia protocolada pela força-tarefa Lava Jato no Paraná em 2020 e mostra que, entre 2011 e 2012, Luis Alfeu prometeu e efetivamente realizou o pagamento de valores indevidos a Duque para, em troca, obter vantagens em três contratos e respectivos aditivos com a Petrobras. Duque, por sua vez, na condição de diretor de Serviços, utilizou-se do seu cargo para favorecer a Multitek.
Para ocultar e dissimular a origem e disposição dos valores indevidos, Luis Alfeu e Duque se valeram dos serviços dos irmãos Milton Pascowicht e José Adolfo Pascowicht, que lançaram mão a uma série de estratégias, como a celebração de contratos ideologicamente falsos, aquisição de obras de arte e custeio de reformas imobiliárias. Os irmãos Pascowicht celebraram acordo de colaboração com o MPF, no âmbito do qual revelaram todo o esquema criminoso.
Em decorrência dos fatos denunciados, o MPF pediu que seja decretado o perdimento do produto e proveito dos crimes, ou do seu equivalente (incluindo numerários bloqueados em contas e investimentos bancários e os montantes em espécie apreendidos em cumprimento aos mandados de busca e apreensão), no valor de R$ 3.744.181,54, correspondentes ao total dos valores ilícitos “lavados” por Duque e Luis Alfeu com o auxílio de Milton e José Adolfo Pascowicht. 
Com respaldo nos precedentes do Supremo Tribunal Federal (Ações Penais 1030 e 1002), a força-tarefa Lava Jato também requer a condenação dos denunciados pelos danos morais que causaram à população brasileira em montante não inferior a R$ 3.744.181,54.
Contratos falsos - Conforme apurado nas investigações, os denunciados praticaram atos de lavagem de dinheiro simulando, por três vezes, contratos ideologicamente falsos de prestação de serviços entre a Jamp Engenheiros Associados Ltda e o Consórcio Consama (formado pelas empresas Artepa, Multitek e Autograf) e entre a Jamp e a Multitek. 
O primeiro contrato previa que a Jamp realizasse serviços de consultoria de engenharia no âmbito do contrato firmado pelo consórcio Consama com a Petrobras, relativo a obras de construção civil do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). A quebra do sigilo bancário dos investigados revelou que a partir desse contrato falso a Jamp recebeu do consórcio seis transferências no valor de R$ 287.685,91, totalizando R$ 1.726.115,46.
Os outros dois contratos falsos foram firmados entre a Jamp e a Multitek e tiveram como objeto novamente a prestação de serviços de consultoria de engenharia, dessa vez no âmbito dos contratos firmados pela Multitek com a Petrobras relativos à Unidade Industrial U-8221, e à construção e montagem do laboratório de fluidos no parque de tubos, em Macaé́/RJ. Por esses contratos falsos, a Jamp recebeu da Multitek dez transferências de valores, totalizando R$ 1.680.853,50.
Os irmãos Milton e José Adolfo Pascowicht, responsáveis pela empresa Jamp, confessaram que os três contratos eram fictícios, pois se destinavam exclusivamente a embasar o recebimento dos “créditos” de propina de Duque junto à Multitek e não ensejaram a prestação efetiva de quaisquer serviços por parte da Jamp.
Obras de arte e reformas - Outra estratégia utilizada por Duque para dissimular a movimentação de valores indevidos foi a aquisição de obras de arte com o produto dos crimes de corrupção. Foi encontrada em sua posse uma escultura do artista Franz Krajcberg, avaliada em mais de R$ 220 mil, transferidos da conta bancária da empresa Jamp em favor do leiloeiro da obra, conforme se comprovou posteriormente. 
Parte da propina foi dissimulada, ainda, sob a forma de serviços de reforma em um apartamento, no interesse de Duque, no valor de pouco mais de R$ 337 mil. O valor é proveniente dos crimes de corrupção praticados pela Multitek contra a Petrobras e foi repassado à arquiteta responsável pela obra mediante transferências eletrônicas e entregas em espécie.

Ministério Público Federal no Paraná
Assessoria de Comunicação
(41) 3219-8843/8934/8870
(41) 98852-7555/98700-2242
mpf.mp.br/pr
twitter.com/MPF_PRPR
Imprensa: saj.mpf.mp.br
Atendimento ao cidadão
Telefone: (41) 3219-8700

Teve o Garantia-Safra bloqueado? Veja como recorrer online



O serviço é destinado aos agricultores que tiveram a concessão bloqueada, por haver indícios de não enquadramento nos critérios de elegibilidade na inscrição

Programa Garantia-Safra


Confira os destaques da TV Justiça para o fim de semana


10/07/2020 18h23 - Atualizado há
Sexta (10)
20h30 - IluminurasO escritor Eduardo Bueno, também conhecido como "Peninha", conta como e quando começou seu interesse pela História brasileira. No comando do canal Buenas Ideias, no YouTube, ele mistura fatos, datas e personalidades e estabelece comparações com os dias contemporâneos.
Reapresentações: 11/7, às 21h30; 12/7, às 22h30; 13/7, às 11h; 14/7, às 22h; 15/7, às 10h e às 22h; e 16/7, às 21h.
21h - Repórter Justiça
O programa desta semana fala sobre o racismo no Brasil e no mundo. Você vai saber o que é o racismo estrutural e como ele está enraizado na sociedade. Vamos mostrar,também, como a intolerância racial surgiu no país e que política tem sido adotada para acabar com o preconceito.
Reapresentações: 11/7, às 4h e às 20h30; 12/7, às 18h30; 13/7, às 20h30; 14/7, às 9h30 e às 21h; 15/7, às 13h30; e 16/7, às 12h.
Sábado (11)
13h30 – Meio Ambiente Por InteiroO programa desta semana aborda como algumas cidades brasileiras se transformaram após sofrerem mudanças com o tempo e o meio ambiente, causadas pela exploração.
Reapresentações: 14/6, às 11h; 15/6, às 12h; 16/6, às 13h30; 17/6, às 12h; 18/6, às 12h30; e 19/6, às 18h.
Domingo (12)
21h30 – RefrãoEle é filho de Dorival, irmão de Nana e Dori e pai de Alice. No Refrão desta semana, o bate-papo é com o cantor, compositor e arranjador Danilo Caymmi, que completa 52 anos de carreira e conta como se descobriu cantor pelas mãos de Tom Jobim, com quem tocou pelo mundo todo.
Reapresentações: 13/7, às 12h; 14/7, às 13h30; 16/7, às 6h30; 17/7, às 13h30; e 18/7, às 18h30.
STF

Confira a programação da Rádio Justiça para esta segunda-feira (13)



12/07/2020 17h00 - Atualizado há
Revista Justiça
O programa desta segunda-feira vai falar da queda no atendimento a pacientes cardíacos. Com medo da pandemia, muitos têm deixado de procurar os hospitais, e uma cardiologista alerta que a chegada do inverno pode fazer aumentar o número de infartos. Também vamos falar sobre como negociar dívidas ou escolher investimentos. No quadro "Por Dentro do STF", o ministro Marco Aurélio vai comentar os efeitos da pandemia no Judiciário e outros assuntos. Segunda-feira, 8h.
A Hora do Maestro
O maestro Cláudio Cohen faz um passeio pelas grandes obras musicais escritas em todos os tempos e traz o melhor da música clássica dos grandes compositores em interpretações especiais. No programa desta segunda-feira, obras de Claude Bolling. Segunda-feira, às 13h e às 20h.
Justiça na Tarde
O tema desta segunda-feira é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que está completando 30 anos. Um especialista vai comentar os avanços da lei, as conquistas alcançadas pela legislação e os desafios a serem vencidos. Vamos falar, também, de direito do trabalhador que está em tratamento médico. Ele pode sacar o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para pagar as despesas médicas? Segunda-feira, às 14h05.
Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço twitter.com/radiojustica.

STF

Painel inclui principais decisões do Supremo relacionadas à Covid-19



Com novo serviço, STF proporciona mais transparência ao usuário e disponibiliza resumo das principais decisões relacionadas ao tema, com uma linguagem simplificada.
13/07/2020 10h30 - Atualizado há
Painel de Ações Covid-19, página no site do Supremo Tribunal Federal (STF) onde é possível acompanhar dados atualizados sobre todos os processos em curso relacionados à pandemia, passa a incluir as principais decisões já tomadas pela Corte a respeito da matéria. Com a medida, o STF proporciona mais transparência ao usuário, apresentando um resumo das decisões com uma linguagem simplificada, que permite ao cidadão acompanhar os processos de maior repercussão relacionados ao tema. As decisões estão organizadas por classe processual, para facilitar a pesquisa.
O julgamento das questões relacionadas à pandemia foi priorizado no primeiro semestre. Até o momento, 3.842 decisões foram proferidas sobre o tema. O Tribunal implementou um mecanismo de triagem que alerta os gabinetes dos ministros quando uma ação ou petição tem relação com a pandemia, por meio da marca de preferência “Covid-19”, aplicada pela Secretaria Judiciária do STF. Esse procedimento impulsiona o trabalho dos gabinetes e da própria Secretaria Judiciária, para dar prioridade a esses pedidos.
Medidas Provisórias
Durante a crise sanitária, uma série de ações foi ajuizada na Corte para questionar Medidas Provisórias editadas pelo governo federal em resposta à pandemia. Entre as principais decisões tomadas nessas ações, está o reconhecimento de competência concorrente de estados, do Distrito Federal, dos municípios e da União no combate à Covid-19 (ADI 6343). Segundo o entendimento firmado, os estados e os municípios não precisam de autorização da União para adotar medidas de restrição à locomoção durante pandemia. Outra medida importante foi o reconhecimento da legitimidade da redução da jornada de trabalho e salário em decorrência da crise (ADI 6363).
Por ofensa aos princípios constitucionais da publicidade e da transparência nos órgãos públicos, a Corte suspendeu parte da Medida Provisória 928/2020 que limitava o acesso às informações prestadas por órgãos públicos durante a emergência de saúde pública decretada em razão da pandemia do novo coronavírus (ADIs 6351, 6347 e 6353). Em julgamento mais recente, o colegiado conferiu interpretação conforme a Constituição à Medida Provisória (MP) 966/2020, que trata da responsabilização dos agentes públicos durante a crise de saúde pública, no sentido de que os atos desses agentes durante a pandemia devem observar critérios técnicos e científicos de entidades médicas e sanitárias (ADI 6421).
Liminares
Também chegaram ao Tribunal questionamentos acerca do conflito de competências entre os entes federativos quanto à adoção de políticas públicas de enfrentamento à crise. Foram deferidas liminares para impedir que a União requisite ventiladores pulmonares adquiridos pelos estados.
A respeito do dever estatal de promover amplo e livre acesso à informação, em decisão liminar, a ser referendada pelo Plenário, o ministro Alexandre de Moraes determinou que o Ministério da Saúde restabelecesse, na integralidade, a divulgação diária dos dados epidemiológicos sobre a pandemia da Covid-19, inclusive no site do órgão (ADPF 690). O ministro Luís Roberto Barroso, em defesa do caráter informativo, educativo e de orientação social que as campanhas publicitárias dos órgãos públicos devem ter, vedou a produção e circulação, por qualquer meio, de campanhas que sugiram que a população deve retornar às suas atividades plenas ou que minimizem a gravidade da pandemia do coronavírus (ADPFs 668 e 669).
SP/EH
STF

No 30º aniversário da lei, julgamentos no STF reforçam importância do ECA para o país



Publicada em 13/7/1990, legislação garante medidas para a proteção de crianças e adolescentes
13/07/2020 15h56 - Atualizado há
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 30 anos nesta segunda-feira (13). Desde que entrou em vigência, a Lei 8.069/1990 vem consolidando a aplicação do texto constitucional de 1988 e representa um marco jurídico na proteção integral à tutela da infância e da adolescência no Brasil. Desde então, crianças e adolescentes passaram a ser reconhecidos como titulares de direitos e deveres, sendo uma obrigação da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Estado assegurá-los, com absoluta prioridade.
O estatuto tem mais de 260 artigos que regulamentam diversos temas como o direito à vida, à saúde e à educação, a violência e os crimes contra a criança, o trabalho infantil, a guarda, a tutela e a adoção, a proibição de drogas e bebidas alcoólicas, a autorização de viagens, o acesso ao lazer e a espetáculos públicos e a imputabilidade penal, entre outros. A legislação também protege os menores de toda forma de negligência, discriminação, exploração, crueldade e opressão.

Desafios
Para o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, o ECA trouxe muitos avanços na implementação de políticas públicas voltadas para a infância e juventude. “Avançamos na conscientização e no engajamento de vários setores da sociedade em iniciativas em prol de crianças e adolescentes em situação de risco e de vulnerabilidade socioeconômica. Todavia, ainda há muitos desafios a serem superados para a plena concretização dos direitos assegurados a eles em nossa ordem constitucional”, assinala.
Segundo Dias Toffoli, muitas crianças e adolescentes ainda são diariamente vítimas de violência. Dados divulgados no Painel Justiça em Números, disponível no site do Conselho Nacional de Justiça CNJ), revelam que, somente em 2019, ingressaram no Poder Judiciário mais de 78 mil novos processos relativos a crimes de violência cometidos contra esses grupos. “A superação desse grave quadro impõe a articulação e o alinhamento das ações de enfrentamento desenvolvidas por diversos órgãos do Estado, bem como o engajamento da família e da sociedade civil”, salienta.
Nessas três décadas, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisou diversos casos em que houve manifesta provocação aos princípios definidos pela lei. Foram aproximadamente 2.760 decisões monocráticas e 450 acórdãos relacionados ao tema na Corte. Apenas dois artigos do ECA foram formalmente considerados parcialmente inconstitucionais no período. Confira abaixo alguns dos julgados mais relevantes.

Ensino infantil

Em 2018, o Tribunal decidiu, na conclusão do julgamento conjunto da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 17 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 292, que é válida a data limite para aferição de idade para ingresso na educação infantil e fundamental. Os processos, sob as relatorias dos ministros Edson Fachin, em que prevaleceu o voto divergente do ministro Luís Roberto Barroso, e Luiz Fux, respectivamente, considerou o dia 31 de março como data limítrofe para que estejam completas as idades mínimas de quatro e seis anos para ingresso, respectivamente, na educação infantil e no ensino fundamental.

Ensino domiciliar

Em 2018, a pretensão de reconhecimento da possibilidade de ensino domiciliar (ministrado pela própria família, fora do ambiente escolar), sob a relatoria do ministro Barroso, foi afastada. Segundo a fundamentação adotada pela maioria dos ministros, nos termos do voto divergente do ministro Alexandre de Moraes, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 888815, com repercussão geral reconhecida (Tema 822), não existe legislação nem amparo do ECA que regulamente os preceitos e as regras aplicáveis a essa modalidade de ensino.

Recolhimento

Em 2019, o Plenário julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3446, movida contra normas do ECA que vedam o recolhimento, pelo Estado, de crianças e adolescentes em situação de rua. O Plenário seguiu, por unanimidade, o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, de que a exclusão das normas questionadas poderia resultar em violações a direitos humanos e fundamentais.

Trabalho artístico

No julgamento da ADI 5326, em 2018, o Plenário referendou liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio para suspender a eficácia de normas conjuntas de órgãos do Judiciário e do Ministério Público nos Estados de São Paulo e de Mato Grosso. As regras atacadas dispunham sobre a competência da Justiça do Trabalho para conceder autorização de trabalho artístico para crianças e adolescentes. Para a maioria dos ministros, a matéria é de competência da Justiça comum.

Pornografia infantil

O ECA define que é crime disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente. Com base nisso, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE 628624), com repercussão geral reconhecida (Tema 393), ocorrido em 2015, o Tribunal entendeu que as condutas são crimes que o Brasil, por meio de tratado internacional, se comprometeu a reprimir. Seguindo a corrente divergente aberta pelo ministro Edson Fachin, em contraponto ao entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, a maioria decidiu que compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes relacionados a pornografia infantil por meio da rede mundial de computadores.

Licença-maternidade

No julgamento da ADI 6327 em sessão virtual este ano, o Plenário se fundamentou no ECA para determinar que, em caso de internação prolongada, a licença-maternidade comece a computar o período de 120 dias a partir da data da alta da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. A decisão seguiu entendimento do relator, ministro Edson Fachin, de que essa interpretação seria uma forma de suprir a omissão legislativa, uma vez que não há previsão legal para extensão da licença nas internações mais longas, especialmente nos casos de crianças nascidas prematuramente (antes de 37 semanas de gestação). A decisão também possibilitou, nesses casos, a ampliação do pagamento de salário-maternidade.

Marco Legal da Primeira Infância

O Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016) alterou o artigo 318 do Código de Processo Penal para prever a substituição da prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for gestante, mulher com filho de até 12 anos ou homem que seja o único responsável pelo filho de até 12 anos. Seguindo o disposto nessa lei e observando os princípios do ECA para o melhor interesse da criança, a Segunda Turma do STF concedeu prisão domiciliar, em 2016, no Habeas Corpus (HC) 134069, da relatoria do ministro Gilmar Mendes, para uma mãe condenada por tráfico de drogas em São Paulo que estava presa preventivamente. A decisão serviu de parâmetro para julgamentos de outros processos semelhantes.

Internação em unidade socioeducativa

Em 2014, no julgamento do HC 122886, a Primeira Turma do STF reconheceu que a condenação de menores de idade à pena de internação apenas em razão da gravidade abstrata do crime contraria o ECA. Na ação, foi questionada sentença da Justiça paulista em que dois adolescentes, detidos com cerca de 170g de maconha, foram condenados ao cumprimento de medida socioeducativa de internação, por prática de ato infracional análogo ao tráfico de drogas. A pena foi imposta unicamente em razão da gravidade do ato praticado. Segundo o relator do HC, ministro Luís Roberto Barroso, a medida ofendeu a garantia da excepcionalidade da aplicação de qualquer medida restritiva de liberdade, determinada pela Constituição Federal.

Convivência familiar

Em 2010, a Segunda Turma do STF concedeu parcialmente o HC 98518 para permitir que um adolescente que cumpria medida socioeducativa pudesse realizar atividades externas e fazer visitas à família sem a imposição de qualquer condição pelo Juízo da Vara da Infância e da Juventude. Os ministros consideraram que o artigo 120 do ECA garante esse direito, independentemente de autorização judicial. Além disso, observaram que o artigo 227 da Constituição Federal explicita o dever do Estado de assegurar à criança e ao adolescente o direito à convivência familiar.

Tortura

Já no julgamento do HC 70389, em 1994, o Plenário do STF entendeu que dois policiais militares acusados de torturar adolescentes deveriam ser julgados pela Justiça Estadual de São Paulo, e não pela Justiça Militar. No entendimento dos ministros, a norma do artigo 233 do ECA, que tipifica crime de tortura contra crianças e adolescentes, configura legislação especial e se sobrepõe ao Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969).

Inconstitucionalidade

No julgamento da ADI 869, em 1999, a Corte invalidou parte do dispositivo do ECA que estabelecia até dois dias de suspensão da programação ou do periódico a órgão de imprensa ou emissora de televisão que divulgasse, sem autorização, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional. Naquela ocasião, por unanimidade, o Plenário seguiu o voto do relator, ministro Ilmar Galvão (aposentado), e considerou que essa parte da lei contrariava o preceito constitucional da liberdade de expressão.

Em 2016, o STF declarou a inconstitucionalidade de parte do dispositivo do ECA que estabelecia multa e suspensão de programação às emissoras de rádio e TV por exibição de programas em horário diverso do autorizado pela classificação indicativa. O tema foi analisado na ADI 2404, sob relatoria do ministro Dias Toffoli. Foi reconhecida a nulidade da expressão “em horário diverso do autorizado”, contida no artigo 254 da Lei 8.069/1990, e afastada qualquer sentido ou interpretação que condicione a veiculação de espetáculos públicos por radiodifusão ao juízo censório da administração, admitindo apenas, como juízo indicativo, a classificação de programas para exibição nos horários recomendados ao público infantil.

Publicações

Em consonância com o ECA, o Supremo elaborou a Cartilha do Poder Judiciário, que apresenta às crianças informações básicas sobre o funcionamento da Justiça, com linguagem adequada à faixa etária. A publicação está disponível no site do Tribunal, na aba STF Mirim. Para o público infantojuvenil, o STF lançou o vídeo "Conhecendo o Poder Judiciário" e editou, em parceria com a Editora Maurício de Sousa, o gibi "Turma da Mônica e o Supremo Tribunal Federal”. O objetivo é difundir o papel, a estrutura e o funcionamento da Corte junto a essa parcela da população.

PS, RP/AS//CF
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