sábado, 11 de julho de 2020

Governo expulsa da Polícia Militar cabo envolvido em organizações criminosas


PAULO CÂMARA INSISTE EM EXPULSAR POLICIAIS MILITARES QUE DEFENDEM ...Governo expulsa da Polícia Militar cabo envolvido em organizações ...

A decisão reforça o compromisso do Estado com a segurança da população

10/07/2020 23h14 - Atualizada em 10/07/2020 23h28
Por Aline Saavedra (SEGUP)
O compromisso do Governo do Pará de combater a criminalidade, envolvendo ou não agentes de segurança pública, foi reforçado com a decisão de excluir da Polícia Militar o cabo Wesclei Silva Souza, acusado de participar de organizações criminosas que, entre outras denúncias, cometiam homicídios na Região Metropolitana de Belém. A exclusão do acusado da corporação foi assinada pelo governador Helder Barbalho no último dia 8 de julho.
O pedido de expulsão de Wesclei Silva Souza foi aceito pelo Conselho de Disciplina Policial Militar. Ele recorreu da decisão à Procuradoria-Geral do Estado. A PGE indeferiu a solicitação, e acrescentou argumentos da gravidade das condutas infracionais cometidas pelo ex-policial.
Para o secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social, Ualame Machado, o fato confirma o compromisso do Sistema de Segurança Pública com a população. "Nós não iremos permitir que aquele que deveria estar garantindo a segurança da população esteja descumprindo com o seu papel. Nós mostramos, desde o início da nossa gestão, que reconhecemos, valorizamos e condecoramos policiais que desenvolveram um ato que, muitas vezes, vai além do que o profissionalismo exige para praticar o bem. Por outro lado, já cortamos na própria carne quando detectamos que o policial esteja desviando da sua função. O nosso papel é trabalhar sempre em prol da sociedade", afirmou Ualame Machado.
O agora ex-cabo Wesclei foi preso durante a Operação Anonymous, deflagrada em março de 2019 pelo Sistema de Segurança Pública do Pará. Durante investigações de homicídios praticados na Grande Belém, agentes de segurança teriam percebido que os crimes sempre aconteciam da mesma forma e, diante disso, observaram a possível presença de policiais militares nos casos.
agência pará 

Dias Toffoli nega pedidos de municípios para não aderir a planos estaduais de combate à Covid-19


O presidente do STF manteve decisões que obrigaram Sete Lagoas (MG) e Cabedelo (PB) a seguir as normas editadas pelos respectivos estados.
10/07/2020 15h40 - Atualizado há
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou pedido dos Municípios de Sete Lagoas (MG) e de Cabedelo (PB) de suspensão dos efeitos de decisões da Justiça Estadual que os obrigam a seguir as recomendações e as diretrizes traçadas pelos governos estaduais para fins de enfrentamento da pandemia da Covid-19. Segundo Toffoli, a decisões se baseiam na preservação da ordem jurídico-constitucional instituída pelos governos estaduais.
Sete Lagoas
No pedido de Suspensão de Tutela Provisória (STP) 442 apresentado ao Supremo, o município alegou que editou decretos próprios para enfrentamento da pandemia e não poderia ser impedido de definir as atividades e os serviços que podem ser executados durante esse período, sob pena de se tornar “verdadeiro refém” das normas editadas por outro ente federativo. Segundo a argumentação, a adesão ao chamado “Plano Minas Consciente” (Decreto estadual 47.886/2020) e aos demais atos normativos editados pelo Estado de Minas Gerais seria facultativa.

O município apresentou números para comprovar que tem capacidade hospitalar satisfatória, com potencial de ampliação de 76 leitos de UTI e 30 de internação clínica e, por isso, não tem interesse em adotar as diretrizes traçadas pelo governo estadual. Para Sete Lagoas, a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) constitui grave lesão à ordem administrativa, política e jurídica, além de violar o princípio da separação dos Poderes.
Risco inverso

Ao negar o pedido, o ministro Toffoli afirmou que a obrigação constitucional de garantir a saúde é da competência comum de todos entes da Federação, por meio de um sistema correspondente único, integrado por ações e serviços organizados em uma rede regionalizada e hierarquizada. Assim, é necessária a articulação entre os entes federados no movimento de retomada das atividades econômicas e sociais. Para o presidente do STF, o município não comprovou nos autos terem atuado nesse sentido.

Segundo Toffoli, o acolhimento do pedido configuraria “risco inverso”, pois a decisão do TJ-MG está de acordo com o entendimento firmado pelo STF sobre a necessidade de coordenação entre os entes federados na adoção de medidas de enfrentamento da pandemia.
Cabedelo

Decisão semelhante foi tomada na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 449, em que o Município de Cabedelo também sustentava ter políticas públicas e estar preparado para promover o gradual retorno às atividades normais. Para o município, o poder central não pode conhecer todas as particularidades locais e, por isso, não é possível exigir que municípios se vinculem a autorizações e decisões de órgãos estaduais para tomar atitudes de combate à pandemia. Salientou ainda que tem boas condições para atender às pessoas que possam vir a ser ser contaminadas em decorrência da reabertura de atividades.

No exame desse caso, o ministro Toffoli observou que o Decreto 40.304/20 do governo da Paraíba dispõe sobre a implementação e a avaliação de ações e medidas estratégicas de enfrentamento à pandemia e estabelece parâmetros gerais para as decisões dos gestores municipais sobre o funcionamento das atividades econômicas no estado. Segundo o presidente do STF, a gravidade da situação exige a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, e o decreto municipal não poderia impor normas de flexibilização em clara afronta à norma estadual.

VP/AS//CF
Veja a reportagem da TV Justiça:

STF mantém validade de normas que limitam atuação dos optometristas



A maioria dos ministros entendeu que cabe ao Poder Legislativo regularizar a qualificação desses profissionais.
10/07/2020 16h05 - Atualizado há
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de dispositivos que limitam a liberdade profissional dos optometristas, técnicos que diagnosticam e corrigem problemas na visão, sem prescrição de drogas ou tratamentos cirúrgicos. Por maioria, o Plenário, na sessão virtual encerrada em 26/6, julgou improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 131.
Os Decretos Presidenciais 20.931/1932 e 24.492/1932 impedem, por exemplo, que optometristas instalem consultórios e prescrevam lentes de grau. Segundo o Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria (CBOO), autor da ADPF, na década de 1930, quando as normas foram editadas, a função era desempenhada essencialmente por “práticos”. Atualmente, no entanto, trata-se de uma especialidade oferecida por instituições de ensino superior com currículo reconhecido pelo Ministério da Educação. A restrição, para o CBOO, violaria a liberdade ao exercício profissional, a livre iniciativa e o princípio da isonomia, entre outros argumentos.

Regulamentação pelo legislador

Para o relator, ministro Gilmar Mendes, a melhor forma de solucionar a controvérsia é manter a vigência das normas questionadas e indicar a atuação do legislador para regulamentar a profissão, tendo em vista que o próprio Estado fomenta a atividade, com o reconhecimento de cursos de graduação para tecnólogos e bacharéis. Segundo ele, a incerteza sobre os riscos de determinada atividade em relação à saúde da população desautoriza sua liberação indiscriminada. “A incolumidade da saúde de parcela de população mais frágil do ponto de vista do conhecimento técnico-econômico-social deve ser preservada”, afirmou.

Atualização de critérios técnicos

O ministro considera que o tema deve ser reexaminado com base em critérios técnicos mais atuais, depois de mais de 80 anos da edição dos decretos, mas não se pode deduzir nem a revogação tácita das normas nem sua incompatibilidade com a Constituição de 1988, pelo menos até o reconhecimento da formação profissional pelo Estado. Ele também observou que as regras não dizem respeito à reserva de mercado, mas à opção legislativa de manter critérios técnicos na formação de profissionais habilitados a atividades com potencial lesivo.

De acordo com Mendes, apesar de conferir diploma de graduação aos optometristas, o Estado não pode se abster de regulamentar a profissão. “A partir do momento em que o Poder Público concorda em oferecer tal curso, deve reconhecer tal nicho profissional, sob pena de atuar contraditoriamente e promover desarranjo social”, explicou.
A maioria dos ministros declarou a recepção dos artigos 38, 39 e 41 do Decreto 20.931/1932 e dos artigos 13 e 14 do Decreto 24.492/1934 pela Constituição Federal e indicou que cabe ao legislador federal regulamentar a profissão.
Funções complementares
Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Marco Aurélio e Celso de Mello. Para eles, os optometristas exercem funções técnicas complementares que não se sobrepõem às atividades privativa dos médicos.

EC/AS//CF
Foto: David Travis/Unsplash
Leia mais:

STF assegura autonomia ao TJ-SC para deliberar sobre criação e localização de varas



10/07/2020 16h43 - Atualizado há
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a competência administrativa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) para deliberar sobre criação, composição e localização de varas nos municípios do estado. Segundo os ministros, a Constituição Federal não pode ser interpretada de modo a limitar a competência do Poder Judiciário em matéria de organização judiciária, pois a prestação jurisdicional deve atender às demandas da população de cada localidade. 
Por maioria de votos, na sessão virtual encerrada em 26/6, a Corte julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4159, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos da Lei Complementar estadual 339/2006 de Santa Catarina, que dispõe sobre a divisão e a organização judiciárias do estado. Entre as providências previstas na norma está a exigência de lei para a criação e a instalação de varas pelo Tribunal de Justiça, determinado a existência de uma comarca por município.
Autonomia administrativa
Segundo a relatora, ministra Cármen Lúcia, o STF já assegurou aos tribunais autonomia administrativa para estabelecer sua organização e as atribuições de seus órgãos, desde que não haja aumento de despesa. Nesse sentido, os TJs, por meio de resoluções, podem dispor sobre a composição das varas em circunscrições, regiões ou subseções. O voto da relatora foi acompanhado pela maioria da Corte, vencido o ministro Marco Aurélio.
EC/AS//CF
Leia mais:

Novo calendário para pagamento do auxílio emergencial é questionado no STF



10/07/2020 17h26 - Atualizado há
O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 712, contra dispositivos da Portaria 428/2020 do Ministério da Cidadania, que prevê o novo calendário de recebimentos e saques para a primeira, a segunda e a terceira parcelas do auxílio emergencial de R$ 600 instituído pela Lei 13.982/2020.
A ação foi distribuída ao ministro Celso de Mello. O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que decide questões urgentes no período de recesso ou férias (artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF), solicitou informações ao Ministério da Cidadania. Na sequência, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), sucessivamente, terão três dias para se manifestar sobre o pedido de liminar.
O artigo 2º, parágrafo único, do normativo prevê que os recursos, nas datas assinaladas no calendário, estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas e boletos e para compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code. O PSB argumenta que a restrição está em desacordo com a lei instituidora do auxílio emergencial, que estabeleceu a transferência mensal e gratuita como condição necessária para abertura automática e operação das contas digitais. Segundo o partido, a portaria interfere na competência constitucional conferida à União para legislar sobre seguridade social.
Por sua vez, o artigo 3º, caput, da norma dispõe que o saque em espécie dos valores será efetuado de forma escalonada, em função do mês de aniversário dos beneficiários, e que a liberação se iniciará somente em 25/7/2020. Para o PSB, o bloqueio de quase dois meses imposto a milhões de cidadãos tira do auxílio sua função principal, que é dar amparo emergencial aos brasileiros que estão sem qualquer renda em momento de grave crise sanitária, social e econômica. O partido argumenta que, ao postergar o efetivo acesso aos recursos, o calendário de saques causa grave ameaça à segurança alimentar e às necessidades básicas dos beneficiários, em ofensa aos direitos fundamentais à vida, à alimentação adequada e à dignidade da pessoa humana. O critério adotado pelo dispositivo para a liberação dos recursos representria, ainda, violação ao princípio da isonomia, ao impor aos beneficiários “penosa espera” com base única e exclusivamente no mês de aniversário.
SP/AS//CF

Ministro Dias Toffoli se reúne com integrantes do Tribunal de Justiça de Goiás e do TRE do Tocantins



O ministro Dias Toffoli destacou que a Justiça Eleitoral é exemplo de rapidez, eficiência, soluções de problemas e pacificação da política, no sentido de legitimar aqueles que foram eleitos. “Temos que ter orgulho da Justiça Eleitoral brasileira”, disse o ministro.
10/07/2020 18h15 - Atualizado há
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, deu continuidade, nesta sexta-feira (10), à série de visitas institucionais aos tribunais brasileiros que vem fazendo desde o início do seu mandato. Pela manhã o ministro se reuniu com os integrantes do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) e à tarde com magistrados do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO).
O objetivo desses encontros é conhecer a realidade local e os problemas dos diversos tribunais. Até o início do ano, as visitas eram presenciais, mas, em razão da necessidade de distanciamento social para evitar a propagação do novo coronavírus, as reuniões passaram a ser realizadas por videoconferência.
TJ-GO
O presidente do STF ressaltou que a justiça comum estadual é a que está mais perto do cidadão no dia a dia e a que resolve a maioria das causas, pois trata das demandas mais comuns dos cidadãos, desde conflitos familiares, até questões de moradia, contratuais, entre outras. “A Justiça estadual é a mais importante que nós temos, pela sua capilaridade e por sua capacidade de pacificação social, resolvendo a maioria das causas que afligem os cidadãos”, afirmou.
O presidente do TJ-GO, desembargador Walter Lemes, elogiou a iniciativa do presidente do STF de continuar os encontros com os tribunais, ainda que por videoconferência. Ele informou que o tribunal estadual tem um dos maires índices de informatização do país, o que permitiu manter a prestação jurisdicional durante a pandemia da Covid19.
A secretária-geral da Presidência do STF, Daiane Nogueira de Lira, observou que 100% dos recursos oriundos do TJ-GO chegam ao STF por meio eletrônico. Salientou, ainda, que a taxa de provimento desses recursos (quantidade de acórdãos modificados) é inferior à media nacional. O secretário-geral do CNJ, Carlos Adamek, destacou que a produtividade do tribunal goiano está acima da média nacional.
Diálogo
Dias Toffoli destacou a importância do diálogo entre o Supremo e o CNJ com os tribunais do país como uma forma efetiva de fortalecimento da harmonia, da independência e da justiça social. O ministro lembrou que o Judiciário brasileiro, em função de sua capacidade tecnológica, tem sido o que mais trabalha durante a pandemia, adaptando-se para atender por meio eletrônico a grande maioria das demandas. Ele observou, no entanto, que a sociedade deve buscar resolver seus conflitos prioritariamente por meio da conciliação. “A sociedade tem que ter consciência de que o Judiciário é última instância a se procurar”, disse o ministro.

TRE-TO
O ministro Dias Toffoli destacou que a Justiça Eleitoral é exemplo de rapidez, de eficiência, de soluções de problemas e de pacificação da política, no sentido de legitimar aqueles que foram eleitos. “Temos que ter orgulho da Justiça Eleitoral brasileira”, disse. Ele destacou que, nas eleições municipais deste ano, os tribunais eleitorais terão mais trabalho devido ao fim das coligações nos pleitos proporcionais.
Aumento de candidatos
De acordo com o presidente do STF e do CNJ, a estimativa é de que haja 700 mil candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador na disputa, um aumento de 200 mil em relação à última eleição municipal. “Se contarmos somente os processos de registro de candidatura e as prestações de contas, a Justiça Eleitoral irá julgar mais de 1,7 milhão de ações”, observou.
O ministro Dias Toffoli assinalou que sempre defendeu os limites do CNJ quanto à atividade de correição da Justiça Eleitoral. “O Conselho Nacional de Justiça não deve se imiscuir nas questões administrativas da Justiça Eleitoral, pois são muito específicas, como a organização das eleições. É uma realidade muito diferente do dia-a-dia de outros tribunais”, ponderou.
Segundo ele, mesmo com esses limites, a Justiça Eleitoral tem aderido às metas estabelecidas pelo CNJ. Ele frisou que o TRE-TO é um dos mais bem avaliados pelo conselho e elogiou o programa do tribunal “TO Sustentável”, que busca atingir os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) definidos pela Organização das Nações Unidas (ONU). “Todas as instituições públicas e privadas precisarão, para serem reconhecidas, de certificados ou de reconhecimento de sustentabilidade nesse mundo atual”, frisou.
RP,PR/EH
Veja as reportagens da TV Justiça:

Confira os destaques da TV Justiça para o fim de semana



10/07/2020 18h23 - Atualizado há
Sexta (10)
20h30 - IluminurasO escritor Eduardo Bueno, também conhecido como "Peninha", conta como e quando começou seu interesse pela História brasileira. No comando do canal Buenas Ideias, no YouTube, ele mistura fatos, datas e personalidades e estabelece comparações com os dias contemporâneos.
Reapresentações: 11/7, às 21h30; 12/7, às 22h30; 13/7, às 11h; 14/7, às 22h; 15/7, às 10h e às 22h; e 16/7, às 21h.
21h - Repórter Justiça
O programa desta semana fala sobre o racismo no Brasil e no mundo. Você vai saber o que é o racismo estrutural e como ele está enraizado na sociedade. Vamos mostrar,também, como a intolerância racial surgiu no país e que política tem sido adotada para acabar com o preconceito.
Reapresentações: 11/7, às 4h e às 20h30; 12/7, às 18h30; 13/7, às 20h30; 14/7, às 9h30 e às 21h; 15/7, às 13h30; e 16/7, às 12h.
Sábado (11)
13h30 – Meio Ambiente Por InteiroO programa desta semana aborda como algumas cidades brasileiras se transformaram após sofrerem mudanças com o tempo e o meio ambiente, causadas pela exploração.
Reapresentações: 14/6, às 11h; 15/6, às 12h; 16/6, às 13h30; 17/6, às 12h; 18/6, às 12h30; e 19/6, às 18h.
Domingo (12)
21h30 – RefrãoEle é filho de Dorival, irmão de Nana e Dori e pai de Alice. No Refrão desta semana, o bate-papo é com o cantor, compositor e arranjador Danilo Caymmi, que completa 52 anos de carreira e conta como se descobriu cantor pelas mãos de Tom Jobim, com quem tocou pelo mundo todo.
Reapresentações: 13/7, às 12h; 14/7, às 13h30; 16/7, às 6h30; 17/7, às 13h30; e 18/7, às 18h30.
stf

sexta-feira, 10 de julho de 2020

Frio faz governo do DF estender campanha do agasalho até 15 de julho

DF
Postos da Polícia Militar, Administrações Regionais e agências do Trabalhador recebem doações de roupas, cobertores e sapatos. Veja como ajudar.

Lua vista no céu sobre a EPTG, no DF — Foto: Léo Caldas/Arquivo pessoal
Com as baixas temperaturas ocasionadas pela chegada do inverno, o governo do Distrito Federal (GDF) decidiu estender a campanha do agasalho solidário até o dia 15 de julho. A iniciativa foi lançada em maio e arrecadou, até a última semana, 5.020 itens para pessoas sem-teto.
Cobertores, roupas e sapatos podem ser entregues nos postos da Polícia Militar, nas Administrações Regionais e em 15 Agências do Trabalhador (veja locais abaixo).
Por causa da pandemia do novo coronavírus, as doações devem ser lavadas, secadas e entregues em embalagens plásticas transparentes – para facilitar a identificação.
Kits da campanha do agasalho solidário no Distrito Federal — Foto: Agência Brasília/Divulgação
Kits da campanha do agasalho solidário no Distrito Federal — Foto: Agência Brasília/Divulgação

O que doar?
  • Roupas
  • Sapatos
  • Meias
  • Toucas
  • Cachecol
  • Cobertores

Onde doar?

  • Postos da Polícia Militar
  • Administrações Regionais
  • Agências do Trabalhador
Endereços:
  • Agência Plano Piloto
    SCS Quadra 06, Lote 10/11 Antigo CDL
    Contato: (61) 3255-3813, 3225-3815 e 3225-3732
  • Agência Taguatinga
    C4 Lote 03, Av. das Palmeiras
    Contato: (61) 3255-3849, 3255-3754 e 3255-3735
  • Agência CeilândiaQNM 18/20, Bloco B
    Contato: (61) 3255-3843, 3255-3847 e 3225-3804
  • Agência 112 Sul – Atendimento à Pessoa com DeficiênciaEstação do Metrô Quadra 112 Asa Sul
    Contato: (61) 3255-3800 e 3255-3801
  • Gerência do Trabalhador AutônomoSCS Quadra 06. Lote 10/11 Antigo CDL
    Contato: (61) 3255-3797 e 3255-3798
  • Agência BrazlândiaSCDN Bloco K, loja 01/05
    Contato: (61) 3255-3869 e 3255-3868
  • Posto da Câmara Legislativa do DFContato: (61) 3348-8295
  • Agência EstruturalSetor Regional Administrativo/ AE n° 08
    Contato: (61) 3255-3808 e 3255-3809
  • Agência GamaAE S/N Setor Central ADM
    Contato: (61) 3255-3820 e 3255-3821
  • Agência GuaráQE 23 AE N° 01 – Lote Único – Cave Adm. Regional Guará II
    Contato: (61) 3255-3873 e 3255-3872
  • Agência ItapoãAE N° 04, Quadra 878, Conjunto A, Del Lago
    Contato: (61) 3255-3857 e 32553856
    Posto do ParanoáAdministração Regional do Paranoá
    Contato: (61) 3255-3857 e 32553856
  • Agência PlanaltinaAv. Uberdan Cardoso, Quadra 101 A/E Adm. Regional
    Contato: (61) 3255-3829 e 3255-3715
  • Agência Recanto das EmasQuadra 602 – Área Especial
    Contato: (61) 3255-3842 e 3255-3864
  • Agência Riacho Fundo IIEndereço: QC 1 Conj. 05 Lt 02 (próximo da Adm. Regional)
    Contato: (61) 3255-3828 e 3255-3827
  • Agência SamambaiaCentro Urbano Samambaia Sul
    Contato: (61) 3255-3832 e 3255-3833
  • Agência Santa Maria QCE 01, Conj. H Área Especial Galpão Cultural 09
    Contato: (61) 3255-3836 e 3255-3837
  • Agência São SebastiãoQuadra 104 Conj. A Lt. 09 – Residencial Oeste São Sebastião
    Contato: (61) 3255-3840 e 3255-3841
  • Agência SobradinhoQuadra 08 Área Especial 03
    Contato: (61) 3255-3824 e 3255-3825
 G1 DF.