sexta-feira, 10 de julho de 2020

Sem custo: diversos serviços estão disponíveis gratuitamente no site do STJ


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fornece gratuitamente uma série de serviços acessíveis ao cidadão 24 horas por dia, no site do tribunal. Pesquisa de jurisprudência, emissão de certidões e guias de recolhimento, coletâneas de julgamento e o cadastro para o acompanhamento automático de processos são apenas alguns dos serviços oferecidos.
Caso haja algum tipo de solicitação para pagamento, o usuário deve ficar atento para identificar a fonte da cobrança, pois não é exigência por parte do tribunal. Qualquer usuário que acesse o Portal do STJ (www.stj.jus.br) tem acesso gratuito aos serviços disponíveis no site institucional. ​

Jurisprudê​ncia

A Secretaria de Jurisprudência do STJ oferece produtos e serviços específicos para divulgar os entendimentos do tribunal de maneira que o usuário os resgate com rapidez e efetividade. Interessados em conhecer a jurisprudência do STJ podem acessar os produtos, sem qualquer custo, por meio do site. Confira os principais:
Jurisprudência em Teses: publicação periódica que apresenta um conjunto de teses sobre determinada matéria. Cada tese é acompanhada de acórdãos que sustentam o entendimento.
Informativo de Jurisprudência: publicação que divulga teses firmadas pela corte, selecionadas pela novidade no âmbito do tribunal e pela repercussão no meio jurídico. Além disso, disponibiliza links para o acesso a outros produtos relacionados às teses publicadas.
Legislação Aplicada: resultado, em tempo real, de pesquisa feita pela Secretaria de Jurisprudência sobre o entendimento do STJ acerca dos dispositivos legais selecionados.
Pesquisa Pronta: resultado, em tempo real, de pesquisa feita pela Secretaria de Jurisprudência sobre determinados temas jurídicos, organizados pelos ramos do direito e por assuntos de maior destaque.
Recursos Repetitivos e IACs organizados por assunto: sistema que organiza e disponibiliza todos os acórdãos publicados dos recursos julgados sob o rito dos recursos repetitivos (artigos 1.036 a 1.041 do Código de Processo Civil) e também os Incidentes de Assunção de Competência.
Súmulas Anotadas: disponibiliza o acesso aos enunciados de súmulas do STJ, anotados por trechos dos julgados que lhes deram origem.
Pesquisa de Jurisprudência: pesquisa livre ou por campos específicos.
Vocabulário Jurídico: pesquisa de termos que possibilitam a recuperação da informação com mais precisão, flexibilidade e uniformidade.
Sessão em Foco: divulgação de debates registrados nas sessões da Corte Especial.

Serviços proces​suais

A Secretaria dos Órgãos Julgadores e a Secretaria Judiciária do STJ fornecem serviços de personalizados para o jurisdicionado referentes à informação sobre a tramitação dos processos no tribunal. Além da consulta processual livre e da consulta ao Diário de Justiça eletrônico (DJe), o tribunal disponibiliza formas de acompanhamento dos processos de acordo com as solicitações do usuário.
Um dos serviços personalizados é o acompanhamento processual por e-mail, por meio de notificações automáticas. O sistema STJ-Push não dispensa o uso dos meios oficiais de comunicação, como o Diário da Justiça eletrônico, para a produção dos efeitos legais. O cadastro no sistema pode ser efetuado em página própria no portal do tribunal.
Além da ferramenta Push, o sistema de consultas processuais oferece a possibilidade da exportação dos resultados em tabela.
Advogados e partes podem emitir diretamente no site as GRUs para o pagamento de custas processuais, gerar certidões de atuação de advogado no STJ, de andamento processual e certidão para fins eleitorais.
O tribunal disponibiliza ainda credenciamento para tradutores juramentados, e realiza a expedição de cartas de sentenças eletrônicas em homologação de decisão estrangeira e o cadastramento de conta única no Bacenjud.
Nesta página específica é possível ter acesso a todos esses serviços.

Processo ele​trônico

Na central do processo eletrônico o usuário pode peticionar nos autos, visualizar as peças processuais e realizar diversas ações referentes ao andamento processual. Esse ambiente pode ser acessado em computadores pessoais, tablets e smartphones. Para usar o serviço, basta fazer um cadastro e definir uma senha para o uso do sistema.
Nesta página o usuário pode tirar dúvidas sobre o funcionamento do sistema.
Também sem custo, advogados das partes podem realizar sustentação oral nos processos que permitem esse recurso. Além das sustentações orais, os advogados podem solicitar ao órgão julgador que a sua ação seja julgada antes dos demais processos durante a sessão de julgamento em que o processo está pautado. O pedido de preferência pode ser feito pela página específica no portal do STJ.​

Custas proce​​ssuais

Os serviços gratuitos oferecidos pela corte não se confundem com o pagamento de custas processuais, despesas previstas em lei para custear a tramitação de um processo no tribunal.
As custas processuais – como o porte, quando necessário – devem ser pagas exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), emitida após o preenchimento de formulário eletrônico disponível no site do STJ.
Espaço do Advogado, no Portal do STJ, fornece mais informações sobre pagamento de despesas judiciais e dá acesso à geração da GRU Cobrança. Em caso de dúvida, o usuário ainda pode entrar em contato com o Atendimento Judicial do STJ pelo telefone (61) 3319-8410, das 13h às 18h, ou pelo e-mail informa.processual@stj.jus.br

Acompa​nhamento

O STJ fornece também conteúdo em tempo real, com feeds via Really Simple Syndication (RSS). O usuário pode escolher receber atualizações de últimas notícias, Jurisprudência em Teses, Informativo de Jurisprudência, Pesquisa Pronta e referentes à Biblioteca Digital Jurídica do tribunal, BDJur.
Para obter as notícias do STJ via RSS, é necessário um programa ou aplicativo de RSS, também chamado de "agregador". Para ler os textos, basta copiar o link do feed do STJ abaixo e colar no programa escolhido, seja na web ou no seu celular.

Biblio​teca

A Biblioteca Ministro Oscar Saraiva atende a solicitações de cópias de artigos jurídicos e capítulos de livros, e realiza pesquisa de doutrina e legislação, enviando listas bibliográficas sobre o tema solicitado. As Bibliografias Selecionadas divulgam, periodicamente, materiais bibliográficos sobre temas relevantes para os operadores do Direito, e muitas vezes os artigos jurídicos têm seu conteúdo disponível aos usuários. ​
No site do STJ, a biblioteca disponibiliza o clipping de legislação, divulgando atos do tribunal, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Governo Federal e do Governo do Distrito Federal (GDF) sobre medidas relativas à Covid-19.
A Biblioteca Digital Jurídica do STJ (BDJur) tem um acervo com mais de 200 mil documentos disponíveis para consulta, além de atos administrativos, palestras e seminários realizados pelo tribunal na íntegra. 
O portal de Publicações Institucionais disponibiliza o inteiro teor do Regimento Interno do Tribunal, da Revista de Súmulas, de edições comemorativas da Revista de Doutrina, etc.
No Consórcio BDJur, é possível consultar, numa busca unificada, com acesso integral à informação, doutrina e legislação de diversos outros órgãos, tais como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, entre outros. 
STJ

Sexta Turma anula colheita de provas em território nacional requerida por juiz francês



​Por falta de exequatur do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Sexta Turma acolheu o pedido de um investigado e declarou a nulidade de medidas de busca e apreensão e de condução coercitiva contra ele, executadas em cooperação jurídica com a França. O exequatur é uma autorização concedida pelo STJ para o cumprimento de cartas rogatórias no Brasil, como prevê o artigo 105, I, "i", da Constituição Federal.
Segundo informações do processo, o Tribunal de Grande Instância de Paris solicitou que fossem realizadas diversas diligências no Brasil, entre as quais a oitiva do investigado e busca e apreensão no seu endereço, para subsidiar investigação pela prática de falsificação e uso de documento falso, apropriação indébita, receptação, corrupção e lavagem de dinheiro.
Autorizado pelo juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, o pedido da autoridade francesa foi embasado no Acordo de Cooperação Judiciária em matéria penal entre o Brasil e a França (Decreto 3.324/1999), na Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção e na Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional.
O investigado impetrou habeas corpus para anular os atos – em razão da ausência de exequatur no pedido de cooperação jurídica internacional –, o qual foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Ele interpôs, então, recurso ao STJ.

Natureza da c​​ooperação

A relatora, ministra Laurita Vaz, explicou que é necessário verificar qual é a natureza do pedido de cooperação internacional, uma vez que a carta rogatória e o auxílio direto, apesar de conviverem no ordenamento jurídico como sistemas de cooperação internacional em matéria penal, são institutos com ritos e procedimentos diversos, principalmente em razão das normas aplicáveis e da origem da decisão que ensejou o pedido estrangeiro.
Segundo ela, na carta rogatória passiva, há decisão judicial oriunda da Justiça rogante que precisa ser executada no Estado rogado, cabendo ao STJ avaliar a legalidade formal do pedido – sem entrar no mérito da decisão estrangeira – para decidir se concede ou não o exequatur.
Já no auxílio direto passivo – afirmou a relatora –, há um pedido de assistência do Estado rogante diretamente ao Estado rogado, para que este preste as informações solicitadas ou provoque a Justiça Federal para julgar a providência requerida (medida acautelatória) – tudo baseado em acordo ou tratado internacional de cooperação.
No caso em julgamento, a ministra observou que o juízo estrangeiro, ao deferir a produção da prova requerida por um promotor de Paris, emitiu pronunciamento jurisdicional. Para ela, não se trata de mero ato formal de encaminhamento de pedido de cooperação, mas de ato com caráter decisório proferido pelo Judiciário francês no exercício da função jurisdicional.
Em razão disso, Laurita Vaz concluiu que a decisão judicial estrangeira deve ser submetida ao exame de legalidade do Superior Tribunal de Justiça, "assegurando-se às partes as garantias do devido processo legal, sem, contudo, adentrar-se no mérito da decisão proveniente do país rogante".
Ofensa à soberania
A ministra ainda entendeu que houve nulidade na oitiva do investigado pelo fato de ter sido conduzida, durante cerca de cinco horas seguidas, pelas autoridades estrangeiras, tendo o procurador brasileiro se ausentado da sala logo no início da produção da prova oral.
Segundo a relatora, a ausência do membro do Ministério Público Federal, com delegação do protagonismo às autoridades estrangeiras, infringe portaria do próprio órgão ministerial, a qual expressamente estabelece que os agentes estrangeiros podem participar das diligências realizadas em território nacional apenas como coadjuvantes das autoridades brasileiras competentes, que devem estar presentes em todos os atos.
Para a ministra Laurita Vaz, delegar a condução da produção de prova oral à autoridade estrangeira é um ato que não encontra qualquer tipo de respaldo constitucional, legal ou jurisprudencial. "Trata-se de ato eivado de nulidade absoluta, por ofensa à soberania nacional, o qual não pode produzir efeitos em investigações penais que estejam dentro das atribuições das autoridades brasileiras. Além disso, a nulidade decorrente do reconhecimento da necessidade de exequatur abrange também a realização do aludido ato", afirmou.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
STJ

Em formato virtual, CJF realiza I Jornada de Direito Administrativo em agosto



​​Entre os dias 3 e 7 de agosto, o Conselho da Justiça Federal (CJF) vai realizar a I Jornada de Direito Administrativo, organizada pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ). Promovido em ambiente virtual, o evento será dirigido por uma Coordenação-Geral e pelas coordenações científicas das comissões de trabalho.
As palestras da jornada acontecerão nos dias 3 e 5 de agosto, e serão abertas ao público em geral, com transmissão por meio do canal do CJF no YouTube.

Comissões de Tra​balho

No dia 6 de agosto, ocorrerão, por aplicativo de reunião virtual, as discussões nas comissões de trabalho, divididas como estabelece a Portaria CJF 663. No dia 7, será realizada a sessão plenária, na qual serão submetidas à votação as propostas de enunciados já deliberadas pelas comissões no dia anterior, por meio do sistema de votação on-line VotaJUD.
Confira os temas das comissões:
1. Regime jurídico administrativo. Poderes da Administração. Ato administrativo. Discricionariedade. Agentes públicos. Bens públicos;
2. Organização administrativa. Estatais. Estado acionista. Privatização. Terceiro setor. Fomento;
3. Processo administrativo. Arbitragem e mediação. Desapropriação e intervenção do Estado na propriedade. Responsabilidade civil do Estado;
4. Licitações. Contratos administrativos. Concessões e parcerias público-privadas;
5. Regulação. Agências reguladoras. Serviço público e atividade econômica. Intervenção do Estado no domínio econômico. Autorização;
6. Controle da administração. Improbidade administrativa. Legislação anticorrupção. Acordos de leniência. Transações e consensualidade administrativa.
Para acessar a programação completa da jornada, clique aqui.
STJ

Inscrições para o programa de mestrado da Enfam começam nesta quinta-feira (9)



Têm início nesta quinta-feira (9) as inscrições para a primeira turma de mestrado do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). As inscrições podem ser realizadas aqui até as 21h do dia 16 de julho (horário de Brasília).
O programa tem como pontos principais a gestão judiciária e o tratamento de conflitos para a busca pelo aprimoramento do sistema de justiça e da prática jurisdicional, contemplando os valores da ética, da integridade e da inovação. A íntegra do edital de seleção pode ser acessada aqui.
Para a iniciativa pioneira, estão sendo oferecidas 24 vagas para magistrados brasileiros e seis vagas para magistrados de países lusófonos e da América Latina. Serão duas linhas de pesquisa: "Eficiência e Sistema de Justiça" e "Ética, Integridade e Efetividade na Atividade Jurisdicional", destinadas a magistrados brasileiros federais e estaduais de 1º e 2º graus e ministros que preencham as exigências legais e os demais requisitos presentes no regimento do programa.
O primeiro semestre terá início em 31 de agosto e as disciplinas serão disponibilizadas semestralmente, em aulas presenciais ou virtuais, concentradas em uma semana por mês, para que professores e alunos não precisem se afastar totalmente da atividade jurisdicional.

Distri​buição de vagas

Das 30 vagas destinadas ao programa de Mestrado, 24 são dirigidas a magistrados brasileiros e seis – definidas em edital específico – a magistrados de países lusófonos e da América Latina. As vagas, destinadas a magistrados vitalícios, serão divididas igualmente entre as duas linhas de pesquisa e preenchidas levando em consideração a diversidade de gênero, região e instituição, observando a reserva legal para negros e deficientes.
O resultado da seleção será divulgado no dia 17 de julho, com prazo para recurso a ser apresentado em formulário específico, a ser disponibilizado quando da divulgação do resultado, em 18 de julho. O resultado final será divulgado em 20 de julho.

Pré-projeto de ​​pesquisa

Os pré-projetos devem ser entregues em formato PDF, por meio de formulário específico, de 21 a 23 de julho, e contar com, no máximo, quatro páginas, seguindo as regras do edital e de formatação da ABNT.
A análise tomará como base a aderência à linha de pesquisa indicada pelo candidato no momento da inscrição, a adequação da proposta aos objetivos do programa, a relevância do tema e a coerência metodológica.

Matrí​​cula

As demais etapas podem ser acessadas no edital do Programa de Mestrado.
As matrículas dos candidatos classificados para a primeira turma de Mestrado da Enfam serão realizadas de maneira virtual, no dia 27 de agosto. O calendário de atividades do segundo semestre de 2020 será informado posteriormente.
Em caso de dúvidas não contempladas no edital, é possível entrar em contato pelo e-mail mestradoprofissional@enfam.jus.br; não haverá atendimento por telefone. Mais informações sobre o mestrado estão disponíveis na página do curso.​

Sentença em mandado de segurança coletivo alcança militar que só aderiu à associação depois do ajuizamento



A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a um bombeiro militar o direito de executar a sentença proferida em mandado de segurança coletivo da Associação de Oficiais Militares Estaduais do Rio de Janeiro (AME/RJ), por entender que o fato de não fazer parte da associação impetrante no momento da propositura da ação não lhe retira a legitimidade para pleitear o cumprimento individual do que foi decidido.
O colegiado manteve decisão monocrática do ministro Mauro Campbell Marques que deu provimento ao recurso do bombeiro do antigo Distrito Federal. Na origem, a sentença coletiva foi favorável à extensão da Vantagem Pecuniária Especial (VPE) – parcela criada para os integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do atual DF – aos servidores conhecidos como "remanescentes do Distrito Federal", anteriores à mudança da capital federal para Brasília.
Segundo o ministro Mauro Campbell Marques, relator do caso, a sentença em mandado de segurança coletivo ajuizado por associação beneficia o conjunto dos associados – ou, pelo menos, os associados que estejam na situação jurídica discutida na decisão –, independentemente da data em que tenha ocorrido a filiação à entidade.
A União alegou que o servidor não detinha legitimidade para executar a sentença, pois a Constituição, ao conferir às associações impetrantes de mandado de segurança coletivo a condição de substitutas processuais, limita-se a prever a desnecessidade de autorização expressa dos associados para a impetração. De acordo com a União, a substituição processual estaria restrita à defesa dos interesses dos associados, e o recorrente não era membro da associação na data do ajuizamento.

Substituição proce​ssual

O ministro Mauro Campbell Marques afirmou que a jurisprudência do STJ considera o mandado de segurança coletivo uma hipótese de substituição processual, por meio da qual o impetrante – no caso, a associação – atua em nome próprio defendendo direito alheio, pertencente aos associados ou a parte deles, sendo desnecessário para a impetração apresentar autorização dos substituídos ou mesmo a lista com seus nomes.    
"Por tal razão, os efeitos da decisão proferida em mandado de segurança coletivo beneficiam todos os associados, ou parte deles cuja situação jurídica seja idêntica àquela tratada no decisum, sendo irrelevante se a filiação ocorreu após a impetração", resumiu o ministro.
O magistrado refutou a pretensão da União de aplicar ao caso o entendimento do STF no Recurso Extraordinário 612.043, segundo o qual a data do ajuizamento da ação coletiva é o momento em que deve ser apresentada a autorização do associado e comprovada a sua filiação, sob pena de não poder executar a sentença depois.
Segundo o relator, o precedente do STF trata de representação processual, situação diversa da substituição.
"No presente caso, o processo originário é um mandado de segurança coletivo impetrado por associação, hipótese de substituição processual (inciso LXX do artigo 5º da Constituição Federal), situação diversa da tratada no RE 612.043 (representação processual), razão pela qual referido entendimento não incide na espécie", explicou Campbell.
Leia o acórdão.​
STJ

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1841604

Dias Toffoli restabelece decreto que requisitou hospital desativado para combate ao coronavírus



Segundo o presidente do STF, a suspensão da eficácia do decreto poderia trazer grave risco de danos ao Município de Bom Jesus do Galho (MG).
08/07/2020 15h13 - Atualizado há
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, restabeleceu os efeitos de decreto do Município de Bom Jesus do Galho (MG) que requisitou os bens de um hospital privado que havia sido desativado, para enfrentamento emergencial da pandemia da Covid-19. Ao reverter a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que havia suspendido a eficácia do decreto, Toffoli considerou a existência de grave risco de danos à ordem e à saúde pública do município.
Prevenção
Na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 393, o município afirmava que o hospital estava desativado desde março de 2019, o que levou à edição do decreto. A medida se baseou na Lei federal 13.979/2020 (artigo 3º, inciso VII), que autoriza a requisição de bens e serviços de pessoas físicas e jurídicas, com a obrigação de indenização posterior, para enfrentamento da pandemia. Embora não haja muitos casos na região, a administração local considerou necessária a adoção de medidas preventivas, pois não há outro equipamento hospitalar com as mesmas características no município.
Falta de evidências científicas
Em primeira instância, o pedido de reintegração de posse foi indeferido. O relator dos recursos no TJ-MG, mesmo entendendo não haver ilegalidade na norma, determinou a sua suspensão com fundamento no desvio de finalidade. Segundo a decisão, com a existência de apenas um caso confirmado da doença no município, não seria necessária a tomada de uma medida “drástica”. Apontou, ainda, a falta de evidências científicas para embasar a iniciativa da administração municipal.
Bem comum
Em sua decisão, o presidente do STF considerou que, em razão da gravidade da situação atual, o poder público deve ser rápido na tomada de medidas voltadas ao bem comum, cabendo ao Executivo coordenar os esforços para o combate aos efeitos da pandemia. O ministro explicou que não cabe ao Poder Judiciário decidir onde e como devem ser implantados leitos hospitalares ou mesmo quais políticas públicas devem ser adotadas, substituindo-se aos gestores responsáveis pela condução dos destinos do Estado. Em seu entendimento, apenas eventuais ilegalidades ou flagrantes violações à ordem constitucional devem merecer sanção judicial, “para a necessária correção de rumos”, mas não para promover mudança das políticas adotadas pelo Poder Executivo, responsável pelo planejamento e execução dessas medidas.
O presidente do STF observou que, conforme relatado nos autos, o hospital, desativado há mais de um ano, estaria em plenas condições de ser prontamente utilizado pelo município nos esforços de combate à pandemia. Ele ressaltou que, embora a lei exija evidências científicas e prévia análise das informações estratégicas em saúde para embasar atos como a requisição de equipamentos, a velocidade da disseminação do novo coronavírus tem acarretado situações dramáticas na rede pública hospitalar de diversos municípios, o que demonstra não ser prudente aguardar uma piora do quadro para a tomada de medidas concretas.
Ao deferir a suspensão de tutela, o ministro afirmou que não é admissível uma decisão judicial substituir o critério de conveniência e oportunidade que rege a edição dos atos da administração pública, “notadamente em tempos de calamidade como o presente, porque ao Poder Judiciário não é dado dispor sobre os fundamentos técnicos que levam à tomada de uma decisão administrativa”.
PR/AS//CF
Foto: Aulia Ahmady/Unsplash
Veja a reportagem da TV Justiça:
STF

Norma que proibia todas as modalidades de caça em SP é inconstitucional



Para a maioria dos ministros, a caça de controle e a caça científica têm natureza protetiva em relação ao meio ambiente.
09/07/2020 15h34 - Atualizado há
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5977 para permitir, no Estado de São Paulo, as modalidades conhecidas como caça de controle e caça científica. Por maioria de votos, o colegiado declarou a a nulidade parcial do artigo 1º e a inconstitucionalidade do artigo 3º da Lei estadual 16.784/2018, excluindo de sua incidência a coleta de animais nocivos e a coleta destinada a fins científicos, hipóteses já previstas na Lei Nacional de Proteção à Fauna (Lei 5.197/1967).
O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), autor da ação, argumentava que a norma paulista, que proíbe a caça de animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos no estado, teria usurpado a competência privativa da União para editar normas gerais sobre caça (artigo 24, inciso VI, da Constituição da República).
Proteção
Na sessão virtual encerrada em 26/6, a maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que ressaltou que a caça de controle e a caça científica se destinam ao reequilíbrio do ecossistema e à sua proteção, desde que devidamente controladas. O ministro explicou que o artigo 3º da lei estadual, ao permitir o controle populacional, o manejo ou a erradicação de espécie declarada nociva ou invasora, desde que a medida seja tomada por órgãos governamentais, está de acordo com a política nacional relativa à caça de controle, pois impede a atuação de particulares frente aos riscos trazidos por espécies nocivas.

Invasão de competência

Em relação à política nacional da coleta de animais para fins científicos (caça científica), para o relator, houve invasão da competência da União, tendo em vista que a matéria demanda tratamento nacional e uniforme. Para o ministro, a norma não criou exceções a essa modalidade de caça, autorizada pela Lei Nacional de Proteção à Fauna.

Nesse ponto, o ministro lembrou que já há maioria formada no julgamento da ADI 350 pelo Plenário do Supremo, embora suspenso por pedido de vista, no sentido de que não se incluem na vedação à caça, prevista na Constituição do Estado de São Paulo, a sua destinação para controle e coleta para fins científicos.

Interesse regional

Os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello ficaram vencidos. Segundo o ministro Marco Aurélio, o legislador estadual atuou dentro da margem de ação descrita na Constituição Federal para disciplinar a caça, sob o ângulo do interesse regional, buscando ampliar mecanismo de proteção do meio ambiente.

SP/AS//CF
Foto: S. Pociecha/Unsplash


Leia mais:

30/07/2018 - Partido questiona validade de lei que proíbe caça em SP
STF

PF apura fraude à licitação no combate à Covid-19 em Macapá/AP



Operação PF

Foram cumpridos oito mandados judiciais, na capital do Estado.

Última modificação08/07/2020 09h23
Macapá/AP - A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quarta-feira (8/7), a Operação Fiel da Balança*, com objetivo de apurar fraude em licitação realizada com recursos federais destinados ao enfrentamento à COVID-19, em Macapá/AP. A ação é resultado de trabalho que contou com a participação do Ministério Público Federal (MPF).
Cerca de 30 policiais federais dão cumprimento a oito mandados de busca e apreensão em órgão público, Unidades Básicas de Saúde (UBS) e em endereços de empresas e pessoas físicas, em Macapá/AP. Os mandados foram expedidos pela 4ª Vara Federal do Amapá.
Os investigados poderão responder, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes de fraude à licitação, corrupção ativa e passiva, e, se condenados, poderão cumprir pena de até 16 anos de reclusão.


Comunicação Social da Polícia Federal no Amapá
cs.srap@dpf.gov.br | www.pf.gov.br
(96) 3213-7500
PF

PF combate desmatamento e comercialização ilegais de madeiras em terras indígenas de Rondônia



Operação PF

Operação Êxodo e Operação Verde Brasil 2 desarticulam esquema de extração e comercialização ilegais de madeiras retiradas de terras indígenas

Última modificação08/07/2020 11h06
Vilhena/RO - A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quarta-feira (8/7), a Operação Êxodo e a Operação Verde Brasil 2, todas com o propósito de combaterem esquemas criminosos de desmatamento até a comercialização de madeiras, crimes que ocorreram em terras indígenas.
Cerca de 90 policiais federais dão cumprimento a sete mandados de prisão temporária e 32 mandados de busca e apreensão, todos expedidos pela 3ª Vara da Justiça Federal em Porto Velho/RO. A deflagração da Operação Êxodo acontece em diversas cidades de Rondônia, incluindo Vilhena, Chupinguaia, Espigão do Oeste, Ji-Paraná, Cacoal, Colorado do Oeste e Pimenta.
Em paralelo, ocorre ação ostensiva conjunta, no bojo da Operação Verde Brasil 2, com participação da Polícia Federal, Polícia Militar de Rondônia, IBAMA e FUNAI, que realiza incursão na Terra Indígena Tubarão-Latundê para identificar as áreas destruídas pelos criminosos e alvo de desmatamento, assim como para dar cumprimento a mandado de prisão.
A investigação desenvolvida pela Polícia Federal, em Vilhena/RO, visa desarticular organização criminosa dedicada à exploração ilegal de madeiras oriundas de Terras Indígenas, em especial da TI Tubarão-Latundê, no município de Chupinguaia/RO.
Ao longo dos trabalhos, foi verificada a prática reiterada de fraudes que buscavam dar aparência lícita aos produtos florestais explorados ilegalmente, realizando, além do desmatamento das áreas de preservação, diversos outros crimes como inserção de dados falsos em sistemas, falsidade ideológica, lavagem de capitais e organização criminosa.
Foram utilizadas empresas madeireiras, muitas delas constituídas por interpostas pessoas (“laranjas”), que utilizavam créditos falsos nos sistemas do IBAMA para realizar a comercialização dos produtos, buscando burlar o controle.
O dano ambiental apurado supera o valor de R$50 milhões, gerado a partir da retirada ilegal de madeiras nobres como Ipê, Peroba, Cerejeira, Jequitibá, Angelim e Sucupira, resultado do desmatamento de milhares de hectares de áreas da União.
Os presos, após interrogados na sede da Polícia Federal, serão encaminhados à presídios estaduais, onde permanecerão à disposição da Justiça Federal e responderão, na medida de sua participação, pelos crimes de organização criminosa, extração ilegal de madeira, falsidade ideológica, inserção de dados falsos e lavagem de capitais.
Além do combate à extração ilegal de madeira nas terras indígenas do sul do estado de Rondônia, as ações visam preservar as comunidades indígenas que ali vivem, que estão em risco de contágio relacionado ao COVID-19 pela atuação dos criminosos.

Comunicação Social da Polícia Federal em Rondônia
Contato (69) 3216-6242

* A Operação Êxodo recebeu este nome em referência à prática dos criminosos de migrar de uma Terra Indígena para outra, durante a exploração das madeiras, de modo a dificultar a sua identificação e combate pelos órgãos responsáveis pela proteção ambiental.

PF

PF deflagra Operação Fausto para combater tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro em MT



Operação PF

A PF identificou que o tráfico de drogas era financiado por meio de uma suposta empresa de turismo. O esquema teria movimentado mais de R$ 20 milhões.

Última modificação08/07/2020 11h29
Arquivo PF
Arquivo PF
Cuiabá/MT – A Polícia Federal deflagrou nesta quarta-feira (8/7) a Operação Fausto, com o objetivo de combater organização criminosa voltada ao tráfico internacional de cocaína e lavagem de dinheiro.
Estão sendo cumpridos 12 mandados de busca e apreensão e cinco de prisão temporária, nos estados de Mato Grosso, Goiás e Minas Gerais. As ordens foram expedidas pela 5ª Vara Federal de Mato Grosso.
O trabalho policial aponta que os investigados teriam  movimentado entre 2017 e 2020 mais de R$ 20 milhões. A maior parte da movimentação suspeita era realizada em nome de familiares e empresas de fachada. Os investigados vinham ostentando elevado padrão de vida, com imóveis sofisticados, carros de luxo e viagens a lazer.
A PF identificou que o tráfico de drogas era financiado por meio de uma suposta empresa de turismo. A instituição comercial alugava veículos, imóveis e reservava hotéis na região de fronteira. Além disso, equipamentos eram comprados e os valores eram transferidos para os investigados e seus familiares. A empresa também operava contratos aparentemente falsos de compra e venda de dólar, usando cadastro de pessoas sem autorização, esquema conhecido como “boletagem”.

Comunicação Social da Polícia Federal em Mato Grosso
cs.srmt@dpf.gov.br | www.pf.gov.br
(65) 99284-8987
 PF

Adapec alerta sobre proibição do uso e comércio do herbicida paraquat a partir de 22 de setembro




09/07/2020 - Dinalva Martins/Governo do Tocantins
A utilização e a comercialização do ingrediente ativo paraquat, que é a base de alguns defensivos agrícolas usados no controle de ervas daninhas, estarão proibidas no Brasil a partir do dia 22 de setembro de 2020, a determinação é da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No Tocantins, a Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) fará a fiscalização no comércio e nas propriedades rurais.
Caso o produto seja encontrado, após esse período, haverá apreensão, autuação e outras sanções. Além disso, a Agência comunicará ao fabricante para que ele faça o recolhimento e a destinação correta.
O responsável técnico pelo Programa Estadual de Agrotóxicos da Adapec, Juliano Milhomem, disse que o defensivo agrícola é utilizado, principalmente, para dessecação da soja antes da colheita, mas será retirado da comercialização e uso por ter sido considerado nocivo à saúde humana pela Anvisa. “Para a próxima safra, o ingrediente está proibido, portanto, é preciso que eles fiquem atentos e evitem prejuízos com apreensão e outras sanções”, explica.
A Adapec instruiu sua equipe para realizar um trabalho de orientação para que o lojista não compre o produto para estocar e para que o agricultor não acumule o agrotóxico na propriedade rural. Qualquer dúvida, está disponível o telefone (63) 3218-2176, horário comercial das 8 às 14 horas, bem como o e-mail civ.adapec@gmail.com.

Edição: Thâmara Cruvinel
Revisão Textual: Marynne Juliate

Governo do Tocantins

Governo do Tocantins alerta produtores sobre propagação da antracnose na região de várzeas tropicais



09/07/2020 - Elmiro de Deus/Governo do Tocantins
A região das várzeas tropicais é uma das maiores produtoras de sementes, abastecendo lavouras do Tocantins, além dos estados de Goiás, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí e Roraima. O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Aquicultura (Seagro), alerta os produtores rurais sobre a possibilidade da propagação da doença antracnose, que ataca plantas de soja em todas as fases de desenvolvimento, nesta época do ano, na região.
A gerente de Agrometereologia da Seagro, Denise Gomes, pontua que nesse sistema de cultivo em várzeas, as condições de plantio, irrigação e clima criam um microclima favorável para instalação da antracnose e fazem com que doenças predominantes variem sua intensidade de uma safra para outra. “Logo, torna-se necessária a constante supervisão [monitoramento] das lavouras para verificação da ocorrência da enfermidade evitando, assim, maiores prejuízos”, reforça.
A região da várzea é formada pelos municípios de Cristalândia, Lagoa da Confusão, Pium, Dueré, Formoso do Araguaia, Guaraí e Santa Rita do Tocantins. De acordo com o engenheiro agrônomo da Seagro, Thadeu Teixeira, entre os meses de julho e setembro, a cultura da soja só pode ser cultivada nas regiões de várzeas tropicais em função da excepcionalidade ao calendário de plantio da soja para produção de sementes.
Para o engenheiro agrônomo da pasta, Alexandre Barreto, a região da Lagoa da Confusão concentra a maior área de cultivo. “Diante das condições de solo e topografia, a subirrigação é a estratégia adotada pelos produtores; nesta modalidade, a água é fornecida diretamente às raízes das plantas pela ascensão da umidade no perfil do solo”, detalha.
Denise Gomes enfatiza ainda que, devido às particularidades desta modalidade de irrigação, ocorre a elevação da umidade relativa do ar entre as fileiras de plantio. “Esta alta umidade associada às altas temperaturas, típicas desta época do ano, criam condições propícias para a instalação de diversas doenças, entre elas a antracnose”, alerta, concluindo que deve preconizar o monitoramento constante da lavoura e controle preventivo, com rotação de princípios ativos, com o intuito de preservar as moléculas já existentes.
Prevenção
Para o inspetor da Agência de Defesa Agropecuária do Tocantins (Adapec), Cleovan Barbosa, a antracnose é uma das principais doenças que ameaçam a soja no Tocantins e, no Brasil, a antracnose impacta diretamente a produtividade do agricultor. “Temos observado um avanço especialmente no cerrado, onde as condições de alta temperatura e umidade, somadas a alguns ambientes pobres em potássio, favorecem a ocorrência do fungo. Para combater a doença, é preciso atuar preventivamente, adotando medidas como utilizar sementes de boa qualidade, variedades com um certo grau de resistência, espaçamentos adequados e principalmente rotação de princípios ativos para que o fungo não crie resistência e preserve as moléculas já existentes, dentre outros cuidados”.
Área e produção
Segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a área de produção de grãos na região de várzeas, nesta safra 2020/2021, para o cultivo do arroz irrigado, deve chegar a 108,4 mil hectares, colhendo 616,28 mil toneladas de arroz. Já para a soja subirrigada, a previsão é cultivar uma área de 62,60 mil hectares e colher 186,81 mil toneladas de soja, com a finalidade para produção de sementes.
Antracnose
A antracnose é uma doença fúngica causada por Colletotrichum dematium var truncata que pode atacar as plantas de soja em todas as fases de desenvolvimento. Esta enfermidade pode causar a morte de plântulas, necrose dos pecíolos, mancha nas folhas, hastes e vagens, acarretando perda de produtividade. Os sintomas mais evidentes aparecem nos ramos tenros e sombreados da planta e em vagens em início de formação.

Edição: Caroline Spricigo
Revisão Textual: Marynne Juliate

Governo do Tocantins

Governo do Tocantins discute protocolos com municípios e empresas visando abertura do Parque do Jalapão




08/07/2020 - Seleucia Fontes/Governo do Tocantins
O Parque Estadual do Jalapão e seus atrativos controlados pelo Governo do Estado – Cachoeira da Velha/Prainha, Dunas e Serra dos Espírito Santo – poderão ser reabertos aos turistas a partir do dia 19 de julho. A discussão sobre a reabertura do parque está sendo realizada pelo Governo do Tocantins com os municípios da região e também com o trade turístico. Para a reabertura do parque, uma série de protocolos de segurança deverão ser obedecidos, além da instalação de barreiras sanitárias, e ainda, o treinamento dos profissionais ligados ao setor sobre a implementação dos protocolos.
Nesta quarta-feira, 8, foi realizada uma videoconferência coordenada pelo presidente da Agência de Desenvolvimento do Turismo, Cultura e Economia Criativa (Adetuc), Tom Lyra, e com a participação do prefeito de São Félix, Marlen Ribeiro, da secretária de Meio Ambiente e Turismo de Ponte Alta do Tocantins, Dircivânia Ribeiro Marques; e do secretário de Meio Ambiente e Turismo de Mateiros, Heberson Wagner Dias. Também participaram os secretários de Estado da Saúde, Edgar Tollini, e da Comunicação, Élcio Mendes; o presidente do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), Sebastião Albuquerque; o coronel da Polícia Militar, Antônio Leite, o coronel do Corpo de Bombeiros Militar, Farias; o presidente da Associação Brasileira de Agentes de Viagens (Abav-TO), Marcelo Perim; o vice-presidente da Associação Tocantinense de Turismo Receptivo (ATTR), Nilton Roverssi; e o presidente da Associação dos Condutores Ambientais (Ajaca), José Alagoinha.
“O Governo do Tocantins entende que é o momento da retomada, visto que outros parques estão reabrindo no país”, ressaltou Tom Lyra, ao enfatizar que todas as medidas preventivas serão adotadas para garantir a saúde de turistas, profissionais do setor e comunidade local. Entre elas, a criação de um passaporte para controle de acesso – serão apenas 30% de visitantes/dia –, que virá com dados pessoais e resultado de exame prévio para Covid-19. Será proibido o ingresso de turistas individuais que não estejam com guia, somente operadoras e guias autorizados poderão circular pelos atrativos.
Barreiras Sanitárias
Também serão montadas sete barreiras fixas, sendo cinco para controle de acesso, nos municípios de Novo Acordo, Lizarda, Mateiros (Galhão), Lagoa do Tocantins e Ponte Alta do Tocantins, e duas de policiamento, para controlar o acesso às comunidades do Prata, em São Félix; e Mumbuca, em Mateiros, que neste primeiro momento continuarão fechadas ao turismo.
O presidente da Adetuc explicou que a Secretaria de Estado da Saúde terá um profissional em cada barreira e que o acesso será controlado pela Polícia Militar para garantir que todas as exigências dos protocolos discutidos previamente com prefeituras e associações sejam respeitadas. “Estamos à disposição, a operação já está em andamento”, garantiu o coronel Antônio Leite.
Distanciamento físico, uso de máscara, disponibilidade de álcool em gel, proibição de banho em locais de água parada também estão listados no protocolo de segurança, sendo que a prática de rafting na Cachoeira da Velha vai obedecer a um protocolo específico.
Agendamento e controle de fluxo
O presidente do Naturatins, Sebastião Albuquerque, ressaltou a importância da parceria das operadoras e das agências de turismo. Na oportunidade, o gestor pontuou que o agendamento prévio para entrada nos atrativos vai garantir o fluxo controlado nos atrativos. “O Governo do Tocantins pretende reabrir o Jalapão de uma forma segura, com orientação específica para o momento, precisamos do apoio de todos para ter sucesso neste trabalho”, pontuou, lembrando que, mesmo com exame prévio, se algum turista apresentar temperatura elevada ou outro sintoma do novo Coronavírus, o veículo terá que retornar à unidade de saúde mais próxima. Já o secretário de Estado da Saúde, Edgar Tollini, ressaltou que todo teste rápido dá uma certificação numerada, que deverá constar no passaporte.

Edição: Lenna Borges
Revisão Textual: Marynne Juliate