quarta-feira, 8 de julho de 2020

Major Olimpio pede que MP 927 possa ser emendada na votação em Plenário


Da Redação | 08/07/2020, 19h49
Durante a sessão plenária remota desta quarta-feira (8), o senador Major Olimpio (PSL-SP) apresentou uma questão de ordem à Presidência do Senado para solicitar a alteração do rito de votação da Medida Provisória 927/2020, para que os parlamentares possam propor emendas ao texto. A previsão é que essa matéria seja votada no Senado nesta quinta-feira (9).
— Amanhã [quinta-feira] nós temos a apreciação da Medida Provisória 927. Ela ainda foi pelo rito antigo, mas não houve comissão mista de apreciação, e na Câmara foi admitida a apresentação de emendas. Então, eu solicito, nos termos regimentais, que fosse avaliada pelo presidente do Senado e por Vossas Excelências a possibilidade da abertura, como fez a Câmara, para apresentarmos emendas, e não somente destaques à matéria. É essa a questão de ordem que eu solicito, tendo em vista a peculiaridade que houve exatamente nessa transição do rito antigo para o rito novo — disse Major Olimpio.
O senador refere-se ao fato de que o texto do governo foi editado no fim de março. Antes, portanto, do Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e Senado Federal nº 1, de 2020, assinado no início de abril, que simplifica a tramitação das medidas provisórias (MPs) durante a pandemia de coronavírus (leia mais sobre o ato conjunto aqui).
O senador Weverton Rocha (PDT-MA), que presidia a sessão plenária, indeferiu essa questão de ordem, citando o que havia sido exposto durante a apreciação da Medida Provisória 915/2019, ocorrida durante a sessão deliberativa remota de 19 de maio passado.
— O regime de tramitação das medidas provisórias durante a pandemia da covid-19 está disposto no Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e Senado Federal nº 1, de 2020. Em seu artigo 3º, a norma trata do emendamento das medidas provisórias, que se dará em prazo inicial perante o órgão competente na Secretaria Legislativa do Congresso Nacional e, durante sua tramitação, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. O parágrafo 3º do citado artigo, porém, determina que permaneçam válidos todos os atos de instruções do processo legislativo já praticados em relação às medidas provisórias vigentes na data da publicação do referido ato — destacou Weverton.
Weverton esclareceu ainda que a MP 927/2020 teve o seu prazo de emendamento iniciado no dia 23 de março e encerrado no dia 30 de março, antes do início da vigência do ato conjunto. “Desse modo, sendo o prazo de emendamento aberto e encerrado durante o rito anterior, caracteriza-se um ato de instrução já praticado, não havendo, portanto, a possibilidade de novo emendamento em Plenário”, observou o senador pelo Maranhão.
A MP 927/2020 altera regras trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus. Entre as medidas estão a previsão de adoção do teletrabalho, a antecipação de férias e de feriados e a concessão de férias coletivas. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 17 de junho na forma de um projeto de lei de conversão (o PLV 18/2020), ou seja, com mudanças.
O texto prevê que acordo individual entre empregado e empregador deve se sobrepor a leis e acordos coletivos, respeitados os limites estabelecidos na Constituição. As regras são válidas durante o estado de calamidade pública em razão da covid-19, que vai até dezembro. O empregador também poderá optar por celebrar acordo coletivo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria.
De acordo com o texto, as iniciativas poderão ser aplicadas aos empregados contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aos contratos temporários urbanos e aos contratos do meio rural. Também poderão ser aplicadas aos empregados domésticos em relação a bancos de horas, férias e jornada. O governo editou a MP para evitar demissões durante a pandemia.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Senado aprova prioridade às mulheres chefes de família para receber auxílio emergencial



Da Redação | 08/07/2020, 19h23
Em sessão remota nesta quarta-feira (8), o Senado aprovou o projeto que prioriza a mulher como provedora para receber o auxílio emergencial destinado a família monoparental (PL 2.508/2020). Das deputadas Fernanda Melchionna (PSol-RS) e Talíria Petrone (PSol-RJ), o texto segue agora para a sanção da Presidência da República.
A matéria faz modificações na Lei 13.982, de 2020, que trata do auxílio emergencial durante a pandemia do coronavírus. De acordo com a lei, a mulher provedora de família monoparental tem direito a receber duas cotas mensais do auxílio, o que dá o valor de R$ 1.200,00. São consideradas famílias monoparentais aquelas nas quais a guarda dos filhos ou dependentes seja exclusiva de um dos pais.
Pelo projeto, se houver informação conflitante entre mãe e pai, será dada à mulher a preferência no recebimento de auxílio emergencial. A prioridade será dada com base na autodeclaração na plataforma digital para concessão do auxílio, em caso de o mesmo dependente ser indicado. Não há óbice para homens receberem o benefício, desde que sejam realmente os provedores de famílias monoparentais.
Também está previsto que a Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (180) disponibilizará opção de atendimento específico para denúncias de violência e dano patrimonial, para os casos em que a mulher tiver o auxílio emergencial subtraído, retido ou recebido indevidamente por outra pessoa.
Ainda de acordo com o projeto, os pagamentos indevidos ou feitos em duplicidade deverão ser ressarcidos aos cofres públicos. Ao responsável que tiver seu benefício subtraído ou recebido indevidamente por outra pessoa, será garantido o pagamento retroativo a que teria direito.

Relatório

A senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) atuou como relatora no Senado. Para ela, o projeto contribui para a efetividade do auxílio emergencial, fazendo com que o valor, de fato, chegue aos destinatários que o Congresso idealizou. Ela ressaltou que são numerosos os relatos de mães e filhos que se encontram desamparados, porque o pai — por exemplo, um ex-cônjuge — foi quem sacou os recursos.
De acordo com a senadora, a matéria tem o mérito de prestigiar “o princípio da prioridade absoluta da criança”. Conforme a relatora, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que mais de 80% das crianças no Brasil têm como primeiro responsável uma mulher e que cerca de 5,5 milhões de crianças não têm sequer o nome do pai no registro de nascimento.
— As mulheres, que já sofrem com o machismo e com a violência por serem mulheres, agora ficaram sem o benefício. Não podemos aceitar. Com a sanção desse projeto, mais de 19 mil mulheres já estarão contempladas imediatamente — destacou.
Rose informou que foram apresentadas 11 emendas no Plenário, mas nenhuma foi acatada. Ela reconheceu o valor das sugestões, mas defendeu a aprovação imediata da matéria. Se houvesse alguma alteração no texto, o projeto teria de voltar para a Câmara dos Deputados. A senadora apresentou apenas uma emenda de redação, para deixar mais clara a ementa do projeto.
Os senadores Angelo Coronel (PSD-BA), Eliziane Gama (Cidadania-MA) e Weverton (PDT-MA) chegaram a apresentar destaques para votar suas emendas de forma separada. Por acordo com a relatora, porém, os destaques foram retirados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Salmonella não tem vez: laboratórios testam 100% dos lotes no pré-abate


AGRO

Sequenciamento de genoma completo de Salmonella enterica ...
FOTO: REPRODUÇÃO

Brasil fornece frango para mercados mais exigentes do mundo. Controle de qualidade começa no manejo e continua na distribuição da carne

Para garantir a qualidade da carne que comemos, é essencial controlar cada uma das etapas de produção. Além das técnicas de manejo nas granjas, os cuidados para manter as aves livres de contaminação seguem nos abatedouros. Mas, será que só de bater os olhos já dá para identificar se há problemas com algum frango ou com o lote todo? Nos laboratórios, é realizado um minucioso trabalho de análise de amostras vindas dos galpões para detectar se há presença de salmonella.  

Coleta de amostra na sola da bota

O granjeiro veste os equipamentos de proteção e percorre o aviário. Enquanto isso, coleta na própria sola da bota as fezes das aves.  O material é enviado aos laboratórios. “Em unidades acreditadas pelo Inmetro de acordo com o padrão internacional da norma ISO 17.025, os laboratórios têm como principal análise a detecção da salmonella. Realizamos diversas análises críticas para avaliar a condição das amostras que recebemos. Após conferência, as amostras são protocoladas e seguem para as demais etapas da análise”, diz Sabine Stahlhofer, médica veterinária e coordenadora de um laboratório de saúde animal em São José (SC). 

Primeiras etapas no laboratório

Vamos à etapa do préenriquecimento. As amostras são diluídas em caldos específicos que,  após o período de incubação de 18 a 24 horas, promovem a recuperação das células debilitadas. “As mostras são inoculadas em caldos seletivos que impedem o crescimento da maioria dos microrganismos competidores e favorecem o crescimento da salmonella”, explica Sabine. As amostras são incubadas novamente em temperatura seletiva durante o mesmo período. Na sequência, são estriadas em placas contendo meio seletivo para salmonella e, novamente, incubadas. “Durante a leitura das placas, analisamos a presença típica de colônias de salmonella que, nesse meio especificamente, ficam verde azuladas e com o centro negro”, diz Sabine. 

Bactérias boas e bactérias ruins

De acordo com o médico veterinário João Zuffo, os meios de cultura “imitam” um organismo contaminado. “A partir deles, é feito o cultivo onde cresce uma colônia de milhões de bactérias agregadas, que pode ser observada a olho nu. No intestino dos humanos e de todos os animais existem várias bactérias que compõem a flora normal do intestino. Quando cultivadas, estamos favorecendo o crescimento de salmonella para saber se aquele lote está ou não contaminado. A partir das colônias de bactérias analisadas, é realizada a identificação bioquímica para confirmação da suspeita, ou seja, para concluir se se trata de uma bactéria de salmonella”, explica Zuffo.

Procedimentos indispensáveis para o abate

A leitura é realizada após a incubação de 18 a 24 horas. As cepas que apresentaram perfil bioquímico compatível com salmonella partem para a próxima etapa, a sorodificação. “Nessa etapa, as cepas são testadas com antisoros específicos e verificamos se há aglutinação ou não. Assim, podemos definir a salmonella identificada. Os registros seguem para lançamento no sistema e emissão no relatório de ensaio, procedimento indispensável para o abate das aves”, esclarece Sabine.  

Verificação em cem por cento dos lotes 

A salmonella não é desejada, já que causa toxinfecção alimentar, mas, de acordo com Zuffo, o cozimento das carnes elimina cem por cento das colônias. Mesmo assim, além de todos os cuidados durante o manejo, é realizado préteste nos lotes antes de seguirem para os frigoríficos. Lá também são tomadas todas as medidas para que um lote contaminado não contamine os demais. “Existem mais de 2.600 sorotipos de salmonella descobertos, porém, dois deles estão mais envolvidos em casos de toxinfecção alimentar. São a eles que dedicamos tratamento especial no abate. Ainda que a incidência não seja muito comum, temos a obrigação de verificar todos os lotes. Como o processo é totalmente conhecido, também é altamente controlado”, diz ele. 

Brasil: carne livre de contaminações

Todos os produtos finais são analisados também antes de seguirem para o mercado. Além disso, procedimentos são realizados nas granjas no intervalo sanitário entre lotes. “Caso o lote que seguiu para o abate tenha apresentado contaminação, o cuidado é redobrado para eliminação da salmonella no aviário”, diz Zuffo. Ainda de acordo com o médico veterinário, o Brasil apresenta níveis baixos de salmonella e atende ao mercado europeu, o mais exigente em relação ao controle da salmonella. “A salmonella não é uma ameaça tão violenta em relação a toxinfecção alimentar, porque é controlada em todas as etapas de produção. Temos maneiras de mitigar as positividades e, ainda que os testes positivem, garantimos a segurança do produto oferecido”, afirma. 
FONTE: CANAL RURAL

No Dia da Ciência e do Pesquisador, senadores defendem investimentos no setor



Da Redação | 08/07/2020, 18h24
Nesta quarta-feira (8) os senadores se manifestaram nas redes sociais para destacar o Dia Nacional da Ciência e o Dia Nacional do Pesquisador, comemorados em 8 de julho. Essa data foi escolhida porque foi o dia da criação da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), organização sem fins lucrativos fundada em 1948.
Ao fazer sua homenagem, o senador Jader Barbalho (MDB-PA) declarou que nesta data cabe a reflexão sobre a necessidade de mais investimentos em ciência no país e de maior valorização dos pesquisadores científicos. Para ele, a solução para vencer a pandemia de coronavírus está nas mãos desses profissionais.
“Meus sentimentos às famílias de mais de 66 mil brasileiros que partiram vitimados pela covid-19. E meu agradecimento aos profissionais de saúde e aos pesquisadores que, incansavelmente, estão salvando milhares de vidas”, publicou Jader.
O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) afirmou que a ciência está em toda parte: nos foguetes aeroespaciais, nas vacinas e inclusive nos texto da internet.
“Para pensarmos num futuro de desenvolvimento, temos que apostar na ciência e nos nossos pesquisadores. E podem contar comigo”, declarou Izalci.
Ao ressaltar que a data deve servir para incentivar a ciência e a pesquisa, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) disse que elas deveriam ser prioridade, em vez de serem tratadas com descaso pelo governo.
“Hoje se comemoram o Dia Nacional da Ciência e o Dia Nacional do Pesquisador, mas o que o Brasil pode celebrar sobre esse assunto? Infelizmente, nada. Estamos sem ministro da educação há quase três semanas. Como professor, sonho com o dia em que alunos, pesquisadores, cientistas e meus colegas professores serão reconhecidos como merecem. Valorizar a pesquisa e a ciência é defender a educação como um todo”, enfatizou Contarato.
A senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) aproveitou a data para protocolar uma indicação que sugere ao presidente da República a apresentação de um projeto de lei ordinária para vedar cortes nos recursos destinados a órgãos e agências voltados às pesquisas científicas. Segundo Mara, constitucionalmente, essa é uma matéria cuja iniciativa é de competência privativa do chefe do Poder Executivo. Por isso, um parlamentar estaria impedido de iniciar um projeto de lei sobre o tema.
Ao homenagear a SBPC, o senador Confúcio Moura (MDB-RO) lembrou que o Centro de Medicina Tropical de Rondônia foi criado durante sua gestão como governador desse estado.
“Vocês, cientistas brasileiros, não estão sozinhos. Há muitos parlamentares aqui no Congresso que defendem a ciência com unhas e dentes. Podem contar conosco”, garantiu Confúcio Moura.
O Dia Nacional da Ciência foi criado em 2001, pela Lei 10.221. Em 2008 foi criado o Dia Nacional do Pesquisador, pela Lei 11.807.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Veneziano defende uso do Suas no auxílio a comunidades pobres contra a covid-19



Da Rádio Senado | 08/07/2020, 18h14
O senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) pediu nesta quarta-feira (8) em pronunciamento a aprovação, pelo Senado, do Projeto de Lei (PL) 3.229/2020, de sua autoria, que autoriza as prefeituras a utilizar os recursos do Sistema Único de Assistência Social (Suas) para adquirir álcool em gel, máscaras e outros insumos utilizados na prevenção do coronavírus.
O parlamentar destacou que esses insumos seriam doados a comunidades carentes, que não têm condições financeiras de adquiri-los Ele argumenta que essa seria uma medida importante para reduzir a disseminação da pandemia.
Veneziano manifestou também preocupação pelo propósito do governo federal de privatizar grandes empresas estatais em um prazo de 90 dias, em crise provocada pela pandemia, como anunciou o ministro da Economia, Paulo Guedes.
— Nós não podemos, neste período em que não estamos presencialmente no Senado, permitir que o governo atropele, como fez no caso do marco regulatório do saneamento [PL 4.162/2019], abrindo para que as empresas privadas simplesmente tomem e abocanhem todos aqueles serviços prestados pelas empresas públicas eficientes — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Senado vota nesta quinta MP que altera regras trabalhistas durante pandemia



Da Redação | 08/07/2020, 17h41
Os senadores votam nesta quinta-feira (9) a Medida Provisória 927/2020, que altera regras trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus. A MP é o único item previsto na sessão deliberativa remota do Senado para esse dia. O senador Irajá (PSD-TO) será o responsável pelo relatório.
Antes de chegar ao Senado, a matéria foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 17 de junho, na forma de um projeto de lei de conversão (PLV 18/2020), ou seja, o texto foi aprovado pelos deputados com mudanças.
Entre as medidas previstas estão a adoção do teletrabalho, a antecipação de férias e de feriados e a concessão de férias coletivas. A MP, editada para evitar demissões durante a pandemia, prevê que acordo individual entre o empregado e o empregador deve se sobrepor a leis e acordos coletivos, respeitados os limites estabelecidos na Constituição, até o fim do estado de calamidade pública decorrente da covid-19. O empregador também poderá optar por celebrar acordo coletivo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria.
Segundo o texto aprovado na Câmara, ficará suspenso o cumprimento de acordos trabalhistas em andamento quando houver paralisação total ou parcial das atividades da empresa por determinação do poder público. Os deputados incluíram no texto algumas emendas, como a permissão do desconto de férias antecipadas e usufruídas das verbas rescisórias no caso de pedido de demissão se o período de aquisição não tiver sido cumprido pelo trabalhador.
O parecer do relator na Câmara, deputado Celso Maldaner (MDB-SC), também retirou a necessidade de concordância por escrito do empregado na antecipação dos feriados religiosos, que era exigida pelo texto original do Poder Executivo. O texto aprovado na Câmara permite ainda a compensação de horas acumuladas em banco de horas também nos fins de semana, conforme as regras da legislação trabalhista.

Férias e feriados

Outros artigos flexibilizam as regras para aquisição e parcelamento de férias e permitem o pagamento do adicional de férias até 20 de dezembro, mas submetendo à concordância do empregador a conversão parcial de férias em dinheiro. Os prazos de comunicação e de pagamento das férias também foram flexibilizados, e trabalhadores pertencentes a grupos de risco de contágio por coronavírus terão preferência para usufruto de férias.
Os empregadores ainda poderão antecipar o cumprimento de feriados federais, estaduais, distritais e municipais, com notificação prévia de 48 horas. Em caso de regime de banco de horas, o trabalhador que estiver devendo tempo de expediente poderá usar feriados antecipados para quitar o saldo negativo, e, se as atividades da empresa forem suspensas, será criado um banco de horas a ser compensado em até 18 meses após o encerramento da calamidade pública.

Teletrabalho

O texto ainda regulamenta os termos do expediente à distância, sobre o qual não serão aplicadas as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre jornada de trabalho. Mas os acertos sobre cessão de equipamentos e reembolso de despesas deverão constar em contrato. O uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada normal não poderá ser considerado tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo.

Saúde

As férias ou licenças dos profissionais de saúde poderão ser suspensas pelo empregador. Os estabelecimentos de saúde também poderão, mediante acordo, prorrogar a jornada de trabalho até o total de 12 horas diárias e adotar escalas de horas suplementares sem penalidade. Durante a calamidade pública, trabalhadores fora da área de saúde não precisarão realizar exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto os demissionais. Porém, no caso de contratos de trabalho de curta duração e de safra, serão dispensados todos os exames, inclusive os demissionais.

Abono natalino

Normalmente pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em junho e dezembro, as parcelas do abono natalino referentes a benefícios previdenciários foram antecipadas para abril e maio

Acordos coletivos

Por fim, a MP permite a prorrogação de acordos e convenções coletivas a vencer dentro de 180 dias da vigência da MP. A prorrogação poderá ser por 90 dias. Porém, o texto da Câmara retirou a possibilidade de se manter acordos vencidos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Girão enfatiza autonomia e independência no mandato



Da Redação | 08/07/2020, 16h11
Em pronunciamento nesta quarta-feira (8), o senador Eduardo Girão (Podemos-CE) ressaltou sua postura de independência durante as votações de matérias de interesse do governo federal. De acordo com o senador, suas decisões sempre são pautadas pelo estudo dos projetos e pelas causas que defende.
Girão acrescentou que suas deliberações são por pautas positivas em prol do Brasil. Segundo ele, em muitas votações do Senado das quais participou houve alinhamento de “visão de mundo” com o governo; em outras, não. Motivo que o fez votar muitas vezes a favor e outras, contra as medidas enviadas pelo Poder Executivo. De acordo com ele, essa posição garante autonomia durante a apreciação das matérias.
— É uma postura completamente livre, independente, que nos dá total legitimidade para criticar quando há que se criticar e elogiar quando há que se elogiar. Eu observo hoje um trabalho que é feito na maioria dos ministérios do Brasil, por pessoas que têm o interesse público acima de tudo, pessoas comprometidas e capacitadas — argumentou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Senadores apoiam implantação do Centro de Desenvolvimento Regional do Pará



Da Redação | 08/07/2020, 16h03
O presidente da Comissão de Desenvolvimento Regional, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), e o senador Zequinha Marinho (PSC-PA), que integra o colegiado, participaram nesta terça-feira (7) da 1ª oficina de implementação do Centro de Desenvolvimento Regional (CDR) do Pará, na Região Metropolitana de Belém. O encontro apresentou o trabalho desenvolvido pelo centro na Amazônia até o momento. A comissão do Senado tem apoiado a implantação desses centros pelo país.
O evento, promovido pela Associação BioTec-Amazônia, responsável pelo CDR, foi realizado no auditório da Federação da Agricultura e Pecuária do Pará, em Belém. Além dos senadores, a oficina reuniu, de forma presencial e remota, prefeitos de municípios do Pará, representantes de órgãos e de universidades.
Zequinha Marinho afirmou que destinará emendas parlamentares ao Orçamento da União para o projeto. Ele destacou a importância do CDR para o estado.
É um dia importante para o estado do Pará. O CDR está dando certo em várias regiões do país. Chegou a nossa vez. Vou colocar os recursos que o CDR vai precisar. Esse projeto articula ciência, tecnologia e pesquisa com economia. A BioTec vai nos ajudar a fazer do Pará aquilo que ele merece — apontou o senador durante o evento.
Izalci destacou a importância do projeto no incentivo ao desenvolvimento das vocações regionais.
— Quero parabenizar a iniciativa do senador Zequinha Marinho de instalar no Pará o CDR, com a integração da universidade, do setor empresarial e do coverno. Esse projeto ajuda a comunidade local a desenvolver suas aptidões na própria região. É um projeto importantíssimo — afirmou.

Projeto

Esse é o primeiro projeto-piloto de Centro de Desenvolvimento Regional (CDR) na região amazônica. O centro deve promover uma articulação entre universidades e o mercado para discutir e implantar agendas de base técnico-científica para atender e estimular a economia da região.
A coordenação geral do projeto é do Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (CGGE), organização social ligada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), que já desenvolve projetos similares em Campina Grande (PB), Bagé (RS), Itapeva (SP), Brasília (DF) e Triângulo Mineiro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Confúcio Moura defende uma política ambiental responsável para a Amazônia



Da Rádio Senado | 08/07/2020, 14h58
O senador Confúcio Moura (MDB-RO) afirmou, em pronunciamento nesta quarta-feira (8), que a política ambiental do governo brasileiro deve estar em consonância com os interesses dos diversos atores da sociedade, especialmente os da Amazônia, onde, ano a ano, as riquezas são destruídas pelo desmatamento e pelas queimadas.
Além de abrigar belezas e riquezas naturais, a Amazônia, segundo Confúcio Moura, é casa de povos tradicionais, ribeirinhos, indígenas e extrativistas, que dela retiram os meios necessários para sobreviver. Também dependem dela produtores rurais, que precisam ajudar na preservação do bioma para evitar que o mercado consumidor, especialmente os do exterior, boicote os produtos oriundos da região.
Diante disso, o senador chamou a atenção para a importância de cumprimento das normas ambientais de licenciamento, proteção, fiscalização e preservação das reservas. Se isso não acontecer e atividades como o garimpo ilegal e a extração de madeira de reservas indígenas continuarem ocorrendo, alertou Confúcio, além do impacto na natureza e no dia a dia de quem vive das riquezas da Amazônia, o país poderá sofrer penalizações internacionais, com a fuga de investidores, inclusive os dos chamados "fundos verdes".
— Então, o Brasil tem de tomar uma posição de defesa do meio ambiente, de defesa de nossas florestas. Inclusive, estimular o plantio de florestas nos Cerrados, nas áreas degradadas. Isso é importante e muito rendoso, porque as florestas plantadas reduzem o impacto sobre a madeira nativa da floresta — sugeriu.
Confúcio Moura acrescentou que, na área ambiental, o Brasil não precisa copiar ninguém. Basta proteger o interesse nacional, que é exportar os produtos e preservar o meio ambiente saudável, concluiu.



Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Lei torna essenciais serviços de combate à violência doméstica



Da Redação | 08/07/2020, 14h39
O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a lei que prevê ações de combate à violência doméstica contra mulheres, idosos, crianças e pessoas com deficiência durante a pandemia do novo coronavírus. A Lei 14.022, de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (8).
De autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e de outras 22 integrantes da bancada feminina no Congresso, o PL 1.291/2020, que originou a lei, foi apresentado para tentar conter o aumento de casos de violência doméstica no país. O texto foi aprovado pelos senadores no início de junho. A relatora, senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), ampliou o alcance das medidas também para pessoas com deficiência que sofram violência doméstica e familiar.
— É a construção a favor de uma mulher presa dentro de um cenário, sofrendo as consequências da violência, da cultura machista que ainda perdura. Isso não é pouca coisa — avaliou Rose, na aprovação do projeto.
A senadora Soraya Thronicke (PLS-MS) afirmou que no período de isolamento social houve aumento de 30% no índice de violência doméstica.
— O que o projeto traz é justamente a possibilidade de atendimento a essas vítimas de violência, de tornar esse tipo de atendimento essencial. Precisamos estar sempre atentos, porque a violência contra a mulher se encontra em todas as classes sociais e muitas vezes essas mulheres sofrem caladas — disse Soraya durante a votação do texto.

Funcionamento ininterrupto

A nova lei determina o funcionamento ininterrupto de órgãos e serviços de atendimento a vítimas de violência doméstica em todo o país. Todos eles passam a ser reconhecidos como essenciais. A norma ainda define como "de natureza urgente" todos os processos tratando de casos de violência doméstica durante a pandemia, ficando proibidas a interrupção e a suspensão dos prazos processuais.
O poder público deverá adotar as ações para garantir a manutenção do atendimento presencial de vítimas de violência. Para isso, foram alteradas a Lei Maria da Penha e o Decreto 10.282/2020, que define os serviços considerados essenciais durante a pandemia.
Se por razões de segurança sanitária não for possível fazer o atendimento presencial a todas as demandas, ainda assim ele terá que ser feito para os casos mais graves, quando houver consumação, tentativa ou risco potencial à vítima para os crimes de feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, corrupção de menor, satisfação de lascívia com criança e adolescente, lesão corporal grave, dolosa, de natureza gravíssima ou seguida de morte, e ameaça com uso de arma de fogo.
O atendimento presencial também será obrigatório caso as medidas protetivas de urgência forem descumpridas.
Também fica garantida a realização prioritária de exames de corpo de delito para crimes que envolvam violência doméstica e familiar.

Atendimento on-line 

Os órgãos de segurança pública deverão garantir ainda o atendimento a denúncias que cheguem por celular ou computador, inclusive com o compartilhamento de documentos.
As autoridades competentes também poderão adotar medidas protetivas urgentes de forma on-line nos casos em que o agressor tenha que ser afastado imediatamente do lar ou de local de convivência com a vítima.
Também poderão ser determinadas pela internet outras medidas como suspensão da posse ou do porte de armas,  aproximação ou qualquer contato com a vítima, seus familiares e testemunhas; proibição da presença em locais que possam representar risco à vítima; restrição ou suspensão de visitas a dependentes menores; prestação de alimentos e acompanhamento psicossocial do agressor.
Juízes, delegados e policiais poderão considerar provas coletadas eletronicamente ou por audiovisual, em momento anterior à lavratura do boletim de ocorrência e a colheita de provas que exija a presença física da vítima.
Todas as medidas de proteção já em vigor devem também ser automaticamente prorrogadas enquanto durar a pandemia. O agressor deve ser avisado quanto à prorrogação, ainda que por meio eletrônico.
As denúncias de violência recebidas pela Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) e pelo Serviço de Proteção a Crianças e Adolescentes (Disque 100) devem ser repassadas com urgência aos órgãos competentes.
Caberá ainda ao poder público promover uma campanha informativa de prevenção à violência e de acesso a mecanismos de denúncia, enquanto durar o estado de calamidade pública causado pela pandemia de coronavírus.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Bolsonaro sanciona com vetos lei para proteger indígenas durante pandemia



Da Redação | 08/07/2020, 11h14
O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a lei que prevê medidas de proteção para comunidades indígenas durante a pandemia de coronavírus. O Poder Executivo barrou 16 dispositivos da norma. Entre eles, os pontos que previam o acesso das aldeias a água potável, materiais de higiene, leitos hospitalares e respiradores mecânicos. A Lei 14.021, de 2020, foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (8)
O texto cria o Plano Emergencial para Enfrentamento à Covid-19 nos territórios indígenas, com medidas de vigilância sanitária e epidemiológica para prevenção de contágio e disseminação da doença. Além das aldeias isoladas ou de recente contato, a lei se aplica a indivíduos que vivem fora das terras demarcadas e a povos indígenas de outros países que se encontram no Brasil em situação de migração provisória.
Também podem ser beneficiados quilombolas que estejam dentro ou fora das comunidades, pescadores artesanais e demais povos tradicionais. Todos são considerados “grupos em situação de extrema vulnerabilidade” e “de alto risco”. O Plano Emergencial tem como objetivo assegurar o acesso dessas comunidades a prevenção, tratamento e recuperação. De acordo com o texto, a União tem a função de coordenar as ações desenvolvidas nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, com a participação efetiva dos povos indígenas.
O texto aprovado em junho pelo Legislativo (Projeto de Lei 1.142/2020) previa o acesso das comunidades a uma lista de serviços a serem prestados “com urgência e de forma gratuita e periódica” pelo poder público. O presidente Jair Bolsonaro vetou seis deles: acesso universal a água potável; distribuição gratuita de materiais de higiene, limpeza e desinfecção de superfícies; oferta emergencial de leitos hospitalares e de unidade de terapia intensiva (UTI); aquisição de ventiladores e máquinas de oxigenação sanguínea; distribuição de materiais informativos sobre a covid-19; e pontos de internet nas aldeias.
A lei sancionada assegura participação de equipes multiprofissionais de saúde indígena treinadas; acesso a testes, medicamentos e equipamentos médicos; acompanhamento diferenciado de casos que envolvam indígenas; contratação emergencial de profissionais de saúde; e oferta de ambulâncias para transporte fluvial, terrestre ou aéreo. O texto também prevê construção emergencial de hospitais de campanha; transparência dos planos de contingência; elaboração de planos emergenciais; protocolo de controle sanitário para ingresso a terras indígenas; adequação das Casas de Apoio à Saúde Indígena para isolamento de casos suspeitos ou confirmados; e construção de casas de campanha para isolamento.
O projeto aprovado pelo Congresso previa uma “dotação orçamentária emergencial” específica para garantir a saúde indígena. Mas o presidente Jair Bolsonaro vetou o dispositivo, que determinava ainda a abertura de créditos extraordinários e o repasse do dinheiro a estados, Distrito Federal e municípios.
De acordo com a Lei 14.021, de 2020, o atendimento dos indígenas que moram fora das terras demarcadas deve ser feito diretamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), “respeitadas as especificidades culturais e sociais dos povos”. Nesse caso, os pacientes devem apresentar “comprovação documental”, como o Registro Administrativo de Nascimento do Indígena (Rani) ou a certidão de nascimento com identificação étnica.

Segurança alimentar

A lei traz um capítulo específico sobre segurança alimentar e nutricional para aldeias indígenas, comunidades quilombolas, pescadores artesanais e demais povos tradicionais durante a pandemia. Mas o presidente Jair Bolsonaro vetou o parágrafo que obrigava a União a distribuir alimentos diretamente às famílias “na forma de cestas básicas, sementes e ferramentas agrícolas”. O Poder Executivo manteve o dispositivo que prevê a distribuição de remédios e itens de proteção individual.
De acordo com o texto, a União deve assegurar suporte técnico e financeiro à produção e ao escoamento dos bens originários das comunidades tradicionais. O apoio pode ser dar “por meio da aquisição direta de alimentos no âmbito dos programas da agricultura familiar”.
A lei sancionada também simplifica as “exigências documentais” para acesso a políticas públicas e programas de segurança alimentar. O texto dispensa, por exemplo, o aval dos órgãos de vigilância animal e sanitária nos processos de compra pública, doação e alimentação escolar para mercadorias adquiridas e consumidas na mesma terra indígena. A norma também dispensa o chamamento público se houver só uma pessoa jurídica na terra indígena para fornecer os produtos.
As pessoas físicas indígenas que não possuem a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) podem apresentar documentos simplificados emitidos pelo órgão indigenista oficial. Mas Jair Bolsonaro vetou a criação de um programa específico de crédito para os povos indígenas e a inclusão de comunidades certificadas pela Fundação Cultural Palmares no Programa Nacional de Reforma Agrária.

Povos isolados

A Lei 14.021, de 2020, também trata da situação dos povos indígenas isolados ou de recente contato. Só será permitida aproximação para prevenção e combate à pandemia “em caso de risco iminente e em caráter excepcional”. O texto prevê quarentena obrigatória para todas as pessoas autorizadas a interagir com povos indígenas de recente contato; suspensão de atividades próximas às áreas de ocupação de indígenas isolados; e oferta imediata de testes e equipamentos de proteção individual para os distritos sanitários que atuam junto a povos isolados.
O presidente da República vetou dois dispositivos que davam prazo de dez dias para a elaboração de um plano de contingência para cada situação de contato com povos isolados. O Palácio do Planalto também barrou a elaboração de um plano de contingência para lidar com surtos e epidemias verificadas nas áreas.
O texto proíbe “o ingresso de terceiros” em áreas com a presença confirmada de indígenas isolados. Fica liberado apenas o acesso “de pessoas autorizadas pelo órgão indigenista federal”, mas apenas “na hipótese de epidemia ou de calamidade que coloque em risco a integridade física dos indígenas isolados”. Missões religiosas já em atuação só podem permanecer com o aval do médico responsável.

Quilombolas e pescadores

O projeto aprovado pelo Congresso estendia a quilombolas, pescadores artesanais e demais povos tradicionais todas as medidas previstas para as comunidades indígenas no Plano Emergencial. Mas o presidente Jair Bolsonaro vetou esse dispositivo. De acordo com a lei sancionada, serão desenvolvidas ações emergenciais como proteção territorial e sanitária; ampliação dos quadros de profissionais da saúde; testagem rápida para os casos suspeitos; e notificação compulsória dos casos confirmados.
O Palácio do Planalto barrou o ponto que obrigava a União a pagar sozinha pelos serviços previstos na lei. De acordo com o texto, podem ser firmados convênios com estados, Distrito Federal e municípios para a execução das medidas.
Foi vetado também o artigo que previa um mecanismo de financiamento específico para governos estaduais e prefeituras. De acordo com o projeto original, o governo federal deveria assegurar um “aporte adicional de recursos não previstos” e a inclusão dos povos indígenas nos planos emergenciais para atendimento dos pacientes graves das secretarias municipais e estaduais.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado