quarta-feira, 8 de julho de 2020

Chega ao Senado MP que flexibiliza dias letivos obrigatórios na educação



Da Redação | 08/07/2020, 12h00
Chega ao Senado, nesta quarta-feira (8), a Medida Provisória 934/2020, que desobriga as escolas de ensino básico e universidades de cumprir a quantidade mínima de dias letivos neste ano em razão da pandemia de covid-19.
Segundo o texto aprovado na Câmara dos Deputados na terça-feira (7), os estabelecimentos de educação infantil (até 4 anos de idade) serão dispensados de cumprir os 200 dias obrigatórios do ano letivo e também a carga mínima de 800 horas, como estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394, de 1996). Já as escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir essa carga horária, embora possam distribuí-la em menos dias letivos que os 200 obrigatórios, o que também deve ocorrer no ensino superior, respeitando a grade curricular de cada curso.
A ampliação da flexibilização das regras na educação infantil, que fica desobrigada de cumprir carga horária e dias letivos, foi uma das principais alterações feitas pelos deputados ao texto. Por ter sido modificada, a MP tornou-se o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 22/2020.
O Conselho Nacional de Educação (CNE) deverá editar diretrizes nacionais para implantar as regras, de acordo com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e sem prejuízo da qualidade do ensino e da aprendizagem. No Brasil, as aulas presenciais estão suspensas. Alguns estados, como o Distrito Federal, estão prevendo o retorno no fim de julho, seguindo várias normas de segurança.

Aglutinação

Devido ao pouco tempo até o fim do ano para encaixar a carga horária obrigatória nos dias disponíveis, o texto permite que o conteúdo deste ano seja aplicado no próximo ano, aglutinando duas séries ou anos escolares.
A medida prevê que as estratégias de retorno das aulas presenciais deverão ser adotadas em colaboração com outros setores, como saúde e assistência social, além de observar as diretrizes das autoridades sanitárias e as regras estabelecidas pelo respectivo sistema de ensino. Para isso, a União deverá prestar assistência técnica e financeira aos estados e municípios.
Aos alunos em situação excepcional de risco de contrair o novo coronavírus, deverá ser garantido atendimento educacional adequado a sua condição, como o regime domiciliar ou hospitalar. Para os estudantes das redes públicas, deve ser garantida ainda a continuidade de programas de apoio, como os de alimentação e de assistência à saúde.

Enem

A medida provisória também estabelece que o Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) de 2020, cujo adiamento tem sido discutido por vários especialistas em educação, seja feito após o Ministério da Educação (MEC) ouvir as secretarias estaduais de Educação para definir uma nova data da prova. O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e o Programa Universidade para Todos (Prouni) deverão ter seus processos seletivos compatíveis com a data de divulgação dos resultados do Enem.
A critério dos sistemas de ensino, o aluno do 3º ano do ensino médio na rede pública poderá, em caráter excepcional e se houver vagas, matricular-se para período suplementar de estudos de até um ano escolar, a fim de revisar o conteúdo curricular de 2020, prejudicado pela pandemia.

Atividades não presenciais

O texto permite ainda que os sistemas de ensino desenvolvam atividades pedagógicas não presenciais. Na educação infantil, isso deverá seguir orientações pediátricas quanto ao uso de tecnologias de informação e comunicação.
Nos ensinos fundamental e médio, as atividades não presenciais deverão estar vinculadas aos conteúdos curriculares de cada etapa e modalidade. Para contar como carga horária mínima, terão de seguir critérios objetivos estabelecidos pelo CNE. Esses critérios deverão levar em conta as especificidades de cada faixa etária dos estudantes e de cada modalidade de ensino.
Aqueles sistemas de ensino que optarem pelas atividades não presenciais terão de assegurar que os alunos tenham acesso aos meios necessários para a realização dessas atividades. Se isso envolver equipamentos e assistência técnica, a União deverá ajudar estados, Distrito Federal e municípios, tanto em favor dos profissionais de educação quanto dos alunos.
Os recursos deverão vir do “orçamento de guerra” previsto na Emenda Constitucional 106, de 2020.

Ensino superior

Quanto ao ensino superior, as faculdades não precisarão cumprir os 200 dias letivos, mas terão de manter a carga horária prevista na grade curricular para cada curso, e não deverá haver prejuízo aos conteúdos essenciais para o exercício da profissão. Atividades pedagógicas não presenciais também serão admitidas para completar a carga horária.
As carreiras envolvidas com o enfrentamento da pandemia de covid-19 (medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia e odontologia) terão a permissão para antecipação da conclusão dos cursos. No entanto, o aluno deverá ter cumprido, no mínimo, 75% da carga horária do internato do curso de medicina ou 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios dos cursos de enfermagem, farmácia, fisioterapia e odontologia.
O Poder Executivo fica autorizado a ampliar, ouvido o CNE, a lista de cursos da área da saúde cuja conclusão poderá ser antecipada, se forem diretamente relacionados ao combate à pandemia.
De maneira semelhante, o texto aprovado permite a conclusão antecipada dos cursos de educação profissional técnica de nível médio, caso sejam relacionados ao combate ao novo coronavírus. Para isso, o aluno precisará ter cumprido, no mínimo, 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.

Repasses da União

Para garantir os mesmos valores de repasses da União aos outros entes federados no ano letivo de 2020, o projeto de lei de conversão prevê o uso dos 200 dias regulamentares no cálculo dos valores dos programas de atendimento aos estudantes da educação básica e de assistência estudantil da educação superior.

Alimentação escolar

Os deputados incluíram na MP 934/2020 dispositivo para garantir a distribuição dos alimentos ou dos recursos para compra de merenda escolar aos pais ou responsáveis por alunos de escolas públicas de educação básica.
No caso da distribuição de valores, devem ser excluídos os recursos garantidos na Lei 11.947, de 2009, para a compra de gêneros alimentícios de agricultores familiares. O texto também prevê aumento do percentual mínimo que deve ser destinado a essa finalidade, passando de 30% para 40% dos repasses federais.
Com informações da Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

PL permite que crianças residam em moradia universitária de pessoa com deficiência



Da Redação | 08/07/2020, 10h03
Crianças e adolescentes sob guarda e cuidado de acompanhante de pessoa com deficiência beneficiária de programa de moradia estudantil universitária poderão morar com eles no local. É o que propõe o senador Romário (Podemos-RJ) por meio do PL 3.656/2020. Para instituir esse direito, o projeto modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990).
Romário explica que a proposta vai garantir o direito de crianças e adolescentes em desenvolvimento de morar junto a família, em um ambiente adequado.
“Rotineiramente, essas pessoas com deficiência agraciadas com uma vaga de moradia universitária não podem prescindir do acompanhamento de um adulto da família: o pai, a mãe, um avô ou mesmo um irmão de mais idade. Essa necessidade pode gerar um novo problema de negligência educacional quando ocorre de esse acompanhante ser responsável por crianças e adolescentes em idade escolar, se não forem mantidos sob o cuidado desse mesmo adulto”, justifica o senador.
De acordo com o texto, na efetivação do direito de pessoas com deficiência terem uma moradia universitária não se pode excluir a convivência com familiares, especialmente crianças e adolescentes, que necessitam de ter convívio com os pais.
O senador ressalta a relevância social e educacional de sua proposta pela ampliação do processo inclusivo, que se fortaleceu tanto com a reserva de vagas objeto da Lei de Cotas nas Instituições Federais de Ensino Superior (Lei 12.711, de 2012), quanto com a ampliação de direitos para as pessoas com deficiência objeto da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146, de 2015).
Ainda não há data prevista para a apreciação do projeto.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Julho volátil: Clima, entrada da safra e pandemia devem manter o mercado com altas e baixas, diz Rabobank



Publicado em 08/07/2020 15:40 e atualizado em 08/07/2020 16:5139 exibições
Guilherme Morya - Analista da Rabobank

Apesar do mercado futuro do café arábica ter registrado poucas vairações na Bolsa de Nova York (ICE Future US) no pregão desta quarta-feira (8), o analista de café Guilherme Morya, do Rabobank, afirma que a tendência é que o mercado continue apresentando volatilidade durante todo o mês de julho.
O analista afirma que os dois pontos que tendem a chamar mais atenção do mercado, além do clima, é a colheita de café e as possíveis consequências da pandemia do Coronavírus para o Brasil. Destaca ainda que a colheita acontece de maneira mais lente e que acompanha também a disponibilidade de containers para exportação, apesar do Brasil ainda não ter enfrentado grandes problemas nos embarques. 
Guilherme destaca que os dados ainda são avaliados, mas que a colheita deste ano já é mais cara quando comparada com 2019, por conta da safra de ciclo alto e também pelos custos extras com a pandemia. "Os trabalhos estão indo bem, um pouco mais que o normal, salvo alguns problemas pontuais", destaca referindo-se tanto à produção de arábica, quanto à produção de conilon. 

Os estoques nas principais regiões do Brasil estão com níveis mais baixos quando comparados com os outros anos, o que pode ser um fator de alta para os preços em Nova York. O novo café, segundo o analista, deve começar a pressionar os preços quando o mercado entender melhor como ficará a demanda no pós pandemia. 

Por:
 Virgínia Alves
Fonte:
 Notícias Agrícolas

Mutirão limpa e revitaliza Praça dos Três Poderes



Piso de pedras portuguesas será totalmente recomposto. Os monumentos, por sua vez, estão sendo lavados

Marco da democracia  e de decisões importantes para todo o Brasil, a Praça dos Três Poderes está recebendo, desde o início da semana, uma ação de limpeza geral e recomposição do piso de pedras portuguesas existentes no local.  Os trabalhos  fazem parte de um termo de cooperação firmado entre a companhia, a Secretaria de Cultura do DF e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
Foto: Novacap/Divulgação
A “faxina” teve início pelos monumentos existentes no local e é coordenada pela Diretoria de Administração da Novacap, que destacou servidores, um caminhão desobstruidor, dois  caminhões-pipa e um caminhão sky para a limpeza nos ponto mais altos, como o Pombal.
A segunda parte dos trabalhos, coordenado pela Diretoria de Urbanização, consiste na  recomposição das famosas pedras portuguesas que formam  o piso da Praça dos Três Poderes. Terminada essa etapa, o calçamento também passará por limpeza. 
“Aproveitamos esse período com pouca visitação para a revitalização desse espaço tão importante para a história do Brasil e do Distrito Federal. Além do valor histórico, há a questão econômica, sabemos que o turismo cívico cresceu muito nos últimos anos e tornou-se importante para a economia do DF”, afirmou Sérgio Lemos, diretor de Urbanização da Novacap.

Poder e monumentos
Foto: Agência Brasília/Arquivo
Composta por órgãos federais representantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, a Praça dos Três Poderes foi projetada por Oscar Niemeyer e Lúcio Costa. Lá estão localizados o Palácio do Itamaraty, o Palácio do Planalto, o Palácio da Justiça, o Supremo Tribunal Federal, o Congresso Nacional, o Panteão da Liberdade e Democracia e o Espaço Lúcio Costa. Abriga ainda as esculturas “Os candangos”, de Bruno Giorgi; “A Justiça”, de Alfredo Ceschiatti; e “O pombal”, de Oscar Niemeyer.

Com informações da Novacap
agência brasília 

Rodovia BR-262 recebe mais 16 quilômetros da terceira faixa



Segundo o Ministério da Agricultura, produtos que registraram queda de preço de mercado terão descontos no momento de amortização ou liquidação do crédito,

banana está entre os produtos da agricultura familiar com desconto em janeiro

Foto: Pixabay
A relação dos produtos do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) com direito ao desconto em julho nas operações de crédito nas instituições financeiras já está disponível. A lista com os produtos e os estados contemplados tem validade de 10 de julho a 9 de agosto deste ano, conforme a Portaria nº 23, da Secretaria de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 
Os produtos com bônus são: açaí, banana, borracha natural cultivada, cacau, castanha de caju, castanha-do-Brasil com casca, feijão caupi, leite de vaca, maracujá, mel de abelha, raiz de mandioca e tomate.
Para os agricultores que têm operações de investimento sem um produto principal, que é a fonte de renda para pagamento do financiamento, há o bônus da cesta de produtos. Nesses casos, os descontos são calculados por meio de uma composição dos bônus do feijão, leite, mandioca e milho.
Os estados que integram a lista deste mês são: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia, Santa Catarina e Sergipe.
O recebimento de bônus do PGPAF ocorre quando o valor de mercado de algum dos produtos do programa fica abaixo do preço de referência, permitindo ao produtor utilizar o valor como desconto no pagamento ou amortização nas parcelas de financiamento no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Os descontos de todos os cultivos são calculados mensalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e divulgados pelo Mapa.
Confira a lista dos produtos com desconto em julho: 
Produto
UF
Unidade
Preço de Garantia (R$/unid)
Preço Médio de Mercado (R$/unid)
Bônus de Garantia de Preço (%)
AÇAÍ (FRUTO)
AC
kg
1,13
0,97
14,16
AÇAÍ (FRUTO)
AP
kg
1,13
0,71
37,17
BANANA
CE
20 kg
17,76
17,33
2,42
BANANA
ES
20 kg
17,76
15,00
15,54
BORRACHA NATURAL CULTIVADA
BA
kg
2,40
2,20
8,33
CACAU (AMÊNDOA)
AM
kg
7,39
6,50
12,04
CANA-DE-AÇÚCAR
ES
t
71,26
68,61
3,72
CANA-DE-AÇÚCAR
RJ
t
71,26
58,70
17,63
CASTANHA DE CAJU
PB
kg
3,98
2,68
32,66
CASTANHA DE CAJU
PE
kg
3,98
2,06
48,24
CASTANHA DE CAJU
PI
kg
3,98
2,83
28,89
CASTANHA DE CAJU
RN
kg
3,98
3,25
18,34
CASTANHA DO BRASIL COM CASCA
AC
kg
1,75
1,60
8,57
CASTANHA DO BRASIL COM CASCA
AP
kg
1,75
1,42
18,86
FEIJÃO CAUPI
MA
60 kg
179,28
125,00
30,28
FEIJÃO CAUPI
PB
60 kg
179,28
162,50
9,36
FEIJÃO CAUPI
MT
60 kg
179,28
166,86
6,93
LEITE
PA
l
0,96
0,94
2,08
LEITE
RO
l
0,96
0,88
8,33
LEITE
AL
l
1,10
1,05
4,55
LEITE
MA
l
1,10
1,03
6,36
MARACUJÁ
AL
kg
1,58
1,12
29,11
MARACUJÁ
BA
kg
1,58
1,33
15,82
MARACUJÁ
SE
kg
1,58
0,90
43,04
MARACUJÁ
ES
kg
1,58
0,93
41,14
MARACUJÁ
SC
kg
1,58
1,23
22,15
MEL DE ABELHA
BA
kg
8,54
4,50
47,31
MEL DE ABELHA
PB
kg
8,54
7,30
14,52
MEL DE ABELHA
PI
kg
8,54
8,23
3,63
MEL DE ABELHA
SE
kg
8,54
8,16
4,45
MEL DE ABELHA
MG
kg
8,54
8,14
4,68
MEL DE ABELHA
SP
kg
8,54
8,05
5,74
MEL DE ABELHA
PR
kg
8,54
6,75
20,96
MEL DE ABELHA
RS
kg
8,54
7,32
14,29
MEL DE ABELHA
SC
kg
8,54
7,12
16,63
MEL DE ABELHA
MS
kg
8,54
7,64
10,54
RAIZ DE MANDIOCA
RO
t
266,03
255,00
4,15
RAIZ DE MANDIOCA
AL
t
266,03
240,00
9,78
RAIZ DE MANDIOCA
BA
t
266,03
250,00
6,03
RAIZ DE MANDIOCA
CE
t
266,03
167,64
36,98
RAIZ DE MANDIOCA
PE
t
266,03
260,00
2,27
RAIZ DE MANDIOCA
PI
t
266,03
263,75
0,86
RAIZ DE MANDIOCA
ES
t
220,10
180,96
17,78
TOMATE
PI
kg
0,94
0,78
17,02
*CESTA DE PRODUTOS
PA
NSA
NSA
NSA
0,52
*CESTA DE PRODUTOS
RO
NSA
NSA
NSA
3,12
*CESTA DE PRODUTOS
AL
NSA
NSA
NSA
3,58
*CESTA DE PRODUTOS
MA
NSA
NSA
NSA
1,59
*CESTA DE PRODUTOS
BA
NSA
NSA
NSA
1,51
*CESTA DE PRODUTOS
CE
NSA
NSA
NSA
9,25
*CESTA DE PRODUTOS
PE
NSA
NSA
NSA
0,57
*CESTA DE PRODUTOS
PI
NSA
NSA
NSA
0,22
*CESTA DE PRODUTOS
ES
NSA
NSA
NSA
4,45
 canal rural