quarta-feira, 8 de julho de 2020

Acesso na BR-020 é alargado e ganha faixa de aceleração



Obra garante mais segurança para os motoristas entre a marginal da rodovia e a via expressa

O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF) está realizando o alargamento de uma agulha (faixa de acesso) no km 1 da BR-020, no sentido Planaltina. A iniciativa atende melhor às necessidades de quem precisa sair da via marginal para a via expressa. Além do alargamento, também está sendo aberta uma faixa de aceleração.
“A agulha existente era muito estreita e causava desconforto para os motoristas que saem do Colorado em direção a Planaltina e precisam atravessar para a via expressa”, afirma o superintendente de obras do DER, Cristiano Cavalcante.
Foto: DER/Divulgação
A obra tem aproximadamente 200 metros de extensão e deve ser concluída até o fim desta semana. Os serviços são realizados por administração direta da autarquia, com os equipamentos e pessoal do próprio DER/DF.
O morador de Planaltina José Carlos Martins, de 47 anos, que trabalha no Colorado, aprovou a ideia tanto do alargamento quanto da abertura da faixa. “Necessitávamos dessa obra. Parece coisa simples, mas só de aumentarem a largura desse acesso e estenderem um pouco mais essa faixa para acessarmos a BR é uma grande ajuda. Isso dá mais visibilidade e condição de entrarmos no fluxo de forma mais segura”, comentou.
Planos para a BR-020O GDF autorizou, em maio deste ano, a licitação para contratação da empresa que vai elaborar o projeto da terceira faixa na BR-020. O trecho, de aproximadamente 25 quilômetros, serve de acesso das cidades de Planaltina e Sobradinho ao Plano Piloto.
O projeto de duplicação da rodovia federal dentro do DF também contará com ciclovia.
Quando finalizada, a obra ajudará a desafogar do tráfego de veículos nos horários de trânsito mais intenso. Cerca de 80 mil carros passam diariamente pela rodovia, que vai do entroncamento com a DF-003 (Epia), no Balão do Colorado, à Avenida Independência, na entrada de Planaltina, passando por Sobradinho.
AGÊNCIA BRASÍLIA 

Vigilância Sanitária fiscaliza estabelecimentos após reabertura


Salões de beleza, academias e barbearias devem se adequar às novas medidas de combate à Covid-19

Foto: Divulgação/Secretaria de Saúde
O objetivo da fiscalização é orientar os proprietários dos estabelecimentos com relação às adequações necessárias e medidas de combate ao novo coronavírus. Foto: Divulgação/Secretaria de Saúde
A Vigilância Sanitária fará, até o próximo dia 14, um mutirão de inspeções em salões de beleza, barbearias e academias de todo o Distrito Federal. O objetivo é orientar os proprietários dos estabelecimentos com relação às adequações necessárias e medidas de combate ao novo coronavírus, respeitando o decreto publicado na última quinta-feira (2) pelo governador Ibaneis Rocha.
“Vamos fiscalizar todas as academias, salões de beleza e barbearias a fim de orientar e verificar se estes estabelecimentos estão cumprindo o que foi determinado no Decreto. Intensificamos o trabalho e teremos auditores para atuar nos três turnos nos finais de semana, em todos os Núcleos de Inspeções do DF. Todos os estabelecimentos que estão reabrindo precisam oferecer condições seguras para receber seus clientes e alunos”, informa a gerente de Fiscalização da Vigilância Sanitária, Márcia Olivé.
Nessa terça-feira (7), a gerente esteve em alguns estabelecimentos em Águas Claras. No salão de beleza inspecionado, os funcionários receberam orientações com relação às medidas de higienização necessárias. “Eles devem aferir e registrar a temperatura dos funcionários na entrada e saída, assim como manter o registro para monitoramento; aferir a temperatura de clientes na entrada do estabelecimento; higienizar as cadeiras e cubas ao término do procedimento em cada cliente; dar preferência à ventilação natural do ambiente. E se for utilizar o ar condicionado deverão fazer e manter registro da manutenção e limpeza dos filtros regulamente”, esclarece.
Segundo Márcia, também é necessário lavar as escovas e pentes a cada uso, bem como realizar a esterilização de todos os instrumentos metálicos como: tesoura, alicates, espátulas; e não deixar clientes esperando para serem atendidos. Também é proibida a permanência de clientes e acompanhantes em cadeiras de espera dentro dos estabelecimentos.
De acordo com Márcia, também está proibido o funcionamento de serviço de spa e de banheiras. Além disso, os funcionários de salões devem utilizar a máscara e o protetor facial do modelo face shield e evitar o uso de itens como anéis e pulseiras. O uso de máscaras para clientes é obrigatório.
Outra orientação é acerca dos lanches servidos. Está estritamente proibido deixar o alimento para o cliente se servir, se for oferecer algum lanche, um funcionário deve ser responsável por pegar o item, para evitar que várias pessoas toquem na mesma superfície.
Além disso, os donos de salões devem evitar deixar revistas expostas para as clientes folhearem e procurar manter uma rotina de higienização constante no chão e superfícies com uma planilha de horários, para que a limpeza seja monitorado e não ultrapasse o tempo de duas horas.
Academias
Nas academias, as orientações são as seguintes: deverão suspender a utilização das catracas e pontos eletrônicos; estão proibidos o uso dos bebedouros e chuveiros; manter a distância mínima de dois metros entre um equipamento e outro; disponibilizar em número suficiente e em pontos estratégicos, aos clientes, dispositivos com papel toalha e produto específico de higienização, para limpeza dos equipamentos, bem como, estão proibidas as aulas coletivas.
“A higienização do piso e superfícies de contato devem ser realizados regularmente. Além disso, a academia deve fechar de uma a duas vezes ao dia para realizar limpeza e desinfecção em todos os ambientes, bem como manter registro no local”, destaca Márcia Olivé.
Na academia vistoriada pela gerente de Fiscalização da Vigilância Sanitária, a catraca estava bloqueada, exigindo o uso da digital para acessar o interior, além de haver materiais de difícil desinfecção disponíveis para os alunos como, cordas de polia e caneleiras. A academia ficou intimada, com prazo de 24h, para suspender o uso da catraca, bem como controlar o fluxo de pessoas na entrada para evitar aglomeração na recepção. O não cumprimento poderá acarretar em auto de infração e interdição do estabelecimento.
A Vigilância Sanitária alerta aos alunos que evitem horários de maior fluxo, mantenham o distanciamento social e façam uso de álcool em gel sempre que tocar em superfície de contato.
*Com informações da Secretaria de Saúde
AGÊNCIA BRASÍLIA 

Conab eleva ainda mais o tamanho da safra de soja colhida em 2019/2020


Conab estima alta de 0,7% na safra mineira de grãos - Diário do ...

Agora a entidade estima que o país colheu 120,8 milhões de toneladas. Confira quem mais aumentou e quem mais teve quebra na produção!

A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), segue fazendo ajustes finos para os dados da colheita da safra 2019/2020 de soja. Em seu 10º levantamento (são 12 no total), divulgado nesta quarta-feira, 8, foi estimado uma safra de 120,8 milhões de toneladas, 400 mil toneladas a mais que o projetado no levantamento de junho, que era de 120,4 milhões de toneladas.
Comparando com a safra 2018/2019, quando foi colhido 115 milhões de toneladas, o aumento desta safra é de 5,1%. A área plantada foi de 36,9 milhões de hectares em 2019/2020, 3% a mais que os 35,8 milhões de hectares da passada.
As principais diferenças entre os relatórios de junho e julho, acontecem em:
São Paulo, que aumentou de 5,8 milhões de toneladas ( no 9º levantamento) para 5,9 milhões de toneladas (no 10º), registrando assim um incremento de 18% ante a safra 2018/2019 (5 milhões de toneladas).
Mato Grosso do Sul, que aumentou de 10,4 milhões de toneladas (no 9º levantamento) para 10,7 milhões de toneladas (no 10º), registrando assim um incremento de 25,9% ante a safra 2018/2019 (8,5 milhões de toneladas).
Bahia, que aumentou de 5,9 milhões de toneladas (no 9º levantamento) para 6 milhões de toneladas (no 10º), registrando assim um incremento de 13,5% ante a safra 2018/2019 (5,3 milhões de toneladas).

Quem deve registrar quebra de safra

O Rio Grande do Sul é o estado com maior quebra de safra nesta temporada 2019/2020 (devido aos sérios problemas climáticos que afetaram a produção). Segundo a Conab o estado colheu apenas 10,8 milhões de toneladas, ou seja 43,4% menos que na temporada passada (19,1 milhões de toneladas). Vale ressaltar que a Conab não alterou os números do estado neste novo levantamento.
Santa Catarina é o outros estado que também colheu menos. Ao todo foram retirados 2,2 milhões de toneladas de soja do campo, 5,4% a menos que os 2,3 milhões da safra anterior.

Quem colheu bem mais

Entre os grandes estados com maior relevância (acima de 1 milhão de toneladas colhidas) para a produção nacional de soja, o maior incremento foi registrado em São Paulo, que obteve uma colheita 31,5% maior, seguido pelo Paraná, com 27,8%, Mato Grosso do Sul (25,9%) e Minas Gerais com 18%. Confira a tabela abaixo!

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canal rural 

Chega ao Senado MP que flexibiliza dias letivos obrigatórios na educação



Da Redação | 08/07/2020, 12h00
Chega ao Senado, nesta quarta-feira (8), a Medida Provisória 934/2020, que desobriga as escolas de ensino básico e universidades de cumprir a quantidade mínima de dias letivos neste ano em razão da pandemia de covid-19.
Segundo o texto aprovado na Câmara dos Deputados na terça-feira (7), os estabelecimentos de educação infantil (até 4 anos de idade) serão dispensados de cumprir os 200 dias obrigatórios do ano letivo e também a carga mínima de 800 horas, como estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394, de 1996). Já as escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir essa carga horária, embora possam distribuí-la em menos dias letivos que os 200 obrigatórios, o que também deve ocorrer no ensino superior, respeitando a grade curricular de cada curso.
A ampliação da flexibilização das regras na educação infantil, que fica desobrigada de cumprir carga horária e dias letivos, foi uma das principais alterações feitas pelos deputados ao texto. Por ter sido modificada, a MP tornou-se o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 22/2020.
O Conselho Nacional de Educação (CNE) deverá editar diretrizes nacionais para implantar as regras, de acordo com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e sem prejuízo da qualidade do ensino e da aprendizagem. No Brasil, as aulas presenciais estão suspensas. Alguns estados, como o Distrito Federal, estão prevendo o retorno no fim de julho, seguindo várias normas de segurança.

Aglutinação

Devido ao pouco tempo até o fim do ano para encaixar a carga horária obrigatória nos dias disponíveis, o texto permite que o conteúdo deste ano seja aplicado no próximo ano, aglutinando duas séries ou anos escolares.
A medida prevê que as estratégias de retorno das aulas presenciais deverão ser adotadas em colaboração com outros setores, como saúde e assistência social, além de observar as diretrizes das autoridades sanitárias e as regras estabelecidas pelo respectivo sistema de ensino. Para isso, a União deverá prestar assistência técnica e financeira aos estados e municípios.
Aos alunos em situação excepcional de risco de contrair o novo coronavírus, deverá ser garantido atendimento educacional adequado a sua condição, como o regime domiciliar ou hospitalar. Para os estudantes das redes públicas, deve ser garantida ainda a continuidade de programas de apoio, como os de alimentação e de assistência à saúde.

Enem

A medida provisória também estabelece que o Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) de 2020, cujo adiamento tem sido discutido por vários especialistas em educação, seja feito após o Ministério da Educação (MEC) ouvir as secretarias estaduais de Educação para definir uma nova data da prova. O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e o Programa Universidade para Todos (Prouni) deverão ter seus processos seletivos compatíveis com a data de divulgação dos resultados do Enem.
A critério dos sistemas de ensino, o aluno do 3º ano do ensino médio na rede pública poderá, em caráter excepcional e se houver vagas, matricular-se para período suplementar de estudos de até um ano escolar, a fim de revisar o conteúdo curricular de 2020, prejudicado pela pandemia.

Atividades não presenciais

O texto permite ainda que os sistemas de ensino desenvolvam atividades pedagógicas não presenciais. Na educação infantil, isso deverá seguir orientações pediátricas quanto ao uso de tecnologias de informação e comunicação.
Nos ensinos fundamental e médio, as atividades não presenciais deverão estar vinculadas aos conteúdos curriculares de cada etapa e modalidade. Para contar como carga horária mínima, terão de seguir critérios objetivos estabelecidos pelo CNE. Esses critérios deverão levar em conta as especificidades de cada faixa etária dos estudantes e de cada modalidade de ensino.
Aqueles sistemas de ensino que optarem pelas atividades não presenciais terão de assegurar que os alunos tenham acesso aos meios necessários para a realização dessas atividades. Se isso envolver equipamentos e assistência técnica, a União deverá ajudar estados, Distrito Federal e municípios, tanto em favor dos profissionais de educação quanto dos alunos.
Os recursos deverão vir do “orçamento de guerra” previsto na Emenda Constitucional 106, de 2020.

Ensino superior

Quanto ao ensino superior, as faculdades não precisarão cumprir os 200 dias letivos, mas terão de manter a carga horária prevista na grade curricular para cada curso, e não deverá haver prejuízo aos conteúdos essenciais para o exercício da profissão. Atividades pedagógicas não presenciais também serão admitidas para completar a carga horária.
As carreiras envolvidas com o enfrentamento da pandemia de covid-19 (medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia e odontologia) terão a permissão para antecipação da conclusão dos cursos. No entanto, o aluno deverá ter cumprido, no mínimo, 75% da carga horária do internato do curso de medicina ou 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios dos cursos de enfermagem, farmácia, fisioterapia e odontologia.
O Poder Executivo fica autorizado a ampliar, ouvido o CNE, a lista de cursos da área da saúde cuja conclusão poderá ser antecipada, se forem diretamente relacionados ao combate à pandemia.
De maneira semelhante, o texto aprovado permite a conclusão antecipada dos cursos de educação profissional técnica de nível médio, caso sejam relacionados ao combate ao novo coronavírus. Para isso, o aluno precisará ter cumprido, no mínimo, 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.

Repasses da União

Para garantir os mesmos valores de repasses da União aos outros entes federados no ano letivo de 2020, o projeto de lei de conversão prevê o uso dos 200 dias regulamentares no cálculo dos valores dos programas de atendimento aos estudantes da educação básica e de assistência estudantil da educação superior.

Alimentação escolar

Os deputados incluíram na MP 934/2020 dispositivo para garantir a distribuição dos alimentos ou dos recursos para compra de merenda escolar aos pais ou responsáveis por alunos de escolas públicas de educação básica.
No caso da distribuição de valores, devem ser excluídos os recursos garantidos na Lei 11.947, de 2009, para a compra de gêneros alimentícios de agricultores familiares. O texto também prevê aumento do percentual mínimo que deve ser destinado a essa finalidade, passando de 30% para 40% dos repasses federais.
Com informações da Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

PROJEÇÃO DA CONAB

Safra de grãos deve atingir 251,4 mi de toneladas, maior volume da história

Expectativa é puxada pela projeção de safra recorde da soja, com 120,8 milhões de toneladas, alta de 5,1% na comparação com a temporada 2018/2019
soja, grãos

Foto: Silvio Ávila/ Ministério da Agricultura
A produção brasileira de grãos deverá atingir 251,4 milhões de toneladas na safra 2019/2020. De acordo com o 10º Levantamento de Grãos realizado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e divulgado nesta quarta-feira, 8, o resultado será recorde, com alta de 3,9% ou 9,3 milhões de toneladas em relação ao colhido em 2018/2019.

FONTE: CANAL RURAL
Para a soja, a expectativa de safra é de 120,8 milhões de toneladas, um novo recorde. A produção deve ter alta de 0,4% na comparação com o levantamento anterior e de 5,1% com a temporada 2018/2019. Apesar do forte impacto causado pelo desempenho da safra no Rio Grande do Sul, essa foi a terceira maior produtividade média registrada no país, com destaque para as produtividades recordes em Mato Grosso, Paraná, Goiás, São Paulo, Tocantins, Maranhão, Rondônia e Distrito Federal.

Milho

A estimativa de produção total de milho, considerando as três safras, está previsto atingir 100,6 milhões de toneladas, representando queda de 0,4% em relação ao levantamento do mês anterior, mas acréscimo de 0,5% em relação à temporada passada.
  • Primeira safra
A primeira safra foi projetada em 25,5 milhões de toneladas, alta de 0,6% na comparação com o levantamento anterior mas queda de 0,3% na comparação com a safra passada. “Problemas climáticos na Região Sul prejudicaram o potencial produtivo das lavouras, sobretudo as do Rio Grande do Sul, reduzindo a produtividade média do país em 3,2%, comparado à safra passada. A colheita está praticamente encerrada, faltando alguns estados da região Nordeste.
  • Segunda safra
Na segunda safra, a Conab estimou produção de 73,5 milhões de toneladas, queda de 1% em relação à junho mas alta de 0,5% na comparação com o ano anterior.
“O quadro climático apresentado na região Centro-Sul frustrou a segunda safra de milho, pois, com exceção de algumas regiões, as lavouras não conseguiram expressar todo o seu potencial produtivo. Apesar do rendimento prejudicado, a produção deve ser 0,5% maior que a da última safra, compensado pelo incremento na área plantada em 6,3%”, disse a companhia.

Porto Alegre ultrapassa média histórica de volume de chuva de todo o mês de julho

BRASIL
Capital atingiu a marca em apenas dois dias em meio aos efeitos da formação de ciclone extratropical
Granizo e chuva forte em Curitiba causa estragos e transtornos
FOTO: REPRODUÇÃO GAZETA DO  POVO
Porto Alegre ultrapassou a média histórica de volume de chuva de todo o mês de julho em apenas dois dias. Entre terça-feira (7) e esta quarta-feira (8), choveu 122,4 milímetros na Capital, segundo o Centro Integrado de Comando (CEIC). A média histórica do mês é de 121,7, conforme o órgão. Os dados contemplam a chuva que caiu até as 7h desta quarta-feira.
A chuva voltou a ganhar força na Capital na madrugada de terça-feira e avançou ao longo do dia até o início da manhã desta quarta após a formação de um ciclone extratropical que afetou o Rio Grande do Sul. 
aguaceiro provoca diversos transtornos na Capital, como ruas alagadas, semáforos desligados e árvores caídas. Esses problemas são registrados desde a noite de terça.

FONTE: GAÚCHA ZH

Justiça Federal deve julgar ações envolvendo CEF e seguro habitacional no âmbito do SFH


A decisão do STF, em recurso com repercussão geral, estabelece parâmetros e marcos temporais para o interesse de agir da CEF.
07/07/2020 15h06 - Atualizado há
O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou parâmetros e marcos temporais para a definição sobre o interesse de agir da Caixa Econômica Federal (CEF) para ingressar em ações que envolvem mutuários com apólice pública do Seguro Habitacional (SH) no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e também sobre a competência da Justiça Federal para julgar essas ações. O Tribunal, por maioria de votos, deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 827996, com repercussão geral reconhecida (Tema 1011), interposto pela Sul América Companhia Nacional de Seguros, para restabelecer decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) em que foi declarada a competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito em relação aos contratos acobertados pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). O julgamento ocorreu na sessão virtual encerrada em 26/6.
O FCVS foi instituído para regular o reajuste das prestações da casa própria de acordo com a variação salarial dos mutuários e cobrir eventuais diferenças entre eles. A partir da edição da Medida Provisória (MP) 513/2010 (que originou a Lei 12.409/2011 e suas alterações posteriores, MP 633/2013 e Lei 13.000/2014), o Fundo passou a ser administrado pela CEF. Segundo o ministro Gilmar Mendes, relator do RE, até esse marco jurídico, não havia dúvida de que a competência para processar e julgar esse tipo de demanda era da Justiça estadual, “salvo anterior declinação expressa de interesse da CEF ou da União".
Mutuários x seguradora
Na origem, a controvérsia começou com uma ação ordinária de responsabilidade de obrigação securitária ajuizada por um grupo de mutuários do Sistema Financeiro da Habitação na Justiça Estadual do Paraná. Os mutuários pretendiam receber indenização e multa contratual da Sul América referente ao valor necessário para a reparação dos imóveis recebidos do SFH. Eles alegavam que os imóveis teriam vícios estruturais, com risco de desmoronamento, e que, com base na apólice de seguro firmada, a seguradora seria responsável pelos danos.
Mas a seguradora contestou, alegando que, a partir da Medida Provisória 513/2010, não seria parte legítima a ser cobrada. Sustentou que, com a mudança, os direitos e as obrigações do SH/SFH foram transferidos ao FCVS, administrado pela CEF. Diante disso, surgiu a controvérsia sobre o interesse de agir da CEF como parte nas ações e sobre a competência para julgar essas demandas, pois a CEF é órgão federal.
Parâmetros
O Tribunal entendeu que a competência é da Justiça Federal. Mas, para não prejudicar os processos em curso e os que já tiveram julgamento de mérito, o ministro Gilmar Mendes estabeleceu parâmetros e os marcos temporais para o andamento dos casos. Em relação ao RE 827996, que envolve os mutuários do Paraná, o STF decidiu aproveitar os atos praticados na Justiça Estadual (parágrafo 4º do artigo 1º-A da Lei 12.409/2011) e enviar o processo à Subseção Judiciária de Maringá.
Um desses parâmetros é a aplicação do artigo 1º da MP 513/2010, que se refere ao FCVS, aos processos em trâmite até 26/10/2010, data de sua entrada em vigor. Os casos sem sentença de mérito na fase de conhecimento devem ser remetidos para a Justiça Federal, que analisará o preenchimento dos requisitos legais acerca do interesse da CEF ou da União. Nos processos com sentença de mérito na fase de conhecimento, a União ou a CEF podem intervir na causa em defesa do FCVS, de forma espontânea ou provocada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, no estágio em que se encontrar o processo.
Pela decisão, a partir de 26/10/2010, todos os processos passam a ser julgados pela Justiça Federal, desde que a CEF ou a União, de forma espontânea ou provocada, manifeste interesse no processo.
A maioria do Plenário seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, vencidos os ministros Edson Fachin, Marco Aurélio, Rosa Weber e Celso de Mello, que negavam provimento ao recurso. O ministro Roberto Barroso afirmou suspeição.
Tese
A tese de repercussão geral fixada no julgamento foi a seguinte tese:
1) Considerando que, a partir da MP 513/2010 (que originou a Lei 12.409/2011 e suas alterações posteriores, MP 633/2013 e Lei 13.000/2014), a CEF passou a ser administradora do FCVS, é aplicável o art. 1º da MP 513/2010 aos processos em trâmite na data de sua entrada em vigor (26.11.2010): 1.1.) sem sentença de mérito (na fase de conhecimento), devendo os autos ser remetidos à Justiça Federal para análise do preenchimento dos requisitos legais acerca do interesse da CEF ou da União, caso haja provocação nesse sentido de quaisquer das partes ou intervenientes e respeitado o § 4º do art. 1º-A da Lei 12.409/2011; e 1.2) com sentença de mérito (na fase de conhecimento), podendo a União e/ou a CEF intervir na causa na defesa do FCVS, de forma espontânea ou provocada, no estágio em que se encontre, em qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do parágrafo único do art. 5º da Lei 9.469/1997, devendo o feito continuar tramitando na Justiça Comum Estadual até o exaurimento do cumprimento de sentença; e
2) Após 26.11.2010, é da Justiça Federal a competência para o processamento e julgamento das causas em que se discute contrato de seguro vinculado à apólice pública, na qual a CEF atue em defesa do FCVS, devendo haver o deslocamento do feito para aquele ramo judiciário a partir do momento em que a referida empresa pública federal ou a União, de forma espontânea ou provocada, indique o interesse em intervir na causa, observado o § 4º do art. 64 do CPC e/ou o § 4º do art. 1ºA da Lei 12.409/2011.
AR/AS//CF
Leia mais:

Mantidas medidas cautelares impostas ao advogado Renato Darlan



Ele é acusado de integrar organização dedicada ao comércio de decisões judiciais no TJ-RJ.
07/07/2020 16h15 - Atualizado há
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou medida liminar no Habeas Corpus (HC) 187597, em que a defesa do advogado Renato Darlan, acusado de envolvimento em organização criminosa dedicada ao comércio de decisões judiciais, pedia a revogação de medidas cautelares imposta a ele, como o recolhimento domiciliar noturno e o monitoramento eletrônico. Renato é filho do desembargador Siro Darlan, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), investigado no mesmo inquérito, em curso no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No HC, a defesa do acusado alegava que o inquérito teve origem em acordo de colaboração premiada, que não teria valor probatório, diante das novas regras do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019). Argumentava ainda que ele não foi mencionado no acordo e somente passou a figurar como investigado após a quebra de sigilo telefônico das pessoas citadas pelo colaborador, em razão de registro de ligações telefônicas entre eles. Isso, segundo os advogados, não leva à conclusão de envolvimento delituoso, pois são pessoas de seu relacionamento pessoal, como seu pai e um amigo de infância.
Movimentação atípica
O relator não verificou ilegalidade flagrante na decisão do STJ, que negou pedido semelhante da defesa. Segundo ele, a investigação trouxe elementos informativos sobre a materialidade e a autoria de ilícitos cometidos pelos investigados, o que, de acordo com o STJ, justificam a necessidade das medidas cautelares.
De acordo com o relator, há ainda o risco concreto de abalo à ordem pública, em razão do envolvimento de pessoas influentes no meio jurídico, o que afasta qualquer possibilidade de deferimento imediato o pedido de liminar. Ele frisou que foi demonstrada a necessidade de proteger a coletividade de novos ilícitos, uma vez que o Relatório de Inteligência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) verificou movimentação atípica de valores por Renato Darlan após a deflagração da Operação Plantão. A decisão foi proferida em 30/6.
RP/AS//CF

Confira a programação da Rádio Justiça para esta quarta-feira (8)



07/07/2020 18h49 - Atualizado há
Revista Justiça
Entre os temas em pauta nesta edição estão os cuidados com a coluna vertebral no home office, o Direito Urbanístico e os instrumentos de efetivação do direito à cidade e uma análise do futuro acadêmico do Brasil diante do grande número de estudantes que estão deixando as universidades particulares, com q queda do poder aquisitivo decorrente da pandemia. Quarta-feira, às 8h.
A Hora do Maestro
O maestro Cláudio Cohen faz um passeio pelas grandes obras musicais escritas em todos os tempos e traz o melhor da música clássica dos grandes compositores em interpretações especiais. No programa desta quarta-feira, obras de Darius Milhaud. Quarta-feira, às 13h e às 20h.
Justiça na Tarde
Esta edição tratará do Direito Autoral e das obrigações dos promotores de lives, transmitidas pela internet e disponibilizadas para as pessoas assistirem livremente. Outro tema são as consequências para pessoas que burlam sistemas e recebem, sem ter direito, benefícios como o auxílio emergencial pago pelo governo. Teremos ainda um debate sobre a Prevenção Nacional na Saúde e Segurança Pública em tempo de pandemia. Quarta-feira, às 14h05.
Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço twitter.com/radiojustica.
STF

Ministro Celso de Mello determina arquivamento de notícia-crime contra ministro chefe do GSI



Decano acolheu manifestação da PGR pelo arquivamento de pedido apresentado por parlamentares, uma vez que cabe ao MP a titularidade de ação penal pública.
07/07/2020 23h05 - Atualizado há
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu a manifestação do procurador-geral da República, Augusto Aras, e determinou o arquivamento da Petição (PET) 8892, que trata de notícia-crime apresentada por parlamentares contra o ministro de Estado chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, general Augusto Heleno. O senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP) e os deputados federais André Figueiredo (PDT/CE) e Alessandro Molon (PSB/RJ) apontaram a suposta prática de crimes contra a segurança nacional e de responsabilidade em decorrência da “Nota à Nação Brasileira”, divulgada em maio pelo general, em seu perfil no Twitter.
Na decisão, o relator afirmou que o monopólio da titularidade da ação penal pública pertence ao Ministério Público (MP), não cabendo ao Poder Judiciário ordenar o oferecimento de acusações penais pelo MP, “pois tais providências importariam não só em clara ofensa a uma das mais expressivas funções institucionais do Ministério Público, a quem se conferiu, em sede de persecutio criminis, o monopólio constitucional do poder de acusar, sempre que se tratar de ilícitos perseguíveis mediante ação penal de iniciativa pública, mas, também, em vulneração explícita ao princípio acusatório, que tem no dogma da separação entre as funções de julgar e de acusar uma de suas projeções mais eloquentes”.
O ministro Celso de Mello também fez considerações quanto ao conteúdo da nota elaborada pelo ministro de Estado, que falava de “consequências imprevisíveis” pela eventual apreensão de celular do presidente da República. “O pronunciamento veiculou declaração impregnada de insólito (e inadmissível) conteúdo admonitório claramente infringente do princípio da separação de poderes”. Nesse sentido, o decano ressaltou que o respeito à Constituição e às leis da República “representa limite inultrapassável a que se devem submeter os agentes do Estado, qualquer que seja o estamento a que pertençam, eis que, no contexto do constitucionalismo democrático e republicano, ninguém – absolutamente ninguém – está acima da autoridade da Lei Fundamental do Estado”.
“A nossa própria experiência histórica revela-nos – e também nos adverte – que insurgências de natureza pretoriana culminam por afetar e minimizar a legitimidade do poder civil e fragilizar as instituições democráticas, ao mesmo tempo em que desrespeitam a autoridade suprema da Constituição e das leis da República e agridem o regime das liberdades fundamentais, especialmente quando promovem a interdição do dissenso!”, completou o decano.
Notícia de fato
Na decisão, o ministro esclareceu ainda que o procurador-geral, ao tomar conhecimento dos fatos descritos na Petição, instaurou Notícia de Fato no âmbito da Procuradoria-Geral da República, para averiguar o caso e adotar as providências que entender pertinentes, seja no que se refere à suposta prática de crimes comuns, seja no que concerne ao alegado cometimento de crime de responsabilidade. 
EH