terça-feira, 30 de junho de 2020

Biodiesel deve elevar demanda por soja no mercado interno brasileiro, diz Cepea


Biodiesel deve elevar demanda por soja no mercado interno ...Biodiesel deve elevar demanda por soja no mercado interno ...

Segundo a entidade, muitas unidades de processamento estão com estoques baixos e devem ter dificuldades para comprar o grão
A demanda por óleo de soja voltou a crescer, especialmente para a produção de biodiesel, de acordo com pesquisas do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea). Vale lembrar que, nos últimos meses, indústrias de biodiesel vinham enfrentando dificuldades nas vendas, cenário que limitou o consumo de óleo de soja. 
Segundo a entidade, agora, muitas unidades estão com estoques baixos e, portanto, ativas nas compras do derivado. Indústrias processadoras, no entanto, tem estoque reduzido de óleo, devido a dificuldades na aquisição da soja em grão. 
“Esse cenário impulsionou os preços internos e o prêmio de exportação do derivado, que estão em patamares recorde. Quanto ao farelo de soja, uma parcela de compradores consultados pelo Cepea está abastecida para o consumo de 15 dias, aproximadamente, sem necessidade, portanto, de aquisição no curto prazo. Ainda assim, os preços reagiram em algumas regiões, diante da retração das indústrias em comercializar grandes volumes.”
Por Canal Rural

A SOJA


A Soja

A origem do grão


Grão-de-bico – Wikipédia, a enciclopédia livre
A primeira referência à soja como alimento data de mais de 5.000 anos. O grão foi citado e descrito pelo imperador chinês Shen-nung, considerado o “pai” da agricultura chinesa, que deu início ao cultivo de grãos como alternativa ao abate de animais.
Um dos principais indicativos que atestam a importância cultural e nutricional da soja para os chineses é o fato de que já nos anos 200 antes de Cristo (a.C.) o grão era a matéria-prima essencial para a produção do tofu (leite de soja coalhado), tendo representado por milhares de anos a proteína vegetal, o leite, o queijo, o pão e o óleo para os chineses. Além disso, a soja era uma espécie de moeda, porque era vendida à vista ou trocada por outras mercadorias.
A soja de cinco milênios atrás difere muito da soja que conhecemos hoje: eram plantas rasteiras que se desenvolviam ao longo de rios e lagos – uma espécie de soja selvagem. O processo de “domesticação” da soja ocorreu no século XI a.C., a partir de cruzamentos naturais feitos por cientistas chineses. Neste momento, a soja era encontrada principalmente na região oriental do Norte da China, onde se cultivava trigo de inverno.
A partir daí, a soja começa a ser introduzida no Sul da China, indo para a Coréia, o Japão e outros países do atual Sudeste da Ásia. Registros históricos indicam que a expansão da cultura da soja foi lenta: teria chegado à Coréia e desta ao Japão no século III depois de Cristo (d.C.) – ficando até então restrita à China. No Ocidente, o grão surge no final do século XV e início do século XVI, época das chamadas grandes navegações europeias.
A adoção da soja como alimento é lenta no Ocidente. No século XVIII, pesquisadores europeus começam os estudos com brotos de soja como matéria-prima para a produção de óleo e nutriente animal. O cultivo comercial se inicia nos primeiros anos do século XX nos Estados Unidos, e na segunda década do século XX o teor de óleo e proteína do grão passam a chamar a atenção das indústrias mundiais.
Foi após o final da Primeira Guerra Mundial, em 1919, que o grão de soja se torna um item de comércio exterior importante. Pode-se considerar o ano de 1921, quando é fundada a American Soybean Association (ASA), como o marco da consolidação da cadeia produtiva da soja em esfera mundial.

A chegada no Brasil

Embora haja registros históricos que apontam para cultivos experimentais de soja na Bahia já em 1882, a introdução da soja no Brasil tem o ano de 1901 como marco principal: é quando começam os cultivos na Estação Agropecuária de Campinas e a distribuição de sementes para produtores paulistas. O grão começa a ser mais facilmente encontrado no País a partir da intensificação da migração japonesa, nos anos 1908. Em 1914, é oficialmente introduzida no Rio Grande do Sul – estado que apresenta condições climáticas similares às das regiões produtoras nos Estados Unidos (origem dos primeiros cultivares, até 1975).
A expansão da soja no Brasil começa mesmo nos anos 1970, quando a indústria de óleo começa a ser ampliada. O aumento da demanda internacional pelo grão é outro fator que contribui para o início dos trabalhos comerciais e em grande escala da sojicultura.
A ampliação dos plantios de soja no Brasil sempre esteve associada ao desenvolvimento rápido de tecnologias e pesquisas focadas no atendimento da demanda externa. Tanto que na década de 70 a soja já era a principal cultura do agronegócio nacional: a produção havia passado do 1,5 milhão de toneladas em 1970 para mais de 15 milhões de toneladas em 1979. Importante notar que essa ampliação desde esse início esteve intrinsecamente ligada aos investimentos no aumento de produtividade, e não necessariamente de área (que de 1,3 milhão de hectares passou para 8,8 milhões de hectares na década). Os índices de produtividade nesse período saíram do patamar de 1,14 t/ha para 1,73 t/ha.
Um dos importantes agentes desse processo de evolução da sojicultura brasileira foi a Embrapa, que tem desenvolvido desde esse período novas cultivares adaptadas às condições climáticas das regiões produtores, como o Centro-Oeste. A Embrapa Soja foi criada em 1975, e a partir da década de 90 várias agências de pesquisa começam a surgir para atuar no segmento.
A introdução da soja para além dos estados da região Sul só foi possível devido ao desenvolvimento de cultivares adaptadas ao clima mais quente. A adoção da técnica do plantio direto também contribuiu para a inserção do grão na agricultura das regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte. O fato de que a soja permite a fixação no solo de nutrientes essenciais para o plantio de outras culturas, como o feijão e o milho, foi um aspecto positivo para sua expansão no Brasil, pois permitiu a adoção de uma entressafra produtiva.
O desenvolvimento de cultivares tolerantes a herbicidas chega ao Brasil em 1995, quando o Governo Federal aprova a Lei de Biossegurança, permitindo então o cultivo de plantas de soja transgênicas em caráter experimental. A lei é atualizada em 2005, regulamentando definitivamente o plantio e a comercialização de cultivares transgênicas no Brasil.
Esse processo de consolidação da sojicultura no País foi fundamental para o desenvolvimento de toda uma cadeia produtiva, incluindo investimentos privados e públicos em estruturas de armazenagem, unidades de processamento do grão e modais para transporte e exportação da soja e seus derivados. Além disso, a soja brasileira permitiu uma maior viabilidade comercial para a atividade pecuária, devido ao fato de que se trata de uma matéria-prima estratégica para a produção de ração animal para gado bovino, suíno e aves.
Outra consequência positiva da sojicultura no Brasil foi o processo de desenvolvimento urbano dos municípios ligados à cultura, principalmente nos estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste do País.
Saiba mais sobre a produção da soja no site da Embrapa: CLIQUE AQUI
É essa história que registramos dia a dia aqui neste site. Acompanhe e participe!

Uso da Soja

A cultura da soja proporcionou uma grande revolução alimentar. Hoje não existe nenhuma outra proteína de origem vegetal com melhor custo benefício para a produção de carnes, ovos, leites e derivados do que soja. A demanda por proteína animal tem crescido substancialmente nas últimas décadas e seguirá crescendo, principalmente, graças à melhoria de renda das pessoas nos países asiáticos. Portanto, além de garantir proteína animal em grandes quantidade e preços acessíveis aos brasileiros, a soja também é importante para a segurança alimentar de muitas outras nações.
Mas não para por aí. A soja está presente quando se come um ovo frito, uma mandioquinha e batata fritas, já que a maior parte do óleo vegetal no país vem da soja. Deste mesmo óleo vegetal, tem saído mais de 70% da matéria prima para produzir o biodiesel brasileiro, hoje em mistura de 10% no diesel nacional, reduzindo as emissões de gases do efeito estufa. A soja também dá origem a diversos produtos para consumo de pessoas vegetarianas ou com intolerância a lactose, inclusive lactantes, bem como a produto de tratamento hormonal. A oleaginosa ainda está presente em maquiagens, tintas e até nos colchões de espumas através de um polímero (poliol).
Geralmente, pensamos na soja como alimento ou matéria-prima para derivados, como óleo e farelo. Mas o grão tem inúmeros outros usos. Além do grão como alimento funcional, a soja é utilizada para a produção de produtos como chocolate, temperos prontos e massas. Derivados de carne também costumam conter soja em sua composição, assim como misturas para bebidas, papinhas para bebês e muitos alimentos dietéticos.
Do óleo extraído do grão (aproximadamente 15% da produção de soja em grão são destinados à fabricação de óleo), são produzidos óleo de cozinha, tempero de saladas, margarinas, gordura vegetal e maionese. Do processo de obtenção do óleo refinado de soja, obtém-se a lecitina, um agente emulsificante (que “liga” a fase aquosa e oleosa dos materiais), muito usado para se produzir salsichas, maioneses, sorvetes, achocolatados, barras de cereais e produtos congelados.
Outro segmento de produtos alimentícios que aproveita a soja é o de bebidas prontas – leite e sucos de frutas à base de soja.
Indiretamente, sempre que comemos carnes estamos ingerindo soja. No Brasil, 80% do farelo de soja, junto com o milho, compõem a ração fabricada para a alimentação animal. É a transformação da proteína vegetal (grão) em proteína animal (grão mais carne).
Produtos feitos a base de soja são indicados a indivíduos com intolerância à lactose. Pesquisas associam o consumo da soja à diminuição de doenças cardiovasculares e à redução da incidência do enfarto e derrame cerebral. Seus antioxidantes ajudam no ganho de massa magra e contribuem para proteger o organismo do envelhecimento causado pelos danos celulares.
Durante a menopausa, a soja é considerada uma alternativa natural para a reposição hormonal. Além disso, o consumo em forma de grão ou farinha integral possibilita a absorção dos elementos bioativos importantes para as mulheres.
Indústrias de diferentes setores utilizam soja como matéria-prima em seus processos de produção. Exemplo: indústrias de cosméticos, farmacêutica, veterinária, de vernizes tintas e de plásticos. A soja também é muito usada pela indústria de adesivos e nutrientes, adubos, formulador de espumas, fabricação de fibra, revestimento e papel emulsão de água para tintas.
Na história comercial mais recente, pela segurança e abundância em termos de oferta, o óleo de soja se tornou a principal matéria-prima para a produção do biodiesel, o combustível renovável que contribui para reduzir a emissão de gases poluentes no meio ambiente. O biodiesel é composto por diesel de petróleo e óleo extraído de várias oleaginosas. O óleo de soja representa mais de 80% da demanda total da fabricação de biodiesel no Brasil.
O Brasil é o segundo país na produção e processamento mundial de soja, sendo também o segundo maior exportador de grão, óleo e farelo de soja. Estima-se que a cadeia produtiva da soja reúna no País mais de 243 mil produtores, e um mercado de 1,4 milhões de empregos. Atualmente, 70% da produção de grão, óleo e farelo de soja são exportados. Em Mato Grosso, a participação da soja na economia estadual é ainda maior: em 2011, o grão respondeu por 43% do Valor Bruto da Produção (VBP) estadual, sendo uma das principais forças motrizes do desenvolvimento mato-grossense.
APROSOJA BRASIL

As notícias que você precisa saber agora para começar bem a terça-feira


MERCADO


Preço do boi China a R$ 226, negociações lentas para o milho e soja e dados do USDA estão entre as informações importantes de hoje

Por Felipe Leon, com agências de notícias

  • Abertura dos mercados: investidores aguardam dados de mercado de trabalho nos EUA
  • Boi: preço de animais padrão China atinge R$ 226 em São Paulo, diz Safras
  • Milho: com negociação lenta no mercado interno, lotes para exportação dominam, apesar de recuo do dólar
    • Soja: mercado lento no aguardo de dados do USDA de área plantada nos EUA
    • Café: risco climático e melhora no otimismo com retomada da economia levam preços em Nova Iorque aos maiores patamares em um mês
    Agenda:
    • Deral: dados de desenvolvimento das lavouras do Paraná
    • USDA: relatório de área plantada de soja, milho e algodão dos EUA em 2020
    • USDA: levantamento de estoques trimestrais de soja, milho e trigo em 1º de junho nos EUA
    Abertura dos mercados: investidores aguardam dados de mercado de trabalho nos EUA
    Com os investidores no aguardo de dados de mercado de trabalho nos EUA a serem divulgados ainda nesta semana, os mercados operam com variações leves. Por volta das 7h39 (horário de Brasília) as bolsas europeias operam com ligeiro viés de alta, enquanto que os futuros das bolsas americanas operam estáveis. O dólar tem alta consistente em relação aos pares principais e leve alta ante moedas emergentes.
    Essa configuração sinaliza abertura um pouco pressionada para a moeda brasileira. No Brasil, dados fiscais e de desemprego são destaques hoje e podem trazer volatilidade adicional ao mercado de câmbio.
    Boi: preço de animais padrão China atinge R$ 226 em São Paulo, diz Safras
    Os animais destinados ao mercado chinês estão sendo negociados por até R$ 226 a prazo, de acordo com levantamento da Safras & Mercado.
    Como de costume, o início da semana é marcado por baixa liquidez, porém, o cenário de preços firmes e com viés de alta, em decorrência da oferta restrita e escalas encurtadas permanece, segundo análise da Agrifatto Consultoria.
    Milho: com negociação lenta no mercado interno, lotes para exportação dominam, apesar de recuo do dólar
    De acordo com a Agrifatto Consultoria, a colheita inicial tem atendido comercialização antecipada do milho, de forma que a segunda safra ainda não abastece o mercado interno e não pressiona as cotação. Segundo o Estadão Conteúdo, apesar do recuo do dólar ontem, dia 29, os lotes destinados à exportação dominaram as negociações do cereal.
    Soja: mercado lento no aguardo de dados do USDA de área plantada nos EUA 
    No exterior, o foco dos investidores está concentrado nas divulgações previstas para hoje do Departamento de Agricultura dos EUA (USDA), com dados de área plantada e estoques trimestrais. Segundo levantamento da Agrifatto Consultoria, o mercado projeta um aumento de cerca de 500 mil hectares de área plantada de soja, e que um número maior que esse pode pressionar negativamente os preços.
    Já a ARC Mercosul informa expectativa de mercado para aumento de 800 mil hectares, com redução da mesma magnitude na área de milho.
    Café: risco climático e melhora no otimismo com retomada da economia levam preços em Nova York aos maiores patamares em um mês
    O risco de geada em regiões produtoras no Brasil com a chegada de uma massa de ar polar e a melhora do otimismo com a retomada da economia global impulsionaram as cotações na bolsa de Nova York. A Safras & Mercado reportou volume movimentado e vendas concentradas na safra nova no mercado físico brasileiro, sendo que a alta no exterior favoreceu a entrada de produtores que aproveitaram para negociar melhores valores que os vistos nas últimas semanas.
  • canalrural.com.br

Veja a atualização diária das medidas de combate pelo GDF



Iges-DF faz compra emergencial; DF é avaliado como ótimo em ranking internacional de transparência; GDF decreta estado de calamidade pública

Conteúdo atualizado às 8h38 de terça-feira (30)
   

Contratação emergencial
Vai até as 23h59 desta terça-feira (30) o prazo para empresas participarem da contratação emergencial de fornecedores de medicamentos injetáveis com foco no atendimento de pacientes com Covid-19 internados nas unidades do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do DF (Iges-DF). A meta é garantir o abastecimento desses itens pelos próximos seis meses. A aquisição é referente a medicamentos essenciais para a intubação – como sedativos, analgésicos e outros insumos para controlar a pressão sanguínea em estado hipotensivo agudo, manutenção da estabilidade dos pacientes e coadjuvante no tratamento da parada cardíaca e hipotensão profunda.

DF ganha avaliação máxima em transparência
O Distrito Federal foi avaliado como “ótimo” em relação à transparência dada às contratações emergenciais realizadas no combate ao novo coronavírus, ocupando o segundo lugar em frente aos estados brasileiros. O Ranking Transparência Internacional/Brasil analisou todo o cenário nacional, focando em portais oficiais e criados pelos governos a fim de prestar informações sobre as ações realizadas no combate à Covid-19. No caso da capital, a avaliação foi focada no Portal Covid-19, que é gerido pela Controladoria-Geral do DF.
Estado de calamidade pública
Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de segunda-feira (29) trouxe a publicação do Decreto nº 40.924, que declarou estado de calamidade pública em toda capital, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus. A medida foi adotada para que o Executivo local possa pleitear, junto ao governo federal, recursos provenientes do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil.
 Para saber mais sobre outras medidas adotadas pelo GDF no combate à Covid-19, basta clicar no banner abaixo. 
     AGÊNCIA BRASÍLIA 

Ministro suspende trâmite de ações que discutem correção monetária de créditos trabalhistas



Para Gilmar Mendes, o momento exige “grandeza para se buscarem soluções viáveis do ponto de vista jurídico, político e econômico".
29/06/2020 11h40 - Atualizado há
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da tramitação de todos os processos no âmbito da Justiça do Trabalho em que se discutam se os valores devidos deverão ser corrigidos pela Taxa Referencial (TR) ou pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
O ministro deferiu medida liminar nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, ajuizadas, respectivamente, pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e pela Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação (Contic) e outras duas entidades de classe. A decisão do relator deverá ser submetida a referendo do Plenário, em data a ser definida.
Entre os motivos considerados pelo relator para o deferimento da medida estão a crise decorrente do estado de calamidade pública decretado em razão da pandemia da Covid-19, a iminência de decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para suspender o atual índice (a TR) e o início do recesso do Judiciário.
Insegurança jurídica
As entidades pedem que seja declarada a constitucionalidade dos artigos 879, parágrafo 7º, e 899, parágrafo 1º, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), alterados pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), e o artigo 39, caput e parágrafo 1º, da Lei de Desindexação da Economia (Lei 8.177/1991). Requerem ainda que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) se abstenham de alterar a Tabela de Atualização das Dívidas Trabalhistas, mantendo a aplicação da TR.
Segundo as confederações, há um "grave quadro de insegurança jurídica", com perspectiva de agravamento em razão do posicionamento adotado pelo TST, que, "sistematicamente”, tem determinado a substituição da TR pelo IPCA. As entidades sustentam que já há maioria no pleno do TST pela declaração da inconstitucionalidade da TR na correção de dívidas trabalhistas e que a mudança no índice de correção resultará no enriquecimento sem causa do credor trabalhista e no endividamento, “também sem causa”, do devedor, sobretudo diante do estado de emergência social e econômica.
Quadro de guerra
Ao deferir os pedidos de tutela de urgência, o relator destacou o papel fundamental da Justiça do Trabalho no atual cenário de pandemia, com a estimulação de soluções consensuais e decisões judiciais. Para Gilmar Mendes, as consequências socioeconômicas dessa situação "se assemelham a um quadro de guerra e devem ser enfrentadas com desprendimento, altivez e coragem, sob pena de desaguarmos em quadro de convulsão social". Diante da magnitude da crise, o ministro entende que a escolha do índice de correção de débitos trabalhistas ganha ainda mais importância, visando à garantia do princípio da segurança jurídica.
Segundo o relator, o momento exige “grandeza para se buscarem soluções viáveis do ponto de vista jurídico, político e econômico". Ele lembrou decisões tomadas por ele como relator do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1247402 e da Reclamação (Rcl) 37314, que tratam do mesmo tema, no sentido de que as decisões da Justiça do Trabalho que afastam a aplicação da TR como índice de correção monetária descumprem precedentes do STF nas ADIs 4425 e 4357. Acrescentou ainda que a matéria não se enquadra no Tema 810 da repercussão geral, em que se discute a aplicação da Lei 11.960/2009 para a correção monetária das condenações contra a Fazenda Pública antes da expedição de precatório.
Apensamento
O relator determinou o apensamento das ADCs 58 e 59 e da ADI 6021 à Ação Direta de Inconstitucionalidade 5867, para tramitação simultânea e julgamento conjunto. Todas as ações se referem à constitucionalidade dos artigos 879 e 899 da CLT, na redação dada pela Reforma Trabalhista. Também admitiu o ingresso de outras associações de classe como interessadas no julgamento das ações (amici curiae).
AR/CR//CF

Barroso convoca audiência pública sobre situação ambiental do Brasil



Para o ministro, relator da ação em que partidos apontam omissão do governo federal, “proteção é dever, e não opção política”.
29/06/2020 15h33 - Atualizado há
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou audiência pública para os dias 21 e 22/9, a fim de que integrantes do governo, entidades de proteção ambiental, especialistas e outros interessados contribuam para um “relato oficial objetivo” sobre o quadro ambiental no Brasil. Ele afirmou, em decisão assinada neste domingo (28), que a proteção ambiental é um dever constitucional do governo federal, e não uma opção política.
Omissão
A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 60, apresentada ao STF por quatro partidos de oposição – Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Rede Sustentabilidade. Eles apontam omissão do governo federal por não adotar providências para o funcionamento do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima), que teria sido indevidamente paralisado em 2019 e 2020, bem como diversas outras ações e omissões na área ambiental.
Conforme os partidos, a União não tem observado a Constituição em suas ações. Eles relataram ao STF, por exemplo, que dos R$ 8 milhões previstos no Orçamento para fomento de projetos de mitigação a emergências climáticas, foram utilizados apenas R$ 718 mil. E R$ 543 milhões deixaram de ser repassados ao BNDES para projetos ambientais. O pedido é, entre outros, para que o Supremo reconheça a omissão e obrigue a União a tomar providências para retomada do Fundo Clima.
Compromissos internacionais
“São graves as consequências econômicas e sociais advindas de políticas ambientais que descumprem compromissos internacionais assumidos pelo Brasil”, ressaltou o ministro. Segundo ele, o quadro descrito na petição inicial da ação, se confirmado, “revela a existência de um estado de coisas inconstitucional em matéria ambiental, a exigir providências de natureza estrutural”.
Ao analisar a ação dos partidos, o ministro Barroso citou levantamentos negativos sobre a situação da Amazônia e destacou que, a partir de 2004, o governo federal começou a adotar ações para reduzir o desmatamento. Mas, segundo os dados, em 2013 a política ambiental “começou a dar sinais de arrefecimento e o desmatamento voltou a subir.”
Conforme o ministro, a situação agravou-se em 2019, com o avanço das queimadas e das invasões de terras indígenas e de unidades de conversação “em proporções alarmantes”. “Os danos causados ao meio ambiente comprometem a biodiversidade, a fauna e a flora, que representam enorme potencial econômico e um diferencial para o país. Minam a credibilidade do Brasil internacionalmente, prejudicando a sua capacidade de captação de recursos para o combate ao desmatamento e para a redução de gases de efeitos estufa”, ressaltou o ministro na decisão.
Barroso classificou ainda como “graves” notícias de perseguição a agentes de fiscalização ambiental no cumprimento de suas funções. Segundo essas notícias, agentes que reprimiram mineração e desmatamento ilegais foram afastados de seus cargos.
Escolhido por sorteio como relator do pedido dos partidos de oposição, Barroso estudou a Amazônia no fim de 2019 e apresentaria um amplo estudo sobre o tema em abril deste ano em Kyoto, no Japão. O evento, porém, foi cancelado por conta da pandemia do Covid-19. O artigo foi recentemente publicado em revista acadêmica.
GMB//CF
  • Processo relacionado: ADO 60

  • STF

STF vai discutir necessidade de lei complementar para cobrança da diferença de alíquotas do ICMS



29/06/2020 16h46 - Atualizado há
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu analisar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1237351, em que se discute se a instituição de Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS) nas operações interestaduais envolvendo consumidores finais exige edição de lei complementar para disciplinar o tema. Por unanimidade, os ministros consideraram que a matéria constitucional tem repercussão geral (Tema 1093). 
O Difal foi acrescentado à Constituição Federal (artigo 155, parágrafo 2º, incisos VII e VIII) pela Emenda Constitucional 87/2015. Entre outros pontos, os dispositivos estabelecem a adoção da alíquota interestadual nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro estado. A regra prevê que caberá ao estado do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS.
Exigência de lei complementar
O recurso foi interposto pela empresa MadeiraMadeira Comércio Eletrônico S/A e outras contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que entendeu que a cobrança do diferencial não está condicionada à regulamentação por de lei complementar. As empresas alegam que a cobrança cria nova possibilidade de incidência do tributo, o que exigiria a edição de lei complementar, sob pena de desrespeito à Constituição Federal (artigos 146, incisos I e III, alínea “a”, e 155, inciso XII, parágrafo 2º, alíneas “a”, “c”, “d” e “i”).
Ainda de acordo com as empresas, devem ser observadas as regras tributárias constitucionais e a disciplina sobre conflitos de competência entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios em matéria tributária. No recurso, elas citam a decisão do STF no RE 439796 sobre a inviabilidade da cobrança do ICMS na importação por contribuinte não habitual, autorizada pela Emenda Constitucional 33/2001, antes da edição da lei complementar.
Ausência de nova regra de incidência
O Distrito Federal, ao se manifestar nos autos, sustenta que o diferencial de alíquota não representa nova regra de incidência do imposto e que a questão trata de critério de repartição da receita, a fim de impedir distorção na arrecadação.
Repercussão geral reconhecida
O relator do ARE, ministro Marco Aurélio, considerou que a discussão apresenta matéria constitucional e, por isso, deve ser julgada pelo Supremo. Ele se pronunciou pela presença de repercussão geral do tema, determinando a inserção do processo no Plenário Virtual e também a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR). O voto do relator foi acompanhado por unanimidade.
EC/AS//CF

PSB questiona norma que desobriga adaptação de prova física em concurso a candidatos com deficiência


29/06/2020 18h19 - Atualizado há

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) questiona, no Supremo Tribunal Federal, a validade do Decreto 9.546/2018, que desobriga os editais de concursos públicos federais a estipularem adaptações necessárias aos candidatos com deficiência durante a realização de provas física, e estabelece critérios iguais de aprovação para todos os candidatos. O tema é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6476, distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.
A antiga da norma (Decreto 9.508/2018) reservava às pessoas com deficiência percentual dos cargos e dos empregos públicos oferecidos em concursos públicos e processos seletivos da administração pública federal. Segundo o PSB, a redação originária tinha caráter inclusivo e garantidor dos direitos fundamentais, mas a alteração trazida pelo decreto posterior disciplinou de forma inconstitucional a avaliação de pessoas com deficiência, dificultando e até mesmo impossibilitando seu ingresso no serviço público federal.
O partido sustenta que a alteração esvazia uma das garantias mais relevantes conquistadas pelos cidadãos com deficiência nos últimos anos, que é a reserva mínima de 5% das vagas para provimento dos cargos federais, prevista no próprio Decreto 9. 508/2018. A medida, segundo o PSB, afronta ao princípio da igualdade de oportunidades nos concursos públicos e caracteriza um retrocesso em relação à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo incorporado à Constituição Federal. “É manifestamente ilógico exigir de um candidato com deficiência física um desempenho físico equiparável ao de candidato sem deficiência”, argumenta.
EC/AS//CF