domingo, 28 de junho de 2020

EUA afirmam que Huawei está perdendo contratos de 5G no mundo

MUNDO
O governo dos EUA afirmou que a chinesa Huawei tem perdido contratos de fornecimento de 5G ao redor do mundo.
“A maré está se voltando contra a Huawei à medida em que cidadãos de todo o mundo estão acordando para o perigo do estado de vigilância do Partido Comunista Chinês. Os acordos da Huawei com operadoras de telecomunicações em todo o mundo estão evaporando porque os países estão permitindo apenas fornecedores confiáveis em suas redes 5G”, disse o secretário de Estado dos EUA, Mike Pompeo, em comunicado.
De acordo com a agência de notícias “Bloomberg”, a campanha norte-americana contra a Huawei tem surtido efeito. O Reino Unido reavalia a escolha da chinesa enquanto operadoras na Dinamarca e Cingapura optaram por outros provedores para suas redes de telecomunicações.
A nota do secretário informa também que a República Tcheca, Polônia, Suécia, Estônia, Romênia, Letônia e Grécia concordaram em usar a Ericsson em vez da Huawei para desenvolverem a infraestrutura 5G.  Além disso, Pompeo citou que a Telefónica Deutschland. controladora da Vivo (VIVT4) no Brasil, “estará sem equipamentos de fornecedores não confiáveis”.

Segunda a agência, a China tem causada consternação em nos países ao redor do mundo devido à sua postura sobre Hong Kong e a pandemia de novo coronavírus (covid-19).

EUA permitem empresas trabalharem com Huawei em padrões 5G

O Departamento de Comércio dos EUA anunciou em meados de junho a permissão das empresas norte-americanas de trabalharem com a chinesa Huawei para desenvolverem padrões de rede 5G.
A liberação “será uma ajuda significativa para as empresas dos EUA manterem a liderança em grupos padrões internacionais sem afetar os objetivos do governo em relação à Huawei, disse à agência de notícias “Reuters”, o advogado comercial de Washington, Kevin Wolf.
Em maio do ano passado, o presidente dos EUA Donald Trump acusou a empresa chinesa de espionagem. E, afirmou que as companhias norte-americanas estavam proibidas de utilizar equipamentos de telecomunicações de empresas que o governo considerasse uma ameaça a segurança do país. Portanto, a Huawei fazia parte dessa lista.


Governo do DF nega colapso na saúde

SAÚDE DF 


O Jornal Nacional questionou o governo do Distrito Federal sobre o áudio revelado por O Antagonista em que o médico Lucas Seixas, cirurgião-geral do Hospital de Base, afirmou que se esgotaram as vagas nos hospitais da capital federal para pacientes com Covid-19.
Segundo a Secretaria de Saúde, até as 17h05 deste sábado, o Hospital de Base tinha 66 leitos com suporte de ventilação mecânica para pacientes com a doença. Desse total, 59 estavam ocupados, ou seja, 89%. 


Em toda a rede pública, 60,4% dos leitos estão ocupados. Já nos hospitais privados, são 219 leitos, sendo que 180 (85,84%) já estão com pacientes internados.


Fonte: O Antagonista 

sábado, 27 de junho de 2020

Força aérea dos EUA intercepta quatro aeronaves russas perto do Alasca

MUNDO
Imagem de vídeo mostra aeronave de reconhecimento russa Tu-142 vista perto do Alasca no sábado (27) — Foto: Handout/Norad/AFP
A força aérea americana interceptou neste sábado (27) quatro aviões de reconhecimento russos Tu-142 a 120 km do Alasca, informou o comando de segurança aérea dos Estados Unidos e do Canadá (Norad).
Caças F-22 "interceptaram quatro aviões de reconhecimento russos Tu-142 que entraram na Zona de Identificação de Defesa Aérea (ADIZ) do Alasca em 27 de junho", destacou o Norad em um comunicado.
A ADIZ é uma área na qual o tráfego aéreo é monitorado pelo exército de um ou de mais países para além de seu espaço aéreo nacional, para proporcionar tempo de reação adicional em caso de manobra hostil.
Os Estados Unidos estabeleceram quatro, mas outros 12 países também criaram as suas.
A do Alasca se estende a aproximadamente 320 km da costa.
"Os Tu-142 se aproximaram a 65 milhas náuticas (120 km) das ilhas Aleutianas do sul do Alasca e ficaram na Adiz durante quase oito horas", informou o Norad, destacando que as aeronaves russas tinham entrado no espaço aéreo americano.
Esta é a quarta vez este mês que os Estados Unidos interceptam aviões militares russos perto do Alasca.
Em 29 de maio, o Ministério da Defesa russo publicou imagens de dois bombardeiros B-1 americanos interceptados pela defesa aérea russa depois de sobrevoarem os mares Báltico e Negro, perto da Rússia.

AFP

MPF pede medida cautelar para garantir cumprimento do acordo de leniência firmado com J&F




FT Greenfield teme transferência da JBS para os EUA, o que pode dificultar a execução das dívidas
Arte retangular com traços verdes em vários tons escrito ft greenfield em verde escuro
Arte: Ascom/MPF
A Força-Tarefa Greenfield pediu à Justiça medida cautelar para assegurar que a J&F cumpra os termos do acordo de leniência assinado com o Ministério Público Federal (MPF) em junho de 2017. O conglomerado está em mora no cumprimento de várias das cláusulas acordadas, como a entrega dos relatórios de investigação interna e a execução de projetos sociais. Sobre esse pedido, os procuradores vinham solicitando à Justiça para tornar público o caso. A Justiça levantou o sigilo da discussão nesta segunda-feira (22), e marcou audiência para tratar dos requerimentos apresentados para 28 de julho. Até lá, a empresa deve se abster de praticar qualquer ato que altere ou que faça cair no vazio o objeto da medida pretendida.
O acordo de leniência, firmado em 2017, previa o pagamento de R$ 10,3 bilhões, em valor histórico, dos quais R$ 8 bilhões são distribuídos entre BNDES, União, Funcef, Petros e FGTS, e R$ 2,3 bilhões destinados à execução de projetos sociais, para reparação de danos sociais, em áreas temáticas apontadas no próprio documento. Além do ressarcimento, estavam previstos a realização de investigação interna em todas as empresas J&F, com a apresentação de relatórios e documentos ao MPF, e o aprimoramento dos programas de integridade e sistema de gestão antissuborno, além de auditoria anual.
No entanto, a FT alerta que o acordo não tem sido cumprido integralmente pela J&F. A holding ainda não iniciou a execução dos projetos sociais e tem postergado a entrega dos documentos e relatórios das investigações internas de suas empresas, já concluídos. Para a Greenfield, “a investigação interna de cada uma das empresas do conglomerado é essencial para a corroboração dos fatos já confessados e objeto do acordo e eventual descoberta de outros fatos que indiquem ilícitos criminais, instrumento fundamental ao fiel cumprimento da leniência”. Além disso, o Comitê de Supervisão Independente (CSI) do acordo de leniência também indicou a ausência de mais detalhes que permitam atestar o fiel cumprimento do programa de integridade pela colaboradora.
A FT argumenta que o descumprimento de parte das obrigações previstas no acordo pode levar à sua rescisão, com vencimento imediato de todas as obrigações pecuniárias e não pecuniárias previstas, responsabilizando-se inclusive (subsidiariamente) as entidades aderentes do acordo, como a empresa JBS. Nesse aspecto, há risco de a J&F criar embaraços e dificultar o pagamento das obrigações vencidas, se transferir sua sede ou ativos para o exterior. “A empresa tem criado injustificados embaraços ao cumprimento fiel e tempestivo do acordo de leniência, que podem inclusive chegar a, futuramente, frustrar o adimplemento de todas as reparações às entidades lesadas pelos delitos já confessados pela J&F”, explicam os procuradores.
O MPF pediu que a Justiça Federal determinasse medida cautelar impedindo a alteração no estatuto social de empresas do grupo, que pudesse resultar em cisão ou segregação de ativos ou operações internacionais. A FT quer também a proibição da mudança de sede, do Brasil para o exterior, das empresas que compõem o grupo econômico, bem como a abertura de capital fora do país. Tais medidas cautelares precisariam ser mantidas até o cumprimento total do acordo de leniência, quando então poderiam ser levantadas. A FT pediu ainda que houvesse comunicação imediata à Comissão de Valores Imobiliários (CVM) e que seja autorizada a cooperação internacional com o órgão correspondente à CVM nos Estados Unidos para garantir o cumprimento das proibições.
Acontecimentos pós-cautelar - Após o pedido da medida cautelar, houve audiência de conciliação, seguida de apresentação de proposta de aditamento pela J&F ao MPF. Posteriormente, foi celebrado o 4° aditamento ao acordo. A FT ressalta que havia a expectativa de que, a partir do aditamento, o conglomerado saldasse tão logo as pendências relacionadas à execução dos projetos sociais. Não foi o que ocorreu.
A empresa apresentou apenas informações sobre destinação de uma pequena parcela do total devido (menos de R$ 20 milhões) para o combate à covid-19. Ou seja, a J&F não informou aplicações de outras quantias nessa nem em outra temática, atestando os supostos esforços adicionais informados por ela quando firmado o aditamento. Para o MPF, a empresa permanece em mora em relação à execução de projetos sociais.
Na petição assinada pela FT Greenfield, os procuradores relatam que, no fim de maio, fatos novos e graves foram praticados pela J&F, demonstrando total desrespeito ao acordo de leniência e ao juízo. É que a holding comunicou a troca completa, abrupta e unilateral de todos os membros do Comitê de Supervisão Independente (CSI). O referido comitê é a principal garantia de cumprimento adequado do acordo. A medida não contou com qualquer comunicação prévia ao MPF. Pelo contrário, ocorreu exatamente após a FT relatar o descumprimento do acordo de leniência à Justiça e pedir as medidas cautelares contra a colaboradora, com base nos trabalhos do Comitê. Para a FT Greenfield foi uma clara represália aos membros do Comitê, em razão dos trabalhos de supervisão anteriormente realizados por eles.
Além de marcar a audiência, a Justiça determinou que a J&F apresente, até 23 de julho, relatório sobre o cumprimento das condições firmadas no acordo de leniência com o MPF. A FT Greenfield requereu ainda que a Justiça bloqueasse todos os títulos mobiliários titularizados pela J&F e demais empresas do mesmo grupo econômico que aderiram ao acordo ou estão listadas no anexo do acordo de leniência.

Íntegras
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Distrito Federal

Fundos de Pensão: FT Greenfield envia mais 3 denúncias apontando gestão temerária na Petros, Funcef e Previ





Foram detectados prejuízos milionários em razão do investimento no FIP Brasil Petróleo 1
Arte retangular com traços verdes em vários tons escrito ft greenfield em verde escuro
Arte: Ascom/MPF
A Força-Tarefa Greenfield enviou à Justiça federal, nessas quarta (24) e quinta-feira (25), três denúncias relacionadas a fraudes com recursos dos fundos de pensão Funcef, Petros e Previ. Os casos têm em comum o mesmo gargalo como destino do dinheiro dos investidores: a aquisição de cotas do Fundo de Investimento em Participações Brasil Petróleo 1 (FIP BP1). Treze ex-gestores dos fundos são acusados de praticarem gestão temerária. Os procuradores pedem, além da condenação dos denunciados, a reparação econômica e moral das vítimas no montante equivalente ao triplo dos prejuízos causados. No caso envolvendo a Funcef, são pedidos mais de R$ 307 milhões, em valores deste ano. Já nas ações relacionadas aos danos à Petros e à Previ, pedem R$ 278 milhões e R$209 milhões, respectivamente, a serem atualizados na taxa Selic de 2018 até a data do efetivo pagamento.

As investigações revelaram que, entre 2011 e 2016, os fundos de pensão decidiram adquirir participação acionária em “companhias brasileiras pertencentes à cadeia produtiva de suprimento de bens e serviços para a indústria de petróleo e gás, no Brasil”. Foi nesse contexto que ocorreu a adesão ao FIP Brasil Petróleo 1. Os investimentos do FIP, por sua vez, foram direcionados para as três companhias: Brasil Petróleo Participações (em que houve perda de 100% do valor aplicado), Deepflex e Poseidon.

A FT Greenfield relata que, ao aprovarem a aquisição das cotas do FIP BP1, os gestores dos fundos de pensão deixaram de ser diligentes, não respeitaram princípios de segurança e rentabilidade, nem normas internas dos fundos. Os procuradores sustentam que os acusados descumpriram o dever fiduciário para com os participantes investidores. Os riscos envolvidos nas aplicações foram marcados por análises deficientes. Para a FT, os investigados detinham “fora de qualquer dúvida razoável, qualificação e conhecimentos técnicos e práticos que permitiam observar, com clareza, a temeridade do investimento que realizaram”.

As peças enviadas à 10ª Vara de Justiça Federal demonstram que a Brasil Petróleo Participações e a Deepflex do Brasil foram constituídas com o único objetivo de propiciar um veículo para o investimento na companhia americana Deepflex Inc. Acontece que o regulamento do próprio FIP vedava aportes em empresas estrangeiras. Ou seja, as duas companhias brasileiras tinham a função de “legalizar” a manobra em benefício da indústria americana. “Havia, portanto, a intenção prévia de se remeter dinheiro irregularmente ao exterior, quer a título de investimento – não comprovado – ou por outro motivo escuso, uma vez que referidos valores desapareceram. Até prova em contrário, não houve efetivo investimento na empresa Deepflex Inc, que acabou incidindo em falência, praticamente, em situação de abandono, em razão de os sócios americanos terem cessado de nela investir, deixando enormes dívidas em aberto”, explicam os procuradores.
Já quanto à Poseidon – empresa nova no mercado de apoio marítimo – também foi verificada a falta de análise nos processos de precificação e de retorno das cinco embarcações adquiridas pela empresa. As entidades omitiram-se em produzir estudos envolvendo riscos, próprios de investimentos feitos por organizações desse tipo.
Tais fatos, além de revelarem o descumprimento dos princípios de segurança e de rentabilidade na administração de recursos de terceiros, indicam o exercício de uma gestão incauta, temerária e descomprometida, por parte dos diretores, gerentes e do corpo técnico dos fundos. Os representantes da entidade gozavam da necessária independência para decidir a favor ou contra os investimentos propostos, podendo e devendo avaliá-los com critérios e avaliação próprios, procedimento este não adotado”, conclui a FT Greenfield.

As denúncias aguardam recebimento e tramitam sob os números: 
10348464-52.2020.4.01.3400, 1034787-57.2020.4.01.3400, 1034854-22.2020.4.01.3400

Íntegras FIP BP Funcef , FIP BP PetrosFIP BP Previ
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Distrito Federal

Coca Cola suspende anúncios no Facebook e no Twitter e cobra políticas de combate a discursos de ódio





247 - A Coca-Cola anunciou no fim desta sexta-feira que vai interromper gloabalmente toda a sua publicidade paga em plataformas de mídia social como Facebook, Twitter e Instagram por pelo menos 30 dias. 
O diretor-executivo da empresa, James Quincey, afirmou que as redes sociais mostrem maior "transparência e responsabilidade" no combate a conteúdos que incitem o ódio.

Decisão da Coca-Cola foi tomada depois que a gigante americana Unilever, dona de centenas de marcas de alimentos, bebidas e produtos de limpeza e higiene pessoal, anunciar que suspenderá anúncios no Facebook e no Twitter nos EUA.
A ofensiva das empresas contra as redes sociais afetou principalmente o Facebook, cujas ações despencaram. Diferentemente do Twitter, o Facebook é mais resistente a medidas de moderação do conteúdo.

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Relator suspende bloqueio de verbas da saúde do Espírito Santo pela Justiça do Trabalho



Segundo o ministro Alexandre de Moraes, em análise preliminar, parece ter havido usurpação da competência do Legislativo para transferir recursos entre diversas categorias orçamentárias.
26/06/2020 17h01 - Atualizado há
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de decisões da Justiça do Trabalho em que foi determinado o bloqueio de verbas públicas oriundas do Fundo Estadual de Saúde (FES) em contas vinculadas a contratos de gestão ou termos de parceria para ações de saúde pública no Espírito Santo. O relator concedeu medida liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 664, ajuizada pelo governador do Espírito Santo, Renato Casagrande.
Para o ministro, em análise preliminar, os atos do Judiciário trabalhista parecem ter usurpado competência do Legislativo ao promover transferência de recursos de determinada categoria de programação orçamentária para outra. Além disso, retiraram do Executivo a possibilidade de fazer a correta aplicação do dinheiro público bloqueado, cuja finalidade está vinculada à promoção da saúde no estado.
O relator apontou que o bloqueio pode comprometer a eficiência da administração pública capixaba na prestação eficiente e contínua desse serviço público essencial à população, especialmente se considerada a grave situação de calamidade e emergência nos serviços de saúde pública em todo o país, em decorrência da pandemia da Covid-19.
Autorização legislativa
De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, não se admite o bloqueio indiscriminado de verbas públicas por meio de decisões judiciais, pois a Constituição Federal proíbe a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro sem prévia autorização legislativa. Essa medida é permitida apenas em casos que envolvem o pagamento de dívidas do Poder Público pelo sistema de precatórios, e o STF entende que é inconstitucional a ampliação dessas hipóteses.
Segundo o relator, enquanto não for reconhecida a ilegitimidade constitucional dos atos dos TRTs, há considerável probabilidade de permanecer o estado de grave inconstitucionalidade consistente na ofensa aos princípios analisados, com grandes prejuízos aos serviços e às ações de saúde pública no Espírito Santo.
RP/AS//CF

Ministro nega HC a suposto operador financeiro investigado na Operação Lava-Jato



Davi Arazi, que saiu do Brasil em 2016, teria criado offshore para depositar propinas decorrentes de superfaturamentos na Petrobras.
26/06/2020 18h23 - Atualizado há
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou incabível o Habeas Corpus (HC) 180274, em que a defesa de David Arazi, investigado na Operação Lava-Jato por supostamente ter disponibilizado uma offshore em seu nome na Suíça para depósito de propinas do ex-diretor de serviços da Petrobras Renato Duque, pedia a revogação da sua prisão preventiva. O dinheiro seria proveniente do superfaturamento da obra de ampliação da nova sede da Petrobras em Salvador (BA).
A custódia foi decretada em 2018 pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) e confirmada pelo Tribunal Regional Federal (TRF-4) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A medida, no entanto, não implementada, pois Arazi saiu do Brasil em 2016 para, segundo a defesa, firmar residência em Israel, seu país de origem.
Aposentadoria
No HC ao STF, a defesa alegava, entre outros pontos, que o retorno do acusado a Israel não seria indicativo de fuga, mas decorreria de sua aposentadoria das atividades exercidas no Brasil e de graves enfermidades que acometeram sua mãe. Argumentava ainda que a existência de contas bancárias no exterior não é motivo suficiente para justificar a prisão.
Risco à ordem pública
Segundo o ministro Marco Aurélio,no entanto, os fatos descritos nos autos sugerem a gravidade concreta dos delitos, em tese, perpetrados pelo grupo criminoso integrado por Arazi, que teria movimentado cerca de R$ 6,6 milhões. Ele observou que, de acordo com a Justiça Federal do Paraná, o acusado encerrou contas mantidas no exterior pouco antes de sua saída do Brasil e dissipou os valores que nelas haviam, “pagos como propina pela empreiteira Odebrecht”. A destinação final do dinheiro é até hoje desconhecida e, aparentemente, os valores ainda estão sob a guarda de David Arazi.
Na avaliação do relator, a reiteração criminosa, sobretudo durante as investigações, confere credibilidade ao risco concreto de novos delitos. A seu ver, também persiste a ameaça à ordem pública, requisito autorizador da custódia preventiva, independentemente do lapso temporal havido entre a prisão preventiva e o tempo do crime.
RP/CR//CF

Questionada lei do Maranhão que suspendeu pagamento de crédito consignado por 90 dias



26/06/2020 18h32 - Atualizado há
A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6475 contra a Lei estadual 11.274/2020 do Maranhão, que determinou a suspensão, por 90 dias, do pagamento de contratos de crédito consignado de servidores públicos estaduais e municipais e de empregados públicos e privados em decorrência da pandemia da Covid-19. O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski.
A norma também estabelece que, encerrado o estado de emergência pública, as instituições financeiras deverão oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas durante a suspensão, assegurado o parcelamento em no mínimo 12 meses. Afasta, ainda, a incidência de juros de mora, multa ou correção monetária sobre o valor das parcelas com vencimento a partir de 20/3/2020 até o encerramento do estado de emergência pública.
Para a Consif, que ajuizou outra ADI contra lei semelhante da Paraíba, a norma maranhense usurpa a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e política de crédito, viola o princípio da separação de Poderes e a iniciativa legislativa exclusiva do Executivo para dispor sobre a organização da Administração Pública e ofende as garantias constitucionais da irretroatividade das leis, entre outros pontos.
RP/CR//CF
Leia mais:

Confira os destaques da TV Justiça para o fim de semana



26/06/2020 19h41 - Atualizado há
Sexta (26)
20h30 - IluminurasEm homenagem aos 130 anos de nascimento de um dos principais representantes do Modernismo, o poeta Oswald de Andrade, o Iluminuras desta semana destaca o contexto histórico, aponta os artistas envolvidos, as características e as consequências do Modernismo e da Semana Nacional de Arte Moderna.
Reapresentações: 27/6, às 21h30; 28/6, às 22h30; 29/6, às 11h; 30/6, às 22h; 1º/7, às 10h e às 22h; e 2/7, às 21h.
21h - Repórter Justiça
Vinte e quatro dos cem maiores influenciadores digitais são brasileiros. Eles estão no Instagram, no YouTube e em outras redes sociais e servem de espelho para muitos seguidores. O Repórter Justiça desta semana vai falar sobre esse universo, que cresce cada vez mais.
Reapresentações: 27/6, às 4h e às 20h30; 28/6, às 18h30; 29/6, às 20h30; 30/6, às 9h30 e às 21h; 1º/7, às 13h30; e 2/7, às 12h.
Sábado (27)
7h30 - PlenáriasO programa vai mostrar o julgamento em que os ministros do STF decidiram que a redução de vencimentos de servidores para adequação de gastos com pessoal é inconstitucional. Outro destaque é a eleição, nesta quinta-feira (25), do ministro Luiz Fux para presidir a Corte e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no biênio 2020-2022.
Reapresentações: 27/6, às 17h30; 28/6, às 7h30 e às 14h30; 29/6, às 11h30; 30/6, às 7h; 1°/7, às 6h30; e 3/7, às 6h30.
13h30 - Meio Ambiente por Inteiro
O Meio Ambiente por Inteiro conversou com uma pesquisadora que encontrou uma maneira de substituir o isopor que usamos. Também descobrimos uma usina onde a eletricidade é gerada a partir de lixo e esgoto.
Reapresentações: 28/6, às 15h30; 29/6, às 10h30; 30/6, às 12h; 1º/7, às 22h30; 2/7, às 5h; e 3/7, às 9h.
Domingo(28)
21h30 - RefrãoA entrevistada desta semana é a dona da gargalhada mais famosa do Brasil e de Portugal. Fafá de Belém é conhecida como a cantora mais portuguesa das brasileiras. Este ano, ela comemora 45 anos de carreira de sucesso e revela o que vem fazendo durante o isolamento por causa da pandemia de coronavírus.
Reapresentações: 29/6, às 12h; 30/6, às 13h; 2/7, às 6h30;3/7, às 13h30; e 4/7, às 18h30.
STF