sexta-feira, 26 de junho de 2020

Para Ministério Público Federal, não cabe ao Estado prévia censura de conteúdo



Subprocurador-geral da República manifesta-se a favor de reclamação de empresa que foi obrigada a retirar vídeo de Natal de plataforma
Foto mostra o complexo de prédios da PGR em fim de tarde. os raios do sol refletem, amarelados, nos vitrais dos edifícios.
Foto: Antonio Augusto/Secom/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou, nesta quinta-feira (25), ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pelo provimento de reclamação feita pela Netflix Entretenimento Brasil, que questionou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que a obrigou a retirar do ar o vídeo Especial de Natal do Porta dos Fundos: A Primeira Tentação de Cristo. Para o subprocurador-geral da República José Elaeres, autor do parecer, não cabe ao Estado a prévia censura de conteúdo, diante da preponderância do direito à liberdade de expressão.
A empresa reclama de duas decisões: a que obrigou a inserir no início do episódio um aviso de gatilho (advertência); e a que proibiu a exibição do episódio e a condenou ao pagamento de danos morais coletivos. Argumenta que as decisões afrontam entendimentos firmados pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130 e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.404, na medida em que censuram conteúdo e impõem restrições à liberdade de programação, não previstas na Constituição Federal (arts. 5°, incisos IV e IX, e 220, caput e parágrafos).
Segundo o subprocurador-geral da República, no Estado brasileiro, laico, existe a nítida separação da religião e seus valores e crenças dos atos dele emanados. “Por conta disso, os seus órgãos e instituições devem agir com o máximo de neutralidade possível, sem decidir pelos indivíduos o que cada um pode conhecer, saber ou dizer, pelos mais variados meios”, explica. E acrescenta: “A liberdade de expressão possui status constitucional de princípio fundamental, estando indissociavelmente relacionada com a própria garantia do Estado Democrático de Direito”.
José Elaeres destaca que no julgamento da ADPF 130, cuja decisão foi no sentido de que a Lei de Imprensa não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, o STF reafirmou sua posição de que não cabe ao Estado, por qualquer dos seus órgãos, definir previamente o que pode e o que não pode ser dito por indivíduos, jornalistas ou artistas. “Ao julgar essa arguição, o Plenário do STF, durante os debates, utilizou o termo ‘liberdade de expressão’ em sentido amplo, abrangendo a liberdade de informação e também a liberdade de imprensa”, explica o subprocurador-geral.
Para ele, a liberdade de expressão visa a proteção de pensamentos, ideias, opiniões, crenças, realização de juízo de valor e críticas, bem como a possibilidade de garantir a participação dos cidadãos na vida coletiva. “A liberdade de pensamento conferida a cada ser humano está associada à própria autonomia que se reconhece ao indivíduo, como expressão de sua dignidade, garantindo-lhe a formação do seu juízo pessoal e o direito de opinar e criticar”, afirma.
Nesse sentido, cabe a cada usuário da plataforma de vídeo fazer a reflexão crítica dos produtos ali ofertados. “A empresa não obriga o usuário a assistir programação pré-definida. O que ela faz é possibilitar que atores produzam suas artes, na mais pura liberdade artística, garantindo que cada usuário escolha o conteúdo que deseja assistir a seu livre critério”, diz. Para o subprocurador-geral da República, a proibição de disponibilizar determinado filme na plataforma da empresa constitui censura não admitida pela Constituição Federal e tampouco por decisão da Suprema Corte, por ocasião do julgamento da ADPF 130.
José Elaeres ressalta também que a doutrina majoritária é no sentido de que a difusão de ideias, ainda que contrárias às religiões, deve ser respeitada por constituir elemento essencial à democracia, ressalvada apenas a prática da incitação ao ódio e ao cometimento de delitos. E, mesmo assim, desde que ocorra em face de indivíduos, não de ideias e instituições religiosas ou ideológicas, ou de determinado credo.
Programação – Sobre a alegação de ofensa à decisão na ADI 2.404, José Elaeres afirma que a decisão do TJRJ de exigir o aviso de gatilho acarreta prejuízo e censura à liberdade de programação da Netflix, visto que as informações/advertências já disponibilizadas na plataforma são suficientes para prevenir que determinados conteúdos sejam acessados por crianças e adolescentes. Ele destaca que o STF estabeleceu não haver horário ou conteúdo autorizado pelo Estado, mas horários meramente recomendados para determinados tipos de conteúdo que possam, de alguma forma, causar riscos à integridade de crianças e adolescentes.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
MPF

Supremo segue parecer do MPF e decide que é proibida expulsão de estrangeiro com filhos no Brasil





Para ministros, trecho do Estatuto do Estrangeiro não foi recepcionado pela CF; na sessão, foram eleitos os novos presidente e vice da Corte
Foto do pgr sentado em frente ao computador, participando da sessão do STF. ele está usando terno azul e capa preta por cima.
Foto: Leonardo Prado/Secom/MPF
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux e Rosa Weber foram eleitos na sessão desta quinta-feira (25) presidente e vice-presidente e vice-presidente da Corte, respectivamente. Após a eleição dos novos comandantes do STF para o biênio 2020/2022, que assumirão os postos a partir de setembro, o procurador-geral da República, Augusto Aras, saudou os novos eleitos. Em fala proferida em videoconferência a partir da PGR, destacou a capacidade e o profissionalismo dos magistrados. “O Ministério Público brasileiro deseja aos futuros presidente e vice-presidente desta Corte muita saúde e muita capacidade de compreender, na condução dos trabalhos, este momento em que temos uma calamidade pública que assola todo o país”, afirmou, ao salientar o papel do Supremo como instituição fonte de equilíbrio na democracia participativa.
Ainda na sessão desta quinta-feira, por unanimidade, o Plenário do STF rejeitou o Recurso Extraordinário 608.898, e decidiu ser vedada a expulsão de estrangeiro cujo filho brasileiro tenha sido reconhecido ou adotado posteriormente ao ato expulsório. Deve haver, no entanto, comprovação de que a criança esteja sob a guarda do genitor e seja dependente economicamente deste. A decisão, proferida na sessão desta quinta-feira (25), atende manifestação formulada em parecer pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Em manifestação enviada ao colegiado, o MPF defendeu a proteção do núcleo familiar e o interesse afetivo e econômico da criança. “A expulsão do recorrido resultaria em prejuízos não apenas no que concerne à questão econômica – dificuldade, por exemplo, de eventual cobrança de alimentos – mas no que se refere à assistência afetiva e moral, direito da criança”, destacou trecho do parecer.
Anteriormente regulamentada pelo Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980), a expulsão de estrangeiros passou a ser regida pela Lei de Migração Lei 13.445/2017. Nessa nova norma, não há previsão para que a medida seja adotada para pessoas não nacionais com filhos no Brasil. Levando isso em conta, ao julgar o caso, o relator da matéria, ministro Marco Aurélio, entendeu que o parágrafo primeiro do artigo 75 da Lei 6.815/1980 não foi recepcionado pela Constituição Federal.
Ao final, houve a fixação da seguinte tese: “O parágrafo primeiro do artigo 75 da Lei 6.815/1980 não foi recepcionado pela Constituição Federal, sendo vedada a expulsão de estrangeiro cujo filho brasileiro foi reconhecido ou adotado posteriormente ao fato ensejador do ato expulsório, uma vez comprovada estar a criança sob a guarda do estrangeiro e deste depender economicamente”.
ADI 3.976 – Também na sessão desta quinta-feira, a unanimidade do STF julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.976, ajuizada pela PGR, declarando a inconstitucionalidade do artigo 62 da Constituição do Estado de São Paulo, que restringia eleição para os cargos de direção do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em contrariedade ao estabelecido pela própria Constituição Federal (artigos 96, I, “a” e 99). Parte dos dispositivos questionados originariamente na ADI perdeu objeto em razão da revogação expressa do artigo 27, parágrafo 2º, do Regimento Interno do TJSP e do artigo 1º, parágrafo 1º, da Resolução 395/2007 daquela Corte.
Na decisão também foi declarada a não recepção pela Constituição Federal do artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) no sentido de não permitir interpretação segundo a qual apenas os desembargadores mais antigos possam concorrer aos cargos diretivos das cortes.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
MPF

quinta-feira, 25 de junho de 2020

STF elege ministros Luiz Fux e Rosa Weber para presidente e vice no biênio 2020-2022



A eleição foi realizada nesta quinta-feira, a fim de facilitar o processo de transição. A posse será em 10/9.
25/06/2020 16h39 - Atualizado há
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) elegeu, nesta quinta-feira (25), o ministro Luiz Fux para presidir a Corte e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no biênio 2020-2022. A ministra Rosa Weber foi eleita para assumir a Vice-Presidência do Tribunal.
De acordo com o Regimento Interno do STF, o Plenário deve eleger os novos dirigentes na segunda sessão ordinária do mês anterior ao do final do mandato do atual presidente. No entanto, em função da pandemia e para facilitar o processo de transição, a eleição foi antecipada. A posse está marcada para o dia 10 de setembro.
Homenagens
O atual presidente, ministro Dias Toffoli, em nome do Tribunal, saudou os ministros Luiz Fux e Rosa Weber e desejou sucesso na condução “da Corte constitucional que mais julga no mundo”.
Toffoli agradeceu particularmente ao ministro Luiz Fux, na condição de vice-presidente do Tribunal no último biênio, pelo auxílio em diversos ocasiões. “Com muita alegria, me socorreu e ajudou em tantas oportunidades na difícil função de exercer a presidência de um dos poderes da República Federativa do Brasil”, afirmou. Ao relembrar a trajetória de Fux, Toffoli destacou que o ministro percorreu todas as instâncias e os cargos possíveis para um juiz de carreira. “Sempre honrou a cadeira que ocupa”, disse.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, parabenizou os eleitos em nome do Ministério Público e desejou êxito à nova gestão na missão de manter o STF como “baluarte de equilíbrio em meio a tantas crises”. Aras destacou a competência, a experiência e a inteligência do ministro Luiz Fux e a firmeza e a segurança da ministra Rosa Weber em seus julgados, características necessárias à defesa da ordem jurídica e do sistema democrático.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz, destacou a carreira dos eleitos e seu comprometimento com a justiça e desejou serenidade na condução dos trabalhos.
Em nome da advocacia pública, o advogado-geral da União, José Levi do Amaral, desejou votos de saúde, realizações e sucesso à nova gestão e disse que os eleitos são vocacionados para os cargos. Também o defensor público-geral da União, Gabriel Faria Oliveira, afirmou a confiança na condução do Poder Judiciário pelos próximos dois anos por representantes “da máxima qualidade da magistratura brasileira”.
O decano da Corte, ministro Celso de Mello, ressaltou o valor, a competência, a qualificação profissional e as altas virtudes dos eleitos. “São eles os depositários da confiança irrestrita desta Corte Suprema, que tem plena consciência de que os eminentes ministros Luiz Fux e Rosa Weber saberão conduzir, no âmbito do Poder Judiciário, a nau do Estado, dirigindo-a com firmeza e segurança e com o permanente e incondicional respeito a Constituição Federal”, assinalou. Leia a íntegra da saudação do ministro Celso de Mello.
Eleitos
Os ministros Luiz Fux e Rosa Weber agradeceram os votos de sucesso. Em breve discurso do Plenário do Supremo, Fux se comprometeu a lutar intensamente para manter o STF no mais alto patamar das instituições brasileiras e se empenhar pela defesa dos valores republicanos, da democracia e da independência dos poderes.
Ministro Luiz Fux
Luiz Fux nasceu em 26 de abril de 1953 na cidade do Rio de Janeiro (RJ). É doutor em Direito Processual Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Foi ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2001 a 2011 e desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) de 1997 a 2001. Indicado pela ex-presidente Dilma Rousseff, é ministro do STF desde março de 2011 e presidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de fevereiro a agosto de 2018.
Integrante da Academia Brasileira de Letras Jurídicas, o ministro Luiz Fux é professor titular de Processo Civil da UERJ e autor de diversas obras de Direito Processual Civil e Constitucional.
Ministra Rosa Weber
Natural de Porto Alegre (RS), a ministra Rosa Weber graduou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) em 1971. Foi juíza do trabalho de 1981 a 1991 e integrou o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) de 1991 a 2006. Presidiu o TRT no biênio de 2001 a 2003.
Exerceu o cargo de ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de fevereiro de 2006 a 2011, quando foi nomeada ministra do STF, sendo empossada em 19 de dezembro de 2011. Presidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2018 a 2020. Ela é autora de diversos artigos, entre eles “Ação Civil Pública, Ministério Público do Trabalho, Legitimidade ativa, Interesses Individuais Homogêneos” e “Acidente de Trabalho, Responsabilidade Subsidiária”.
SP, MB//CF
 STF

Com 37 anos de magistratura, Luiz Fux assumirá o mais alto posto do Poder Judiciário brasileiro



Gestão se iniciará em 10 de setembro deste ano e terá como vice-presidente a ministra Rosa Weber
25/06/2020 17h41 - Atualizado há
O ministro Luiz Fux assume no próximo dia 10 de setembro a Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o biênio 2020-2022. Com 37 anos de magistratura, o ministro passará a ocupar o mais alto posto do Poder Judiciário brasileiro, ao lado da ministra Rosa Weber, eleita vice-presidente.
Luiz Fux foi indicado em 2011 para ocupar a vaga decorrente da aposentadoria do ministro Eros Grau. Antes da indicação, integrou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) por 10 anos, onde foi o ministro mais novo a assumir uma cadeira.
A carreira de Fux sempre aconteceu de forma prematura. Passou no concurso da magistratura em primeiro lugar em 1983, quando completava 30 anos. Depois, foi o mais jovem desembargador a ser nomeado para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), sediado na cidade onde nasceu em 1953.
O ministro provém de uma família de judeus exilados da 2ª Guerra Mundial. Seu avô materno exercia função de juiz arbitral na coletividade. O pai, Mendel Wolf Fux, era imigrante romeno naturalizado brasileiro e advogado da área de contencioso cível.
A bagagem de Luiz Fux na área jurídica está também ligada à área cível: ele presidiu a comissão encarregada de elaborar o anteprojeto do novo Código de Processo Civil (CPC), aprovado em 2016 no Congresso Nacional, e foi chefe do Departamento de Processo Civil da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ).
STF
Em março, quando completou nove anos no STF, o acervo do gabinete do ministro era de 1.545 processos. Foram emitidos 77.608 despachos e decisões, uma média de 7.311 decisões por ano. Destas, 52.242 foram finais.
Entre os casos de grande repercussão relatados por Fux, destacam-se a constitucionalidade das hipóteses de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa; a multiparentalidade ou paternidade socioafetiva; a constitucionalidade dos aplicativos de transporte; o habeas data como garantia constitucional de proteção ao contribuinte; a extradição de Cesare Battisti; a quebra de sigilo bancário pelo TCU; e o federalismo fiscal.
Votou a favor da invalidade de norma da reforma trabalhista que permitia o trabalho de gestantes e lactantes em atividades insalubres e pelo enquadramento da homofobia e da transfobia como crimes de racismo.
O ministro cumpre a prerrogativa que estabeleceu anos atrás, de que a conciliação é a melhor forma de combater a judicialização. Dessa forma, tem convocado audiências para debater temas polêmicos, como o Marco Civil da Internet, o juiz das garantias, o horário de funcionamentos dos tribunais e a tabela do frete.
Fux tomou posse como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2018 tendo como maiores desafios na gestão o combate às notícias falsas e a observância Lei da Ficha Limpa.
Assessoria de Comunicação da Presidência
STF

PGR questiona leis estaduais que instituem gratificações para o Ministério Público



25/06/2020 17h57 - Atualizado há
O Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6469 e 6470, com pedido de liminar, questionando leis complementares dos Estados do Piauí e do Espírito Santo (ES), respectivamente, que disciplinam vantagens pecuniárias e instituem gratificações e outros benefícios para os membros do Ministério Público estadual. Segundo o PGR, as leis contrariam o regime jurídico nacional do MP e descaraterizam o regime remuneratório por subsídio em parcela única, previsto na Constituição Federal.
Nas ações, Aras afirma que as gratificações estão em desacordo com a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993) e com as regras do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), responsável por supervisionar a atuação administrativa e financeira da instituição, uniformizar a política remuneratória dos membros do MP e estabelecer as parcelas que podem ser acumuladas com o subsídio. Ele explica que, além de gerar desigualdades em relação a membros da instituição em outras unidades da federação, as gratificações agravam a crise fiscal e afetam negativamente as receitas estaduais em uma conjuntura de queda de arrecadação, em decorrência dos impactos econômicos do surto de epidemia nacional do novo coronavírus.
O PGR sustenta que, com a queda substancial da arrecadação dos estados, decorrente da paralisação de setores estratégicos para a economia, e da necessidade de auxílio estatal para a população mais carente de recursos, “o pagamento de verbas pecuniárias inconstitucionais afigura-se ainda mais prejudicial ao interesse público e reclama a imediata censura por parte do Supremo Tribunal Federal.”
Piauí
Na ADI 6469, o PGR questiona alterações na Lei Complementar estadual 12/1993 que instituíram gratificação adicional de 1% por ano de serviço, gratificações de 5% do subsídio por atuação em turmas ou juntas recursais, gratificações de 15%, 10% e 5% do subsídio por desempenho de funções de coordenador de centro de apoio operacional, diretor de centro de estudos e aperfeiçoamento funcional, coordenador de programa de proteção e defesa do consumidor e, também, um auxílio-saúde não previsto por regra do CNMP. O relator é o ministro Marco Aurélio.
Espírito Santo
Na ADI 6470, Aras impugna alterações na Lei Complementar 95/1997 efetuadas para incluir benefícios como a gratificação, a ser gradativamente incorporada ao subsídio, pelo exercício de determinados cargos, como o de procurador-geral de Justiça e de vice-procurador-geral. Os dispositivos elencados pelo PGR criam, ainda, gratificação adicional de 1% por ano de serviço, limitada a 35%, e de férias com acréscimo de 50% dos subsídios. Também é questionada a regra que institui auxílio-saúde destinado a ressarcir parte das despesas do membro do Ministério Público com serviços e tratamentos, abrangendo a realização de consultas e diagnósticos complementares, assistência odontológica, confecção de órteses e próteses e tratamentos especiais como RPG (Reeducação Postural Global) e pilates. A ação foi distribuída para a ministra Rosa Weber.
PR/AS//CF

Serviço “A Constituição e o Supremo” ganha nova versão



Texto constitucional anotado com jurisprudência do STF foi objeto de acordo de cooperação assinado nesta quinta-feira (25), na Presidência da República.
25/06/2020 18h05 - Atualizado há
A obra “A Constituição e o Supremo”, que traz o texto constitucional anotado com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), está com nova versão para acesso ao conteúdo, disponível no portal do STF (menu Publicações>Legislação Anotada). Foram implantadas diversas melhorias no sistema, a fim de aprimorar o acesso ao usuário, com um formato mais adequado para dispositivos móveis, aparência mais amigável, leiaute contemporâneo e forma de pesquisa moderna e eficiente.
Com as atualizações, o usuário pode favoritar precedentes, pois todas as alterações ficam salvas em seu login. Também é possível fazer busca aproximada no texto com palavras ou expressões semelhantes e por classe de processos. Outras ferramentas disponíveis são a possibilidade de fazer anotações e a formação de grupos de usuários para gerenciamento simultâneo de anotações, que serão visualizadas exclusivamente pelos membros. Na nova versão também há a possibilidade de copiar e colar anotações ou artigos contidos na publicação.
O projeto para essa atualização tecnológica buscou oferecer uma navegação mais amigável no serviço e resolver alguns problemas identificados na morosidade de acesso ao conteúdo publicado, bem como disponibilizar recursos adicionais de personalização do conteúdo, conforme as preferências do usuário registrado.
Acordo de cooperação
Paralelamente à implantação da nova versão, foi assinado nesta quinta-feira (25) um Acordo de Cooperação Técnica entre o STF, a Secretaria-Geral da Presidência da República, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) com o objetivo de integrar três bases fundamentais à divulgação do direito brasileiro: o site de pesquisa de legislação do Planalto, mantido pela Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República; o Sistema Corpus 927, desenvolvido em conjunto pela Enfam e pelo STJ, que organiza as jurisprudências dos tribunais superiores; e “A Constituição e o Supremo”.
A partir dessa parceria, o usuário, ao consultar a Constituição no site do Planalto, poderá ser dirigido diretamente à ferramenta “A Constituição e o Supremo”. De mesmo modo, ao acessar uma legislação no site do Planalto, o usuário poderá ser dirigido à base do Corpus 927, onde obterá informações sobre as teses jurisprudenciais relacionadas ao dispositivo pesquisado.
Jurisprudência
Na solenidade de assinatura do acordo, realizada nesta quinta-feira (25), com o presidente da República, Jair Bolsonaro, no Palácio do Planalto, o presidente do Supremo e do CNJ, ministro Dias Toffoli, afirmou que essas funcionalidades favorecerão o amplo conhecimento e a permanente atualização da comunidade em geral acerca da jurisprudência do STF e dos Tribunas Superiores. Também auxiliará magistrados, membros das instituições essenciais à Justiça, parlamentares, autoridades do Poder Executivo, servidores dos três Poderes da República, estagiários, estudantes e pesquisadores.
“A presente iniciativa atende, sobretudo, ao cidadão comum que busca informações a respeito dos seus direitos. Estaremos promovendo, em alto nível, o acesso à informação pública e a transparência, diretrizes inerentes aos ideais democrático e republicano. A presente iniciativa também estimulará a interpretação e a aplicação coerente, isonômica e previsível do direito brasileiro pelos agentes públicos”, apontou.
Histórico
O serviço “A Constituição e o Supremo”, atualmente na sexta edição, surgiu em 2005 por demanda do presidente do STF à época, ministro Nelson Jobim. Desde então, é diariamente atualizado. Em 2008, em celebração aos 20 anos da Constituição Federal, foi produzida a primeira versão impressa. A cada nova edição, o formato é aprimorado.
RP/EH
Foto: G.Dettmar/Ag.CNJ
STF

Reajuste de custas processuais em MT só pode vigorar a partir de janeiro de 2021



25/06/2020 18h27 - Atualizado há
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão virtual encerrada em 15/6, julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6330, para determinar que o reajuste da tabela de custas processuais previsto em dispositivos da Lei estadual 11.077/2020 de Mato Grosso só pode começar a valer a partir de 1º de janeiro de 2021.
O Plenário confirmou medida liminar deferida pelo ministro Alexandre de Moraes (relator) e, no mérito, conferiu interpretação conforme a Constituição Federal para que seja cumprido o princípio da anterioridade de exercício. Segundo o relator, embora tenha sido observada a anterioridade nonagesimal, que institui um intervalo de 90 dias entre a publicação da lei que cria ou majora tributos e sua efetiva incidência (alínea ‘c’ do inciso III do artigo 150), a norma estadual não cumpre a regra da anterioridade de exercício (alínea ‘b’ do mesmo dispositivo). Por isso a regra não pode ser aplicada, pois precisa respeitar os dois parâmetros.
Com a decisão, o disposto nos artigos 6º e 16 e parte do artigo 13 referente às tabelas A, B e C, que “fixa o valor das custas, despesas e emolumentos praticados pelo Poder Judiciário Estadual”, só passa a ter validade a partir do dia 1º de janeiro de 2021. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio.
AR/CR//CF
Leia mais:

Confira a programação da Rádio Justiça para esta sexta-feira (26)



25/06/2020 18h41 - Atualizado há
Revista Justiça
Entre os temas em pauta nesta edição estão a pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) que constata que mais da metade da população em idade de trabalhar está fora do mercado, as notícias internacionais mais importantes da semana e a indicação de três títulos para o fim de semana. Um economista que atua há mais de 30 anos nos EUA discute a possibilidade de um conflito entre Poderes fragilizar a relação comercial do Brasil com o país e afetar investimentos externos. Sexta-feira, às 8h.
A Hora do Maestro
O maestro Cláudio Cohen faz um passeio pelas grandes obras musicais escritas em todos os tempos e traz o melhor da música clássica dos grandes compositores em interpretações especiais. No programa desta sexta-feira, obras de Emmanuel Chabrier. Sexta-feira, às 13h e às 20h.
Justiça na Tarde
Especialistas falam sobre o novo Marco Legal de Saneamento Básico e a lei que autoriza a doação de alimentos, sancionada pelo presidente da República, que estabelece que, em nenhuma hipótese, a doação configura relação de consumo. Sexta-feira, às 15h10.
Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço twitter.com/radiojustica.
STF

Suspensa devolução a hospital privado de equipamento utilizado na Santa Casa de São Roque (SP)



Segundo o ministro Dias Toffoli, a intervenção tem amparo na Constituição e na legislação federal editada no contexto da pandemia.
25/06/2020 18h55 - Atualizado há
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, deferiu pedido de suspensão da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia determinado a restituição de todos os equipamentos retirados do Hospital São Francisco (HSF) para utilização na Santa Casa do Município de São Roque (SP) como reforço no enfrentamento à pandemia da Covid-19. O ministro entendeu que havia risco de comprometer a prestação de serviço de saúde para as quase 180 mil pessoas da região que têm o hospital público como unidade de referência.
Requisição
No pedido de Suspensão de Tutela Provisória (STP) 192, o município informa que decretou calamidade pública em em razão da pandemia do novo coronavírus no fim de março e alegou que, em cumprimento à legislação federal sobre atendimento aos pacientes, requereu ao HSF o material médico para utilização em leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da Santa Casa, visto que a aquisição no mercado ficou prejudicada devido à grande demanda. Apontou também que, no momento da apreensão, o setor de UTI da entidade hospitalar privada estava vazio, pois o estabelecimento ainda não funcionava por pendências documentais e falta de credenciamento nos planos de saúde.
Por sua vez, o HSF afirmou ter empreendido negociação para a oferta de 10% de seus oito leitos de UTI à prefeitura, o que corresponderia, na prática, a menos de um leito. Além disso, defendia que não havia situação de calamidade em São Roque quando foi decretada a intervenção e que a prefeitura não dispõe de equipe capacitada ou instalações adequadas para operar os equipamentos requisitados.
Garantia da saúde
O deferir a suspensão, o presidente do STF observou que o gestor público local optou por requisitar os bens da unidade hospitalar privada, responsabilizando-se por oferecer diretamente o serviço em suas instalações e com profissionais contratados pelo município, conforme os documentos apresentados nos autos. Segundo o ministro, a ordem constitucional e a legislação federal editada especificamente para o enfrentamento à pandemia prescrevem a possibilidade de o poder público se valer do instituto da requisição administrativa de bens e serviços de saúde para atendimento da população, ficando assegurada indenização ao proprietário em caso de dano.
O ministro esclareceu, por fim, que a Constituição Federal estabeleceu a obrigação de garantir a saúde como competência comum a todos os entes da federação, "com um sistema correspondente único, integrado por ações e serviços organizados em uma rede regionalizada e hierarquizada". Nesse sentido, para ele, a ordem de devolver os equipamentos à rede privada incorreria em risco de comprometer a prestação de serviço público de saúde à população no contexto da pandemia.
Assessoria de Comunicação da Presidência

Mantida decisão que suspendeu retorno às aulas em Coronel Fabriciano (MG)



O ministro Dias Toffoli destacou a necessidade de ações coordenadas entre os entes federados para a retomada das atividades durante a pandemia.
25/06/2020 19h09 - Atualizado há
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou seguimento a pedido do Município de Coronel Fabriciano (MG) contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-MG) que havia suspendido o retorno gradual das aulas da rede municipal de ensino a partir de 25/5. O ministro ressaltou o dever de articulação entre os entes federados no movimento de retomada das atividades econômicas e sociais em função das medidas de isolamento social tomadas para evitar o contágio pelo novo coronavírus.
Segundo Toffoli, a determinação de retorno às aulas na rede pública de ensino do município vai de encontro a decreto estadual e à deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 que regulamenta a suspensão, por tempo indeterminado, das atividades presenciais de educação escolar básica em toda a rede pública estadual. O ministro lembrou ainda que a Constituição Federal estabelece a obrigação dos entes federados de garantir a saúde como um sistema correspondente único, integrado por ações e serviços organizados em uma rede regionalizada e hierarquizada.
No pedido de Suspensão de Liminar (SL) 1340, o município alegava que o retorno às atividades escolares seria gradual e acompanhado de medidas para reduzir o risco de contaminação. Sustentava ainda que havia tomado todas as atitudes necessárias para o enfrentamento da crise sanitária, mas que o impacto da pandemia não comprometeu a estrutura de saúde pública mesmo depois da liberação da atividade econômica. Por fim, argumentava que a decisão do TJ-MG causava grave prejuízo ao ano letivo e aos empregos de professores da rede pública, além de risco à ordem jurídico-constitucional e à saúde da população local.
Porém, Dias Toffoli destacou que, no caso, haveria risco inverso, uma vez que a decisão do tribunal mineiro se fundamentou na preservação da ordem jurídico-constitucional instituída pelo governo estadual, em atenção ao entendimento do STF sobre a necessidade de coordenação entre os entes federados na adoção de medidas de enfrentamento da pandemia da Covid-19.
Assessoria de Comunicação da Presidência

Com carreira na Justiça do Trabalho, Rosa Weber é eleita vice-presidente após nove anos no STF



Ministra assume o cargo em setembro, ao lado de Luiz Fux. Eles foram eleitos nesta quinta-feira (25).
25/06/2020 19h20 - Atualizado há
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber foi eleita vice-presidente da Corte para o biênio 2020-2022 ao lado de Luiz Fux, escolhido novo presidente em votação no Plenário nesta quinta-feira (25). A eleição foi antecipada em razão das medidas de distanciamento social para evitar o contágio pelo novo coronavírus. A posse será realizada na sessão de 10 de setembro.
Rosa Weber assumiu a vaga deixada pela ministra Ellen Gracie em 2011. Egressa do Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde atuou por cinco anos, a ministra teve sua carreira ligada à área trabalhist, na qual ingressou em 1975 no cargo de inspetora no Ministério do Trabalho para, no ano seguinte, ser aprovada como juíza do trabalho substituta do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
No TRT-4, Rosa Weber ocupou diversos cargos até ser eleita presidente em 2001. Cinco anos depois, ela seria nomeada para o cargo de ministra do TST após ser sabatina pelo Senado Federal. Weber também atuou na área acadêmica, como professora da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS) e foi membro da Comissão Especial de Juristas responsável pela elaboração de propostas de aprimoramento e modernização da legislação material e processual trabalhista.
A ministra integrou também o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2012, quando foi eleita ministra substituta, até maio deste ano, quando deixou o cargo de presidente, no qual fora empossada em 2018.
Assessoria de Comunicação da Presidência
STF

Estrangeiro com filho brasileiro não pode ser expulso do país



Por unanimidade, o Plenário decidiu que a medida é incompatível com os princípios constitucionais de proteção à criança e à família.
25/06/2020 19h48 - Atualizado há
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a expulsão de estrangeiro com filho brasileiro nascido depois do fato criminoso que motivou o ato expulsório é incompatível com os princípios constitucionais da proteção à criança e à família. A decisão, unânime, foi no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 608898, com repercussão geral (Tema 373), concluído na sessão desta quinta-feira (25).
O caso diz respeito a um cidadão da Tanzânia condenado, em 2003, por uso de documento falso (artigo 304, combinado com o 297 do Código Penal). Após o cumprimento da pena, foi instaurado inquérito policial para expulsão que, em 2006, resultou em portaria do Ministério da Justiça determinando sua saída do país.
No RE, a União questionava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia proibido a expulsão, levando em conta os princípios da proteção do interesse da criança previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a União, a legislação da época só vedava a expulsão se a prole brasileira fosse anterior ao fato motivador, e impedir sua efetivação contrariaria a soberania nacional, pois se trata de ato discricionário do presidente da República.
Tratamento discriminatório
O recurso começou a ser julgado em novembro de 2018. O relator, ministro Marco Aurélio, observou que a regra do Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980, artigo 75, parágrafo 1º) que admite a expulsão nessas condições não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. Na ocasião, o ministro afirmou que o dispositivo do Estatuto do Estrangeiro contraria o princípio da isonomia, ao dar tratamento discriminatório a filhos havidos antes e após o fato motivador da expulsão. Segundo ele, os prejuízos para a criança independem de sua data de nascimento ou adoção, muito menos do marco aleatório representado pela prática da conduta motivadora da expulsão.
Interesse da criança
O julgamento foi retomado hoje com o voto vista do ministro Gilmar Mendes, que acompanhou o relator no entendimento de que o decreto de expulsão é incompatível com a ordem constitucional atual, que consagra a preservação do núcleo familiar e o interesse afetivo e financeiro da criança. O ministro destacou que a Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que revogou inteiramente o Estatuto do Estrangeiro, proíbe expressamente a expulsão quando a pessoa tiver filho brasileiro sob sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva, independentemente da data de nascimento ou adoção.
Em seu voto, o ministro Celso de Mello afirmou que o cidadão tanzaniano tem direito à permanência no Brasil, pois comprovou a existência de uma filha brasileira, hoje com quase 13 anos, dependente da economia paterna e com quem mantém vínculo de convivência socioafetiva, o que impede, segundo a Lei de Migração, sua expulsão. Último a votar, o ministro Dias Toffoli também acompanhou o relator.
Tese
Apesar da revogação do Estatuto do Estrangeiro, o ministro Marco Aurélio observou que é necessária a formulação de tese de repercussão geral para abranger os casos residuais (pelo menos oito) que estão sobrestados aguardando a conclusão do julgamento do RE 608898.
A tese fixada foi a seguinte: “O § 1º do artigo 75 da Lei nº 6.815/1980 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo vedada a expulsão de estrangeiro cujo filho brasileiro foi reconhecido ou adotado posteriormente ao fato ensejador do ato expulsório, uma vez comprovado estar a criança sob guarda do estrangeiro e deste depender economicamente”.
PR/CR//CF
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Prazos processuais do STF ficam suspensos em julho



No período de férias forenses, o protocolo judicial do Supremo Tribunal Federal continuará aberto e funcionando, das 13h às 17h, especialmente para atendimento a questões relacionadas a processos físicos urgentes.
25/06/2020 19h50 - Atualizado há
Em razão das férias forenses, os prazos processuais no Supremo Tribunal Federal (STF) ficarão suspensos de 2 a 31 de julho, conforme a Resolução 687, editada pelo presidente do Tribunal, ministro Dias Toffoli. Os prazos que se iniciam ou se encerram nesse período ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. Apesar da suspensão dos prazos, de acordo com a resolução, será mantida a publicação de atos processuais no Diário da Justiça eletrônico do STF.
Para o período de férias forenses, o Regimento Interno do STF (artigo 13) prevê que as questões processuais urgentes sejam decididas pelo presidente da Corte.
Atendimento
O protocolo judicial do Supremo Tribunal Federal continuará aberto e funcionando, das 13h às 17h, nos termos da Resolução 670/20, especialmente para atendimento a questões relacionadas a processos físicos urgentes. Entretanto, recomenda-se o uso prioritário do peticionamento eletrônico, em atendimento às medidas de distanciamento social decorrentes da pandemia.
Além do protocolo judicial (13h às 17h), as partes, advogados, procuradores, defensores e interessados terão todo o suporte necessário do serviço de informações processuais, que funcionará pelo telefone (61) 32174465, das 13h às 18h, de segunda a sexta-feira, com equipe apta a oferecer esclarecimentos para acesso aos principais serviços oferecidos pelo STF. Os formulários de atendimento ao advogado e da Central do Cidadão também permanecerão disponíveis.
O atendimento presencial junto ao protocolo judicial deverá obedecer as medidas adotadas para prevenção à Covid-19, como a realização de teste de temperatura corporal para ingresso e permanência no Tribunal. Também continua obrigatório o uso de máscaras faciais para o ingresso, permanência e circulação nas instalações do STF enquanto for obrigatório o seu uso para a circulação no Distrito Federal.
PR/EH//SG
STF