quinta-feira, 25 de junho de 2020

Com 37 anos de magistratura, Luiz Fux assumirá o mais alto posto do Poder Judiciário brasileiro



Gestão se iniciará em 10 de setembro deste ano e terá como vice-presidente a ministra Rosa Weber
25/06/2020 17h41 - Atualizado há
O ministro Luiz Fux assume no próximo dia 10 de setembro a Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o biênio 2020-2022. Com 37 anos de magistratura, o ministro passará a ocupar o mais alto posto do Poder Judiciário brasileiro, ao lado da ministra Rosa Weber, eleita vice-presidente.
Luiz Fux foi indicado em 2011 para ocupar a vaga decorrente da aposentadoria do ministro Eros Grau. Antes da indicação, integrou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) por 10 anos, onde foi o ministro mais novo a assumir uma cadeira.
A carreira de Fux sempre aconteceu de forma prematura. Passou no concurso da magistratura em primeiro lugar em 1983, quando completava 30 anos. Depois, foi o mais jovem desembargador a ser nomeado para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), sediado na cidade onde nasceu em 1953.
O ministro provém de uma família de judeus exilados da 2ª Guerra Mundial. Seu avô materno exercia função de juiz arbitral na coletividade. O pai, Mendel Wolf Fux, era imigrante romeno naturalizado brasileiro e advogado da área de contencioso cível.
A bagagem de Luiz Fux na área jurídica está também ligada à área cível: ele presidiu a comissão encarregada de elaborar o anteprojeto do novo Código de Processo Civil (CPC), aprovado em 2016 no Congresso Nacional, e foi chefe do Departamento de Processo Civil da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ).
STF
Em março, quando completou nove anos no STF, o acervo do gabinete do ministro era de 1.545 processos. Foram emitidos 77.608 despachos e decisões, uma média de 7.311 decisões por ano. Destas, 52.242 foram finais.
Entre os casos de grande repercussão relatados por Fux, destacam-se a constitucionalidade das hipóteses de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa; a multiparentalidade ou paternidade socioafetiva; a constitucionalidade dos aplicativos de transporte; o habeas data como garantia constitucional de proteção ao contribuinte; a extradição de Cesare Battisti; a quebra de sigilo bancário pelo TCU; e o federalismo fiscal.
Votou a favor da invalidade de norma da reforma trabalhista que permitia o trabalho de gestantes e lactantes em atividades insalubres e pelo enquadramento da homofobia e da transfobia como crimes de racismo.
O ministro cumpre a prerrogativa que estabeleceu anos atrás, de que a conciliação é a melhor forma de combater a judicialização. Dessa forma, tem convocado audiências para debater temas polêmicos, como o Marco Civil da Internet, o juiz das garantias, o horário de funcionamentos dos tribunais e a tabela do frete.
Fux tomou posse como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2018 tendo como maiores desafios na gestão o combate às notícias falsas e a observância Lei da Ficha Limpa.
Assessoria de Comunicação da Presidência
STF

PGR questiona leis estaduais que instituem gratificações para o Ministério Público



25/06/2020 17h57 - Atualizado há
O Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6469 e 6470, com pedido de liminar, questionando leis complementares dos Estados do Piauí e do Espírito Santo (ES), respectivamente, que disciplinam vantagens pecuniárias e instituem gratificações e outros benefícios para os membros do Ministério Público estadual. Segundo o PGR, as leis contrariam o regime jurídico nacional do MP e descaraterizam o regime remuneratório por subsídio em parcela única, previsto na Constituição Federal.
Nas ações, Aras afirma que as gratificações estão em desacordo com a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993) e com as regras do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), responsável por supervisionar a atuação administrativa e financeira da instituição, uniformizar a política remuneratória dos membros do MP e estabelecer as parcelas que podem ser acumuladas com o subsídio. Ele explica que, além de gerar desigualdades em relação a membros da instituição em outras unidades da federação, as gratificações agravam a crise fiscal e afetam negativamente as receitas estaduais em uma conjuntura de queda de arrecadação, em decorrência dos impactos econômicos do surto de epidemia nacional do novo coronavírus.
O PGR sustenta que, com a queda substancial da arrecadação dos estados, decorrente da paralisação de setores estratégicos para a economia, e da necessidade de auxílio estatal para a população mais carente de recursos, “o pagamento de verbas pecuniárias inconstitucionais afigura-se ainda mais prejudicial ao interesse público e reclama a imediata censura por parte do Supremo Tribunal Federal.”
Piauí
Na ADI 6469, o PGR questiona alterações na Lei Complementar estadual 12/1993 que instituíram gratificação adicional de 1% por ano de serviço, gratificações de 5% do subsídio por atuação em turmas ou juntas recursais, gratificações de 15%, 10% e 5% do subsídio por desempenho de funções de coordenador de centro de apoio operacional, diretor de centro de estudos e aperfeiçoamento funcional, coordenador de programa de proteção e defesa do consumidor e, também, um auxílio-saúde não previsto por regra do CNMP. O relator é o ministro Marco Aurélio.
Espírito Santo
Na ADI 6470, Aras impugna alterações na Lei Complementar 95/1997 efetuadas para incluir benefícios como a gratificação, a ser gradativamente incorporada ao subsídio, pelo exercício de determinados cargos, como o de procurador-geral de Justiça e de vice-procurador-geral. Os dispositivos elencados pelo PGR criam, ainda, gratificação adicional de 1% por ano de serviço, limitada a 35%, e de férias com acréscimo de 50% dos subsídios. Também é questionada a regra que institui auxílio-saúde destinado a ressarcir parte das despesas do membro do Ministério Público com serviços e tratamentos, abrangendo a realização de consultas e diagnósticos complementares, assistência odontológica, confecção de órteses e próteses e tratamentos especiais como RPG (Reeducação Postural Global) e pilates. A ação foi distribuída para a ministra Rosa Weber.
PR/AS//CF

Serviço “A Constituição e o Supremo” ganha nova versão



Texto constitucional anotado com jurisprudência do STF foi objeto de acordo de cooperação assinado nesta quinta-feira (25), na Presidência da República.
25/06/2020 18h05 - Atualizado há
A obra “A Constituição e o Supremo”, que traz o texto constitucional anotado com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), está com nova versão para acesso ao conteúdo, disponível no portal do STF (menu Publicações>Legislação Anotada). Foram implantadas diversas melhorias no sistema, a fim de aprimorar o acesso ao usuário, com um formato mais adequado para dispositivos móveis, aparência mais amigável, leiaute contemporâneo e forma de pesquisa moderna e eficiente.
Com as atualizações, o usuário pode favoritar precedentes, pois todas as alterações ficam salvas em seu login. Também é possível fazer busca aproximada no texto com palavras ou expressões semelhantes e por classe de processos. Outras ferramentas disponíveis são a possibilidade de fazer anotações e a formação de grupos de usuários para gerenciamento simultâneo de anotações, que serão visualizadas exclusivamente pelos membros. Na nova versão também há a possibilidade de copiar e colar anotações ou artigos contidos na publicação.
O projeto para essa atualização tecnológica buscou oferecer uma navegação mais amigável no serviço e resolver alguns problemas identificados na morosidade de acesso ao conteúdo publicado, bem como disponibilizar recursos adicionais de personalização do conteúdo, conforme as preferências do usuário registrado.
Acordo de cooperação
Paralelamente à implantação da nova versão, foi assinado nesta quinta-feira (25) um Acordo de Cooperação Técnica entre o STF, a Secretaria-Geral da Presidência da República, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) com o objetivo de integrar três bases fundamentais à divulgação do direito brasileiro: o site de pesquisa de legislação do Planalto, mantido pela Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República; o Sistema Corpus 927, desenvolvido em conjunto pela Enfam e pelo STJ, que organiza as jurisprudências dos tribunais superiores; e “A Constituição e o Supremo”.
A partir dessa parceria, o usuário, ao consultar a Constituição no site do Planalto, poderá ser dirigido diretamente à ferramenta “A Constituição e o Supremo”. De mesmo modo, ao acessar uma legislação no site do Planalto, o usuário poderá ser dirigido à base do Corpus 927, onde obterá informações sobre as teses jurisprudenciais relacionadas ao dispositivo pesquisado.
Jurisprudência
Na solenidade de assinatura do acordo, realizada nesta quinta-feira (25), com o presidente da República, Jair Bolsonaro, no Palácio do Planalto, o presidente do Supremo e do CNJ, ministro Dias Toffoli, afirmou que essas funcionalidades favorecerão o amplo conhecimento e a permanente atualização da comunidade em geral acerca da jurisprudência do STF e dos Tribunas Superiores. Também auxiliará magistrados, membros das instituições essenciais à Justiça, parlamentares, autoridades do Poder Executivo, servidores dos três Poderes da República, estagiários, estudantes e pesquisadores.
“A presente iniciativa atende, sobretudo, ao cidadão comum que busca informações a respeito dos seus direitos. Estaremos promovendo, em alto nível, o acesso à informação pública e a transparência, diretrizes inerentes aos ideais democrático e republicano. A presente iniciativa também estimulará a interpretação e a aplicação coerente, isonômica e previsível do direito brasileiro pelos agentes públicos”, apontou.
Histórico
O serviço “A Constituição e o Supremo”, atualmente na sexta edição, surgiu em 2005 por demanda do presidente do STF à época, ministro Nelson Jobim. Desde então, é diariamente atualizado. Em 2008, em celebração aos 20 anos da Constituição Federal, foi produzida a primeira versão impressa. A cada nova edição, o formato é aprimorado.
RP/EH
Foto: G.Dettmar/Ag.CNJ
STF

Reajuste de custas processuais em MT só pode vigorar a partir de janeiro de 2021



25/06/2020 18h27 - Atualizado há
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão virtual encerrada em 15/6, julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6330, para determinar que o reajuste da tabela de custas processuais previsto em dispositivos da Lei estadual 11.077/2020 de Mato Grosso só pode começar a valer a partir de 1º de janeiro de 2021.
O Plenário confirmou medida liminar deferida pelo ministro Alexandre de Moraes (relator) e, no mérito, conferiu interpretação conforme a Constituição Federal para que seja cumprido o princípio da anterioridade de exercício. Segundo o relator, embora tenha sido observada a anterioridade nonagesimal, que institui um intervalo de 90 dias entre a publicação da lei que cria ou majora tributos e sua efetiva incidência (alínea ‘c’ do inciso III do artigo 150), a norma estadual não cumpre a regra da anterioridade de exercício (alínea ‘b’ do mesmo dispositivo). Por isso a regra não pode ser aplicada, pois precisa respeitar os dois parâmetros.
Com a decisão, o disposto nos artigos 6º e 16 e parte do artigo 13 referente às tabelas A, B e C, que “fixa o valor das custas, despesas e emolumentos praticados pelo Poder Judiciário Estadual”, só passa a ter validade a partir do dia 1º de janeiro de 2021. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio.
AR/CR//CF
Leia mais:

Confira a programação da Rádio Justiça para esta sexta-feira (26)



25/06/2020 18h41 - Atualizado há
Revista Justiça
Entre os temas em pauta nesta edição estão a pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) que constata que mais da metade da população em idade de trabalhar está fora do mercado, as notícias internacionais mais importantes da semana e a indicação de três títulos para o fim de semana. Um economista que atua há mais de 30 anos nos EUA discute a possibilidade de um conflito entre Poderes fragilizar a relação comercial do Brasil com o país e afetar investimentos externos. Sexta-feira, às 8h.
A Hora do Maestro
O maestro Cláudio Cohen faz um passeio pelas grandes obras musicais escritas em todos os tempos e traz o melhor da música clássica dos grandes compositores em interpretações especiais. No programa desta sexta-feira, obras de Emmanuel Chabrier. Sexta-feira, às 13h e às 20h.
Justiça na Tarde
Especialistas falam sobre o novo Marco Legal de Saneamento Básico e a lei que autoriza a doação de alimentos, sancionada pelo presidente da República, que estabelece que, em nenhuma hipótese, a doação configura relação de consumo. Sexta-feira, às 15h10.
Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço twitter.com/radiojustica.
STF

Suspensa devolução a hospital privado de equipamento utilizado na Santa Casa de São Roque (SP)



Segundo o ministro Dias Toffoli, a intervenção tem amparo na Constituição e na legislação federal editada no contexto da pandemia.
25/06/2020 18h55 - Atualizado há
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, deferiu pedido de suspensão da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia determinado a restituição de todos os equipamentos retirados do Hospital São Francisco (HSF) para utilização na Santa Casa do Município de São Roque (SP) como reforço no enfrentamento à pandemia da Covid-19. O ministro entendeu que havia risco de comprometer a prestação de serviço de saúde para as quase 180 mil pessoas da região que têm o hospital público como unidade de referência.
Requisição
No pedido de Suspensão de Tutela Provisória (STP) 192, o município informa que decretou calamidade pública em em razão da pandemia do novo coronavírus no fim de março e alegou que, em cumprimento à legislação federal sobre atendimento aos pacientes, requereu ao HSF o material médico para utilização em leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da Santa Casa, visto que a aquisição no mercado ficou prejudicada devido à grande demanda. Apontou também que, no momento da apreensão, o setor de UTI da entidade hospitalar privada estava vazio, pois o estabelecimento ainda não funcionava por pendências documentais e falta de credenciamento nos planos de saúde.
Por sua vez, o HSF afirmou ter empreendido negociação para a oferta de 10% de seus oito leitos de UTI à prefeitura, o que corresponderia, na prática, a menos de um leito. Além disso, defendia que não havia situação de calamidade em São Roque quando foi decretada a intervenção e que a prefeitura não dispõe de equipe capacitada ou instalações adequadas para operar os equipamentos requisitados.
Garantia da saúde
O deferir a suspensão, o presidente do STF observou que o gestor público local optou por requisitar os bens da unidade hospitalar privada, responsabilizando-se por oferecer diretamente o serviço em suas instalações e com profissionais contratados pelo município, conforme os documentos apresentados nos autos. Segundo o ministro, a ordem constitucional e a legislação federal editada especificamente para o enfrentamento à pandemia prescrevem a possibilidade de o poder público se valer do instituto da requisição administrativa de bens e serviços de saúde para atendimento da população, ficando assegurada indenização ao proprietário em caso de dano.
O ministro esclareceu, por fim, que a Constituição Federal estabeleceu a obrigação de garantir a saúde como competência comum a todos os entes da federação, "com um sistema correspondente único, integrado por ações e serviços organizados em uma rede regionalizada e hierarquizada". Nesse sentido, para ele, a ordem de devolver os equipamentos à rede privada incorreria em risco de comprometer a prestação de serviço público de saúde à população no contexto da pandemia.
Assessoria de Comunicação da Presidência

Mantida decisão que suspendeu retorno às aulas em Coronel Fabriciano (MG)



O ministro Dias Toffoli destacou a necessidade de ações coordenadas entre os entes federados para a retomada das atividades durante a pandemia.
25/06/2020 19h09 - Atualizado há
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou seguimento a pedido do Município de Coronel Fabriciano (MG) contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-MG) que havia suspendido o retorno gradual das aulas da rede municipal de ensino a partir de 25/5. O ministro ressaltou o dever de articulação entre os entes federados no movimento de retomada das atividades econômicas e sociais em função das medidas de isolamento social tomadas para evitar o contágio pelo novo coronavírus.
Segundo Toffoli, a determinação de retorno às aulas na rede pública de ensino do município vai de encontro a decreto estadual e à deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 que regulamenta a suspensão, por tempo indeterminado, das atividades presenciais de educação escolar básica em toda a rede pública estadual. O ministro lembrou ainda que a Constituição Federal estabelece a obrigação dos entes federados de garantir a saúde como um sistema correspondente único, integrado por ações e serviços organizados em uma rede regionalizada e hierarquizada.
No pedido de Suspensão de Liminar (SL) 1340, o município alegava que o retorno às atividades escolares seria gradual e acompanhado de medidas para reduzir o risco de contaminação. Sustentava ainda que havia tomado todas as atitudes necessárias para o enfrentamento da crise sanitária, mas que o impacto da pandemia não comprometeu a estrutura de saúde pública mesmo depois da liberação da atividade econômica. Por fim, argumentava que a decisão do TJ-MG causava grave prejuízo ao ano letivo e aos empregos de professores da rede pública, além de risco à ordem jurídico-constitucional e à saúde da população local.
Porém, Dias Toffoli destacou que, no caso, haveria risco inverso, uma vez que a decisão do tribunal mineiro se fundamentou na preservação da ordem jurídico-constitucional instituída pelo governo estadual, em atenção ao entendimento do STF sobre a necessidade de coordenação entre os entes federados na adoção de medidas de enfrentamento da pandemia da Covid-19.
Assessoria de Comunicação da Presidência

Com carreira na Justiça do Trabalho, Rosa Weber é eleita vice-presidente após nove anos no STF



Ministra assume o cargo em setembro, ao lado de Luiz Fux. Eles foram eleitos nesta quinta-feira (25).
25/06/2020 19h20 - Atualizado há
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber foi eleita vice-presidente da Corte para o biênio 2020-2022 ao lado de Luiz Fux, escolhido novo presidente em votação no Plenário nesta quinta-feira (25). A eleição foi antecipada em razão das medidas de distanciamento social para evitar o contágio pelo novo coronavírus. A posse será realizada na sessão de 10 de setembro.
Rosa Weber assumiu a vaga deixada pela ministra Ellen Gracie em 2011. Egressa do Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde atuou por cinco anos, a ministra teve sua carreira ligada à área trabalhist, na qual ingressou em 1975 no cargo de inspetora no Ministério do Trabalho para, no ano seguinte, ser aprovada como juíza do trabalho substituta do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
No TRT-4, Rosa Weber ocupou diversos cargos até ser eleita presidente em 2001. Cinco anos depois, ela seria nomeada para o cargo de ministra do TST após ser sabatina pelo Senado Federal. Weber também atuou na área acadêmica, como professora da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS) e foi membro da Comissão Especial de Juristas responsável pela elaboração de propostas de aprimoramento e modernização da legislação material e processual trabalhista.
A ministra integrou também o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2012, quando foi eleita ministra substituta, até maio deste ano, quando deixou o cargo de presidente, no qual fora empossada em 2018.
Assessoria de Comunicação da Presidência
STF

Estrangeiro com filho brasileiro não pode ser expulso do país



Por unanimidade, o Plenário decidiu que a medida é incompatível com os princípios constitucionais de proteção à criança e à família.
25/06/2020 19h48 - Atualizado há
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a expulsão de estrangeiro com filho brasileiro nascido depois do fato criminoso que motivou o ato expulsório é incompatível com os princípios constitucionais da proteção à criança e à família. A decisão, unânime, foi no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 608898, com repercussão geral (Tema 373), concluído na sessão desta quinta-feira (25).
O caso diz respeito a um cidadão da Tanzânia condenado, em 2003, por uso de documento falso (artigo 304, combinado com o 297 do Código Penal). Após o cumprimento da pena, foi instaurado inquérito policial para expulsão que, em 2006, resultou em portaria do Ministério da Justiça determinando sua saída do país.
No RE, a União questionava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia proibido a expulsão, levando em conta os princípios da proteção do interesse da criança previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a União, a legislação da época só vedava a expulsão se a prole brasileira fosse anterior ao fato motivador, e impedir sua efetivação contrariaria a soberania nacional, pois se trata de ato discricionário do presidente da República.
Tratamento discriminatório
O recurso começou a ser julgado em novembro de 2018. O relator, ministro Marco Aurélio, observou que a regra do Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980, artigo 75, parágrafo 1º) que admite a expulsão nessas condições não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. Na ocasião, o ministro afirmou que o dispositivo do Estatuto do Estrangeiro contraria o princípio da isonomia, ao dar tratamento discriminatório a filhos havidos antes e após o fato motivador da expulsão. Segundo ele, os prejuízos para a criança independem de sua data de nascimento ou adoção, muito menos do marco aleatório representado pela prática da conduta motivadora da expulsão.
Interesse da criança
O julgamento foi retomado hoje com o voto vista do ministro Gilmar Mendes, que acompanhou o relator no entendimento de que o decreto de expulsão é incompatível com a ordem constitucional atual, que consagra a preservação do núcleo familiar e o interesse afetivo e financeiro da criança. O ministro destacou que a Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que revogou inteiramente o Estatuto do Estrangeiro, proíbe expressamente a expulsão quando a pessoa tiver filho brasileiro sob sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva, independentemente da data de nascimento ou adoção.
Em seu voto, o ministro Celso de Mello afirmou que o cidadão tanzaniano tem direito à permanência no Brasil, pois comprovou a existência de uma filha brasileira, hoje com quase 13 anos, dependente da economia paterna e com quem mantém vínculo de convivência socioafetiva, o que impede, segundo a Lei de Migração, sua expulsão. Último a votar, o ministro Dias Toffoli também acompanhou o relator.
Tese
Apesar da revogação do Estatuto do Estrangeiro, o ministro Marco Aurélio observou que é necessária a formulação de tese de repercussão geral para abranger os casos residuais (pelo menos oito) que estão sobrestados aguardando a conclusão do julgamento do RE 608898.
A tese fixada foi a seguinte: “O § 1º do artigo 75 da Lei nº 6.815/1980 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo vedada a expulsão de estrangeiro cujo filho brasileiro foi reconhecido ou adotado posteriormente ao fato ensejador do ato expulsório, uma vez comprovado estar a criança sob guarda do estrangeiro e deste depender economicamente”.
PR/CR//CF
Leia mais:

Prazos processuais do STF ficam suspensos em julho



No período de férias forenses, o protocolo judicial do Supremo Tribunal Federal continuará aberto e funcionando, das 13h às 17h, especialmente para atendimento a questões relacionadas a processos físicos urgentes.
25/06/2020 19h50 - Atualizado há
Em razão das férias forenses, os prazos processuais no Supremo Tribunal Federal (STF) ficarão suspensos de 2 a 31 de julho, conforme a Resolução 687, editada pelo presidente do Tribunal, ministro Dias Toffoli. Os prazos que se iniciam ou se encerram nesse período ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. Apesar da suspensão dos prazos, de acordo com a resolução, será mantida a publicação de atos processuais no Diário da Justiça eletrônico do STF.
Para o período de férias forenses, o Regimento Interno do STF (artigo 13) prevê que as questões processuais urgentes sejam decididas pelo presidente da Corte.
Atendimento
O protocolo judicial do Supremo Tribunal Federal continuará aberto e funcionando, das 13h às 17h, nos termos da Resolução 670/20, especialmente para atendimento a questões relacionadas a processos físicos urgentes. Entretanto, recomenda-se o uso prioritário do peticionamento eletrônico, em atendimento às medidas de distanciamento social decorrentes da pandemia.
Além do protocolo judicial (13h às 17h), as partes, advogados, procuradores, defensores e interessados terão todo o suporte necessário do serviço de informações processuais, que funcionará pelo telefone (61) 32174465, das 13h às 18h, de segunda a sexta-feira, com equipe apta a oferecer esclarecimentos para acesso aos principais serviços oferecidos pelo STF. Os formulários de atendimento ao advogado e da Central do Cidadão também permanecerão disponíveis.
O atendimento presencial junto ao protocolo judicial deverá obedecer as medidas adotadas para prevenção à Covid-19, como a realização de teste de temperatura corporal para ingresso e permanência no Tribunal. Também continua obrigatório o uso de máscaras faciais para o ingresso, permanência e circulação nas instalações do STF enquanto for obrigatório o seu uso para a circulação no Distrito Federal.
PR/EH//SG
STF

STF decide que todos os desembargadores do TJ-SP podem concorrer a cargos diretivos



25/06/2020 20h15 - Atualizado há
Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem autonomia para disciplinar a eleição dos seus cargos de direção (presidente, vice-presidente e corregedor-geral de justiça) e que todos os seus membros podem concorrer às vagas. A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (25), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3976 e do Mandado de Segurança (MS) 32451.
Resolução
O MS foi impetrado pelo Estado de São Paulo contra a suspensão, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Resolução 606/2013 do TJ-SP, que permitia a candidatura de todos os desembargadores em eleição para a renovação de seus cargos de direção. Com base nos princípios democrático e republicano e na autonomia dos tribunais, os procuradores de São Paulo sustentavam, entre outros pontos, que o CNJ não teria poderes para atuar no controle de constitucionalidade de atos do poder público.
Ao retirar os efeitos da norma, o CNJ se baseou no artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional – Loman (Lei Complementar 35/1979), que prevê a eleição por antiguidade para a direção dos tribunais para mandato de dois anos e proíbe a reeleição. Em outubro de 2013, liminar concedida pelo então relator, ministro Ricardo Lewandowski, restabeleceu a eficácia da resolução do TJ paulista.
Regimento Interno
Na ADI, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava a validade de dispositivos da Constituição de São Paulo e do Regimento Interno do TJ-SP sobre o tema. Em novembro de 2007, o Plenário do STF deferiu liminar para determinar que as eleições a seguissem a regra do artigo 102 da Loman, a fim de concorressem apenas os juízes mais antigos do TJ, em número correspondente ao de cargos na direção.
Predomínio da autonomia
Segundo o ministro Edson Fachin, atual relator das ações, a Constituição Federal de 198 passou a prestigiar a autonomia dos tribunais na escolha de seus cargos diretivos. Ele citou a jurisprudência firmada na ADI 2012 e na Reclamação 13115 de que os tribunais têm autonomia administrativa e financeira e podem decidir as regras da eleição para sua direção.
Elegibilidade de todos desembargadores
De acordo com o relator, após a Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45/2004), a composição da direção passou a ser ditada não apenas pela antiguidade, mas pela eleição. A seu ver, não há impedimento para que todos os membros concorram aos cargos de cúpula, e nenhuma disposição de TJ pode limitar a elegibilidade de todos os seus integrantes.
Seguindo o relator, o Plenário declarou inconstitucional o artigo 62 da Constituição de São Paulo, por ofensa aos artigos 96 e 99 da Constituição Federal, e concluiu que o artigo 102 da Loman não foi recepcionado pela Constituição Federal, para que não haja interpretação de que apenas os desembargadores mais antigos possam concorrer aos cargos diretivos do TJ paulista.
Em relação ao MS, a segurança foi concedida para confirmar a medida cautelar deferida, cassar o ato do Plenário do CNJ e restaurar a Resolução 606/2013 do TJ-SP.
EC/CR//CF
Leia mais:

Suspenso julgamento sobre competência do TCU para determinar indisponibilidade de bens de particulares



25/06/2020 20h34 - Atualizado há
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quinta-feira (25), o julgamento do Mandado de Segurança (MS) 35506, em que a empresa PPI – Projeto de Plantas Industriais Ltda., sociedade brasileira pertencente ao grupo japonês Toyo Engineering, pede a cassação de decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que decretou a indisponibilidade dos seus bens e ativos, em montante equivalente a R$ 653 milhões, e a desconsideração de sua personalidade jurídica. O relator do MS, ministro Marco Aurélio, único a votar na sessão de hoje, confirmou a decisão liminar concedida em 2018 para afastar a determinação da Corte de Contas.
No caso em questão, a decisão foi tomada pelo plenário do TCU no âmbito da tomada de contas especial que apura responsabilidades por indícios de irregularidade no contrato firmado entre a Petrobras e o Consórcio TUC Construções, para a construção da Central de Desenvolvimento de Plantas de Utilidade (CDPU) do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). No mandado de segurança impetrado no STF, a empresa sustenta que o ato do TCU fere seu direito líquido e certo de movimentar livremente seus bens e ativos.
Atribuição
Segundo o relator, não compete ao TCU, órgão administrativo que auxilia o Poder Legislativo, o implemento de medida cautelar que restrinja direitos de particulares de efeitos práticos tão gravosos como a indisponibilidades de bens e a desconsideração da personalidade jurídica, que configuram sanções patrimoniais antecipadas.
Em seu voto, o ministro Marco Aurélio explicou que não se trata de afirmar a ausência do poder geral de cautela do Tribunal de Contas, mas de assinalar que essa atribuição tem limites, dentro dos quais não se encontra o bloqueio, “por ato próprio, dotado de autoexecutoriedade”, dos bens de particulares contratantes com a administração pública.
Para o ministro, é imprópria a justificativa da medida com base no artigo 44 da Lei Orgânica do TCU (Lei 8.443/92), pois o dispositivo diz respeito à disciplina da atuação do responsável pelo contrato público, ou seja, do servidor público, sem abranger o particular.
Judiciário
O relator lembrou ainda que a legislação infraconstitucional atribui ao Tribunal de Contas o poder de determinar por ato próprio ao particular a execução de certas penalidades. Exige, no entanto, a intervenção do Poder Judiciário, mediante a provocação do Ministério Público.
SP/CR//CF
Leia mais:

Interiorização da Covid-19 pode afetar próxima safra de soja em Mato Grosso


PROJETO MAIS MILHO


Estudo elaborado pela Universidade Federal local aponta que em setembro o estado terá mais de 300 mil casos da doença

Por Fernanda Custódio, de São Paulo


A interiorização da Covid-19 tem preocupado os produtores rurais no Brasil. Neste momento, com a colheita do milho segunda safra ganhando ritmo no país, as atenções estão voltadas aos campos e os cuidados têm sido redobrados para evitar a disseminação do novo coronavírus. O assunto, de extrema importância, também foi destaque na live do Projeto Mais Milho, na noite desta quinta-feira, 25.
E, além do milho, a preocupação é que a pandemia também afete o plantio da próxima safra de soja, da temporada 2020/2021, no maior estado produtor do grão, Mato Grosso. Segundo estudo da Universidade Federal do estado (UFMT), até setembro Mato Grosso deverá registrar mais 300 mil pessoas infectadas pela Covid-19. A projeção foi realizada por meio de modelos matemáticos que consideram a proporção de infectados e o número de casos acumulados, e considerando que não haja alteração referente às medidas de controle.
Para tentar conter a doença, alguns municípios já decretaram lockdown no estado, como Confresa e Cáceres. Já na capital mato-grossense, o prefeito, Emanuel Pinheiro, anunciou quarentena obrigatória a partir desta quinta-feira, 25, até o dia 9 de julho por conta do novo coronavírus. Durante esse período, apenas os serviços públicos e as atividades econômicas indicadas como essenciais para a população irão funcionar.
“Em relação a essa questão da pandemia, eu faço uma analogia com o aparecimento da ferrugem asiática. Quando surgiu essa doença no campo, ninguém estava preparado e causou muitos prejuízos. No segundo ano, muitos subestimaram a ferrugem e acabaram saindo da atividade. Acho que é uma questão de ter consciência e tomar os devidos cuidados”, destacou o produtor Lucas Costa Beber.
Ainda durante a transmissão ao vivo comandada pelo vice-presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Milho (Abramilho), Glauber Silveira, a produtora e agrônoma Nádia Costa Beber, de Nova Mutum, reforçou a importância dos cuidados com a higiene. “O campo não parou durante esse período. Porém, é preciso que os cuidados sejam redobrados, com uso de máscaras e álcool gel. Estamos tentando fazer o melhor dentro da propriedade pela segurança de todos”, disse.
Essa preocupação não está restrita ao campo. As grandes empresas ligadas ao agronegócio também mudaram suas rotinas para preservar colaboradores e garantir o suporte aos produtores rurais. “Diminuímos o fluxo de pessoas dentro da empresa, priorizando a parte industrial. Sabíamos que, no segundo semestre, quando se inicia o plantio da safra de verão precisaríamos estar com os produtos prontos, por isso, antecipamos as importações, as compras, para que tudo chegasse no momento adequado ao agricultor”, explicou o gerente regional de marketing da Ihara, Thiago Pereira Rezende.
canalrural.vom.br