quinta-feira, 25 de junho de 2020

Governador de Rondônia questiona mudanças legislativas na LDO de 2020



24/06/2020 16h53 - Atualizado há
O governador de Rondônia, Marcos Rocha, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6471, contra dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do estado de 2020 (Lei estadual 4.535/2019) que tratam da desvinculação de receitas e do limite da receita corrente líquida das emendas parlamentares. A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia.
Segundo o governador, a Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) alterou a proposta do Executivo em relação à forma de operacionalizar a Desvinculação de Receitas de Estados e Municípios (Drem). Originalmente, a medida seria feita por decreto, mas uma emenda parlamentar estabeleceu que deve ser realizada por autorização legislativa. Para Marcos Rocha, a mudança representa ingerência indevida da ALE-RO sobre as ações do Executivo.
Ele aponta que a Drem não cria uma nova receita orçamentária, apenas desvincula a disponibilidade arrecadada pelo estado proveniente de determinadas naturezas de receitas e tem o objetivo de melhorar o investimento e o orçamento interno, balanceando os gastos de acordo com a necessidade individual de cada segmento público.
O governador relata ainda que a ALE-RO incluiu na LDO que as emendas parlamentares de bancada ou coletivas poderão ser aprovadas até o limite de 0,8% da receita corrente líquida (RCL) prevista no projeto de lei orçamentária anual encaminhado pelo Executivo. A seu ver, a medida trouxe o incremento de despesa sem a devida fonte de custeio e traz “inteira desproporção” entre a RCL de Rondônia e as verbas destacadas às emendas parlamentares. Alega ainda violação da competência privativa do Executivo para propor normas orçamentárias.
RP/CR//CF

Redução de vencimentos de servidores para adequação de gastos com pessoal é inconstitucional



Na sessão desta quarta-feira, o Plenário concluiu o julgamento da ação em que o PCdoB, o PT e o PSB questionavam dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal que permitia a redução.
24/06/2020 18h52 - Atualizado há
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional qualquer interpretação de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar 101/2000) que permita a redução de vencimentos de servidores públicos para a adequação de despesas com pessoal. Na sessão desta quarta-feira (24), o colegiado concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238, ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PcdoB), pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).
O dispositivo declarado inconstitucional é o parágrafo 2º do artigo 23. O dispositivo faculta a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária, caso sejam ultrapassados os limites definidos na lei para despesas com pessoal nas diversas esferas do poder público. Para a maioria dos ministros, a possibilidade de redução fere o princípio da irredutibilidade salarial.
Votos
O julgamento teve início em fevereiro de 2019 e foi suspenso em agosto, para aguardar o voto do ministro Celso de Mello. Na ocasião, não foi alcançada a maioria necessária à declaração de inconstitucionalidade das regras questionadas.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela improcedência da ação, por entender possível a redução da jornada e do salário. Seguiram seu voto os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes. O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, propôs um voto médio, no sentido de que a medida só poderia ser aplicada depois de adotadas outras medidas previstas na Constituição Federal, como a redução de cargos comissionados, e atingiria primeiramente servidores não estáveis.
O ministro Edson Fachin abriu a divergência, por entender que não cabe flexibilizar o mandamento constitucional da irredutibilidade de salários para gerar alternativas menos onerosas ao Estado.
A ministra Rosa Weber e os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, e Marco Aurélio votaram no mesmo sentido. A ministra Cármen Lúcia acompanhou em parte a divergência, ao entender que é possível reduzir a jornada de trabalho, mas não o vencimento do servidor.
Conclusão
Na sessão de hoje, o decano, ministro Celso de Mello, se alinhou à corrente aberta pelo ministro Edson Fachin no sentido da violação ao princípio da irredutibilidade dos salários prevista na Constituição.
Com o voto do ministro, a Corte confirmou decisão liminar deferida na ação e declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e de parte do parágrafo 1º do mesmo artigo, de modo a obstar interpretação de que é possível reduzir os vencimentos de função ou de cargo provido.
O colegiado, também por decisão majoritária, julgou inconstitucional o parágrafo 3º do artigo 9º da LRF, que autorizava o Poder Executivo a restringir de forma unilateral o repasse de recursos aos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública. O voto de desempate do ministro Celso de Mello seguiu o do relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que a permissão ofende o princípio da separação de Poderes e a autonomia financeira do Judiciário.
SP/CR//CF
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Confira a programação da Rádio Justiça para esta quinta-feira (25)



24/06/2020 19h00 - Atualizado há
Revista Justiça
Um dos temas em pauta nesta edição é o projeto do novo marco legal do saneamento básico, que pode ser aprovado pelo Senado Federal, e o que essa aprovação pode significar socialmente na prática. O programa comenta ainda as iniciativas e os principais acordos celebrados e negociações feitas pela Justiça na última semana e analisa a pauta da Sessão Plenária por videoconferência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que será transmitida a partir das 10h00. Quinta-feira, às 8h.
A Hora do Maestro
O maestro Cláudio Cohen faz um passeio pelas grandes obras musicais escritas em todos os tempos e traz o melhor da música clássica dos grandes compositores em interpretações especiais. No programa desta quinta-feira, obras de Philip Glass. Quinta-feira, às 13h e às 20h.
Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço twitter.com/radiojustica.
 STF

Ministro determina substituição de prisão temporária de Sara Giromini por medidas alternativas



Entre as medidas decretadas pelo ministro Alexandre de Moraes estão o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de contato com outros investigados.
24/06/2020 19h55 - Atualizado há
Acolhendo manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e representação da Polícia Federal (PF), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a substituição da prisão temporária de Sara Fernanda Giromini (Sara Winter) e outros quatro integrantes do grupo “300 do Brasil” por medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica. A prisão dos cinco extremistas havia sido decretada no âmbito do Inquérito (INQ) 4828, que apura a organização de atos contra a democracia, entre eles o disparo de foguetes contra a sede do Tribunal na noite de 13/6.
Medidas cautelares
De acordo com a decisão, além de terem de usar a tornozeleira, os investigados ficam proibidos de manter contato entre si e com outras pessoas envolvidas na investigação. Eles estão autorizados a se deslocar unicamente entre as residências e os locais de trabalho ou estudo, desde que estejam a mais de 1km das sedes do STF, do Congresso Nacional e das residências ou locais de trabalho das pessoas com as quais estão impedidas de se comunicar. Em caso de necessidade de deslocamento para local diverso, será necessário obter autorização judicial e especificar os deslocamentos e horários.
O pedido de decretação de medidas diversas da prisão foi formulado pela Polícia Federal, em razão da plausibilidade da ocorrência dos fatos delituosos e pelo risco para a investigação. A PGR, por sua vez, opinou que, embora haja indícios de materialidade e autoria dos crimes descritos, a ausência circunstancial de dados concretos afasta, no momento a necessidade da prisão, pois ainda está sendo feita a perícia nas mídias digitais apreendidas, e a investigação deve superar o prazo das prisões temporárias. O parecer recomenda a adoção de medidas cautelares restritivas aos integrantes do grupo, incluindo Daniel Miguel, preso no último dia 23/6.
Risco à investigação
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes verificou estar demonstrado o risco à investigação e a necessidade da restrição da atuação dos integrantes do grupo. Ele considera que, diante da gravidade e da reprovabilidade das condutas atribuídas ao grupo, é necessária a adoção de medidas restritivas para resguardar a ordem pública e a regularidade da ação penal, conforme consta do parecer da PGR.
Todas as medidas cautelares devem ser adotadas imediatamente. O ministro delegou ao Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal o acompanhamento das medidas, com o monitoramento eletrônico e a expedição dos mandados com as delimitações das possibilidades de deslocamento. Além de Sara Giromini, a decisão abrange Renan de Morais Souza, Érica Viana de Souza, Emerson Rui Barros dos Santos, Artur Castro e Daniel Miguel.
PR/AS//CF
STF

Polícia científica não pode ser criada como nova corporação policial




24/06/2020 20h21 - Atualizado há
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sessão desta quarta-feira (24), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2575, em que o Partido Social Liberal (PSL) questiona dispositivo da Constituição do Paraná que criou a Polícia Científica como órgão integrante da segurança pública estadual. Prevaleceu o entendimento de que o órgão responsável pela perícia técnico-científica, independentemente do nome que receba e de ter estrutura própria integrada por peritos, não pode ser concebido como nova corporação policial, além daquelas previstas no artigo 144 da Constituição Federal (Polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civil, Militar e Corpo de Bombeiro Militar e das polícias penais federal, estaduais e distrital).
A conclusão do julgamento se deu com o voto do ministro Alexandre de Moraes. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, presidente do STF, e julgou a ação parcialmente procedente para afastar qualquer interpretação da expressão "polícia científica", contida na redação originária do artigo 50 da Constituição estadual, que confira a ela o caráter de órgão de segurança pública.

VP/CR//CF
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STF

STF confirma limitação remuneratória imposta pelo teto constitucional



24/06/2020 20h48 - Atualizado há
Na sessão plenária desta quarta-feira (24), o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3133, 3143 e 3184) que questionavam vários dispositivos da Reforma da Previdência de 2003 (Emenda Constitucional 41/2003). O ponto mais importante foi a alteração trazida pelo artigo 9º, que prevê a redução do pagamento de aposentadorias recebidas em desacordo com o teto constitucional. A mudança foi declarada constitucional pela maioria dos ministros.

As ações começaram a ser julgadas em setembro de 2011, quando a Corte examinou item a item os dispositivos questionados pelo Partido da República (ADI 3133), pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB (ADI 3143) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (ADI 3184). Hoje, por maioria, os ministros declararam a validade do parágrafo 18 do artigo 40 da Constituição Federal, que trata do limite dos benefícios do regime próprio de previdência social (RPPS), e, por unanimidade, julgaram prejudicado o parágrafo 7º, incisos I e II, do mesmo dispositivo, que trata da concessão do benefício de pensão por morte, em razão da nova Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019).

No início do julgamento, a relatora, ministra Cármen Lúcia, observou que, em 2019, houve uma mudança significativa da questão tratada nas ações. “A norma anterior saiu do mundo jurídico”, afirmou a ministra, ao reajustar o voto proferido anteriormente, para julgar prejudicados parte dos pedidos das ADIs 3133 e 3143.
Limitações ao teto remuneratório
Especificamente em relação à alegação de inconstitucionalidade do artigo 9º da EC 41/2003 apresentada na ADI 3184, a maioria dos ministros entendeu que a matéria já foi analisada em caráter definitivo pelo Plenário no julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 609381 e 606358. Neles, o STF firmou entendimento de que o teto remuneratório não poderia ser ultrapassado, seja na redação originária da Constituição Federal ou em reformas ao texto constitucional.
Assim, por decisão majoritária, a Corte decidiu manter a remissão que o artigo 9º da EC 41 faz ao artigo 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), para assentar que não há direito adquirido ao recebimento de verbas em desacordo com a Constituição. Os ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Dias Toffoli e Rosa Weber votaram pela improcedência total da ADI, nesse ponto.
Por sua vez, os ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto (aposentado), Cezar Peluso (aposentado) e Celso de Mello já haviam considerado integramente inconstitucional o artigo 9º, por violação ao direito adquirido, votando pela procedência da ação quanto a esse item.
EC/CR//CF
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Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quinta-feira (25)



A sessão, por meio de videoconferência, tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
25/06/2020 09h35 - Atualizado há
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reúne-se em sessão por meio de videoconferência, a partir das 14h desta quinta-feira (25). Na pauta estão processos remanescentes das últimas sessões, como a ação que trata da atualização monetária sobre operações de crédito rural, o recurso em que se discute se estrangeiro com filhos nascidos no Brasil podem ser expulsos do país e outro sobre o chamado usucapião urbano.
Crédito rural

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3005 questiona a validade do artigo 26 da Lei 8.177/1991, que substituiu o uso do Índice de Preço ao Consumidor (IPC) pela Taxa Referencial (TR) para atualização monetária de operações de crédito rural. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio. O relator, ministro Ricardo Lewandowski, votou pela procedência do pedido, por considerar que o dispositivo é inconstitucional, pois atinge a coisa julgada e o ato jurídico perfeito, abrangendo os contratos celebrados anteriormente. O ministro Luís Roberto Barroso divergiu e votou pela improcedência da ADI.
Expulsão de estrangeiro
Outro tema trazido de volta a julgamento é a proibição de expulsão de estrangeiro com filhos no Brasil. O Plenário vai decidir se devem prevalecer os princípios da proteção do interesse da criança e da família presentes na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente ou os princípios constitucionais da proteção da soberania e do território nacional. Segundo a União, o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980) prevê a impossibilidade somente quando a prole brasileira seja anterior ao fato motivador da expulsão. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes.

Confira abaixo todos os temas pautados para a sessão desta quinta-feira (25), inclusive as listas de processos elaboradas pelos relatores.
O julgamento tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3005
Relator: ministro Ricardo Lewandowski
Requerente: Procurador-geral da República
Interessados: Presidente da República e Congresso Nacional
A ação contesta o artigo 26, da Lei 8.177/1991, que dispõe que “as operações de crédito rural contratadas junto às instituições financeiras, com recursos oriundos de depósitos à vista e com cláusula de atualização pelo índice de Preços ao Consumidor (IPC), passam a ser atualizadas pela TR, observado o disposto no artigo 6º desta lei”.
Alega ofensa a Constituição Federal, porque teria retroagido para atingir ato jurídico perfeito, alcançando contratos vigentes antes da edição da norma impugnada, apesar de a lei atingir apenas os efeitos futuros dos contratos. Sustenta que a hipótese é de relações jurídicas obrigacionais reajustadas com base no IPC, que apesar de ter deixado de ser publicado a partir de março de 1991, deve ser substituído por qualquer outro índice, sem que haja prejuízo para nenhuma das partes.
Os ministros vão decidir se a norma impugnada ao mudar o índice de atualização dos contratos rurais celebrados violou o princípio do ato jurídico perfeito.
Recurso Extraordinário (RE) 594892 - Embargos de Divergência
Relator: ministro Luiz Fux
União x Eduardo Xavier da Costa
Embargos de divergência, em face do acordão da segunda turma do STF que rejeitou o recurso de agravo no recurso extraordinário opostos pela União, nos termos do voto do relator, por entender que não há qualquer evidência de obscuridade, omissão ou contradição a sanar, circunstância essa que tornou processualmente inviável o recurso.
O acordão embargado entendeu que a decisão recorrida não permite o emprego da via recursal dos embargos de declaração, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso.
Os ministros vão decidir se está caracterizado divergência entre as Turmas do Supremo Tribunal Federal e se o acórdão embargado ofendeu o princípio da intangibilidade da coisa julgada.
Recurso Extraordinário (RE) 608898 – Repercussão geral
Relator: ministro Marco Aurélio
União x Edd Abadallah Mohamed
O recurso envolve a discussão sobre expulsão de estrangeiro cujos filhos brasileiros foram concebidos posteriormente ao fato motivador do ato expulsório. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, embora o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980) estabeleça que a concepção de filho brasileiro posteriormente ao fato motivador do ato de expulsão não constitui circunstância suficiente a impedir o ato expulsório. A União afirma que o dispositivo do estatuto está em consonância com os artigos constitucionais que protegem a família e a criança.
Recurso Extraordinário (RE) 305416
Relator: ministro Marco Aurélio
Alice Ferreira Tomasi x Banco Bradesco S/A
O recurso foi interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que entendeu não ser aplicável o usucapião previsto no artigo 183 da Constituição Federal a apartamento em condomínio vertical, ainda que a área seja inferior a 250m².
stf

Coronavírus: 649.908 pessoas estão curadas em todo o Brasil


Coronavírus: 649.908 pessoas estão curadas em todo o Brasil ...





Número representa mais da metade do total de casos acumulados (54,7%). Outros 484.893 pacientes estão em acompanhamento. Informações atualizadas até as 18h desta quarta-feira (24)
O Ministério da Saúde registrou nesta quarta-feira o total de 649.908 pessoas curadas do coronavírus em todo o Brasil. O número é superior à quantidade de casos ativos no país (484.893), que são pacientes em acompanhamento médico. Atualmente, o registro dos curados já representa mais da metade do total de casos acumulados (54,7%). As informações estão atualizadas até as 18h e foram enviadas pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde.
O número de recuperados está crescendo devido aos esforços constantes e diários feitos pelo Governo Federal, em parceria com estados e municípios, desde o início da pandemia. O objetivo é cuidar da saúde de todos e salvar vidas, além de promover e prevenir a saúde da população. Dessa forma, a pasta tem enviado recursos extras e fortalecido toda a rede de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS), com envio de recursos humanos (médicos e profissionais de saúde), insumos, medicamentos, ventiladores pulmonares, testes de diagnóstico, habilitações de leitos de UTI para casos graves e gravíssimos e Equipamentos de Proteção Individual (EPIS) para os profissionais de saúde.
De janeiro a junho, o Ministério da Saúde enviou R$ 49,5 bilhões a estados e municípios para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde, sendo R$ 9,6 bilhões voltados exclusivamente para combate ao coronavírus. Também já foram comprados e distribuídos 11,3 milhões unidades de medicamentos para auxiliar no tratamento do coronavírus, 115,2 milhões de EPIS, 10,6 milhões de testes de diagnóstico para COVID-19 e 79,9 milhões de doses da vacina contra a gripe, que ajuda a diminuir casos de influenza e demais síndromes respiratórias no meio dos casos de coronavírus. O Ministério da Saúde, em apoio irrestrito a estados e municípios, também tem ajudado os gestores locais do SUS na compra e distribuição de ventiladores pulmonares. A pasta já entregou 4.857 equipamentos para todos os estados brasileiros de maio até hoje.

Materiais apresentados na coletiva de imprensa

As iniciativas e ações estratégicas são desenhadas conforme a realidade e necessidade de cada região, junto com estados e municípios, e têm ajudado os gestores locais do Sistema Único de Saúde (SUS) a ampliarem e qualificarem os atendimentos, trazendo respostas mais efetivas às demandas da sociedade. Neste momento, o Brasil tem 1.188.631 casos confirmados da doença, sendo 42.725 registrados nas últimas 24h. Atualmente, 4.937 municípios brasileiros (88,6%) já têm circulação do coronavírus, no entanto 3.280 deles têm de 2 a 100 casos confirmados, sendo que 523 municípios confiraram, até o momento, apenas um caso de COVID-19.
O mesmo acontece em relação aos óbitos. Hoje, 2.374 municípios (42,6%) registram mortes por COVID-19, mas 1.095 tem de duas a 10 confirmações. Além disso, 860 municípios confirmaram, até o momento, apenas um óbito por COVID-19. Atualmente, o Brasil tem, no acumulado, 53.830 mortes por coronavírus. Nas últimas 24h, foram registradas 1.185 mortes nos sistemas oficiais do Governo do Brasil, sendo que a maior parte aconteceu em outros períodos, mas tiveram conclusão das investigações com confirmações das causas por COVID-19 apenas neste período. Do total de registros, 486 óbitos ocorreram, de fato, nos últimos três dias. Outros 3.904 casos seguem em investigação.

Assista, na íntegra, à coletiva com atualização dos casos e anúncios - 24.06.2020

Por Gustavo Frasão, da Agência Saúde

Saúde passa a testar 100% dos casos leves de Covid-19



Saúde passa a testar 100% dos casos leves de Covid-19 | Vale News 2.0 

O objetivo é ampliar a testagem para todos os pacientes com casos leves da doença em todos os serviços de saúde do SUS
Com a ampliação da doença para o interior do país, o Ministério da Saúde passa a investir ainda mais na Atenção Primária para a coleta e diagnóstico dos casos leves da doença. Com isso, as unidades sentinelas, que apoiam a vigilância no país, passarão a realizar o teste RT-PCR (molecular) em 100% dos casos de Síndrome Gripal (SG). Anteriormente, eram coletadas cinco amostras respiratórias por semana nessas unidades de monitoramento, além da rotina de coleta dos hospitais e outras unidades de saúde.
Além disso, os serviços de saúde que se credenciarem para a modalidade de Centros de Atendimento à Covid-19 também poderão coletar amostras de todos os casos leves. Desta forma, cerca de um quarto (22%) da população brasileira será testada para a doença. Os Laboratórios Centrais de Saúde Pública (LACENs) continuam processando as amostras em todas os estados, contudo, com a ampliação do grupo a ser testado, a demanda aumentará e, dessa forma, o excedente será encaminhado para as Centrais de Testagem.
Atualmente os casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), ou seja, casos graves internados e mortes, tinham prioridade na testagem na rede pública de saúde pelo método RT-PCR (molecular). Além disso, profissionais dos serviços de saúde e segurança pública assintomáticos também poderão ser testados pelo método; antes, a recomendação era realizar testes rápidos (sorológicos) somente em pessoas sintomáticas. A estratégia foi apresentada, nesta quarta-feira (24), em coletiva de imprensa no Palácio do Planalto, em Brasília (DF).
“Nas últimas semanas percebemos que a doença caminhava para o interior, com uma população que precisava ser assistida. Portanto, abre-se uma janela de oportunidade muito grande para fazermos a testagem da população brasileira, que mora e que vive nesses municípios do interior do Brasil”, declarou o secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Arnaldo Correia de Medeiros.
Demais serviços de saúde do SUS também serão contemplados com a possibilidade de coletar amostras de pacientes com síndrome gripal, contudo, a proporção será definida de acordo com a capacidade de coleta de cada município. Nesse caso, o Ministério da Saúde recomenda que sejam priorizados os seguintes grupos:
» GRUPO 1: trabalhadores de serviços de saúde e segurança;
» GRUPO 2: Condições de risco - Idosos, cardiopatas, renais crônicos, imunodeprimidos, doenças respiratórias, diabéticos e gestantes de alto risco;
» GRUPO 3: Grupos de interesse para a saúde pública - Crianças menores de 2 anos, indígenas, gestantes e puérperas;
»  GRUPO 4: Instituições de longa permanência para idosos;
» GRUPO 5: População privada de liberdade.
Outra novidade anunciada na ocasião diz respeito à possibilidade da Vigilância Epidemiológica local confirmar o caso de Covid-19 por outros meios, além do critério laboratorial e clínico epidemiológico, que é feito quando o paciente tem histórico de contato com casos confirmados da doença. Somam-se a eles: 
  • Critério Clínico/imagem – exame de tomografia do pulmão;
  • Critério clínico – análise dos sintomas da doença quando não houver possibilidade de confirmação por outros critérios.
A novidade vai ao encontro dos protocolos já utilizados para diagnóstico de outras doenças, uma vez que já são conhecidos os sintomas e características da infecção pelo coronavírus.

NOVOS TESTES SOROLÓGICOS

Entre as novidades apresentadas durante coletiva de imprensa, está ainda a inclusão de teste sorológico realizado em ambiente laboratorial (ELISA ou ECLIA) para a ação Testa Brasil – que faz parte da estratégia Diagnosticar para Cuidar, que ainda prevê a ação Confirma Covid, com aplicação de testes moleculares em 24,5 milhões de pessoas. Pelo Testa Brasil, o Ministério da Saúde pretende realizar 22 milhões de testes sorológicos, que identificam resposta do organismo à infecção pela Covid-19, ou seja, o anticorpo. Essa ação ajuda a entender a progressão do vírus no país.
“O teste sorológico do tipo ELISA ou ECLIA traz como vantagem maior segurança e precisão, por ser realizado em ambiente laboratorial. Isso garante maior rastreabilidade das amostras e inserção do resultado no sistema de Gerenciamento Laboratorial”, explicou o secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Arnaldo Correia de Medeiros.
Para isso, serão adquiridos 12 milhões de testes sorológicos ELISA ou ECLIA que serão distribuídos aos Laboratórios Centrais de Saúde Pública (LACENs) de todos os estados. A essa estratégia soma-se os 10 milhões de testes rápidos (imunocromatografia) já distribuídos aos estados pelo Ministério da Saúde.

PARCERIAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

Os centros para testagem em massa da Covid-19 já começaram a operar no país. Desde o dia 29 de maio, o laboratório DASA tem realizado exames para o SUS. Até esta terça-feira (23), foram realizados, por meio da parceria, 16,9 mil testes moleculares, sendo que 15,8 mil resultados já foram finalizados. Atualmente, a DASA realiza 3,5 mil exames por dia, mas a capacidade máxima planejada é de até 30 mil exames dia até o final do prazo de execução da parceria.
A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) possui dois centros de testagem com capacidade de realizar 7,5 mil exames por dia. A unidade do Paraná realiza, neste momento, 5 mil testes por dia e a unidade do Rio de Janeiro está atuando com 2,5 mil testes diariamente. Em breve, a unidade da Fiocruz no Ceará também estará apta para colaborar.
Por Vanessa Aquino da Agência Saúde