DF Associação Brasileira da Indústria de Material Plástico questionou norma. Texto foi sancionado no ano passado e prazo para aplicação da medida acaba no fim de 2020.
A norma, aprovada pela Câmara Legislativa do DF (CLDF) e sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), havia sido questionada pela Associação Brasileira da Indústria de Material Plástico (Abiplast). Na ação, a entidade alegava que o texto é inconstitucional.
Apesar de já ter sido aprovada, a lei ainda não está valendo. À época da sanção, o governador deu prazo de 18 meses para que os estabelecimentos se adaptem à medida. Esse período acaba no fim deste ano (veja mais abaixo).
Ação judicial
No processo, a Abiplast alegava que a lei não atende “aos fins sociais, pois não foram realizados devidos estudos de impacto ambiental prévios à sua elaboração, bem como fere o princípio da livre concorrência”.
Já a CLDF, o GDF e o Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) se manifestaram contra o pedido da associação e a favor da legalidade da norma.
Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que o texto não viola qualquer disposição da Constituição Federal, como alegou a associação. Para os juízes, a norma “cumpre as determinações constitucionais de proteção ao meio ambiente”.
“Possível, pois, usar utensílios de material biodegradável descartável e, assim, evitar a disseminação da Covid-19, ao mesmo tempo em que se protege o meio ambiente.”
O colegiado ressaltou também a importância da substituição dos copos de plástico para a preservação do meio ambiente das futuras gerações.
Sobre a norma
A regra exige que os canudos e copos descartáveis sejam substituídos por utensílios feitos a partir de material biodegradável, como amido e fibras de origem vegetal. Canudos de inox e de vidro também são uma alternativa viável, segundo o projeto.
Além do canudo de papel, existem várias opções que já estão sendo comercializadas, como o caso dos canudinhos de bambu, o canudinho de inox e o de vidro — Foto: Marcos Serra Lima/G1
Em caso de descumprimento, o estabelecimento pode receber multa entre R$ 1 mil e R$ 5 mil, dependendo do porte da loja. Em caso de reincidência, o local pode até ser fechado e pagar o dobro do valor da multa.
CORONAVÍRUS Segundo Campo da Esperança, concessionária responsável pelos 6 cemitérios de Brasília, entre março e maio deste ano foram 2.932 sepultamentos. No ano passado foram 2.816 sepultamentos.
Velório no cemitério de Taguatinga, no DF, em imagem de arquivo — Foto: Afonso Ferreira/G1
Entre março e maio deste ano, o Distrito Federal teve 116 enterros a maisdo que no mesmo período do ano passado. De acordo com a empresa Campo da Esperança, que administra os seis cemitérios de Brasília, em 2020 foram2.932 sepultamentos, em 2019 foram2.816 sepultamentos.
O período está relacionado à pandemia do novo coronavírus. O índice de enterros cresceu 4%.
Segundo a Campo da Esperança, no recorte mês a mês, maio teve o maior número de enterros: foram 1.025. Em abril, houve 944 sepultamentos e em março 963.
Enterros em cemitérios crescem durante pandemia do coronavírus no DF
Dados consideram março, abril e maio de 2019 e 2020
No entanto, a empresa diz que a análise isolada de cada mês não é suficiente para determinar se houve uma alteração da média de sepultamentos em 2020. "A longo prazo, a tendência é manter a média, com leve crescimento devido ao aumento populacional", explica a Campo da Esperança.
Casos confirmados ou suspeitos de Covid-19
A Campo da Esperança informou ao G1, que realizou 222 enterros de pessoas que morreram pela Covid-19 ou por suspeita da doença de 1º de março até 31 de maio. São 65 a mais que o total contabilizado pelo governo do DF, que até o começo da tarde desta segunda-feira (1°), somava 157 mortes pela doença na capital e de mais 13 pessoas que moravam no Entorno e foram atendidas na capital.
A empresa disse que a quantidade de sepultamentos não corresponde, necessariamente, ao total de casos registrados no DF "A concessionária recebeu demandas vindas de outras regiões, da mesma forma que outros estados podem ter recebido demandas saídas de Brasília", informou.
Caixão de vítima de Covid-19 em capela de cemitério do DF — Foto: Sarita Nascimento/Arquivo pessoal
Morte por coronavírus sem velório
A pandemia do novo coronavírus provocou alterações no protocolo dos sepultamentos na capital. Segundo orientação da Secretaria de Saúde, em casos de morte pelo novo coronavírus, não pode haver velório, apenas sepultamento.
Já nos óbitos por outras doenças, os velórios passaram a ter duração máxima de duas horas. É permitida a presença de, no máximo, dez pessoas por vez na capela e a fiscalização das regras deve ser feita pelas famílias.
EDUCAÇÃO DF Governador afirmou que medida será possível se população obedecer medidas contra Covid-19. Ibaneis disse ainda que tem 'poder de retroagir' se regras forem desrespeitadas.
Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)
O governador Ibaneis Rocha (MDB) voltou a dizer que pretende retomar as aulas nas instituições de ensino do Distrito Federal em agosto, mesmo em meio à pandemia do novo coronavírus. O governador disse que, segundo as previsões do GDF, o pico do contágio na capital deve ocorrer em julho e, depois disso, deve "voltar tudo ao normal".
"[...] Acho que se a conscientização for feita, nós temos todas as condições de manter a reabertura tanto do comércio quanto das atividades de forma gradual até chegar lá no mês de julho, quando se atingiu o pico, com toda tranquilidade, voltando tudo ao normal e, no mês de agosto, voltando às aulas.
Ibaneis defendeu ainda a reabertura do comércio, mas afirmou que, caso as medidas de segurança contra a Covid-19 não forem respeitadas, ele poderá voltar a restringir as atividades. "Lembrando sempre que qualquer excesso da população, eu tenho, o poder que foi me dado pelas urnas e pelo STF, o poder de retroagir", disse.
As declarações foram feitas no sábado (30), depois que o governador recebeu alta hospitalar após passar por uma cirurgia de emergência no intestino. No dia 7 de maio, Ibaneis já havia dito que o retorno das aulas presenciais em agosto "agradava".
Governador do DF, Ibaneis Rocha — Foto: TV Globo/Reprodução
Pesquisa entre pais
Uma pesquisa realizada pelo Sindicato de Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF (Sinepe-DF) mostra que os responsáveis por alunos estão receosos quanto à volta às aulas em meio à pandemia. Segundo o levantamento, 79% dos entrevistados quer ter a opção de manter o filho em casa mesmo com o retorno das atividades.
Ainda de acordo com a pesquisa, 70% dos pais não desejam a volta às aulas antes de julho. A maioria também quer um retorno gradual das atividades.
Mesmo sem uma data exata para o retorno do funcionamento das escolas, a Secretaria de Educação do DF elaborou um plano para a volta às aulas. Entre as medidas previstas estão:
Retorno gradual dos alunos
Horários diferentes para entrada e saída dos alunos
Horários diferenciados para o lanche
Aferição da temperatura dos estudantes ao entrar na escola
Desinfecção dos calçados e mochilas
Distanciamento entre os estudantes dentro da sala de aula
"Ensino híbrido": metade do período presencial e outra metade online
Período de indicação para recebimento dos valores em conta começou dia 1º e vai até 30 de junho. É preciso ter pelo menos R$ 25 de saldo no programa
AGÊNCIA BRASÍLIA* | EDIÇÃO: FREDDY CHARLSON
O contribuinte só pode indicar conta em seu nome, pois não serão transferidos valores para contas de terceiros. Foto: Arquivo/ Agência Brasília
No primeiro ano em que contribuintes com saldo no Nota Legal não puderam indicar bens de terceiros para receber desconto no IPTU ou no IPVA, a Secretaria de Economia espera aumento dos resgates de créditos em dinheiro. O prazo para indicação da conta-corrente ou da poupança para depósito no site notalegal.df.gov.br começou na segunda-feira, 1º de junho, e vai até o fim do mês, dia 30.
Podem fazer a indicação dos dados bancários cidadãos com pelo menos R$ 25 de saldo, somados o programa tradicional e o Nota Saúde, específico para a compra de medicamentos. A exceção é quem estiver em débito com a Fazenda Pública no momento da indicação, que poderá tentar novamente se regularizar a situação fiscal antes do dia 30.
O contribuinte só pode indicar conta em seu nome, pois não serão transferidos valores para contas de terceiros. A medida foi adotada para evitar fraudes, assim como a proibição do uso dos créditos para abatimento de impostos referentes a bens de outras pessoas.
No ano passado, 116.655 consumidores indicaram conta-corrente ou poupança para depósito. Em 2020, 808.327 estão aptos a fazer a indicação para recebimento dos créditos em dinheiro. Historicamente, todo ano 390 mil pessoas deixam de aproveitar créditos do Nota Legal — aproximadamente 350 mil por causa de débitos com a Fazenda Pública.
A maioria das pessoas aptas a resgatar créditos tem saldo até R$ 100 — 459.582 inscritos. Há 371.163 contribuintes com saldo inferior a R$ 25 que ainda não podem ter acesso aos créditos, mas seguem em condições de participar dos sorteios do programa. As datas dos sorteios do Nota Legal deste ano não estão confirmadas em consequência da pandemia de covid-19.
Em 2020, R$ 52,3 milhões em créditos do Nota Legal já se converteram em desconto no IPTU ou no IPVA. Mesmo quem optou pelo abatimento nos impostos no início do ano pode fazer a indicação da conta para resgate do saldo disponível, uma vez que os créditos são referentes a documentos fiscais emitidos até fevereiro. Entre os contribuintes com direito a fazer a indicação agora, 320.197 usaram créditos no ano passado ou no começo deste ano.
A indicação dos créditos é feita na área restrita do site notalegal.df.gov.br, por meio do CPF e da senha cadastrada.
Valor médio
Em 2019, o valor médio da indicação por consumidor foi de R$ 155,58. Ao todo, foram depositados R$ 18.043.783,49. A previsão de valor médio para 2020 é de R$ 146,23, redução de 6% em relação a 2019. Um dos motivos é que 2019 foi o primeiro ano em que houve indicação de créditos do Nota Saúde Legal, com valores referentes a compras de medicamentos de todo o exercício de 2018 e também do primeiro quadrimestre de 2019. Agora, muitos já aproveitaram créditos do Nota Saúde no abatimento do IPTU ou do IPVA em janeiro. Os novos créditos são referentes ao período de novembro de 2019 a fevereiro de 2020.
O Nota Legal incentiva a emissão de notas fiscais e permite que os contribuintes recuperem parte do ICMS e do ISS recolhida pelos estabelecimentos. Colocando o CPF na nota, o cidadão recebe créditos e participa de sorteios realizados pela Secretaria de Economia com premiações em dinheiro.
Várias unidades não tinham informação sobre o agendamento Depois de a Prefeitura de São Paulo, gestão Bruno Covas (PSDB), ter autorizado a retomada das consultas com especialistas na rede pública de saúde, algumas unidades da capital ainda não estão realizando agendamentos com médicos. Os atendimentos sem urgência haviam sido suspensos na cidade desde o dia 20 de março em razão da pandemia do novo coronavírus.O decreto que autoriza a remarcação de consultas, exames de rotina e procedimentos simples foi publicado no último sábado (30) pelo secretário municipal de Saúde, Edson Aparecido. O texto define como prioridade a remarcação de consultas que tiveram de ser canceladas em razão da pandemia. No início da tarde desta segunda-feira (1º), a reportagem do Agora ligou em 12 UBSs (Unidades Básicas de Saúde) de diversos bairros da capital. Em sete delas (Jardim Peri, Vila Ramos, Vila Barbosa, Jardim Boa Vista, Vila Dalva, Gaivotas e Almirante Delamare), funcionários disseram não ter recebido informações sobre a liberação. Os colaboradores da unidade foram avisados de que o interesse era por remarcação de consultas suspensas —conforme especificado no decreto. Mesmo assim, a informação dada nessas unidades foi de que ainda não era possível fazer o agendamento.1 7 Hospital Sorocabana será reaberto para receber 60 leitos para pacientes da Covid-19 Em outros postos de atendimento, os funcionários disseram que já estão remarcando as consultas. Na UBS da Vila Antonieta (zona leste), a atendente afirmou que seria dada prioridade a pacientes com comorbidades, como pressão alta, diabetes, entre outros. Na UBS do Jaçanã (zona norte), foi dada a informação de que, caso houvesse vagas, seria possível marcar pelo aplicativo Agenda Fácil.As UBSs Boracea e Vila Ipojuca, na zona oeste, e Parque São Lucas, zona leste, estavam agendando consultas. Especificações De acordo com o decreto, as consultas, exames e pequenos procedimentos estão liberados a partir desta segunda em hospitais-dia, ambulatórios de especialidades e AMAs. As cirurgias eletivas de maior complexidade —realizadas em centros cirúrgicos— continuam suspensas.Para minimizar os riscos de contaminação pelo novo coronavírus, o texto define regras, como limitar o número de atendimentos. O acesso do paciente aos consultórios deverá se dar, exclusivamente, no horário agendado.As especialidades que tiveram autorização para voltar a atender são: Endocrinologia, Cardiologia, Psiquiatria, Hematologia, Nefrologia, Neurologia, Geriatria, Pré-Natal de Alto Risco, Pneumologia, Infectologista, Mastologista, Dermatologia, Gastroenterologia, Hematologia, Homeopatia, Oftalmologia, Otorrinolaringologia, Reumatologia e Ortopedia.Entre os exames, foram liberados: ultrassonografia, ecocardiograma, mamografia, densitometria óssea, eletrocardiograma e eletroencefalograma. A orientação é para que os exames sejam marcados com 40 minutos de intervalo ou conforme indicação do gestor local. Resposta Por meio de nota, a Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo afirmou que irá "reforçar" as informações sobre a ampliação nos atendimentos nas unidades da capital. "O atendimento será de forma a evitar aglomerações e todos os pacientes deverão seguir as regras de biossegurança, que visa à proteção da população e dos profissionais de saúde. O objetivo, neste momento, é receber os pacientes que já estavam agendados para atendimentos de baixa complexidade", diz a nota. A pasta diz ainda que os "atendimentos nas AMAs ( Assistência Médica Ambulatorial ) Especialidades, que atendem pacientes encaminhados pela UBS para diversas especialidades, e não para as unidades de AMA, que atendem demandas não agendadas de baixa complexidade e que não sofreram alteração durante a pandemia". FONTE: SÃO PAULO AGORA
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA Comparação foi feita entre os meses de março e abril de 2020 com o mesmo período de 2019. Para especialista, pandemia aumenta vulnerabilidade das vítimas de violência doméstica. Casos de feminicídio crescem 41,4% em SP durante pandemia de Covid-19 — Foto: Acervo ALEAM
Os casos de feminicídio aumentaram 41,4% no estado de São Paulo nos meses de março e abril de 2020, comparados com o mesmo período do ano anterior. Os dados fazem parte do estudo “Violência Doméstica durante a pandemia de Covid-19“, elaborado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, divulgados nesta segunda-feira (1º).
A pesquisa foi feita em 12 estados e a média nacional de aumento de casos de feminicídio foi de 22,2%, praticamente metade do aumento em São Paulo. Feminicídio é o tipo de crime de violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Para Samira Bueno, diretora-executiva do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a pandemia de coronavírus agravou a situação de vulnerabilidade das mulheres.
“O cenário da pandemia acentua várias das vulnerabilidades a que as mulheres em situação de violência doméstica já viviam. Uma delas é o fato de muitas delas estarem confinadas com os agressores. As medidas de isolamento social são necessárias para o controle da pandemia, mas se você sofre violência do seu companheiro e você está confinada em casa com ele, isso pode se agravar”, explica Samira.
O contexto social de precaridade do mercado de trabalho, aumento do desemprego, a grave situação de crise econômica e o aumento de consumo de bebida alcoólica colocam essas mulheres em maior risco.
“É difícil cravar no caso de São Paulo que foi a epidemia que determinou o aumento dos feminicídios porque eles já vinham crescendo, mas o que podemos dizer é que a pandemia colocou essas mulheres que já viviam em situação de violência doméstica em uma situação ainda maior de vulnerabilidade”, afirma.
Esta vulnerabilidade, segundo Samira, reflete na queda de número de registros de boletins de ocorrência no período.
Apesar do aumento de casos de feminicídio, houve uma queda de 21,8% nos registros de lesão corporal dolosa em decorrência de violência doméstica em março e abril de 2020 em relação ao mesmo período de 2019. A média nacional foi de queda de 25,5%.
De acordo com Samira, os registros de casos de lesão corporal dolosa e violência sexual até então vinham crescendo há meses e, subitamente, desabaram.
Tal queda brusca reflete problemas no acesso ao registro e não na redução dos casos.
A mulher vítima de violência tem dificuldade de sair de casa para se deslocar até uma delegacia, seja porque está confinadas com o agressor, ou porque é afetadas pelas restrições de mobilidade urbana, ou ainda por conta das mudanças de regime de funcionamento das delegacias de polícia.
Por causa da pandemia de coronavírus, os boletins de ocorrência em casos de violência doméstica passaram a poder ser feitos online desde abril deste ano. Na avaliação de Samira, o serviço virtual é uma medida positiva, mas que resolve apenas parte o problema.
“Essas mulheres podem entrar no site, fazer o registro do BO e por ali mesmo fazer a requisição da medida protetiva de urgência, que é o instrumento mais eficiente de proteção que a gente tem hoje dentro da Lei Maria da Penha. Isso vai deixar as mulheres mais seguras, mas resolve em parte o problema porque nada substitui o atendimento presencial. É um mecanismo importante para acolher essas mulheres, mas no caso de violência sexual você não dá uma solução porque isso necessariamente pressupõe a presença da vítima e o exame de corpo de delito quase que imediatamente depois do crime, mas é uma solução importante dentro de um contexto de todas as limitações que estamos vivendo."
O número de medidas protetivas de urgência concedidas em março e abril de 2020 caiu 3,7% em São Paulo em relação ao mesmo período do ano passado. A criação dessas medidas de proteção foi uma das inovações da Lei Maria da Penha, de 2016.
Elas funcionam como tutelas de urgência autônomas que podem ser concedidas por um juiz, independentemente da existência de inquérito policial ou processo cível, para garantir a proteção física, psicológica, moral e sexual da vítima contra o seu agressor.
Disque 190 cresce 40%
Apesar da queda de registros de boletins de ocorrência, o 190, serviço de atendimento da Polícia Militar nos estados, registrou aumento em São Paulo de 6.775 denúncias de violência contra a mulher em março do ano passado para 9.817 em março desse ano, um aumento de 44,9%.
No caso de número de homicídios de mulheres, houve redução de 10% em São Paulo. Nos demais 12 estados em que a pesquisa foi feita, houve um crescimento médio de 8,8%. Enquanto o feminicídio é a morte da mulher por uma questão de gênero, o homicídio de mulher é relacionado a outras questões, como latrocínio (roubo seguido de morte), por exemplo.