COVID-19 Segundo Vigilância Sanitária, estabelecimento não tem autorização para vender produto. Foram encontrados cerca de 12,1 mil kits.
Testes rápidos para Covid-19 apreendidos em drogaria de Samambaia, no Distrito federal — Foto: Secretaria de Saúde do DF/ Divulgação
A Vigilância Sanitária apreendeu, nesta segunda-feira (18), 12.135 testes rápidos para detecção da Covid-19, em uma drogaria de Samambaia, no Distrito Federal. Segundo o órgão, o estabelecimento não tem autorização para vender os kits e foi autuado.
"Na drogaria, foi encontrada uma nota fiscal de 12,6 mil unidades, compradas de uma distribuidora por R$ 1 milhão", afirmam os auditores.
Os fiscais chegaram ao local após uma denúncia anônima feita ao Conselho Regional de Farmácia (CRF). O conselho acompanhou a inspeção.
Até a publicação desta reportagem, o G1 não conseguiu falar com a drogaria.
Conforme a denúncia, a drogaria vendia cada caixa de testes rápidos por cerca de R$ 3,5 mil. "Além de autuado, um processo administrativo sanitário será aberto contra o estabelecimento, com prazo para a defesa responder no auto da infração", explicou a Vigilância Sanitária.
"A multa para a drogaria pode variar de R$ 2 mil a R$ 75 mil."
Testes rápidos para detectar a Covid-19, avaliados em R$ 1 milhão, foram apreendidos em drogaria do DF — Foto: Secretaria de Saúde do DF/ Divulgação
Venda proibida
A legislação proíbe a venda de testes rápidos nas drogarias (veja mais abaixo). "Apenas é permitido, por meio da Anvisa, que as drogarias realizem o teste por meio do profissional habilitado, que é o farmacêutico. Mas elas não podem comercializar para pessoas físicas ou empresas", disse a gerente de Medicamentos e Correlatos.
Apesar de terem sido apreendidos 12.135 testes, faltaram 465 do total comprado. Conforme os auditores, esses testes foram vendidos pela drogaria.
"Desses, 260 tinham notas fiscais de compra, enquanto as 205 restantes não tinham os comprovantes".
Conforme a equipe que autuou a drogaria, "as 260 unidades foram vendidas para empresas, como demonstram as notas, enquanto as outras 205 os responsáveis pela drogaria não explicaram o que fizeram, porque estão sem nota fiscal".
Ainda de acordo com a Vigilância Sanitária, apesar da venda sem autorização, "os produtos estão regulares e ficarão guardados até o final do processo, quando será decidido se os testes rápidos apreendidos podem ser devolvidos à distribuidora que os vendeu à drogaria, ou se terão outra destinação".
Decisão da Anvisa sobre testagem para Covid-19 nas farmácias
Farmacêutico manipula teste rápidos de Covid-19, em imagem de arquivo — Foto: João Umezaki/PMMC
No dia 28 de abril passado, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a realização de testes rápidos de diagnóstico de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, em farmácias e drogarias. Com a decisão, os testes deixam de ser feitos apenas em hospitais e clínicas.
A medida foi aprovada pela diretoria da agência por unanimidade em caráter temporário, enquanto durar a situação de emergência de saúde pública nacional, decretada em 4 de fevereiro. Segundo a Anvisa, a decisão autoriza a aplicação dos testes nas farmácias, mas não obriga que os estabelecimentos disponibilizem os testes.
O que prevê a medida:
Os testes deixam de ser feitos, obrigatoriamente, apenas em hospitais e clínicas
Farmácias e drogarias que quiserem realizar o exame deverão ter um profissional qualificado durante todo horário de funcionamento
A presença de um farmacêutico é obrigatória
Os testes deverão ser feitos no local
O resultado do teste deverá ser interpretado por um profissional de saúde, que terá acesso a outros dados do paciente
O teste deve custar, em média, R$ 150
O que dizem os donos de farmácias e drogarias do DF
Para o presidente do Sincofarma Francisco Messias Vasconcelos, "muitas farmácias e drogarias não possuem espaço adequado para a realização dos exames". A resolução da Anvisa determina que as salas sejam individuais e em um espaço físico sem trânsito de gente.
"Pouquíssimas drogarias conseguem se adaptar à regulamentação", apontou Vasconcelos.
POLÍTICA Parlamentar afirma que está em isolamento total. 'Tomei todos os cuidados possíveis mas, infelizmente, estou nesta luta contra o vírus', diz.
Deputado distrital Wasny de Roure (PT) — Foto: CLDF/Divulgação
O ex-deputado distrital do Distrito Federal Wasny de Roure (PDT), de 69 anos, informou que foi diagnosticado com o novo coronavírus. O anúncio foi feito por meio de comunicado divulgado à imprensa e nas redes sociais.
No texto, o ex-parlamentar afirma que está em isolamento total em casa e que a Covid-19 "não é uma gripezinha". "Tomei todos os cuidados possíveis mas, infelizmente, estou nesta luta contra o vírus."
De acordo com a assessoria do ex-deputado, Wasny está sem sintomas e, segundo os médicos, a probabilidade é que tenha tido contato com o vírus há cerca de uma semana.
Período na CLDF
Natural de Goiânia (GO), Wasny é economista e, ao todo, foi eleito para cinco mandatos na Câmara Legislativa do DF (CLDF). Chegou à Casa em 1991 e continuou na atuação como deputado distrital até 2002.
Entre 2003 e 2010, foi suplente de deputado federal. Em 2011, voltou à CLDF, onde permaneceu até 2018. Nas eleições daquele ano, se candidatou a senador, mas não foi eleito.
Após construir a carreira no Partido dos Trabalhadores (PT), Wasny anunciou no ano passado que deixaria a sigla. Em novembro de 2019, se filiou ao Partido Democrático Trabalhista (PDT).
COVID-19 Nesta terça-feira (19/5), a capital registrou 68 mortes ocasionados pela doença
Pesquisa da Companhia de Planejamento (Codeplan) estima que o Distrito Federal terá 412 mortes provocadas pelo novo coronavírus até 16 de junho. Nesta terça-feira (19/5), a capital registrou 68 óbitos ocasionados pela doença, ou seja, caso ocorra o crescimento, serão seis vezes mais vítimas em um mês.
Levantamento mais recente da Secretaria de Saúde mostra que a capital tem 4.853 casos confirmados da covid-19. De acordo com o estudo, até o próximo domingo (24/5), serão 7.659 diagnosticados e 84 mortos. Até o fim deste mês, os óbitos devem passar para 130 e a quantidade de infectados para 13.395. Em 16 de junho, a pesquisa prevê 45.602 notificações da doença.
O estudo ainda informa que o número de casos acumulados no Distrito Federal vinha crescendo, mas com uma desaceleração em relação às semanas anteriores. Entretanto, houve uma aceleração no número de casos entre 10 e 16 de maio. A pesquisa ainda ressalta que essa mudança pode ter ocorrido em função da queda do isolamento social na capital.
Ainda segundo o estudo, o DF ocupa a 12ª posição entre as unidades da federação em número absoluto de casos confirmados. Além disso, a capital é a 16ª no ranking de mortalidade a cada 100 mil habitantes. Os dados analisados são até 17 de maio, quando o DF tinha 4.451 casos e 59 óbitos.
O estudo ainda traz uma observação de que a maior incidência da covid-19 é em homens. Entretanto, a taxa de letalidade é maior para mulheres no Distrito Federal, “ao contrário do que é observado na maioria dos países e no Brasil”. Levantamento da Secretaria de Saúde desta terça mostra que a capital tem 2.738 homens e 2.115 mulheres infectados.
De acordo com o Governo do Distrito Federal (GDF), o resultado se deve, principalmente, às medidas de restrição e distanciamento social. Como não existe vacina ou remédio com eficácia comprovada, o isolamento é a única maneira de combater a disseminação da Covid-19.
POLÍTICA O intuito é assegurar a “utilização, controle e gerenciamento” da capacidade hospitalar do Distrito Federal
FOTO: REPRODUÇÃO AGENDA CAPITAL
O deputado distrital Robério Negreiros (PSD) protocolou na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) um Projeto de Lei que cria a chama “fila única emergencial” para a gestão dos leitos hospitalares no DF. O PL abrange o sistema público e privado e estabelece que a Secretaria de Saúde será a responsável por gerenciar a demanda por leitos da cidade, enquanto a pandemia do novo coronavírus durar.
Segundo o texto do projeto, a fila única procura assegurar a “utilização, controle e gerenciamento” da capacidade hospitalar do Distrito Federal. Assim, o PL iguala os leitos de hospitais do DF, universitários, militares, de serviços filantrópicos e privados. O objetivo, afirma o documento, é de “garantir o acesso universal e igualitário para a internação de pacientes com Covid-19”.
O deputado distrital Robério Negreiros (PSD) protocolou na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) um Projeto de Lei que cria a chama “fila única emergencial” para a gestão dos leitos hospitalares no DF. O PL abrange o sistema público e privado e estabelece que a Secretaria de Saúde será a responsável por gerenciar a demanda por leitos da cidade, enquanto a pandemia do novo coronavírus durar.
Segundo o texto do projeto, a fila única procura assegurar a “utilização, controle e gerenciamento” da capacidade hospitalar do Distrito Federal. Assim, o PL iguala os leitos de hospitais do DF, universitários, militares, de serviços filantrópicos e privados. O objetivo, afirma o documento, é de “garantir o acesso universal e igualitário para a internação de pacientes com Covid-19”. A proposta do distrital impede, portanto, que a composição da fila seja montada por uma possível cobrança financeira do paciente. Segundo o artigo 10, parágrafo segundo, a utilização dos leitos privados “se dará por oportunidade e conveniência da Administração Pública”. O Governo do Distrito Federal (GDF), contudo, terá de comunicar o hospital privado com antecedência e apresentar uma fundamentação plausível.
Aguns critérios, segundo a proposta, estabelece como a composição da fila emergencial será feita. O primeiro aspecto a ser levado em conta é a gravidade em que se encontra o paciente por conta da doença. O segundo é o critério “cronológico”, ou seja, o dia e horário em que o paciente foi registrado na fila.
Para manter um controle maior, o texto obriga o governo local a disponibilizar de forma virtual informações sobre o número total de leitos ocupados e disponíveis na capital federal. Assim, todos os hospitais, públicos e privados, terão de apresentar os dados descritos no Projeto de Lei. Dentre eles está a taxa de ocupação dos leitos de cada unidade de saúde; a quantidade total de leitos; e o “número de internações e altas hospitalares de pacientes com suspeita ou confirmação de COVID-19”; entre outros. O documento, no entanto, faz uma ressalva. Segundo o texto, a fila única só funcionará enquanto durar o decreto de calamidade pública expedido pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) e aprovado pelo parlamento local.
DF Dentro de aviões, uso da proteção é recomendado pela Anvisa. Obrigatoriedade vale para áreas comuns dos prédios. Região de Águas Claras, no Distrito Federal — Foto: Dênio Simões/Agência Brasília
O uso de máscaras como medida de prevenção contra o coronavírus é obrigatório no Distrito Federal desde o dia 30 de abril, inclusive em condomínios. A regra também vale em aeroportos, com normas específicas dentro e fora da aeronave.
Em casos de descumprimento, a lei prevê a aplicação de multa que pode chegar a R$ 2 mil. Em alguns casos, a infração pode ser considerada crime, com pena de até um ano de reclusão.
Apesar da norma, algumas pessoas têm dúvidas sobre quando e onde devem usar o item de proteção. A reportagem, então, reuniu as recomendações dos órgãos responsáveis pela aplicação das medidas de segurança.
Até esta quarta-feira (20), a fiscalização em locais fechados, como condomínios, por exemplo, ainda estavam sendo definidas, conforme informou o DF Legal, que faz a fiscalização. Já, no Aeroporto de Brasília, o passageiro corre o risco de não embarcar se estiver sem máscara, segundo a inframerica.
De acordo com o vice-presidente do Sindicato dos Condomínios Residenciais e Comerciais (Sindicondomínios-DF), Paulo Melo, "o decreto do governador [Ibaneis] vale também para as áreas comuns do condomínio".
"Vale para o corredor, porque o corredor é a rua dessa cidade dentro do condomínio, e o elevador é o metrô da sua cidade", exemplifica.
Ainda segundo Melo, "não é hora de abrir academias, salão de festas, espaço gourmet, piscina e churrasqueira" de prédios.
"Saiu da sua porta, já coloca a máscara. Em áreas comuns é importantíssimo", disse.
O DF Legal, um dos órgãos responsáveis pelas fiscalizações do uso da máscara no DF, afirma que as regras para esses locais estão "em estudo". Leia a íntegra da nota:
"O DF LEGAL informa que as regras de fiscalização do uso de máscaras estão sendo definidas aos poucos, assim como a conscientização da população do Distrito Federal. A regulamentação da aplicação das multas, por exemplo, foi feita a partir do Decreto 4077/2020, divulgado no último sábado."
Aeroportos
Área de check-in no Aeroporto de Brasília — Foto: TV Globo/Reprodução
Ao G1, a Inframérica – que administra o Aeroporto de Brasília – o uso da máscara é recomendado e que o passageiro corre o risco de não embarcar no voo se estiver sem o protetor facial.
Desde janeiro, antes da confirmação de casos de Covid-19 no Brasil, a Anvisa já tinha divulgado orientações sobre o distanciamento nos terminais, sobre a higienização de aeronaves e o uso dos equipamentos de proteção individual pelos funcionários do setor aéreo.
COVID-19 Objetivo é reunir esforços nos eixos da segurança, fiscalização e prestação de serviços públicos, no combate à Covid-19
FOTO: REPRODUÇÃO
AGÊNCIA BRASÍLIA*, ISABEL DE AGOSTINI
Quem não usar máscara em locais públicos do Distrito Federal poderá receber multa no valor de R$ 2 mil, em caso de pessoa física e R$ 4 mil, em caso de pessoa jurídica. A obrigatoriedade do uso do item de proteção passou a valer desde segunda-feira (18).
Para fiscalizar e multar quem desrespeitar o decreto, foi criada uma força-tarefa entre diversos órgãos do GDF, entre eles, a Diretoria de Vigilância Sanitária (Divisa). Desde segunda, o órgão faz ações de fiscalização, conscientização e distribuição de máscaras de proteção individual.
O secretário de Saúde, Francisco Araújo, considera importante a atuação dessa força-tarefa para garantir o uso da máscara por todos os cidadãos. “O governo já cumpriu a etapa de conscientização e orientação da população, mostrando a importância do uso da máscara no combate ao coronavírus; agora, entramos num momento de exigir, fiscalizar e, se for o caso, aplicar a multa prevista no decreto que está em vigor”.
A gerente de Apoio à Fiscalização da Vigilância Sanitária, Márcia Olivé, ressalta que agora “estamos fazendo tanto a entrega de máscaras como autuações em estabelecimentos e pessoas físicas que se recusam a utilizar a máscara. Fizemos um auto de infração no Plano Piloto e outro em Brazlândia por descumprimento do decreto, ambos de pessoa física”.
As multas previstas no decreto serão aplicadas, privativamente, pelo DF Legal, Diretoria de Vigilância Sanitária (Divisa) e Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob), constando do auto de infração o prazo de dez dias para apresentação de eventual impugnação junto ao órgão emitente do ato administrativo.
Por conta da força-tarefa, foi montado um cronograma de trabalho da Divisa, que colocará à disposição toda capacidade operacional existente para realizar as ações de fiscalização. Nesse contexto, durante a semana estarão disponíveis dez equipes e no final de semana duas equipes. As fiscalizações ocorrerão em todo o Distrito Federal.
“Esse programa é para sete dias, podendo ser prorrogados de acordo com determinação do governador”, informa a gerente. Márcia Olivé lembra que, durante o final de semana, quatro estabelecimentos foram autuados porque estavam permitindo o acesso de clientes sem máscara de proteção. “As ações de fiscalização no enfrentamento à pandemia estão sendo realizadas todos os dias desde março, inclusive finais de semana”, frisa.
Interação
O objetivo da força-tarefa entre os órgãos é reunir esforços nos eixos da segurança, fiscalização e prestação de serviços públicos, no combate à Covid-19 no âmbito do Distrito Federal, com ênfase à conscientização da população.
A fiscalização está sendo feita por uma força-tarefa formada por diversos órgãos como Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF LEGAL); Diretoria de Vigilância Sanitária (Divisa);Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob); Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF_); Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF); Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF); Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF); Instituto Brasília Ambiental (Ibram); Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri); e Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal (Segov).