DF Dentro de aviões, uso da proteção é recomendado pela Anvisa. Obrigatoriedade vale para áreas comuns dos prédios. Região de Águas Claras, no Distrito Federal — Foto: Dênio Simões/Agência Brasília
O uso de máscaras como medida de prevenção contra o coronavírus é obrigatório no Distrito Federal desde o dia 30 de abril, inclusive em condomínios. A regra também vale em aeroportos, com normas específicas dentro e fora da aeronave.
Em casos de descumprimento, a lei prevê a aplicação de multa que pode chegar a R$ 2 mil. Em alguns casos, a infração pode ser considerada crime, com pena de até um ano de reclusão.
Apesar da norma, algumas pessoas têm dúvidas sobre quando e onde devem usar o item de proteção. A reportagem, então, reuniu as recomendações dos órgãos responsáveis pela aplicação das medidas de segurança.
Até esta quarta-feira (20), a fiscalização em locais fechados, como condomínios, por exemplo, ainda estavam sendo definidas, conforme informou o DF Legal, que faz a fiscalização. Já, no Aeroporto de Brasília, o passageiro corre o risco de não embarcar se estiver sem máscara, segundo a inframerica.
De acordo com o vice-presidente do Sindicato dos Condomínios Residenciais e Comerciais (Sindicondomínios-DF), Paulo Melo, "o decreto do governador [Ibaneis] vale também para as áreas comuns do condomínio".
"Vale para o corredor, porque o corredor é a rua dessa cidade dentro do condomínio, e o elevador é o metrô da sua cidade", exemplifica.
Ainda segundo Melo, "não é hora de abrir academias, salão de festas, espaço gourmet, piscina e churrasqueira" de prédios.
"Saiu da sua porta, já coloca a máscara. Em áreas comuns é importantíssimo", disse.
O DF Legal, um dos órgãos responsáveis pelas fiscalizações do uso da máscara no DF, afirma que as regras para esses locais estão "em estudo". Leia a íntegra da nota:
"O DF LEGAL informa que as regras de fiscalização do uso de máscaras estão sendo definidas aos poucos, assim como a conscientização da população do Distrito Federal. A regulamentação da aplicação das multas, por exemplo, foi feita a partir do Decreto 4077/2020, divulgado no último sábado."
Aeroportos
Área de check-in no Aeroporto de Brasília — Foto: TV Globo/Reprodução
Ao G1, a Inframérica – que administra o Aeroporto de Brasília – o uso da máscara é recomendado e que o passageiro corre o risco de não embarcar no voo se estiver sem o protetor facial.
Desde janeiro, antes da confirmação de casos de Covid-19 no Brasil, a Anvisa já tinha divulgado orientações sobre o distanciamento nos terminais, sobre a higienização de aeronaves e o uso dos equipamentos de proteção individual pelos funcionários do setor aéreo.
COVID-19 Objetivo é reunir esforços nos eixos da segurança, fiscalização e prestação de serviços públicos, no combate à Covid-19
FOTO: REPRODUÇÃO
AGÊNCIA BRASÍLIA*, ISABEL DE AGOSTINI
Quem não usar máscara em locais públicos do Distrito Federal poderá receber multa no valor de R$ 2 mil, em caso de pessoa física e R$ 4 mil, em caso de pessoa jurídica. A obrigatoriedade do uso do item de proteção passou a valer desde segunda-feira (18).
Para fiscalizar e multar quem desrespeitar o decreto, foi criada uma força-tarefa entre diversos órgãos do GDF, entre eles, a Diretoria de Vigilância Sanitária (Divisa). Desde segunda, o órgão faz ações de fiscalização, conscientização e distribuição de máscaras de proteção individual.
O secretário de Saúde, Francisco Araújo, considera importante a atuação dessa força-tarefa para garantir o uso da máscara por todos os cidadãos. “O governo já cumpriu a etapa de conscientização e orientação da população, mostrando a importância do uso da máscara no combate ao coronavírus; agora, entramos num momento de exigir, fiscalizar e, se for o caso, aplicar a multa prevista no decreto que está em vigor”.
A gerente de Apoio à Fiscalização da Vigilância Sanitária, Márcia Olivé, ressalta que agora “estamos fazendo tanto a entrega de máscaras como autuações em estabelecimentos e pessoas físicas que se recusam a utilizar a máscara. Fizemos um auto de infração no Plano Piloto e outro em Brazlândia por descumprimento do decreto, ambos de pessoa física”.
As multas previstas no decreto serão aplicadas, privativamente, pelo DF Legal, Diretoria de Vigilância Sanitária (Divisa) e Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob), constando do auto de infração o prazo de dez dias para apresentação de eventual impugnação junto ao órgão emitente do ato administrativo.
Por conta da força-tarefa, foi montado um cronograma de trabalho da Divisa, que colocará à disposição toda capacidade operacional existente para realizar as ações de fiscalização. Nesse contexto, durante a semana estarão disponíveis dez equipes e no final de semana duas equipes. As fiscalizações ocorrerão em todo o Distrito Federal.
“Esse programa é para sete dias, podendo ser prorrogados de acordo com determinação do governador”, informa a gerente. Márcia Olivé lembra que, durante o final de semana, quatro estabelecimentos foram autuados porque estavam permitindo o acesso de clientes sem máscara de proteção. “As ações de fiscalização no enfrentamento à pandemia estão sendo realizadas todos os dias desde março, inclusive finais de semana”, frisa.
Interação
O objetivo da força-tarefa entre os órgãos é reunir esforços nos eixos da segurança, fiscalização e prestação de serviços públicos, no combate à Covid-19 no âmbito do Distrito Federal, com ênfase à conscientização da população.
A fiscalização está sendo feita por uma força-tarefa formada por diversos órgãos como Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF LEGAL); Diretoria de Vigilância Sanitária (Divisa);Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob); Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF_); Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF); Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF); Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF); Instituto Brasília Ambiental (Ibram); Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri); e Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal (Segov).
COVID-19 Segundo governo, 2.352 pessoas estão curadas.
O Distrito Federal chegou a 4.715 casos do novo coronavírus na tarde desta terça-feira (19). São 97 a mais que o apontado no boletim divulgado pelo GDF na noite de segunda-feira (19). Segundo o boletim do GDF, 2.352 pessoas estão curadas.
De acordo com a Secretaria de Saúde, 68 pessoas morreram pela Covid-19 na capital. No entanto, "quatro dessas ocorrências pertencem ao estado de Goiás porque as vítimas residiam lá e foram atendidas e faleceram numa unidade de saúde do DF", diz a pasta.
Conforme a secretaria, até a tarde desta terça, 64 moradores do DF morreram, vítimas da Covid-19 (veja lista ao final da reportagem).
De acordo com o subsecretário do Sistema Penitenciário do DF (Sesipe) Adval Cardoso de Matos, o detento estava internado no Hospital Regional da Asa Norte (Hran) desde o dia 3 de maio. Ele foi infectado na Penitenciária do DF I (PDF I).