terça-feira, 19 de maio de 2020

Senadora Mara Gabrilli testa positivo para Covid-19

COVID-19
Segundo nota, parlamentar do PSDB está sem sintomas severos da doença, provocada pelo coronavírus, mas teve perda de olfato e paladar. Ela está em isolamento domiciliar.

A senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) — Foto: Rogério Marques/ Estadão Conteúdo
A assessoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) informou nesta terça-feira (19) que exame realizado pela parlamentar nesta segunda (18) resultou positivo para o novo coronavírus.
Segundo nota divulgada pela assessoria (veja a íntegra ao final desta reportagem), Mara Gabrilli está sem sintomas severos, mas teve perda de olfato e paladar. A parlamentar se encontra em isolamento domiciliar.
De acordo com a assessoria, desde o início da pandemia de covid-19, a senadora está reclusa no apartamento em que mora na cidade de São Paulo, onde participa remotamente das sessões virtuais do Senado.
Na década de 1990, Mara Gabrilli sofreu um acidente automobilístico e ficou tetraplégica. Segundo a nota, uma das cuidadoras da senadores contraiu o coronavírus e a mãe dessa auxiliar morreu de covid-19.

Outros senadores infectados

Além de Mara Gabrilli, outros senadores já testaram positivo para o novo coronavírus.
Nelsinho Trad (PSD-MS) e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), foram diagnosticados com a covid-19, mas já se recuperaram.
O primeiro suplente do senador Cid Gomes (PDT-CE), Prisco Bezerra (PDT-CE), também se contaminou.
De acordo com levantamento do G1 junto às secretarias estaduais de saúde, o Brasil tem 262,5 mil casos confirmados de contaminação por coronavírus. As mortes em razão da doença são 17,5 mil.

Nota

Veja a íntegra da nota divulgada pela assessoria de Mara Gabrilli:
Nota à imprensa
A senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) realizou um exame na segunda-feira (18) e nesta terça-feira (19) atestou positivo para a Covid-19.
Desde o início da pandemia, a senadora está reclusa em seu apartamento, em São Paulo, de onde participa das sessões remotas realizadas pelo Senado Federal. Ao que tudo indica, a parlamentar contraiu o vírus de uma de suas cuidadoras, que também está com Covid-19 e cuja mãe, lamentavelmente, faleceu na última semana devido à doença.
Mara Gabrilli, no entanto, encontra-se bem, sem sintomas severos, mas com perda de olfato e paladar. Seguindo orientações médicas, a senadora seguirá em isolamento domiciliar e se afastará das atividades pelos próximos 14 dias.
A senadora reforça sua preocupação diante da ausência de um plano emergencial para as milhares de pessoas com deficiência, pessoas com doenças raras e pessoas idosas que necessitam de um cuidador, o que lhes impedem de adotar em 100% o distanciamento e o isolamento social. Por isso, pede atenção ao pacote de medidas para proteção de pessoas com deficiência durante a pandemia, que apresentou no Senado Federal.
Assessoria de Imprensa da Senadora Mara Gabrilli

FONTE: G1 Brasília

Presidente da Anvisa informa que contraiu coronavírus

COVID-19
Antonio Barra Torres deu informação em vídeo enviado à comissão da Câmara que debate medidas contra vírus. Em março, presidente da Anvisa esteve com Bolsonaro em ato em Brasília.

Antonio Barra Torres, diretor-presidente da Anvisa — Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado
O diretor-presidente substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Antonio Barra Torres, afirmou que contraiu o novo coronavírus. Segundo ele, o resultado foi confirmado na última sexta (15).
Barra Torres deu as declarações em um vídeo enviado à comissão da Câmara dos Deputados que debate medidas de combate ao vírus. O vídeo foi exibido nesta terça-feira (19).
Segundo Torres, ele apresentou sintomas na última semana que "inicialmente não o fizeram suspeitar da Covid-19".
"Devido à intensidade e persistência, após consulta médica, o diagnóstico naquela época hipotético foi lançado e entrei em isolamento social, conforme prescrição médica. Efetuadas as testagens, na última sexta-feira obtive resultado positivo pelo para Covid-19", afirmou Torres no vídeo.
Antonio Barra Torres também disse que "o inimigo é um só, é o Sars-Cov-2, o novo coronavírus". Afirmou aos deputados, ainda, para "contarem com a Anvisa."

Ato com Bolsonaro

Em 15 de março, Barra Torres esteve com o presidente Jair Bolsonaro em um ato pró-governo na Esplanada dos Ministérios, contrariando as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde sobre o isolamento social como forma de evitar a disseminação do coronavírus (relembre no vídeo acima).
Na época, a assessoria da Anvisa informou que Torres "recebeu um convite do presidente para uma conversa informal, aceitou e foi". A agência não quis comentar o risco associado a esse tipo de aglomeração.

Ventiladores e testes

Após falar sobre o diagnóstico da doença, nesta terça-feira, o diretor-presidente da Anvisa fez um balanço das atividades da agência no combate à doença. De acordo com Torres, há no país 96 ventiladores registrados pela agência.
"Entretanto, mais objetivamente, na covid-19, 24 [novos ventiladores] foram protocolizados e, desses, 19 já foram aprovados. Em exigência temos ainda quatro, portanto cabendo as empresas o retorno à Anvisa, e apenas um permanece em análise", disse.
O diretor-presidente falou, ainda, que durante a pandemia foram protocolizados 362 novos tipos de testes diagnósticos para a Covid-19. Segundo ele, 90 entre estes foram aprovados pela agência e 57, reprovados.
"No mundo todo, o processo de análise e aprovação não é também finito. Temos recebido constantes correspondências da agência [reguladora] estadunidense FDA e também da agência europeia, o EMA, mostrando que determinados produtos já aprovados tiveram que ter sua aprovação revista, o que caracteriza um processo extremamente delicado, minucioso e acima de tudo dinâmico", disse Torres.
Segundo o diretor-presidente, nos últimos 40 dias úteis, a Anvisa aprovou 30 resoluções de diretoria colegiada e 39 notas técnicas, todas focadas no enfrentamento da pandemia.

FONTE: G1 
Por Elisa Clavery, TV Globo — Brasília

Vereador é condenado por usar escola para promoção política

POLÍTICA
Vereador é condenado por usar escola para promoção política | Novo ...
DIVULGAÇÃO (TJMG)

O vereador da cidade de Santa Luzia, Sandro Lúcio de Souza Coelho, foi condenado, em primeira instância, pela juíza Sabrina Alvez Freesz, da 1ª Vara Cível daquela comarca, a pagar uma multa correspondente a 10 vezes o valor de seu salário, por atos de improbidade administrativa,cometidos na utilização de uma escola pública para relização de exames de vista gratuitos para a população.A condenação, publicada na vigência do plantão extraordinario, no último dia 14/05, acatou parcialmente o pedido do Ministério Público de Santa Luzia, que pediu também a condenação do diretor da escola pública.De acordo com a ação civil pública de improbidade administrativa, iniciada em 2016 pelos representantes do Ministério Público, o vereador divulgou, em 2014, por meio de suas redes sociais e na imprensa, a realização do “Mutirão Oftalmológico”, para exames gratuitos de vista, na Escola Estadual Leonina Mouthé de Araújo.O diretor da escola, na época, também foi denunciado por danos ao patrimônio público, porque cedeu o imóvel e dois servidores para apoio às atividades, que ocorreram em um sábado. O juiz, porém, entendeu que não houve prova de irregularidades em tais atos.

DenúnciaA ação foi baseada em inquérito civil público, instaurado a partir de uma denúncia anônima, em representação encaminhada à Ouvidoria do MP local em 20/05/2014. De acordo com a denúncia, o vereador Sandro Coelho havia “transformado em palco político” a Escola Estadual Leonina Mouthé de Araújo, por meio da promoção de exames de vista gratuitos, realizados no dia 5/04, o que se repetiria no dia 24/05 daquele ano.A Polícia Militar foi acionada pelo MP e registrou o Boletim de Ocorrência que embasou o inquérito civil público. O inquérito apontou que, durante a diligência realizada pela PMMG durante o segundo evento, o vereador Sandro Coelho confessou que fazia o trabalho em nome próprio e que, após divulgação na rede social Facebook, ele mesmo cadastrava os interessados em seu gabinete.Também foi apurado que o então diretor da escola e colega de trabalho do vereador colocou dois servidores da escola para auxiliar no mutirão, com promessa de concessão de folga posterior.DefesasO diretor da escola contestou a ação e alegou que agiu dentro da legalidade, com moralidade e transparência. Ele afirmou que a Associação de Moradores do Bairro São Benedito e a Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Santa Luzia, teriam formalmente solicitado a cessão do imóvel da escola citada para a realização de um “mutirão oftalmológico” nas duas datas.Disse também que a escola já estaria aberta em razão do Programa Escola Viva e que o servidor destacado para abrir a sala onde seriam recebidos os equipamentos para os exames também já estaria no local em razão do programa.Já o vereador alegou que o evento foi promovido pela OAB local e a Associação Comunitária do Bairro São Benedito e se opôs à ação fundada em uma denúncia anônima.O político negou que ocorreu qualquer agendamento de consultas no seu gabinete ou qualquer outro tipo de cadastramento, salientando que as pessoas foram atendidas de forma aleatória e por ordem de chegada.

Decisão

A analisar o processo, a juíza Sabrina Alvez Freesz salientou ser “primordial que o agente público aja perante a administração pública com moralidade – atuação dentro dos preceitos éticos e moral de valores, nos termos do artigo 37 da Constituição de 1988 – e com probidade, proporcionando uma boa administração pública, nos termos do artigo 4º da Lei nº 8.429/92”.Destacou ainda o conceito de improbidade como sendo o desrespeito, por parte do agente público, ao dever a ele imposto de agir com honestidade no exercício do cargo público que ocupa, sem que se aproveite indevidamente dos poderes e facilidades que deste decorrem, quer seja para exclusivo proveito pessoal, quer seja para benefício de outros.Ainda observou que o efetivo dano ao erário não é elementar à configuração de ato de improbidade, sendo exigida a comprovação apenas de dolo genérico.


A juíza Sabrina Alvez Freesz destacou inúmeras inconsistências nas declarações do vereador. Ele negou sua participação na promoção do evento porém, em seu depoimento afirmou que foi procurado pela OAB Subseção Santa Luzia para que houvesse a divulgação da parceria realizada entre a ordem e o Instituto Hilton Rocha.A juíza citou ainda reportagem do jornal local intitulada “Mutirão de Olhos – Parceria entre vereador Sandro Coelho e Instituto Hilton Rocha realiza 150 atendimentos oftalmológicos gratuitos”, com declarações do vereador e a informação de que o agendamento da consulta poderia ser feita por meio dos telefones divulgados como sendo os do gabinete do vereador.

A magistrada destacou ainda que, o fato do requerimento para a cessão do espaço da Escola Estadual ter sido feito pela OAB Subseção Santa Luzia e pela Associação de Moradores do Bairro São Benedito não comprova, por si só, que o evento não foi utilizado para a promoção pessoal do vereador.A magistrada citou o Boletim de Ocorrência, no qual o político informou que vinha realizando este trabalho ao longo do ano de 2014, com o intuito de atender pessoas carentes que, após divulgação no Facebook, eram cadastradas previamente em seu gabinete, registros confirmados pelos dois policiais militares em depoimento judicial.

Improbidade

Assim, a juíza Sabrina Alvez Freesz considerou comprovada a prática de ato de improbidade administrativa por Sandro Coelho. Mas ela afastou a pretensão do Ministério Público da penalidade de ressarcimento do dano, por não ser possível averiguar a extensão do prejuízo causado ao erário pela utilização da escola estadual para fins político-partidários.Também considerou que as sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos são extremamente gravosas e extrapolam o necessário e razoável para punir o vereador pela conduta em análise. Por fim, a juíza considerou que a multa civil é a penalidade mais adequada ao caso, sendo suficiente para punir o vereador e inibir futuras práticas semelhantes.A juíza destacou que a Lei Estadual 11.942/95 prevê que “as entidades sem fins lucrativos legalmente constituídas poderão utilizar o espaço físico das unidades de ensino estaduais e os equipamentos nele contidos”, porém é vedada, dentre outras hipóteses, a utilização com caráter político-partidário.

A juíza Sabrina Alvez Freesz entendeu ainda não existirem provas concretas que indicassem que o diretor soubesse do caráter do evento e do envolvimento do vereador, uma vez que foi apurado que a utilização do espaço foi requerida pela OAB local e a Associação de Moradores do Bairro São Benedito.Além disso, o relatório elaborado pela Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais, não apontou quaisquer irregularidades quanto ao processo de cessão do espaço, que observou a legislação vigente.

FONTE: DIÁRIO DO AÇO

Governo sanciona com vetos lei que cria linha de crédito para micro e pequenas empresas durante crise do coronavírus

POLÍTICA

Presidente Jair Bolsonaro vetou trecho que previa carência de oito meses para pagamento de empréstimo. Projeto prevê crédito total de R$ 15,9 bilhões.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que cria linha de crédito para auxiliar micro e pequenas empresas durante a crise do novo coronavírus. A sanção foi publicada no "Diário Oficial da União" desta terça-feira (19).
A lei estabelece o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O objetivo é ajudar os empreendedores a lidar com os impactos da crise causada pela pandemia de coronavírus.
O dinheiro poderá ser usado para para pagar salário dos funcionários ou para o capital de giro, com despesas como água, luz, aluguel, reposição de estoque, entre outras. O projeto proíbe o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.

Nas contas do Senado, o projeto vai conceder, ao todo, R$ 15,9 bilhões em créditos.

O valor do empréstimo para uma empresa é de até 30% da sua receita bruta anual em 2019. O montante máximo do benefício é de R$ 108 mil para microempresas e de R$ 1,4 milhão para pequenas empresas.

Parte do projeto foi aproveitado da medida provisória 944, editada pelo governo para conceder crédito às empresas com o objetivo de ajudar no pagamento de salários e preservar empregos.

FONTE: G1

Vetos

Bolsonaro vetou a carência de oito meses para o pagamento do empréstimo. O presidente informou que o período sugerido pelo Congressogeraria "risco à própria política pública, ante a incapacidade de os bancos públicos executarem o programa com as condições apresentadas pelo projeto".
O presidente também vetou a prorrogação, por 180 dias, dos prazos para pagamento de parcelamentos da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Os vetos terão de ser analisados pelo Congresso. Os parlamentares podem manter ou derrubar a decisão de Bolsonaro. Da forma como foi sancionada, a lei prevê prazo de 30 e seis meses para o pagamento.

Crédito não chega à ponta

Desde o início da crise do coronavírus, o governo já anunciou diversas modalidades de apoio financeiro a pequenos negócios, mas os recursos ainda não estão chegando aos empresários.
Apenas 4% dos recursos chegaram aos pequenos negociantes. O BNDES calcula que o dinheiro serviu para pagar os salários de um milhão de trabalhadores, mas muito mais ficaram sem assistência.
O Ministério da Economia afirma que 77 mil empresas conseguiram aprovação dos bancos para terem acesso ao crédito. Mas, segundo o Sebrae, o Brasil tem 17 milhões de pequenos negócios. Desses, quase 7 milhões procuraram crédito no período. Mais da metade delas não conseguiu o dinheiro, e 28% estão aguardando a liberação do banco.

Regras do Pronampe

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), sancionado pelo presidente nesta terça, é destinado a:
  • Microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano; e
  • Pequenas empresas com faturamento anual de de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
Para novas companhias, com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal.
O valor poderá ser dividido em até 36 parcelas. A taxa de juros anual máxima será igual à Taxa Selic (atualmente em 3% ao ano), acrescida de 1,25%.
Cada empréstimo terá a garantia, pela União, de 85% dos recursos. Todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) poderão operar a linha de crédito.
A empresa que optar pelo crédito vai ter que manter o número de empregados por até 60 dias após o pagamento da última parcela.

Câmara aprova projeto que permite doação de alimentos por restaurantes

POLÍTICA
Pelo texto, restaurante pode doar o alimento, cru ou preparado, desde que não tenha sido consumido em parte por um cliente. Proposta retorna ao Senado.
Senado aprova doação de alimentos por restaurantes a pessoas carentes
Marca: Gazeta do Povo
Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) um projeto que autoriza bares e restaurantes a doar alimentos e refeições.
O texto já havia sido aprovado pelo Senado, mas, como foi alterado pelos deputados, retornará para nova análise dos senadores.
Atualmente, o tema é regulado por uma lei de 1990. O texto prevê detenção de dois a cinco anos e multa a quem "entregar matéria-prima ou mercadoria em condições impróprias ao consumo". Há, ainda, uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que estabelece práticas de higiene obrigatórias por comércios que manipulam alimentos.
Pelo texto aprovado pelos deputados, o restaurante ou o bar poderá doar o alimento, cru ou preparado, desde que não tenha sido consumido em parte por um cliente.
Por exemplo, o cliente pediu um prato, mas desistiu um tempo depois e pediu outro. Nesta hipótese, a refeição preparada inicialmente poderá ser doada pelo restaurante. Mas, se o cliente tiver pedido um prato, comido uma parte e deixado sobrar outra, o restaurante não poderá doar a sobra.
O texto diz que os excedentes de comida poderão ser doados caso os alimentos ainda estejam em condições de consumo e:
  • estejam dentro do prazo de validade e nas condições de conservação especificadas pelo fabricante;
  • não tenham comprometidas sua integridade e segurança sanitária, mesmo que haja danos à embalagem;
  • tenham mantidas as propriedades nutricionais e a segurança sanitária, ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável.
O projeto aprovado contempla empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos que forneçam alimentos preparados prontos para o consumo de trabalhadores, empregados, colaboradores, parceiros, pacientes e clientes em geral.

Doação

De acordo com o texto, a doação poderá ser feita em colaboração com o poder público ou por meio de bancos de alimentos e outras entidades beneficentes de assistência social certificadas.
A proposta ainda prevê que o doador do alimento só será responsabilizado na esfera civil e administrativa caso seja comprovado a intenção de prejudicar terceiros com a doação.
Segundo o texto, os beneficiários da doação dever ser "pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional".

Doação a cães e gatos

No entanto, durante a votação do projeto, os deputados aprovaram uma emenda que estende a possibilidade de doação a cães e gatos em situação de abandono. Também ampliaram a lista de estabelecimentos contemplados pela proposta ao incluir petshops e congêneres.
Os deputados também aprovaram a criação de um "certificado de boas práticas", que será concedido a empresas que doarem os alimentos.

FONTE: G1 e TV Globo