BRASIL Ceará é o terceiro estado com mais casos no Brasil. Número de óbitos no estado foi comparado aos registros fornecidos pela Universidade Johns Hopkins, dos EUA.
Por Cadu Freitas e Thatiany Nascimento, G1 CE
Vítima de Covid-19 é sepultada em cemitério de Fortaleza. — Foto: Camila Lima/SVM
O número de mortes provocadas pela Covid-19 no Ceará já é maior que o registrado em pelo menos 141 países do mundo, segundo dados da universidade estadunidense Johns Hopkins, que mapeia, em tempo real o número de casos confirmados e óbitos pela doença ao redor do globo. A análise considera locais onde a pandemia já está em declínio; onde ela acabou de começar; ou que têm curva epidemiológica parecida com a do estado.
No Brasil, o Ceará é o terceiro em mortes provocados pela Covid-19 no Brasil e, atualmente, fica atrás apenas de São Paulo (3.743) e Rio de Janeiro (1.770).
Na segunda-feira (11), até às 17h21, o Ceará ultrapassou a marca de 1,1 mil óbitos em razão do novo vírus. Outras 334 mortes suspeitas da doença seguem em investigação. As informações constam na plataforma IntegraSUS, da Secretaria da Saúde do Estado (Sesa).
Em número de mortes, o Ceará está à frente de países com populações maiores que a sua e que fazem fronteira com outras nações já castigadas pela pandemia da Covid-19, como é o caso de Portugal.
Na Europa, os portugueses dividem limites com a Espanha e o Oceano Atlântico. Porém, enquanto 26,6 mil espanhóis morreram por causa do coronavírus, em Portugal foram 1.144 até essa segunda-feira, conforme a Johns Hopkins.
Comparativo
Quando comparado a um país latino americano vizinho ao Brasil, os índices cearenses também são elevados. O Estado já registrou quase quatro vezes mais mortes que a Argentina. Até essa segunda, 305 argentinos faleceram em razão da infecção viral.
Na Argentina, o publicitário Mardônio Andrade, 33, se mudou para a cidade Buenos Aires em fevereiro deste ano, antes de o país vizinho confirmar o seu primeiro caso da Covid-19, registrado em 3 de março, conta que, pelo que consegue observar nas ruas e na mídia local, as pessoas aderiram ao isolamento social decretado pelo governo, com punição para quem desobedecesse às regras.
“As pessoas realmente estavam respeitando. Logo no começo, quando ia pro supermercado, teve a loucura inicial, todo mundo comprando as coisas, mas, depois que rolou isso, quando fui novamente, todo mundo tinha que ficar de fora, com um metro de distância, e as pessoas respeitavam. Foi uma das coisas que me surpreenderam aqui”, narra Mardônio.
Ele mora com a esposa que estuda medicina na capital argentina e iniciou as atividades no país latino em um curso de espanhol, a fim de se familiarizar com a língua local. Contudo, as aulas presenciais não foram mais do que duas.
Países mais populosos
Outra dimensão da quantidade de casos de mortes no Ceará é que dos cinco países mais populosos do mundo, os cearenses apresentam maior índice de óbitos do que dois deles: Paquistão (667 mortes com população de 212,2 milhões) e Indonésia (991 óbitos, com população de 267,7 milhões). Ambos estão na Ásia, continente que teve o primeiro registro da Covid-19. Os dois países, atualmente, passam por um aumento no número de casos e mortes.
Para o epidemiologista e professor da Universidade Federal do Ceará (UFC), Luciano Pamplona, é “muito difícil” comparar a situação da Covid-19 no Ceará com a dos demais estados do Brasil, mais complexo ainda, diz ele, é tecer semelhanças com outros países do mundo.
No entanto, ele afirma: “a gente está pior do que os outros países porque, de fato, a nossa situação é muito grave. O país que tem mais ou menos óbitos neste momento está ligado à informação ser divulgada, à condição de investigação desses óbitos e ao acesso ao tratamento”.
Casos de coronavírus no Ceará
Fonte: Sesa
Lockdown
A decretação de lockdown (bloqueio total) - também chamado de “isolamento social rígido” - em Fortaleza até o dia 20 de maio, conforme o médico reforça o quanto a situação é grave.
- 1 maço de couve-flor - 1 ovo - ½ xícara de mussarela ou queijo parmesão - Sal, pimenta do reino e orégano a gosto
Modo de preparo
Separe a couve-flor em buquês (somente a parte crespa) e lave em água corrente. Em um processador de alimentos, processe a couve (se preferir pode picar bem com uma faca). Depois de picada, leve ao microondas por 3 minutos. Espere esfriar e misture a mussarela ralada, e 1 ovo. Tempere com o sal, a pimenta e o orégano. Unte bem uma assadeira e modele a massa no formato de um disco de pizza. Leve para assar em forno preaquecido (230º) por aproximadamente 10 minutos ou até as bordas começarem a dourar. Retire do forno, cubra com os ingredientes de sua preferência e volte ao forno apenas para derreter o queijo.
Twitter: tuítes "que contenham informações potencialmente prejudiciais ou enganosas relacionadas a covid-19" serão exibidos com aviso de "mídia sintética ou manipulada" (Crédito: Divulgação/Twitter)
O Twitter anunciou nesta segunda-feira, 11, que está ampliando sua política para conter a disseminação de conteúdo falso em relação à pandemia da covid-19. Segundo texto publicado no blog da rede social, tuítes “que contenham informações potencialmente prejudiciais ou enganosas relacionadas a covid-19” serão exibidos com aviso de “mídia sintética ou manipulada”. Os avisos também farão o redirecionamento dos usuários para conteúdos verificados e confiáveis.
Também haverá novos alertas que informarão ao usuário de que o conteúdo publicado tem informações contrárias às orientações de especialistas em saúde pública. O Twitter informou que passará a classificar o conteúdo perigoso sobre a covid-19 em três categorias: informações enganosas, afirmações questionáveis e afirmações não confirmadas, com medidas que irão de um alerta sobre o conteúdo até a remoção da postagem.
Os avisos também farão com que o alcance dos tuítes seja limitado, ou seja, as postagens serão “punidas” pelo algoritmo para que cheguem a menos pessoas do que poderiam chegar se não houvesse o alerta.
Em março, o Twitter apagou duas publicações do presidente Jair Bolsonaro nas quais o chefe do Executivo aparecia cumprimentando pessoas em comércios de rua, contrariando as medidas de isolamento social recomendadas por especialistas. Bolsonaro tornou-se o terceiro líder mundial a ter conteúdo removido da rede social. Antes dele já haviam sido censurados pelo Twitter posts do presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, e do aiatolá Ali Khamenei, líder do teocrático Irã.
Esta segunda-feira (11) foi primeiro dia de uso obrigatório da proteção na capital federal. Quem não cumprir medida pode pagar multa de R$ 2 mil e responder por crime de infração de medida sanitária.
Por G1 DF
Fachada da 5ª DP — Foto: Fred Ferreira/TV Globo
Uma cliente de um supermercado da região do Sudoeste, no Distrito Federal, foi impedida de entrar no estabelecimento, nesta segunda-feira (11), porque estava sem máscara de proteção durante a pandemia no novo coronavírus. A Polícia Militar foi chamada e levou a mulher para a 5ª Delegacia de Polícia, na Asa Norte.
O uso da máscara, em locais públicos, se tornou obrigatório em 30 de abril no Distrito Federal. No entanto, as punições só começaram a valer nesta segunda.
Mulher é levada para delegacia no DF após tentar entrar em supermercado sem máscara de proteção, durante pandemia de coronavírua — Foto: TV Globo/Reprodução
Além de pagar uma multa de R$ 2 mil, quem não usar o acessório pode responder por crime de infração de medida sanitária, com pena de até um ano de reclusão.
A cliente do supermercado, uma bióloga de 46 anos, afirmou que foi comprar mantimentos para os filhos quando acabou surpreendida por um funcionário que disse a ela que não poderia entrar sem o item de proteção. A mulher apontou que não concorda com a determinação do governo, de obrigar o uso de máscara em Brasília.
"Eu tentei argumentar com o gerente que o governador não pode determinar medidas de segurança sanitária. Quem pode determinar essas medidas é a Vigilância Sanitária. O decreto do governador é exorbitante", disse ela.
Na delegacia, a bióloga contou que pediu ao gerente do supermercado que redigisse um documento afirmando que ela não poderia entrar sem máscara. A mulher contou que o ele não atendeu ao pedido e chamou os policiais militares.
O supermercado afirma que foram "pessoas que estavam no local" que chamaram a PM. Em nota, a rede disse que " cumpre integralmente a determinação dos decretos do governo do Distrito Federal em relação à obrigatoriedade do uso de máscaras."
A empresa afirma que ofereceu, gratuitamente, uma máscara para a cliente "o que foi recusado" por ela. A mulher teria ainda recusado que um funcionário do supermercado fizesse as compras, enquanto ela aguardaria do lado de fora da loja.
Na 5ª DP a ocorrência contra a bióloga foi registrada como "infração de medida sanitária preventiva".
Belém recebeu, na manhã de hoje, uma ação de desinfecção de algumas das principais vias públicas, em ação de combate à pandemia do novo coronavírus.
A ação, que vem sendo realizada desde abril pelo governo do Pará, utiliza hipoclorito de sódio como desinfetante de ruas e avenidas. O produto pulverizado não oferece perigo à saúde de pessoas e animais, segundo os responsáveis.
"O efeito dessa desinfecção é sempre positivo, ainda nessas vias centrais, que servem como referência para a população, para apanhar táxi e ônibus, por exemplo", argumento Arthur Houat, ouvidor-geral do Pará.
Ao longo da execução da ação, tratores e pulverizadores percorreram as avenidas Almirante Barroso, Pedro Alvares Cabral, João Paulo 2º, Nazaré, José Malcher, Assis de Vasconcelos e Senador Lemos. Além disso, um carro de som alertou as pessoas sobre o produto utilizado e sobre a importância do isolamento social.
Municípios da região metropolitana de Belém também foram beneficiados pela ação. Foi o nono dia de higienização de vias, atividade que deverá ser executada até depois de amanhã.
O partido Cidadania ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6417) contra trecho da Emenda Constitucional (EC) 106/2020, conhecida como “Emenda do Orçamento de Guerra”, que especifica os ativos que o Banco Central do Brasil (Bacen) fica autorizado a comprar e a vender em mercados secundários nacionais durante a pandemia do coronavírus. O relator é o ministro Luiz Fux.
O partido sustenta que o inciso II e o parágrafo 2º do artigo7º da emenda foram promulgados sem a aprovação consensual das duas Casas do Congresso Nacional, parâmetro de controle previsto no artigo 60, parágrafo 2º, da Constituição Federal. Segundo o Cidadania, a Câmara dos Deputados suprimiu do texto as alíneas de “a” a “f” e a expressão “seguintes” contida no caput redação do artigo 8º do substitutivo aprovado no Senado Federal e encaminhou a proposta sem o necessário retorno do texto à Casa revisora em relação ao dispositivo - agora correspondente ao artigo 7º, inciso II, do texto final.
As alíneas suprimidas procuravam limitar a atuação do Banco Central na compra e venda de títulos no mercado secundário. “A flagrante agressão ao devido processo legislativo se dá em favor de uma atuação estatal obscura, que pode servir para favorecer de maneira desmedida e ilegal o sistema financeiro, em agudo prejuízo dos cofres públicos e dos brasileiros”, argumenta o partido.
Segundo Dias Toffoli, em função da gravidade da situação decorrente da pandemia, não se pode privilegiar um segmento econômico em detrimento de outro.
11/05/2020 19h18 - Atualizado há
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, acolheu pedido da Prefeitura de São Paulo para anular decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-SP), que determinou a suspensão da exigibilidade do ISS e IPTU, pelo prazo de 60 dias sem incidência de quaisquer penalidades, favorecendo um grupo econômico específico.
Na Suspensão de Segurança (SS) 5374, o município argumentou que, além da lesão à ordem pública administrativa e à saúde da população – por escassez de recursos para a compra de bens e a execução dos serviços públicos essenciais –, a decisão do TJ-SP põe em risco a economia e o equilíbrio de mercado, aplicando a exceção a determinadas entidades da obrigatoriedade de respeito a normas tributárias em prejuízo aos demais agentes econômicos.
De acordo com a Prefeitura de São Paulo, os pequenos empreendedores, “aqueles que, de fato, mais precisam de algum fomento estatal”, em momentos como o atual cenário de calamidade pública instalado em razão da pandemia do coronavírus, foram agraciados com a prorrogação concedida aos enquadrados no Simples Nacional.
Reforçou, ainda, que o Poder Judiciário não detém capacidade institucional para avaliar o efeito sistêmico da medida, além de ter avançado sobre a competência dos Poderes Executivo e Legislativo para decidirem acerca do planejamento orçamentário e da gestão de recursos públicos.
“Exatamente em função da gravidade da situação, exige-se a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, não se podendo privilegiar determinado segmento da atividade econômica em detrimento de outro, ou mesmo do próprio poder público, a quem incumbe, precipuamente, combater os nefastos efeitos decorrentes dessa pandemia”, afirmou o ministro Dias Toffoli.
O presidente da Suprema Corte explicou também que não cabe ao Poder Judiciário decidir quem deve ou não pagar impostos, ou mesmo quais políticas públicas devem ser adotadas, substituindo-se aos gestores responsáveis pela condução dos destinos do Estado, neste momento. “Apenas eventuais ilegalidades ou violações à ordem constitucional vigente devem merecer sanção judicial, para a necessária correção de rumos.”
Para Toffoli, não se mostra admissível que uma decisão judicial, por melhor que seja a intenção de seu prolator ao editá-la, venha a substituir o critério de conveniência e oportunidade que rege a edição dos atos da Administração Pública.
“A subversão, como aqui se deu, da ordem administrativa vigente no município de São Paulo, em matéria tributária, não pode ser feita de forma isolada, sem análise de suas consequências para o orçamento estatal, que está sendo chamado a fazer frente a despesas imprevistas do município”, destacou o ministro.
A Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6411, contra dispositivos da Lei estadual 17.933/2020 de Santa Catarina que proíbem o corte dos serviços de água e esgoto até 31/12, em razão da pandemia da Covid-19. A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Celso de Mello, relator de outra ação que questiona a mesma norma (ADI 6405).
Para a entidade, a lei estadual viola dispositivos da Constituição Federal que tratam da competência dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local, nos quais se incluem os de água e esgoto, e da prestação desses serviços, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão.
A Abcon sustenta ainda que a lei causará desequilíbrio econômico-financeiro nos contratos de concessão, pois também regula a forma de cobrança das tarifas de março e abril, posterga os débitos dos usuários para os meses subsequentes, em 12 parcelas mensais e sucessivas, e afasta a incidência da multa e dos juros moratórios, o que coloca em risco a própria continuidade do serviço. Na sua avaliação, isso afronta a Constituição, que garante a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos.
Revista Justiça No “Dia Mundial do Enfermeiro”, o programa vai falar das condições de trabalho e das principais reivindicações da categoria no quadro atual da saúde pública do país. Esta edição traz ainda temas como as investigações sobre compras sem licitação em 11 estados, as assembleias de condomínio consideradas inadiáveis, mesmo com a Covid-19 e as responsabilidades dos clubes e entidades na volta dos eventos esportivos pelo mundo. Terça-feira, às 8h.
A Hora do Maestro O maestro Cláudio Cohen faz um passeio pelas grandes obras musicais escritas em todos os tempos e traz o melhor da música clássica dos grandes compositores em interpretações especiais. No programa desta terça-feira, obras de Astor Piazzolla. Terça-feira, às 13h e às 20h.
Justiça na Tarde O programa discute aspectos do contrato por dispensa de licitação, da aposentadoria por incapacidade permanente e das compras pela internet por meio de boleto bancário. Terça-feira, às 14h05.
Rádio Justiça A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço twitter.com/radiojustica.
A matéria será discutida em recurso extraordinário que teve repercussão geral reconhecida em sessão virtual.
11/05/2020 14h54 - Atualizado há
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O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se um tribunal de segunda instância pode determinar a realização de novo júri, caso a absolvição do réu tenha ocorrido em suposta contrariedade à prova dos autos. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1225185, que, por unanimidade, teve repercussão geral reconhecida em sessão virtual (Tema 1.087).
Clemência
No caso dos autos, o Conselho de Sentença, mesmo reconhecendo a materialidade e a autoria do delito, absolveu um um homem levado ao júri por tentativa de homicídio, pelo fato de que a vítima teria sido responsável pelo homicídio de seu enteado. O recurso de apelação interposto pelo Ministério Público estadual (MP-MG) foi negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).
Segundo o TJ-MG, em razão do princípio da soberania do júri popular, a cassação da decisão só é possível quando houver erro escandaloso e total discrepância. De acordo com o tribunal estadual, a possibilidade de absolvição, em quesito genérico, por motivos como clemência, piedade ou compaixão, é admitida pelo sistema de íntima convicção, adotado nos julgamentos feitos pelo Júri Popular.
Vingança
No recurso ao STF, o MP-MG sustenta que a absolvição por clemência não é permitida no ordenamento jurídico e que ela significa a autorização para o restabelecimento da vingança e da justiça com as próprias mãos.
Mudança
Em sua manifestação no Plenário Virtual, o ministro Gilmar Mendes, relator do recurso, observou que a questão a ser respondida é se o júri, soberano em suas decisões, nos termos determinados pela Constituição Federal, pode absolver o réu ao responder positivamente ao quesito genérico sem necessidade de apresentar motivação, o que autorizaria a absolvição até por clemência e, assim, contrária à prova dos autos. Ele lembrou que a reforma do Código de Processo Penal (CPP), ocorrida em 2008 (Lei 11.689/2008), alterou de modo substancial o procedimento do Júri brasileiro, ao introduzir uma importante modificação nos quesitos apresentados aos jurados. Os jurados passaram, inicialmente, a ser questionados sobre a materialidade (se o fato ocorreu ou não) e sobre a autoria ou a participação do réu. Caso mais de três jurados respondam afirmativamente a essas questões, o Júri deve responder ao chamado “quesito genérico”, ou seja, se absolve ou não o acusado.
Ao reconhecer a repercussão geral da questão constitucional, o relator destacou que o conflito não se limita a interesses jurídicos das partes recorrentes, pois o tema é reiteradamente abordado em recursos extraordinários e em habeas corpus, o que torna pertinente assentar uma tese para pacificação. Segundo ele, há relevância política e social, pois estão em discussão também temas de política criminal e segurança pública, amplamente valorados pela sociedade em geral.
O ministro destacou que a questão ser analisada não demanda reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso extraordinário pela Súmula 279 do STF. “Discute-se exclusivamente se a soberania dos veredictos é violada ao se modificar uma absolvição assentada em resposta ao quesito genérico obrigatório”, assinalou. “Vê-se, assim, que o pronunciamento do STF é relevante para balizar demandas futuras”.
Donativos do Carrefour Hipermercado serão entregues à população não assistida no cenário de pandemia
ROSI ARAÚJO, DA AGÊNCIA BRASÍLIA
Até o final desta semana serão mais 3.840 cestas para a população carente | Foto: Lúcio Bernardo Jr. / Agência Brasília
O Comitê de Emergência Covid-19, grupo de trabalho criado pelo Governo do Distrito Federal com a participação de vários órgãos, recebeu nesta segunda-feira (11) mais mil cestas básicas doadas pelo Carrefour Hipermercado. Somando-se as unidades, são 12 toneladas de alimento postas à disposição de cidadãos de baixa renda.
A ação ocorreu na sede da Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil, vinculada à Secretaria de Segurança Pública. Até o final desta semana a empresa entregará 3.840 cestas para redistribuição à população carente.
As 12 toneladas de alimentos doadas hoje serão distribuídas às pessoas em situação de vulnerabilidade não incluídas em programas de assistência da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes). A ajuda é considerada essencial no enfrentamento ao coronavírus em um momento de grave crise socieconômica.
“Estamos indo onde o governo não consegue chegar de forma efetiva. Elaboramos um cadastro paralelo ao da Sedes para atender parte dessa população desassistida. Importante destacar, também, que não há duplicidade nas entregas”, afirmou a subchefe de Políticas Sociais e Primeira Infância do GDF, Anucha Soares.
Responsável pela distribuição dos donativos, a Defesa Civil tem papel fundamental na logística de entrega. “As entregas são realizadas na casa dos beneficiados para evitar aglomeração e que as pessoas quebrem o isolamento social”, afirmou o subsecretário da Defesa Civil, coronel Sérgio Bezerra.
| Foto: Lúcio Bernardo Jr. / Agência Brasília
Solidariedade
O perfil dos beneficiados chama a atenção do coronel Bezerra. “Nos deparamos com pessoas nas mais diversas situações: desempregadas, moradores de ocupação desordenada, situação de pobreza e em condições socioeconômicas vulneráveis. Nós, como Defesa Civil, buscamos ajudar ao próximo”, declarou.
A distribuição de cestas básicas é feita de segunda a sexta-feira, durante todo o dia, e já contemplou 17 regiões administrativas.
Encontro reuniu governo, inciativa privada e entidades para alinhamento de soluções
AGÊNCIA BRASÍLIA*
A secretária de Turismo do DF, Vanessa Mendonça, participou nesta segunda-feira (11) de reunião por videoconferência com secretários e dirigentes estaduais de turismo de diversos estados do país, além de representantes de oito entidades dos segmentos de hotelaria e parques temáticos. O encontro foi promovido pelo Brazilian Luxury Travel Association (BLTA) e teve a participação do Fórum Nacional dos Secretários e Dirigentes Estaduais de Turismo (Fornatur) para debater as ações mais recentes para o setor, anunciadas pelo governo federal por meio do Ministério do Turismo.
O objetivo principal da reunião foi alinhar as estratégias de forma conjunta, por meio do debate de questões que envolvem o apoio ao setor privado, como as leis trabalhistas, facilitação de acesso ao crédito, apoio junto à ANEEL para redução da cobrança da tarifa de energia, além da construção coletiva de protocolos.
A secretária de Turismo, Vanessa Mendonça, esteve presente e representou o Distrito Federal. Para ela, a crise atual exige do setor turístico muita união e providência. “A troca de experiências e informações é algo crucial nesse momento, essa parceria entre governo com as entidades e a iniciativa privada é mais necessária do que nunca. O GDF tem uma nova dinâmica em sua gestão, de caráter bem mais empreendedor, e reconhecemos o valor da inclusão da iniciativa privada”, disse durante a reunião.
Um dos temas abordados durante a reunião foi a criação do selo “Turista Protegido”, lançado na última sexta-feira (8) pelo Ministério do Turismo, que criará protocolos de segurança sanitária e de boas práticas para cada um dos segmentos do setor. “A criação do selo é de grande relevância neste momento. Precisamos de ações que possam ser reproduzidas em escala, em todos os estados, em um alinhamento de todo o país”, avaliou.
O presidente do Fornatur, Bruno Wengling, viu o encontro de forma positiva. “Os órgãos oficiais de turismo são os responsáveis, na ponta, por essa gestão em conjunto com o setor privado. Então nada melhor do que a gente ter essa articulação também em nível federal. Esperamos que os encaminhamentos ajudem a sanar as dificuldades do setor empresarial, e que possamos traçar estratégias conjuntas, pensando na recuperação e retomada do nosso setor, concluiu.
A diretora executiva da Brazilian Luxury Travel Association, Simone Scorsato, destacou a necessidade de unicidade para todas as ações. “Todos falamos aqui o mesmo idioma. A preocupação que vimos é que vamos precisar estabelecer um único documento, que norteie vários cuidados para todos os segmentos, como lazer e eventos, por exemplo. Precisamos de ações que possam ser implementadas em todos os níveis, desde o pequeno até o grande empreendimento. A minha proposta é que trabalhemos as demandas de forma coletiva junto ao Ministério do Turismo”, afirmou.
A medida vai reduzir o fluxo de veículos agendados no Detran, disponibilizando mais vagas para atendimento ao cidadão.
AGÊNCIA BRASÍLIA*
Considerando as medidas de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal sistematizou os procedimentos para a realização de vistoria veicular fora das dependências da autarquia, por meio da Instrução nº 406, de 8 de maio de 2020, publicada no DODF desta segunda-feira (11). O serviço, que já é oferecido desde 2014, poderá ser solicitado pelas concessionárias e entidades que representam as empresas de comercialização de automóveis, inclusive durante o período de suspensão das atividades presenciais em razão da pandemia de Covid-19.
Para o diretor-geral do Detran, Zélio Maia, além de atender às recomendações dos órgãos de saúde, a medida vai reduzir bastante o fluxo de veículos agendados por empresas por meio do site do Detran, disponibilizando mais vagas para atendimento ao cidadão.
“O agendamento de vistoria externa é muito interessante para o Detran, pois além de não precisar usar as suas dependências pode ampliar a oferta do serviço diretamente ao cidadão, já que 80% das vistorias realizadas pelo órgão são demandadas por despachantes, que atendem às concessionárias e entidades que representam as agências de veículos”, explica Zélio.
O serviço deve ser agendado com antecedência mínima de 48h e para o mínimo de 24 veículos, mas é possível solicitar vistoria para quantidade menor desde que seja efetuado o pagamento total da taxa correspondente ao mínimo exigido.
Para solicitar a vistoria externa, a concessionária ou entidade representante de empresas precisa oferecer um espaço físico que tenha vala ou elevador para visualização da parte inferior dos veículos, além de ser amplo, seguro, ventilado, protegido de intempéries e que seja capaz de acomodar adequadamente os veículos, condutores e vistoriadores. É necessário também o fornecimento de esponja de aço, removedor líquido e estopa.
A realização das vistorias veiculares externas seguirá os mesmos padrões daquelas realizadas em ambiente próprio do Detran. Após a realização do exame veicular, o vistoriador registrará no slip o resultado, que será lançado no sistema em até 24h.
Regras durante a vistoria
Todos os protocolos de distanciamento de segurança devem ser observados pelo vistoriador responsável pela execução do serviço. Ele também deverá usar máscaras, luvas e óculos em conformidade com as orientações dos órgãos de saúde. Não será permitida a presença do condutor nem acompanhante no interior dos veículos a serem vistoriados. Apenas um representante da empresa acompanhará os serviços.
Primeiro emplacamento
O Detran publicou também no DODF desta segunda-feira (11) a Instrução nº 371, que isenta da realização de vistoria para primeiro emplacamento os veículos cuja nota fiscal tenha sido emitida há no máximo 90 dias. Antes, esse prazo era de no máximo 30 dias. Os caminhões (veículos inacabados) após complementação de carroceria também não precisam mais passar por exame veicular para realizar o primeiro emplacamento. Essa medida, além de reduzir a demanda por vistoria, implica em economia para o proprietário