sexta-feira, 8 de maio de 2020

Secretaria desmente notícia falsa sobre distribuição de cestas básicas



Boato de que centros de referência têm entregado alimentos circula em grupos de WhatsApp

Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes) esclarece que não são realizadas entregas de cestas de alimentos nas unidades de Centro de Referência de Assistência Social (Cras). A pasta esclarece que não se trata de informação, e sim de boato o conteúdo que tem circulado em grupos de WhatsApp.
As concessões das cestas de alimentos, em caráter provisório e emergencial, destinadas às famílias e pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional são solicitadas pelos servidores das unidades da Assistência Social, vinculadas à Subsecretaria de Assistência Social, por meio do Sistema Integrado de Desenvolvimento Social (Sids 2.0).
Já a responsabilidade pela entrega das cestas cabe à Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional (Subsan), por meio de empresa contratada.
As unidades de Assistência Social realizam a solicitação da concessão de cesta de alimentos às famílias em situações de insegurança alimentar e nutricional. A partir daí, a entrega é realizada no endereço da família pela empresa contratada pela Sedes.
Em março, a Secretaria de Desenvolvimento Social atendeu a 7.887 solicitações de cesta emergencial, enquanto que em abril foram cerca de 11,6 mil.
Esse aumento se justifica com a ampliação do acesso ao serviço de cadastramento via contato telefônico nos Cras e nos Centro de Referência Especializado (Creas). Isso possibilitou aos usuários o atendimento mais rápido e um maior alcance de pessoas beneficiadas com o recebimento de cestas emergenciais.
Anteriormente à pandemia, a distribuição média nas residências das pessoas era de 400 cestas/dia. A partir da segunda quinzena de abril essa média aumentou para 1 mil cestas/dia.

* Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Social
DA:AGÊNCIA BRASÍLIA 

Medida provisória libera R$ 5 bilhões para financiar empresas de turismo




Da Redação | 08/05/2020, 10h14
O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória que libera R$ 5 bilhões para o setor de turismo. A matéria foi publicada na edição desta sexta-feira (8) do Diário Oficial da União. De acordo com a MP 963/2020, o crédito extraordinário deve ser aplicado no financiamento da infraestrutura turística nacional.
O Poder Executivo ainda não encaminhou ao Congresso Nacional a exposição de motivos da medida provisória. Por isso, não há informações detalhadas sobre quais segmentos do setor seriam especificamente beneficiados.
No entanto, o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, anunciou em abril que o governo federal abriria um crédito emergencial para empresas do ramo, incluindo micros e pequenos negócios. Segundo ele, o Fundo Geral do Turismo (Fungetur) receberia R$ 5 bilhões para a abertura de novos empréstimos durante a pandemia de coronavírus.
Ainda de acordo com o ministro, o crédito atenderia a necessidade de capital de giro do setor, um dos mais afetados pela crise da covid-19. Outra medida provisória editada em abril (MP 948/2020) dá mais tempo para que empresas de turismo e cultura reembolsem os clientes por eventos e pacotes cancelados por conta do coronavírus.
Com informações da Agência Brasil
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Dário Berger apresenta projeto para recuperação de crédito de negativados



Da Redação | 08/05/2020, 10h52
Temendo o aumento da restrição ao crédito em consequência da pandemia do coronavírus, o senador Dário Berger (MDB-SC) propõe um plano de acesso a empréstimos a pessoas físicas e jurídicas que atualmente enfrentam restrições cadastrais. Segundo o PL 2.355/2020, apresentado por ele, por meio de nova linha de crédito, os devedores terão desconto de 80% no pagamento das dívidas que geraram a negativação de seus nomes. 
O texto obriga as empresas operadoras dos sistemas de proteção ao crédito a fornecer por via eletrônica, sob pena de multa de R$ 1 mil por pessoa não atendida, os dados referentes às restrições cadastrais dos inadimplentes. Cada beneficiado pela nova linha de crédito terá direito a R$ 2 mil a serem pagos em 24 meses, com garantia do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou do Fundo de Garantia de Operações (FGO) do Banco do Brasil.
“Com restrições de crédito, a maioria das famílias brasileiras não consegue recursos para consumir, estagnando a economia, fechando empresas e aumentando o desemprego”, explica Dário Berger na justificação de seu projeto.
Ele lembra que o consumo das famílias representa quase 65% do Produto Interno Bruto. Porém, milhões de cidadãos têm seus nomes negativados por dívidas que as empresas credoras muitas vezes já contabilizaram como prejuízo.
Isso permitirá a retirada do nome de pessoas físicas de baixa renda e de microempresas das listas negras do SPC e Serasa, o que permitirá que elas voltem a ter acesso a crédito em momento de grande necessidade. É preciso criar mecanismos que preservem o crédito, pois sem ele, a inadimplência aumentará e as quebras em série de empresas virão”, argumenta.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Mara Gabrilli pede atenção do governo a pessoas com deficiência na pandemia



Da Redação | 08/05/2020, 16h09
A senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) enviou, durante esta semana, sugestões aos ministérios da Saúde, da Cidadania, da Educação e da Justiça e Segurança Pública, cobrando ações efetivas às pessoas com deficiência, durante o estado de calamidade pública causado pela pandemia de coronavírus. Segundo a senadora, seus pedidos atendem a demandas de organizações e associações que atuam em defesa de deficientes.
Nas indicações (instrumento legislativo que sugere iniciativas a outros Poderes da República) ao ministro da Saúde, Nelson Teich, Mara pede que a pasta execute um plano emergencial para proteger e atender essas pessoas. A senadora se preocupa, por exemplo, com as instituições que abrigam pessoas com deficiência em longa permanência.
"É preciso atentar para que os profissionais que atuam nessas instituições disponibilizem a seu público, e aos atendentes pessoais ou cuidadores, todos os itens necessários à prevenção contra o vírus. Caso um profissional ou um residente apresente sintomas, é preciso garantir que sejam levados imediatamente à uma unidade de saúde", pede.
Mara também solicita à pasta que libere, "em casos viáveis", que pessoas com deficiência em tratamento contra a covid-19 possam ser acompanhada por um cuidador. Ela ainda pede que esse público, assim como os cuidadores, sejam incluídos no grupo prioritário da campanha de vacinação contra a gripe, e que sejam vacinados em casa sempre que precisarem de receber a imunização.
Outra sugestão é que o Sistema Único de Saúde (SUS) crie estratégias de entrega de produtos como máscaras, álcool em gel, luva, entre outros insumos, nas residências de pessoas com deficiência. A senadora lembra que é muito comum que cuidadores utilizem todos os dias transporte público, ou pernoitem em ambientes não-controlados.
Mara ainda considera fundamental que os cuidadores tenham prioridade na testagem periódica da covid-19. E que sejam fornecidos equipamentos como guinchos de transferência, e outros recursos que facilitem a independência de pessoas com deficiência. Por fim, a senadora pede a efetivação de uma rede virtual de telessaúde e telemedicina, que permitam a continuidade de tratamentos e de diagnósticos precoces, sem a necessidade de deslocamentos. E nos casos de necessidade, garantir a internação numa rede especializada para pessoas com deficiência.
"É pouco lembrado na sociedade que as pessoas com deficiência também são um grupo de risco, podendo ser mais infectadas e desenvolverem quadros graves. As tetraplegias, paraplegias, doenças raras como a esclerose lateral amiotrófica (ELA) e a atrofia muscular espinhal (AME), as pessoas cegas ou surdo-cegas, com síndrome de Down ou outras condições, têem como característica a fragilidade respiratória e a baixa imunidade", alerta a senadora na indicação (INS 32/2020).
Em outra indicação endereçada a Nelson Teich (INS 28/2020), Mara cobra a edição de um ato obrigando a notificação compulsória de suspeita ou diagnóstico do coronavírus nas pessoas com deficiência. Ela cita um estudo da médica Regina Fornari, dando conta que pessoas com deficiência têm três vezes mais risco de contrair o novo coronavírus. A senadora critica o fato de a Ficha de Investigação de Síndrome Gripal não preveja o registro de eventual deficiência e eventuais comorbidades associadas.

Acolhimento

Ao ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, Mara Gabrilli cobra um plano para que órgãos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), principalmente os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), garantam o acolhimento de pessoas com deficiência cujos cuidadores forem internados ou colocados em isolamento por causa do coronavírus (INS 25/2020).
Mara também sugere a criação de uma rede de cuidadores para atender pessoas com alto grau de dependência, que tenham seu assistente pessoal contaminado.

Violência doméstica

Ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, Mara cobra ações de repressão à violência contra pessoas com deficiência e de atendimento a eventuais vítimas, durante a vigência do isolamento social (INS 27/2020). Nesse pedido, Mara cita dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), dando conta que pessoas com deficiência são 1,5 vezes mais propensas a serem vítimas de violência do que aquelas sem deficiência. Já nas que apresentam problemas relacionados a saúde mental, o risco é quatro vezes maior.

Atendimento nas escolas

A senadora sugere ainda ao Ministério da Educação que uma comissão técnica elabore documento com diretrizes para um plano emergencial com providências e procedimentos a serem adotados pelas escolas no atendimento a crianças e adolescentes com deficiência ou doenças raras, durante a pandemia ocasionada pelo coronavírus (INS 26/2020).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Projeto cria contribuição social paga por quem ganha mais de R$ 80 mil por mês



Da Redação | 08/05/2020, 16h11
Pessoas físicas com renda mensal acima de R$ 80 mil mensais podem ter que contribuir mais para a seguridade social. É o que determina Projeto de Lei Complementar (PLP 118/2020) da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), que cria a Contribuição Social sobre Altas Rendas da Pessoa Física. A estimativa é de que a nova contribuição atingiria uma parcela pequena dos contribuintes e traria um incremento de R$ 72 bilhões na arrecadação anual.
Pela proposta, a contribuição será paga pelas pessoas físicas que tiverem rendimentos mensais superiores a R$ 80 mil. A nova contribuição, na alíquota de 20%, seria paga apenas pelos rendimentos que superarem esse teto. A base de cálculo seguiria as mesmas deduções aplicáveis ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas.
Ao apresentar o texto, a senadora Mara Gabrilli lembrou que a pandemia de covid-19 atingiu a economia do país e a capacidade do Estado para agir. Para ela, a gravidade da situação gera a necessidade de que a camada mais rica da sociedade contribua fortemente para atenuar os efeitos da crise. Quanto antes essa contribuição começar, explicou a senadora, mas fácil será reconstruir a economia.
“O momento é grave e não há tempo a perder. Criar ou aumentar tributos é sempre medida antipática a ser utilizada em caso de extrema necessidade. O momento é esse e é justo que os ônus recaiam sobre os contribuintes com maior capacidade contributiva. Assumamos, pois, as nossas responsabilidades”, argumentou a senadora.

Cálculos

Na justificativa do projeto, Mara Gabrilli cita estimativas de movimentos liderados por auditores fiscais e pelo Instituto Justiça Fiscal (IJF). De acordo com as entidades, a nova contribuição atingiria apenas 194,2 mil contribuintes, 0,7% do total, mas geraria mais de R$ 70 bilhões por ano.
Se aprovada a proposta, a contribuição ainda teria que ser regulamentada pelo Poder Executivo. A cobrança só poderia começar a ser feita 90 dias após a publicação da publicação da futura lei. Apesar de o texto tratar a contribuição como definitiva, a senadora afirma que o cálculo pode ser revisto no futuro.
“Defendem as entidades que esta contribuição social poderá ser reduzida quando aprovadas outras propostas por eles encaminhadas, notadamente as referentes ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), que tem base de cálculo da mesma natureza e leva em conta a capacidade econômica do contribuinte”, explicou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Romário propõe incentivo fiscal a programas para pessoas com deficiência



Da Redação | 08/05/2020, 16h34
O senador Romário (Podemos-RJ) apresentou um projeto dobrando, de 1% para 2%, o limite de dedução no Imposto de Renda (IR), tanto para pessoas físicas quanto para empresas desde que os recursos sejam destinados ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). Pelo projeto (PL 2.188/2020), a dedução dobrada valerá para doações e patrocínios no âmbito do Pronas/PCD apenas durante 2020.
"Visando eficiência no recebimento dos recursos pelas instituições sem fins lucrativos que promovem ações por estas pessoas, afastamos também a exigência de prévia aprovação pelo Ministério da Saúde destas ações e serviços, que podem ser beneficiados pelos recursos doados no âmbito do Pronas/PCD", detalha Romário.
O projeto ainda prevê o afastamento, em 2020, do dispositivo que exige a fixação pelo Poder Executivo do valor global máximo de deduções no Imposto de Renda, relativas a doações para o Pronas/PCD.
"Quero criar um ambiente favorável, ágil e desburocratizado para que, durante a pandemia de covid-19, as pessoas com deficiência possam ter o acesso ampliado a ações e serviços desenvolvidos por entidades de assistência social sem fins lucrativos. Precisamos afastar algumas amarras legais, apenas enquanto durar a calamidade pública", finaliza o senador.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Projeto garante auxílio emergencial para estrangeiros residentes no Brasil



Elisa Chagas | 08/05/2020, 16h39
Estrangeiros residentes no Brasil podem ter direito ao auxílio emergencial de R$ 60 para enfrentar a atual situação de calamidade pública. É o que prevê projeto que garante aos migrantes acesso ao benefício financeiro destinado a trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados. 
O PL 2.425/2020, da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas - Lei 8.742, de 1993) para assegurar acesso ao benefício, sem discriminação por nacionalidade ou condição migratória, de forma desburocratizada para facilitar o acesso à assistência social de forma ágil. De acordo com o texto, cabe ao poder público buscar alternativas práticas para atender a essa parcela da população.
Na justificação da proposta, a senadora afirma que a nova Lei de Migração (Lei 13.445, de 2017) busca a eliminação ou simplificação de burocracias que serviam para negar acesso a direitos. 
"As situações de migração forçada, como é consabido, bem como as condições de vida do migrante no Brasil nem sempre permitem um fluxo adequado de informações ou uma adesão pronta ou finalização célere das burocracias de emissão de documentos”, ressalta.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Coronavírus: projeto acelera exame de patentes necessárias para combate a epidemias



Da Redação | 08/05/2020, 17h04
Foi apresentado nesta semana um projeto de lei, o PL 2.410/2020, que prevê que o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) dará prioridade ao exame de patentes de produtos, processos, equipamentos e materiais que o Ministério da Saúde indicar como essenciais para o combate a epidemias.

O autor do projeto é o senador Telmário Mota (Pros-RR). O texto modifica a Lei 9.279/1996.
De acordo com o projeto, os depositantes de pedidos de patentes interessados em obter “rito que assegure celeridade ao seu exame” no INPI poderão solicitar prioridade ao Ministério da Saúde. A solicitação deve estar acompanhada da devida fundamentação.
Em mensagem no Twitter, Telmário Mota afirma que os “avanços científicos e tecnológicos são a esperança para a cura da covid-19, ameaça mundial, que já vitimou milhares de brasileiros”.
Na justificação de seu projeto, o senador argumenta que, “além de um esforço coordenado e significativamente ampliado de atividades de pesquisa e desenvolvimento, é importante promover mudanças na gestão da propriedade industrial que possam vir a acelerar o emprego de inovações essenciais ao combate às epidemias.”
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Coronavírus: projeto acelera exame de patentes necessárias para combate a epidemias



Da Redação | 08/05/2020, 17h04
Foi apresentado nesta semana um projeto de lei, o PL 2.410/2020, que prevê que o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) dará prioridade ao exame de patentes de produtos, processos, equipamentos e materiais que o Ministério da Saúde indicar como essenciais para o combate a epidemias.

O autor do projeto é o senador Telmário Mota (Pros-RR). O texto modifica a Lei 9.279/1996.
De acordo com o projeto, os depositantes de pedidos de patentes interessados em obter “rito que assegure celeridade ao seu exame” no INPI poderão solicitar prioridade ao Ministério da Saúde. A solicitação deve estar acompanhada da devida fundamentação.
Em mensagem no Twitter, Telmário Mota afirma que os “avanços científicos e tecnológicos são a esperança para a cura da covid-19, ameaça mundial, que já vitimou milhares de brasileiros”.
Na justificação de seu projeto, o senador argumenta que, “além de um esforço coordenado e significativamente ampliado de atividades de pesquisa e desenvolvimento, é importante promover mudanças na gestão da propriedade industrial que possam vir a acelerar o emprego de inovações essenciais ao combate às epidemias.”
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

STF suspende eficácia de MP sobre compartilhamento de cadastros telefônicos com o IBGE



Da Redação | 08/05/2020, 17h41
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender a eficácia da MP 954/2020, medida provisória que obrigava operadoras de telefone a compartilhar seus cadastros de clientes com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A decisão, tomada pelo Plenário do STF nesta quinta-feira (7), confirmou liminar que havia sido concedida em abril pela ministra Rosa Weber.
Essa medida provisória determina que as empresas de telefonia fixa e móvel devem repassar ao IBGE as relações de nomes, números de telefone e endereços de seus consumidores, sejam pessoas físicas ou jurídicas. A norma, segundo o Executivo, foi um pedido do próprio instituto para manter a continuidade de pesquisas antes feitas em visitas domiciliares, as quais agora estão impedidas em razão da pandemia de covid-19.
No entanto, partidos de oposição e também a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressaram com ações diretas de inconstitucionalidade contra a MP, alegando que o repasse dessas informações viola o direito à privacidade. Rosa Weber acatou os pedidos, que foi agora confirmado pelos demais ministros do STF.
Houve apenas um voto contrário à suspensão, do ministro Marco Aurélio, que prefere deixar o Congresso Nacional deliberar sobre o mérito da proposição.
A MP 954/2020 tem prazo de validade até o dia 3 de agosto.

Reações

Um dos partidos a acionar o Supremo Tribunal Federal contra a medida provisória foi o PSB. O líder da legenda no Senado, Veneziano Vital do Rêgo (PB), comemora a decisão e afirma que o placar quase unânime mostra que a preocupação era legítima.
— O STF entendeu os riscos que os cidadãos brasileiros passariam com esse compartilhamento. Se a MP mantivesse a sua vigência, nós estaríamos ferindo de morte o direito de resguardar e preservar as informações.
Já o senador Humberto Costa (PT-PE) apresentou uma questão de ordem pedindo que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, devolva a MP para o Executivo. Ele também celebra a decisão, mas acha prudente insistir na devolução, para que não haja risco de a MP ser aprovada, já que ela continua em pauta no Congresso.
— Essa medida não tem qualquer urgência ou importância e coloca em risco o direito individual de milhões de pessoas. A decisão foi correta e vai desempenhar um papel definidor de como vai ser a tramitação

Outros casos

Medidas provisórias recentes que tiveram a sua eficácia suspensa no todo ou em parte pelo Supremo Tribunal Federal não deixaram de tramitar, mas pararam de produzir efeitos até a decisão final dos parlamentares ou até o fim do seu prazo de validade.
Foi o que aconteceu, por exemplo, com a MP 904/2019, que extinguia o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). Ela foi suspensa pelo STF em dezembro, mas continuou na fila para análise do Congresso, inclusive com uma comissão de deputados e senadores instalada. No entanto, as reuniões deixaram de acontecer e a MP expirou no fim de abril.
Mais recentemente, o STF também suspendeu trechos da MP 927/2020, que, entre outras medidas, não permite o enquadramento da covid-19 como uma doença ocupacional; e da MP 928/2020, que interrompe prazos para respostas de pedidos com base na Lei de Acesso à Informação. Essas MPs ainda estão dentro dos seus prazos de validade. A 927/2020 teve o seu relator nomeado no último dia 4, cerca de uma semana depois do julgamento do STF que suspendeu alguns dos seus dispositivos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado