quinta-feira, 7 de maio de 2020

Justiça Federal impede reabertura de comércio no DF

COVID-19
Decisão suspende novas medidas de flexibilização, previstas para o dia 11 de maio. Juíza solicita dados ao GDF e diz que 'é imprescindível considerar transparência das informações'.
Agente do DF Legal faz fiscalização em comércio do DF — Foto: DF Legal

A Justiça Federal suspendeu a reabertura do comércio no Distrito Federal, prevista para o dia 11 de maio. A medida determina a visita de uma comissão do Poder Judiciário à sala de situação – que monitora os casos do novo coronavírus, no Palácio do Buriti – nesta quinta-feira (7), para então reavaliar a proibição.A decisão é assinada pela juíza Kátia Balbino de Carvalho, da 3ª Vara Federal Cível, e atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, Ministério Público do Distrito Federal e Ministério Público do Trabalho.
"Certo é que fica mais fácil encontrar novas formas de comércio do que conviver com perdas de vidas. E o retrocesso de medidas de flexibilização geram mais insegurança e podem ter impacto mais nocivo também do ponto de vista econômico", cita trecho da decisão.
G1 entrou em contato com o Governo do DF, para saber de que forma a decisão será acatada, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
A determinação é para "suspender qualquer ampliação do funcionamento de outras atividades que se encontram suspensas até novo pronunciamento" da Justiça Federal.
Além de pedir a proibição de flexibilizações no comércio, o pedido dos promotores alegava que "não há transparência no tocante aos dados diários de testagem" e que "não foi apresentado um plano de como seria feita a fiscalização em caso de descumprimento das normas sanitárias e de isolamento".
Na decisão, a juíza afirma que "é imprescindível considerar sempre a transparência das informações e a segurança de todos, permitindo que cada ente exerça o seu papel de forma dinâmica como o momento exige". A magistrada solicitou uma série de dados ao governo do DF (saiba mais abaixo).

Flexibilizações

A ação civil pedia que a Justiça determinasse em uma liminar (decisão temporária) a anulação da reabertura de serviços considerados não essenciais, o que atingiria parte das flexibilizações já adotadas pelo governo – como o retorno do funcionamento do Cine Drive-In e lojas de eletrodomésticos.
Para o MP, essas atividades deveriam permanecer proibidas "enquanto durar o estado de emergência da saúde pública" declarada em decorrência da Covid-19.
Quanto ao pedido, a juíza entendeu que "não se justifica a interferência do Poder Judiciário para desfazer a liberação de alguns setores da economia, que, embora não essenciais, não indicaram ser fatores de aumento descontrolado de contágio".
A magistrada citou ainda que o governador Ibaneis Rocha (MDB) já adiou a reabertura do comércio para 11 de maio e que "o percentual de ocupação de leitos de UTI para pacientes com Covid-19 é inferior a 30%" da capacidade atual do DF.

Pedidos de informação

Na decisão, a juíza cita também uma série de informações que devem ser disponibilizadas pelo GDF. São elas:

  • Dados complementares referentes ao planejamento de retomada, com datas por bloco de atividades e regras sanitárias para diferentes ramos;
  • Número de leitos da rede pública e privada, normais e de UTI, disponíveis e ocupados destinados para pacientes com Covid-19;
  • Dados sobre processo de aquisição e planejamento de distribuição de máscaras para população e empregados no comércio;
  • Dados sobre processos de contratação e entrega de leitos de UTI da rede privada;
  • Datas de entrega e funcionamento dos hospitais de campanha no Mané Garrincha e no sistema prisional;
  • Regras sanitárias específicas para o transporte público;
  • Dados sobre aplicação de testes rápidos realizados diariamente por área administrativa e resultados, bem como medidas adotadas quando o resultado é positivo;
  • Plano de atendimento no comércio em horário específico para população de risco


Fonte: G1 DF 

Sobe para 436 número de casos do novo coronavírus em presídios do DF

COVID-19

Presos do Presídio da Papuda em Brasília, em imagem de arquivo. — Foto: Gláucio Dettmar/Agência CNJ
O sistema penitenciário do Distrito Federal registrou 36 casos do novo coronavírus nas últimas 24 horas. Nesta quarta-feira (5), o total de infectados subiu para 436, sendo 305 detentos e 131 policiais penais. Do total, 106 pacientes estão curados.
As informações são da Subsecretaria do Sistema Penitenciário do DF (Sesipe-DF). Segundo a pasta, parte dos que testaram positivo ainda aguardam contraprova, então os números podem sofrer alterações nos próximos levantamentos.
Nesta quarta, o governador Ibaneis Rocha (MDB) inaugurou dois novos blocos do Centro de Detenção Provisória (CDP), no Complexo da Papuda. Um deles vai abrigar detentos diagnosticados com a Covid-19 e o outro, presos que ingressarem no sistema prisional em meio à pandemia (veja mais abaixo).

Novos casos

Segundo o boletim da Sesipe, oito presos estão internados no Hospital Regional da Asa Norte (Hran): sete têm sintomas moderados e um inspira maiores cuidados porque apresenta doenças relacionadas que podem agravar o quadro. O restante, segundo a pasta, tem quadro leve e recebe atendimento nos presídios.
Já entre os policiais penais, cinco estão internados: três em hospitais privados e dois no Hran. A pasta afirma que "não possui informações consolidadas sobre o quadro clínico dos servidores".
Onde estão os casos
Ainda de acordo com a Sesipe, os casos do novo coronavírus estão nas seguintes unidades prisionais:
  • Centro de Detenção Provisória (CDP): 26 policiais penais e 55 detentos
  • Centro de Internamento e Reeducação (CIR): 32 policiais penais e 86 detentos
  • Penitenciária do Distrito Federal I (PDF I): 40 policiais penais e 127 detentos
  • Penitenciária do Distrito Federal II (PDF-II): 18 policiais penais e 34 detentos
  • Diretoria Penitenciária de Operações Especiais (DPOE): 9 policiais penais
  • Centro de Progressão Penitenciária (CPP): 3 policiais penais e 2 detentos
  • Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF): 1 detento
  • 3 servidores administrativos

Novos blocos

A partir desta quinta (7), presos com a Covid-19 começarão a ser transferidos para os novos blocos do CDP. A ocupação foi autorizada pela Vara de Execuções Penais do DF enquanto durar a pandemia.
Os detentos devem permanecer 21 dias em quarentena nessas unidades e, em seguida, retornarão para os presídios de origem. Durante a inauguração, o governador Ibaneis Rocha disse que determinou a distribuição de 30 mil máscaras a servidores e detentos.
“A partir da entrega desses novos prédios, todos os presos infectados ficarão separados em uma ala e serão acompanhados pelas equipes médicas da Secretaria de Saúde.”

Medidas de contenção

Agentes da Vigilância Ambiental fazem desinfecção do CDP, no Complexo Penitenciário da Papuda — Foto: Secretaria de Segurança Pública do DFAgentes da Vigilância Ambiental fazem desinfecção do CDP, no Complexo Penitenciário da Papuda — Foto: Secretaria de Segurança Pública do DFAgentes da Vigilância Ambiental fazem desinfecção do CDP, no Complexo Penitenciário da Papuda — Foto: Secretaria de Segurança Pública do DF
Segundo a Sesipe, uma série de medidas têm sido tomadas para evitar maior proliferação do coronavírus nos presídios da capital. Entre elas estão:
  • A partir desta semana, servidores e população carcerária da Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF) estão sendo testados para Covid-19. O objetivo é que, até semana que vem, todos sejam testados;
  • A Sesipe passou a fazer a assepsia de celas, viaturas e prédios da administração e parte externa dos presídios por meio de sua Gerência Obras e Reparos (GEOR). A mesma ação havia sido realizada com apoio do Exército Brasileiro e da Vigilância Ambiental;
  • Seis blocos com 60 celas da PDF I passaram por limpeza e sanitização;;
  • Novo canal para troca de mensagens entre familiares e internos. Agora, além dos aplicativos de mensagens, a comunicação pode acontecer por meio do site da Sesipe, no link do cadastro de visitantes;
  • A Escola Penitenciária (Epen) lançará uma cartilha voltada exclusivamente para os servidores carcerários. Vídeos com as orientações de médicos e profissionais da saúde também foram enviados, por meio do aplicativo, para os celulares dos servidores;
  • Dois blocos dos novos Centros de Detenção Provisória (CDPs), com 400 vagas, serão utilizados para o tratamento e a quarentena de presos durante a pandemia.
  • Cadastros de visitantes com vencimento entre os dias 19 de março e 1º de junho, terão sua data de validade estendida até o dia 15 de junho. A medida vai beneficiar mais de 3,5 mil pessoas;
  • As unidades prisionais passaram a permitir o envio de cartas entre internos e familiares por meio de aplicativo de mensagens. Cada presídio recebeu quatro celulares para essa operação;
  • O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) repassou à Sesipe equipamentos de proteção individual (EPIs) para policiais penais e internos. São máscaras, luvas e álcool em gel, itens a serem divididos entre as unidades prisionais;
  • Suspensão das visitas aos reeducandos. A medida, iniciada em 12 de março, está alinhada às ações do Governo do Distrito Federal (GDF) voltadas para a prevenção do contágio pelo novo coronavírus;
  • Atendimento dos advogados aos internos passou a ser feito por videoconferência. A implementação está sendo feita em todas as unidades prisionais de forma gradativa;
  • Início da vacinação contra a gripe de servidores e reeducandos do Sistema Penitenciário. Sentenciadas da Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF) já foram imunizadas. Previsão é que todos os sentenciados estejam vacinados contra influenza em duas semanas;
  • Serviço de informação via telefone, com o objetivo de repassar aos familiares, de forma individualizada, o estado de saúde dos internos testados positivos para a Covid-19;
  • Todos os presos que possivelmente tenham tido algum contato com aqueles que já testaram positivo para o novo coronavírus estão sendo monitorados diariamente por meio das equipes de saúde dos presídios;
  • Corpo de Bombeiros produziu 200 litros de álcool glicerinado e etílico 70% para o Sistema Penitenciário;
  • Consultórios específicos, com médicos, enfermeiros e outros profissionais da saúde foram montados nas unidades prisionais para avaliar suspeitas de coronavírus;
  • Instalação de hospital de campanha com dez leitos equipados com suporte de ventilação mecânica e 30 leitos de retaguarda para ventilação no Complexo da Papuda;
  • Afastamento e isolamento de todos os agentes penais e reeducandos que estiverem com a doença;
  • Higienização diária das celas com hipoclorito de sódio, componente da água sanitária. O banho de sol tem sido feito em separado e por mais tempo;
  • Limitação das transferências de pessoas presas – homens e mulheres – da Divisão de Controle e Custódia de Presos (DCCP), localizada na sede da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), no Parque da Cidade, para o Centro de Detenção Provisória (CDP) ou Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF), para só uma vez por semana. Anteriormente, eram feitas duas vezes por semana;
  • Intensificação das triagens de internos que chegam às unidades prisionais. Isso inclui vacinação e avaliação médica realizada pela equipe de saúde;
  • Implementação da quarentena de 14 dias aos presos recém-chegados ao CDP e a PFDF. Somente após este período eles são encaminhados para a convivência comum com outros presos;
  • Encaminhamento ao hospital e isolamento em cela separada de qualquer interno que apresente sintomas da doença. Os direcionamentos são feitos pela equipe medica da unidade prisional;
  • Todos os idosos das seis unidades prisionais do DF foram transferidos para o CDP, exceto mulheres internas da PFDF, e estão isolados da massa carcerária;
  • A higienização de celas e viaturas foi reforçada. Cartilhas e material informativos foram distribuídos a servidores. As informações foram repassadas aos reeducandos;
  • Os servidores da Sesipe só estão realizando o Serviço Voluntário de Execução Penal (SVEP) em suas unidades de origem.

FONTE: G1 DF

Ministro autoriza diligências em inquérito sobre declarações de Sérgio Moro envolvendo o presidente da República




De acordo com a decisão do ministro Celso de Mello, serão ouvidos, entre outros, os ministros da Casa Civil, do Gabinete de Segurança Institucional e da Secretaria de Governo.
05/05/2020 21h25 - Atualizado há
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou diligências solicitadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, no Inquérito (INQ) 4831, instaurado para apuração de fatos noticiados pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, em relação ao presidente da República, Jair Bolsonaro. Entre as diligências autorizadas estão a oitiva dos ministros da Casa Civil, do Gabinete de Segurança Institucional e da Secretaria de Governo.
O ministro determinou, ainda, que o inquérito tramite em regime de ampla publicidade, em respeito ao princípio constitucional da transparência, pois a investigação “tem por objeto eventos supostamente criminosos, consistentes em fatos, em tese, delituosos revestidos de extrema gravidade, que podem envolver, até mesmo, o presidente da República”.
Depoimentos
O ministro autorizou que sejam colhidos os depoimentos dos ministros Luiz Eduardo Ramos (Secretaria de Governo), Augusto Heleno Ribeiro Pereira (Gabinete de Segurança Institucional da Presidência), e Walter Souza Braga Netto (Casa Civil). Segundo Aras, o objetivo é esclarecer fatos sobre "eventual patrocínio, direto ou indireto, de interesses privados do presidente da República perante o Departamento de Polícia Federal, visando ao provimento de cargos em comissão e a exoneração de seus ocupantes". Com a mesma finalidade, foi autorizada a oitiva da deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP) e dos delegados da Polícia Federal Maurício Valeixo, Ricardo Saadi, Carlos Henrique de Oliveira Sousa, Alexandre Saraiva, Rodrigo Teixeira e Alexandre Ramagem Rodrigues.
De acordo com a decisão, os ministros de Estado e a parlamentar federal poderão ser ouvidos em local, dia e hora previamente ajustados com a Polícia Federal, conforme previsto no Código de Processo Penal (artigo 221). O ministro acolheu, ainda, a sugestão de Aras para que as testemunhas sejam ouvidas em até cinco dias úteis após sua intimação.
Registros audiovisuais
O decano do STF também determinou, a pedido de Aras, que a Secretaria-Geral da Presidência da República envie cópia dos registros audiovisuais da reunião realizada entre o presidente, o vice-presidente da República, ministros de Estado e presidentes de bancos públicos, ocorrida no último dia 22/4, no Palácio do Planalto. Segundo o procurador-geral, o objetivo é confirmar a afirmação de Moro de que Bolsonaro teria cobrado a substituição do superintendente da Policia Federal no Rio de Janeiro.
Outra diligência autorizada é a a obtenção de comprovantes de autoria e integridade das assinaturas digitais no decreto de exoneração de Valeixo do cargo de diretor-geral da Polícia Federal, publicada no Diário Oficial da União em 23/4, além de eventual documento com pedido de exoneração encaminhado por Valeixo ao presidente.
Celso de Mello não acolheu o pedido de elaboração de laudo pericial pelo setor técnico-científico da PF sobre os dados informáticos da mídia do celular do ex-ministro Sergio Moro e de relatório de análise das mensagens de texto e áudio, imagens e vídeos. Segundo o ministro, a medida seria explorativa e deveria se limitar aos arquivos que guardem conexão com os fatos investigados.
Liberdade de imprensa
Ao afastar o sigilo do inquérito, o ministro afirmou que a liberdade de imprensa, no sentido de projeção da liberdade de manifestação de pensamento e de comunicação, deve ser abrangente. "Daí a razão de não se impor, como regra geral, regime de sigilo a procedimentos estatais de investigação, notadamente naqueles casos em que se apuram supostas práticas criminosas alegadamente cometidas por autoridades em geral e, particularmente, por aquelas que se situam nos mais elevados postos hierárquicos da República", destacou o decano.
“Na realidade, os estatutos do poder, numa República fundada em bases democráticas, não podem privilegiar o mistério, porque a supressão do regime visível de governo – que tem na transparência a condição de legitimidade de seus próprios atos – sempre coincide com os tempos sombrios em que declinam as liberdades e transgridem-se os direitos dos cidadãos”, concluiu.
PR/AS//CF


Compartilhamento de dados telefônicos com IBGE e medidas emergenciais estão na pauta desta quarta-feira (6)

A sessão será transmitida pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
06/05/2020 09h25 - Atualizado há
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (6), a partir das 14h em sessão por videoconferência, o julgamento do pedido de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6343, contra dispositivos das Medidas Provisórias (MPs) 926 e 927/2020.

As MPs dispõem sobre a competência dos estados, municípios e da União para restringir transporte intermunicipal e interestadual e de autorização do Ministério da Saúde para a decretação de isolamento e medidas sanitárias durante o estado de calamidade vigente na pandemia de covid-19.
A ação foi ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade. O relator, ministro Marco Aurélio, indeferiu o pedido de liminar, por defender a manutenção das medidas até aprovação pelo Congresso Nacional. O julgamento teve início na semana passada e, após votos divergentes que dividiram o Plenário, foi suspenso por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Compartilhamento de dados

Também estão na pauta do Plenário cinco ADIs contra a Medida Provisória (MP) 954/2020, que prevê o compartilhamento de dados de clientes pelas empresas de telecomunicações com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), durante a pandemia do novo coronavírus. A MP obriga as empresas de telefonia fixa e móvel a disponibilizarem ao IBGE a relação de nomes, números de telefone e de endereços de seus clientes, pessoas físicas ou jurídicas, para utilização em produção de estatística oficial por meio de entrevistas domiciliares não presenciais.

As ações foram ajuizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (ADI 6387), pelo Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB (ADI 6388), pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB (ADI 6389), pelo Partido Socialismo e Liberdade – PSOL (ADI 6390) e pelo Partido Comunista do Brasil - PCdoB (6393). No dia 24/04 a relatora, ministra Rosa Weber, deferiu medida liminar nas cinco ações e suspendeu a eficácia da medida provisória. A decisão agora passará por referendo do Plenário.
Os julgamentos têm transmissão ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Confira, abaixo, todos os temas pautados para esta quarta-feira (6)

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6343 - Referendo na Medida Cautelar
Relator: ministro Marco Aurélio
Rede Sustentabilidade x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação foi ajuizada contra alterações introduzidas pelas Medidas Provisórias 926 e 927/2020 na Lei 13.979/2020, com as alterações promovidas pelas, que tratam do transporte intermunicipal durante a pandemia. O relator, em 25/3, indeferiu o pedido de liminar e submeteu a decisão ao crivo do Plenário.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6389 
Relatora: ministra Rosa Weber
Partido Socialista Brasileiro x Presidente da República
A ação questiona os artigos 2º (caput e parágrafo 1º a 3º), e 3º da Medida Provisória nº 954/2020, que "dispõe sobre o compartilhamento de dados por empresas de telecomunicações prestadoras de serviço telefônico fixo e móvel com a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para fins de suporte à produção estatística oficial durante a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 1.979, de 6 de fevereiro de 2020".

A ministra relatora deferiu a medida liminar requerida e a decisão será submetida ao Plenário. A relatora impede o compartilhamento de dados das empresas de telefonia com o IBGE "a fim de prevenir danos irreparáveis à intimidade e ao sigilo da vida privada de mais de uma centena de milhão de usuários dos serviços de telefonia fixa e móvel".

Os ministros vão analisar a ação do PSB e decidir se a medida provisória atende aos pressupostos de urgência e relevância necessários à sua edição e se viola as regras constitucionais da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, do sigilo dos dados e da autodeterminação informativa.

*Sobre o mesmo tema serão julgadas as ADIs 639063936388 e 6387.
AR/CR
STF

STF repudia agressões contra profissionais de imprensa ocorridas em ato político no domingo (3)




Para o ministro Dias Toffoli, presidente da Corte, as agressões foram “lamentáveis e intoleráveis” e devem ser devidamente apuradas pelas autoridades competentes.
06/05/2020 15h29 - Atualizado há
Na abertura da sessão plenária desta tarde, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, expressou o repúdio da Corte pelos ataques a profissionais de imprensa que faziam a cobertura de manifestação política realizada na Praça dos Três Poderes, no último domingo (3), exatamente na data em que se celebrava o Dia da Liberdade de Imprensa. Para Toffoli, as agressões são lamentáveis e intoleráveis. “Sem imprensa livre, não há liberdade de expressão e de informação. Sem imprensa livre, não há democracia”, afirmou, ao cobrar a apuração e a punição da conduta dos agressores pelas autoridades competentes.
O presidente do STF destacou o papel da imprensa no fortalecimento das instituições democráticas, especialmente quando o país enfrenta a pandemia do novo coronavírus, com reflexos dramáticos na vida dos brasileiros. Toffoli cobrou união dos três Poderes diante da gravidade do momento. “Mais do que nunca, é momento de união. Devemos prestigiar a concórdia, a tolerância e o diálogo, bem como exercitar a solidariedade e o espírito coletivo. É momento de harmonia, de equilíbrio e de ação coordenada entre as instituições e os Poderes da República”, salientou.
Citando a filósofa Hannah Arendt, Toffoli lembrou que “o poder que não é plural é violência” e que, na democracia, as divergências devem ser equacionadas pelas regras do jogo democrático. “As irresignações contra decisões do Supremo Tribunal Federal se dão por meio dos recursos cabíveis, jamais por meio de agressões ou de ameaças a esta instituição centenária ou a qualquer de seus ministros individualmente”, disse.
Trabalho árduo
Toffoli destacou que, como guardião máximo da Constituição Federal e das leis, o STF segue trabalhando arduamente durante a pandemia, por meio de julgamentos a distância, priorizando a apreciação das questões relativas à Covid-19. O Tribunal já recebeu, até o momento, 1.660 processos sobre o tema e proferiu 1.473 decisões”, assinalou. Desde 12 de março, o Supremo já julgou 3.319 processos colegiadamente, em sessões do Plenário e das Turmas. Em sete sessões realizadas por videoconferência, o Plenário apreciou 16 referendos em medidas cautelares relacionadas à pandemia.
“Estamos trabalhando para garantir a segurança jurídica, a fim de que cruzemos esse momento dramático do país tendo como prioridade a defesa da saúde e da vida das pessoas, aliada à defesa do emprego e da capacidade produtiva”, assinalou. O ministro reiterou que não há solução para as crises fora da legalidade constitucional e da democracia. “Todos os Poderes da República e todas as instituições do Estado brasileiro devem atuar dentro dos limites da Constituição de 1988 e das leis do país e com total respeito aos valores democráticos”, concluiu.
VP//CF
Veja a íntegra do pronunciamento:
STF

PDT questiona alteração de divisas da Chapada dos Guimarães e de outros municípios de MT




06/05/2020 15h44 - Atualizado há
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6408 para suspender duas leis estaduais de Mato Grosso (MT) que alteram divisas de diversos municípios, entre eles da Chapada dos Guimarães. Segundo a legenda, as alterações foram feitas "sem qualquer consulta prévia às sociedades locais”, com a justificativa de “adequação territorial". A ação foi distribuída por prevenção ao ministro Edson Fachin, relator da ADI 6213, ajuizada com o mesmo propósito pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).
O objeto de questionamento são as Leis estaduais 10.403/2016 e 10.500/2017. O PDT sustenta violação dispositivos da Constituição Federal que exigem, para o desmembramento de municípios, a realização de plebiscito com a população envolvida e a edição de lei complementar federal.
Outro argumento é que as leis estaduais violam a identidade de comunidades, alteram dados históricos e geográficos sem qualquer consulta aos principais interessados e causam insegurança jurídica e comoção entre moradores e gestores públicos. De acordo com o partido, as autoridades municipais foram pegas de surpresa com as normas e não tiveram tempo hábil para promover as adequações administrativas necessárias para suportar as alterações territoriais. Municípios históricos como Santo Antônio de Leverger e Chapada dos Guimarães, conforme a argumentação, tiveram parte do seu patrimônio histórico-cultural apossado por outros entes federativos que jamais fizeram qualquer investimento público na localidade.
AR/AS//CF
Leia mais:

Distribuidoras de energia contestam lei de RO que proíbe inclusão de consumidores em cadastros de inadimplentes



06/05/2020 16h03 - Atualizado há
A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6410, contra dispositivos da Lei estadual 4.738/2020 de Rondônia (RO) que proíbem a inscrição de consumidores do serviço em cadastros de inadimplentes por três meses e preveem multa em caso de descumprimento. O relator da ação é o ministro Celso de Mello.
A entidade alega que a norma viola a competência privativa da União para legislar sobre energia elétrica e as regras gerais de Direito do Consumidor. Aponta ainda que a resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que disciplina o setor durante a pandemia da Covid-19 permite o corte do serviço por inadimplemento para alguns consumidores, mas não impede outras ações admitidas pela legislação para a cobrança dos débitos, como a negativação em cadastro de inadimplentes.
A associação argumenta que a arrecadação da concessionária de distribuição local, depois da edição da lei, caiu a praticamente zero, o que demonstra que a população de Rondônia, mesmo os que têm capacidade econômica, simplesmente parou de pagar as faturas de energia. Sustenta ainda que essa redução drástica de faturamento implicará prejuízos graves e imediatos à operação das distribuidoras e comprometerá o financiamento de suas atividades mais básicas, como o pagamento de salários e a manutenção de rede e equipamentos.
RP/AS//CF