quinta-feira, 7 de maio de 2020



Compartilhamento de dados telefônicos com IBGE e medidas emergenciais estão na pauta desta quarta-feira (6)

A sessão será transmitida pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
06/05/2020 09h25 - Atualizado há
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (6), a partir das 14h em sessão por videoconferência, o julgamento do pedido de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6343, contra dispositivos das Medidas Provisórias (MPs) 926 e 927/2020.

As MPs dispõem sobre a competência dos estados, municípios e da União para restringir transporte intermunicipal e interestadual e de autorização do Ministério da Saúde para a decretação de isolamento e medidas sanitárias durante o estado de calamidade vigente na pandemia de covid-19.
A ação foi ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade. O relator, ministro Marco Aurélio, indeferiu o pedido de liminar, por defender a manutenção das medidas até aprovação pelo Congresso Nacional. O julgamento teve início na semana passada e, após votos divergentes que dividiram o Plenário, foi suspenso por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Compartilhamento de dados

Também estão na pauta do Plenário cinco ADIs contra a Medida Provisória (MP) 954/2020, que prevê o compartilhamento de dados de clientes pelas empresas de telecomunicações com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), durante a pandemia do novo coronavírus. A MP obriga as empresas de telefonia fixa e móvel a disponibilizarem ao IBGE a relação de nomes, números de telefone e de endereços de seus clientes, pessoas físicas ou jurídicas, para utilização em produção de estatística oficial por meio de entrevistas domiciliares não presenciais.

As ações foram ajuizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (ADI 6387), pelo Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB (ADI 6388), pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB (ADI 6389), pelo Partido Socialismo e Liberdade – PSOL (ADI 6390) e pelo Partido Comunista do Brasil - PCdoB (6393). No dia 24/04 a relatora, ministra Rosa Weber, deferiu medida liminar nas cinco ações e suspendeu a eficácia da medida provisória. A decisão agora passará por referendo do Plenário.
Os julgamentos têm transmissão ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Confira, abaixo, todos os temas pautados para esta quarta-feira (6)

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6343 - Referendo na Medida Cautelar
Relator: ministro Marco Aurélio
Rede Sustentabilidade x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação foi ajuizada contra alterações introduzidas pelas Medidas Provisórias 926 e 927/2020 na Lei 13.979/2020, com as alterações promovidas pelas, que tratam do transporte intermunicipal durante a pandemia. O relator, em 25/3, indeferiu o pedido de liminar e submeteu a decisão ao crivo do Plenário.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6389 
Relatora: ministra Rosa Weber
Partido Socialista Brasileiro x Presidente da República
A ação questiona os artigos 2º (caput e parágrafo 1º a 3º), e 3º da Medida Provisória nº 954/2020, que "dispõe sobre o compartilhamento de dados por empresas de telecomunicações prestadoras de serviço telefônico fixo e móvel com a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para fins de suporte à produção estatística oficial durante a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 1.979, de 6 de fevereiro de 2020".

A ministra relatora deferiu a medida liminar requerida e a decisão será submetida ao Plenário. A relatora impede o compartilhamento de dados das empresas de telefonia com o IBGE "a fim de prevenir danos irreparáveis à intimidade e ao sigilo da vida privada de mais de uma centena de milhão de usuários dos serviços de telefonia fixa e móvel".

Os ministros vão analisar a ação do PSB e decidir se a medida provisória atende aos pressupostos de urgência e relevância necessários à sua edição e se viola as regras constitucionais da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, do sigilo dos dados e da autodeterminação informativa.

*Sobre o mesmo tema serão julgadas as ADIs 639063936388 e 6387.
AR/CR
STF

STF repudia agressões contra profissionais de imprensa ocorridas em ato político no domingo (3)




Para o ministro Dias Toffoli, presidente da Corte, as agressões foram “lamentáveis e intoleráveis” e devem ser devidamente apuradas pelas autoridades competentes.
06/05/2020 15h29 - Atualizado há
Na abertura da sessão plenária desta tarde, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, expressou o repúdio da Corte pelos ataques a profissionais de imprensa que faziam a cobertura de manifestação política realizada na Praça dos Três Poderes, no último domingo (3), exatamente na data em que se celebrava o Dia da Liberdade de Imprensa. Para Toffoli, as agressões são lamentáveis e intoleráveis. “Sem imprensa livre, não há liberdade de expressão e de informação. Sem imprensa livre, não há democracia”, afirmou, ao cobrar a apuração e a punição da conduta dos agressores pelas autoridades competentes.
O presidente do STF destacou o papel da imprensa no fortalecimento das instituições democráticas, especialmente quando o país enfrenta a pandemia do novo coronavírus, com reflexos dramáticos na vida dos brasileiros. Toffoli cobrou união dos três Poderes diante da gravidade do momento. “Mais do que nunca, é momento de união. Devemos prestigiar a concórdia, a tolerância e o diálogo, bem como exercitar a solidariedade e o espírito coletivo. É momento de harmonia, de equilíbrio e de ação coordenada entre as instituições e os Poderes da República”, salientou.
Citando a filósofa Hannah Arendt, Toffoli lembrou que “o poder que não é plural é violência” e que, na democracia, as divergências devem ser equacionadas pelas regras do jogo democrático. “As irresignações contra decisões do Supremo Tribunal Federal se dão por meio dos recursos cabíveis, jamais por meio de agressões ou de ameaças a esta instituição centenária ou a qualquer de seus ministros individualmente”, disse.
Trabalho árduo
Toffoli destacou que, como guardião máximo da Constituição Federal e das leis, o STF segue trabalhando arduamente durante a pandemia, por meio de julgamentos a distância, priorizando a apreciação das questões relativas à Covid-19. O Tribunal já recebeu, até o momento, 1.660 processos sobre o tema e proferiu 1.473 decisões”, assinalou. Desde 12 de março, o Supremo já julgou 3.319 processos colegiadamente, em sessões do Plenário e das Turmas. Em sete sessões realizadas por videoconferência, o Plenário apreciou 16 referendos em medidas cautelares relacionadas à pandemia.
“Estamos trabalhando para garantir a segurança jurídica, a fim de que cruzemos esse momento dramático do país tendo como prioridade a defesa da saúde e da vida das pessoas, aliada à defesa do emprego e da capacidade produtiva”, assinalou. O ministro reiterou que não há solução para as crises fora da legalidade constitucional e da democracia. “Todos os Poderes da República e todas as instituições do Estado brasileiro devem atuar dentro dos limites da Constituição de 1988 e das leis do país e com total respeito aos valores democráticos”, concluiu.
VP//CF
Veja a íntegra do pronunciamento:
STF

PDT questiona alteração de divisas da Chapada dos Guimarães e de outros municípios de MT




06/05/2020 15h44 - Atualizado há
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6408 para suspender duas leis estaduais de Mato Grosso (MT) que alteram divisas de diversos municípios, entre eles da Chapada dos Guimarães. Segundo a legenda, as alterações foram feitas "sem qualquer consulta prévia às sociedades locais”, com a justificativa de “adequação territorial". A ação foi distribuída por prevenção ao ministro Edson Fachin, relator da ADI 6213, ajuizada com o mesmo propósito pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).
O objeto de questionamento são as Leis estaduais 10.403/2016 e 10.500/2017. O PDT sustenta violação dispositivos da Constituição Federal que exigem, para o desmembramento de municípios, a realização de plebiscito com a população envolvida e a edição de lei complementar federal.
Outro argumento é que as leis estaduais violam a identidade de comunidades, alteram dados históricos e geográficos sem qualquer consulta aos principais interessados e causam insegurança jurídica e comoção entre moradores e gestores públicos. De acordo com o partido, as autoridades municipais foram pegas de surpresa com as normas e não tiveram tempo hábil para promover as adequações administrativas necessárias para suportar as alterações territoriais. Municípios históricos como Santo Antônio de Leverger e Chapada dos Guimarães, conforme a argumentação, tiveram parte do seu patrimônio histórico-cultural apossado por outros entes federativos que jamais fizeram qualquer investimento público na localidade.
AR/AS//CF
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Distribuidoras de energia contestam lei de RO que proíbe inclusão de consumidores em cadastros de inadimplentes



06/05/2020 16h03 - Atualizado há
A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6410, contra dispositivos da Lei estadual 4.738/2020 de Rondônia (RO) que proíbem a inscrição de consumidores do serviço em cadastros de inadimplentes por três meses e preveem multa em caso de descumprimento. O relator da ação é o ministro Celso de Mello.
A entidade alega que a norma viola a competência privativa da União para legislar sobre energia elétrica e as regras gerais de Direito do Consumidor. Aponta ainda que a resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que disciplina o setor durante a pandemia da Covid-19 permite o corte do serviço por inadimplemento para alguns consumidores, mas não impede outras ações admitidas pela legislação para a cobrança dos débitos, como a negativação em cadastro de inadimplentes.
A associação argumenta que a arrecadação da concessionária de distribuição local, depois da edição da lei, caiu a praticamente zero, o que demonstra que a população de Rondônia, mesmo os que têm capacidade econômica, simplesmente parou de pagar as faturas de energia. Sustenta ainda que essa redução drástica de faturamento implicará prejuízos graves e imediatos à operação das distribuidoras e comprometerá o financiamento de suas atividades mais básicas, como o pagamento de salários e a manutenção de rede e equipamentos.
RP/AS//CF

STF conclui julgamento de MPs que regulamentam competência para impor restrições durante pandemia



Plenário decidiu que estados e municípios não precisam de autorização da União para adotar medidas de restrição à locomoção durante pandemia.
06/05/2020 18h15 - Atualizado há
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão realizada nesta quarta-feira (6), decidiu que estados e municípios, no âmbito de suas competências e em seu território, podem adotar, respectivamente, medidas de restrição à locomoção intermunicipal e local durante o estado de emergência decorrente da pandemia do novo coronavírus, sem a necessidade de autorização do Ministério da Saúde para a decretação de isolamento, quarentena e outras providências. Por maioria de votos, os ministros deferiram medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6343, ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade, para suspender parcialmente a eficácia de dispositivos das Medidas Provisórias (MPs) 926/2020 e 927/2020.
Segundo a decisão, a União também tem competência para a decretação das mesmas medidas, no âmbito de suas atribuições, quando houver interesse nacional.
Ademais, a Corte decidiu que a adoção de medidas restritivas relativas à locomoção e ao transporte, por qualquer dos entes federativos, deve estar embasada em recomendação técnica fundamentada de órgãos da vigilância sanitária e tem de preservar o transporte de produtos e serviços essenciais, assim definidos nos decretos da autoridade federativa competente.
As MPs alteraram dispositivos da Lei 13.979/2020, que trata das medidas para enfrentamento da pandemia, e impuseram aos entes federados a obrigação de seguir as recomendações dos órgãos federais sobre o tema.
Dados científicos
Em seu voto-vista, apresentado na retomada do julgamento na sessão de hoje, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, entendeu que devem ser observadas as competências concorrentes e suplementares de estados e municípios para a adoção das medidas. Ele destacou a necessidade de que as providências estatais, em todas as suas esferas, devem se dar por meio de ações coordenadas e planejadas pelos entes e órgãos competentes. Segundo Toffoli, essas medidas devem estar fundadas, necessariamente, em informações e dados científicos, “e não em singelas opiniões pessoais de quem não detém competência ou formação técnica para tanto”.
A fim de evitar eventuais excessos dos entes federados, o presidente propôs que essa exigência fosse explicitada na decisão. O objetivo é resguardar a locomoção dos produtos e dos serviços essenciais e impedir quaisquer embaraços ao trânsito necessário à sua continuidade. “A competência dos estados e municípios, assim como a da União, não lhes conferem carta branca para limitar a circulação de pessoas e mercadorias com base, unicamente, na conveniência e na oportunidade do ato”, afirmou.
A proposta foi encampada pelo ministro Alexandre de Moraes, que havia inaugurado a divergência na sessão de 30/4. Os demais ministros que integram a corrente (Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello, em sua primeira participação em sessão por videoconferência) também se manifestaram no mesmo sentido.
Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, relator, que havia votado pelo indeferimento da cautelar, por entender que, nesse momento de pandemia, deve ser implementada uma política governamental de alcance nacional. Os ministros Edson Fachin e Rosa Weber votaram pelo deferimento parcial da cautelar para que estados, municípios e Distrito Federal possam determinar as medidas sanitárias de isolamento, quarentena, exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáveres, desde que amparadas em evidências científicas e nas recomendações da Organização Mundial da Saúde.
PR/CR//CF
Veja a reportagem da TV Justiça:

Relator suspende tramitação de processos sobre áreas indígenas até fim da pandemia




Segundo o ministro Edson Fachin, medidas como reintegração de posse podem agravar a situação dos indígenas em relação ao risco de contágio da Covid-19.
06/05/2020 19h12 - Atualizado há
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos e recursos judiciais que tratem de demarcação de áreas indígenas até o final da pandemia da Covid-19 ou até o julgamento final do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.031).
O recurso discute a definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena. Nele, a Fundação Nacional do Índio (Funai) questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que julgou procedente ação de reintegração de posse de área em Santa Catarina. A área, declarada administrativamente como de ocupação tradicional dos índios Xokleng, está localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás.
O recurso teve repercussão geral reconhecida em fevereiro de 2019. No final de março de 2020, com a pandemia instalada, a comunidade indígena Xokleng da Terra Indígena Ibirama La Klaño e diversas partes interessadas admitidas pelo relator no recurso pediram a suspensão nacional dos processos que tratam do mesmo tema. A medida está prevista no artigo 1035, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil.
Isolamento social
Ao deferir a suspensão, o relator salientou que, em razão da pandemia, que não tem prazo para acabar, a Organização Mundial de Saúde (OMS) vem orientando governos e populações a adotar o isolamento social, entre outras medidas, a fim de impedir a disseminação da infecção. Fachin frisou que os indígenas sofrem há séculos com doenças que muitas vezes são responsáveis por dizimar etnias inteiras pelo interior do país, diante da falta de preparo do seu sistema imunológico.
Para o relator, a manutenção da tramitação de processos, com o risco de determinações de reintegrações de posse, agrava a situação dos indígenas, “que podem se ver, repentinamente, aglomerados em beiras de rodovias, desassistidos e sem condições mínimas de higiene e isolamento para minimizar os riscos de contágio pelo coronavírus”. No seu entendimento, deve incidir o princípio constitucional da precaução, que exige do Poder Público que atue para reduzir os riscos socioambientais, em defesa da manutenção da vida e da saúde.
A suspensão nacional abrange, entre outros casos, ações possessórias, anulatórias de processos administrativos de demarcação e recursos vinculados a essas ações, sem prejuízo dos direitos territoriais dos povos indígenas, até o término da pandemia da Covid-19 ou do julgamento final recurso, o que ocorrer por último.
MB/AS//CF
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Supremo começa a julgar compartilhamento de dados de usuários de telefonia com o IBGE



A relatora, ministra Rosa Weber, votou pela manutenção de liminar que suspendeu a eficácia da MP 954/2020, que prevê o compartilhamento dos dados durante a pandemia da Covid-19.
06/05/2020 19h47 - Atualizado há
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (6), em sessão por videoconferência, referendos das medidas liminares concedidas em cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas contra a Medida Provisória (MP) 954/2020, que prevê o compartilhamento de dados de usuários de telecomunicações com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para a produção de estatística oficial durante a pandemia do novo coronavírus. O julgamento foi suspenso após o voto da relatora, ministra Rosa Weber, pela manutenção ​da suspensão da eficácia da norma. O julgamento será retomado na sessão extraordinária desta quinta-feira (7).
As Ações Diretas de Inconstitucionalidade foram propostas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB (ADI 6387), pelo Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB (ADI 6388), pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB (ADI 6389), pelo Partido Socialismo e Liberdade – PSOL (ADI 6390) e pelo Partido Comunista do Brasil (ADI 6393). O argumento comum é que a MP, ao obrigar as empresas de telefonia fixa e móvel a disponibilizar à Fundação IBGE a relação dos nomes, dos números de telefone e dos endereços de seus consumidores, pessoas físicas ou jurídicas, viola os dispositivos da Constituição Federal que asseguram a dignidade da pessoa humana, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas e o sigilo dos dados.
Proteção constitucional
A ministra Rosa Weber, após as manifestações das partes e dos interessados na causa, reiterou as razões apresentadas na concessão das medidas liminares. Ela observou que as informações previstas na MP, relacionadas à identificação de pessoa natural, configuram dados pessoais e integram o âmbito de proteção das cláusulas constitucionais que asseguram a liberdade individual, a privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade. Desse modo, sua manipulação e seu tratamento devem observar os limites delineados pela proteção constitucional.
Falta de definição
Segundo a relatora, a MP não delimita o objeto da estatística a ser produzida, a finalidade específica e a sua amplitude. Igualmente não esclarece a necessidade de fornecimento dos dados nem como serão efetivamente utilizados. A seu ver, também não é possível extrair do texto que a estatística a ser produzida tenha relação com a pandemia apontada como justificativa para sua edição. “Ao não definir apropriadamente como e para que serão utilizados os dados coletados, a norma não oferece condições para a avaliação da sua adequação e necessidade. Desatende, assim, a garantia do devido processo legal”, disse.
Garantias fundamentais
Outro ponto assinalado pela ministra é que a medida provisória não apresenta mecanismo técnico ou administrativo para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados, vazamentos acidentais ou utilização indevida. Dessa forma, não satisfaz as exigências da Constituição em relação à efetiva proteção de direitos fundamentais. Ela ressaltou que, embora não se possa subestimar a gravidade da crise sanitária nem a necessidade de formulação de políticas públicas que demandam dados específicos para seu enfrentamento, o seu combate, todavia, “não pode legitimar o atropelo de garantias fundamentais consagradas na Constituição”.
Excesso
Em acréscimo aos argumentos da decisão limitar submetida a referendo do Plenário, a ministra informou que, no último dia 4, o IBGE anunciou ter dado início, em parceria com o Ministério da Saúde, à Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad- Covid), para quantificar as pessoas com sintomas da doença e os impactos da pandemia no mercado de trabalho. Para definir a amostra da nova pesquisa, o IBGE utilizou a base de 211 mil domicílios que participaram da Pnad no primeiro trimestre de 2019. Tal fato, segundo a relatora, demonstra a desnecessidade e o excesso do compartilhamento de dados disciplinado na MP, pois o objetivo alegado na norma já está sendo realizado de forma menos intrusiva à privacidade.
Ao concluir seu voto, a ministra Rosa Weber destacou que não questiona a relevância, a seriedade e a legitimidade do trabalho desempenhado pelo IBGE ao produzir dados e informações estatísticas com qualidade técnica. Observou, no entanto, que exigir que a edição de normas que envolvam direitos fundamentais e da personalidade observe requisitos mínimos de adequação constitucional “não pode ser lido como embaraço a atividade estatal”.
SP/CR//CF
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Pauta desta quinta-feira (7) traz compartilhamento de dados com IBGE e prazos eleitorais




A sessão, realizada por videoconferência, será transmitida em tempo real pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
07/05/2020 09h30 - Atualizado há
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue, nesta quinta-feira (7), a partir das 14h, por videoconferência, o julgamento dos referendos das medidas liminares concedidas em cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas contra a Medida Provisória (MP) 954/2020. A MP autoriza o compartilhamento de dados de clientes de empresas de telefonia com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para uso em produção de estatística oficial a ser utilizada durante a pandemia da Covid-19.
O julgamento teve início na sessão de ontem (6) e será retomado para a manifestação de voto dos demais ministros. Até o momento, votou apenas a relatora, ministra Rosa Weber, pela confirmação da medida liminar deferida por ela, para suspender a medida provisória.
Prazos para eleições 2020
Outro tema pautado é o pedido do partido Progressistas para que sejam suspensos por 30 dias os prazos de filiação partidária, domicílio eleitoral e desincompatibilização para as eleições municipais deste ano. Pela legislação eleitoral, questionada pela agremiação, os prazos venceram no dia 4/4. A ministra Rosa Weber (relatora) indeferiu a medida liminar. Segundo ela, não ficou demonstrado que a situação decorrente da pandemia do coronavírus possa violar o Estado Democrático de Direito.
A questão é objeto da ADI 6359, em que o partido argumenta que a manutenção do prazo atual impedirá que muitos brasileiros possam satisfazer essa condição de elegibilidade, em clara violação aos princípios democrático e da soberania popular.
Os julgamentos têm transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6389 – Referendo na medida cautelar
Relatora: ministra Rosa Weber
Partido Socialista Brasileiro x Presidente da República
O PSB questiona os artigos 2º, caput e parágrafo 1º a 3º, e 3º da Medida Provisória 954/2020, que dispõe sobre o compartilhamento de dados por empresas de telecomunicações prestadoras de serviço telefônico fixo e móvel com a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para fins de suporte à produção estatística oficial durante a situação de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus . A ministra relatora deferiu a medida liminar requerida para impedir o compartilhamento de dados das empresas de telefonia com o IBGE "a fim de prevenir danos irreparáveis à intimidade e ao sigilo da vida privada de mais de uma centena de milhão de usuários dos serviços de telefonia fixa e móvel". Os ministros vão decidir se a medida provisória atende aos pressupostos de urgência e relevância necessários à sua edição e se viola as regras constitucionais da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, do sigilo dos dados e da autodeterminação informativa.
Sobre o mesmo tema serão julgadas as ADIs 6390, 6393, 6388 e 6387.
Ação Direta de Inconstitucionalidade 6359 - Referendo na medida cautelar
Relatora: ministra Rosa Weber
Progressistas (PP) x Presidente da República e Congresso Nacional
O partido pede a declaração da inconstitucionalidade de diversos dispositivos da Lei Eleitoral (Lei 9.504/97), da Lei das Inelegibilidades (LC 64/90) e de parte de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (Resolução 23.609/2019, que dispõe sobre o registro de candidatura, e Resolução 23.606/2019, que trata do Calendário para as Eleições de 2020). O PP sustenta que potenciais impactos nas eleições de 2020 decorrentes da continuidade do cenário de calamidade ocasionado pela pandemia da Covid-19 poderão inviabilizar o cumprimento dos prazos de filiação partidária, domicílio eleitoral e desincompatibilização.
Em 2/4/, a ministra Rosa Weber (relatora) indeferiu o pedido de medida liminar, e a decisão passa agora por referendo do Plenário.
O PP apresentou nova petição, em razão do transcurso do tempo e da não suspensão do prazo, em que requer a atualização do pedido para que seja declarada a inconstitucionalidade circunstancial das normas e restituído o prazo mínimo de 30 dias para a filiação partidária. Os ministros vão decidir se o cenário de calamidade ocasionado pela pandemia poderá inviabilizar o cumprimento dos prazos.
AR//CF
STF

Mantida prisão preventiva de comerciante chinês acusado de receptação de testes de Covid-19




Os testes teriam sido furtados no Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP).
07/05/2020 15h16 - Atualizado há
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Habeas Corpus (HC) 184873, impetrado pela defesa do comerciante chinês Fu Zhihong. Acusado de receptação de 14,5 mil testes para detectar a Covid-19 supostamente furtados no Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP), ele pedia a revogação da sua prisão preventiva, com aplicação de outras medidas cautelares ou a prisão domiciliar.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisões liminares, negaram a liberdade do acusado. Dessa forma, segundo a relatora, a concessão do HC pelo Supremo seria dupla supressão de instância, pois as duas cortes não julgaram o mérito dos habeas corpus lá impetrados. A ministra também não verificou, no caso, flagrante constrangimento, manifesta ilegalidade ou abuso de poder que justifique a concessão do HC.
No HC, a defesa alegava, entre outros pontos, que um laudo pericial comprovaria a inexistência de vínculo entre a mercadoria apreendida e a mercadoria objeto do furto. Segundo a relatora, no entanto, as instâncias antecedentes consideraram idônea a fundamentação para a decretação da prisão, em razão da alta potencialidade lesiva da conduta atribuída ao empresário, que teria, com outras pessoas, desviado “material que poderia salvar milhares de vidas”, aproveitando-se da calamidade pública com o isolado intuito de lucro.
Para acolher as alegações da defesa e afastar os pressupostos da prisão cautelar seria necessário reexaminar os fatos e as provas que permitiram identificar o modo de agir e a periculosidade do acusado, o que não é permitido no habeas corpus.
RP/AS//CF

Mantida prisão preventiva de comerciante chinês acusado de receptação de testes de Covid-19



Os testes teriam sido furtados no Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP).
07/05/2020 15h16 - Atualizado há
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Habeas Corpus (HC) 184873, impetrado pela defesa do comerciante chinês Fu Zhihong. Acusado de receptação de 14,5 mil testes para detectar a Covid-19 supostamente furtados no Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP), ele pedia a revogação da sua prisão preventiva, com aplicação de outras medidas cautelares ou a prisão domiciliar.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisões liminares, negaram a liberdade do acusado. Dessa forma, segundo a relatora, a concessão do HC pelo Supremo seria dupla supressão de instância, pois as duas cortes não julgaram o mérito dos habeas corpus lá impetrados. A ministra também não verificou, no caso, flagrante constrangimento, manifesta ilegalidade ou abuso de poder que justifique a concessão do HC.
No HC, a defesa alegava, entre outros pontos, que um laudo pericial comprovaria a inexistência de vínculo entre a mercadoria apreendida e a mercadoria objeto do furto. Segundo a relatora, no entanto, as instâncias antecedentes consideraram idônea a fundamentação para a decretação da prisão, em razão da alta potencialidade lesiva da conduta atribuída ao empresário, que teria, com outras pessoas, desviado “material que poderia salvar milhares de vidas”, aproveitando-se da calamidade pública com o isolado intuito de lucro.
Para acolher as alegações da defesa e afastar os pressupostos da prisão cautelar seria necessário reexaminar os fatos e as provas que permitiram identificar o modo de agir e a periculosidade do acusado, o que não é permitido no habeas corpus.
RP/AS//CF

Ministro garante aplicação de decreto de Macapá para combater a disseminação da Covid-19




Segundo Dias Toffoli, a gravidade da situação exige medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, respeitada a competência constitucional de cada ente da Federação.
07/05/2020 15h40 - Atualizado há
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, acolheu pedido do Município de Macapá (AP) para assegurar a legalidade de decreto sobre medidas de restrição à aglomeração de pessoas com a finalidade de reduzir os riscos de transmissão do coronavírus. A norma municipal também suspendeu atividades e eventos nos estabelecimentos comerciais.
Colapso
O Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP) havia suspendido o decreto em relação a uma loja de departamentos e permitido a reabertura de suas atividades comerciais, por entender que a norma violaria o direito líquido e certo ao regular funcionamento. No pedido de Suspensão de Segurança (SS) 5371, o município apontou o risco de lesão à ordem e à saúde públicas, pois a restrição à circulação de pessoas em ramo de comércio considerado não essencial é um dos pilares das medidas destinadas à contenção da propagação do vírus e, também, uma forma de evitar o colapso no sistema público de saúde.
Gravidade da situação
O presidente do STF destacou que a atividade desempenhada pela empresa não está incluída na relação de serviços públicos e atividades essenciais definidas no Decreto Federal 10.282/20. Para o ministro, o normativo municipal não destoa do federal, “tornando ainda mais vazia a argumentação apresentada pela decisão atacada”.
Dias Toffoli reforçou que a gravidade da situação exige a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, sempre respeitada a competência constitucional de cada ente da Federação. O ministro lembrou que, no julgamento do referendo da medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341, o Plenário da Corte explicitou que o presidente da República poderá dispor, mediante decreto, sobre os serviços públicos e atividades essenciais, mas reconheceu e preservou a atribuição de cada esfera de governo.
O presidente alertou, também, para o grave risco do efeito multiplicador da decisão impugnada. “Não cabe ao Poder Judiciário decidir qual ramo de atividade econômica pode ou não abrir suas portas, ou mesmo quais as medidas profiláticas que devem ser adotadas, em caso positivo, substituindo-se aos gestores responsáveis pela condução dos destinos do Estado, neste momento”, concluiu.
Assessoria de Comunicação da Presidência.

"A grande mudança da minha carreira foi com Lage", afirma Taarabt




Jogador das águias esteve vários anos 'encostado', mas durante a última temporada assumiu-se como peça fundamental da estratégia do Benfica.

"A grande mudança da minha carreira foi com Lage", afirma Taarabt
Notícias ao Minuto
07/05/20 18:49 ‧ HÁ 1 HORA POR NOTÍCIAS AO MINUTO 
DESPORTO MARROQUINO
Adel Taarabt, jogador a quem muito vaticinaram um futuro desportivo repleto de triunfos, esteve quase sempre durante a sua carreira a passar ao lado do seu próprio talento.
Porém, durante a última temporada, o jogador, que estava encostado na Luz, redescobriu-se. Esta quinta-feira, em declarações às redes sociais do Queens Park Rangers, o médio assumiu que tudo mudou... por causa de Bruno Lage.
"A grande mudança da minha carreira foi com Bruno Lage. Incrível! Mudou-me completamente, como homem e como jogador. Corro para trás e para a frente... nunca fui esse jogador, e o crédito é dele", começou por confidenciar, acrescentando depois as mudanças táticas que teve de perceber.
"Podia jogar na esquerda, mas o treinador decidiu colocar-me ao meio. Agora jogo a 8, com dois alas que jogam muito por dentro, e eu sei onde eles querem a bola, já estive naquele papel. A posição em que mais gosto de jogar continua a ser a 10, mas hoje em dia poucas equipas jogam assim", assumiu para finalizar sobre o tema.
DESPORTO AO MINUTO 

Suposto namorado de Gugu entra com processo e faz revelações íntimas



O chef Thiago Salvático pretende que o seu relacionamento com o apresentador seja reconhecido perante a justiça.

Suposto namorado de Gugu entra com processo e faz revelações íntimas
Notícias ao Minuto Brasil
07/05/20 15:30 ‧ HÁ 34 MINS POR NOTÍCIAS AO MINUTO
FAMA GUGU LIBERATO
Ochef de cozinha Thiago Salvático entrou com um processo com o objetivo de que a sua relação com o apresentador Gugu Liberato seja reconhecida como uma união estável homoafetiva, segundo o site  Notícias da TV. No processo, o chef  diz ter namorado com o apresentador durante mais de sete anos, sendo que durante três ambos mantiveram uma vida conjugal.

Os dois teriam se conhecido durante uma viagem de avião em 2011, mas só a partir de fevereiro do ano seguinte é que começaram a se falar, depois de Gugu ter enviado a primeira mensagem.A publicação garante ter tido acesso ao processo, que conta com mais de 100 páginas, o qual foi protocolado a 9 de abril. Nessas páginas são dados pormenores acerca do relacionamento, desde o dia em que se conheceram (em 2011), até a morte de Gugu (2019). 
A primeira viagem que fizeram juntos foi em maio de 2012, para Milão, Itália, altura em que teriam dado o seu primeiro beijo. Passando alguns dias juntos, voltaram a viajar novamente em novembro de 2013, pelo sul de Itália, ocasião na qual tiveram a primeira relação sexual. 
Ao processo, garante o website, foram anexadas diversas provas, desde comprovativos das viagens que fizeram à volta do mundo - cerca de 40 destinos - assim como mensagens trocadas via WhatsApp. 
Um dos momentos mais marcantes do casal teria acontecido em Portugal, mais precisamente em Sintra, a propósito do último aniversário celebrado por Gugu, em 10 de abril. Na ocasião o apresentador pediu a um músico que tocasse a canção preferidas dos dois, tema do filme Carruagens de Fogo.
Salvático afirma ainda que os dois partilhavam os mesmos cartões de crédito e que tinham investimentos juntos. Assim, além do reconhecimento da união estável, a defesa do chef pede uma indenização de 100 mil reais e que os réus (filhos, sobrinhos, irmãos e mãe de Gugu) arquem com as custas judiciais. 
FAMA AO MINUTO