quinta-feira, 7 de maio de 2020

Sobe para 436 número de casos do novo coronavírus em presídios do DF

COVID-19

Presos do Presídio da Papuda em Brasília, em imagem de arquivo. — Foto: Gláucio Dettmar/Agência CNJ
O sistema penitenciário do Distrito Federal registrou 36 casos do novo coronavírus nas últimas 24 horas. Nesta quarta-feira (5), o total de infectados subiu para 436, sendo 305 detentos e 131 policiais penais. Do total, 106 pacientes estão curados.
As informações são da Subsecretaria do Sistema Penitenciário do DF (Sesipe-DF). Segundo a pasta, parte dos que testaram positivo ainda aguardam contraprova, então os números podem sofrer alterações nos próximos levantamentos.
Nesta quarta, o governador Ibaneis Rocha (MDB) inaugurou dois novos blocos do Centro de Detenção Provisória (CDP), no Complexo da Papuda. Um deles vai abrigar detentos diagnosticados com a Covid-19 e o outro, presos que ingressarem no sistema prisional em meio à pandemia (veja mais abaixo).

Novos casos

Segundo o boletim da Sesipe, oito presos estão internados no Hospital Regional da Asa Norte (Hran): sete têm sintomas moderados e um inspira maiores cuidados porque apresenta doenças relacionadas que podem agravar o quadro. O restante, segundo a pasta, tem quadro leve e recebe atendimento nos presídios.
Já entre os policiais penais, cinco estão internados: três em hospitais privados e dois no Hran. A pasta afirma que "não possui informações consolidadas sobre o quadro clínico dos servidores".
Onde estão os casos
Ainda de acordo com a Sesipe, os casos do novo coronavírus estão nas seguintes unidades prisionais:
  • Centro de Detenção Provisória (CDP): 26 policiais penais e 55 detentos
  • Centro de Internamento e Reeducação (CIR): 32 policiais penais e 86 detentos
  • Penitenciária do Distrito Federal I (PDF I): 40 policiais penais e 127 detentos
  • Penitenciária do Distrito Federal II (PDF-II): 18 policiais penais e 34 detentos
  • Diretoria Penitenciária de Operações Especiais (DPOE): 9 policiais penais
  • Centro de Progressão Penitenciária (CPP): 3 policiais penais e 2 detentos
  • Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF): 1 detento
  • 3 servidores administrativos

Novos blocos

A partir desta quinta (7), presos com a Covid-19 começarão a ser transferidos para os novos blocos do CDP. A ocupação foi autorizada pela Vara de Execuções Penais do DF enquanto durar a pandemia.
Os detentos devem permanecer 21 dias em quarentena nessas unidades e, em seguida, retornarão para os presídios de origem. Durante a inauguração, o governador Ibaneis Rocha disse que determinou a distribuição de 30 mil máscaras a servidores e detentos.
“A partir da entrega desses novos prédios, todos os presos infectados ficarão separados em uma ala e serão acompanhados pelas equipes médicas da Secretaria de Saúde.”

Medidas de contenção

Agentes da Vigilância Ambiental fazem desinfecção do CDP, no Complexo Penitenciário da Papuda — Foto: Secretaria de Segurança Pública do DFAgentes da Vigilância Ambiental fazem desinfecção do CDP, no Complexo Penitenciário da Papuda — Foto: Secretaria de Segurança Pública do DFAgentes da Vigilância Ambiental fazem desinfecção do CDP, no Complexo Penitenciário da Papuda — Foto: Secretaria de Segurança Pública do DF
Segundo a Sesipe, uma série de medidas têm sido tomadas para evitar maior proliferação do coronavírus nos presídios da capital. Entre elas estão:
  • A partir desta semana, servidores e população carcerária da Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF) estão sendo testados para Covid-19. O objetivo é que, até semana que vem, todos sejam testados;
  • A Sesipe passou a fazer a assepsia de celas, viaturas e prédios da administração e parte externa dos presídios por meio de sua Gerência Obras e Reparos (GEOR). A mesma ação havia sido realizada com apoio do Exército Brasileiro e da Vigilância Ambiental;
  • Seis blocos com 60 celas da PDF I passaram por limpeza e sanitização;;
  • Novo canal para troca de mensagens entre familiares e internos. Agora, além dos aplicativos de mensagens, a comunicação pode acontecer por meio do site da Sesipe, no link do cadastro de visitantes;
  • A Escola Penitenciária (Epen) lançará uma cartilha voltada exclusivamente para os servidores carcerários. Vídeos com as orientações de médicos e profissionais da saúde também foram enviados, por meio do aplicativo, para os celulares dos servidores;
  • Dois blocos dos novos Centros de Detenção Provisória (CDPs), com 400 vagas, serão utilizados para o tratamento e a quarentena de presos durante a pandemia.
  • Cadastros de visitantes com vencimento entre os dias 19 de março e 1º de junho, terão sua data de validade estendida até o dia 15 de junho. A medida vai beneficiar mais de 3,5 mil pessoas;
  • As unidades prisionais passaram a permitir o envio de cartas entre internos e familiares por meio de aplicativo de mensagens. Cada presídio recebeu quatro celulares para essa operação;
  • O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) repassou à Sesipe equipamentos de proteção individual (EPIs) para policiais penais e internos. São máscaras, luvas e álcool em gel, itens a serem divididos entre as unidades prisionais;
  • Suspensão das visitas aos reeducandos. A medida, iniciada em 12 de março, está alinhada às ações do Governo do Distrito Federal (GDF) voltadas para a prevenção do contágio pelo novo coronavírus;
  • Atendimento dos advogados aos internos passou a ser feito por videoconferência. A implementação está sendo feita em todas as unidades prisionais de forma gradativa;
  • Início da vacinação contra a gripe de servidores e reeducandos do Sistema Penitenciário. Sentenciadas da Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF) já foram imunizadas. Previsão é que todos os sentenciados estejam vacinados contra influenza em duas semanas;
  • Serviço de informação via telefone, com o objetivo de repassar aos familiares, de forma individualizada, o estado de saúde dos internos testados positivos para a Covid-19;
  • Todos os presos que possivelmente tenham tido algum contato com aqueles que já testaram positivo para o novo coronavírus estão sendo monitorados diariamente por meio das equipes de saúde dos presídios;
  • Corpo de Bombeiros produziu 200 litros de álcool glicerinado e etílico 70% para o Sistema Penitenciário;
  • Consultórios específicos, com médicos, enfermeiros e outros profissionais da saúde foram montados nas unidades prisionais para avaliar suspeitas de coronavírus;
  • Instalação de hospital de campanha com dez leitos equipados com suporte de ventilação mecânica e 30 leitos de retaguarda para ventilação no Complexo da Papuda;
  • Afastamento e isolamento de todos os agentes penais e reeducandos que estiverem com a doença;
  • Higienização diária das celas com hipoclorito de sódio, componente da água sanitária. O banho de sol tem sido feito em separado e por mais tempo;
  • Limitação das transferências de pessoas presas – homens e mulheres – da Divisão de Controle e Custódia de Presos (DCCP), localizada na sede da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), no Parque da Cidade, para o Centro de Detenção Provisória (CDP) ou Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF), para só uma vez por semana. Anteriormente, eram feitas duas vezes por semana;
  • Intensificação das triagens de internos que chegam às unidades prisionais. Isso inclui vacinação e avaliação médica realizada pela equipe de saúde;
  • Implementação da quarentena de 14 dias aos presos recém-chegados ao CDP e a PFDF. Somente após este período eles são encaminhados para a convivência comum com outros presos;
  • Encaminhamento ao hospital e isolamento em cela separada de qualquer interno que apresente sintomas da doença. Os direcionamentos são feitos pela equipe medica da unidade prisional;
  • Todos os idosos das seis unidades prisionais do DF foram transferidos para o CDP, exceto mulheres internas da PFDF, e estão isolados da massa carcerária;
  • A higienização de celas e viaturas foi reforçada. Cartilhas e material informativos foram distribuídos a servidores. As informações foram repassadas aos reeducandos;
  • Os servidores da Sesipe só estão realizando o Serviço Voluntário de Execução Penal (SVEP) em suas unidades de origem.

FONTE: G1 DF

Ministro autoriza diligências em inquérito sobre declarações de Sérgio Moro envolvendo o presidente da República




De acordo com a decisão do ministro Celso de Mello, serão ouvidos, entre outros, os ministros da Casa Civil, do Gabinete de Segurança Institucional e da Secretaria de Governo.
05/05/2020 21h25 - Atualizado há
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou diligências solicitadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, no Inquérito (INQ) 4831, instaurado para apuração de fatos noticiados pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, em relação ao presidente da República, Jair Bolsonaro. Entre as diligências autorizadas estão a oitiva dos ministros da Casa Civil, do Gabinete de Segurança Institucional e da Secretaria de Governo.
O ministro determinou, ainda, que o inquérito tramite em regime de ampla publicidade, em respeito ao princípio constitucional da transparência, pois a investigação “tem por objeto eventos supostamente criminosos, consistentes em fatos, em tese, delituosos revestidos de extrema gravidade, que podem envolver, até mesmo, o presidente da República”.
Depoimentos
O ministro autorizou que sejam colhidos os depoimentos dos ministros Luiz Eduardo Ramos (Secretaria de Governo), Augusto Heleno Ribeiro Pereira (Gabinete de Segurança Institucional da Presidência), e Walter Souza Braga Netto (Casa Civil). Segundo Aras, o objetivo é esclarecer fatos sobre "eventual patrocínio, direto ou indireto, de interesses privados do presidente da República perante o Departamento de Polícia Federal, visando ao provimento de cargos em comissão e a exoneração de seus ocupantes". Com a mesma finalidade, foi autorizada a oitiva da deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP) e dos delegados da Polícia Federal Maurício Valeixo, Ricardo Saadi, Carlos Henrique de Oliveira Sousa, Alexandre Saraiva, Rodrigo Teixeira e Alexandre Ramagem Rodrigues.
De acordo com a decisão, os ministros de Estado e a parlamentar federal poderão ser ouvidos em local, dia e hora previamente ajustados com a Polícia Federal, conforme previsto no Código de Processo Penal (artigo 221). O ministro acolheu, ainda, a sugestão de Aras para que as testemunhas sejam ouvidas em até cinco dias úteis após sua intimação.
Registros audiovisuais
O decano do STF também determinou, a pedido de Aras, que a Secretaria-Geral da Presidência da República envie cópia dos registros audiovisuais da reunião realizada entre o presidente, o vice-presidente da República, ministros de Estado e presidentes de bancos públicos, ocorrida no último dia 22/4, no Palácio do Planalto. Segundo o procurador-geral, o objetivo é confirmar a afirmação de Moro de que Bolsonaro teria cobrado a substituição do superintendente da Policia Federal no Rio de Janeiro.
Outra diligência autorizada é a a obtenção de comprovantes de autoria e integridade das assinaturas digitais no decreto de exoneração de Valeixo do cargo de diretor-geral da Polícia Federal, publicada no Diário Oficial da União em 23/4, além de eventual documento com pedido de exoneração encaminhado por Valeixo ao presidente.
Celso de Mello não acolheu o pedido de elaboração de laudo pericial pelo setor técnico-científico da PF sobre os dados informáticos da mídia do celular do ex-ministro Sergio Moro e de relatório de análise das mensagens de texto e áudio, imagens e vídeos. Segundo o ministro, a medida seria explorativa e deveria se limitar aos arquivos que guardem conexão com os fatos investigados.
Liberdade de imprensa
Ao afastar o sigilo do inquérito, o ministro afirmou que a liberdade de imprensa, no sentido de projeção da liberdade de manifestação de pensamento e de comunicação, deve ser abrangente. "Daí a razão de não se impor, como regra geral, regime de sigilo a procedimentos estatais de investigação, notadamente naqueles casos em que se apuram supostas práticas criminosas alegadamente cometidas por autoridades em geral e, particularmente, por aquelas que se situam nos mais elevados postos hierárquicos da República", destacou o decano.
“Na realidade, os estatutos do poder, numa República fundada em bases democráticas, não podem privilegiar o mistério, porque a supressão do regime visível de governo – que tem na transparência a condição de legitimidade de seus próprios atos – sempre coincide com os tempos sombrios em que declinam as liberdades e transgridem-se os direitos dos cidadãos”, concluiu.
PR/AS//CF


Compartilhamento de dados telefônicos com IBGE e medidas emergenciais estão na pauta desta quarta-feira (6)

A sessão será transmitida pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
06/05/2020 09h25 - Atualizado há
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (6), a partir das 14h em sessão por videoconferência, o julgamento do pedido de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6343, contra dispositivos das Medidas Provisórias (MPs) 926 e 927/2020.

As MPs dispõem sobre a competência dos estados, municípios e da União para restringir transporte intermunicipal e interestadual e de autorização do Ministério da Saúde para a decretação de isolamento e medidas sanitárias durante o estado de calamidade vigente na pandemia de covid-19.
A ação foi ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade. O relator, ministro Marco Aurélio, indeferiu o pedido de liminar, por defender a manutenção das medidas até aprovação pelo Congresso Nacional. O julgamento teve início na semana passada e, após votos divergentes que dividiram o Plenário, foi suspenso por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Compartilhamento de dados

Também estão na pauta do Plenário cinco ADIs contra a Medida Provisória (MP) 954/2020, que prevê o compartilhamento de dados de clientes pelas empresas de telecomunicações com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), durante a pandemia do novo coronavírus. A MP obriga as empresas de telefonia fixa e móvel a disponibilizarem ao IBGE a relação de nomes, números de telefone e de endereços de seus clientes, pessoas físicas ou jurídicas, para utilização em produção de estatística oficial por meio de entrevistas domiciliares não presenciais.

As ações foram ajuizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (ADI 6387), pelo Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB (ADI 6388), pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB (ADI 6389), pelo Partido Socialismo e Liberdade – PSOL (ADI 6390) e pelo Partido Comunista do Brasil - PCdoB (6393). No dia 24/04 a relatora, ministra Rosa Weber, deferiu medida liminar nas cinco ações e suspendeu a eficácia da medida provisória. A decisão agora passará por referendo do Plenário.
Os julgamentos têm transmissão ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Confira, abaixo, todos os temas pautados para esta quarta-feira (6)

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6343 - Referendo na Medida Cautelar
Relator: ministro Marco Aurélio
Rede Sustentabilidade x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação foi ajuizada contra alterações introduzidas pelas Medidas Provisórias 926 e 927/2020 na Lei 13.979/2020, com as alterações promovidas pelas, que tratam do transporte intermunicipal durante a pandemia. O relator, em 25/3, indeferiu o pedido de liminar e submeteu a decisão ao crivo do Plenário.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6389 
Relatora: ministra Rosa Weber
Partido Socialista Brasileiro x Presidente da República
A ação questiona os artigos 2º (caput e parágrafo 1º a 3º), e 3º da Medida Provisória nº 954/2020, que "dispõe sobre o compartilhamento de dados por empresas de telecomunicações prestadoras de serviço telefônico fixo e móvel com a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para fins de suporte à produção estatística oficial durante a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 1.979, de 6 de fevereiro de 2020".

A ministra relatora deferiu a medida liminar requerida e a decisão será submetida ao Plenário. A relatora impede o compartilhamento de dados das empresas de telefonia com o IBGE "a fim de prevenir danos irreparáveis à intimidade e ao sigilo da vida privada de mais de uma centena de milhão de usuários dos serviços de telefonia fixa e móvel".

Os ministros vão analisar a ação do PSB e decidir se a medida provisória atende aos pressupostos de urgência e relevância necessários à sua edição e se viola as regras constitucionais da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, do sigilo dos dados e da autodeterminação informativa.

*Sobre o mesmo tema serão julgadas as ADIs 639063936388 e 6387.
AR/CR
STF

STF repudia agressões contra profissionais de imprensa ocorridas em ato político no domingo (3)




Para o ministro Dias Toffoli, presidente da Corte, as agressões foram “lamentáveis e intoleráveis” e devem ser devidamente apuradas pelas autoridades competentes.
06/05/2020 15h29 - Atualizado há
Na abertura da sessão plenária desta tarde, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, expressou o repúdio da Corte pelos ataques a profissionais de imprensa que faziam a cobertura de manifestação política realizada na Praça dos Três Poderes, no último domingo (3), exatamente na data em que se celebrava o Dia da Liberdade de Imprensa. Para Toffoli, as agressões são lamentáveis e intoleráveis. “Sem imprensa livre, não há liberdade de expressão e de informação. Sem imprensa livre, não há democracia”, afirmou, ao cobrar a apuração e a punição da conduta dos agressores pelas autoridades competentes.
O presidente do STF destacou o papel da imprensa no fortalecimento das instituições democráticas, especialmente quando o país enfrenta a pandemia do novo coronavírus, com reflexos dramáticos na vida dos brasileiros. Toffoli cobrou união dos três Poderes diante da gravidade do momento. “Mais do que nunca, é momento de união. Devemos prestigiar a concórdia, a tolerância e o diálogo, bem como exercitar a solidariedade e o espírito coletivo. É momento de harmonia, de equilíbrio e de ação coordenada entre as instituições e os Poderes da República”, salientou.
Citando a filósofa Hannah Arendt, Toffoli lembrou que “o poder que não é plural é violência” e que, na democracia, as divergências devem ser equacionadas pelas regras do jogo democrático. “As irresignações contra decisões do Supremo Tribunal Federal se dão por meio dos recursos cabíveis, jamais por meio de agressões ou de ameaças a esta instituição centenária ou a qualquer de seus ministros individualmente”, disse.
Trabalho árduo
Toffoli destacou que, como guardião máximo da Constituição Federal e das leis, o STF segue trabalhando arduamente durante a pandemia, por meio de julgamentos a distância, priorizando a apreciação das questões relativas à Covid-19. O Tribunal já recebeu, até o momento, 1.660 processos sobre o tema e proferiu 1.473 decisões”, assinalou. Desde 12 de março, o Supremo já julgou 3.319 processos colegiadamente, em sessões do Plenário e das Turmas. Em sete sessões realizadas por videoconferência, o Plenário apreciou 16 referendos em medidas cautelares relacionadas à pandemia.
“Estamos trabalhando para garantir a segurança jurídica, a fim de que cruzemos esse momento dramático do país tendo como prioridade a defesa da saúde e da vida das pessoas, aliada à defesa do emprego e da capacidade produtiva”, assinalou. O ministro reiterou que não há solução para as crises fora da legalidade constitucional e da democracia. “Todos os Poderes da República e todas as instituições do Estado brasileiro devem atuar dentro dos limites da Constituição de 1988 e das leis do país e com total respeito aos valores democráticos”, concluiu.
VP//CF
Veja a íntegra do pronunciamento:
STF

PDT questiona alteração de divisas da Chapada dos Guimarães e de outros municípios de MT




06/05/2020 15h44 - Atualizado há
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6408 para suspender duas leis estaduais de Mato Grosso (MT) que alteram divisas de diversos municípios, entre eles da Chapada dos Guimarães. Segundo a legenda, as alterações foram feitas "sem qualquer consulta prévia às sociedades locais”, com a justificativa de “adequação territorial". A ação foi distribuída por prevenção ao ministro Edson Fachin, relator da ADI 6213, ajuizada com o mesmo propósito pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).
O objeto de questionamento são as Leis estaduais 10.403/2016 e 10.500/2017. O PDT sustenta violação dispositivos da Constituição Federal que exigem, para o desmembramento de municípios, a realização de plebiscito com a população envolvida e a edição de lei complementar federal.
Outro argumento é que as leis estaduais violam a identidade de comunidades, alteram dados históricos e geográficos sem qualquer consulta aos principais interessados e causam insegurança jurídica e comoção entre moradores e gestores públicos. De acordo com o partido, as autoridades municipais foram pegas de surpresa com as normas e não tiveram tempo hábil para promover as adequações administrativas necessárias para suportar as alterações territoriais. Municípios históricos como Santo Antônio de Leverger e Chapada dos Guimarães, conforme a argumentação, tiveram parte do seu patrimônio histórico-cultural apossado por outros entes federativos que jamais fizeram qualquer investimento público na localidade.
AR/AS//CF
Leia mais:

Distribuidoras de energia contestam lei de RO que proíbe inclusão de consumidores em cadastros de inadimplentes



06/05/2020 16h03 - Atualizado há
A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6410, contra dispositivos da Lei estadual 4.738/2020 de Rondônia (RO) que proíbem a inscrição de consumidores do serviço em cadastros de inadimplentes por três meses e preveem multa em caso de descumprimento. O relator da ação é o ministro Celso de Mello.
A entidade alega que a norma viola a competência privativa da União para legislar sobre energia elétrica e as regras gerais de Direito do Consumidor. Aponta ainda que a resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que disciplina o setor durante a pandemia da Covid-19 permite o corte do serviço por inadimplemento para alguns consumidores, mas não impede outras ações admitidas pela legislação para a cobrança dos débitos, como a negativação em cadastro de inadimplentes.
A associação argumenta que a arrecadação da concessionária de distribuição local, depois da edição da lei, caiu a praticamente zero, o que demonstra que a população de Rondônia, mesmo os que têm capacidade econômica, simplesmente parou de pagar as faturas de energia. Sustenta ainda que essa redução drástica de faturamento implicará prejuízos graves e imediatos à operação das distribuidoras e comprometerá o financiamento de suas atividades mais básicas, como o pagamento de salários e a manutenção de rede e equipamentos.
RP/AS//CF

STF conclui julgamento de MPs que regulamentam competência para impor restrições durante pandemia



Plenário decidiu que estados e municípios não precisam de autorização da União para adotar medidas de restrição à locomoção durante pandemia.
06/05/2020 18h15 - Atualizado há
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão realizada nesta quarta-feira (6), decidiu que estados e municípios, no âmbito de suas competências e em seu território, podem adotar, respectivamente, medidas de restrição à locomoção intermunicipal e local durante o estado de emergência decorrente da pandemia do novo coronavírus, sem a necessidade de autorização do Ministério da Saúde para a decretação de isolamento, quarentena e outras providências. Por maioria de votos, os ministros deferiram medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6343, ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade, para suspender parcialmente a eficácia de dispositivos das Medidas Provisórias (MPs) 926/2020 e 927/2020.
Segundo a decisão, a União também tem competência para a decretação das mesmas medidas, no âmbito de suas atribuições, quando houver interesse nacional.
Ademais, a Corte decidiu que a adoção de medidas restritivas relativas à locomoção e ao transporte, por qualquer dos entes federativos, deve estar embasada em recomendação técnica fundamentada de órgãos da vigilância sanitária e tem de preservar o transporte de produtos e serviços essenciais, assim definidos nos decretos da autoridade federativa competente.
As MPs alteraram dispositivos da Lei 13.979/2020, que trata das medidas para enfrentamento da pandemia, e impuseram aos entes federados a obrigação de seguir as recomendações dos órgãos federais sobre o tema.
Dados científicos
Em seu voto-vista, apresentado na retomada do julgamento na sessão de hoje, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, entendeu que devem ser observadas as competências concorrentes e suplementares de estados e municípios para a adoção das medidas. Ele destacou a necessidade de que as providências estatais, em todas as suas esferas, devem se dar por meio de ações coordenadas e planejadas pelos entes e órgãos competentes. Segundo Toffoli, essas medidas devem estar fundadas, necessariamente, em informações e dados científicos, “e não em singelas opiniões pessoais de quem não detém competência ou formação técnica para tanto”.
A fim de evitar eventuais excessos dos entes federados, o presidente propôs que essa exigência fosse explicitada na decisão. O objetivo é resguardar a locomoção dos produtos e dos serviços essenciais e impedir quaisquer embaraços ao trânsito necessário à sua continuidade. “A competência dos estados e municípios, assim como a da União, não lhes conferem carta branca para limitar a circulação de pessoas e mercadorias com base, unicamente, na conveniência e na oportunidade do ato”, afirmou.
A proposta foi encampada pelo ministro Alexandre de Moraes, que havia inaugurado a divergência na sessão de 30/4. Os demais ministros que integram a corrente (Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello, em sua primeira participação em sessão por videoconferência) também se manifestaram no mesmo sentido.
Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, relator, que havia votado pelo indeferimento da cautelar, por entender que, nesse momento de pandemia, deve ser implementada uma política governamental de alcance nacional. Os ministros Edson Fachin e Rosa Weber votaram pelo deferimento parcial da cautelar para que estados, municípios e Distrito Federal possam determinar as medidas sanitárias de isolamento, quarentena, exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáveres, desde que amparadas em evidências científicas e nas recomendações da Organização Mundial da Saúde.
PR/CR//CF
Veja a reportagem da TV Justiça:

Relator suspende tramitação de processos sobre áreas indígenas até fim da pandemia




Segundo o ministro Edson Fachin, medidas como reintegração de posse podem agravar a situação dos indígenas em relação ao risco de contágio da Covid-19.
06/05/2020 19h12 - Atualizado há
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos e recursos judiciais que tratem de demarcação de áreas indígenas até o final da pandemia da Covid-19 ou até o julgamento final do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.031).
O recurso discute a definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena. Nele, a Fundação Nacional do Índio (Funai) questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que julgou procedente ação de reintegração de posse de área em Santa Catarina. A área, declarada administrativamente como de ocupação tradicional dos índios Xokleng, está localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás.
O recurso teve repercussão geral reconhecida em fevereiro de 2019. No final de março de 2020, com a pandemia instalada, a comunidade indígena Xokleng da Terra Indígena Ibirama La Klaño e diversas partes interessadas admitidas pelo relator no recurso pediram a suspensão nacional dos processos que tratam do mesmo tema. A medida está prevista no artigo 1035, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil.
Isolamento social
Ao deferir a suspensão, o relator salientou que, em razão da pandemia, que não tem prazo para acabar, a Organização Mundial de Saúde (OMS) vem orientando governos e populações a adotar o isolamento social, entre outras medidas, a fim de impedir a disseminação da infecção. Fachin frisou que os indígenas sofrem há séculos com doenças que muitas vezes são responsáveis por dizimar etnias inteiras pelo interior do país, diante da falta de preparo do seu sistema imunológico.
Para o relator, a manutenção da tramitação de processos, com o risco de determinações de reintegrações de posse, agrava a situação dos indígenas, “que podem se ver, repentinamente, aglomerados em beiras de rodovias, desassistidos e sem condições mínimas de higiene e isolamento para minimizar os riscos de contágio pelo coronavírus”. No seu entendimento, deve incidir o princípio constitucional da precaução, que exige do Poder Público que atue para reduzir os riscos socioambientais, em defesa da manutenção da vida e da saúde.
A suspensão nacional abrange, entre outros casos, ações possessórias, anulatórias de processos administrativos de demarcação e recursos vinculados a essas ações, sem prejuízo dos direitos territoriais dos povos indígenas, até o término da pandemia da Covid-19 ou do julgamento final recurso, o que ocorrer por último.
MB/AS//CF
Leia mais:

Supremo começa a julgar compartilhamento de dados de usuários de telefonia com o IBGE



A relatora, ministra Rosa Weber, votou pela manutenção de liminar que suspendeu a eficácia da MP 954/2020, que prevê o compartilhamento dos dados durante a pandemia da Covid-19.
06/05/2020 19h47 - Atualizado há
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (6), em sessão por videoconferência, referendos das medidas liminares concedidas em cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas contra a Medida Provisória (MP) 954/2020, que prevê o compartilhamento de dados de usuários de telecomunicações com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para a produção de estatística oficial durante a pandemia do novo coronavírus. O julgamento foi suspenso após o voto da relatora, ministra Rosa Weber, pela manutenção ​da suspensão da eficácia da norma. O julgamento será retomado na sessão extraordinária desta quinta-feira (7).
As Ações Diretas de Inconstitucionalidade foram propostas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB (ADI 6387), pelo Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB (ADI 6388), pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB (ADI 6389), pelo Partido Socialismo e Liberdade – PSOL (ADI 6390) e pelo Partido Comunista do Brasil (ADI 6393). O argumento comum é que a MP, ao obrigar as empresas de telefonia fixa e móvel a disponibilizar à Fundação IBGE a relação dos nomes, dos números de telefone e dos endereços de seus consumidores, pessoas físicas ou jurídicas, viola os dispositivos da Constituição Federal que asseguram a dignidade da pessoa humana, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas e o sigilo dos dados.
Proteção constitucional
A ministra Rosa Weber, após as manifestações das partes e dos interessados na causa, reiterou as razões apresentadas na concessão das medidas liminares. Ela observou que as informações previstas na MP, relacionadas à identificação de pessoa natural, configuram dados pessoais e integram o âmbito de proteção das cláusulas constitucionais que asseguram a liberdade individual, a privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade. Desse modo, sua manipulação e seu tratamento devem observar os limites delineados pela proteção constitucional.
Falta de definição
Segundo a relatora, a MP não delimita o objeto da estatística a ser produzida, a finalidade específica e a sua amplitude. Igualmente não esclarece a necessidade de fornecimento dos dados nem como serão efetivamente utilizados. A seu ver, também não é possível extrair do texto que a estatística a ser produzida tenha relação com a pandemia apontada como justificativa para sua edição. “Ao não definir apropriadamente como e para que serão utilizados os dados coletados, a norma não oferece condições para a avaliação da sua adequação e necessidade. Desatende, assim, a garantia do devido processo legal”, disse.
Garantias fundamentais
Outro ponto assinalado pela ministra é que a medida provisória não apresenta mecanismo técnico ou administrativo para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados, vazamentos acidentais ou utilização indevida. Dessa forma, não satisfaz as exigências da Constituição em relação à efetiva proteção de direitos fundamentais. Ela ressaltou que, embora não se possa subestimar a gravidade da crise sanitária nem a necessidade de formulação de políticas públicas que demandam dados específicos para seu enfrentamento, o seu combate, todavia, “não pode legitimar o atropelo de garantias fundamentais consagradas na Constituição”.
Excesso
Em acréscimo aos argumentos da decisão limitar submetida a referendo do Plenário, a ministra informou que, no último dia 4, o IBGE anunciou ter dado início, em parceria com o Ministério da Saúde, à Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad- Covid), para quantificar as pessoas com sintomas da doença e os impactos da pandemia no mercado de trabalho. Para definir a amostra da nova pesquisa, o IBGE utilizou a base de 211 mil domicílios que participaram da Pnad no primeiro trimestre de 2019. Tal fato, segundo a relatora, demonstra a desnecessidade e o excesso do compartilhamento de dados disciplinado na MP, pois o objetivo alegado na norma já está sendo realizado de forma menos intrusiva à privacidade.
Ao concluir seu voto, a ministra Rosa Weber destacou que não questiona a relevância, a seriedade e a legitimidade do trabalho desempenhado pelo IBGE ao produzir dados e informações estatísticas com qualidade técnica. Observou, no entanto, que exigir que a edição de normas que envolvam direitos fundamentais e da personalidade observe requisitos mínimos de adequação constitucional “não pode ser lido como embaraço a atividade estatal”.
SP/CR//CF
Leia mais: