domingo, 3 de maio de 2020

Motoboys recebem máscaras e álcool em gel




Programa Todos Contra a Covid fez nova doação para garantir segurança aos entregadores. Pizzaria Dom Bosco ofereceu pizza para trabalhadores que fazem entregas

Foto: Vinícius de Melo/Agência Brasília
A ação aconteceu na 107 Sul, em frente à tradicional Pizzaria Dom Bosco, que também distribuiu, de graça, pizza aos entregadores. Foto: Vinícius de Melo/Agência Brasília
Com a quarentena, grande parte dos moradores do Distrito Federal tem usado os serviços delivery e os motoboys se tornaram peças indispensáveis nesse atendimento. Para garantir a segurança de todos – trabalhadores e consumidores –, o programa Todos Contra a Covid, do Governo do Distrito Federal (GDF), doou, neste domingo (3), 100 kits com máscaras e álcool em gel. A ação aconteceu na 107 Sul, em frente à tradicional Pizzaria Dom Bosco, que também distribuiu, de graça, pizza aos entregadores.
“É muito importante para a gente receber as máscaras e o álcool em gel, porque nem sempre sobra dinheiro para a gente comprar. Além do mais, os consumidores estão atentos às normas de higiene na entrega. Esse aqui é um ‘kit do amor ao próximo’, uma boa ação do governo conosco, trabalhadores”, afirmou o motoboy Francisco Jaimons, que faz entregas por aplicativo.
Os kits foram arrecadados por meio de doações que o programa – comandado pelo vice-governador Paco Britto – vem recebendo de empresários da cidade. “As máscaras são muito importantes para quem tem que sair às ruas. O álcool em gel é outro aliado importante para a higiene na luta contra o coronavírus”, frisou Paco, acompanhado de sua esposa, Ana Paula Hoff. Os motoboys foram chegando, um a um, recebendo orientações e o lanche da pizzaria. “Com a máscara, você me protege e eu te protejo. Não pode deixar de usar”, disse Ana Paula a um dos entregadores.
Proprietário da Pizzaria Dom Bosco, o empresário Enildo Veríssimo – o Eni – contou que sempre cobra dos entregadores o uso de máscaras e a higienização das mãos. “Disponibilizamos o álcool, mas garantir que cada um tenha o seu para usar com mais frequência é muito importante. Além disso, também fazemos questão de olhar como está a limpeza das caixas nas motocicletas, onde a comida vai ser acomodada até chegar ao consumidor”, explicou.
A Dom Bosco, tradicional em oferecer pizza em pedaços no balcão desde sua criação, na década de 60, está oferecendo o serviço delivery desde o início do isolamento social imposto pelo GDF. “Tem sido muito importante para garantir o faturamento”, garantiu o empresário.
Quem também aproveitou o momento e o delivery para garantir renda durante a pandemia foi o motoboy Kaique Alves Maia, que após perder o emprego, tem feito entrega de comida para “pagar as contas”. “Ainda bem que surgiu essa oportunidade. Minha mulher está grávida e preciso colocar dinheiro em casa. Ganhar as máscaras e o álcool já é uma ajuda e uma economia para quem está juntando tudo para pagar as contas”, disse.
As máscaras são laváveis e confeccionadas em tecido, para que possam ser utilizadas outras vezes. O álcool é entregue em recipiente de 420g. Além disso, os kits contêm um manual com informações importantes sobre higienização e proteção contra o coronavírus.
Ação continuada
No último domingo (26/04), outros 100 kits foram distribuídos a motoboys em uma ação do programa Todos Contra a Covid e o restaurante Universal, da empresária e chef Mara Alckamin, com direito também a almoço. “É só um prato de comida e algumas palavras de agradecimento como ‘valeu, obrigado por você estar se arriscando por mim e por quem vai receber a comida em casa’”, disse a chef.
“Os motoboys são profissionais que estão mostrando à sociedade o tamanho e a importância dos serviços que oferecem. Mas é importante que estejam higienizados e usando máscaras para a proteção dos clientes e deles próprios”, enfatizou Paco Britto.
Doe para o comitê Todos Contra a Covid
Banco de Brasília (BRB) – 070
Agência: 0027
Conta Poupança: 0027.049528-2
CNPJ: 02.174.279/0001-55
Instituto BRB de Desenvolvimento Humano e Responsabilidade Socioambiental
DA:AGÊNCIA BRASÍLIA

MPF e DPU voltam a pedir à Justiça decisão urgente para obrigar isolamento social mais rigoroso no Pará




Apesar do colapso no sistema de saúde, pedido havia sido negado
Arte retangular sobre foto de uma pessoa mostrando um frasco de exame laboratorial com sangue. Está escrito novo coronavírus na cor branca.
Arte: Secom/PGR
O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) recorreram contra decisão judicial que negou pedido de suspensão das atividades não essenciais no Pará, onde o sistema de saúde e o sistema funerário estão em colapso devido à pandemia da covid-19. “Os leitos da rede de saúde já chegaram à exaustão no Pará, um dos poucos estados que ainda permitem o comércio. O que mais será preciso para uma providência?”, questionam os autores do recurso.

O documento foi enviado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília (DF), nessa sexta-feira (1º). O desembargador federal plantonista do TRF negou o pedido de decisão liminar do recurso, que segue agora o trâmite normal de julgamento. Os pedidos urgentes do MPF e da DPU haviam sido negados pela Justiça Federal no Pará (JFPA) em decisão publicada na quinta-feira (30).

Segundo a JFPA, decisões sobre questão do isolamento social cabem ao Poder Executivo, a suspensão de mais atividades pode gerar desastre econômico e o estado do Pará apresentou critérios técnicos para justificar as regras atuais.

O MPF e a DPU contestaram esses argumentos afirmando que o poder de estados e municípios decidirem sobre o tema não é absoluto – sob risco de se transformar em arbitrariedade –, que foi pedido distanciamento social ampliado, e não bloqueio total (lockdown), e que as regras atuais do isolamento não têm nenhum respaldo técnico, enquanto a indicação da necessidade de medidas mais restritivas é amplamente amparada por cientistas.

Caos só piora – O MPF e a DPU alertam ao TRF1 que a suspensão urgente das atividades não essenciais é uma questão de vida ou morte de cidadãos. O sistema de saúde em Belém atingiu lotação máxima na semana passada e entrou em situação caótica, assim como o sistema funerário, e a calamidade pode se repetir no interior, onde a infraestrutura de saúde é ainda mais precária.

Segundo a mais destacada instituição de ciência e tecnologia em saúde da América Latina, a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), vinculada ao Ministério da Saúde, o Pará está em terceiro lugar entre os estados com maior tendência de crescimento no número de casos de covid-19.

Além disso, estudo elaborado por cientistas de várias instituições de pesquisa brasileiras indica que o número real de casos no estado pode ser cerca de oito vezes maior que os números oficialmente divulgados – na tarde deste sábado (2) as estatísticas oficiais registravam 3.460 casos e 273 mortes.

Regras sem respaldo – No recurso ao Tribunal, o MPF e a DPU apontam que não foi dada nenhuma justificativa científica para manter abertas lojas de vestuário, decoração, móveis, calçados, bolsas, instrumentos musicais, vinhos etc, atraindo funcionários e clientes todos os dias, os quais inevitavelmente utilizarão meios coletivos de transporte e terão proximidade física com pessoas.

Até hoje não foi divulgada qualquer manifestação expressa do Comitê Técnico Assessor previsto no Plano de Contingência do Estado do Pará, e "nota técnica" apresentada pelo estado do Pará à Justiça apenas reproduz orientações genéricas e resumidas contidas nos Boletins Epidemiológicos divulgados semanalmente pelo Ministério da Saúde, destinadas ao país inteiro. “Em nenhum momento a nota justifica a decisão específica e concreta de manter o comércio aberto no Pará”, criticam MPF e DPU.

“Por que fechar apenas bares, restaurantes, padarias e casas noturnas se os boletins falam expressamente que, em casos mais graves, a indicação é de distanciamento social ampliado, que envolve fechamento geral do comércio, exceto atividades essenciais? Ora, o estado do Pará ignora esses pontos dos boletins e cita apenas os que lhe interessam”, constata o recurso.

Restrições brandas – A mera “recomendação” de horários de funcionamento dos estabelecimentos, estabelecida na versão mais recente do decreto estadual sobre o enfrentamento da covid-19, é absolutamente ineficaz diante do cenário caótico que já se tem em Belém, mesmo porque os horários são muito largos e não previnem a locomoção e reunião de funcionários e clientes, registra o recurso.

Do mesmo modo, as normas sobre higiene nos estabelecimentos, previstas desde as primeiras edições do decreto, têm se revelado insuficientes para evitar sobrecarga ao sistema de saúde, reforçando as constatações científicas de que essas regras são medidas secundárias que deveriam vigorar apenas para as atividades essenciais, complementam o MPF e a DPU.

“Somente o distanciamento social é política eficaz para situações como a atual, conforme os estudos apresentados na ação inicial e ainda não considerados. E não há distanciamento eficaz quando se constata a permissão geral de atividades, com pouquíssimas exceções”, frisam os órgãos autores do recurso.

“Na verdade, ao adotar medidas emergenciais (e pertinentes, registre-se) para resposta à pandemia, porém mantendo simultaneamente restrições brandas quanto ao funcionamento do comércio e serviços, o Estado do Pará afunda-se em contradição inexplicável. Com uma mão, tenta apagar o incêndio que a outra mão ajuda a intensificar”, salientam procuradores da República e defensores públicos federais.

Alerta de cientistas – O MPF e a DPU destacam, no recurso, conclusões da pesquisa “Covid-19: Um novo modelo Seir [Suscetível, Exposto, Infeccioso, Recuperado] para países em desenvolvimento – estudo de caso para a Região Metropolitana de Belém”, elaborado por cientistas da Universidade Federal do Pará (UFPA), Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra), Universidade de São Paulo (USP), Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).

O estudo simula diferentes cenários de isolamento, desde o mais restritivo até o mais permissivo, e aponta situações catastróficas caso a redução da taxa de contaminação fique apenas em 50% da população: nesse cenário, a região metropolitana de Belém precisaria de 8.906 leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) e registraria 37.594 mortes – sendo que atualmente o Pará todo tem apenas 986 leitos de UTI, segundo o Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (Cnes), do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (Datasus).

Avaliações da própria Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Pará (Segup), com base em dados de rastreamento de telefones móveis, revelam que o índice de isolamento social no Pará tem ficado muito distante do mínimo necessário, que seria de 70%. Segundo o último levantamento ao qual o MPF teve acesso, o índice no Pará estava em apenas 45,26% na última quinta-feira (30).

“Decisões como a vedação [proibição] em larga escala das atividades não essenciais podem sim aumentar a eficácia do isolamento social e consequente redução da taxa de contágio”, enfatizaram os pesquisadores ao responder consulta feita pelo MPF.

Outras falhas do decreto – No recurso ao TRF1, o MPF e a DPU também citaram respostas dos pesquisadores sobre se os limites de aglomerações permitidos no decreto estadual – até nove pessoas, em geral, e até dez pessoas em cultos e eventos religiosos – podem contribuir para o aumento descontrolado da taxa de contágio.

De acordo com os cientistas, é possível provar matematicamente que contágios em diferentes pequenos grupos de convívio podem sim contribuir para acelerar exponencialmente a curva de contaminação. Por isso, os pesquisadores deixaram claro que a única garantia existente para a diminuição da taxa de contaminação é não haver aglomeração de natureza alguma.

Os cientistas criticaram a falta, no decreto estadual, de alguma estratégia de testes em massa ou de rastreamento de contatos. Eles observaram que, ao lado do isolamento social, a realização de testes em massa é uma das premissas elementares para o enfrentamento da pandemia, porque permite a obtenção de métricas extremamente realistas dos casos confirmados, possibilitando o isolamento efetivo de pessoas infectadas.

Números reais podem ser bem maiores – Ao tratar da subnotificação da doença no Pará, questão também feita pelo MPF na consulta, os pesquisadores estimaram números muito mais preocupantes que os oficiais. A partir de análise que tomou como base apenas dados divulgados pela Secretaria Municipal de Saúde (Sesma) de Belém sobre o número de leitos de UTI ocupados na capital paraense no último dia 20 – naquela data, a Sesma divulgou que 100 leitos estavam ocupados naquele dia por pacientes com sintomas da covid-19 –, os cientistas estimaram que os casos ativos da doença, naquele dia, poderiam ser de 7.575, muito acima dos 902 casos registrados pela Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) até aquela data. “Esse número pode ser ainda maior, já que não consideramos aqui os demais dados de hospitalização do estado”, ressaltam os pesquisadores consultados.

Distanciamento ampliado, não lockdown – Os procuradores da República e os defensores públicos federais signatários do recurso frisam no documento que a decisão da JFPA confundiu os conceitos dos diferentes tipos de medidas de isolamento social. A ação pede o distanciamento social ampliado – em que as atividades não essenciais são suspensas –, e não o bloqueio total (também conhecido como lockdown), que restringe totalmente a circulação de pessoas e gera custo econômico ainda maior.

Demais pedidos reiterados – Além do pedido para que o estado do Pará seja obrigado a suspender expressamente as atividades não essenciais durante a pandemia de covid-19, no recurso o MPF reforçou os demais requerimentos da ação, também negados pela JFPA. Veja detalhes sobre os outros pedidos.
Processo 1012127-84.2020.4.01.0000 – Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF)
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

Ronald Koeman hospitalizado com problema cardíaco



O antigo treinador do Benfica e atual selecionador holandês de futebol, Ronald Koeman, foi hoje transportado a um hospital de Amesterdão devido a um problema cardíaco, informou o jornal holandês De Telegraaf, citando fontes da família do técnico.

Ronald Koeman hospitalizado com problema cardíaco
Notícias ao Minuto
03/05/20 20:42 ‧ HÁ 14 MINS POR LUSA
DESPORTO BENFICA
Koeman, de 57 anos, foi submetido a um cateterismo e encontra-se estável graças à rápida intervenção do corpo clínico do hospital, revelou o diário holandês, adiantando ainda que o técnico deve ter alta na segunda-feira.
atual selecionador dos Países Baixos sentiu fortes dores no peito após um treino de bicicleta, razão pela qual foi internado ao início da tarde de hoje para ser sujeito a um cateterismo, que é um procedimento utilizado para libertar a artéria que esteja demasiado estreita ou bloqueada através da implantação nesta de uma prótese intravascular.
O Benfica foi um dos clubes treinados por Koeman, na época 2005/06, tendo ficado em terceiro lugar no campeonato português e qualificado a equipa 'encarnada' para os quartos de final da Liga dos Campeões Europeus, fase em que seria eliminada pelo FC Barcelona, que se sagraria campeão europeu nessa temporada.
O ponto alto do excelente desempenho do Benfica nessa edição da Liga dos Campeões foi a eliminação do Liverpool, então orientado pelo espanhol Rafael Benítez e campeão europeu em título, nos oitavos de final, eliminação que começou com um triunfo no estádio da Luz por 1-0, graças a um golo de Luisão, e acabou com outro, em pleno Anfield Road, por 2-0, com golos de Simão Sabrosa e do avançado italiano Fabrizio Micolli.
Antes na fase de grupos, o conjunto 'encarnado' também tinha deixado pelo caminho o Manchester United, ao bater na Luz o conjunto de Cristiano Ronaldo por 2-1, na sexta jornada.
Como treinador, Koeman conquistou três campeonatos dos Países Baixos, dois pelo Ajax (2001/02 e 2003/04) e um pelo PSV Eindhoven (2006/07), uma taça dos Países Baixos, pelo Ajax, a Supertaça Cândido de Oliveira, pelo Benfica, em Portugal, em 2005/06, e uma Taça do Rei, pelo Valência (2007/08).
Koeman orientou ainda clubes como o Vitesse, o AZ Alkmaar e o Feyenoord, dos Países Baixos, e o Southampton e o Everton, de Inglaterra.
Após o fracasso da seleção dos Países Baixos, que não se apurou para o Euro2016 e para o Mundial2018, Koeman assumiu o comando da formação 'laranja' em 06 de janeiro de 2018 e qualificou-a para a fase final do Euro2020, adiado para 2021 devido à pandemia do coronavírus, sendo ainda finalista da Liga das Nações, apenas derrotado na final pelo anfitrião Portugal (1-0).
Como jogador, Ronald Koeman iniciou-se no Groningen e três anos depois foi contratado pelo maior clube do país, o Ajax, cuja camisola envergou durante três épocas, tendo conquistando o campeonato dos Países Baixos em 1985 e a Taça em 1986, ano em que se transferiu para o PSV, então a terceira equipa do país em títulos.
Em Eindhoven, viveu alguns dos melhores momentos na carreira de futebolista, ao conquistar o 'tri-campeonato', além de um 'bi' na Taça dos Países Baixos em 1988 e 1989 e o mais importante, o primeiro e único título do PSV na Taça dos Campeões Europeus, em 1988, em Estugarda, justamente frente ao Benfica, orientado por Toni, numa final decidida dos penáltis.
O seu excelente desempenho no PSV chamou a atenção do seu compatriota Johan Cruijff, que treinava o FC Barcelona, onde ingressou em 1989, tendo tido um papel importante no renascimento do clube em declínio há décadas.
Pelo Barça conquistou um tetracampeonato e tornou-se num dos pilares do chamado 'dream team', e apesar de jogar na posição de central, conseguiu a incrível marca de 87 golos em 264 jogos no campeonato espanhol, mas o mais importante que marcou foi o único golo da final da Taça dos Campeões Europeus, frente aos italianos da Sampdoria, a primeira da história do clube catalão.
DESPORTO AO MINUTO 

Homem desaparecido no mar em Esposende



Um homem desapareceu no mar hoje à tarde da praia da Carruagem, na freguesia de Belinho, em Esposende, disse à agência Lusa fonte da Autoridade Marítima Nacional.

Homem desaparecido no mar em Esposende
Notícias ao Minuto
03/05/20 19:53 ‧ HÁ 17 MINS POR LUSA
Oalerta, segundo a mesma fonte, foi dado pelas 18:40, após "três indivíduos terem ido a banhos numa zona não muito comum para esse efeito", acrescentou à Lusa a fonte, confirmando que "apenas dois voltaram para terra".
"Foram eles a dar o alerta", acrescentou a fonte.
Nas buscas encontram-se Bombeiros de Esposende e a Polícia Marítima, estando estas a decorrer com o auxílio de uma embarcação semirrígida e uma moto de água numa zona de "muita rocha e pedra".
O recurso à mota de água justifica-se, segundo aquela fonte, pelo facto de "ter acesso a locais onde outro tipo de embarcações não consegue chegar".
PAIS AO MINUTO 

STF julga prejudicada ação sobre lei de combate a doenças transmitidas pelo Aedes aegypti



Em sessão virtual concluída às 23h59 desta quinta-feira (30), Plenário acompanhou a relatora e concluiu que houve perda de objeto da ação e falta de legitimidade da entidade autora no caso.
01/05/2020 09h50 - Atualizado há
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual concluída nesta quinta-feira (30), julgou prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5581, ajuizada pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) contra dispositivos da Lei 13.301/2016, que trata de medidas de vigilância em saúde relativas aos vírus da dengue, da chikungunya e da zika. O colegiado acompanhou a relatora, ministra Cármen Lúcia, pela perda do objeto da ação, diante da revogação do principal ponto questionado pela Medida Provisória 894/2019, que institui pensão vitalícia a crianças com microcefalia decorrente do zika vírus.
A ADI foi ajuizada juntamente com ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). A entidade alegava diversas omissões do Poder Público no acesso à informação, a cuidados de planejamento familiar e aos serviços de saúde e pedia a declaração de inconstitucionalidade do enquadramento da interrupção da gestação em relação à mulher infectada pelo zika vírus no artigo 124 do Código Penal.
Para a relatora, a Anadep não tem legitimidade para a propositura da ADPF. A ministra ressaltou que a jurisprudência do STF somente reconhece a legitimidade das entidades de classe nacionais para o ajuizamento de ação de controle abstrato se houver nexo de afinidade entre os seus objetivos institucionais e o conteúdo dos textos normativos. No caso, ela não constatou interesse jurídico da associação de procuradores nas normas e políticas públicas questionadas.
SP/AS//CF
Leia mais:

Norma sobre instalação de antenas de telefonia celular em SP é inconstitucional



De acordo com o relator, ministro Edson Fachin, acompanhado por unanimidade no Plenário, em sessão virtual, a existência de norma federal expressa sobre o assunto afasta a competência concorrente dos estados para legislar.
01/05/2020 10h10 - Atualizado há
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3110, a fim de declarar inconstitucional a Lei estadual 10.995/2001, de São Paulo, que estabeleceu condições para a instalação de antenas transmissoras de telefonia celular. Por unanimidade, a Corte entendeu que o tema foi totalmente regulamentado por lei federal editada pela União, a quem compete privativamente legislar sobre telecomunicações.
A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), com o argumento de que cabe à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) expedir normas e padrões a serem cumpridos pelos prestadores de serviços de telecomunicações.
Norma federal expressa
O Tribunal acompanhou o entendimento do relator, ministro Edson Fachin, no sentido de que a existência de norma federal expressa sobre o assunto afasta a competência concorrente dos estados. A seu ver, a lei estadual viola o princípio da subsidiariedade, pois a Lei Geral das Telecomunicações (Lei 9.472/1997) atribui à Anatel a definição de limites para a tolerância da radiação emitida por antenas transmissoras.
O ministro lembrou ainda que, na Lei 11.934/2009, a União fixou limites proporcionalmente adequados (segundo precedentes do STF no RE 586.224 e na ADI 4060) à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos. Esses limites, que seguem expressamente as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da Comissão Internacional de Proteção Contra Radiação Não Ionizante (ICNIRP), estão associados ao funcionamento de estações transmissoras de radiocomunicação, de terminais de usuário e de sistemas de energia elétrica nas faixas de frequências até 300 GHz, visando garantir a proteção da saúde e do meio ambiente.
EC/AS//CF
Leia mais:
13/1/2004 - STF recebe ADI contra Lei que dispõe sobre o serviço de telefonia celular em São Paulo
http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=62002&ori=1

Supremo institui novo modelo de gestão do trabalho dos servidores



Novo modelo prioriza gestão voltada para resultados e integração entre trabalho presencial e remoto.
01/05/2020 18h25 - Atualizado há
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, assinou, no dia 29, resolução que institui modelo diferenciado de gestão de atividades dos servidores da Corte, a ser adotado a partir de 1º de junho até 31 de janeiro de 2021, em fase de experiência. Embora a medida tenha repercutido como uma prorrogação do trabalho remoto em razão da Covid-19, os objetivos da resolução são mais abrangentes e com resultados mais impactantes na Administração do Tribunal.
O trabalho remoto é uma realidade no STF desde 2016, quando foi instituído um programa piloto. Em 2018, essa modalidade de trabalho foi regulamentada pelo ministro Dias Toffoli, por meio da Resolução nº 621. Em março deste ano, o STF já contava com mais de 180 servidores em trabalho remoto.
Com a declaração da pandemia pelo vírus SARS-CoV-2 pela Organização Mundial de Saúde (OMS), o Tribunal adotou uma série de medidas de prevenção ao contágio de Covid-19, como a ampliação do trabalho remoto que alcançou mais de 80% da força de trabalho do Tribunal. Essas medidas se mostraram altamente eficientes e, até o momento, não houve nenhum caso registrado da doença no STF.
Durante o período de distanciamento social, o Supremo Tribunal Federal tem mantido suas atividades com a entrega de uma eficiente prestação jurisdicional para a sociedade (confira as regras de funcionamento do STF em razão do novo coronavírus). Desde o dia 12 de março, data de edição da Resolução 663/2020, que implementou na Corte medidas temporárias de prevenção ao contágio por Covid-19, até o dia 1º de maio, foram proferidas 15.221 decisões, sendo 12.816 monocráticas e 2.405 colegiadas, relativas a todos os processos. No período, o STF recebeu 8.184 novos casos e foram baixadas 11.950 ações.
Com a ampliação de atividades realizadas a distância, tornou-se indispensável a adoção de modelo de gestão do trabalho adequado às mudanças implementadas na Corte e que viabilizasse a plena integração entre as formas presencial e remota.
“A Resolução 677/2020 é medida que se mostra inovadora na Administração Pública e é inspirada nos modelos que têm sido mais aplicados nas diversas organizações em todo o mundo, que trabalham com equipes mistas”, afirma o diretor-geral do STF, Eduardo Toledo. Segundo ele, o STF traz uma combinação de boas práticas, inspiradas nas chamadas "metodologias ágeis" e a aplicação de princípios de liderança virtual. Para garantir que tudo isso aconteça, a instituição fará uso intensivo de ferramentas de colaboração e comunicação.
A Resolução 677 implementa novo formato de gestão que independe das medidas temporárias de prevenção adotadas em razão da pandemia do novo coronavírus, as quais são disciplinadas em atos normativos próprios (Resolução nº 663, de 12 de março de 2020; Resolução nº 670, de 23 de março de 2020, Resolução 678, de 29 de abril de 2020, e Resolução nº 672, de 26 de março de 2020).
A adoção desse modelo não resultará em aquisição de equipamentos, não eliminará a necessidade de servidores e colaboradores em atividades presenciais e não prejudicará o atendimento presencial do público externo, tendo em vista que também se aplica à gestão de atividades desempenhas presencialmente. Além disso, a realização de trabalho remoto somente é cabível nas atividades cuja natureza sejam compatíveis com essa modalidade de trabalho.
“Com a adoção desse modelo, o STF está incentivando a mudança de mentalidade sobre o trabalho no contexto do serviço público e o desenvolvimento de uma nova cultura, em que não faz muita diferença se o servidor está em ambiente presencial ou online, desde que de fato esteja trabalhando e entregando resultados”, ressalta o diretor-geral. A iniciativa foi motivada inicialmente pela busca de uma solução para possibilitar o distanciamento social em razão da pandemia, “e as dificuldades foram transformadas em potencialidade para uma mudança desejável de cultura, que já se desenhava desde a Resolução 621/2018, quando o Supremo se dispôs a colocar até 40% de sua força de trabalho na modalidade remota”, diz Eduardo Toledo.
Condições
A resolução detalha uma série de medidas a serem adotadas para o controle de tarefas e resultados das equipes. Entre elas, o planejamento sistemático das atividades, reuniões periódicas e definição de ambiente de comunicação online.
Os titulares das secretarias, assessorias e núcleos terão até 15 de maio para informar quais servidores permanecerão em trabalho remoto.
Além disso, estagiários e funcionários terceirizados também poderão continuar em trabalho remoto desde que as atividades sejam compatíveis com este formato e, em relação aos terceirizados, mediante ajuste contratual que formalize essa circunstância.
Para mais informações sobre o novo modelo de gestão das atividades no STF, confira o material técnico e a íntegra da Resolução 677/2020.
//GDG
STF

Ministro mantém decisão que impede venda de diárias em Paraty (RJ) por plataformas digitais



Decreto municipal impediu reservas online como medida de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.
02/05/2020 17h30 - Atualizado há
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a validade de decreto municipal de Paraty (RJ) que determina o bloqueio de vagas disponíveis de hospedagem em plataformas de venda online. O ministro acolheu pedido do município e aplicou o entendimento firmado pelo STF no sentido de que estados, Distrito Federal e municípios possuem competência, juntamente com a União, para a tomada de providências relativas ao combate à pandemia do novo coronavírus.
A suspensão de reservas online foi adotada para evitar entradas e saídas constantes de pessoas na cidade histórica, aumentando o risco de contaminação de habitantes e turistas, e de colapso do sistema de saúde local.
Na Reclamação (RCL) 40161, ajuizada no STF, o município questionou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que, ao acolher recurso da empresa Booking.com, havia suspendido os efeitos de liminar da primeira instância que mantinha a determinação do governo local.
O ministro Alexandre concedeu a liminar ao constatar a plausibilidade da alegação de descumprimento, pelo TJ, da decisão do Plenário do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341. Nesse julgamento, explicou o ministro, dentre outros pontos, “a Corte explicitou que as medidas adotadas pelo Governo Federal para o enfrentamento da pandemia não afastam a competência concorrente nem a tomada de providências normativas e administrativas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios”.
EH/AD

Ministro mantém decisão que impede venda de diárias em Paraty (RJ) por plataformas digitais



Decreto municipal impediu reservas online como medida de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.
02/05/2020 17h30 - Atualizado há
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a validade de decreto municipal de Paraty (RJ) que determina o bloqueio de vagas disponíveis de hospedagem em plataformas de venda online. O ministro acolheu pedido do município e aplicou o entendimento firmado pelo STF no sentido de que estados, Distrito Federal e municípios possuem competência, juntamente com a União, para a tomada de providências relativas ao combate à pandemia do novo coronavírus.
A suspensão de reservas online foi adotada para evitar entradas e saídas constantes de pessoas na cidade histórica, aumentando o risco de contaminação de habitantes e turistas, e de colapso do sistema de saúde local.
Na Reclamação (RCL) 40161, ajuizada no STF, o município questionou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que, ao acolher recurso da empresa Booking.com, havia suspendido os efeitos de liminar da primeira instância que mantinha a determinação do governo local.
O ministro Alexandre concedeu a liminar ao constatar a plausibilidade da alegação de descumprimento, pelo TJ, da decisão do Plenário do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341. Nesse julgamento, explicou o ministro, dentre outros pontos, “a Corte explicitou que as medidas adotadas pelo Governo Federal para o enfrentamento da pandemia não afastam a competência concorrente nem a tomada de providências normativas e administrativas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios”.
EH/AD

Ministro Luís Roberto Barroso suspende determinação de retirada de corpo diplomático venezuelano




Liminar considera possível violação a normas constitucionais brasileiras, a tratados internacionais de direitos humanos e às convenções de Viena sobre Relações Diplomáticas e Consulares.
02/05/2020 17h25 - Atualizado há
O ministro Luís Roberto Barroso suspendeu hoje a expulsão de funcionários da Embaixada da Venezuela em Brasília e consulados em Belém, Boa Vista, Manaus, Rio de Janeiro e São Paulo. A retirada compulsória do corpo diplomático venezuelano foi determinada por ato do Presidente da República e do ministro das Relações Exteriores.
O ministro atendeu pedido do deputado Paulo Pimenta (PT-RS) e concedeu liminar por considerar que pode ter ocorrido violação a normas constitucionais brasileiras, a tratados internacionais de direitos humanos e às convenções de Viena sobre Relações Diplomáticas e Consulares.
A suspensão vale por 10 dias e o ministro requisitou, nesse período, que o presidente da República e o ministro das Relações Exteriores prestem informações sobre a expulsão.
O ministro Luís Roberto Barroso considerou urgente a decisão em razão da pandemia de Covid-19 reconhecida pela Organização Mundial da Saúde. Para ele, a ordem de saída imediata “viola razões humanitárias mínimas” porque os integrantes do corpo diplomático “não representam qualquer perigo iminente”.
A decisão lembra que, em 1º/5/2020, o procurador-geral da República recomendou ao ministro das Relações Exteriores a suspensão da medida para evitar riscos físicos e psíquicos aos envolvidos.
//GRB

Suspensa decisão que obriga Bolsonaro a divulgar resultado de testes




O caso teve origem numa ação judicial interposta pelo jornal O Estado de São Paulo, que viu reconhecido o direito de ter acesso aos exames realizados pelo chefe de Estado

Suspensa decisão que obriga Bolsonaro a divulgar resultado de testes
Notícias ao Minuto Brasil
03/05/20 15:15 ‧ HÁ 24 MINS POR NOTÍCIAS AO MINUTO
POLÍTICA COVID-19
Uma magistrada de um tribunal de segunda instância do Brasil suspendeu provisoriamente a decisão judicial que forçou o presidente Jair Bolsonaro a divulgar o resultado dos testes à Covid-19 a que se submeteu e que, segundo o próprio, deram negativo.

O caso teve origem numa ação judicial interposta pelo jornal O Estado de São Paulo, que viu reconhecido o direito de ter acesso aos exames realizados pelo chefe de Estado, não publicados até ao momento, por se tratar de "interesse público".Fontes oficiais informaram hoje que a juíza Mónica Nobre, do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3), aceitou um recurso da Procuradoria Geral do Estado e anulou, por um período de cinco dias, a decisão tomada por um colega de primeira instância.
Um juiz de primeira instância decidira a favor do jornal e, na quinta-feira, deu a Bolsonaro 48 horas para divulgar os resultados das análises.
A Advocacia-Geral da União (AGU) do Brasil, órgão que defende o Governo brasileiro em processos judiciais, revelou na quinta-feira que os exames de covid-19 realizados nos dias 12 e 17 de março por Jair Bolsonaro deram negativo, num relatório enviado à justiça federal de São Paulo.
No entanto, a AGU não entregou a cópia dos exames ao jornal O Estado de São Paulo (Estadão).
O presidente passou a ser considerado um caso suspeito de covid-19 depois de regressar de uma visita oficial a Miami, onde se encontrou com seu homólogo americano, Donald Trump.
Nessa viagem, metade de sua comitiva, composta por cerca de 40 pessoas, contraiu a doença e Bolsonaro passou por dois testes negativos, segundo o próprio presidente brasileiro.
Este sábado, a decisão judicial, que obrigou Jair Bolsonaro a tornar públicos os exames realizados, foi anulada temporariamente na segunda instância.
A juíza Mónica Nobre decidiu prorrogar esse prazo por cinco dias até que o juiz da TRF3, que está a investigar o caso, decida sobre o assunto e analise os argumentos apresentados pelos advogados do Estado.
Bolsonaro, que tem subestimado a gravidade do novo coronavírus, a que se refere como "gripezinha", recusou-se a entregar os seus exames médicos porque os considera um assunto "privado".
O presidente insinuou esta semana, em declarações a uma rádio local, que podia ter contraído a doença e não ter percebido.
"Talvez eu tenha pegado esse vírus no passado. Talvez, mas não o tenha sentido", disse Bolsonaro, embora dias antes tenha afirmado "nunca" ter tido o novo coronavírus.
A nível global, segundo um balanço da agência de notícias AFP, a pandemia de covid-19 já provocou mais de 240 mil mortos e infectou mais de 3,3 milhões de pessoas em 195 países e territórios.