domingo, 3 de maio de 2020

STF julga prejudicada ação sobre lei de combate a doenças transmitidas pelo Aedes aegypti



Em sessão virtual concluída às 23h59 desta quinta-feira (30), Plenário acompanhou a relatora e concluiu que houve perda de objeto da ação e falta de legitimidade da entidade autora no caso.
01/05/2020 09h50 - Atualizado há
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual concluída nesta quinta-feira (30), julgou prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5581, ajuizada pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) contra dispositivos da Lei 13.301/2016, que trata de medidas de vigilância em saúde relativas aos vírus da dengue, da chikungunya e da zika. O colegiado acompanhou a relatora, ministra Cármen Lúcia, pela perda do objeto da ação, diante da revogação do principal ponto questionado pela Medida Provisória 894/2019, que institui pensão vitalícia a crianças com microcefalia decorrente do zika vírus.
A ADI foi ajuizada juntamente com ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). A entidade alegava diversas omissões do Poder Público no acesso à informação, a cuidados de planejamento familiar e aos serviços de saúde e pedia a declaração de inconstitucionalidade do enquadramento da interrupção da gestação em relação à mulher infectada pelo zika vírus no artigo 124 do Código Penal.
Para a relatora, a Anadep não tem legitimidade para a propositura da ADPF. A ministra ressaltou que a jurisprudência do STF somente reconhece a legitimidade das entidades de classe nacionais para o ajuizamento de ação de controle abstrato se houver nexo de afinidade entre os seus objetivos institucionais e o conteúdo dos textos normativos. No caso, ela não constatou interesse jurídico da associação de procuradores nas normas e políticas públicas questionadas.
SP/AS//CF
Leia mais:

Norma sobre instalação de antenas de telefonia celular em SP é inconstitucional



De acordo com o relator, ministro Edson Fachin, acompanhado por unanimidade no Plenário, em sessão virtual, a existência de norma federal expressa sobre o assunto afasta a competência concorrente dos estados para legislar.
01/05/2020 10h10 - Atualizado há
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3110, a fim de declarar inconstitucional a Lei estadual 10.995/2001, de São Paulo, que estabeleceu condições para a instalação de antenas transmissoras de telefonia celular. Por unanimidade, a Corte entendeu que o tema foi totalmente regulamentado por lei federal editada pela União, a quem compete privativamente legislar sobre telecomunicações.
A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), com o argumento de que cabe à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) expedir normas e padrões a serem cumpridos pelos prestadores de serviços de telecomunicações.
Norma federal expressa
O Tribunal acompanhou o entendimento do relator, ministro Edson Fachin, no sentido de que a existência de norma federal expressa sobre o assunto afasta a competência concorrente dos estados. A seu ver, a lei estadual viola o princípio da subsidiariedade, pois a Lei Geral das Telecomunicações (Lei 9.472/1997) atribui à Anatel a definição de limites para a tolerância da radiação emitida por antenas transmissoras.
O ministro lembrou ainda que, na Lei 11.934/2009, a União fixou limites proporcionalmente adequados (segundo precedentes do STF no RE 586.224 e na ADI 4060) à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos. Esses limites, que seguem expressamente as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da Comissão Internacional de Proteção Contra Radiação Não Ionizante (ICNIRP), estão associados ao funcionamento de estações transmissoras de radiocomunicação, de terminais de usuário e de sistemas de energia elétrica nas faixas de frequências até 300 GHz, visando garantir a proteção da saúde e do meio ambiente.
EC/AS//CF
Leia mais:
13/1/2004 - STF recebe ADI contra Lei que dispõe sobre o serviço de telefonia celular em São Paulo
http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=62002&ori=1

Supremo institui novo modelo de gestão do trabalho dos servidores



Novo modelo prioriza gestão voltada para resultados e integração entre trabalho presencial e remoto.
01/05/2020 18h25 - Atualizado há
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, assinou, no dia 29, resolução que institui modelo diferenciado de gestão de atividades dos servidores da Corte, a ser adotado a partir de 1º de junho até 31 de janeiro de 2021, em fase de experiência. Embora a medida tenha repercutido como uma prorrogação do trabalho remoto em razão da Covid-19, os objetivos da resolução são mais abrangentes e com resultados mais impactantes na Administração do Tribunal.
O trabalho remoto é uma realidade no STF desde 2016, quando foi instituído um programa piloto. Em 2018, essa modalidade de trabalho foi regulamentada pelo ministro Dias Toffoli, por meio da Resolução nº 621. Em março deste ano, o STF já contava com mais de 180 servidores em trabalho remoto.
Com a declaração da pandemia pelo vírus SARS-CoV-2 pela Organização Mundial de Saúde (OMS), o Tribunal adotou uma série de medidas de prevenção ao contágio de Covid-19, como a ampliação do trabalho remoto que alcançou mais de 80% da força de trabalho do Tribunal. Essas medidas se mostraram altamente eficientes e, até o momento, não houve nenhum caso registrado da doença no STF.
Durante o período de distanciamento social, o Supremo Tribunal Federal tem mantido suas atividades com a entrega de uma eficiente prestação jurisdicional para a sociedade (confira as regras de funcionamento do STF em razão do novo coronavírus). Desde o dia 12 de março, data de edição da Resolução 663/2020, que implementou na Corte medidas temporárias de prevenção ao contágio por Covid-19, até o dia 1º de maio, foram proferidas 15.221 decisões, sendo 12.816 monocráticas e 2.405 colegiadas, relativas a todos os processos. No período, o STF recebeu 8.184 novos casos e foram baixadas 11.950 ações.
Com a ampliação de atividades realizadas a distância, tornou-se indispensável a adoção de modelo de gestão do trabalho adequado às mudanças implementadas na Corte e que viabilizasse a plena integração entre as formas presencial e remota.
“A Resolução 677/2020 é medida que se mostra inovadora na Administração Pública e é inspirada nos modelos que têm sido mais aplicados nas diversas organizações em todo o mundo, que trabalham com equipes mistas”, afirma o diretor-geral do STF, Eduardo Toledo. Segundo ele, o STF traz uma combinação de boas práticas, inspiradas nas chamadas "metodologias ágeis" e a aplicação de princípios de liderança virtual. Para garantir que tudo isso aconteça, a instituição fará uso intensivo de ferramentas de colaboração e comunicação.
A Resolução 677 implementa novo formato de gestão que independe das medidas temporárias de prevenção adotadas em razão da pandemia do novo coronavírus, as quais são disciplinadas em atos normativos próprios (Resolução nº 663, de 12 de março de 2020; Resolução nº 670, de 23 de março de 2020, Resolução 678, de 29 de abril de 2020, e Resolução nº 672, de 26 de março de 2020).
A adoção desse modelo não resultará em aquisição de equipamentos, não eliminará a necessidade de servidores e colaboradores em atividades presenciais e não prejudicará o atendimento presencial do público externo, tendo em vista que também se aplica à gestão de atividades desempenhas presencialmente. Além disso, a realização de trabalho remoto somente é cabível nas atividades cuja natureza sejam compatíveis com essa modalidade de trabalho.
“Com a adoção desse modelo, o STF está incentivando a mudança de mentalidade sobre o trabalho no contexto do serviço público e o desenvolvimento de uma nova cultura, em que não faz muita diferença se o servidor está em ambiente presencial ou online, desde que de fato esteja trabalhando e entregando resultados”, ressalta o diretor-geral. A iniciativa foi motivada inicialmente pela busca de uma solução para possibilitar o distanciamento social em razão da pandemia, “e as dificuldades foram transformadas em potencialidade para uma mudança desejável de cultura, que já se desenhava desde a Resolução 621/2018, quando o Supremo se dispôs a colocar até 40% de sua força de trabalho na modalidade remota”, diz Eduardo Toledo.
Condições
A resolução detalha uma série de medidas a serem adotadas para o controle de tarefas e resultados das equipes. Entre elas, o planejamento sistemático das atividades, reuniões periódicas e definição de ambiente de comunicação online.
Os titulares das secretarias, assessorias e núcleos terão até 15 de maio para informar quais servidores permanecerão em trabalho remoto.
Além disso, estagiários e funcionários terceirizados também poderão continuar em trabalho remoto desde que as atividades sejam compatíveis com este formato e, em relação aos terceirizados, mediante ajuste contratual que formalize essa circunstância.
Para mais informações sobre o novo modelo de gestão das atividades no STF, confira o material técnico e a íntegra da Resolução 677/2020.
//GDG
STF

Ministro mantém decisão que impede venda de diárias em Paraty (RJ) por plataformas digitais



Decreto municipal impediu reservas online como medida de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.
02/05/2020 17h30 - Atualizado há
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a validade de decreto municipal de Paraty (RJ) que determina o bloqueio de vagas disponíveis de hospedagem em plataformas de venda online. O ministro acolheu pedido do município e aplicou o entendimento firmado pelo STF no sentido de que estados, Distrito Federal e municípios possuem competência, juntamente com a União, para a tomada de providências relativas ao combate à pandemia do novo coronavírus.
A suspensão de reservas online foi adotada para evitar entradas e saídas constantes de pessoas na cidade histórica, aumentando o risco de contaminação de habitantes e turistas, e de colapso do sistema de saúde local.
Na Reclamação (RCL) 40161, ajuizada no STF, o município questionou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que, ao acolher recurso da empresa Booking.com, havia suspendido os efeitos de liminar da primeira instância que mantinha a determinação do governo local.
O ministro Alexandre concedeu a liminar ao constatar a plausibilidade da alegação de descumprimento, pelo TJ, da decisão do Plenário do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341. Nesse julgamento, explicou o ministro, dentre outros pontos, “a Corte explicitou que as medidas adotadas pelo Governo Federal para o enfrentamento da pandemia não afastam a competência concorrente nem a tomada de providências normativas e administrativas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios”.
EH/AD

Ministro mantém decisão que impede venda de diárias em Paraty (RJ) por plataformas digitais



Decreto municipal impediu reservas online como medida de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.
02/05/2020 17h30 - Atualizado há
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a validade de decreto municipal de Paraty (RJ) que determina o bloqueio de vagas disponíveis de hospedagem em plataformas de venda online. O ministro acolheu pedido do município e aplicou o entendimento firmado pelo STF no sentido de que estados, Distrito Federal e municípios possuem competência, juntamente com a União, para a tomada de providências relativas ao combate à pandemia do novo coronavírus.
A suspensão de reservas online foi adotada para evitar entradas e saídas constantes de pessoas na cidade histórica, aumentando o risco de contaminação de habitantes e turistas, e de colapso do sistema de saúde local.
Na Reclamação (RCL) 40161, ajuizada no STF, o município questionou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que, ao acolher recurso da empresa Booking.com, havia suspendido os efeitos de liminar da primeira instância que mantinha a determinação do governo local.
O ministro Alexandre concedeu a liminar ao constatar a plausibilidade da alegação de descumprimento, pelo TJ, da decisão do Plenário do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341. Nesse julgamento, explicou o ministro, dentre outros pontos, “a Corte explicitou que as medidas adotadas pelo Governo Federal para o enfrentamento da pandemia não afastam a competência concorrente nem a tomada de providências normativas e administrativas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios”.
EH/AD

Ministro Luís Roberto Barroso suspende determinação de retirada de corpo diplomático venezuelano




Liminar considera possível violação a normas constitucionais brasileiras, a tratados internacionais de direitos humanos e às convenções de Viena sobre Relações Diplomáticas e Consulares.
02/05/2020 17h25 - Atualizado há
O ministro Luís Roberto Barroso suspendeu hoje a expulsão de funcionários da Embaixada da Venezuela em Brasília e consulados em Belém, Boa Vista, Manaus, Rio de Janeiro e São Paulo. A retirada compulsória do corpo diplomático venezuelano foi determinada por ato do Presidente da República e do ministro das Relações Exteriores.
O ministro atendeu pedido do deputado Paulo Pimenta (PT-RS) e concedeu liminar por considerar que pode ter ocorrido violação a normas constitucionais brasileiras, a tratados internacionais de direitos humanos e às convenções de Viena sobre Relações Diplomáticas e Consulares.
A suspensão vale por 10 dias e o ministro requisitou, nesse período, que o presidente da República e o ministro das Relações Exteriores prestem informações sobre a expulsão.
O ministro Luís Roberto Barroso considerou urgente a decisão em razão da pandemia de Covid-19 reconhecida pela Organização Mundial da Saúde. Para ele, a ordem de saída imediata “viola razões humanitárias mínimas” porque os integrantes do corpo diplomático “não representam qualquer perigo iminente”.
A decisão lembra que, em 1º/5/2020, o procurador-geral da República recomendou ao ministro das Relações Exteriores a suspensão da medida para evitar riscos físicos e psíquicos aos envolvidos.
//GRB

Suspensa decisão que obriga Bolsonaro a divulgar resultado de testes




O caso teve origem numa ação judicial interposta pelo jornal O Estado de São Paulo, que viu reconhecido o direito de ter acesso aos exames realizados pelo chefe de Estado

Suspensa decisão que obriga Bolsonaro a divulgar resultado de testes
Notícias ao Minuto Brasil
03/05/20 15:15 ‧ HÁ 24 MINS POR NOTÍCIAS AO MINUTO
POLÍTICA COVID-19
Uma magistrada de um tribunal de segunda instância do Brasil suspendeu provisoriamente a decisão judicial que forçou o presidente Jair Bolsonaro a divulgar o resultado dos testes à Covid-19 a que se submeteu e que, segundo o próprio, deram negativo.

O caso teve origem numa ação judicial interposta pelo jornal O Estado de São Paulo, que viu reconhecido o direito de ter acesso aos exames realizados pelo chefe de Estado, não publicados até ao momento, por se tratar de "interesse público".Fontes oficiais informaram hoje que a juíza Mónica Nobre, do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3), aceitou um recurso da Procuradoria Geral do Estado e anulou, por um período de cinco dias, a decisão tomada por um colega de primeira instância.
Um juiz de primeira instância decidira a favor do jornal e, na quinta-feira, deu a Bolsonaro 48 horas para divulgar os resultados das análises.
A Advocacia-Geral da União (AGU) do Brasil, órgão que defende o Governo brasileiro em processos judiciais, revelou na quinta-feira que os exames de covid-19 realizados nos dias 12 e 17 de março por Jair Bolsonaro deram negativo, num relatório enviado à justiça federal de São Paulo.
No entanto, a AGU não entregou a cópia dos exames ao jornal O Estado de São Paulo (Estadão).
O presidente passou a ser considerado um caso suspeito de covid-19 depois de regressar de uma visita oficial a Miami, onde se encontrou com seu homólogo americano, Donald Trump.
Nessa viagem, metade de sua comitiva, composta por cerca de 40 pessoas, contraiu a doença e Bolsonaro passou por dois testes negativos, segundo o próprio presidente brasileiro.
Este sábado, a decisão judicial, que obrigou Jair Bolsonaro a tornar públicos os exames realizados, foi anulada temporariamente na segunda instância.
A juíza Mónica Nobre decidiu prorrogar esse prazo por cinco dias até que o juiz da TRF3, que está a investigar o caso, decida sobre o assunto e analise os argumentos apresentados pelos advogados do Estado.
Bolsonaro, que tem subestimado a gravidade do novo coronavírus, a que se refere como "gripezinha", recusou-se a entregar os seus exames médicos porque os considera um assunto "privado".
O presidente insinuou esta semana, em declarações a uma rádio local, que podia ter contraído a doença e não ter percebido.
"Talvez eu tenha pegado esse vírus no passado. Talvez, mas não o tenha sentido", disse Bolsonaro, embora dias antes tenha afirmado "nunca" ter tido o novo coronavírus.
A nível global, segundo um balanço da agência de notícias AFP, a pandemia de covid-19 já provocou mais de 240 mil mortos e infectou mais de 3,3 milhões de pessoas em 195 países e territórios.

Bolsonaro apoia ato e diz que Forças Armadas estão ao lado do povo



Em declaração transmitida em live dele em sua rede social, Bolsonaro afirmou: "Temos as Forças Armadas ao lado do povo, pela lei, pela ordem, pela democracia, pela liberdade"

Bolsonaro apoia ato e diz que Forças Armadas estão ao lado do povo
Notícias ao Minuto Brasil
03/05/20 14:45 ‧ HÁ 49 MINS POR FOLHAPRESS
POLÍTICA ATO
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O presidente Jair Bolsonaro mais uma vez prestigiou pessoalmente uma manifestação em Brasília de apoiadores a ele e com críticas ao STF (Supremo Tribunal Federal) e ao Congresso. Desta vez, o ex-ministro Sergio Moro também foi alvo do protesto.
 
Em declaração transmitida em live dele em sua rede social, Bolsonaro afirmou: "Temos as Forças Armadas ao lado do povo, pela lei, pela ordem, pela democracia, pela liberdade".
Bolsonaro deixou o Palácio da Alvorada neste domingo (3) e foi até a rampa do Planalto para acenar aos manifestantes, aglomerados, que gritavam "Fora Maia", entre outras coisas.
O presidente voltou a criticar governadores por medidas de isolamento social no combate à pandemia do coronavírus e criticou o que chamou de "interferência" em seu governo, numa alusão às recentes medidas do STF.
Bolsonaro diz querer "um governo sem interferência, que possa atrapalhar para o futuro do Brasil". "Acabou a paciência", disse.
"É uma manifestação espontânea, pela democracia", afirmou em live transmitida em sua rede social, da rampa do Planalto.
O presidente repetiu discurso de que estão destruindo os empregos no país. "É inadmissível. Isso não é bom. Segundo ele, o efeito colateral das medidas de isolamento pode ser mais "danoso" que o próprio coronavírus.
Um grupo de manifestantes se reuniu em frente ao Museu Nacional, em Brasília. Em seguida, foi organizada uma carreata em direção ao Palácio do Planalto.O ato promoveu aglomerações num momento que Brasil tem mais de 6.000 mortes pela Covid-19 e 96 mil casos confirmados.
Uma carreata teve início por volta das 10h30, descendo a Esplanada dos Ministérios em direção à Praça dos Três Poderes, onde chegaram por volta das 11h30.
Embalados por palavras de ordem e cartazes com críticas ao ex-ministro Sergio Moro, que deixou o governo recentemente, apoiadores afirmavam que estão "fechados com Bolsonaro".Ao chegar em frente ao Congresso, o grupo deixou os carros e desceu em direção ao Palácio do Planalto diante da promessa feita por um dos organizadores de que Bolsonaro apareceria para vê-los.
Durante a caminhada foram entoados gritos de apoio ao presidente e de críticas a Moro e a Alexandre de Moraes, do STF, que barrou a nomeação de Alexandre Ramagem, amigo da família Bolsonaro, para o comando da Polícia Federal.
Moro, chamado no sábado (2) de Judas pelo presidente, recebeu palavras maia ofensivas do grupo, como "canalha" e "moleque de Curitiba".Entre as mensagens dos cartazes havia "Armas para cidadãos de bem", "Fora Maia", "Fora Alcolumbre".
Os manifestantes entoaram o hino nacional e rezaram um Pai Nosso em frente à Catedral Metropolitana.Em frente ao STF, alguns gritaram "vamos invadir". "Olé, olé, STF é puxadinho do PT".Em meio às críticas a Moro, feitas em um microfone de um caminhão de som, uma apoiadora gritou que o ex-juiz é aliado ao centrão.
O grupo de partidos, formado por legendas como MDB, PP, PL, Solidariedade, DEM e Republicanos, tem feito tratativas de apoio a Bolsonaro e deve ganhar novos cargos no governo.
Entre as músicas tocadas no ato, foi colocada "Brasil", de 1988, na voz de Cazuza. A letra era ao mesmo tempo uma celebração ao processo de redemocratização do Brasil, mas com críticas à classe política pela forma como foi feita a reabertura do país pós-ditadura.
POLITIA AO MINUTO 

Maçonaria distribui alimentos para moradores de rua



Maçonaria distribui alimentos para moradores de rua – Agência Brasília

Doação é resultado do protocolo de intenções assinado entre instituições maçônicas e o programa Todos Contra a Covid

Foto: Vinícius de Melo/Agência Brasília
A ação entregou 250 marmitas. As doações continuam neste sábado, dia 2, atendendo outras instituições sociais. Foto: Vinícius de Melo/Agência Brasília
Moradores de rua de Ceilândia, Sol Nascente, Santa Maria e Estrutural receberam, na noite dessa sexta-feira (1º/5), 250 marmitas feitas por representantes da Maçonaria do Distrito Federal. As doações, que continuam neste sábado (2/5) – atendendo outras instituições sociais –, são resultado do protocolo de intenções assinado entre os grão-mestres Distrital Reginaldo de Albuquerque e Armando Assumpção, com o vice-governador Paco Britto, que comanda o programa do GDF Todos Contra a Covid.
Durante todo o dia, o presidente da Loja Maçônica Alvorada Nº 1, Amauri Dias, transformou a instituição em uma grande cozinha comunitária onde a comida foi feita. No cardápio, arroz, feijão, macarrão, frango e salada. “A ideia é ajudar as pessoas que estão precisando neste momento de pandemia. Sem burocracia, sem cadastro, apenas chegar com o alimento e matar a fome dessas pessoas”, explicou Dias, adiantando que a doação das quentinhas será feitas todas as sextas-feiras a partir de agora.
Mas, além da comida acomodada em embalagens de isopor distribuídas na noite de sexta-feira, dezenas de cadeiras de rodas, cadeiras de banho, kits com máscaras e álcool em gel e cestas básicas seguirão para a Casa de Apoio da Rede Feminina de Combate ao Câncer, instituição que funciona no Núcleo Bandeirante.
Para ajudar na logística da distribuição das quentinhas, cinco grupos que já fazem trabalhos sociais nas cidades se aliaram a Dias e saíram para a doação. “Ninguém melhor que essas pessoas, que conhecem as comunidades, sabem identificar quem realmente está necessitando, para nos ajudar”, explicou o presidente da Loja Maçônica Alvorada.
Feliz em poder ajudar, a líder comunitária Socorro Ramos atende 75 famílias do Sol Nascente e foi a responsável em chegar na cidade com as quentinhas. “É um trabalho social que faço e a comida de hoje vai fazer muitas famílias felizes. O que mais as pessoas têm me pedido nesse tempo de pandemia é comida. Praticamente triplicou a quantidade de pedidos”, contou.
Para a Estrutural, a fundadora da Creche Renascer, Sônia Macedo, se responsabilizou pela distribuição das marmitas. A instituição comandada por ela atende 250 crianças que, além da creche, contam, também, com um instituto de ação social, que atende as crianças no contraturno escolar.
O vice-governador, acompanhado de sua esposa, Ana Paula Hoff, acompanhou a distribuição das quentinhas. “Essa pandemia nos fez despertar uma coisa muito importante: o amor ao próximo. A solidariedade está fazendo com que toda a sociedade se movimente e todos estão unidos fazendo pelo outro. Vamos sair muito fortes de tudo isso”, frisou. Ana Paula lembrou da importância do uso das máscaras e da higienização das mãos.
Representante do grupo Expressando o Reino, que há quatro anos faz doações em Samambaia e Ceilândia, a voluntária Evelin Alves também ressaltou a importância de doar alimentos, principalmente no momento em que o DF passa pela pandemia do coronavírus. “Nós arrecadamos alimentos e distribuímos cestas básicas nas comunidades sempre, mas existem muitos moradores de rua que não têm o que comer nesses dias e que precisam muito de nós”, explicou.
Protocolo de intenções
No último dia 24 de abril, representantes da Maçonaria estiveram com o vice-governador Paco Britto. Eles trataram da assinatura de um protocolo de intenções para atuar, juntamente com a comissão, no fomento de ações solidárias neste momento. O intuito é arrecadar recursos que se transformem em alimentos e produtos de higiene para serem doados à população mais necessitada do DF.
O Grão-Mestre Distrital Reginaldo de Albuquerque, representante da Grande Oriente do Distrito Federal, ressaltou que é a primeira grande parceria feita entre a maçonaria e o governo no âmbito do DF. O protocolo de intenções contou com a assinatura do Grão-Mestre Distrital Armando Assumpção, representante da Grande Loja Maçônica do DF.
“É muito importante essa chancela que nos ajuda a ser solidários neste momento com todas as famílias brasilienses que tanto precisa de nós. A Maçonaria, uma organização milenar, enobrece qualquer atividade”, disse o vice-governador, que agradeceu o apoio em nome do GDF.
Doe para o comitê Todos Contra a Covid
Banco de Brasília (BRB) – 070
Agência: 0027
Conta Poupança: 0027.049528-2
CNPJ: 02.174.279/0001-55
Instituto BRB de Desenvolvimento Humano e Responsabilidade Socioambiental
DA:AGÊNCIA BRASÍLIA