sexta-feira, 1 de maio de 2020

Governo do Tocantins promove o retorno de mais 106 estudantes do Paraguai




30/04/2020 - Melânia Kássia/Governo do Tocantins
O Governo do Tocantins organiza o retorno de mais 106 estudantes tocantinenses que estão no Paraguai, devida à pandemia da Covid-19, doença causada pelo novo Coronavírus. O comboio partirá de Palmas na madrugada desta sexta-feira, 1º de maio, rumo à Ponta Porã (MS), em busca de 50 alunos, e à Cidade Del Este (Paraguai) para repatriar mais 56, com escolta das forças de segurança durante todo o trajeto de ida e volta.
A operação articulada pela Casa Militar (Camil), em todo trajeto, bem como a chegada, segue os protocolos de segurança sanitária recomendados pela Secretaria de Estado da Saúde (SES). Assim, o repatriamento dos estudantes é uma ação integrada entre as forças de segurança do Estado, definida pelo governador Mauro Carlesse.
De acordo com o secretário-chefe da Casa Militar, coronel Silva Neto, devido ao aumento de casos de conoravírus no Brasil e também no Tocantins, por medida de segurança e saúde, esta será a última etapa da operação de repatriação promovida pelo Governo do Tocantins, que vai totalizar na vinda de mais de 250 estudantes do Paraguai e da Bolívia.
“O Tocantins foi o único estado do país a realizar esse tipo de operação. Levando em consideração as incertezas causadas pela pandemia, a urgência da situação e o receio dos estudantes de estarem em outro país, longe de seus familiares. O governador Mauro Carlesse estabeleceu um plano estratégico de repatriação, em que, após as medidas diplomáticas, comboios liderados pela Polícia Civil, por meio do Gote [Grupo de Operações Táticas Especiais], bem como de policiais militares da Casa Militar, facilitam a volta desses estudantes, com segurança”, garante o secretário-chefe da Camil.
A equipe de repatriação é composta por 11 policiais, entre civis e militares e seis motoristas civis, responsáveis pela condução dos ônibus e dos micro-ônibus que trarão os estudantes. A equipe se divide entre as duas localidades, mas se reencontra na maior parte do trajeto.
Balanço dos estudantes repatriados
A repatriação dos estudantes tocantinenses, residentes no Paraguai e na Bolívia, teve início no dia 11 de abril, quando o governador Mauro Carlesse solicitou, ao Ministério das Relações Exteriores, gestão com o Governo do Paraguai para assegurar o retorno dos alunos.
Um total de 174 estudantes já está em território tocantinense cumprindo as normas da quarentena, após realização de testes rápidos no Hospital Geral de Palmas (HGP), onde todos foram diagnosticados negativos para a Covid-19. Foram 60 alunos que chegaram do Paraguai, no dia 19 de abril; 50 vindos da Bolívia, no dia 22, pela fronteira de Corumbá (MS); e mais 64 que chegaram nesta quarta-feira, 29, com origem de Santa Cruz de La Sierra, na Bolívia.
 Protocolo de Segurança para a chegada dos estudantes
A Secretaria de Estado da Saúde montou uma estrutura para receber os estudantes. Com a chegada, cada aluno recebe uma senha; depois, ele preenche um cadastro e ficha de isolamento. Após esse procedimento, cada aluno realiza um teste rápido, com resultado em 15 minutos.
Conforme a liberação dos testes, há a organização de cada estudante para o retorno aos seus respectivos municípios, onde ficarão em quarentena domiciliar. Todos os municípios que recebem esses estudantes estão sendo orientados pelo Centro de Informações Estratégicas da Vigilância da Secretaria para que haja o monitoramento de cada aluno.

Edição: Lenna Borges
Revisão: Marynne Juliate

Governo do Tocantins

Governador agradece emendas de deputados estaduais destinadas à aquisição de cestas básicas para famílias carentes




30/04/2020 - Sara Cardoso/Governo do Tocantins
As famílias carentes que têm enfrentado dificuldades em decorrência da pandemia da Covid-19, causada pelo novo Coronavírus, continuam recebendo cestas básicas distribuídas pelo Governo do Tocantins. Para conseguir enviar os mantimentos, além de utilizar recurso do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep-TO), o Estado passar a contar com emendas dos deputados estaduais, que destinaram R$ 7,2 milhões.
Desde o dia 21 de março, mais de 30 mil famílias já receberam alimentos e itens de higiene, por meio da Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas) e de órgãos parceiros. No total, foram distribuídas 510 toneladas de mantimentos. Os recursos destinados pelos parlamentares também serão utilizados para aquisição de máscaras a serem distribuídas junto com as cestas para a população.
“Nesta união de enfrentamento à pandemia, a Assembleia Legislativa tem sido uma grande parceira. Agradeço a cada deputado que teve a sensibilidade de destinar recursos para esta causa. Com esta ação, estamos conseguindo levar um pouco de alento para centenas de famílias que vêm enfrentando grande dificuldade por não estarem trabalhando em decorrência do isolamento social”, agradece o governador do Tocantins, Mauro Carlesse.
Todos os parlamentares estaduais destinaram recursos para a ação. São eles: Antônio Andrade, Amália Santana, Amélio Cayres, Cláudia Lelis, Cleiton Cardoso, Eduardo Siqueira Campos, Eduardo Bonagura, Elenil da Penha, Fabion Gomes, Ivory de Lira, Issam Saado, Jair Farias, Jorge Frederico, Júnior Geo, Léo Barbosa, Luana Ribeiro, Nilton Franco, Olyntho Neto, Ricardo Ayres, Vanda Monteiro, Valderez Castelo Branco, Valdemar Júnior, Vilmar de Oliveira e Zé Roberto.
Distribuição de cestas
A ação do Estado tem conseguido auxiliar na segurança alimentar de famílias vulneráveis, profissionais autônomos, mototaxistas, músicos, artesãos, entre outros. Nesta quarta, 29 e quinta-feira, 30, a distribuição das cestas básicas atendeu os municípios de Gurupi, Porto Nacional, Campos Lindos, Goiatins, Palmeirante, Babaçulândia, Filadélfia e Barra do Ouro. A ação continua nos municípios de Taguatinga, Taipas, Ponte Alta, Novo Jardim, Rio da Conceição, Almas e Dianópolis. A meta é que sejam distribuídas 200 mil cestas básicas à população necessitada nos 139 municípios.
Por determinação do governador Mauro Carlesse, a entrega de cestas básicas começou pela população idosa dos 139 municípios cadastrados no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). Mais de 10 mil idosos receberam alimentos e itens de higiene. 
Agora, estão sendo atendidos mototaxistas, artesãos e músicos que residem no Tocantins, grupos de trabalhadores autônomos, informais e famílias cadastradas no Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif) e no Cadastro Único.
Beneficiado pela ação, o mototaxista Manoel dos Santos Brito conta que receber o apoio do Governo foi uma alegria em meio a tantas incertezas. Há nove anos na profissão, ele conseguia lucrar, em média, R$ 2 mil por mês, renda com a qual não pode mais contar. “A minha família fica muito agradecida por esta ajuda, é uma ação que vem na hora certa. A situação está muito difícil e só não está pior, porque minha esposa ainda está trabalhando. Mas, temos que acreditar que as coisas vão melhorar”, afirma.
A distribuição das cestas básicas é feita por equipes da Setas, que fazem a entrega aos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) dos municípios. Estes centros ficam responsáveis pelo cadastro e pela entrega direta dos mantimentos.

Edição: Jakelyne Monteiro
Revisão: Marynne Juliate

Governo do Tocantins

Governo faz parceria com universidades para reforma e ampliação do Hospital Geral de Palmas



30/04/2020 - Aldenes Lima/Governo do Tocantins
“Graças a Deus fomos bem acolhidos no Hospital Infantil de Palmas, mas com certeza ter mais locais com pediatras é muito bom, assim todos podem ser atendidos com agilidade”. Assim a confeiteira Geisa Oliveira recebeu a notícia da ampliação e reforma do Hospital Geral de Palmas (HGP), para receber uma ala pediátrica.
A obra é objeto do Termo de Compromisso (Nº 01/2020) assinado, no último dia 28, pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (SES), com o Centro Universitário Tocantinense Presidente Antônio Carlos (UNITPAC), Faculdade de Ciências Humanas, Econômicas e da Saúde de Palmas (FAHESA) e Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos Porto S/A (ITPAC) de Porto Nacional.
A parceria entre o Governo do Estado e instituições de ensino beneficiará muitas famílias tocantinenses. Enquanto o Estado colabora fornecendo espaço em suas unidades de Saúde para a capacitação dos estudantes de algumas dessas instituições, é gerado um valor de contrapartida, que deve ser repassado ao Estado. Este repasse pode ocorrer por meio de aquisição de equipamentos e materiais necessários para os órgãos públicos ou por meio de uma prestação de serviço.
A obra é estimada em R$ 6.597.351,77, e será totalmente custeada com recursos próprios das universidades. “O aporte financeiro para execução da obra referida no objeto do termo de compromisso virá das contrapartidas advindas dos Termos de Cooperação Institucionais, que visam a realização de estágios estudantis supervisionados e atividades de aprendizagem em serviços, nas unidades de saúde e setores de gestão da SES”, texto do documento, no que diz respeito à este pagamento que as instituições devem repassar ao Estado, pelo uso dos serviços de Saúde Pública, utilizados na capacitação de seus estudantes.
Com fiscalização da SES, as obras serão executadas pelas universidades durante os 14 meses de vigência do contrato. Para o secretário de Estado da Saúde, Edgar Tollini, a parceria é importante e atende uma demanda antiga da pasta. “Damos hoje um importante passo na ampliação dos atendimentos pediátricos no Estado, e isso sem dúvida, otimizará toda assistência especializada para este público em todo o Estado, visto que até então temos apenas o Hospital Infantil Público de Palmas, como referência”, destacou.

Edição: Lenna Borges

Governo do Tocantins

Governo vai cobrar uso de máscaras a partir do dia 11



Novo decreto publicado na noite desta quinta (30) amplia por mais 10 dias o prazo para aplicação de penalidades. Quem desobedecer pode pagar até R$ 2 mil em multas

O uso obrigatório de máscaras como medida preventiva contra o novo coronavírus será fiscalizado a partir do dia 11 de maio. A data foi definida em novo decreto publicado em edição extra do Diário Oficial do DF na noite desta quinta-feira (30). A medida visa dar mais tempo para que a população e empresários possam adquirir os equipamentos para a circulação em segurança.
A obrigatoriedade da utilização da proteção facial já está valendo em todas as vias e espaços públicos, transportes públicos coletivos, estabelecimentos comerciais, industriais e espaços de prestação de serviço. No entanto, apenas daqui a dez dias a desobediência ao decreto acarretará penalidades ao infrator.
Com base no Artigo 10 da Lei Federal n° 6.437, de 20 de agosto de 1977, que trata das infrações à legislação sanitária, quem for pego sem máscaras em espaços públicos poderá ser autuado e multado a partir de R$ 2 mil.
O decreto, que impõe a obrigação do uso de máscara faciais, também prevê sanções conforme estipula o Artigo 268 do Código Penal – destinado a impedir a introdução ou a propagação de doença contagiosa.
Ainda segundo o texto, o infrator pode ter pena a detenção de um mês a um ano, além de multa se comprovada a intenção de contaminar outras pessoas. A penalidade pode ser ainda maior se o condenado for funcionário da saúde pública ou exercer a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
DA:AGÊNCIA BRASÍLIA 

Obras dão nova cara ao Setor Hospitalar Sul




Estão sendo construídas duas praças para abrigar quiosques que estão espalhados pelas calçadas. Ação tem custo estimado em R$ 6 milhões, financiados pela iniciativa privada

Quem passa pelo Setor Hospitalar Sul (SHS) já consegue notar as mudanças: ampliação e pavimentação de calçadas, revitalização de estacionamentos, montagem de quiosques, criação de espaços. Seis semanas depois de terem sido iniciadas, as obras de revitalização do setor já trazem melhorias, algumas permanentes, para pedestres, funcionários de hospitais e clínicas e transeuntes com necessidades especiais de locomoção.
Os trabalhos da primeira fase incluem a construção de duas praças (próximas ao Hospital do Coração e ao Centro Radiológico de Brasília), a conclusão do estacionamento em frente à Legião da Boa Vontade e da calçada a partir do ponto de ônibus da W3 Sul. Essa etapa ainda contempla a transferência dos quiosques – que atualmente estão espalhados pelas calçadas do SHS, para as duas novas praças.
Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília
A segunda etapa terá a pavimentação do estacionamento do Centro Clínico Oswaldo Cruz e da via que liga a W3 Sul ao Cemitério Campo da Esperança. Por último, a terceira fase foca na pavimentação da via que liga o Cemitério à W3 Sul e o estacionamento do Mercado das Flores.
Para o empresário Robson Porto, a revitalização do Setor Hospitalar Sul será muito benéfica para a população e para a cidade. “Venho muito aqui. E agora aproveitar esse espaço próximo aos quiosques para tomar um café e descansar será muito bom”, conta ele. 
O supervisor de lavanderia Rafael Gomes, que trabalha para uma empresa que prestadora de serviços para hospitais e clínicas da região, também aprova as obras e ressalta os ganhos com acessibilidade: “É um investimento bacana para a área e acaba também sendo benéfico para as pessoas com deficiência, que precisam de um local adequado para poder se locomover com facilidade”, elogia.
Melhorias e agilidadeO projeto de requalificação do Setor Hospitalar Sul foi elaborado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) e é executado pelo programa Adote uma praça, gerido pela Secretaria de Projetos Especiais (Sepe). 
A obra tem custo total estimado em mais de R$ 6 milhões, financiados pela iniciativa privada, e é coordenada pelo GDF em ação que envolve, além da Seduh e da Sepe, a Secretaria de Obras, Administração do Plano Piloto, Caesb, CEB, Novacap, Detran-DF e DF Legal.
Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília
Para a coordenadora de projetos da Seduh, Anamaria de Aragão, o legado de acessibilidade para o Setor Hospitalar Sul será um dos marcos da revitalização. “O projeto vislumbra uma melhoria na questão da acessibilidade, tendo o pedestre como foco. Com isso, as ações visam o ordenamento dos estacionamentos, a preocupação com a situação sensível de pessoas com dificuldade de locomoção e seus familiares, além da criação da praça dos quiosques, que terá uma funcionalidade importante para o trabalhador do setor e para a população que frequenta a região”.
O secretário de obras, Luciano Carvalho, destacou a agilidade com que os trabalhos têm sido realizados e os ganhos futuros para a população do DF. “Estamos repaginando todo o setor, revitalizando estacionamentos, calçadas, iluminação, paisagismo.. Vamos entregar um material fantástico para a população”.
Adote uma praça
Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília
Administrado pela Sepe, o programa Adote uma praça tem como objetivo firmar parcerias com empresários e moradores do Distrito Federal para a manutenção e recuperação de locais públicos, como praças, jardins, rotatórias e canteiros de avenidas, além de monumentos e pontos turísticos.
 “O projeto é uma marca da desburocratização no GDF. O Adote não tem como modelo fins lucrativos para os adotantes, mas sim ajudar o governo a melhorar e manter essas áreas. E a comunidade está provando que está ao lado do governo”, explicou o secretário de Projetos Especiais, Everardo Gueiros.
Segundo ele, o grande estímulo da iniciativa é contribuir para maior integração entre governo e comunidade e ajudar a ampliar o sentido de cidadania e preservação dos logradouros públicos entre moradores e empresários.
DA:AGÊNCIA BRASÍLIA

Pauta desta quinta-feira (30) traz ações contra medidas sobre pandemia e Lei de Acesso à Informação



A sessão será transmitida pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
30/04/2020 09h27 - Atualizado há
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) se reúne por meio de videoconferência, nesta quinta-feira (30), a partir das 14h, para julgar ações que questionam medidas de contenção e combate à pandemia da Covid-19 adotadas pelo governo federal. O primeiro item pautado é a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 56, em que o partido Rede Sustentabilidade alega omissão legislativa na criação de programa de renda mínima emergencial para a população durante a pandemia.
O relator, ministro Marco Aurélio, rejeitou monocraticamente a ação, por considerar que não há omissão dos Poderes Executivo e Legislativo a respeito da matéria. O Plenário do STF vai decidir se mantém ou altera a decisão individual.
Acesso à informação
Estão pautadas três ADIs contra a MP 928/2020, que muda as regras dos pedidos de acesso à informação de órgãos públicos. As ações atacam o artigo 6-B da Lei 13.979/2020, incluído pela medida provisória, que determina atendimento prioritário às solicitações previstas na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) relacionadas com as medidas de enfrentamento da pandemia e suspende os prazos de resposta a pedidos dirigidos a órgãos cujos servidores estejam em regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes, entre outras atribuições. O relator, ministro Alexandre de Moraes, suspendeu a eficácia do dispositivo  questionado. A medida cautelar será submetida agora a referendo do Plenário do STF.
Medidas emergenciais
Por fim, retorna à pauta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6343, em que o partido Rede Sustentabilidade pede a suspensão de pontos das Medidas Provisórias 926/2020 e 927/2020 que tratam do transporte intermunicipal de passageiros e de outras medidas emergenciais. A ação está sob relatoria do ministro Marco Aurélio, que indeferiu pedido de liminar. Na avaliação do relator, as alterações devem ser mantidas até aprovação pelo Congresso Nacional.
Os julgamentos têm transmissão ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Confira, abaixo, todos os temas pautados para esta quinta-feira (30).
Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 56 - Referendo na Medida Cautelar
Relator: ministro Marco Aurélio
Autora: Rede Sustentabilidade
Ação ajuizada por suposta "omissão inconstitucional e consequente mora legislativa" dos presidentes da República, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal na instituição de renda mínima temporária durante a crise socioeconômica ocasionada pela pandemia ligada ao novo coronavírus. O relator negou seguimento ao pedido, por entender que não cabe ao Judiciário a fixação de auxílio relativo à renda básica emergencial temporária e que a matéria está sendo tratada pelo Executivo e pelo Legislativo.
Os ministros vão decidir se estão presentes os pressupostos e os requisitos de cabimento da ação.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6347 - Referendo na medida cautelar
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Rede Sustentabilidade x Presidente da República
A ação questiona o artigo 6º-B da Lei 13.979/2020, incluído pelo artigo 1º da MP 928/2020, que prioriza o atendimento de pedidos de informações, com base na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), relacionados às medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública. A medida também suspende os prazos de resposta nos órgãos cujos servidores estejam sujeitos a regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes.
O relator concedeu medida cautelar na ADI 6351, apensada a esta, para suspender a eficácia do dispositivo até decisão do Plenário. Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a norma não estabelece situações excepcionais e concretas que impeçam o acesso à informação e transformam a regra constitucional de publicidade e transparência em exceção.
* Sobre o mesmo tema serão julgadas em conjunto as ADIs 6351 e 6353.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6343 - Referendo na Medida Cautelar
Relator: ministro Marco Aurélio
Rede Sustentabilidade x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação foi ajuizada contra alterações introduzidas pelas Medidas Provisórias 926 e 927/2020 na Lei 13.979/2020, com as alterações promovidas pelas, que tratam do transporte intermunicipal durante a pandemia. O relator, em 25/3, indeferiu o pedido de liminar e submeteu a decisão ao crivo do Plenário.
 STF

Sustentações orais em sessões virtuais devem ser encaminhadas pelo sistema de peticionamento eletrônico



Envio dos arquivos de áudio ou vídeo passa a ser semelhante ao de outras petições, com protocolo e registro no andamento processual, e ficarão disponíveis no sistema de votação e no site do STF.
30/04/2020 10h35 - Atualizado há
A partir de 1º de maio, o envio do arquivo de sustentação oral para as sessões virtuais do Supremo Tribunal Federal (STF) deverá ser feito por meio do sistema de peticionamento eletrônico do Tribunal. A plataforma foi atualizada para permitir que o procedimento de envio dos arquivos de sustentação seja semelhante ao de outras petições realizadas nos processos. O envio irá gerar um protocolo de recebimento e registro no andamento processual. As sustentações orais serão automaticamente disponibilizadas no sistema de votação e ficarão disponíveis no sítio eletrônico do STF durante a sessão de julgamento.
As sustentações orais podem ser realizadas pela Procuradoria-Geral da República, Advocacia-Geral da União, Defensoria Pública da União, por advogados e demais habilitados no processo. O envio dos arquivos de áudio ou vídeo passa a ser feito exclusivamente pela página de peticionamento eletrônico, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", disponível aos usuários a partir de maio.
O prazo máximo para o envio das sustentações orais para as sessões virtuais continua sendo de até 48 horas antes do início do julgamento. Para as sessões que começam à 0h das sextas-feiras, o arquivo deve ser enviado até as 23h59 da terça-feira anterior. Dessa forma, o prazo limite para envio dos arquivos para a primeira sessão em que a nova regra estará em vigor (realizada no período de 8 a 14/5), termina às 23h59 do dia 5 de maio.
Formato de arquivos
O arquivo eletrônico de sustentação oral deverá observar o tempo regimental de duração, bem como os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo. Serão aceitos arquivos de vídeo nos formatos AVI e MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps. O padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Já os arquivos de áudio devem ser em no formato MP3 ou WAV com, no máximo, 10MB.
Sessões virtuais
As chamadas sessões virtuais são realizadas semanalmente em ambiente virtual. O relator lança no sistema ementa, relatório e voto e os demais ministros têm até cinco dias úteis para se manifestar. Os ministros têm quatro opções de voto, sendo possível que acompanhem o relator, acompanhem com ressalva de entendimento, divirjam do relator ou acompanhem a divergência. Caso o ministro não se manifeste, considera-se que acompanhou o relator.
Assim como nas sessões presenciais, não há qualquer impedimento para que o voto seja modificado até o final da sessão. Dessa forma, mesmo que haja maioria em determinado sentido antes de encerrado o prazo, o resultado final será computado apenas às 23h59 do dia previsto para término da sessão. Caso o voto seja alterado, o novo posicionamento aparecerá em vermelho na página de acompanhamento processual do site do STF. Além disso, no caso de pedido de destaque feito por qualquer ministro, o relator encaminhará o processo ao órgão colegiado competente para julgamento presencial, com publicação de nova pauta.
PR/EH  STF

Ministro nega trâmite a pedido de Eduardo Bolsonaro para impedir prorrogação da CPMI das Fake News




O ministro Gilmar Mendes destacou que não cabe ao Judiciário analisar responsabilidade de parlamentares pelo conteúdo das manifestações realizadas na CPMI.
30/04/2020 12h15 - Atualizado há
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Mandado de Segurança (MS) 37082, no qual o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) buscava impedir a prorrogação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das Fake News e excluir a validade de duas reuniões (15ª e 16ª reuniões) do colegiado.
O parlamentar sustentava que o objeto da CPMI foi desvirtuado com a intenção de prejudicar a atuação política dos membros do Legislativo aliados do presidente da República e que a análise das notícias falsas na campanha eleitoral de 2018 era “completamente acessória”. Argumentava ainda que a prorrogação da CPMI por mais seis meses ameaça seus direitos políticos, tendo em vista o “caráter tendencioso e parcial dos atos praticados”.
Segundo o ministro Gilmar Mendes, a utilização de perfis falsos para influenciar o resultado das eleições de 2018 integra o objeto inicial de apuração da CPMI previsto no seu requerimento de criação. “A própria justificação desse requerimento apresentada à Mesa Diretora do Congresso Nacional já destacava como motivos determinantes da instalação da comissão o contexto de utilização de fake news no processo eleitoral”, afirmou.
O relator destacou que a jurisprudência do STF é no sentido de que a vedação constitucional recai sobre a instalação de CPI para investigação de fato genérico, difuso, abstrato ou sem contornos definidos, sendo compatível, no entanto, com o texto constitucional a instalação de comissão parlamentar de inquérito destinada à apuração de fatos múltiplos, desde que individualmente determinados.
Conteúdo de depoimentos
Em relação ao pedido de anular duas reuniões da CPMI, o ministro Gilmar Mendes reconheceu a decadência da pretensão, pois elas foram realizadas há mais de 120 dias, prazo máximo previsto na Lei 12.016/2009 para a impetração do mandado de segurança. Frisou também que, devido ao princípio constitucional da separação de poderes, não cabe ao Judiciário analisar responsabilidade de parlamentares pelo conteúdo das manifestações realizadas na CPMI, pois elas estão garantidas pela imunidade material constitucional.
O relator salientou ainda que os fatos apurados pela CPMI das Fake News são da mais alta relevância para a preservação da ordem constitucional do país. “Não à toa, há uma crescente preocupação mundial com os impactos que a disseminação de estratégias de desinformação e de notícias falsas tem provocado sobre os processos eleitorais”, assinalou.
RP/AS
Veja a reportagem da TV Justiça:
STF

Ministro Toffoli mantém suspensa reintegração de posse em área ocupada por indígenas no Paraná




Decisões anteriores determinavam a retirada forçada da etnia Ava Guarani do território, o que incorreria em risco maior para agravamento dos conflitos na região, segundo Dias Toffoli.
30/04/2020 12h20 - Atualizado há
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu determinação para reintegração de posse em área ocupada por indígenas no município de Santa Helena (PR). Decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) exigia a retirada forçada dos índios da etnia Ava Guarani para o fim de restabelecer a posse em favor da Itaipu Binacional.
"O cumprimento da ordem de desintrusão exarada carrega, no sentido de agravar sobremaneira a situação de vulnerabilidade em que se encontram os silvícolas, além de majorar os conflitos entre índios e não índios na região, com sérias consequências para a segurança de todos os envolvidos no conflito", apontou Toffoli na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 109.
A decisão da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, confirmada pelo TRF-4, reconhecia a área como propriedade destinada à formação de reservatório da Itaipu determinado por decreto presidencial de 1979. A empresa argumentou que não existiriam garantias para que um processo de demarcação territorial em trâmite declare a área como território indígena.
Já o Ministério Público Federal (MPF), que recorreu das decisões no Supremo, alegou que a cidade de Santa Helena é território de ocupação tradicionalmente indígena e teria sido adquirido pela Itaipu por meio de uma gravíssima cadeia de expulsão, remoção e intrusão. Lembrou ainda que a área aguarda regularização fundiária a ser concluída pela Fundação Nacional do Índio (Funai).
Para Dias Toffoli, a discussão que se trava perante a Justiça Federal, no bojo da referida ação possessória, envolve efetivamente o direito de ocupação das terras em litígio. "Não se pode confundir o instituto da posse civil com a posse indígena, aqui questionada. Essa última encontra-se amparada pela Constituição Federal", destacou.
Assessoria de Comunicação da Presidência

Ações questionam fim do voto de qualidade no Carf




30/04/2020 15h59 - Atualizado há
 O procurador-geral da República, Augusto Aras, e o Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6399 e 6403) contra dispositivo da Lei 13.988/2020 que estabelece o fim do voto de qualidade em empate nos julgamentos administrativos fiscais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O relator das ações é o ministro Marco Aurélio.
O órgão integra o Ministério da Economia e é responsável pelo julgamento administrativo de segunda instância do contencioso administrativo fiscal na esfera federal. As Turmas do Carf são compostas paritariamente por representantes dos contribuintes e da Fazenda Pública, reservada a representante desta última a função de presidente, ao qual era conferido o voto de qualidade. O dispositivo questionado determina que, na hipótese de empate, o resultado deve ser favorável ao contribuinte.
Processo legislativo
Na ADI 6399, Augusto Aras assinala que a Lei 13.988/2020 se originou da Medida Provisória (MP) 899/2019, que tratava dos requisitos e das condições para a realização de transação resolutiva de litígio entre a União e devedores de créditos fiscais. Na tramitação da MP, uma emenda parlamentar incluiu o artigo que extinguiu o voto de qualidade nos julgamentos do Carf.
Para o procurador-geral da República, houve vício no processo legislativo em razão da inserção de matéria de iniciativa reservada e sem pertinência temática com o texto originário por meio de emenda parlamentar. Ele alega ainda que a Constituição Federal reservou ao presidente da República a disciplina da organização e do funcionamento dos órgãos da administração pública.
Caráter privado
Na ADI 6403, o PSB afirma que a mudança implicará a alteração da própria natureza do Carf, que passará a ter caráter eminentemente privado, pois os representantes dos contribuintes, indicados por entidades privadas, passam a ter poder decisório soberano. O partido argumenta que a alteração resultará numa perda de arrecadação aos cofres públicos de cerca de R$ 60 bilhões por ano e que, entre 2017 e 2020, mais de R$ 110 bilhões tornaram a integrar a carta de créditos tributários da União em decorrência da utilização do voto de qualidade.
RP/AS//CF

STF julga prejudicado pedido de fixação de renda mínima temporária em razão da Covid-19



A maioria dos ministros entendeu que o pedido foi atendido com a instituição do auxílio emergencial de R$ 600.
30/04/2020 17h33 - Atualizado há
Nesta quinta-feira (30), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicado o pedido do partido Rede Sustentabilidade de declaração de mora legislativa do presidente da República e do Congresso Nacional na instituição de renda mínima temporária durante a crise socioeconômica ocasionada pela pandemia do novo coronavírus. No exame da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 56, em sessão realizada por videoconferência, a maioria dos ministros reconheceu o prejuízo do pedido, diante da existência de norma sobre a matéria.
A Corte lembrou que já está em vigor a Lei 13.982/2020, que instituiu o auxílio emergencial a trabalhadores informais, entre outras medidas de enfrentamento da crise gerada pela pandemia. A norma criou o auxílio de R$ 600 (que pode chegar a R$ 1.200) para as mães de família), a ser pago por três meses.
Em 30/3, o ministro Marco Aurélio (relator) rejeitou a ADO 56, por entender que a matéria estava sendo tratada pelo Executivo e pelo Legislativo e aguardava votação no Senado Federal, o que afastava a alegação de omissão legislativa. Na sessão de hoje, o relator reiterou seu entendimento sobre a inadequação da ADO e foi seguido pelo ministro Alexandre de Moraes. O ministro Edson Fachin abriu divergência, ao admitir a ação, mas negar a liminar.
No entanto, a maioria dos ministros acompanhou o voto do ministro Luís Roberto Barroso pela extinção do processo. Conforme observou, o Congresso Nacional aprovou o auxílio emergencial e, com isso, o pedido formulado pelo partido foi atendido. Seguiram esse entendimento os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
EC/CR//CF
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  • Processo relacionado: ADO 56

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Confira a programação da Rádio Justiça para esta sexta-feira (1º)




30/04/2020 19h00 - Atualizado há
Revista Justiça
O programa do Dia do Trabalho vai abordar as principais dúvidas sobre os direitos trabalhistas com dois juízes do trabalho e dois advogados da área e analisar as últimas decisões do STF em ações contra medidas provisórias que tratam das relações de trabalho durante a pandemia. Estão em pauta ainda as notícias internacionais mais importantes da semana e as dicas da ministra Maria Elizabeth Rocha, do Superior Tribunal Militar, de filmes com temas jurídicos para o fim de semana. Sexta-feira, às 8h.

A Hora do Maestro
O maestro Cláudio Cohen faz um passeio pelas grandes obras musicais escritas em todos os tempos e traz o melhor da música clássica dos grandes compositores em interpretações especiais. No programa desta sexta-feira, obras de Anton Bruckner. Sexta-feira, às 13h e às 20h.

Justiça na Tarde
No Dia Mundial do Trabalho, o programa propõe uma reflexão sobre as relações e as leis trabalhistas. Sexta-feira, às 15h10.

Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço twitter.com/radiojustica.
STF

Resolução prorroga suspensão de prazos de processos físicos até 15 de maio




Norma atinge apenas os processos físicos, que atualmente representam 5% do total de processos em trâmite no Tribunal.
30/04/2020 19h15 - Atualizado há
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou a prorrogação, até 15 de maio, da suspensão dos prazos processuais de processos físicos, que havia sido determinada pela Resolução 670. A medida, que consta da Resolução 678/2020, publicada nesta quinta-feira (30), mantém a apreciação dos atos necessários à preservação de direitos e de natureza urgente nos processos físicos como, por exemplo, a concessão de medidas liminares ou antecipação de tutela de qualquer natureza, os pedidos de concessão de liberdade provisória e a imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão. Atualmente, apenas 5% dos processos em trâmite no Tribunal são físicos.
Em razão da necessidade de adoção de novas medidas preventivas à Covid-19, a norma também prevê que para ingresso e permanência no Tribunal será exigida a realização de teste de temperatura corporal. As pessoas que apresentarem temperatura corporal igual ou superior a 37,5° C ou apresentarem sintomas visíveis de doença respiratória serão conduzidos para atendimento na Secretaria de Serviços Integrados de Saúde.
A resolução também estabelece a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais para o ingresso, permanência e circulação nas instalações do STF enquanto for obrigatório o seu uso para a circulação no Distrito Federal.
A norma foi editada levando em consideração a necessidade de manutenção por maior prazo das medidas de distanciamento, com a redução na circulação de pessoas, e de prevenção ao contágio pelo vírus SARS-CoV-2. No documento, o presidente destaca a eficiência das medidas anteriores de prevenção, adotadas pelas Resoluções 663 e 670, pois até o momento não houve registro de casos confirmados de Covid-19 entre servidores do Tribunal.
PR/EH//SG
STF