terça-feira, 28 de abril de 2020

Ministro Alexandre de Moraes realiza audiência entre estados e União para composição de dívidas



Partes terão até o dia 4 de maio para se manifestar quanto a uma proposta inicial de acordo apresentada pela União.
28/04/2020 14h30 - Atualizado há
Representantes de 19 estados, da União e da Procuradoria-Geral da República participaram nesta segunda-feira (27), por videoconferência, da audiência de composição convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), relativa à sua decisão de suspender por 180 dias o pagamento de parcelas da dívida dessas unidades da federação com o governo federal, para que os recursos sejam utilizados em ações de prevenção, contenção, combate e mitigação à pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19). Ao final da audiência, o ministro fixou prazo até a próxima segunda-feira (4/05) para que as partes discutam a proposta inicial de acordo apresentada pela União e se manifestem em conjunto.
Na abertura do encontro, o presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, destacou que a situação é complexa e é preciso encontrar uma solução conjunta para as questões federativas surgidas neste momento. O ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, observou que os estados necessitam de recursos para enfrentar a pandemia e os reflexos sociais e econômicos decorrentes das medidas de isolamento social. Ele ressaltou a necessidade de pactuação entre estados e União para enfrentar a chamada segunda onda, pois após essa fase emergencial de combate à Covid-19, será necessário adotar providências para superar os duros efeitos em diversos setores da economia. “Quem vai ganhar é a população, que está precisando de uma injeção de recursos para a saúde e a economia”, disse o relator.
O ministro considera que a União pode realizar certas compensações para que os estados tenham uma folga maior que os 180 dias de suspensão de pagamentos determinados nas ações, especialmente depois da liminar deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6357, na qual deferiu medida cautelar afastando as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para a criação e expansão de programas públicos destinados ao enfrentamento da Covid-19.
Acordo
O ministro Alexandre de Moraes afirmou ter identificado pontos de convergência entre os objetivos dos governos estaduais e o denominado “Plano Nacional de Negociação”, uma proposta inicial de acordo apresentada pelo advogado-geral da União, André Luiz Mendonça. O relator salientou que o acordo passará necessariamente por uma forma de compensação a ser definida entre as partes e destacou a união de esforços para priorizar esforços para reduzir a perda de vidas humanas.
Prestação de contas
O ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão do pagamento em ACOs ajuizadas pelos estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rondônia, São Paulo, Santa Catarina e Sergipe. Também participou da audiência o Estado do Tocantins, autor da ACO 3387, ainda pendente de decisão.
Nas ações, o ministro determinou que os estados prestem contas, quinzenalmente, sobre a utilização dos valores correspondentes às parcelas suspensas exclusivamente na prevenção e combate à pandemia. Enquanto vigorar a medida liminar, a União não poderá aplicar as penalidades em caso de inadimplência previstas no contrato e aditivos, como a retenção dos valores devidos nos recursos do Tesouro Estadual, vencimento antecipado da dívida e o bloqueio de recebimento de transferências financeiras da União.
PR/EH
STF

Ministro Celso de Mello autoriza inquérito para apurar declarações do ex-ministro Sérgio Moro envolvendo o presidente da República



O pedido de abertura do inquérito foi encaminhado ao STF pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.
27/04/2020 22h55 - Atualizado há
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a instauração de inquérito pedido pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, para apuração de fatos noticiados pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro em pronunciamento ocorrido na última sexta-feira (24), quando anunciou sua saída do governo e fez acusações ao presidente da República, Jair Bolsonaro. Segundo Aras, os supostos atos apontados por Moro revelariam a prática, em tese, de ilícitos como falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução de Justiça e corrupção passiva.
O decano do STF determinou a realização da diligência inicial requerida por Aras, no prazo de 60 dias, pela Polícia Federal, que deverá ouvir o ex-ministro, a fim de que apresente manifestação detalhada sobre os termos do pronunciamento, com a exibição de documentação idônea que eventualmente possua acerca dos eventos em questão.
Em seu despacho, o ministro Celso de Mello afirma que o constituinte republicano, "com o intuito de preservar a intangibilidade das liberdades públicas e a essência da forma de governo, sempre consagrou a possibilidade de responsabilização do Presidente da República em virtude da prática de ilícitos penais comuns e de infrações político-administrativas".
O ministro ressaltou que não se aplica ao caso a cláusula de "imunidade penal temporária", prevista no artigo 86, parágrafo 4º, da Constituição Federal, uma vez que as condutas supostamente atribuídas a Bolsonaro se inserem no conceito de infrações penais comuns resultantes de atos não estranhos ao exercício do mandato presidencial.
“A sujeição do Presidente da República às consequências jurídicas e políticas de seu próprio comportamento é inerente e consubstancial, desse modo, ao regime republicano, que constitui, no plano de nosso ordenamento positivo, uma das mais relevantes decisões políticas fundamentais adotadas pelo legislador constituinte brasileiro”, destacou Celso de Mello.
"Não obstante a posição hegemônica que detém na estrutura político-institucional do Poder Executivo, ainda mais acentuada pela expressividade das elevadas funções de Estado que exerce, o Presidente da República – que também é súdito das leis, como qualquer outro cidadão deste País – não se exonera da responsabilidade penal emergente dos atos que tenha praticado, pois ninguém, nem mesmo o Chefe do Poder Executivo da União, está acima da autoridade da Constituição e das leis da República", concluiu o relator.
VP,EH/AD
STF

Dirigente admite que Jogos Olímpicos podem não ser realizados


Dirigente admite que Jogos Olímpicos podem não ser realizados

Presidente do Comitê Organizador de Tóquio rechaça um novo adiamento

Publicado em 28/04/2020 - 11:28 Por Lincoln Chaves - Repórter da TV Brasil  - São Paulo

O presidente do Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Tóquio (Japão), Yoshiro Mori, admitiu pela primeira vez que os eventos podem não ocorrer devido à pandemia do novo coronavírus (covid-19), mesmo após o adiamento para 2021. Em entrevista ao diário japonês Nikkan Sports, ele avaliou que, se a doença não estiver controlada em nível global até o ano que vem, a competição será "descartada".
"Nesse caso, a Olimpíada será descartada. Adiamos os Jogos para o ano que vem depois de termos vencido a batalha contra o coronavírus. A Olimpíada será muito mais valiosa do que qualquer outra do passado se conseguirmos prosseguir depois de vencer essa batalha. Temos de acreditar. Caso contrário, nosso trabalho duro e esforço não serão recompensados", disse Mori.
Um novo adiamento dos Jogos, se necessário for, já havia sido rechaçado pelo dirigente na última quinta-feira (23). "Não há chance. Pensando nos atletas e nas questões relacionadas à gestão dos eventos, é tecnicamente difícil adiá-los em dois anos", declarou o presidente do comitê ao jornal japonês Kyodo News.
O adiamento da Olimpíada e da Paralimpíada para 2021 tem um custo extra estimado, atualmente, em 300 bilhões de ienes (R$ 14 bilhões). Tanto que, segundo Mori, o comitê estuda unificar as cerimônias de abertura e encerramento dos dois eventos.
"A ideia é realizar uma cerimônia no começo da Olimpíada e outra no final da Paralimpíada. Isso vai economizar muito dinheiro e enviar uma mensagem de superação da crise global", explicou o dirigente, também ao Nikkan Sports.
O Japão registrou mais de 13,6 mil casos do novo coronavírus, com 385 mortes, sendo Tóquio o epicentro da pandemia. O governo local decretou estado de emergência no país.
Caso não surjam alterações, a Olimpíada está marcada para o período de 23 de julho a 8 de agosto de 2021. Já a Paralimpíada será entre 24 de agosto e 5 de setembro do ano que vem.
Edição: Lílian Beraldo

DA: AGÊNCIA BRASIL 

Metrô-DF vai exigir uso de máscaras a partir de quinta-feira (30)



A obrigatoriedade do uso desses equipamentosé por tempo indeterminado, enquanto vigorar o estado de emergência no Distrito Federal

Foto: Divulgação
O Metrô-DF já adquiriu e está distribuindo máscaras de tecido aos empregados que trabalham na linha de frente da Operação. Foto: Divulgação
A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) passará a exigir o uso de máscaras por todos os usuários para o acesso aos trens e estações a partir desta quinta-feira (30). Não será autorizada a entrada nem a permanência de usuários sem o acessório, considerado essencial para evitar o contágio por Covid-19. A medida será adotada em cumprimento ao Decreto 40.648, publicado em edição extraordinária no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), no último dia 23, pelo Governo do Distrito Federal.
O decreto estabelece a obrigatoriedade do uso em todas as vias e espaços públicos, transportes públicos coletivos, estabelecimentos comerciais, industriais e espaços de prestação de serviço. Também prevê penalidades ao infrator. Com base no Artigo 10 da Lei Federal n° 6.437, de 20 de agosto de 1977, que trata das infrações à legislação sanitária, quem for pego sem máscaras em espaços públicos poderá ser autuado e multado a partir de R$ 2 mil.
Há também sanções penais previstas no artigo 268 do Código Penal, destinado a impedir a introdução ou a propagação de doença contagiosa, como detenção de um mês a um ano, além de multa. A condenação é aumentada em um terço se o infrator for funcionário da saúde pública ou exercer a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
A obrigatoriedade do uso de máscaras é por tempo indeterminado, enquanto vigorar o estado de emergência no Distrito Federal, previsto no Decreto 40.475, de 28 de fevereiro de 2020. O Metrô-DF já adquiriu e está distribuindo máscaras de tecido, confeccionadas conforme orientação do Ministério da Saúde, aos empregados que trabalham na linha de frente da Operação.
Desinfecção contínua
Ainda como forma de garantir a segurança de empregados e usuários, a Companhia permanece com ações constantes de desinfecção e higienização. Na última segunda-feira, iniciou o terceiro ciclo de aplicação com o produto quaternário de amônio. A cada semana, as 25 estações operacionais e os trens passam pelo processo de limpeza com o produto, aprovado pela Anvisa e usado em outros países do mundo.
Desde 6 de abril, foram utilizados 5 mil litros do produto já diluído, que é pulverizado por uma equipe treinada de funcionários da empresa de limpeza contratada, sob a supervisão da equipe do Metrô-DF.
A operação de limpeza com o uso do quaternário continuará por tempo indeterminado e não exclui as outras medidas já adotadas pelo Metrô-DF. São elas: limpeza profunda diária dos trens e das estações durante a madrugada e também reforço na higienização dos trens durante as paradas nos terminais, o que ocorre a cada 45 minutos, em média. Além disso, a cada 30 minutos, é feita a limpeza nos bloqueios, bilheterias e corrimãos das estações com o peróxido de hidrogênio.
*Com informações da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal
DA : AGÊNCIA BRASÍLIA 

Anvisa aprova testes rápidos para covid-19 em farmácias



Medida visa diminuir aglomeração de pessoas em hospitais

Publicado em 28/04/2020 - 11:05 Por Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil - Brasília

A diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou hoje (28) a aplicação de testes rápidos para a detecção do novo coronavírus (covid-19) em farmácias. Com a decisão, a realização deixará de ser feita apenas em ambiente hospitalar e clínicas das redes públicas e privadas.
“O aumento [dos testes] será uma estratégia útil para diminuir a aglomeração de indivíduos [em hospitais] e também reduzir a procura dos serviços médicos em estabelecimento das redes públicas”, disse o diretor presidente substituto da Anvisa, Antonio Barra Torres.
As farmácias não serão obrigadas a disponibilizar o teste. O estabelecimento que optar pelo procedimento deverá ter profissional qualificado para realizar do exame.
A realização dos exames não servirá para a contagem de casos do coronavírus no país. Em seu voto, Barra Torres, que foi o relator do processo, destacou ainda que o teste não terá efeito de confirmação do diagnóstico para o coronavírus, uma vez que há a possibilidade de o teste apontar o chamado “falso negativo”, quando o paciente é testado ainda nos primeiros dias de sintomas.
"Os testes imunocromatográficos não possuem eficácia confirmatória, são auxiliares. Os testes com resultados negativos não excluem a possibilidade de infecção e os positivos não devem ser usados como evidência absoluta de infecção, devendo ser realizados outros exames laboratoriais confirmatórios”, disse.
A liberação dos testes rápidos em farmácias enfrentava resistências, devido a questões sanitárias e ligadas também à eficácia dos exames. Ao comentar a aprovação da realização dos testes em farmácias, Barra Torres lembrou que esses testes vêm sendo feitos por determinação de alguns governos locais.
A liberação desses testes será temporária e deve permanecer no período de emergência de saúde pública nacional decretado pelo Ministério da Saúde em 4 de fevereiro deste ano.
Edição: Valéria Aguiar

da Agência Brasil


FNS/Rocha: setor espera que medidas de auxílio do governo o mais rápido possível


Cana/André Rocha: Setor espera que medidas de auxílio do governo ...


Publicado em 28/04/2020 - 11:16 Por Vitor Abdala - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) registrou inflação de 0,18% em abril deste ano, taxa menor que a de março: 0,38%.
Segundo dados divulgados hoje (28), no Rio de Janeiro, pela Fundação Getulio Vargas (FGV), o índice acumula inflação de 1,16% no ano e de 4,02% em 12 meses.
Em abril, a inflação dos materiais e equipamentos foi de 0,44%, acima do 0,42% de março. Os itens que mais contribuíram para a alta foram os produtos químicos (1,38%) e material para pintura (1,33%).
Os serviços também tiveram uma inflação mais alta em abril (0,13%) do que em março (0,11%). O item serviços pessoais (0,34%) é o que mais puxou a inflação.
Por outro lado, o custo da mão de obra manteve-se estável em abril. Em março, houve inflação de 0,40%.
Edição: Kleber Sampaio

da Agência Brasil



Inflação da construção cai para 0,18% em abril


Inflação da construção cai para 0,18% em abril – Money Times

Índice acumula inflação de 1,16% no ano e de 4,02% em 12 meses

Publicado em 28/04/2020 - 11:16 Por Vitor Abdala - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) registrou inflação de 0,18% em abril deste ano, taxa menor que a de março: 0,38%.
Segundo dados divulgados hoje (28), no Rio de Janeiro, pela Fundação Getulio Vargas (FGV), o índice acumula inflação de 1,16% no ano e de 4,02% em 12 meses.
Em abril, a inflação dos materiais e equipamentos foi de 0,44%, acima do 0,42% de março. Os itens que mais contribuíram para a alta foram os produtos químicos (1,38%) e material para pintura (1,33%).
Os serviços também tiveram uma inflação mais alta em abril (0,13%) do que em março (0,11%). O item serviços pessoais (0,34%) é o que mais puxou a inflação.
Por outro lado, o custo da mão de obra manteve-se estável em abril. Em março, houve inflação de 0,40%.
Edição: Kleber Sampaio

 da Agência Brasil


Caixa paga 1ª parcela do auxílio emergencial a 5,1 milhões de pessoas



Serão creditados R$ 3,6 bilhões para mais de 3,2 milhões de inscritos

am pelo aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial e pelo site. Mais de R$ 1,7 bilhão serão creditados em contas da Caixa e R$ 341.409.600 em contas de outros bancos.
Segundo a Caixa, desde o dia 9 de abril, quando teve início o pagamento do auxílio emergencial do governo federal, o total de pessoas que tiveram o benefício creditado pelo banco somam 44,3 milhões, num total de R$ 31,3 bilhões. Dentre os inscritos pelo aplicativo e site, 15,2 milhões já receberam o auxílio e totalizarão 18,4 milhões de pessoas com esse novo pagamento.
Até a noite dessa segunda-feira (27), 48,5 milhões de cidadãos já se cadastraram para recebimento do benefício. O site superou a marca de 406,2 milhões de visitas e a central exclusiva 111 registra mais de 90,6 milhões de ligações. O aplicativo Auxílio Emergencial Caixa soma 63,8, milhões de downloads e o aplicativo Caixa Tem, para movimentação da poupança digital, supera 52,7 milhões de downloads.

Poupança e Bolsa Família

A Caixa esclarece que os beneficiários do auxílio emergencial que receberam o crédito em poupança do banco podem movimentar o valor digitalmente pelo Internet Banking ou utilizar o cartão de débito em suas compras. Aqueles que receberam o crédito por meio da poupança digital do banco podem pagar boletos e contas de água, luz, telefone, entre outras, bem como fazer transferências para outras instituições financeiras por meio do aplicativo Caixa Tem.
Os beneficiários do Bolsa Família elegíveis para receber o auxílio receberão o crédito no mesmo calendário e na mesma forma do benefício regular. Segue o calendário dos próximos pagamentos para este público:
Terça-feira (28):
1.917.991 pessoas – NIS final 8
Quarta-feira (29):
1.920.953 pessoas – NIS final 9
Quinta-feira (30):
1.918.047 pessoas – NIS final 0

Saque em espécie

Desde ontem (27), os beneficiários que receberam o crédito do auxílio emergencial na poupança social digital já têm a possibilidade de saque do benefício em espécie. O saque pode ser realizado nos caixas eletrônicos da Caixa, nas unidades lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui, de forma escalonada, de acordo com o mês de nascimento.
Na data prevista, conforme o calendário abaixo, os cidadãos terão esta opção habilitada no aplicativo Caixa Tem, para geração de um código autorizador de saque.

Confira o calendário

27 de abril – nascidos em janeiro e fevereiro
28 de abril – nascidos em março e abril
29 de abril – nascidos em maio e junho
30 de abril – nascidos julho e agosto
4 de maio – nascidos em setembro e outubro
5 de maio – nascidos em novembro e dezembro
Segundo a Caixa, o calendário do saque em espécie foi instituído com o objetivo de evitar aglomerações nos pontos de atendimento, o que exporia empregados, parceiros e clientes ao risco de contágio do novo coronavírus (covid-19).
Para realizar o saque, é preciso atualizar o aplicativo Caixa Tem, fazer o login, selecionar a opção “saque sem cartão” e informar o valor a ser retirado. O aplicativo vai gerar um código autorizador para saque, com validade de duas horas, que deve ser utilizado nos caixas eletrônicos, nas unidades lotéricas ou nos correspondentes Caixa Aqui.

Nova versão do aplicativo Caixa Tem

Para acessar a funcionalidade do saque sem cartão, a Caixa liberou uma nova versão do aplicativo. A atualização já está disponível para download. Além da funcionalidade “saque sem cartão”, a nova versão do aplicativo também traz ampliação da capacidade de acessos simultâneos, disponibilizando uma previsão de atendimento aos usuários que não conseguirem acesso imediato nos horários de maior utilização.
O banco lembra que o Caixa Tem está disponível exclusivamente para clientes da poupança digital. Os beneficiários do Bolsa Família, pessoas que já têm poupança na Caixa e correntistas de outros bancos não precisam baixar o aplicativo.
Edição: Valéria Aguiar

DA: AGÊNCIA  BRASIL