sexta-feira, 24 de abril de 2020

Coronavírus: Criança de 12 anos é a vítima mais nova de covid-19 no RJ

BRASIL

Imagem: Reprodução

Uma criança de 12 anos infectada pela covid-19, doença causada pelo novo tipo de coronavírus, morreu hoje no Hospital dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro, localizado no bairro da Saúde, na região central da cidade. 

Guilherme Gomes é a vítima mais jovem no Rio.De acordo com a unidade, o menino foi atendido primeiramente no Hospital Municipal Jesus, em Vila Isabel, na zona norte da cidade, após cair de uma árvore. 

A criança precisou ser internada e devido a complicações no seu estado de saúde, precisou ser transferida para o Hospital dos Servidores. Guilherme deu entrada na unidade no domingo (19), onde chegou intubado e com pulmão comprometido.

Fonte: UOL

PGR pede ao STF para apurar acusações de Moro a Bolsonaro

JUSTIÇA
O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu abertura de inquérito no Supremo para investigar as acusações feitas por Sergio Moro
Bolsonaro e Moro chegam para cerimônia em Brasília 11/06/2019
REUTERS/Adriano Machado Foto: Reuters


O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde desta sexta-feira a abertura de um inquérito criminal para apurar os "fatos narrados e as declarações" apresentadas mais cedo pelo agora ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro, segundo comunicado publicado pela instituição.

Aras pediu que Moro seja ouvido no inquérito para apresentar provas que comprovem os fatos que narrou.
Segundo a PGR, o pedido de inquérito pretende apurar a eventual ocorrência, em tese, dos crimes de falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução de justiça, corrupção passiva privilegiada, denunciação caluniosa e crime contra a honra.
"A dimensão dos episódios narrados revela a declaração de ministro de Estado de atos que revelariam a prática de ilícitos, imputando a sua prática ao presidente da República, o que, de outra sorte, poderia caracterizar igualmente o crime de denunciação caluniosa", aponta o procurador-geral, segundo o comunicado.
Aras quer que Moro apresente uma "manifestação detalhada sobre os termos do pronunciamento, com a exibição de documentação idônea que eventualmente possua acerca dos eventos em questão".

"Uma vez instaurado o inquérito, e na certeza da diligência policial para o não perecimento de elementos probatórios, o procurador-geral da República reserva-se para acompanhar o apuratório e, se for o caso, oferecer denúncia", conclui Aras, no pedido.


Se não houver indícios que sustentem os fatos apresentados por Moro, o próprio ex-ministro poderá ser alvo de uma investigação por denunciação caluniosa -- crime em que uma pessoa imputa a outra fato inverídico, segundo a assessoria da PGR.
Em pronunciamento no ministério, Moro afirmou que na véspera, em reunião com Bolsonaro no Palácio do Planalto, o presidente o avisou que queria mudar o comando da PF usando como uma das alegações preocupação com o andamento de investigações autorizadas pelo Supremo que serão conduzidas pela corporação.

 Nesse encontro, Bolsonaro disse a Moro que iria trocar o diretor-geral da corporação, Maurício Valeixo.
No pronunciamento, de cerca de 40 minutos, Moro contou que, em mais de uma ocasião, Bolsonaro disse-lhe que queria que fosse escolhido um diretor-geral da PF com o qual ele pudesse ter um contato pessoal, "que pudesse ligar, colher informações, relatórios de inteligência". Considerou que realmente não é esse o papel apropriado que a polícia deve se prestar.


Confira a programação da Rádio Justiça para esta sexta-feira (24)



23/04/2020 19h04 - Atualizado há
Revista Justiça
Nesta sexta-feira, 24/4, é comemorado o Dia Internacional do Jovem Trabalhador, e o tema será tratado no programa por um representante do Ministério Público do Trabalho. Também estão na pauta as últimas decisões do STF que envolvem os procedimentos sobre o coronavírus, as notícias internacionais mais importantes da semana, e os desafios dos profissionais de contabilidade, cujo dia é 25/4, para orientar os clientes sobre as alternativas disponíveis para amenizar os impactos da Covid-19. O professor da Faculdade de Direito da UnB Cristiano Paixão vai indicar três filmes com assuntos jurídicos para o fim de semana. Sexta-feira, às 8h.
A Hora do Maestro
O maestro Cláudio Cohen faz um passeio pelas grandes obras musicais escritas em todos os tempos e traz o melhor da música clássica dos grandes compositores em interpretações especiais. No programa desta sexta-feira, obras de Georg Phillipp Telemann. Sexta-feira, às 13h e às 20h.
Justiça na Tarde
O programa discutirá a interrupção do tratamento por muitos pacientes oncológicos e de doenças crônicas durante a pandemia, em razão do medo de ir ao hospital, e o aumento da procura pela elaboração de testamento por causa do coronavírus. Sexta-feira, às 15h10.
Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço twitter.com/radiojustica.
stf

Presidente do STF suspende eficácia de decisões que afastavam efeitos da reforma previdenciária do RS



23/04/2020 20h06 - Atualizado há
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, deferiu liminar solicitada pelo Estado do Rio Grande do Sul para suspender decisões da Justiça estadual que resultariam em gasto anual superior a R$ 700 milhões com o sistema de previdência dos servidores públicos estaduais. A decisão foi tomada no pedido de Suspensão de Liminar (SL) 1310.
Determinações questionadas
O estado questionava decisões individuais no âmbito do Tribunal de Justiça (TJ-RS) em duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas contra normas (Lei Complementar estadual 13.758/2011, alterada pela Lei Complementar estadual 15.429/2019) que dispõem sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado e institui o Fundo Previdenciário (Fundoprev). Entre as determinações, o TJ assentou a implementação de providências ao acréscimo de receitas e redução de despesas estabelecidas na reforma previdenciária nacional em 2019, a segregação do custo de transição da previdência própria dos servidores de regime de repartição simples para misto e a manutenção do tratamento isonômico entre aposentados e pensionistas do regime próprio e do Regime Geral que continuam imunes à contribuição previdenciária.
Déficit
No pedido, o estado sustenta que as normas foram editadas de acordo com a reforma previdenciária nacional (Emenda Constitucional 103/2019) e em razão do elevado aporte financeiro anual para cobrir o déficit do regime previdenciário próprio de seus servidores, apurado pela Secretaria do Tesouro Nacional, no exercício de 2018, em R$ 11,5 bilhões. Afirma que, desde 2008, esses valores atingiram uma soma total de aproximadamente R$ 100 bilhões.
Segundo o RS, os dispositivos estão de acordo com o artigo 149 da Constituição Federal, que estabelece que, quando houver déficit atuarial, a contribuição dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário mínimo. O estado alega, ainda, que o número de inativos e pensionistas supera em mais de 60% o de contribuintes ativos do regime, o que agrava o déficit. Por isso, apontava risco não apenas à solvência do regime previdenciário próprio dos servidores estaduais, mas à continuidade de serviços públicos essenciais à população.
Potencial grave lesão
Em sede liminar, o presidente do Supremo observou que o parágrafo 1º-A do artigo 149 da Constituição é objeto de questionamento nas ADIs 6255 e 6258, que aguardam análise definitiva do Plenário da Corte. Até o julgamento dessas ações, prevalece a presunção de constitucionalidade da Reforma da Previdência efetivada pela EC 103/2019.
Para Toffoli, não há risco ao direito adquirido, fundamento das decisões do TJ-RS. Na sua avaliação, está configurado a potencial grave lesão não apenas à ordem constitucional vigente, mas também à econômica. Segundo ele, os documentos apresentados pelo estado apontam déficit no sistema previdenciário de seus servidores, e a decisão questionada impõe despesa anual superior a R$ 700 milhões “ao já combalido orçamento estadual”.
EC/​AS//CF
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Ministro determina citação de Bolsonaro em ação que pede que Câmara analise denúncia por crime de responsabilidade



Segundo o ministro Celso de Mello, a citação é essencial ao prosseguimento da ação, pois a eventual concessão do mandado de segurança afetará a esfera jurídica do presidente da República.
23/04/2020 21h02 - Atualizado há
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o presidente da República, Jair Bolsonaro, seja citado no Mandado de Segurança (MS) 37083, impetrado por dois advogados para que o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, analise, em 15 dias, a denúncia por crime de responsabilidade protocolada por eles. O ministro observou que, segundo a Súmula 631 do Supremo, a citação de Bolsonaro, na qualidade de litisconsorte passivo necessário, deve ser providenciada pelos advogados, sob pena de extinção do processo sem análise do pedido (mérito).
O relator explica que a citação é uma providência essencial ao regular prosseguimento da ação, pois a eventual concessão do mandado de segurança afetará a esfera jurídica do presidente da República.
O ministro também solicitou informações prévias ao presidente da Câmara dos Deputados, apontado como autoridade coatora na ação por ainda não ter se pronunciado sobre o pedido de impeachment. Segundo o despacho, Maia deverá se manifestar, inclusive, sobre o conhecimento do mandado de segurança.
Prerrogativas
No MS, os advogados pedem a concessão de tutela de urgência para que sejam transferidas para o vice-presidente da República, Hamilton Mourão, prerrogativas do chefe do governo como a nomeação de ministros, a apresentação de projetos de lei, as relações com chefes de estados estrangeiros e a decretação de estado de defesa ou de sítio.

Por receio de reiteração do que classificam como crime de responsabilidade, pedem que o presidente da República se abstenha de fomentar, promover e participar de aglomeração pública até que comprove os exames negativos para Covid-19. Também querem que ele se abstenha de publicar em meio eletrônico, especialmente em redes sociais, qualquer conteúdo contrário às determinações da OMS sobre o Covid-19. Além disso, pleiteiam a apresentação de seu prontuário médico, como cópia de exames realizados, de 1º de janeiro até a data da impetração do MS, contendo histórico e exames médicos de natureza física e psiquiátrica.
Como outra forma de prevenir suposto crime de responsabilidade, os advogados pedem que Bolsonaro comunique previamente nos autos suas pretensões de saídas em público, com delineamento da agenda oficial, do local, do horário e das medidas prévias adotadas para evitar aglomeração social. Também solicitam que seja determinado ao chefe do Executivo a expedição de protocolo normativo, no prazo de cinco dias, ordenando que seus agentes de segurança, civis ou militares, retirem de qualquer evento público de que participe pessoas portando bandeiras, faixas, camisas e outros meios visíveis de comunicação pedindo a ‘intervenção militar’, ‘golpe militar’, ‘fechamento do Congresso, da Câmara e/ou do Senado’, e ‘fechamento do Supremo’.
PR/AS//CF

Ação de ressarcimento ao erário baseada em decisão de Tribunal de Contas é prescritível



Decisão foi tomada em sessão virtual, no julgamento de recurso com repercussão geral reconhecida (tema 899).
24/04/2020 13h00 - Atualizado há
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que é prescritível a ação de ressarcimento ao erário baseada em decisão de Tribunal de Contas. O entendimento se deu, em sessão virtual, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 636886, com repercussão geral reconhecida (tema 899).
No caso concreto, Vanda Maria Menezes Barbosa, ex-presidente da Associação Cultural Zumbi, em Alagoas, deixou de prestar contas de recursos recebidos do Ministério da Cultura para aplicação no projeto Educar Quilombo. Por isso, o Tribunal de Contas da União (TCU) ordenou a restituição aos cofres públicos dos valores recebidos.
Com a não quitação do débito, a União propôs a execução de título executivo extrajudicial. O juízo de 1º grau reconheceu a ocorrência de prescrição e extinguiu o processo. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) manteve a decisão.
Prescritibilidade
Segundo o relator do recurso, ministro Alexandre de Moraes, o STF concluiu, no julgamento do RE 852475, com repercussão geral (tema 897), que somente são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário com base na prática de ato de improbidade administrativa doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).
Ele apontou que, em relação aos demais atos ilícitos, inclusive àqueles não dolosos atentatórios à probidade da administração e aos anteriores à edição da norma, aplica-se o decidido pelo Supremo no RE 669069 (é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil - tema de repercussão geral nº 666).
No caso sob análise, o relator disse que não ocorreu a imprescritibilidade, pois as decisões dos tribunais de contas que resultem imputação de débito ou multa têm eficácia de título executivo. Assim, é prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário baseada nessas decisões, uma vez que a Corte de Contas, em momento algum, analisa a existência ou não de ato doloso de improbidade administrativa. Além disso, não há decisão judicial caracterizando a existência de ato ilícito doloso, inexistindo contraditório e ampla defesa plenos, pois não é possível ao acusado defender-se no sentido da ausência de elemento subjetivo (dolo ou culpa).
Prazo
De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, no caso, deve ser aplicado o disposto no artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN), que fixa em cinco anos o prazo para a cobrança do crédito fiscal e para a declaração da prescrição intercorrente.
No RE, a União alegava que a decisão do TCU configurava ofensa ao artigo 37, parágrafo 5º, da Constituição Federal, porque não se aplica a decretação de prescrição de ofício às execuções de título extrajudicial propostas com base em acórdão do Tribunal de Contas que mostram, em última análise, a existência do dever de ressarcimento ao erário.
Decisão
O Plenário desproveu o recurso, mantendo a extinção do processo pelo reconhecimento da prescrição. Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: “É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas”.
RP/CR//EH
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PTB questiona subteto para auditores fiscais estaduais e municipais



PTB questiona subteto para auditores fiscais estaduais e ...

24/04/2020 15h37 - Atualizado há
O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6391 e 6392 em que pede a suspensão de qualquer interpretação ou aplicação do subteto aos auditores fiscais dos estados e municípios, para que prevaleça como teto único da administração tributária os subsídios dos ministros do STF. O relator das ações é o ministro Gilmar Mendes.
De acordo com a legenda, apesar de se tratar de uma carreira nacional, os auditores fiscais estaduais e municipais estão sujeitos ao subteto dos respectivos governadores e prefeitos. Na sua avaliação, isso viola o princípio constitucional da isonomia, ao diferenciar servidores com a mesma função típica de Estado, com as mesmas responsabilidades definidas pela Constituição Federal e pelo Código Tributário Nacional (CTN), pelo único fato de integrarem unidade federativa diferente.
O PTB alega que o STF, nos autos das ADIs 3854 e 6257, em casos similares que envolviam magistrados e professores e pesquisadores das universidades estaduais, concedeu medida liminar para definir teto único para as carreiras em razão de seu caráter nacional.
O partido requer que seja dada interpretação conforme ao inciso XI e o parágrafo 12 do artigo 37 da Constituição Federal, que trata do subteto, para suspender a aplicação dos subtetos regionais aos auditores fiscais dos estados e municípios.
RP/AS//CF

Restabelecida anotação do diretório do PP em Campo Limpo Paulista (SP)




24/04/2020 15h58 - Atualizado há
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar na Reclamação (RCL) 39810 para suspender decisão da Justiça Eleitoral de Campo Limpo Paulista (SP) que suspendeu a anotação do Diretório Municipal do Partido Progressista (PP), em razão da falta de prestação de contas de exercícios anteriores. De acordo com o relator, o órgão eleitoral não instaurou procedimento específico com a finalidade de analisar as contas da legenda e suspendeu a anotação de forma automática.
Segundo o ministro, a Justiça Eleitoral do município paulista desrespeitou decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6032. Na ocasião, o Plenário considerou inadequada a sanção automática de suspensão de registro ou de anotação de órgão partidário regional ou municipal por ausência de prestação de contas.
O relator afirmou que o Supremo concluiu, tendo em vista o devido processo legal, que a abertura de procedimento específico é necessária e a recusa do registro ou anotação somente é possível após o trânsito em julgado do pronunciamento, observado o artigo 28 da Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos).
RP/AS//CF
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Bolsonaro nega interferência na PF e critica Moro por 'compromisso com próprio ego'



por Matheus Caldas / Jade Coelho / Mari Leal
Bolsonaro nega interferência na PF e critica Moro por 'compromisso com próprio ego'
Foto: Julio Nascimento/PR
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) questionou se pedir celeridade em investigações de casos em que ele era citado seria ou vítima seria uma forma de interferir na Polícia Federal. A afirmação foi feita em entrevista coletiva nesta sexta-feira (24), no Palácio do Planalto, após discurso de demissão de Sergio Moro do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Na fala do agora ex-ministro, o presidente foi citado por buscar informações de inquéritos sigilosos da PF.

Ele questionou: “será que é interferir na PF pedir pra investigar esse porteiro?”. “Será que é muito implorar ao senhor Sérgio Moro para quem mande implorar quem mandou me matar”, indagou.

O caso do porteiro, referência no discurso de Bolsonaro, diz respeito a uma matéria veiculada no ano passado que vinculada o nome do presidente da República a envolvidos no assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL-RJ). O chefe de Estado, inclusive, falou que a tentativa de assassinato contra ele era mais fácil de resolver que o de Marielle. 

O presidente ainda fez críticas pessoais a Moro e classificou o ex-juiz da Lava Jato como como uma pessoa que “tem um compromisso consigo próprio”. “Todos nós conhecemos o juiz Sergio Moro das suas decisões na vara federal de Curitiba. A Lava Jato já existia, mas ninguém nega o seu brilhante trabalho. Eu, pessoalmente, tive o primeiro contato com o senhor Sergio Moro no dia 30 de março de 2017 no aeroporto de Brasília, onde estava parado numa lanchonete e eu fui cumprimentá-lo. Ele praticamente me ignorou”, rememorou. 

“Sabia que não seria fácil. Uma coisa é administrar uma pessoa, outra é conviver com ela. Hoje pela manhã, por coincidência, tomando café com alguns parlamentares, eu disse: “vocês conhecerão aquela pessoa que tem um compromisso consigo próprio, com seu ego e não com o Brasil”. O que eu tenho ao meu lado, e sempre tive, foi o povo brasileiro”, acrescentou.

Bolsonaro também citou que a equipe montada por Moro no ministério era praticamente toda da época de quando ele era juiz federal em Curitiba. “A todos os ministros, inclusive ele, falei do meu poder de verto (...) Mais de 90% dois cargos que passaram pelas minhas mãos eu dei sinal verde. Assim foi também com o senhor Valeixo (...) a indicação foi do senhor Sergio Moro, apesar de a lei de 2014 dizer que a indicação e a nomeação para esse cargo é exclusiva do senhor presidente da República. Abri mão disso porque confiava no senhor Sergio Moro. E ele levou a sua equipe para Brasília. Todos os cargos chave são de Curitiba, inclusive a PRF. Logico, me surpreendeu. Será que os melhores guardas da PF estavam em Curitiba? Mas vamos confiar. Vamos dar um crédito”, declarou. 

“Eu não tenho que pedir autorização a ninguém para trocar um diretor ou qualquer outro que estava na pirâmide hierárquica“, prosseguiu. 

As afirmações do presidente vieram após acusações e pedido de demissão feito pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, na manhã desta sexta (lembre aqui). De acordo com Moro, Bolsonaro quer alguém no comando da Polícia Federal que repasse informações a ele (leia aqui), e também citou a "interferência política" de Bolsonaro ao exonerar o diretor-geral da PF, Maurício Aleixo. A demissão foi confirmada nesta sexta-feira em publicação do Diário Oficial da União (DOU) e Moro ainda nega ter assinado o documento em que aparece o seu nome (veja aqui).


BN BAHIA NOTÍCIA 

Casos de coronavírus passam de 100 e mais uma morte é confirmada em Uberlândia




Município tem oito mortes atestadas para a doença; cerca de 88% das UTIs municipais estão ocupadas por pacientes com diversas enfermidades

DA REDAÇÃO

Chegou a 108 o número de pessoas infectadas por coronavírus em Uberlândia. Ainda de acordo com o boletim epidemiológico da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), publicado nesta sexta-feira (24), mais uma morte pela doença também foi confirmada. 

Agora, a cidade contabiliza oito óbitos atestados para a Covid-19. A
 sexta e sétima morte foram divulgadas no boletim de ontem e registradas nos bairros Vigilato Pereira e Maravilha. Mais informações sobre o novo óbito confirmado ainda não foram divulgadas pela Prefeitura de Uberlândia.

O levantamento também aponta que a cidade tem 3.291 notificações prováveis da doença. Em contrapartida, outros 1.016 testes já deram negativo para a Covid-19.

O município tem 32 pessoas internadas em hospitais com sintomas da Covid-19. Dos hospitalizados, 19 estão Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) e 13 em leitos de enfermaria. De acordo com a SMS, 88% das UTIs municipais estão ocupadas considerando todas as enfermidades. Desde o dia 14 de abril, 102 internados receberam alta.

MINAS GERAIS
São 1.419 casos atestados para coronavírus em todo o estado. O número de óbitos também aumentou e agora são 54, conforme o levantamento epidemiológico da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) 

O boletim ainda registra que 330 mortes já foram descartadas para a contaminação da doença e 91 seguem em investigação. Em relação a quantidade de casos suspeitos, Minas Gerais tem 73.271.


Mais informações em breve.

DIÁRIO de UBERLÂNDIA

Escola Classe 01 Porto Rico tem obras retomadas



Capacidade da escola passará de 540 para 600 estudantes. Educação Infantil e anos iniciais poderão ser em tempo integral

Esta semana, foram retomadas as obras de reforma e ampliação, com adequações à acessibilidade, na Escola Classe 001 Porto Rico, em Santa Maria.
Um investimento de R$ 1.590.020,38, com recursos da Secretaria de Educação, que vai entregar à comunidade escolar local novas salas de aula, refeitório renovado, parquinho, quadra poliesportiva coberta, entre outras estruturas que preservem a segurança e o futuro das crianças por meio da educação. A licitação foi realizada pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap).
A obra, uma das prioridades do GDF, tem prazo de entrega em outubro.
“A área de Porto Rico está em fase de regularização. Muitas famílias precisam da unidade pronta para deixar seus filhos, com confiança, enquanto saem para trabalhar. Nossa expectativa é providenciar uma ampla melhoria no local e finalizar o ano com uma escola totalmente renovada e adequada aos estudantes, professores e gestores”, afirma o secretário de Educação, João Pedro Ferraz.
Com a adequação dos espaços e a ampliação do número de salas de aula de 11 para 20, a expectativa da Coordenação Regional de Ensino de Santa Maria é ampliar também as matrículas, e passar de 540 para aproximadamente 600 estudantes, em 2021.
A Educação Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental poderão ser ofertados em tempo integral, uma demanda antiga de Porto Rico. “Esta escola está no coração da comunidade. As crianças vão passar o dia recebendo educação, alimentação e toda atividade pedagógica. Como elas têm até 10 anos de idade, sem muita autonomia, é importante oferecer, ainda, segurança e afastar os perigos. Há somente vantagens com a entrega da unidade”, destaca o coordenador regional, Augusto Freire.
Em alguns pontos da escola já reformados ou em uso pelos estudantes foi verificada a necessidade de pequenos reparos. A cozinha, apesar de concluída, terá reformado o forro de PVC no depósito de gêneros alimentícios. Também necessitam de intervenções a quadra poliesportiva e as salas de múltiplos usos do Bloco E.
Serviços que serão executados na EC 01 Porto Rico:
Edificações
» Conclusão dos acabamentos de piso, parede e teto do Bloco F, que foi ampliado, bem como instalação de esquadrias, execução das instalações hidrossanitárias e elétricas e readequação dos sanitários para a NBR 9050/2015;
» Conclusão dos fechamentos laterais da cobertura da quadra poliesportiva e acabamento, pintura e demarcação do piso;
» Adequação dos sanitários de funcionários à NBR 9050/2015;
» Conclusão dos depósitos e área de serviços com a instalação da cobertura, acabamentos de piso e paredes e instalação de louças e acessórios;
» Conclusão das instalações elétricas e hidrossanitárias das salas multiuso e dos sanitários, instalação de louças e metais, conclusão dos acabamentos de piso, parede e teto.
Paisagismo:
» Conclusão do paisagismo e fechamento das canaletas de drenagem próximos ao parquinho;
» Conclusão do paisagismo e fechamento das canaletas de drenagem próximos ao Bloco E;
» Conclusão do paisagismo e fechamento das canaletas de drenagem próximos ao Bloco F.
Urbanização:
» Readequação do parquinho;
» Conclusão da drenagem do estacionamento e pintura das vagas;
» Conclusão das calçadas e rampas e fechamento das canaletas de drenagem.

Histórico

As obras na escola tiveram início em 2014 com a primeira licitação e, devido a problemas financeiros na época, foi se arrastando até 2016, quando foi solicitada rescisão de contrato pela empresa executora. Para manter a segurança e o ensino na unidade, a Novacap tomou providências para o funcionamento da cozinha, com a conclusão de instalações elétricas e hidráulicas, reparos nas canaletas da quadra e do Bloco F e a construção de calçados e a pintura do bloco E.
Além de deixar a escola em condições de continuar funcionado com a conclusão de alguns serviços inacabados pela empresa contratada, a Novacap providenciou o isolamento das áreas em obra com o fechamento em tapumes, para garantir a segurança das crianças, já que a unidade continuou funcionando durante a execução das obras e quando das paralisações.
Em 2017, uma nova empresa venceu o processo de licitação para executar as obras que finalizariam em janeiro de 2018. Com a lentidão das obras e a falta de retorno da empresa à fiscalização realizada pela Novacap, o contrato foi rescindido e aplicada multa. Com isso, foi chamada a segunda colocada na licitação. A empresa negou a convocação da Novacap, que precisou realizar uma terceira licitação em 2019. Após o prazo de recursos das 11 empresas participantes, no início deste ano foi definida a responsável pela retomada das obras na unidade, a Anglos Construções LTDA.
* Com informações da Secretaria de Educação
AGÊNCIA BRASÍLIA

Novacap quer ampliar o número de equipamentos públicos


Novacap quer ampliar o número de equipamentos públicos

Companhia trabalha em licitação para instalar novos pontos de encontro comunitário quando terminar o período de isolamento social

A proibição de atividade física em local público em razão da pandemia da Covid-19 frustrou muita gente adepta de práticas saudáveis. Durante esse período de recolhimento, a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) atua em um processo para a instalação de pontos de encontro comunitários (PECs) nas 34 regiões administrativas do DF, quando terminar o isolamento social determinado como medida de proteção contra o coronavírus.
A licitação está em andamento, já tendo sido feitas contratações de alguns lotes. O segundo processo é de aquisição dos materiais e aparelhagem, que abrangem 300 novos conjuntos de PEC, além de parques infantis e multiequipamentos, totalizando 8.085 novos aparelhos. Esse edital já foi publicado e será retomado após análise pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).
Após a aquisição dos equipamentos, a instalação leva cerca de 60 dias. Os locais que receberão as PECs ainda serão definidos de acordo com as demandas enviadas pelas administrações regionais à Novacap.
Mais pontos de encontro
 “A prática de atividades físicas em áreas abertas foi adotada como rotina pelos brasilienses, que fazem uso maciço de equipamentos públicos em seu dia a dia, principalmente os idosos”, destaca o presidente da Novacap, Candido Teles.
“Fomos orientados pelo governador a ampliar o número de pontos de encontro nas cidades mais populosas e, também, nas regiões administrativas recém-criadas, como Pôr do Sol/Sol Nascente e Arniqueira”, informa Candido. A orientação leva em conta que novos PECs só podem funcionar após o fim do período de isolamento social adotado como medida de proteção contra a Covid-19.
Ao todo, o Distrito Federal conta com 709 PECs. Samambaia, com 72, é a região a concentrar maior número de pontos desses espaços de convivência. Ceilândia e Plano Piloto aparecem em segundo e terceiro lugares, com 68 e 67 PECs, respectivamente.
Com informações da Novacap
AGÊNCIA BRASÍLIA