quinta-feira, 16 de abril de 2020

Conab: preços de hortaliças e frutas sobem em março em reação à pandemia





Crédito: Arquivo/Agência Brasil

Esse movimento ocorre após as cotações atingirem os mais baixos níveis em novembro e dezembro de 2019 (Crédito: Arquivo/Agência Brasil)
São Paulo, 16 – A cenoura foi destaque de alta de preço nas Centrais de Abastecimento (Ceasas) do País em março, dando continuidade a um movimento ascendente que se iniciou no mês de janeiro. Esse movimento ocorre após as cotações atingirem os mais baixos níveis em novembro e dezembro de 2019. Neste ano, a produção mineira, a principal abastecedora dos mercados, vem sofrendo com chuvas constantes, o que deve se refletir também nos mercados neste mês.

A avaliação é da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que divulgou nesta quinta-feira o quarto Boletim do Programa Brasileiro de Modernização do Mercado Hortigranjeiro (Prohort) de 2020.
Segundo a Conab, as diversas medidas de enfrentamento ao coronavírus levaram a uma corrida aos mercados e aumento do consumo, pelo temor de um possível desabastecimento. Em razão do isolamento social e, também, do fechamento de bares e restaurantes houve a redução no movimento dentro das centrais de abastecimento, o que influenciou a dinâmica da comercialização e pode ter contribuído para os aumentos de preços.
A pesquisa considera, além da cenoura, outros quatro produtos (batata, cebola, tomate e alface) com maior representatividade na comercialização nas principais Ceasas do País e que registram maior destaque no cálculo do índice de inflação oficial (IPCA).

Cebola, batata e tomate mostraram aumento de preços na maioria dos mercados atacadistas analisados. No caso da alface, houve maior oferta nos mercados, mas menor demanda pela alta perecibilidade e porque os consumidores acabam evitando o consumo de produtos crus no período da quarentena. Com isso, as cotações oscilaram entre alta e baixa, informa a estatal.
Para a batata o cenário é de alta considerável nas cotações. A produção das águas no Paraná entrou em declínio, reduzindo sensivelmente a oferta em março, na comparação com fevereiro.
O mês de março é o quarto consecutivo da tendência de alta de preços do tomate, segundo a Conab. As variações abruptas das cotações do fruto são constantes pela sua suscetibilidade às variações climáticas e, principalmente, pela sua alta Perecibilidade
Em março, verificou-se uma continuidade na trajetória ascendente dos preços da cebola. O abastecimento nacional fica na dependência da produção da Região Sul e esta concentração de oferta impulsiona os preços para cima.
Frutas
No segmento de frutas, o estudo da Conab também considerou os alimentos com maior participação na comercialização e no cálculo da inflação (banana, laranja, maçã, mamão e melancia).
O destaque foi a laranja, cuja alta de preço pode estar associada ao aumento da demanda por citros, em geral, por causa da pandemia do coronavírus, que leva as pessoas a modificarem hábitos de consumo. Como essas frutas são ricas em vitamina C, elas auxiliam no aumento da imunidade e, assim, passaram a ser mais procuradas pelos consumidores, fato que elevou a demanda e puxou as cotações, diz a Conab.
A melancia teve alta de preços na maior parte das Ceasas, em virtude da redução da oferta e do aumento do calor em vários centros consumidores. Já a maçã apresentou boa oferta de gala miúda e cotações menores para a fruta.
A banana nanica teve queda da colheita em São Paulo e Santa Catarina o que, junto com a baixa oferta da banana prata e da maior demanda na primeira quinzena do mês, significou elevação de preços. Esse cenário, entretanto, começou a ser invertido no fim do mês, por causa do confinamento para combater a covid-19.

Já o mamão apresentou boa comercialização na primeira quinzena do mês, que não se repetiu na segunda quinzena: houve queda da oferta e redução da demanda, decorrentes das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia.
Comercialização
O setor hortigranjeiro chegou a comercializar 16,81 milhões de toneladas de frutas e hortaliças em 2019, que movimentou recursos de mais de R$ 41 bilhões em todo o país. Em comparação com 2018, os números mostram estabilidade na quantidade comercializada, no entanto, houve um aumento de 12,97% no valor total das transações. Os dados pertencem ao estudo Comercialização Total de Frutas e Hortaliças, divulgado pela Conab também nesta quinta-feira, junto com o Boletim Prohort.

DINHEIRO RURAL 



Fábrica Social entrega oito mil máscaras cirúrgicas para Secretaria de Saúde



A intenção é entregar uma média de seis mil máscaras por semana

A Fábrica Social entregou, nesta quarta-feira (15), oito mil máscaras cirúrgicas à Secretaria de Saúde para ajudar os profissionais no combate à Covid-19. Essa foi a primeira remessa desde que os alunos do programa iniciaram a produção dos equipamentos de proteção, no dia 7 de abril. Os produtos serão distribuídos às unidades de saúde pelo setor de logística da Secretaria de Saúde. A intenção é que a Fábrica Social entregue ao órgão pelo menos seis mil máscaras por semana.
Além das máscaras cirúrgicas, os alunos já produziram, até esta quarta-feira (15), cinco mil máscaras de tecido, que serão distribuídas à população mais vulnerável e, especialmente, aos idosos. “Esperamos que, com essa iniciativa, a gente consiga contribuir para o combate ao coronavírus. Os alunos da Fábrica Social entendem a importância cívica e social neste momento. “O nosso objetivo é salvar vidas”, afirmou a coordenadora pedagógica operacional da Subsecretaria de Integração Social, Denise Machado.
Para a diretora de logística da Secretaria de Saúde, Manuela Batista Leite, a parceria com a Secretaria de Educação chegou em boa hora, principalmente pela dificuldade da compra de equipamentos de proteção individual (EPI) neste momento. “Por meio do programa, conseguimos dar um incremento na nossa quantidade de EPI, já que, muitas vezes, o fornecedor tem dificuldade de entregar o material”, avaliou.

Produção

A Fábrica Social conta com cerca de 140 alunos que trabalham divididos em turnos matutino e vespertino, sendo que parte produz máscaras cirúrgicas e parte máscaras de tecido. A média diária de produção por pessoa é de 30 a 40 unidades. Os alunos foram convocados para atuarem exclusivamente nessa produção de itens necessários ao combate da Covid-19. Aqueles que estão no grupo de risco e os alunos iniciantes não participam.

Além do auxílio alimentação e transporte, eles recebem pela produtividade. O valor é de R$ 0,50 por máscara cirúrgica produzida e de R$ 0,25 por máscara de tecido.  Somando tudo, o aluno pode receber ao final do mês uma média de R$ 800, dependendo da produtividade. “Além de beneficiar os trabalhadores da saúde, o programa é uma forma de gerar renda a esses alunos, que são pessoas que estão em vulnerabilidade social”, disse a coordenadora Denise.

Doação

Quem quiser colaborar no combate ao coronavírus, o governo está recebendo, entre outros, insumos e equipamentos, conforme estabelecido no Decreto nº 40.559, de 24 de março de 2020, por meio do Comitê de Emergência Covid-19. Dependendo do insumo, poderá ser utilizado pela Fábrica Social para confeccionar mais equipamentos para profissionais de saúde e população. A Central de Atendimento 156 está prestando informações aos cidadãos que pretendem realizar doações.
* Com informações da Secretaria de Educação
 AGÊNCIA BRASÍLIA

Saúde nomeia 413 novos profissionais



São 314 médicos, 73 especialistas em saúde e 26 enfermeiros para reforçar o enfrentamento à Covid-19

O governador Ibaneis Rocha nomeou mais 413 novos profissionais de saúde para reforçar as equipes e serviços médicos. É mais uma medida para ajudar no enfrentamento da pandemia do coronavírus.
Foram designados 314 médicos, 73 especialistas em Saúde e 26 enfermeiros da família/comunidade. De acordo com o secretário de Saúde, Francisco Araújo, graças à sensibilidade do Governador Ibaneis, essa é mais uma forma de reafirmar o compromisso do sistema de saúde do Distrito Federal em proteger as pessoas. “Em meio à pandemia nós estamos convocando profissionais, fortalecendo a rede, abastecendo de EPIs e fazendo tudo possível com essa equipe de saúde para dar dignidade às pessoas. Quando essa pandemia passar, o sistema de saúde estará mais forte e mais unificado para proteger o cidadão do Distrito Federal”, afirma.
Prazos
Todos os profissionais têm o prazo legal de 30 dias para tomar posse e cinco dias para entrar em exercício. “Vamos tentar sensibilizá-los a se apresentarem e começar a trabalhar o quanto antes no enfrentamento à Covid-19”, completa a subsecretária de Gestão de Pessoas, Silene Almeida.
Especialidades
Foram nomeados médicos de diversas especialidades como, pediatria, ginecologia/obstetrícia, infectologia, cardiologia, medicina de emergência, medicina intensivista adulto, neurologia, neurologia pediátrica, cancerologia, cirurgia geral – trauma, cirurgia geral oncológica, hematologia e hemoterapia, cirurgia pediátrica, genética, geriatria, nefrologia, paliativista, pneumologia e radioterapia.
Dentre as especialidades médicas com maior número de nomeados estão: medicina de emergência, em que serão nomeados 121 profissionais; ginecologia/obstetrícia com 30; pediatria, que nomeará 28 profissionais; cardiologia, com 25 novos servidores e; infectologia, com 14 nomeados. Nas carreiras de especialistas estão farmacêuticos, físicos e fonoaudiólogos.
* Com informações da Secretaria de Saúde
AGÊNCIA BRASÍLIA

Secec começa a pagar o FAC áreas culturais de 2018



Agentes culturais devem receber recursos do fomento em até 30 dias. O investimento total é de R$ 22,7 milhões

O primeiro agente cultural com documentação sem pendências entre os 241 contemplados no edital Áreas Culturais do Fundo de Apoio à Cultura (FAC) – lançado em outubro de 2018 e retomado em janeiro de 2020 pela Secretaria de Cultura Economia Criativa (Secec) – vai receber nesta quinta-feira (16) o recurso alocado em seu projeto.
“Todo o trâmite foi realizado em menos de um mês, dentro da nova rotina de teletrabalho em razão da pandemia do coronavírus”, destaca o subsecretário de Fomento e Incentivo Cultural (Sufic), João Roberto Moro.
Ele acredita que em mais um mês todos os demais proponentes que entreguem a documentação e não possuam pendências junto à Secec ou ao GDF receberão seus recursos. O investimento total nos projetos do Área Cultural 2018 é de R$ 22,7 milhões.
“É importante ressaltar que a Secec está funcionando normalmente, e o pagamento do FAC Áreas 2018 é prioridade para a gestão e seguirá dentro do previsto”, acrescenta o gestor.
Essa modalidade de FAC contempla as mais diversas formas de manifestação cultural: artes visuais, fotografia, artesanato, cultura popular, circo, design, moda, dança, literatura, música e teatro entre outras.
Com informações da Secec
AGÊNCIA BRASÍLIA 

Ministro suspende norma que permite cobrança de cheque especial mesmo sem utilização do serviço



O ministro Gilmar Mendes ressaltou que a cobrança parece se confundir com outras duas potenciais naturezas jurídicas: tributo, na modalidade de taxa, ou cobrança antecipada de juros.
15/04/2020 14h20 - Atualizado há
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia do artigo 2º da Resolução 4.765/2019, do Conselho Monetário Nacional (CMN), que passou a admitir a cobrança de tarifa pela oferta de cheque especial por instituições financeiras mesmo que o serviço não seja utilizado. A decisão se deu na concessão de medida liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 645, ajuizada pelo partido Podemos, que será submetida a referendo do Plenário.
O relator verificou, no caso, os dois pressupostos para a concessão da medida cautelar: a verossimilhança do direito (plausibilidade jurídica) e o perigo da demora. Segundo ele, até a edição da resolução, apenas a concessão de crédito, em caráter emergencial, para cobertura de excesso sobre o limite previamente pactuado de cheque especial, poderia ser cobrada pelas instituições financeiras como serviço adicional.
O ministrou apontou que os bancos não cobravam por serviço de disponibilização e/ou manutenção mensal de cheque especial, criado há 40 anos, uma vez que apenas a cobrança dos juros era permitida e tão somente quando houvesse a efetiva utilização (e sempre proporcional ao valor e ao tempo usufruídos).
De acordo com o relator, muitas pessoas são incentivadas a contratar essa modalidade de crédito, mesmo com a ciência de que podem nunca vir a utilizá-la. “Toda essa realidade deve ser harmonizada com os postulados constitucionais, entre eles o da proteção ao consumidor”, disse.
Legalidade
O ministro Gilmar Mendes ressaltou que a cobrança, apesar de se denominar “tarifa”, parece se confundir com outras duas potenciais naturezas jurídicas: tributo, na modalidade de taxa, tendo em vista que será cobrada apenas pela disponibilização mensal de limite pré-aprovado do cheque especial; ou cobrança antecipada de juros, diante da possibilidade de compensação da “tarifa” com os juros.
Segundo ele, na primeira situação, haveria a violação ao princípio da legalidade tributária, pois a taxa somente pode ser instituída por lei em sentido formal e material, como estabelece o artigo 150, inciso I, da Constituição Federal (CF).
Em relação à segunda possibilidade, a cobrança seria inconstitucional por colocar o consumidor em situação de vulnerabilidade econômico-jurídica (artigo 170, inciso V, da CF), ao dissimular a forma de cobrança (antecipada), como a própria natureza da cobrança de juros para atingir todos aqueles que possuem a disponibilização de limite de cheque especial.
Proporcionalidade
Para o relator, o CMN poderia ter tomado soluções menos gravosas para diminuir o custo e a regressividade da cobrança, considerando que o cheque especial é mais utilizado por clientes de menor poder aquisitivo e educação financeira, além de racionalizar o seu uso pelo consumidor.
O ministro Gilmar Mendes frisou que o CMN poderia ter optado por instituir autorização de cobrança de juros em faixas, a depender do valor utilizado ou do limite exacerbado, porém escolheu modalidade de cobrança que se assemelha a tributo ou a adiantamento de juros com alíquota única (0,25% ao mês, cerca de 3% ao ano), por serviço não usufruído (empréstimo de capital próprio ou de terceiro), em ambas as situações.
De acordo com o relator, em análise liminar, há indícios de que a resolução também contraria o inciso XXXVI do artigo 5º da CF (a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada), pois incide sobre contratos em curso, já que retroage sua eficácia (a partir de 1º de junho de 2020) para alcançar pactos firmados anteriormente que não previam qualquer custeio de manutenção do limite disponível.
Por fim, o ministro Gilmar Mendes determinou a conversão da ADPF em ação direta de inconstitucionalidade (ADI).
RP/AS//EH
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STF

MP que reduz alíquotas de contribuições ao Sistema S é objeto de nova ação no STF



15/04/2020 15h00 - Atualizado há
O partido Solidariedade questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a Medida Provisória (MP) 932/2020, que reduz por cerca de três meses as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos (Sistema S) e eleva para 7% do valor arrecadado o repasse à Receita Federal, como retribuição pelos serviços de recolhimento. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6378 foi distribuída por prevenção ao ministro Ricardo Lewandowski, relator de outra ação sobre o mesmo tema. Ele aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (9.868/99), que permite o julgamento diretamente no mérito, dispensando-se a análise de liminar.
Para o partido, ao reduzir em 50% as alíquotas das contribuições sociais destinadas a essas entidades, a norma viola a Constituição Federal, pois prejudica desproporcionalmente atividades sociais que visam à promoção do emprego. O corte, afirma o Solidariedade, reduzirá a capacidade de ação das entidades que compõem os Sistema S neste momento crítico, em especial as que estruturam ações e suporte às atividades essenciais, dentre elas, as voltadas aos caminhoneiros, de assistência técnica ao produtor rural, e dirigidas às ações das indústrias farmacêuticas e de equipamentos hospitalares, alimentícia, e de higiene pessoal, dentre outras.
Outro argumento apresentado é de que o aumento exacerbado da taxa de retribuição da Receita Federal para arrecadação das contribuições do Sistema S configura nítido confisco, uma vez que representa interdição desproporcional ou injusta apropriação estatal, comprometendo, de forma abusiva, as atividades sociais das entidades.
SP/AS
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Partido pede flexibilização da Lei de Responsabilidade Fiscal para contratação de profissionais de saúde



15/04/2020 15h30 - Atualizado há
O Partido Republicano da Ordem Social (Pros), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6381, pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) a concessão de medida cautelar para flexibilizar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar 101/2000), a fim de permitir a contratação de novos profissionais de saúde e outros servidores e o pagamento de horas extras durante a pandemia da Covid-19. A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.
Profissionais de saúde
O partido argumenta que, em condições normais, é possível aos governantes seguir as determinações impostas pela LRF. Entretanto, na atual situação de excepcionalidade, é preciso rever esses limites, diante da necessidade de aumento de gastos, especialmente com pessoal da área de saúde, para o combate à pandemia.
Segundo o Pros, no caso dos municípios em que o Poder Executivo tenha atingido o limite prudencial da despesa com pessoal, a lei veda a contratação temporária de servidores, e as horas extras só podem ser feitas se houver previsão orçamentária. O partido aponta a insuficiência de profissionais de saúde para atuar durante a crise sanitária e a necessidade de ampliar a força de trabalho dedicada ao sistema de saúde e afirma que a imposição da legislação fiscal impede a concretização do direito à saúde (artigos 6º e 196 da Constituição Federal).
AR/CR//CF
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Na primeira sessão plenária por videoconferência do STF, presidente se solidariza com famílias das vítimas da Covid-19



O ministro Dias Toffoli também registrou a importância de o Poder Judiciário se manter atuante em momento de tamanha gravidade para oferecer o amparo institucional necessário à sociedade brasileira.
15/04/2020 15h50 - Atualizado há
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, expressou hoje (15), na abertura da primeira sessão plenária do Tribunal realizada por meio de videoconferência, a solidariedade do Poder Judiciário brasileiro aos familiares e amigos das vítimas fatais do novo coronavírus. Ele fez também um agradecimento aos profissionais das mais diversas áreas de atuação que estão trabalhando incansavelmente na prestação de serviços essenciais à sociedade durante a pandemia e na busca de soluções científicas para enfrentar o vírus. “A todos esses profissionais, o nosso muito obrigado por nos fazerem compreender que a saída para essa crise está na solidariedade e na fraternidade humana”, afirmou. 
Videoconferência
Para o presidente do STF, que conduziu a sessão no Plenário do STF, com a presença também do ministro Gilmar Mendes, esta tarde entrará para a história da Corte. Os julgamentos a distância viabilizam a retomada das sessões plenárias semanais às quarta e quintas-feiras até que o Supremo possa retomar as sessões presenciais. “Aguardamos ansiosos o momento de voltarmos aos tempos de contato e de convivência pessoal e de nos reunirmos presencialmente”, afirmou. “Por ora, precisamos seguir as recomendações de distanciamento social das autoridades sanitárias e de saúde”.
Nas sessões realizadas por videoconferência, os ministros podem participar dos julgamentos em tempo real de casa ou do gabinete. Do mesmo modo, procuradores, defensores, advogados públicos e privados podem fazer sustentações orais e apresentar questões de ordem ou esclarecimentos de fato.
Direitos básicos
Toffoli registrou a importância de o Poder Judiciário se manter atuante em momento de tamanha gravidade para oferecer o amparo institucional necessário à sociedade brasileira e garantir os direitos mais básicos da população. Segundo ele, os esforços da Justiça estão concentrados na suavização dos efeitos da pandemia. A pauta da sessão de hoje é dedicada exclusivamente a processos que envolvem a matéria.
Transformação digital
O ministro informou que, até as 9h de hoje, o STF havia recebido 1.017 processos relacionados à Covid-19 e que já foram proferidas 702 decisões. Toffoli disse que a transformação digital na Corte recebeu novo impulso em razão do necessário distanciamento social.
O uso de ferramentas digitais e de soluções de tecnologia da informação – uma das metas de sua gestão – tem permitido o pleno funcionamento das atividades jurisdicionais com a segurança necessária. Com isso, ministros, juízes auxiliares, servidores, colaboradores e estagiários podem trabalhar remotamente e houve até mesmo registro de aumento de produção, pois 95% dos processos encontram-se em meio eletrônico. “O STF e todo o Judiciário trabalham para conferir segurança jurídica nesse momento tão delicado de nossa história”, enfatizou. Toffoli informou ainda que o STF não registra até agora nenhum caso de contaminação pelo vírus.
Balanço
O ministro apresentou um balanço dos processos julgados de forma colegiada desde 12/3 - mais de 1.500 nesse período - para assinalar que, mesmo em meio à pandemia, o STF continua sendo “a Suprema Corte que mais julga no mundo”.
- Leia a íntegra do pronunciamento do ministro Dias Toffoli.
VP//CF
STF

Trabalhadores do setor de turismo questionam medidas trabalhistas durante pandemia



15/04/2020 16h13 - Atualizado há
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6383 para questionar a Medida Provisória (MP) 936/2020, que dispõe sobre as medidas trabalhistas durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. A ação foi distribuída por prevenção ao ministro Ricardo Lewandowski, relator da ADI 6363, que trata do mesmo assunto.
Para a entidade, a norma viola dispositivos constitucionais como o respeito às convenções e aos acordos coletivos de trabalho, a irredutibilidade do salário, a necessidade de negociação coletiva para redução da jornada de trabalho e do salário, as regras sanitárias e de segurança do trabalho e a obrigatoriedade da participação dos sindicatos nas negociações coletivas. De igual modo, ofende diversas convenções da OIT às quais o Brasil é signatário.
A confederação alega que diversos dispositivos da MP desprezam a negociação coletiva e afastam o reconhecimento das convenções e dos acordos coletivos de trabalho, “possibilitando restrições de direitos sociais conquistados a duras penas pela coletividade, quando os submete, única e exclusivamente, ao acordo individual”.
RP/AS//CF
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Relatora julga inviável ação sobre funcionamento de locadoras de carros em razão da pandemia



15/04/2020 17h10 - Atualizado há
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável a tramitação) à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 666, em que a Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis (Abla) questionava decretos estaduais e municipais que suspenderam o funcionamento de empresas do setor em razão das medidas de combate ao novo coronavírus. Sem analisar o mérito da ação, a relatora explicou que a ADPF não é o instrumento processual adequado para a pretensão da entidade.
Serviço essencial
A associação argumentava que a locação de veículos é um serviço essencial que não poderia ser interrompido, pois o deslocamento de pessoas é de interesse público, sobretudo diante de medidas de restrições ao transporte coletivo impostas por estados e municípios. Segundo a Abla, o aluguel de veículos asseguraria a subsistência de diversos trabalhadores, entre eles os profissionais de saúde.

Realidades regionais
Com base no princípio da subsidiariedade, que exige o esgotamento de todas as vias possíveis para sanar a lesividade, a ministra Rosa Weber ressaltou que não há justificativa para a intervenção do Supremo na matéria. Segundo a relatora, a questão comporta soluções jurídicas para a realidade regional de cada unidade federativa, de acordo com a adoção de diferentes metodologias de combate à pandemia. A ministra observou que existem outros meios processuais para contestar, nas Justiças estaduais, os atos normativos questionados, a fim de solucionar de forma imediata, eficaz e local a controvérsia.
EC/AS//CF
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Mantida suspensão de instalação de barreiras sanitárias em áreas restritas de aeroportos no Maranhão



O ministro Dias Toffoli considerou as manifestações da Anvisa e da Infraero que indicam a ineficácia da medidas, diante do estágio da doença no país e do risco na aglomeração de passageiros.
15/04/2020 18h25 - Atualizado há
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou seguimento a pedido do Estado do Maranhão para autorizar agentes sanitários a atuar nos aeroportos estaduais aferindo temperatura de passageiros oriundos de locais atingidos pela Covid-19. A medida previa o ingresso dos agentes em área restrita e a inspeção de equipamentos e aeronaves.
Na decisão, proferida na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 172, Toffoli destacou que a Agência Nacional de Saúde (Anvisa) informou a adoção de ações de conscientização dos sintomas e de prevenção de contágio da Covid-19 para usuários do transporte aéreo e profissionais que atuam nos aeroportos. Ele lembrou ainda a portaria em que o Ministério da Saúde declara a transmissão comunitária no país, o que não permite identificar a origem da infecção.
A Anvisa se manifestou também no sentido de que não há risco a lesão da saúde pública no impedimento de acesso dos agentes públicos, pois a fiscalização poderia ser feita em áreas não restritas do aeroporto. A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) também expôs as medidas de prevenção adotadas nas áreas de sua administração no estado.
Entenda o caso
Tutelas cautelares obtidas em instâncias inferiores autorizavam o Estado do Maranhão a instalar as barreiras sanitárias em áreas restritas. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu essas decisões, com base nos pareceres da Anvisa e da Infraero. O estado recorreu ao STF, por entender que sua competência para a preservação da saúde teria sido tolhida. Caso com conteúdo semelhante ocorreu na Bahia (STP 172).
O presidente considerou que a implementação da barreira sanitária em áreas reduzidas representaria risco de aglomeração e, portanto, iria de encontro às medidas de distanciamento social. Em situações parecidas, Toffoli tem lembrado a importância da atuação coordenada entre os órgãos públicos de todo o país, capitaneados pelo Ministério da Saúde, no combate à pandemia.
Assessoria de Comunicação da Presidência

Confira a programação da Rádio Justiça para esta quinta-feira (16)



15/04/2020 19h05 - Atualizado há
Revista Justiça
A Câmara dos Deputados aprovou a medida provisória que cria a Carteira de Trabalho Verde e Amarela, e o governo publicou outras duas MPs que mudam as leis trabalhistas em razão da Covid-19. No programa desta quinta-feira, vamos discutir como o trabalhador fica nesse cenário. No quadro Resolução de Disputas e Conciliação, o juiz do Trabalho Rogério Neiva vai comentar os principais acordos celebrados e as negociações feitas pela Justiça na última semana. Em “Direito Eleitoral”, analisaremos a pauta da primeira sessão virtual do TSE, agendada para esta quinta-feira. O Revista Justiça vai tratar ainda do controle da ansiedade, do estresse e de outras alterações psicológicas em tempos isolamento social. Quinta-feira, às 8h.
A Hora do Maestro
O maestro Cláudio Cohen faz um passeio pelas grandes obras musicais escritas em todos os tempos e traz o melhor da música clássica dos grandes compositores em interpretações especiais. No programa desta quinta-feira, obras de Paul Dukas​​. Quinta-feira, às 13h e às 20h.
Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço twitter.com/radiojustica.
STF