quinta-feira, 16 de abril de 2020

Fábrica Social entrega oito mil máscaras cirúrgicas para Secretaria de Saúde



A intenção é entregar uma média de seis mil máscaras por semana

A Fábrica Social entregou, nesta quarta-feira (15), oito mil máscaras cirúrgicas à Secretaria de Saúde para ajudar os profissionais no combate à Covid-19. Essa foi a primeira remessa desde que os alunos do programa iniciaram a produção dos equipamentos de proteção, no dia 7 de abril. Os produtos serão distribuídos às unidades de saúde pelo setor de logística da Secretaria de Saúde. A intenção é que a Fábrica Social entregue ao órgão pelo menos seis mil máscaras por semana.
Além das máscaras cirúrgicas, os alunos já produziram, até esta quarta-feira (15), cinco mil máscaras de tecido, que serão distribuídas à população mais vulnerável e, especialmente, aos idosos. “Esperamos que, com essa iniciativa, a gente consiga contribuir para o combate ao coronavírus. Os alunos da Fábrica Social entendem a importância cívica e social neste momento. “O nosso objetivo é salvar vidas”, afirmou a coordenadora pedagógica operacional da Subsecretaria de Integração Social, Denise Machado.
Para a diretora de logística da Secretaria de Saúde, Manuela Batista Leite, a parceria com a Secretaria de Educação chegou em boa hora, principalmente pela dificuldade da compra de equipamentos de proteção individual (EPI) neste momento. “Por meio do programa, conseguimos dar um incremento na nossa quantidade de EPI, já que, muitas vezes, o fornecedor tem dificuldade de entregar o material”, avaliou.

Produção

A Fábrica Social conta com cerca de 140 alunos que trabalham divididos em turnos matutino e vespertino, sendo que parte produz máscaras cirúrgicas e parte máscaras de tecido. A média diária de produção por pessoa é de 30 a 40 unidades. Os alunos foram convocados para atuarem exclusivamente nessa produção de itens necessários ao combate da Covid-19. Aqueles que estão no grupo de risco e os alunos iniciantes não participam.

Além do auxílio alimentação e transporte, eles recebem pela produtividade. O valor é de R$ 0,50 por máscara cirúrgica produzida e de R$ 0,25 por máscara de tecido.  Somando tudo, o aluno pode receber ao final do mês uma média de R$ 800, dependendo da produtividade. “Além de beneficiar os trabalhadores da saúde, o programa é uma forma de gerar renda a esses alunos, que são pessoas que estão em vulnerabilidade social”, disse a coordenadora Denise.

Doação

Quem quiser colaborar no combate ao coronavírus, o governo está recebendo, entre outros, insumos e equipamentos, conforme estabelecido no Decreto nº 40.559, de 24 de março de 2020, por meio do Comitê de Emergência Covid-19. Dependendo do insumo, poderá ser utilizado pela Fábrica Social para confeccionar mais equipamentos para profissionais de saúde e população. A Central de Atendimento 156 está prestando informações aos cidadãos que pretendem realizar doações.
* Com informações da Secretaria de Educação
 AGÊNCIA BRASÍLIA

Saúde nomeia 413 novos profissionais



São 314 médicos, 73 especialistas em saúde e 26 enfermeiros para reforçar o enfrentamento à Covid-19

O governador Ibaneis Rocha nomeou mais 413 novos profissionais de saúde para reforçar as equipes e serviços médicos. É mais uma medida para ajudar no enfrentamento da pandemia do coronavírus.
Foram designados 314 médicos, 73 especialistas em Saúde e 26 enfermeiros da família/comunidade. De acordo com o secretário de Saúde, Francisco Araújo, graças à sensibilidade do Governador Ibaneis, essa é mais uma forma de reafirmar o compromisso do sistema de saúde do Distrito Federal em proteger as pessoas. “Em meio à pandemia nós estamos convocando profissionais, fortalecendo a rede, abastecendo de EPIs e fazendo tudo possível com essa equipe de saúde para dar dignidade às pessoas. Quando essa pandemia passar, o sistema de saúde estará mais forte e mais unificado para proteger o cidadão do Distrito Federal”, afirma.
Prazos
Todos os profissionais têm o prazo legal de 30 dias para tomar posse e cinco dias para entrar em exercício. “Vamos tentar sensibilizá-los a se apresentarem e começar a trabalhar o quanto antes no enfrentamento à Covid-19”, completa a subsecretária de Gestão de Pessoas, Silene Almeida.
Especialidades
Foram nomeados médicos de diversas especialidades como, pediatria, ginecologia/obstetrícia, infectologia, cardiologia, medicina de emergência, medicina intensivista adulto, neurologia, neurologia pediátrica, cancerologia, cirurgia geral – trauma, cirurgia geral oncológica, hematologia e hemoterapia, cirurgia pediátrica, genética, geriatria, nefrologia, paliativista, pneumologia e radioterapia.
Dentre as especialidades médicas com maior número de nomeados estão: medicina de emergência, em que serão nomeados 121 profissionais; ginecologia/obstetrícia com 30; pediatria, que nomeará 28 profissionais; cardiologia, com 25 novos servidores e; infectologia, com 14 nomeados. Nas carreiras de especialistas estão farmacêuticos, físicos e fonoaudiólogos.
* Com informações da Secretaria de Saúde
AGÊNCIA BRASÍLIA

Secec começa a pagar o FAC áreas culturais de 2018



Agentes culturais devem receber recursos do fomento em até 30 dias. O investimento total é de R$ 22,7 milhões

O primeiro agente cultural com documentação sem pendências entre os 241 contemplados no edital Áreas Culturais do Fundo de Apoio à Cultura (FAC) – lançado em outubro de 2018 e retomado em janeiro de 2020 pela Secretaria de Cultura Economia Criativa (Secec) – vai receber nesta quinta-feira (16) o recurso alocado em seu projeto.
“Todo o trâmite foi realizado em menos de um mês, dentro da nova rotina de teletrabalho em razão da pandemia do coronavírus”, destaca o subsecretário de Fomento e Incentivo Cultural (Sufic), João Roberto Moro.
Ele acredita que em mais um mês todos os demais proponentes que entreguem a documentação e não possuam pendências junto à Secec ou ao GDF receberão seus recursos. O investimento total nos projetos do Área Cultural 2018 é de R$ 22,7 milhões.
“É importante ressaltar que a Secec está funcionando normalmente, e o pagamento do FAC Áreas 2018 é prioridade para a gestão e seguirá dentro do previsto”, acrescenta o gestor.
Essa modalidade de FAC contempla as mais diversas formas de manifestação cultural: artes visuais, fotografia, artesanato, cultura popular, circo, design, moda, dança, literatura, música e teatro entre outras.
Com informações da Secec
AGÊNCIA BRASÍLIA 

Ministro suspende norma que permite cobrança de cheque especial mesmo sem utilização do serviço



O ministro Gilmar Mendes ressaltou que a cobrança parece se confundir com outras duas potenciais naturezas jurídicas: tributo, na modalidade de taxa, ou cobrança antecipada de juros.
15/04/2020 14h20 - Atualizado há
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia do artigo 2º da Resolução 4.765/2019, do Conselho Monetário Nacional (CMN), que passou a admitir a cobrança de tarifa pela oferta de cheque especial por instituições financeiras mesmo que o serviço não seja utilizado. A decisão se deu na concessão de medida liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 645, ajuizada pelo partido Podemos, que será submetida a referendo do Plenário.
O relator verificou, no caso, os dois pressupostos para a concessão da medida cautelar: a verossimilhança do direito (plausibilidade jurídica) e o perigo da demora. Segundo ele, até a edição da resolução, apenas a concessão de crédito, em caráter emergencial, para cobertura de excesso sobre o limite previamente pactuado de cheque especial, poderia ser cobrada pelas instituições financeiras como serviço adicional.
O ministrou apontou que os bancos não cobravam por serviço de disponibilização e/ou manutenção mensal de cheque especial, criado há 40 anos, uma vez que apenas a cobrança dos juros era permitida e tão somente quando houvesse a efetiva utilização (e sempre proporcional ao valor e ao tempo usufruídos).
De acordo com o relator, muitas pessoas são incentivadas a contratar essa modalidade de crédito, mesmo com a ciência de que podem nunca vir a utilizá-la. “Toda essa realidade deve ser harmonizada com os postulados constitucionais, entre eles o da proteção ao consumidor”, disse.
Legalidade
O ministro Gilmar Mendes ressaltou que a cobrança, apesar de se denominar “tarifa”, parece se confundir com outras duas potenciais naturezas jurídicas: tributo, na modalidade de taxa, tendo em vista que será cobrada apenas pela disponibilização mensal de limite pré-aprovado do cheque especial; ou cobrança antecipada de juros, diante da possibilidade de compensação da “tarifa” com os juros.
Segundo ele, na primeira situação, haveria a violação ao princípio da legalidade tributária, pois a taxa somente pode ser instituída por lei em sentido formal e material, como estabelece o artigo 150, inciso I, da Constituição Federal (CF).
Em relação à segunda possibilidade, a cobrança seria inconstitucional por colocar o consumidor em situação de vulnerabilidade econômico-jurídica (artigo 170, inciso V, da CF), ao dissimular a forma de cobrança (antecipada), como a própria natureza da cobrança de juros para atingir todos aqueles que possuem a disponibilização de limite de cheque especial.
Proporcionalidade
Para o relator, o CMN poderia ter tomado soluções menos gravosas para diminuir o custo e a regressividade da cobrança, considerando que o cheque especial é mais utilizado por clientes de menor poder aquisitivo e educação financeira, além de racionalizar o seu uso pelo consumidor.
O ministro Gilmar Mendes frisou que o CMN poderia ter optado por instituir autorização de cobrança de juros em faixas, a depender do valor utilizado ou do limite exacerbado, porém escolheu modalidade de cobrança que se assemelha a tributo ou a adiantamento de juros com alíquota única (0,25% ao mês, cerca de 3% ao ano), por serviço não usufruído (empréstimo de capital próprio ou de terceiro), em ambas as situações.
De acordo com o relator, em análise liminar, há indícios de que a resolução também contraria o inciso XXXVI do artigo 5º da CF (a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada), pois incide sobre contratos em curso, já que retroage sua eficácia (a partir de 1º de junho de 2020) para alcançar pactos firmados anteriormente que não previam qualquer custeio de manutenção do limite disponível.
Por fim, o ministro Gilmar Mendes determinou a conversão da ADPF em ação direta de inconstitucionalidade (ADI).
RP/AS//EH
Leia mais:
STF

MP que reduz alíquotas de contribuições ao Sistema S é objeto de nova ação no STF



15/04/2020 15h00 - Atualizado há
O partido Solidariedade questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a Medida Provisória (MP) 932/2020, que reduz por cerca de três meses as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos (Sistema S) e eleva para 7% do valor arrecadado o repasse à Receita Federal, como retribuição pelos serviços de recolhimento. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6378 foi distribuída por prevenção ao ministro Ricardo Lewandowski, relator de outra ação sobre o mesmo tema. Ele aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (9.868/99), que permite o julgamento diretamente no mérito, dispensando-se a análise de liminar.
Para o partido, ao reduzir em 50% as alíquotas das contribuições sociais destinadas a essas entidades, a norma viola a Constituição Federal, pois prejudica desproporcionalmente atividades sociais que visam à promoção do emprego. O corte, afirma o Solidariedade, reduzirá a capacidade de ação das entidades que compõem os Sistema S neste momento crítico, em especial as que estruturam ações e suporte às atividades essenciais, dentre elas, as voltadas aos caminhoneiros, de assistência técnica ao produtor rural, e dirigidas às ações das indústrias farmacêuticas e de equipamentos hospitalares, alimentícia, e de higiene pessoal, dentre outras.
Outro argumento apresentado é de que o aumento exacerbado da taxa de retribuição da Receita Federal para arrecadação das contribuições do Sistema S configura nítido confisco, uma vez que representa interdição desproporcional ou injusta apropriação estatal, comprometendo, de forma abusiva, as atividades sociais das entidades.
SP/AS
Leia mais:

Partido pede flexibilização da Lei de Responsabilidade Fiscal para contratação de profissionais de saúde



15/04/2020 15h30 - Atualizado há
O Partido Republicano da Ordem Social (Pros), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6381, pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) a concessão de medida cautelar para flexibilizar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar 101/2000), a fim de permitir a contratação de novos profissionais de saúde e outros servidores e o pagamento de horas extras durante a pandemia da Covid-19. A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.
Profissionais de saúde
O partido argumenta que, em condições normais, é possível aos governantes seguir as determinações impostas pela LRF. Entretanto, na atual situação de excepcionalidade, é preciso rever esses limites, diante da necessidade de aumento de gastos, especialmente com pessoal da área de saúde, para o combate à pandemia.
Segundo o Pros, no caso dos municípios em que o Poder Executivo tenha atingido o limite prudencial da despesa com pessoal, a lei veda a contratação temporária de servidores, e as horas extras só podem ser feitas se houver previsão orçamentária. O partido aponta a insuficiência de profissionais de saúde para atuar durante a crise sanitária e a necessidade de ampliar a força de trabalho dedicada ao sistema de saúde e afirma que a imposição da legislação fiscal impede a concretização do direito à saúde (artigos 6º e 196 da Constituição Federal).
AR/CR//CF
Leia mais:

Na primeira sessão plenária por videoconferência do STF, presidente se solidariza com famílias das vítimas da Covid-19



O ministro Dias Toffoli também registrou a importância de o Poder Judiciário se manter atuante em momento de tamanha gravidade para oferecer o amparo institucional necessário à sociedade brasileira.
15/04/2020 15h50 - Atualizado há
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, expressou hoje (15), na abertura da primeira sessão plenária do Tribunal realizada por meio de videoconferência, a solidariedade do Poder Judiciário brasileiro aos familiares e amigos das vítimas fatais do novo coronavírus. Ele fez também um agradecimento aos profissionais das mais diversas áreas de atuação que estão trabalhando incansavelmente na prestação de serviços essenciais à sociedade durante a pandemia e na busca de soluções científicas para enfrentar o vírus. “A todos esses profissionais, o nosso muito obrigado por nos fazerem compreender que a saída para essa crise está na solidariedade e na fraternidade humana”, afirmou. 
Videoconferência
Para o presidente do STF, que conduziu a sessão no Plenário do STF, com a presença também do ministro Gilmar Mendes, esta tarde entrará para a história da Corte. Os julgamentos a distância viabilizam a retomada das sessões plenárias semanais às quarta e quintas-feiras até que o Supremo possa retomar as sessões presenciais. “Aguardamos ansiosos o momento de voltarmos aos tempos de contato e de convivência pessoal e de nos reunirmos presencialmente”, afirmou. “Por ora, precisamos seguir as recomendações de distanciamento social das autoridades sanitárias e de saúde”.
Nas sessões realizadas por videoconferência, os ministros podem participar dos julgamentos em tempo real de casa ou do gabinete. Do mesmo modo, procuradores, defensores, advogados públicos e privados podem fazer sustentações orais e apresentar questões de ordem ou esclarecimentos de fato.
Direitos básicos
Toffoli registrou a importância de o Poder Judiciário se manter atuante em momento de tamanha gravidade para oferecer o amparo institucional necessário à sociedade brasileira e garantir os direitos mais básicos da população. Segundo ele, os esforços da Justiça estão concentrados na suavização dos efeitos da pandemia. A pauta da sessão de hoje é dedicada exclusivamente a processos que envolvem a matéria.
Transformação digital
O ministro informou que, até as 9h de hoje, o STF havia recebido 1.017 processos relacionados à Covid-19 e que já foram proferidas 702 decisões. Toffoli disse que a transformação digital na Corte recebeu novo impulso em razão do necessário distanciamento social.
O uso de ferramentas digitais e de soluções de tecnologia da informação – uma das metas de sua gestão – tem permitido o pleno funcionamento das atividades jurisdicionais com a segurança necessária. Com isso, ministros, juízes auxiliares, servidores, colaboradores e estagiários podem trabalhar remotamente e houve até mesmo registro de aumento de produção, pois 95% dos processos encontram-se em meio eletrônico. “O STF e todo o Judiciário trabalham para conferir segurança jurídica nesse momento tão delicado de nossa história”, enfatizou. Toffoli informou ainda que o STF não registra até agora nenhum caso de contaminação pelo vírus.
Balanço
O ministro apresentou um balanço dos processos julgados de forma colegiada desde 12/3 - mais de 1.500 nesse período - para assinalar que, mesmo em meio à pandemia, o STF continua sendo “a Suprema Corte que mais julga no mundo”.
- Leia a íntegra do pronunciamento do ministro Dias Toffoli.
VP//CF
STF

Trabalhadores do setor de turismo questionam medidas trabalhistas durante pandemia



15/04/2020 16h13 - Atualizado há
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6383 para questionar a Medida Provisória (MP) 936/2020, que dispõe sobre as medidas trabalhistas durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. A ação foi distribuída por prevenção ao ministro Ricardo Lewandowski, relator da ADI 6363, que trata do mesmo assunto.
Para a entidade, a norma viola dispositivos constitucionais como o respeito às convenções e aos acordos coletivos de trabalho, a irredutibilidade do salário, a necessidade de negociação coletiva para redução da jornada de trabalho e do salário, as regras sanitárias e de segurança do trabalho e a obrigatoriedade da participação dos sindicatos nas negociações coletivas. De igual modo, ofende diversas convenções da OIT às quais o Brasil é signatário.
A confederação alega que diversos dispositivos da MP desprezam a negociação coletiva e afastam o reconhecimento das convenções e dos acordos coletivos de trabalho, “possibilitando restrições de direitos sociais conquistados a duras penas pela coletividade, quando os submete, única e exclusivamente, ao acordo individual”.
RP/AS//CF
Leia mais:

Relatora julga inviável ação sobre funcionamento de locadoras de carros em razão da pandemia



15/04/2020 17h10 - Atualizado há
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável a tramitação) à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 666, em que a Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis (Abla) questionava decretos estaduais e municipais que suspenderam o funcionamento de empresas do setor em razão das medidas de combate ao novo coronavírus. Sem analisar o mérito da ação, a relatora explicou que a ADPF não é o instrumento processual adequado para a pretensão da entidade.
Serviço essencial
A associação argumentava que a locação de veículos é um serviço essencial que não poderia ser interrompido, pois o deslocamento de pessoas é de interesse público, sobretudo diante de medidas de restrições ao transporte coletivo impostas por estados e municípios. Segundo a Abla, o aluguel de veículos asseguraria a subsistência de diversos trabalhadores, entre eles os profissionais de saúde.

Realidades regionais
Com base no princípio da subsidiariedade, que exige o esgotamento de todas as vias possíveis para sanar a lesividade, a ministra Rosa Weber ressaltou que não há justificativa para a intervenção do Supremo na matéria. Segundo a relatora, a questão comporta soluções jurídicas para a realidade regional de cada unidade federativa, de acordo com a adoção de diferentes metodologias de combate à pandemia. A ministra observou que existem outros meios processuais para contestar, nas Justiças estaduais, os atos normativos questionados, a fim de solucionar de forma imediata, eficaz e local a controvérsia.
EC/AS//CF
Leia mais:

Mantida suspensão de instalação de barreiras sanitárias em áreas restritas de aeroportos no Maranhão



O ministro Dias Toffoli considerou as manifestações da Anvisa e da Infraero que indicam a ineficácia da medidas, diante do estágio da doença no país e do risco na aglomeração de passageiros.
15/04/2020 18h25 - Atualizado há
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou seguimento a pedido do Estado do Maranhão para autorizar agentes sanitários a atuar nos aeroportos estaduais aferindo temperatura de passageiros oriundos de locais atingidos pela Covid-19. A medida previa o ingresso dos agentes em área restrita e a inspeção de equipamentos e aeronaves.
Na decisão, proferida na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 172, Toffoli destacou que a Agência Nacional de Saúde (Anvisa) informou a adoção de ações de conscientização dos sintomas e de prevenção de contágio da Covid-19 para usuários do transporte aéreo e profissionais que atuam nos aeroportos. Ele lembrou ainda a portaria em que o Ministério da Saúde declara a transmissão comunitária no país, o que não permite identificar a origem da infecção.
A Anvisa se manifestou também no sentido de que não há risco a lesão da saúde pública no impedimento de acesso dos agentes públicos, pois a fiscalização poderia ser feita em áreas não restritas do aeroporto. A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) também expôs as medidas de prevenção adotadas nas áreas de sua administração no estado.
Entenda o caso
Tutelas cautelares obtidas em instâncias inferiores autorizavam o Estado do Maranhão a instalar as barreiras sanitárias em áreas restritas. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu essas decisões, com base nos pareceres da Anvisa e da Infraero. O estado recorreu ao STF, por entender que sua competência para a preservação da saúde teria sido tolhida. Caso com conteúdo semelhante ocorreu na Bahia (STP 172).
O presidente considerou que a implementação da barreira sanitária em áreas reduzidas representaria risco de aglomeração e, portanto, iria de encontro às medidas de distanciamento social. Em situações parecidas, Toffoli tem lembrado a importância da atuação coordenada entre os órgãos públicos de todo o país, capitaneados pelo Ministério da Saúde, no combate à pandemia.
Assessoria de Comunicação da Presidência

Confira a programação da Rádio Justiça para esta quinta-feira (16)



15/04/2020 19h05 - Atualizado há
Revista Justiça
A Câmara dos Deputados aprovou a medida provisória que cria a Carteira de Trabalho Verde e Amarela, e o governo publicou outras duas MPs que mudam as leis trabalhistas em razão da Covid-19. No programa desta quinta-feira, vamos discutir como o trabalhador fica nesse cenário. No quadro Resolução de Disputas e Conciliação, o juiz do Trabalho Rogério Neiva vai comentar os principais acordos celebrados e as negociações feitas pela Justiça na última semana. Em “Direito Eleitoral”, analisaremos a pauta da primeira sessão virtual do TSE, agendada para esta quinta-feira. O Revista Justiça vai tratar ainda do controle da ansiedade, do estresse e de outras alterações psicológicas em tempos isolamento social. Quinta-feira, às 8h.
A Hora do Maestro
O maestro Cláudio Cohen faz um passeio pelas grandes obras musicais escritas em todos os tempos e traz o melhor da música clássica dos grandes compositores em interpretações especiais. No programa desta quinta-feira, obras de Paul Dukas​​. Quinta-feira, às 13h e às 20h.
Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço twitter.com/radiojustica.
STF

STF examina nesta quinta-feira (16) ações contra alterações de regras trabalhistas durante pandemia



A sessão, que será realizada por meio de videoconferência, será transmitida em tempo real pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube a partir das 14h.
15/04/2020 19h19 - Atualizado há
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reúne-se em sessão por videoconferência na tarde desta quinta-feira (16), a partir das 14h. Na pauta está, entre outros processos, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363, em que a Rede Sustentabilidade questiona a adoção de medidas emergenciais que alteram a legislação trabalhista durante o período de pandemia da Covid-19. A ação foi ajuizada contra dispositivos da Medida Provisória (MP) 936/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e autoriz a redução de jornada de trabalho e de salários e a suspensão de contrato de trabalho mediante acordo individual entre empregado e empregador.
O relator, ministro Ricardo Lewandowski, deferiu em parte a medida cautelar solicitada, para determinar que os acordos individuais somente serão válidos com a anuência dos sindicatos de trabalhadores. O acordo é mantido se, em 10 dias, a partir da notificação, não houver manifestação sindical.
O ministro admitiu o ingresso de centrais sindicais e outras entidades de classe como terceiros interessados na ação e rejeitou embargos de declaração apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) para contestar o deferimento parcial da medida liminar, que agora passará por referendo do Plenário.
Julgamento conjunto
O Plenário vai julgar em conjunto outras ações ajuizadas por partidos políticos e entidades de classe de trabalhadores contra a MP 927/2020. O relator, ministro Marco Aurélio, indeferiu o pedido de medida liminar ​ em todas elas e manteve a eficácia da medida provisória, por entender que acordos excepcionais para a manutenção do vínculo de emprego estão de acordo com as regras da CLT e com os limites constitucionais. O argumento comum às ações é que a MP afronta direitos fundamentais dos trabalhadores, entre eles a reserva à lei complementar e a proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa.
Acesso à informação
Estão pautadas três ADIs contra dispositivo da MP 928/2020, que muda as regras dos pedidos de acesso à informação de órgãos públicos. O artigo 6-B da Lei 13.979/2020, incluído pela medida provisória, determina atendimento prioritário às solicitações previstas na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) relacionadas com as medidas de enfrentamento da pandemia e suspende os prazos de resposta a pedidos dirigidos a órgãos cujos servidores estejam em regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes. O relator, ministro Alexandre de Moraes, suspendeu a eficácia do dispositivo questionado, e a medida cautelar será submetida agora a referendo do Plenário.
Tramitação de MPs
Também vão a referendo do Plenário as medidas cautelares deferidas pelo ministro Alexandre de Moraes nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 661 e 663. Segundo a decisão do ministro, as medidas provisórias (Mps), durante o estado de calamidade pública, podem ser instruídas no plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Com isso, fica excepcionalmente autorizada a mudança no processo de deliberação, como a emissão de parecer por parlamentar de cada uma das Casas em substituição à comissão mista que tem por função a análise prévia de MPs.
Os julgamentos têm transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Confira, abaixo, todos os temas pautados para a sessão por videoconferência desta quinta-feira (16)
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363 - Referendo na medida cautelar
Relator: ministro Ricardo Lewandowski
Rede Sustentabilidade x Presidente da República
Ação ajuizada contra a Medida Provisória 936/2020, que dispõe sobre medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6/2020. O relator deferiu em parte a cautelar para assentar que os acordos individuais para redução de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária de contrato de trabalho deverão ser comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato no prazo de até 10 dias a partir da data de sua celebração para que este, querendo, deflagre a negociação coletiva, importando sua inércia em anuência com o acordado pelas partes.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6342 - Referendo na medida cautelar
Relator: ministro Marco Aurélio
Partido Democrático Trabalhista (PDT) x Presidente da República
Ação ajuizada contra a MP 927/2020, que dispõe sobre medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da Covid-19. Segundo a MP, durante o estado de calamidade pública, o empregado e o empregador poderão celebrar acordo individual, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, respeitados os limites estabelecidos na Constituição. O relator indeferiu a liminar.
Sobre o mesmo tema serão julgadas as seguintes ações: ADI 6344ADI 6346ADI 6348ADI 6349, ​ADI ​6352 e ​ADI 6354.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6347 - Referendo na medida cautelar
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Rede Sustentabilidade x Presidente da República
O partido questiona o artigo 6º-B da Lei 13.979/2020, incluído pelo artigo 1º da MP 928/2020, que prioriza o atendimento de pedidos baseados na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) relacionados com medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública. A medida também suspende os prazos de resposta nos órgãos ou nas entidades da administração pública cujos servidores estejam sujeitos a regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes. O relator concedeu medida cautelar na ADI 6351, apensada à ADI 6347, para suspender a eficácia do dispositivo. Segundo o ministro Alexandre de Moraes, ele inverte a finalidade da proteção constitucional ao livre acesso de informações a toda sociedade.
Sobre o mesmo tema serão julgadas em conjunto a ADI 6351 e a ADI 6353.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 661 - Referendo na medida cautelar
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Diretório Nacional do Progressistas (PP) x Presidentes das Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal
O PP questiona atos das Mesas Diretoras do Senado Federal e da Câmara dos Deputados que preveem a realização de sessões por meio eletrônico apenas para deliberações sobre matérias relacionadas à pandemia e suspendem as votações de outros temas nas comissões. O relator deferiu a liminar para autorizar que, durante a emergência em saúde pública e o estado de calamidade pública, as medidas provisórias sejam instruídas perante o Plenário das Casas, ficando excepcionalmente autorizada a emissão de parecer em substituição à comissão mista por parlamentar na forma regimental por meio de Sistema de Deliberação Remota (SDR) em cada Casa. Será julgada em conjunto a ADPF 663 http://www.stf.jus.br/portal/pauta/verTema.asp?id=152846, na qual o presidente Jair Bolsonaro requereu ao STF a prorrogação dos prazos de validade das MPs em tramitação no Congresso Nacional em razão do estado de calamidade pública e da instituição do SDR.
STF