quinta-feira, 16 de abril de 2020

Na primeira sessão plenária por videoconferência do STF, presidente se solidariza com famílias das vítimas da Covid-19



O ministro Dias Toffoli também registrou a importância de o Poder Judiciário se manter atuante em momento de tamanha gravidade para oferecer o amparo institucional necessário à sociedade brasileira.
15/04/2020 15h50 - Atualizado há
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, expressou hoje (15), na abertura da primeira sessão plenária do Tribunal realizada por meio de videoconferência, a solidariedade do Poder Judiciário brasileiro aos familiares e amigos das vítimas fatais do novo coronavírus. Ele fez também um agradecimento aos profissionais das mais diversas áreas de atuação que estão trabalhando incansavelmente na prestação de serviços essenciais à sociedade durante a pandemia e na busca de soluções científicas para enfrentar o vírus. “A todos esses profissionais, o nosso muito obrigado por nos fazerem compreender que a saída para essa crise está na solidariedade e na fraternidade humana”, afirmou. 
Videoconferência
Para o presidente do STF, que conduziu a sessão no Plenário do STF, com a presença também do ministro Gilmar Mendes, esta tarde entrará para a história da Corte. Os julgamentos a distância viabilizam a retomada das sessões plenárias semanais às quarta e quintas-feiras até que o Supremo possa retomar as sessões presenciais. “Aguardamos ansiosos o momento de voltarmos aos tempos de contato e de convivência pessoal e de nos reunirmos presencialmente”, afirmou. “Por ora, precisamos seguir as recomendações de distanciamento social das autoridades sanitárias e de saúde”.
Nas sessões realizadas por videoconferência, os ministros podem participar dos julgamentos em tempo real de casa ou do gabinete. Do mesmo modo, procuradores, defensores, advogados públicos e privados podem fazer sustentações orais e apresentar questões de ordem ou esclarecimentos de fato.
Direitos básicos
Toffoli registrou a importância de o Poder Judiciário se manter atuante em momento de tamanha gravidade para oferecer o amparo institucional necessário à sociedade brasileira e garantir os direitos mais básicos da população. Segundo ele, os esforços da Justiça estão concentrados na suavização dos efeitos da pandemia. A pauta da sessão de hoje é dedicada exclusivamente a processos que envolvem a matéria.
Transformação digital
O ministro informou que, até as 9h de hoje, o STF havia recebido 1.017 processos relacionados à Covid-19 e que já foram proferidas 702 decisões. Toffoli disse que a transformação digital na Corte recebeu novo impulso em razão do necessário distanciamento social.
O uso de ferramentas digitais e de soluções de tecnologia da informação – uma das metas de sua gestão – tem permitido o pleno funcionamento das atividades jurisdicionais com a segurança necessária. Com isso, ministros, juízes auxiliares, servidores, colaboradores e estagiários podem trabalhar remotamente e houve até mesmo registro de aumento de produção, pois 95% dos processos encontram-se em meio eletrônico. “O STF e todo o Judiciário trabalham para conferir segurança jurídica nesse momento tão delicado de nossa história”, enfatizou. Toffoli informou ainda que o STF não registra até agora nenhum caso de contaminação pelo vírus.
Balanço
O ministro apresentou um balanço dos processos julgados de forma colegiada desde 12/3 - mais de 1.500 nesse período - para assinalar que, mesmo em meio à pandemia, o STF continua sendo “a Suprema Corte que mais julga no mundo”.
- Leia a íntegra do pronunciamento do ministro Dias Toffoli.
VP//CF
STF

Trabalhadores do setor de turismo questionam medidas trabalhistas durante pandemia



15/04/2020 16h13 - Atualizado há
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6383 para questionar a Medida Provisória (MP) 936/2020, que dispõe sobre as medidas trabalhistas durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. A ação foi distribuída por prevenção ao ministro Ricardo Lewandowski, relator da ADI 6363, que trata do mesmo assunto.
Para a entidade, a norma viola dispositivos constitucionais como o respeito às convenções e aos acordos coletivos de trabalho, a irredutibilidade do salário, a necessidade de negociação coletiva para redução da jornada de trabalho e do salário, as regras sanitárias e de segurança do trabalho e a obrigatoriedade da participação dos sindicatos nas negociações coletivas. De igual modo, ofende diversas convenções da OIT às quais o Brasil é signatário.
A confederação alega que diversos dispositivos da MP desprezam a negociação coletiva e afastam o reconhecimento das convenções e dos acordos coletivos de trabalho, “possibilitando restrições de direitos sociais conquistados a duras penas pela coletividade, quando os submete, única e exclusivamente, ao acordo individual”.
RP/AS//CF
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Relatora julga inviável ação sobre funcionamento de locadoras de carros em razão da pandemia



15/04/2020 17h10 - Atualizado há
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável a tramitação) à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 666, em que a Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis (Abla) questionava decretos estaduais e municipais que suspenderam o funcionamento de empresas do setor em razão das medidas de combate ao novo coronavírus. Sem analisar o mérito da ação, a relatora explicou que a ADPF não é o instrumento processual adequado para a pretensão da entidade.
Serviço essencial
A associação argumentava que a locação de veículos é um serviço essencial que não poderia ser interrompido, pois o deslocamento de pessoas é de interesse público, sobretudo diante de medidas de restrições ao transporte coletivo impostas por estados e municípios. Segundo a Abla, o aluguel de veículos asseguraria a subsistência de diversos trabalhadores, entre eles os profissionais de saúde.

Realidades regionais
Com base no princípio da subsidiariedade, que exige o esgotamento de todas as vias possíveis para sanar a lesividade, a ministra Rosa Weber ressaltou que não há justificativa para a intervenção do Supremo na matéria. Segundo a relatora, a questão comporta soluções jurídicas para a realidade regional de cada unidade federativa, de acordo com a adoção de diferentes metodologias de combate à pandemia. A ministra observou que existem outros meios processuais para contestar, nas Justiças estaduais, os atos normativos questionados, a fim de solucionar de forma imediata, eficaz e local a controvérsia.
EC/AS//CF
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Mantida suspensão de instalação de barreiras sanitárias em áreas restritas de aeroportos no Maranhão



O ministro Dias Toffoli considerou as manifestações da Anvisa e da Infraero que indicam a ineficácia da medidas, diante do estágio da doença no país e do risco na aglomeração de passageiros.
15/04/2020 18h25 - Atualizado há
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou seguimento a pedido do Estado do Maranhão para autorizar agentes sanitários a atuar nos aeroportos estaduais aferindo temperatura de passageiros oriundos de locais atingidos pela Covid-19. A medida previa o ingresso dos agentes em área restrita e a inspeção de equipamentos e aeronaves.
Na decisão, proferida na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 172, Toffoli destacou que a Agência Nacional de Saúde (Anvisa) informou a adoção de ações de conscientização dos sintomas e de prevenção de contágio da Covid-19 para usuários do transporte aéreo e profissionais que atuam nos aeroportos. Ele lembrou ainda a portaria em que o Ministério da Saúde declara a transmissão comunitária no país, o que não permite identificar a origem da infecção.
A Anvisa se manifestou também no sentido de que não há risco a lesão da saúde pública no impedimento de acesso dos agentes públicos, pois a fiscalização poderia ser feita em áreas não restritas do aeroporto. A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) também expôs as medidas de prevenção adotadas nas áreas de sua administração no estado.
Entenda o caso
Tutelas cautelares obtidas em instâncias inferiores autorizavam o Estado do Maranhão a instalar as barreiras sanitárias em áreas restritas. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu essas decisões, com base nos pareceres da Anvisa e da Infraero. O estado recorreu ao STF, por entender que sua competência para a preservação da saúde teria sido tolhida. Caso com conteúdo semelhante ocorreu na Bahia (STP 172).
O presidente considerou que a implementação da barreira sanitária em áreas reduzidas representaria risco de aglomeração e, portanto, iria de encontro às medidas de distanciamento social. Em situações parecidas, Toffoli tem lembrado a importância da atuação coordenada entre os órgãos públicos de todo o país, capitaneados pelo Ministério da Saúde, no combate à pandemia.
Assessoria de Comunicação da Presidência

Confira a programação da Rádio Justiça para esta quinta-feira (16)



15/04/2020 19h05 - Atualizado há
Revista Justiça
A Câmara dos Deputados aprovou a medida provisória que cria a Carteira de Trabalho Verde e Amarela, e o governo publicou outras duas MPs que mudam as leis trabalhistas em razão da Covid-19. No programa desta quinta-feira, vamos discutir como o trabalhador fica nesse cenário. No quadro Resolução de Disputas e Conciliação, o juiz do Trabalho Rogério Neiva vai comentar os principais acordos celebrados e as negociações feitas pela Justiça na última semana. Em “Direito Eleitoral”, analisaremos a pauta da primeira sessão virtual do TSE, agendada para esta quinta-feira. O Revista Justiça vai tratar ainda do controle da ansiedade, do estresse e de outras alterações psicológicas em tempos isolamento social. Quinta-feira, às 8h.
A Hora do Maestro
O maestro Cláudio Cohen faz um passeio pelas grandes obras musicais escritas em todos os tempos e traz o melhor da música clássica dos grandes compositores em interpretações especiais. No programa desta quinta-feira, obras de Paul Dukas​​. Quinta-feira, às 13h e às 20h.
Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço twitter.com/radiojustica.
STF

STF examina nesta quinta-feira (16) ações contra alterações de regras trabalhistas durante pandemia



A sessão, que será realizada por meio de videoconferência, será transmitida em tempo real pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube a partir das 14h.
15/04/2020 19h19 - Atualizado há
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reúne-se em sessão por videoconferência na tarde desta quinta-feira (16), a partir das 14h. Na pauta está, entre outros processos, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363, em que a Rede Sustentabilidade questiona a adoção de medidas emergenciais que alteram a legislação trabalhista durante o período de pandemia da Covid-19. A ação foi ajuizada contra dispositivos da Medida Provisória (MP) 936/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e autoriz a redução de jornada de trabalho e de salários e a suspensão de contrato de trabalho mediante acordo individual entre empregado e empregador.
O relator, ministro Ricardo Lewandowski, deferiu em parte a medida cautelar solicitada, para determinar que os acordos individuais somente serão válidos com a anuência dos sindicatos de trabalhadores. O acordo é mantido se, em 10 dias, a partir da notificação, não houver manifestação sindical.
O ministro admitiu o ingresso de centrais sindicais e outras entidades de classe como terceiros interessados na ação e rejeitou embargos de declaração apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) para contestar o deferimento parcial da medida liminar, que agora passará por referendo do Plenário.
Julgamento conjunto
O Plenário vai julgar em conjunto outras ações ajuizadas por partidos políticos e entidades de classe de trabalhadores contra a MP 927/2020. O relator, ministro Marco Aurélio, indeferiu o pedido de medida liminar ​ em todas elas e manteve a eficácia da medida provisória, por entender que acordos excepcionais para a manutenção do vínculo de emprego estão de acordo com as regras da CLT e com os limites constitucionais. O argumento comum às ações é que a MP afronta direitos fundamentais dos trabalhadores, entre eles a reserva à lei complementar e a proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa.
Acesso à informação
Estão pautadas três ADIs contra dispositivo da MP 928/2020, que muda as regras dos pedidos de acesso à informação de órgãos públicos. O artigo 6-B da Lei 13.979/2020, incluído pela medida provisória, determina atendimento prioritário às solicitações previstas na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) relacionadas com as medidas de enfrentamento da pandemia e suspende os prazos de resposta a pedidos dirigidos a órgãos cujos servidores estejam em regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes. O relator, ministro Alexandre de Moraes, suspendeu a eficácia do dispositivo questionado, e a medida cautelar será submetida agora a referendo do Plenário.
Tramitação de MPs
Também vão a referendo do Plenário as medidas cautelares deferidas pelo ministro Alexandre de Moraes nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 661 e 663. Segundo a decisão do ministro, as medidas provisórias (Mps), durante o estado de calamidade pública, podem ser instruídas no plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Com isso, fica excepcionalmente autorizada a mudança no processo de deliberação, como a emissão de parecer por parlamentar de cada uma das Casas em substituição à comissão mista que tem por função a análise prévia de MPs.
Os julgamentos têm transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Confira, abaixo, todos os temas pautados para a sessão por videoconferência desta quinta-feira (16)
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363 - Referendo na medida cautelar
Relator: ministro Ricardo Lewandowski
Rede Sustentabilidade x Presidente da República
Ação ajuizada contra a Medida Provisória 936/2020, que dispõe sobre medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6/2020. O relator deferiu em parte a cautelar para assentar que os acordos individuais para redução de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária de contrato de trabalho deverão ser comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato no prazo de até 10 dias a partir da data de sua celebração para que este, querendo, deflagre a negociação coletiva, importando sua inércia em anuência com o acordado pelas partes.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6342 - Referendo na medida cautelar
Relator: ministro Marco Aurélio
Partido Democrático Trabalhista (PDT) x Presidente da República
Ação ajuizada contra a MP 927/2020, que dispõe sobre medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da Covid-19. Segundo a MP, durante o estado de calamidade pública, o empregado e o empregador poderão celebrar acordo individual, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, respeitados os limites estabelecidos na Constituição. O relator indeferiu a liminar.
Sobre o mesmo tema serão julgadas as seguintes ações: ADI 6344ADI 6346ADI 6348ADI 6349, ​ADI ​6352 e ​ADI 6354.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6347 - Referendo na medida cautelar
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Rede Sustentabilidade x Presidente da República
O partido questiona o artigo 6º-B da Lei 13.979/2020, incluído pelo artigo 1º da MP 928/2020, que prioriza o atendimento de pedidos baseados na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) relacionados com medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública. A medida também suspende os prazos de resposta nos órgãos ou nas entidades da administração pública cujos servidores estejam sujeitos a regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes. O relator concedeu medida cautelar na ADI 6351, apensada à ADI 6347, para suspender a eficácia do dispositivo. Segundo o ministro Alexandre de Moraes, ele inverte a finalidade da proteção constitucional ao livre acesso de informações a toda sociedade.
Sobre o mesmo tema serão julgadas em conjunto a ADI 6351 e a ADI 6353.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 661 - Referendo na medida cautelar
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Diretório Nacional do Progressistas (PP) x Presidentes das Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal
O PP questiona atos das Mesas Diretoras do Senado Federal e da Câmara dos Deputados que preveem a realização de sessões por meio eletrônico apenas para deliberações sobre matérias relacionadas à pandemia e suspendem as votações de outros temas nas comissões. O relator deferiu a liminar para autorizar que, durante a emergência em saúde pública e o estado de calamidade pública, as medidas provisórias sejam instruídas perante o Plenário das Casas, ficando excepcionalmente autorizada a emissão de parecer em substituição à comissão mista por parlamentar na forma regimental por meio de Sistema de Deliberação Remota (SDR) em cada Casa. Será julgada em conjunto a ADPF 663 http://www.stf.jus.br/portal/pauta/verTema.asp?id=152846, na qual o presidente Jair Bolsonaro requereu ao STF a prorrogação dos prazos de validade das MPs em tramitação no Congresso Nacional em razão do estado de calamidade pública e da instituição do SDR.
STF

Cobrança de contribuição ao Funrural sobre produção de segurados especiais é constitucional



A decisão foi tomada na sessão virtual do Plenário realizada entre 3 e 14/4, em que foram julgados mais de 100 processos.
15/04/2020 20h25 - Atualizado há
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou 122 processos na sessão virtual realizada entre 3 e 14/4. Foi a primeira sessão do Plenário realizada por meio virtual em que foram apresentadas as sustentações orais de forma eletrônica, com o envio de áudio ou vídeo por advogados e outras partes habilitadas. No mesmo período, a Primeira Turma julgou 142 processos, e a Segunda Turma julgou 108.
Confira, abaixo, alguns dos temas julgados na sessão plenária virtual de 3 a 14 de abril
Funrural
Por 6x4 votos, o Plenário do STF julgou constitucional a cobrança da contribuição para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) incidente sobre a produção de segurados especiais. A matéria foi examinada no Recurso Extraordinário (RE) 761263, com repercussão geral reconhecida (Tema 723), em que um produtor rural de Joaçaba (SC) questionava a contribuição para o Funrural de 2% da receita bruta de sua produção, prevista no artigo 25 da Lei 8.212/1991. O relator, Alexandre de Moraes, votou pelo desprovimento do recurso e pela aprovação da seguinte tese para fins de repercussão geral: "É constitucional, formal e materialmente, a contribuição social do segurado especial prevista no artigo 25 da Lei 8.212/1991". Acompanharam o relator a ministra Cármen Lúcia e os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luis Roberto Barroso. Divergiram os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e a ministra Rosa Weber.
Caminhoneiros
O Tribunal reconheceu a constitucionalidade da Lei 11.442/2007, que regulamenta a contratação de transportadores autônomos por proprietários de carga e empresas transportadoras, autoriza a terceirização da atividade-fim e afasta a configuração de vínculo de emprego nessa hipótese. A decisão foi tomada por maioria, nos termos do voto do ministro Roberto Barroso, relator da Ação Declaratória da Constitucionalidade (ADC) 48, ajuizada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT). Em consequência, o Plenário julgou improcedente o pedido formulado pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) na ADI 3961. Foi firmada a seguinte tese:
"1 - A Lei 11.442/2007 é constitucional, uma vez que a Constituição não veda a terceirização, de atividade-meio ou fim. 2 – O prazo prescricional estabelecido no art. 18 da Lei 11.442/2007 é válido porque não se trata de créditos resultantes de relação de trabalho, mas de relação comercial, não incidindo na hipótese o art. 7º, XXIX, CF. 3 – Uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista”.
Orçamento impositivo
Pedido de vista do ministro Dias Toffoli adiou a conclusão do julgamento da ADI 5595, cujo objeto é a Emenda Constitucional 86/2015, que altera o chamado orçamento impositivo para a saúde. Na ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pede a suspensão da redução do financiamento federal para o setor mediante piso anual progressivo para custeio pela União. O relator, ministro Ricardo Lewandowski, deferiu liminar para suspender a eficácia dos artigos 2º e 3º da emenda e submeteu a decisão a referendo do Plenário. Até o momento, a votação está em 4x3 no sentido da confirmação de liminar.
Educação Física
Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu o julgamento da ADI 3428, proveniente da Procuradoria-Geral da República contra os artigos 4º e 5º da Lei 9.696/1998, que tratam da regulamentação da profissão e criação do Conselho Federal e de Conselhos Regionais de Educação Física. O relator, ministro Luiz Fux, votou pela declaração da inconstitucionalidade dos artigos questionados, com a ressalva de dar eficácia a partir de 24 meses após a data de conclusão do julgamento. Antes do pedido de vista, acompanharam o relator os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski.
Depósitos judiciais
Por maioria de votos, o Tribunal julgou procedente a ADI 5456, em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava leis do Estado do Rio Grande do Sul que autorizam a utilização de depósitos judiciais para o pagamento de obrigações do Poder Executivo. Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Luiz Fux, para declarar a inconstitucionalidade da Lei estadual 12.069/2004, em sua redação original, do artigo 5º da Lei estadual 12.585/2006, e da Lei estadual 14.738/2015, com eficácia a partir da data do julgamento. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio.
Desestatização
Pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento da ADI 5841 , ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra o Decreto presidencial 9.188/2017, que institui o Regime Geral de Desinvestimento para facilitar a venda de ativos de empresas estatais. Antes do pedido de vista, o ministro Ricardo Lewandowski (relator) deferiu em parte a medida cautelar e foi acompanhado pelo ministro Edson Fachin. Divergiram os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes.
Fundeb
Também foi suspenso o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 528, contra decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que desobrigou estados e municípios de destinarem percentual mínimo de recursos complementados pela União no repasse do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Após voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, pela improcedência da ação, pediu vista o ministro Ricardo Lewandowski.
Fogos de artifícios
Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes também suspendeu o julgamento da ADPF 567, sobre lei do Município de São Paulo que proíbe artefatos pirotécnicos ruidosos. O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela procedência da ação e foi acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski. Ele já havia restabelecido a eficácia da lei, ao reconsiderar medida liminar anteriormente concedida. Ele levou em consideração estudos que embasaram a edição da norma e a possibilidade de a legislação municipal prever regras mais protetivas, com fundamento em interesses locais. Divergiu o ministro Edson Fachin.
Piso salarial de professores
Mais um pedido de vista suspendeu o julgamento da ADI 4848, ajuizada pelos governadores dos Estados de Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina para questionar o piso salarial nacional dos professores. O relator, ministro Roberto Barroso, votou pela improcedência da ação, e foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski. Barroso já havia negado pedido de liminar aos governadores, que pediam a suspensão, com efeitos retroativos, do artigo 5º, parágrafo único, da Lei 11.738/2008. O dispositivo estipula como critério para o reajuste anual do piso nacional dos professores da educação básica o índice divulgado pelo Ministério da Educação. O pedido de vista foi do ministro Gilmar Mendes.
Cartórios
Por maioria de votos o Plenário julgou improcedente a ADI 3760. O objeto da ação, ajuizada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), era a Lei estadual 12.919/1998 de Minas Gerais, que dispõe sobre concursos e ingresso nos serviços notariais e de registro.
Corretores de Seguro
O Tribunal, por maioria de votos, julgou improcedente a ADI 4673, que trata da contribuição previdenciária sobre os valores repassados pelas seguradoras, a título de comissão, aos corretores de seguros. Nos termos do voto do relator, ministro Luiz Fux, o Plenário manteve a validade do caput, do inciso III e do parágrafo 1º do artigo 22 da Lei 8.212/1991, na redação dada pelo artigo 1º da Lei 9.876/1999, e a correspondente cobrança de 20% a título de contribuição para a seguridade social.
Testes com animais
Em decisão unânime, o Plenário do STF julgou improcedente a ADI 5996, que contesta lei do Estado do Amazonas que proíbe testes com animais para a indústria cosmética e de produtos de limpeza. A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec) contra a Lei estadual 289/2015. Com a decisão, nos termos do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, fica mantida a lei em sua integralidade.
AR/AS//CF

STF reconhece competência concorrente de estados, DF, municípios e União no combate à Covid-19



Em sessão realizada por videoconferência, o Plenário, por unanimidade, referendou medida cautelar deferida em março pelo relator, ministro Marco Aurélio.
15/04/2020 20h37 - Atualizado há
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, confirmou o entendimento de que as medidas adotadas pelo Governo Federal na Medida Provisória (MP) 926/2020 para o enfrentamento do novo coronavírus não afastam a competência concorrente nem a tomada de providências normativas e administrativas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios. A decisão foi tomada nesta terça-feira (15), em sessão realizada por videoconferência, no referendo da medida cautelar deferida em março pelo ministro Marco Aurélio na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341.
A maioria dos ministros aderiu à proposta do ministro Edson Fachin sobre a necessidade de que o artigo 3º da Lei 13.979/2020 também seja interpretado de acordo com a Constituição, a fim de deixar claro que a União pode legislar sobre o tema, mas que o exercício desta competência deve sempre resguardar a autonomia dos demais entes. No seu entendimento, a possibilidade do chefe do Executivo Federal definir por decreto a essencialidade dos serviços públicos, sem observância da autonomia dos entes locais, afrontaria o princípio da separação dos poderes. Ficaram vencidos, neste ponto, o relator e o ministro Dias Toffoli, que entenderam que a liminar, nos termos em que foi deferida, era suficiente.
Polícia sanitária
O Partido Democrático Trabalhista (PDT), autor da ação, argumentava que a redistribuição de poderes de polícia sanitária introduzida pela MP 926/2020​ na Lei Federal 13.979/2020 interferiu no regime de cooperação entre os entes federativos, pois confiou à União as prerrogativas de isolamento, quarentena, interdição de locomoção, de serviços públicos e atividades essenciais e de circulação.
Competência concorrente
Em seu voto, o ministro Marco Aurélio reafirmou seu entendimento de que não há na norma transgressão a preceito da Constituição Federal. Para o ministro, a MP não afasta os atos a serem praticados pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, que têm competência concorrente para legislar sobre saúde pública (artigo 23, inciso II, da Constituição). A seu ver, a norma apenas trata das atribuições das autoridades em relação às medidas a serem implementadas em razão da pandemia.
O relator ressaltou ainda que a medida provisória, diante da urgência e da necessidade de disciplina, foi editada com a finalidade de mitigar os efeitos da chegada da pandemia ao Brasil e que o Governo Federal, ao editá-la, atuou a tempo e modo, diante da urgência e da necessidade de uma disciplina de abrangência nacional sobre a matéria.
SP/CR//CF
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Em sessão realizada por videoconferência, o Plenário, por unanimidade, referendou medida cautelar deferida em março pelo relator, ministro Marco Aurélio.
15/04/2020 20h37 - Atualizado há
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, confirmou o entendimento de que as medidas adotadas pelo Governo Federal na Medida Provisória (MP) 926/2020 para o enfrentamento do novo coronavírus não afastam a competência concorrente nem a tomada de providências normativas e administrativas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios. A decisão foi tomada nesta terça-feira (15), em sessão realizada por videoconferência, no referendo da medida cautelar deferida em março pelo ministro Marco Aurélio na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341.
A maioria dos ministros aderiu à proposta do ministro Edson Fachin sobre a necessidade de que o artigo 3º da Lei 13.979/2020 também seja interpretado de acordo com a Constituição, a fim de deixar claro que a União pode legislar sobre o tema, mas que o exercício desta competência deve sempre resguardar a autonomia dos demais entes. No seu entendimento, a possibilidade do chefe do Executivo Federal definir por decreto a essencialidade dos serviços públicos, sem observância da autonomia dos entes locais, afrontaria o princípio da separação dos poderes. Ficaram vencidos, neste ponto, o relator e o ministro Dias Toffoli, que entenderam que a liminar, nos termos em que foi deferida, era suficiente.
Polícia sanitária
O Partido Democrático Trabalhista (PDT), autor da ação, argumentava que a redistribuição de poderes de polícia sanitária introduzida pela MP 926/2020​ na Lei Federal 13.979/2020 interferiu no regime de cooperação entre os entes federativos, pois confiou à União as prerrogativas de isolamento, quarentena, interdição de locomoção, de serviços públicos e atividades essenciais e de circulação.
Competência concorrente
Em seu voto, o ministro Marco Aurélio reafirmou seu entendimento de que não há na norma transgressão a preceito da Constituição Federal. Para o ministro, a MP não afasta os atos a serem praticados pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, que têm competência concorrente para legislar sobre saúde pública (artigo 23, inciso II, da Constituição). A seu ver, a norma apenas trata das atribuições das autoridades em relação às medidas a serem implementadas em razão da pandemia.
O relator ressaltou ainda que a medida provisória, diante da urgência e da necessidade de disciplina, foi editada com a finalidade de mitigar os efeitos da chegada da pandemia ao Brasil e que o Governo Federal, ao editá-la, atuou a tempo e modo, diante da urgência e da necessidade de uma disciplina de abrangência nacional sobre a matéria.
SP/CR//CF
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Projeto Campo Sustentável conclui atividades desenvolvidas em propriedades do Tocantins




15/04/2020 - Robson Corrêa/Governo do Tocantins
O projeto Campo Sustentável teve início em 2018, com o objetivo de demonstrar, aos produtores rurais, os resultados econômicos obtidos com a implantação de Sistemas de Integração Lavoura Pecuária e Floresta (ILPF). No começo das atividades, o projeto tinha como meta a implantação em 50 hectares de terra. Com o desenvolvimento dos trabalhos, esse número aumentou e finaliza atendendo 74 hectares de propriedades das regiões norte, sul e central do Estado.
As atividades do Campo Sustentável foram desenvolvidas inicialmente na Fazenda Guará, localizada na zona rural do município de Aliança do Tocantins. Nos 25 hectares utilizados da propriedade, foram colhidas 500 toneladas de sorgo forrageiro para silagem que serviram de alimento para os animais durante o processo de integração proposto para a redução do desmatamento.
A proprietária da Fazenda Guará, Aline Kehrle, frisa que “as árvores ainda estão em crescimento, mas esperamos que, em alguns anos, elas possam nos trazer vantagens também, tanto pela venda das castanhas quanto para o ecossistema, já que plantamos árvores nativas”. A proprietária também destaca o prazer de ter uma área recuperada. “Fora os benefícios diretamente ligados à produtividade, também vale lembrar o bem que esse trabalho proporciona ao nosso estado de espírito, afinal, transformar uma área degradada em produtiva usando técnicas de vanguarda, nos motiva bastante”, afirma.
As fazendas Laço de Ouro e Dois Irmãos, localizadas respectivamente nos municípios de Almas e Pium-TO, também participaram do projeto. Nas duas propriedades, foram colhidas 1.500 toneladas de sorgo forrageiro no total. O projeto também fez o plantio de milho nos dois imóveis, e parte dessa plantação composta de milho verde deve ser colhida ainda este ano. Em todas as fazendas, foram trabalhadas a parte florestal e de lavoura.
O secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Renato Jayme, reforça que o Campo Sustentável “é um projeto que vai apresentar resultados a médio e longo prazo, e o desenvolvimento dessas atividades busca também a redução do desmatamento provocado pela pecuária e a recuperação de áreas degradadas, além de aumentar a produtividade das propriedades diversificando a renda para o produtor rural”.
A escolha das propriedades é feita com base em alguns critérios definidos em conjunto com os parceiros do Campo Sustentável. Um dos quesitos prioritários é que o imóvel pertença legalmente a uma mulher. A propriedade também deve estar localizada a uma distância máxima de 350 km da capital Palmas. O imóvel também deve possuir infraestrutura básica com pelo menos uma área cercada, uma vez que o proprietário cede para o projeto o local que ficará isolado por um período mínimo de cinco anos, prazo para as mudas se fortalecerem.
O projeto Campo Sustentável também desenvolveu atividades baseadas em um plano de negócios e investimentos. Isso possibilitou a realização de simulações de vários componentes florestais e agrícolas, e partir desse plano, o produtor teve conhecimento sobre o retorno financeiro que seria alcançado ao longo dos anos. Durante a execução do projeto, também foram feitas várias análises de biomassas secas e de microbiota com o objetivo de pesquisar o comportamento das mudas e do solo, utilizando o sistema de integração.
Guia
Além do plano de investimentos realizados nas propriedades, o projeto Campo Sustentável está na fase final da elaboração de um guia que vai mostrar o levantamento feito em 100 imóveis rurais de 12 municípios do Estado, onde foram colhidas informações do sistema ILPF e dos seus componentes agrícolas e florestais. O estudo serve para mostrar ao produtor rural qual o investimento e os benefícios que ele pode ter com a valorização financeira gado e possibilidades de venda para o exterior. O guia estará disponível no site do Campo Sustentável e da Semarh assim que estiver concluído.
Escolas
O projeto Campo Sustentável também estendeu suas atividades para as instituições de ensino no Estado. Ao todo, foram contempladas três escolas que envolveram aproximadamente 300 estudantes quilombolas, indígenas e filhos de agricultores que cursavam o 2° e o 3° ano do ensino médio. A coordenadora do projeto, Thaiana Brunes, destaca a importância da atuação do projeto dentro desses ambientes. “Esses estudantes vão sair da escola com outra visão sobre o meio ambiente e levarão esse aprendizado para as famílias e para os locais de trabalho, principalmente porque a maioria são produtores rurais. O projeto teve um papel fundamental nessa parte social e conseguiu atender um número significativo de alunos”, pontua.
As escolas também foram selecionadas com base nas demandas que o projeto conseguiria atender levando em consideração a localização de no máximo 350 km de distância da capital do Estado. As Instituições contempladas foram: Escola Família Agrícola Zé de Deus localizada em Colinas, escola Família Agrícola Padre Josimo situada em Esperantina e o colégio Família Agrícola José Porfírio de Souza que fica em São Salvador. Os alunos receberam instruções sobre a produção de mudas e foram capacitados para a futura implantação do sistema ILPF.
A estudante do Colégio Família Agrícola José Porfírio de Souza, Isabela Pires, ressaltou que “o envolvimento de todos na produção dos viveiros é muito importante principalmente para a partilha de experiências e o aprimoramento do aprendizado”. Ainda segundo a estudante, “o Campo Sustentável valoriza o trabalho da mulher desde a elaboração do projeto até a mão de obra inserida no campo, e isso valoriza a gente e nos motiva a estar cada vez mais nas frente de trabalho".
Em Colinas e Esperantina, o projeto contou com o auxílio dos estudantes para reforma dos viveiros atendendo a demanda das escolas que tinham capacidades diferentes para produção de mudas nativas florestais. As instituições de ensino contam hoje com aproximadamente 1000 mudas já produzidas e que estarão prontas para o plantio em meados de novembro. O projeto também adquiriu e doou às instituições de ensino as ferramentas para a execução dos trabalhos nos viveiros.
Workshop
O projeto Campo Sustentável realizou no Palácio Araguaia um Workshop que contou com a participação de mais de 200 pessoas entre produtores rurais, estudantes da área e instituições governamentais ligadas à temática ambiental. Foi apresentado durante o evento a viabilidade econômica do sistema ILPF, mostrando os possíveis mercados para a comercialização de produtos produzidos de forma sustentável. Os produtores que já trabalham com o sistema ILPF puderam compartilhar com os presentes as experiências e os resultados obtidos com a adesão ao sistema.
O projeto Campo Sustentável é coordenado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), o projeto conta com a parceria do Instituto de Conservação e Desenvolvimento Sustentável da Amazônia (Idesam), a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), a Força dos Governadores para Clima e Florestas (GCF) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud).

Edição: Alba Cobo
Revisão: Marynne Juliate

Edição: Alba Cobo

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