segunda-feira, 13 de abril de 2020

Secretaria de Turismo emite Carteira do Artesão a distância




Documento é necessário para adesão às linhas de crédito oferecidas pelo BRB

Carteira de artesão | Foto Luís Tajes / Setur-DF
Carteira de artesão | Foto: Luís Tajes / Setur-DF
Os artesãos que ainda não são cadastrados no GDF podem solicitar a sua carteirinha junto à Secretaria de Turismo do DF. Durante o período de teletrabalho, instituído pelo govenador Ibaneis Rocha desde o dia 23 de março, os pedidos poderão ser afeitos via WhatsApp à equipe da Secretaria.
A iniciativa tem como objetivo dar continuidade à emissão da Carteira do Artesão, uma vez que o documento é necessário como comprovação da profissão para as linhas de crédito oferecidas pelo Banco de Brasília (BRB), criadas especialmente para ajudar os trabalhadores autônomos durante a pandemia do coronavírus. Atualmente, mais de 11 mil profissionais são cadastrados no sistema do GDF.
“Nós, da Setur, estamos promovendo todas as ações necessárias para que os nossos artesãos tenham a oportunidade de comercializar os seus produtos e obter linhas de crédito, especialmente durante a pandemia do coronavírus. Precisamos nos adaptar a este momento. Por isso, estamos sempre em busca de alternativas e soluções para garantir que o artesão tenha sua renda garantida” diz a secretária de Turismo do DF, Vanessa Mendonça.
O artesão interessado em emitir a carteirinha deve entrar em contato via WhatsApp, pelo número (61) 9 9147-0748 e enviar os seguintes documentos, em fotos de boa qualidade:
  • Foto 3×4;
  • Foto do RG (frente e verso);
  • Foto do CPF;
  • Foto do comprovante de residência;
  • Foto da própria assinatura;
  • Um vídeo fazendo o produto;
  • Cinco fotos do produto finalizado.
Após a validação dos dados, a equipe da Setur emite a carteirinha em formato PDF e envia ao artesão cadastrado. O documento físico poderá ser retirado na própria Secretaria de Turismo após o período de teletrabalho, ainda sem data definida.
A artesã Joselma Reis, de 47 anos, é moradora do Riacho Fundo II e conseguiu emitir sua carteirinha de forma fácil e rápida, e aprovou o serviço. “Eu gostei muito porque sempre quis fazer a minha carteirinha mas não conseguia ir pessoalmente por causa da correria do dia-a-dia.  Achei muito ágil, ela ficou pronta em dois dias e agora estou mais animada para trabalhar, porque a carteirinha é necessária para participar de eventos e feiras e para conseguir o crédito no BRB, por exemplo”, contou.
Ela trabalha com artesanato há mais de 20 anos e produz acessórios com fuxico, tricô, crochê, materiais recicláveis e diversas outras peças.
Artesãos do DF podem vender pela internet
O artesanato é uma pauta prioritária para a atual gestão da Secretaria de Turismo do DF. Diante do cenário atual, imposto pela pandemia de coronavírus, a Pasta se uniu à Federação das Associações de Artesanato do DF e demais organizações do setor e fez uma parceria com a plataforma de vendas online Square City, para que os artesãos locais garantam sua renda durante o período de isolamento social.
Desde a última sexta-feira (4), os artesãos do DF podem divulgar e vender seus produtos, sem custos, por meio da plataforma colaborativa, que funciona como uma loja virtual. Para facilitar a adesão, a Setur realizou uma videoconferência de apresentação da ferramenta aos artesãos e esclareceu as principais dúvidas sobre a utilização.
Até esta terça-feira (7), 120 artesãos estão cadastrados e já utilizam a plataforma para comercializar os produtos. A loja online está sendo divulgada nas redes sociais da Secretaria de Turismo do DF e também pelos próprios artesãos.
Cadastro de artesãos no link: www.square-city.com
Para conferir os produtos que serão comercializados: www.squarecity.app
Linhas de crédito do BRB beneficiam artesãos
Outra iniciativa da Setur-DF para apoiar o artesão foi a parceria com o BRB, que criou linhas de crédito especialmente para auxiliar profissionais do turismo neste momento de crise. Empresários e autônomos do setor têm disponíveis três linhas de crédito, pelo período de seis meses, com condições especiais de pagamento.
Todos os membros do setor de turismo, como artesãos, guias de turismo, agências de viagens, rede hoteleira e de hospedagem, agências de guias de turismo, entre outros, podem aderir às linhas de crédito, que tem modelos de empréstimo e financiamento. As linhas de crédito oferecidas são a Acreditar – produto de microcrédito do BRB; Progiro – Capital de Giro e BRB Investimento.
Para ter acesso às linhas do Supera-DF é preciso contatar o BRB pelo 61 3322-1515. As agências estão fechadas, mas há equipes no local para fazer atendimento para as empresas.
* Com informações da Secretaria de Turismo
DA : AGÊNCIA BRASÍLIA

'Eu estava com medo de morrer', relata piloto da Stock Car com Covid



De todas as consequências que o novo coronavírus, o fator psicológico é tanto impactante quanto os problemas físicos

'Eu estava com medo de morrer', relata piloto da Stock Car com Covid
Notícias ao Minuto Brasil
13/04/20 12:05 ‧ HÁ 56 MINS POR ESTADAO CONTEUDO
ESPORTE PILOTO
Onovo coronavírus já mostrou que não distingue as pessoas na hora da contaminação e o mundo do esporte não está ileso à pandemia. Atletas de alto nível como Paulo Dybala e Kevin Durant já contraíram a doença que, desta vez, chegou até um brasileiro. Bruno Baptista, piloto da Stock Car, passou oito dias na UTI em razão da covid-19.
 
Baptista completou 23 anos no dia 24 de março e, de 'presente', contraiu a doença que está causando milhares de mortes no mundo inteiro. "Eu não sei aonde eu peguei. Antes de pegar o vírus eu estava em isolamento no interior de São Paulo", contou. "É difícil ficar 100% em isolamento, pois eu acho que a pessoa tem que sair pro supermercado, farmácia, e eu fiz essas coisas".
"Eu não sei onde eu peguei, não dá pra saber. Ninguém próximo a mim estava com o coronavírus. Tem pessoas que são assintomáticas, que não demonstram os sintomas e talvez eu tive contato com essas pessoas", contou o piloto. Segundo ele, o único momento em que saiu de casa foi para comprar medicamentos para parentes idosos.
Porém, mesmo sem saber onde teve contato com a covid-19, Baptista logo começou a apresentar os efeitos característicos de um resfriado comum. "Comecei com os sintomas de uma gripe normal: dor no corpo, um pouco de febre e coriza. Eu pensei que fosse uma gripe normal, pois estava em isolamento".
"Não passava a minha febre, não parava a minha dor no corpo. A cada dia piorava um pouco. Até que um dia eu falei: 'Vou pra casa, vou lá pra São Paulo. Não estou me sentindo legal'", relatou o paulista.
Baptista conta que, quando decidiu ir a um hospital, foi diagnosticado com uma gripe comum e acabou voltando para casa com medicamentos mais "leves". No atendimento, foi dito a ele que não poderia fazer um exame para o coronavírus pois estes estavam em falta e eram feitos apenas em pacientes com sintomas mais graves.
Seu quadro de saúde não melhorou e o piloto só passou a sentir a piora em seu fôlego e o aumento das suas dores do corpo. Decidiu então entrar em contato com um médico particular e de confiança, que o tratou com maior atenção. Após muitas queixas de falta de ar, o profissional da saúde então optou por realizar o teste do coronavírus, que acabou por acusar positivo. "Quando estava parado eu ia no banheiro, parecia que tinha corrido dez quilômetros", relatou.
Ao chegar novamente no hospital, foi submetido a novos exames que detectaram broncopneumonia com vidro fosco, que já tinha comprometido 40% da sua capacidade respiratória. "Esse vidro fosco é o causador do coronavírus, que é aí que você identifica que o coronavírus está no pulmão", explicou o piloto.
"Depois disso, meu emocional foi lá pra baixo. Começou isolamento, não paravam de fazer exames em mim. Médicos vinham e eu tomava um monte de remédio na veia. Eu tive que trocar o acesso na veia umas quatro, cinco vezes, pois os remédios que estavam me dando eram tão fortes que me machucava. Cheguei a tomar cinco antibióticos por dia", relatou Baptista.
De todas as consequências que o novo coronavírus, o fator psicológico é tanto impactante quanto os problemas físicos. "Ficar em isolamento no hospital é a pior coisa que tem. Chegou uma hora que eu estava com medo de morrer. Eu pensava: 'Eu sou novo, não sou grupo de risco e estou aqui com falta de ar'. Tinha dias lá que eu chorava muito. Meu emocional estava lá em baixo".
Passados alguns dias na UTI do hospital Albert Einstein, em São Paulo, e sob constante observação, seu quadro de saúde começou a mostrar certa estabilidade. "Eu entrei no hospital e não piorei mais. Não precisei de oxigênio, eu consegui controlar a minha respiração. Ainda bem que eu fui pro hospital o quanto antes porque se eu tivesse ido um pouco mais tarde talvez a pneumonia tivesse atacado mais meu pulmão", declarou o piloto.
"É muito difícil ficar lá no hospital. Todo mundo me tratou muito bem, os médicos, enfermeiros... Todo mundo com uma garra absurda. Todo mundo com vontade de curar as pessoas. Você também vê medo nas pessoas. Foi tenso. Foram dias tristes, em que eu tive pensamento de que ia morrer", completou.

DESPORTO AO MINUTO 

Senado vai analisar inclusão automática de famílias de baixa renda na tarifa social de energia



Da Redação | 13/04/2020, 12h04
O Senado deve analisar em breve proposta que inclui automaticamente as famílias de baixa renda como beneficiárias da tarifa social de energia. O Projeto de Lei (PL) 1.106/2020 foi aprovado na quinta-feira (9) na Câmara dos Deputados.
O texto pretende desburocratizar a inscrição das famílias carentes no programa social, que concede descontos de até 65% no pagamento das contas de energia, dependendo da faixa de consumo. Sendo assim, não será mais necessário que os cidadãos com direito ao benefício procurem as concessionárias para formalizarem o pedido, como ocorre hoje.
O Ministério da Cidadania, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de distribuição de energia elétrica deverão observar, entre os inscritos no Cadastro Único de Benefícios Sociais do governo (CadÚnico), quem atende aos critérios e inseri-los automaticamente entre os beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica, determina a proposta.
Segundo o autor do projeto, deputado André Ferreira (PSC-PE), a mudança vai auxiliar as inúmeras famílias de baixa renda que têm direito ao benefício e não o utilizam por desconhecimento.

Informação

Hoje, a Lei 12.212, de 2010 — que prevê os descontos — diz que a administração pública e as concessionárias precisam apenas informar aos potenciais beneficiários o direito à tarifa social de energia elétrica: família inscrita no CadÚnico, com renda mensal menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50) ou que tenha entre seus moradores quem receba o Benefício da Prestação Continuada (BPC).
O problema, lembra André Ferreira, é que mesmo que essas famílias recebam esse documento informando sobre o direito ao desconto, em sua maioria, seus integrantes têm baixa escolaridade e dificuldade em ler e compreender informativos e documentos. O projeto pretende superar essa barreira e facilitar a concessão do benefício.
A tarifa social de energia elétrica garante os seguintes abatimentos:
  • o consumo familiar de até 30 kWh/mês tem desconto de 65%;
  • para a parcela do consumo compreendida entre 31 kWh/mês e 100 kWh/mês, o desconto é de 40%;
  • o consumo entre 101 kWh/mês e 220 kWh/mês tem desconto de 10%.
Por causa da pandemia do novo coronavírus, no período de 1º de abril a 30 de junho de 2020, as famílias que consumirem até 220 kWh/mês estarão isentas do pagamento da conta de energia. A isenção total foi instituída pela Medida Provisória 950/2020, e terá custo estimado de R$ 900 milhões, bancado pelo governo.
O CadÚnico identifica as famílias de baixa renda, com informações sobre residência, escolaridade, trabalho e renda, entre outras. Em dezembro de 2019, existiam quase 28,9 milhões de famílias no Cadastro Único, que representavam mais de 76,4 milhões de pessoas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Elias e o GP de Portugal em 2006: "Valentino Rossi ainda não me perdoou"



Única vitória do espanhol custou um título a Rossi quando corria o ano de 2006.

Elias e o GP de Portugal em 2006: "Valentino Rossi ainda não me perdoou"
Notícias ao Minuto
13/04/20 16:06 ‧ HÁ 36 MINS POR NOTÍCIAS AO MINUTO 
DESPORTO MOTOGP
Nicky Hayden foi o campeão do mundo de MotoGP em 2006. Mas tudo poderia ter sido diferente se no Grande Prémio de Portugal, no Estoril, Toni Elias não batesse Valentino Rossi por dois milésimos de segundo. Esta, de resto, foi a única vitória do espanhol na modalidade, sendo que na opinião do próprio, Rossi ainda não o deve ter perdoado.
“Vejo Valentino em Austin [n.d.r.: no GP das Américas] todos os anos e percebo que ele ainda tem isso no seu coração e não me perdoou”, disse Elias.
Recorde-se que Rossi acabou por ficar em segundo na classificação final do Mundial, a cinco pontos de Hayden.
Quanto à grande discussão sobre quem é o melhor piloto da história do MotoGP, Elias não tem dúvidas… sobre dois nomes.
“Eu venci-o uma vez, mas considero-o o melhor piloto de todos os tempos”, referiu, deixando porém uma ressalva.
“O melhor de todos os tempos, até recentemente. Neste momento o melhor é Marc Márquez e acho que ele vai conseguir ultrapassá-lo em termos de sucesso”, terminou o piloto espanhol.
DEPORTO AO MINUTO 

Senado vai analisar inclusão automática de famílias de baixa renda na tarifa social de energia



Da Redação | 13/04/2020, 12h04
O Senado deve analisar em breve proposta que inclui automaticamente as famílias de baixa renda como beneficiárias da tarifa social de energia. O Projeto de Lei (PL) 1.106/2020 foi aprovado na quinta-feira (9) na Câmara dos Deputados.
O texto pretende desburocratizar a inscrição das famílias carentes no programa social, que concede descontos de até 65% no pagamento das contas de energia, dependendo da faixa de consumo. Sendo assim, não será mais necessário que os cidadãos com direito ao benefício procurem as concessionárias para formalizarem o pedido, como ocorre hoje.
O Ministério da Cidadania, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de distribuição de energia elétrica deverão observar, entre os inscritos no Cadastro Único de Benefícios Sociais do governo (CadÚnico), quem atende aos critérios e inseri-los automaticamente entre os beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica, determina a proposta.
Segundo o autor do projeto, deputado André Ferreira (PSC-PE), a mudança vai auxiliar as inúmeras famílias de baixa renda que têm direito ao benefício e não o utilizam por desconhecimento.

Informação

Hoje, a Lei 12.212, de 2010 — que prevê os descontos — diz que a administração pública e as concessionárias precisam apenas informar aos potenciais beneficiários o direito à tarifa social de energia elétrica: família inscrita no CadÚnico, com renda mensal menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50) ou que tenha entre seus moradores quem receba o Benefício da Prestação Continuada (BPC).
O problema, lembra André Ferreira, é que mesmo que essas famílias recebam esse documento informando sobre o direito ao desconto, em sua maioria, seus integrantes têm baixa escolaridade e dificuldade em ler e compreender informativos e documentos. O projeto pretende superar essa barreira e facilitar a concessão do benefício.
A tarifa social de energia elétrica garante os seguintes abatimentos:
  • o consumo familiar de até 30 kWh/mês tem desconto de 65%;
  • para a parcela do consumo compreendida entre 31 kWh/mês e 100 kWh/mês, o desconto é de 40%;
  • o consumo entre 101 kWh/mês e 220 kWh/mês tem desconto de 10%.
Por causa da pandemia do novo coronavírus, no período de 1º de abril a 30 de junho de 2020, as famílias que consumirem até 220 kWh/mês estarão isentas do pagamento da conta de energia. A isenção total foi instituída pela Medida Provisória 950/2020, e terá custo estimado de R$ 900 milhões, bancado pelo governo.
O CadÚnico identifica as famílias de baixa renda, com informações sobre residência, escolaridade, trabalho e renda, entre outras. Em dezembro de 2019, existiam quase 28,9 milhões de famílias no Cadastro Único, que representavam mais de 76,4 milhões de pessoas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

MP que prorroga contratos de veterinários entra na pauta do Plenário



13/04/2020, 12h01
A medida provisória que trata da prorrogação de contratos de médicos veterinários do Ministério da Agricultura deve ser votada pelo Senado nesta terça-feira (14). Se não for votada, a  MP 903/2019 perderá a validade na quarta-feira (15). Para o presidente da comissão mista que analisou o tema, senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB–PB), a aprovação da proposta vai beneficiar os consumidores brasileiros. Mais informações com a repórter Raquel Teixeira, da Rádio Senado.


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Fonte: Agência Senado

Baixa renda está livre de pagar a conta de luz até junho



Da Redação | 13/04/2020, 11h26
Os consumidores incluídos na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) estão isentos de pagar a conta de luz entre 1º de abril e 30 de junho deste ano. É o que estabelece a Medida Provisória 950/2020, que agora será analisada pelo Congresso Nacional em rito sumário. A Câmara e o Senado tem 16 dias para votar MPs durante a epidemia de coronavírus. A medida foi publicada na quarta-feira (8).
O texto busca atender consumidores de baixa renda afetados pela queda na atividade econômica causada pela pandemia. Fica isento da cobrança da conta de luz o consumo de até 220 quilowatts-hora por mês, até o final de junho. O consumo acima de 220 kWh não receberá desconto.
A isenção nas contas é bancada pelo governo por meio da MP 949/2020, que repassa R$ 900 milhões da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para as empresas do setor elétrico. Publicada no mesmo dia da MP 950, também deverá ser votada pelo Congresso até o dia 23.
A MP 950 também determina que os consumidores regulados (como os residenciais) e livres devem custear, por meio de acréscimos na conta de luz, empréstimos bancários feitos pelas empresas para aliviar o caixa, afetado pela queda do consumo após a pandemia. O texto recebeu 13 emendas de parlamentares, interessados em modificar a proposta.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Alessandro Vieira tenta barrar votação de PEC do Orçamento de Guerra com mandado de segurança



Anderson Vieira | 13/04/2020, 11h25
O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) entrou com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir a votação da PEC do Orçamento de Guerra (PEC 10/2020) pelo Senado. A proposta está na pauta desta segunda-feira (13), mas o parlamentar é contra alterar a Constituição por meio de uma deliberação remota, via internet. 
A Proposta de Emenda à Constituição 10/2020 cria um instrumento para impedir que os gastos emergenciais gerados em virtude do estado de calamidade pública sejam misturados ao Orçamento da União, facilitando, por exemplo, as contratações e compras do governo durante a crise. 
O parlamentar alega que as sessões de votação remota não devem ser usadas para alteração de propostas de emenda constitucional, por isso considerou "ilegal, abusiva" a votação do texto pela Câmara dos Deputados, liderada pelo presidente da Casa, Rodrigo Maia. 
"O rito legislativo não se deu em conformidade com o estabelecido pela Constituição Federal e o Regimento Interno da Câmara, de modo que o impetrante, na condição de parlamentar em pleno exercício do mandato, sofreu flagrante violação do seu direito ao devido processo legislativo, podendo ser agravada caso a proposta venha a ser analisada pelo Senado Federal", alega Alessandro Vieira em seu mandado de segurança. 
O senador argumenta que não está se apegando de forma excessiva a uma formalidade, mas está, sim, cuidando de evitar prejuízos à sociedade brasileira caso uma PEC seja votada sem obediência ao devido processo legislativo. 
"Fato é que as sessões remotas, embora úteis para aprovação de projetos de lei que exigem apreciação urgente pelo Congresso, não podem ser a regra para as mudanças mais solenes que se fazem ao ordenamento jurídico de um país. Para se alterar a Constituição Federal, é necessário amplo debate e articulação, permitindo-se os lances políticos e a participação de todos os setores da sociedade, de modo a se chegar a um texto fiel à realidade e aos anseios do país", explica.
Alessandro alega ainda que o governo federal tem outros instrumentos legais de conseguir seus objetivos para lidar com a crise do coronavírus e não precisaria mudar a Constituição. 
Além de decisão liminar para impedir a votação da PEC 10 pelo Senado, o parlamentar pede que sejam suspensos os efeitos da votação da proposta feita virtualmente pela Câmara no último dia 3 de abril.  

Questão de ordem

Desde a semana passada, Alessandro Vieira vem questionando a votação da PEC. Ele chegou a apresentar uma questão de ordem, argumentando que a votação não seria viável, e insistiu no fato de que a Constituição não deveria ser alterada em momentos de calamidade.
O senador pediu na questão de ordem que a Mesa do Senado e os líderes partidários avaliassem, caso considerassem indispensável a votação da PEC, a convocação de sessões presenciais para discussão e votação do texto.
Outros senadores também já levantaram tal questionamento, como a presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Simone Tebet (MDB-MS), e Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Eles lembraram que o rito próprio e especial usado na discussão e votação de propostas de emenda à Constituição não seria observado. 
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

MP protege empresas de turismo e cultura impactadas pela pandemia



Da Redação | 13/04/2020, 11h05
O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP 948/2020) para proteger empresas de turismo e cultura impactadas pela pandemia de coronavírus. De acordo com o texto, os prestadores de serviços ficam dispensados de reembolsar imediatamente os valores pagos pelos consumidores por reservas ou eventos, shows e espetáculos cancelados. A matéria foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União da quarta-feira (8).
Para ter direito ao benefício, a empresa deve assegurar a remarcação do serviço ou oferecer crédito para a compra de outras reservas ou novos eventos. O texto também permite que o prestador formalize outro tipo de acordo com o usuário. Se solicitar a remarcação ou o crédito em 90 dias após a publicação da medida provisória (até 8 de julho), o consumidor fica isento de taxa ou multa.
O usuário tem 12 meses para utilizar a remarcação ou o crédito, contados da data de encerramento do estado de calamidade pública provocado pelo coronavírus. Caso o consumidor opte pela remarcação, o empresário pode considerar a sazonalidade e os valores dos serviços originalmente contratados para definir a nova data.
A MP 948/2020 só assegura o reembolso se a empresa e o consumidor não conseguirem chegar a um acordo. Nesse caso, o valor deve ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Mas os prestadores de serviço terão até 12 meses para efetuar a restituição, contados do fim do estado de calamidade.
Podem ser beneficiados pela MP 948/2020 prestadores de serviços e empresas nas áreas de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos, acampamentos turísticos, cinemas, teatros e plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet. A regra se estende ainda a restaurantes, cafeterias, bares, centros de convenções, empreendimentos de lazer, marinas, casas de espetáculos, montadoras de feiras de negócios e locadoras de veículos para turistas — desde que cadastrados no Ministério do Turismo.
Artistas e profissionais que tiverem eventos cancelados também ficam dispensados de reembolsar imediatamente os cachês de shows, rodeios ou espetáculos musicais e de artes cênicas. Mas, caso não prestem o serviço no prazo de 12 meses após o encerramento do estado de calamidade, devem restituir o valor recebido atualizado pelo IPCA-E.
A MP 948/2020 define ainda que as relações de consumo impactadas pela pandemia do coronavírus caracterizam a hipótese de “caso fortuito ou força maior”. De acordo com o texto, elas “não ensejam danos morais, aplicação de multa ou outras penalidades”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

MP 936: entenda a medida provisória que permite redução dos salários






Já está em vigor a medida provisória (MP) nº 936, que permite redução da carga horária e dos salários dos colaboradores. A ação tem como objetivo evitar demissões em massa, preservando emprego e renda dos trabalhadores, durante a crise provocada pela pandemia da Covid-19.
Além da redução salarial, a MP permite que o empregador suspenda o contrato de trabalho dos seus funcionários. Em ambos os casos o governo federal vai compensar parte da perda que o trabalhador vai ter na remuneração.
valor dessa compensação vai ter como base o valor mensal do seguro-desemprego que o empregado teria direito, não passando do teto que é R$1.813. Além disso, vai depender de qual alteração foi realizada no contrato de trabalho.
A previsão é que cerca de R$ 51,6 bilhões sejam destinados ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda para a complementação salarial. Para ter direito ao benefício, o trabalhador terá que estar acordado com o empregador.
Após a realização do acordo, o empregador deverá comunicar as condições ao Ministério da Economia em até 10 dias corridos. Caso o empregador não informe dentro desse prazo, o trabalhador deverá receber o salário normal até que seja devidamente informado.
Na última segunda-feira, 6, o Ministério da Economia disponibilizou o site do programa emergencial para os trabalhadores comunicarem os acordos que fizerem com seus colaboradores.

MP permite a redução salarial e suspensão do contrato
(Foto: Pixabay)

Entenda a medida

Redução salarial

O empregador pode reduzir o salário e a jornada do trabalhador por até 90 dias - a redução pode ser de 25%, 50% e 70%. Em caso de redução de 25%, o acordo pode ser realizado diretamente com o empregado de forma individual.
Já para os outros percentuais, a redução poderá ser negociada apenas com empregados que tenham salário de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou com quem tenha diploma de curso superior e salário a partir de R$12.202,12.

Para reduzir o salário dos trabalhadores que ganham entre R$3.135 e R$12.202,12, será necessária a intervenção do sindicato. Além disso, em caso de redução com outros percentuais, como 10% ou 60%, por exemplo, será preciso realizar acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.

Suspensão do contato

Para os empregados que tiverem suspensão do contrato de trabalho, o governo vai pagar o equivalente a 100% do seguro-desemprego a que o funcionário teria direito, mas somente para empresas faturamento abaixo de 4,8 milhões.
Caso a empresa tenha faturamento acima de 4,8 milhões, o empregador deverá arcar com 30% do salário do empregado, como uma ajuda compensatória, enquanto o governo vai pagar o equivalente a 70% do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.
Tanto na redução salarial, como na suspensão do contrato, os benefícios que o empregado recebe deverão ser mantidos. No caso dos colaboradores que estão de férias, a recomendação é que o empregador espere esse período para propor qualquer medida.

FOLHA DIRIGIDA .COM . BR