quarta-feira, 8 de abril de 2020

Governo transfere PIS/Pasep para o FGTS e permite saque de R$ 1.045




Saques serão liberados a partir de 15 de junho

Publicado em 08/04/2020 - 09:07 Por Kelly Oliveira – Repórter da Agência Brasil - Brasília

O governo extinguiu o fundo PIS-Pasep e autorizou o saque temporário de até R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Medida Provisória n° 946 foi publicada no Diário Oficial da União em edição extraordinária na noite dessa terça-feira (7).
Ao extinguir o Fundo dos programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), o governo transferiu o seu patrimônio para o FGTS. A extinção será a partir do dia 31 de maio de 2020.
No último dia 3, o governo antecipou em um mês o prazo final de saque do abono salarial 2019/2020. Inicialmente, esse prazo era 30 de junho e passou a ser 29 de maio deste ano.
A MP diz que “fica preservado o patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep”. E diz que será permitido o saque das contas vinculadas individuais de origem PIS ou Pasep mantidas em nome do trabalhador.
O agente operador do FGTS, a Caixa Econômica Federal, “cadastrará as contas vinculadas de titularidade dos participantes do Fundo PIS-Pasep necessárias ao recebimento e à individualização dos valores transferidos, devidamente marcadas com identificador de origem PIS ou Pasep, e definirá os padrões e os demais procedimentos operacionais para a transferência das informações cadastrais e financeiras”.
As contas vinculadas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep, mantidas pelo FGTS após a transferência, passam a ser remuneradas pelos mesmos critérios aplicáveis às contas vinculadas do FGTS. As contas poderão ser livremente movimentadas, a qualquer tempo.
A MP também estabelece que os recursos remanescentes nas contas não sacados serão tidos por abandonados a partir de 1º de junho de 2025 e passarão a ser propriedade da União.

Saque temporário do FGTS

A MP diz ainda que fica disponível, aos titulares de conta vinculada do FGTS, a partir de 15 de junho de 2020 e até 31 de dezembro de 2020 o saque de recursos até o limite de R$ 1.045 (um salário mínimo) por trabalhador. Segundo a MP, esse saque foi autorizado em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19),
Caso o titular tenha mais de uma conta vinculada, o saque será feito na seguinte ordem: contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; e demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Segundo a MP, os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, permitido o crédito automático para conta de depósitos de poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na nessa instituição financeira, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente, ou o crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira, indicada pelo trabalhador, desde que seja de sua titularidade.
A MP diz ainda que o trabalhador poderá, na hipótese do crédito automático, até 30 de agosto de 2020, solicitar o desfazimento do crédito.
Edição: Valéria Aguiar

da Agência Brasil


Ao vivo: governo detalha medidas de combate ao novo coronavírus


Entrevista coletiva do Ministério da Economia

                                              Marcello Casal r Agencia Brasil 

Liberação de saques do FGTS e ações na saúde são destaques

Publicado em 08/04/2020 - 16:18 Por Agência Brasil - Brasília

Representantes de ministérios, entre eles, da Economia e da Saúde, explicam nesta tarde as medidas anunciadas pelo governo federal para combater os efeitos da pandemia do novo coronavírus. 
Entre as ações recém-anunciadas está a autorização para mais uma etapa de saques de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Medida Provisória n° 946, publicada hoje (8) no Diário Oficial da União, determina que os saques serão realizados de 15 de junho de 2020 a 31 de dezembro de 2020, até o limite de R$ 1.045 (um salário mínimo) por trabalhador.
Segundo a MP, esse saque foi autorizado em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19). Caso o titular tenha mais de uma conta vinculada, o saque será feito na seguinte ordem: contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; e demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Além das medidas econômicas, a equipe do Ministério da Saúde apresenta o último balanço dos casos de coronavírus no país. 
Acompanhe a transmissão: 




Edição: Narjara Carvalho

Agência Brasil -



Regularização de CPF pode ser feita pelo site da Receita Federal




Serviço está disponível a qualquer hora do dia

Lançamento do aplicativo CAIXA|Auxílio Emergencial
 Marcello Casal Jr Agencia Brasil 


Publicado em 08/04/2020 - 16:54 Por André Richter - Repórter da Agência Brasil - Brasília

A Receita Federal informou hoje (8) que a regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para ter acesso ao programa de auxílio emergencial do governo federal pode ser feita no site do órgão a qualquer hora do dia. 
O esclarecimento foi feito após cidadãos terem relatado dificuldades para inserir o número do CPF no aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial, que permitirá o cadastramento para receber o valor de R$ 600 para compensar a perda de renda decorrente da pandemia de coronavírus.
Segundo a Receita, o aplicativo tem recebido um grande número de acessos, fato que pode estar dificultando o cadastro dos beneficiários. O órgão orienta que as pessoas continuem tentando realizar o cadastro ao longo do dia caso não seja possível realizá-lo na primeira tentativa.
Caso o problema persista, o cidadão deve verificar no site da Receita se seu CPF está em situação irregular. Caso seja encontrada alguma pendência, o problema poderá ser resolvido por meio da página de serviços do órgão, preenchendo o formulário eletrônico "Alteração de Dados Cadastrais no CPF"
Se a pendência continuar, o cidadão deverá procurar o atendimento presencial em uma agência da Receita Federal. 
A Receita alerta ainda que, se o CPF estiver em situação regular, mas o usuário não conseguir realizar o cadastro no aplicativo, o problema não estará relacionado ao órgão. 
A estimativa da Caixa é de que 20 milhões de trabalhadores informais não inscritos em programas sociais poderão baixar o aplicativo que permitirá o cadastramento para recebimento da renda básica emergencial. O auxílio é de R$ 600 ou de R$ 1,2 mil para mães solteiras. 
Edição: Lílian Beraldo


da Agência Brasil


EUA: restaurantes fechados afetam renda de produtores de vegetais


EM MEIO À PANDEMIA


Alguns agricultores estão verificando se são elegíveis para ajuda federal sob o recente pacote de estímulo de US$ 2 trilhões do governo norte-americano

vegetais reunidos em uma mesa

Foto: Pixabay  
Por Estadão Conteúdo

O fechamento temporário de restaurantes por causa do coronavírus já está afetando a renda de produtores de frutas, verduras e legumes nos Estados Unidos, e alguns estão verificando se são elegíveis para ajuda federal sob o recente pacote de estímulo de US$ 2 trilhões do governo norte-americano.
O pacote inclui US$ 9,5 bilhões em ajuda a produtores rurais prejudicados pela pandemia e US$ 14 bilhões para recompor os recursos da Commodity Credit Corporation (CCC), do Departamento de Agricultura dos EUA (USDA).
Os recursos da CCC são usados para financiar vários programas para o setor agrícola, como a ajuda federal, em 2018 e 2019, a produtores afetados por disputas comerciais.
O proprietário da GreenGate, que fornece vegetais exclusivamente para restaurantes e instituições como escolas, disse que a demanda por seus produtos caiu 70% quase de um dia para o outro. Por isso, teve de destruir cerca de 100 hectares de produtos como alface e brócoli – que tiveram custo de produção de cerca de US$ 1,3 milhão em campos no sudoeste do Arizona. Na Califórnia, a companhia pode colher menos da metade dos vegetais que já foram plantados.
Outra grande produtora de vegetais que fornece para redes como a Wendy’s disse que a queda da demanda de restaurantes levou a companhia a destruir vários hectares de verduras nas últimas semanas. A empresa reduziu o número de funcionários e salários. Agora, está tentando receber de distribuidores e verificando se é elegível para a ajuda do governo.
Harold McClarty, proprietário da HMC Farms, na Califórnia, que produz e distribui frutas como pêssego, ameixa e uva, disse que sua empresa está doando mais de 90 toneladas de uva por semana para bancos de alimentos desde a queda abrupta da demanda de restaurantes. “É um incrível efeito dominó”, disse. “É um desastre, e não estamos nem perto do fim.”
CANAL RURAL . COM . BR


Bolsonaro fará novo pronunciamento em cadeia de rádio e tv hoje




O pronunciamento de hoje tem o objetivo de tranquilizar a população após dias de conflitos internos no governo.


Bolsonaro fará novo pronunciamento em cadeia de rádio e tv hoje 


Notícias ao Minuto Brasil
08/04/20 16:45 ‧ HÁ 17 MINS POR ESTADAO CONTEUDO
POLÍTICA PRONUNCIAMENTO
Opresidente Jair Bolsonaro realizará novo pronunciamento em rede nacional de rádio e televisão nesta quarta-feira, 8. Segundo auxiliares do Palácio do Planalto, o presidente grava neste tarde a mensagem para a população, que deve ir ao ar às 20h30.
Neste ano, Bolsonaro usou a rede nacional outras quatro vezes, todas no mês passado e com o tema central sobre o enfrentamento da situação de pandemia do novo coronavírus.
O pronunciamento de hoje tem o objetivo de tranquilizar a população após dias de conflitos internos no governo. O início da semana foi marcado pela incerteza da continuidade de Luiz Henrique Mandetta como ministro da Saúde.
Bolsonaro chegou a convocar reunião interministerial de emergência no Palácio do Planalto para discutir o tema. Mais tarde no mesmo dia, Mandetta anunciou que ficaria no cargo. Desde então, o presidente não se pronunciou publicamente e tem evitado a imprensa.
Hoje pela manhã, Bolsonaro e Mandetta se reuniram durante duas horas no Palácio do Planalto.
POLÍTICA AO MINUTO 





Mesmo com pandemia, agronegócio registra estabilidade nas exportações no 1º tri





Crédito: Arquivo/Agência Brasil

As exportações para o país asiático somaram US$ 7,2 bilhões, o equivalente a 34% do total comercializado pelo Brasil (Crédito: Arquivo/Agência Brasil)



O agronegócio brasileiro atingiu um resultado bem melhor do que vários outros setores em meio à pandemia da Covid-19, doença causada pelo coronavírus. O setor registrou estabilidade nas exportações no primeiro trimestre sobre os três primeiros meses de 2019. Esses embarques somaram US$ 21,4 bilhões.
Segundo análise da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), com base nos dados da balança comercial da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Economia, a China, onde foram registrados os primeiros casos do coronavírus, foi o principal destino dessas mercadorias.

As exportações para o país asiático somaram US$ 7,2 bilhões, o equivalente a 34% do total comercializado pelo Brasil. Soja, proteínas e algodão bruto foram os destaques nas vendas entre janeiro e o fim de março, representando 44% dos embarques.
União Europeia e Estados Unidos foram o segundo e o terceiro maiores compradores no Brasil nos primeiros três meses do ano.

No total exportado pelo agronegócio brasileiro, a oleaginosa totalizou, em receita, US$ 6,2 bilhões, alta de 9,4%. As vendas de carne bovina cresceram 29,9%, chegando a US$ 1,6 bilhão, enquanto a carne de frango teve faturamento de US$ 1,5 bilhão, elevação de 7%.
No caso do algodão bruto, aponta a CNA, houve alta demanda pela Ásia, sendo a China detentora do maior aumento nas compras do produto com variação positiva de 119,1%.
O milho e as frutas tiveram queda de, respectivamente, 51% e 9%.
DINHEIRO RURAL 





Motorista corre por avenidas vazias de Nova York e destrói seu Porsche




Carro de R$ 3,8 milhões ficou destruído depois que motorista perdeu o controle e bateu em outros veículos perto de hospital para vítimas da covid-19

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Avaliado em mais de R$ 3,8 bilhões, o Porsche ficou destruído

Avaliado em mais de R$ 3,8 bilhões, o Porsche ficou destruído

Ronnie C / EFE - 8.4.2020
Um homem que dirigia um esportivo de luxo bateu seu veículo a poucos metros de um hospital de campanha para pacientes com coronavírus, destruindo outros carros que estavam estacionados no local. Ele corria a toda velocidade por uma das grandes avenidas de Nova York, aproveitando o trânsito vazio da quarentena.
O motorista, que conduzia um orsche Gemballa Mirage GT 2014, foi identificado como Benjamin Chen e foi preso pela polícia após colidir seu veículo contra outros que estavam estacionados no bairro de Hell's Kitchen, em Manhattan.

Em alta velocidade

Chen pilotava seu Porsche em alta velocidade, quando bateu na traseira de outro carro, que estava estacionado. Tentando fugir, ele disparou pela 11ª Avenida em Manhattan antes de bater em três veículos que estavam parados, deixando um rastro de pedaços e peças.
No vídeo abaixo é possível ver o automóvel fora de controle e batendo em um dos veículos estacionados.
O acidente aconteceu na terça-feira (7), perto do centro de convenções Javits, que está sendo utilizado como hospital de campanha para pacientes com covid-19.
Segundo a imprensa local, o Porsche azul que ele dirigia e acabou destroçado, pode ser vendido por mais de US$ 750 mil (cerca de R$ 3,8 milhões). Fotos do automóvel destruído viralizaram nas redes sociais.
Chen foi indiciado na Justiça de Nova York por direção perigosa e por dirigir sob efeito de entorpecentes, segundo a emissora norte-americana ABC.
R7

Integrante do MBL terá que indenizar ex-senadora Vanessa Grazziotin por agressão




Da Redação | 08/04/2020, 14h08
O advogado Paulo Demchuk, integrante do Movimento Brasil Livre (MBL), terá que indenizar a ex-senadora Vanessa Grazziotin por uma agressão na saída de um voo, no Aeroporto Internacional Afonso Pena, na Região Metropolitana de Curitiba, em 2016. A decisão é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
A agressão ocorreu em 31 de agosto de 2016, horas após a aprovação do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff no Senado. Segundo a ação, impetrada pela Advocacia do Senado, Vanessa foi agredida verbalmente quando chegava ao aeroporto em razão de seu posicionamento no julgamento. O réu também teria usado de força para retirar o seu celular. A então senadora, que votou contra o impedimento, chegou a relatar o episódio em pronunciamento no Plenário.
Para o advogado-geral do Senado, Fernando Cesar Cunha, a decisão pode ajudar a evitar agressões por posições políticas.
Essa decisão tem efeito pedagógico para inibir que outras pessoas agridam parlamentares apenas porque discordam de seu posicionamento político. A Constituição Federal assegura a liberdade de expressão, mas também assegura a proteção à imagem e à honra — apontou.
Na decisão parcialmente favorável, o juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho considerou que não havia provas suficientes da agressão verbal, mas considerou que não existem dúvidas de que Demchuk agrediu Vanessa ao tentar tirar o celular de suas mãos pelo uso de força física e que, por isso, “submeteu a vítima a constrangimento e vexame suficientes à configuração de dano moral”.
A indenização será de R$ 15 mil, com correção e juros a contar da data do incidente.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Senadores propõem punição por preços abusivos durante pandemia



Elisa Chagas | 08/04/2020, 14h32
O risco de desabastecimento e a dificuldade de fazer compras estão fazendo com que, em alguns estabelecimentos, até os preços de produtos não relacionados ao combate ao coronavírus sofram aumentos abusivos. Diante disto, senadores propuseram projetos proibindo essas e outras ações.
De autoria do senador Marcos do Val (Podemos-ES), o PL 1.610/2020 veda a elevação de preço de alimentos da cesta básica durante estado de calamidade pública. O senador sugere a alteração do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Lei de Defesa da Concorrência para que o aumento dos preços de alimentos, nessas circunstâncias, seja considerado prática abusiva ou infração da ordem econômica.
"Apenas uma semana após o Congresso Nacional reconhecer a calamidade pública relacionada ao coronavírus, já havia notícias de reajustes de até 70% em produtos de necessidade básica nos supermercados. Esses aumentos repentinos nos preços não se justificam pela elevação dos custos desses produtos, mas pelo oportunismo inescrupuloso de poucos”, diz Marcos do Val na justificação.
Já o senador José Serra (PSDB-SP) acredita que cabe ao poder público garantir a produção e o livre acesso a bens e serviços, impedindo abusos. Projeto de sua autoria estabelece medidas gerais a serem seguidas por União, estados, Distrito Federal e municípios em relação a preços e oferta de bens e serviços e abusos contra o consumidor na vigência de estado de emergência ou calamidade pública (PL 1.453/2020).
O texto afirma que é direito de toda pessoa privada, natural ou jurídica, definir livremente o preço de produtos e de serviços como consequência de alterações da oferta e da demanda, devendo o poder público coibir abusos. De acordo com o projeto, o poder público vai poder definir limites de preços para bens essenciais ao enfrentamento da situação emergencial, desde que considere o aumento de custos em toda a cadeia de suprimentos e o ajuste natural entre oferta e demanda. Também vai poder subsidiar preços de bens essenciais para segmentos sociais vulneráveis ou beneficiários de programas de transferência de renda.
O senador afirma, na justificação, que nem todos os produtores têm a mesma estrutura de custos.
"Algumas empresas conseguirão produzir com baixo custo e ter mais lucro; outras terão custos mais elevados, e assim margem de lucro menor ou próxima de zero. Quando o governo fixa o preço máximo do bem abaixo do preço que seria determinado por oferta e demanda, os produtores do segundo grupo passam a ter prejuízo, uma vez que o preço pelo qual lhes é permitido vender é agora menor do que seus custos. Eles acabam parando de produzir o bem ou fechando o negócio, o que diminui a produção total desse bem no mercado”.

Criminalização

O Senador Angelo Coronel (PSD-BA) propõe criminalizar a elevação de preços, sem justa causa, em períodos como a pandemia de coronavírus.
De sua autoria, o PL 768/2020 altera o Código de Defesa do Consumidor, passando a vigorar novo artigo que determina detenção de 1 a 3 anos e multa para quem elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços em época de emergência social, calamidade pública ou pandemia.
O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou projeto que altera o Código de Defesa do Consumidor e a lei que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo (Lei 8.137, de 1990) para estabelecer sanções penais e econômicas para o aumento abusivo no preço de produtos como o que tem ocorrido nos últimos dias devido ao coronavírus. O projeto determina pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa para quem praticar esse tipo de crime (PL 771/2020).
De acordo com dados apresentados por Randolfe, o preço do álcool em gel de marca popular, por exemplo, aumentou de R$ 16,06, em 27 de fevereiro, para R$ 41,99, em 4 de março. Para ele, a conduta, além de repulsiva, é ilegal e configura prática abusiva.
"Isso ocorre devido à imprecisão dos termos no Código de Defesa do Consumidor e também pela fragilidade da sanção a ser aplicada pelo descumprimento. A elevação que queremos coibir é aquela que representa um aumento na margem de lucro não por otimização dos processos de aquisição, armazenamento, distribuição e venda de produtos, mas por mero aproveitamento de necessidade social ocasionado pela crise de abastecimento", afirma.
Já o senador Alessandro Vieira (Podemos-SE) apresentou projeto que altera o Código Penal para tornar mais severas as penas de crimes contra a saúde pública e contra a administração pública. O PL 1.153/2020 dispõe sobre os crimes de condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial, epidemia, infração de medida sanitária preventiva, omissão de notificação de doença, invólucro ou recipiente com falsa indicação, substância destinada à falsificação, charlatanismo e curandeirismo.
De acordo com o texto, o a medida agrava as penas de crimes contra a administração pública cujas condutas podem ter relação, ainda que indireta, com a situação de pandemia, tais como peculato, concussão, corrupção passiva e ativa e tráfico de influência.
A proposta também modifica a lei que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. O projeto tipifica a conduta de elevar exorbitantemente o preço de bens essenciais durante estado de calamidade pública como crime contra as relações de consumo
A medida ainda propõe o agravamento das penas dos crimes contra as licitações e os contratos públicos, mediante inserção de causa especial de aumento, para os casos em que a licitação ou o contrato tiver por objeto o combate a situação de calamidade pública.

Serviços públicos

O senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) apresentou projeto que altera a Lei nº 8.987, de 1995. De acordo com o PL 888/2020, a prestação de serviços públicos essenciais em regime de concessão ou permissão não pode sofrer interrupção durante o período em que for caracterizada pandemia por declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS) ou decretada calamidade pública federal reconhecida pela Congresso Nacional, mesmo que o usuário esteja inadimplente. A medida ainda determina que a tarifa dos serviços públicos em regime de concessão ou permissão não poderá sofrer aumento ao consumidor final.
O projeto não retira a possibilidade de, posteriormente, as empresas realizem cortes, cobrem juros e acionem meios judiciais e extrajudiciais de cobrança.
As medidas ainda não têm data para serem apreciadas.
DenuncieCaso o consumidor se sinta lesado, o Procon pede que o usuário informe e formalize a denúncia pelos canais oficiais de sua cidade. Telefone: 151
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Sancionado com vetos texto da MP da renegociação das dívidas agrícolas




Da Redação | 08/04/2020, 15h27
O presidente Jair Bolsonaro sancionou com cinco vetos o texto resultante da medida provisória que autoriza a renegociação de dívidas dos produtores rurais, também chamada de MP do Agro (MP 897/2029). A lei 13.986 foi publicada na terça-feira (8) em edição extra do Diário Oficial da União.
Para o presidente da comissão mista que analisou a MP, senador Luiz Carlos Heinze (PP-RS), no geral o texto é positivo para o agronegócio.
— O texto traz significativos avanços para o setor agropecuário, como a criação do Fundo de Aval Fraterno (FAF), que fixa uma nova modalidade de garantia para o crédito rural. Também traz o patrimônio de afetação, que autoriza o desmembramento de matrículas para assegurar financiamentos, além da emissão das Cédulas do Produto Rural (CPR) em moeda estrangeira — destacou.
Mas o senador, que também é vice-presidente da Frente Parlamentar da Agricultura (FPA), afirmou nesta quarta-feira (8) que articulará no Congresso a derrubada dos vetos.
— Já deixei claro ao governo que vamos trabalhar para derrubar alguns vetos que atingem diretamente algumas daquelas que seriam grandes conquistas para o agro, principalmente a emenda da dívida ativa, que permitiria que milhares de famílias, especialmente de pequenos produtores, pudessem pagar suas dívidas e continuarem produzindo alimentos, gerando riquezas pro nosso país — disse o senador à Agência Senado.
Heinze afirmou que também tentará derrubar o veto à redução dos custos com cartórios (emolumentos) no registro de operações de crédito. O governo argumenta que o artigo invade competência estadual, mas o senador discorda. Outro veto questionado é sobre um artigo que reduzia tributos para as cooperativas.
Outros vetos
Também foram vetados artigos tratando do alongamento de prazos no pagamento de dívidas de produtores nordestinos, artigos à Lei do Renovabio, fixando alíquota de 15% no imposto sobre a receita dos Créditos de Descarbonização (CBIOs) e descontos nas alíquotas de PIS/Pasep e Cofins, concedidas a quem tem o Selo Combustível Social (dos produtores de biocombustíveis) para usinas que comprem matérias-primas de outros arranjos de comercialização.
O governo ainda alega que os cinco artigos vetados levam à perda de receitas, sem que se aponte cancelamento de despesa equivalente e sem as estimativas gerais de impactos orçamentários e financeiros.

Destaques da nova Lei do Agro

Fundos solidários 
Não há mais limites para a participação de produtores rurais em um fundo, que contará também com cotas de credores. Poderá haver vários fundos, chamados Fundos Garantidores Solidários (FGS), desde que cada um deles tenha no mínimo 2 devedores, contribuindo com 4% dos saldos da dívida total.
Igual percentual incidirá para os credores. Caso exista um garantidor da dívida (um banco, por exemplo), sua contribuição será de 2% do saldo devedor. Desde que se mantenha a proporção das cotas entre as categorias de devedor, credor e garantidor, os porcentuais poderão ser aumentados.
Bancos privados
Agora poderá haver subvenção federal para bancos privados que oferecem descontos a quem quita ou paga prestações em dia. Antes, apenas bancos públicos realizavam a operação.
Patrimônio como garantia
O proprietário rural poderá oferecer uma parte do seu imóvel como garantia de empréstimos rurais.
O mecanismo é conhecido como regime de afetação — quando o terreno e as benfeitorias a serem objeto do financiamento ficam separados do patrimônio disponível. Poderão ser afetados o terreno e as benfeitorias existentes nele, exceto as lavouras, os bens móveis e o gado. O patrimônio de afetação poderá garantir qualquer operação financeira contratada por meio de Cédula Imobiliária Rural (CIR) ou Cédula de Produto Rural (CPR).
Mas há proibições. Não poderão sofrer a afetação o imóvel já hipotecado, a pequena propriedade rural de até 4 módulos fiscais, área de imóvel inferior a 1 módulo fiscal e o único bem de família. Enquanto o produtor rural tiver a dívida, a propriedade não poderá ser vendida, mesmo que apenas parte dela seja submetida à afetação. O imóvel também não poderá ser oferecido como garantia em outras transações. Além disso, a Justiça não poderá retê-lo para o pagamento de outras obrigações, além de não poder fazer parte da massa falida no caso de falência.
Enquanto estiver no mecanismo de afetação, caberá ao proprietário manter e preservar o patrimônio, além de honrar obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas.
Cédula de Produto Rural (CPR)
A Cédula de Produto Rural (CPR) é emitida para garantir o pagamento de um empréstimo rural com a produção. Também entram no rol de emissores de CPRs outros agentes, como beneficiadores e os que promovem a primeira industrialização de produtos agrícolas, pecuários, da floresta plantada, da pesca e aquicultura.
Cédula Imobiliária Rural (CIR)
O texto amplia o uso da Cédula Imobiliária Rural (CIR) para qualquer operação financeira, não só de crédito junto a instituições, e define prazo de cinco dias para que o credor informe a liquidação da CIR. Os títulos poderão ter garantia adicional oferecida por terceiros, inclusive bancos ou seguradoras.
BNDES
A nova lei autoriza o governo, por meio do BNDES, a conceder até R$ 20 milhões por ano em subsídios para diminuir a taxa de juros no financiamento da construção de silos.
As taxas subsidiadas poderão ser concedidas até 30 de junho de 2021. O dinheiro poderá ser usado em obras, na compra de máquinas e equipamentos para a construção de armazéns e na expansão dos já existentes.
Estrangeiros
O texto também autoriza pessoas jurídicas com participação de capital estrangeiro a receberem imóvel rural em garantia de suas operações.
Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Girão pede que população acompanhe destinação de dinheiro das emendas




Da Rádio Senado | 08/04/2020, 15h38
O senador Eduardo Girão (Podemos-CE) destacou, em pronunciamento pela internet nesta quarta-feira (8), a destinação de recursos para o combate ao coronavírus e os efeitos da crise econômica. 
— São várias emendas de bancada, de todos os estados. Só para o Ceará são R$ 181 milhões, mais as emendas individuais. Cada senador, cada deputado federal  tem direito a destinar R$ 15 milhões.
O senador pediu que o cidadão acompanhe de perto o que está sendo feito com esse dinheiro em seu município, especialmente nos hospitais.
Girão também destacou que o Senado aprovou quase R$ 11 bilhões para serem injetados em pequenas e microempresas. Segundo ele, isso vai gerar 20 milhões de empregos no Brasil. O senador afirmou ainda que 99% das empresas do país fazem parte desse modelo e vão receber apoio para evitar demissões. 
O senador afirmou ainda que espera votar, na semana que vem, proposta que prevê a destinação de recursos do fundo eleitoral e do fundo partidário para conter a pandemia.


Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado