quarta-feira, 8 de abril de 2020

Ronaldinho Gaúcho paga fiança e deixa prisão no Paraguai

ESPORTES
Ex-jogador e o irmão Assis ficarão em hotel no centro de Assunção e não poderão deixar o país. Eles passaram mais de um mês na cadeia.

Ronaldinho Gaúcho deixou a cadeia no Paraguai na noite desta terça (7) após pagar fiança — Foto: Jorge Saenz/AP


Um juiz do Paraguai concedeu nesta terça-feira (7) prisão domiciliar ao ex-jogador Ronaldinho Gaúcho e ao irmão, Assis Moreira. Os dois respondem por entrarem no país com documentos paraguaios adulterados e estavam detidos havia mais de um mês.
Eles pagaram uma fiança de US$ 1,6 milhão de dólares (cerca de R$ 8,4 milhões) e ficarão hospedados em um hotel no centro de Assunção. Os irmãos estão proibidos de deixar o país.
De acordo com o juiz Gustavo Amarilla, os responsáveis pelo hotel autorizaram que a prisão dos dois brasileiros fosse cumprida no local. 
O jornal paraguaio "ABC Color" informa que Ronaldinho e Assis vão ficar em quartos diferentes.
Ronaldinho e Assis estavam desde o dia 6 de março presos na Agrupación Especializada, quartel da Polícia Nacional do Paraguai transformado em cadeia de segurança máxima. 

Prisão no Paraguai

Ronaldinho e Assis estão detidos desde 6 de março, após entrarem no Paraguai com documentos paraguaios adulterados. Outras três pessoas foram presas, inclusive o empresário brasileiro Wilmondes Sousa, acusado de fornecer os passaportes aos irmãos.
De acordo com o promotor paraguaio Federico Delfino, existia um processo de naturalização no Paraguai aberto para Ronaldinho Gaúcho e seu irmão, Assis Moreira. Segundo ele, o procedimento corria à revelia dos dois brasileiros.
Ainda segundo Delfino, o esquema também envolve um funcionário público paraguaio, que teria apresentado uma série de documentos à Direção de Migração do Paraguai para naturalizar os dois irmãos.
Ao envolver órgãos oficiais paraguaios, o caso se ampliou no país. Em 5 de março, o diretor geral da Direção de Migrações, Alexis Penayo, pediu demissão do cargoe criticou o Ministério do Interior pela demora na resolução do caso envolvendo Ronaldinho Gaúcho.
Fonte: G1

Operação Faroeste: MPF denuncia desembargadora do TJBA, advogados e empresário por venda de decisões judiciais



Para o MPF, em ao menos três ocasiões, magistrada vendeu decisões. Vantagens indevidas chegam a R$ 4 milhões
Arte retangular com fundo preto escrito denúncia na cor branca
Arte: Secom/PGR
A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou, nessa segunda-feira (6), à Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), seu filho e outras três pessoas envolvidas. Investigados na 5ª fase da Operação Faroeste, eles são acusados de corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro, por envolvimento na negociação e venda de decisões judiciais proferidas pela magistrada. A vantagem indevida negociada chegou a R$ 4 milhões, dos quais, R$ 2,4 milhões teriam sido efetivamente pagos à desembargadora por intermédio de seu filho.
No documento, assinado pela subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, a PGR também requer à Corte a perda da função pública da desembargadora, a decretação do perdimento dos bens adquiridos com a propina e o pagamento solidário pelos investigados de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 4 milhões, em razão de “os prejuízos decorrentes dos crimes de organização criminosa e lavagem serem difusos e pluriofensivos, e deram causa, ilicitamente, ao descrédito do mais elevado órgão do Poder Judiciário local perante a sociedade”.
O pano de fundo em que se insere o esquema é a disputa por terras na região oeste do estado, objeto da Operação Faroeste deflagrada em 2019. Essa é a segunda denúncia envolvendo a atividade criminosa. Na primeira oportunidade, em dezembro do ano passado, foram denunciadas 15 pessoas entre magistrados, servidores públicos, intermediários e beneficiários da venda de sentenças. Como o inquérito ainda está sob sigilo, neste momento, não serão disponibilizadas informações complementares sobre o procedimento encaminhado ao STJ. 
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República

Covid-19: MPF lança publicação para auxiliar membros no combate à desinformação na internet



Elaborado pela Câmara Criminal, o guia apresenta possíveis tipos penais para condutas criminosas no ambiente virtual, além de dicas para identificação de notícias e posts falsos
Arte tem fundo branco, com listras vermelhas dispostas em diagonais, e os texto "Guia de Investigação e Combate à Desinformação na Internet no contexto da Covid-19", à esquerda superior, e "Grupo de Apoio sobre Criminalidade Cibernética", à direita inferior
Arte: Secom/PGR
O Ministério Público Federal (MPF) lançou, nesta terça-feira (7), o “Guia de Investigação e Combate à Desinformação na Internet no contexto da Covid-19”. O manual é uma iniciativa do Grupo de Apoio sobre Criminalidade Cibernética da Câmara Criminal (GAAC/2CCR), com objetivo de auxiliar a atuação dos membros no combate a condutas criminosas em ambiente virtual, que se proliferam devido à vulnerabilidade das pessoas diante do atual cenário de pandemia do novo coronavírus.
Mensagens falsas de correio eletrônico e comunicadores instantâneos, além da criação de posts em redes sociais que incentivam o usuário a clicar em links para fornecer dados pessoais, são algumas das práticas realizadas pelos criminosos da web para aplicação de golpes. Por isso, o MPF considerou que “é muito importante, além de identificar o criminoso, fazer cessar a divulgação do conteúdo falso ou deturpado, a fim de evitar que mais pessoas sejam vítimas tanto dos prejuízos financeiros quanto da desinformação que leva ao pânico e a atitudes insensatas por parte da população”.
O guia foi elaborado com enfoque prático, discorrendo sobre a atuação do MPF no tema, os possíveis tipos penais para as condutas, os cuidados para identificar notícias e posts falsos, como colher a prova corretamente e preservá-la, como retirar ou desabilitar esse conteúdo e prosseguir na investigação para identificar o autor dos ilícitos. 
O manual também disponibiliza um roteiro de investigação, indicando os passos que devem ser seguidos desde a identificação e preservação da notícia até o ajuizamento de medidas cautelares, além de orientações para a atuação quanto à veiculação de desinformação no Instagram, Facebook, WhatsApp, Twitter e YouTube. Além disso, fornece modelos de peças de medidas cautelares de quebra de sigilo telemático, ofícios para preservação de registros, remoção de sites ilícitos e conteúdos, e um anexo com endereço de contato de diversos provedores de internet.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República

MPF cobra da ANS medidas para garantir pleno atendimento aos usuários de planos de saúde com covid-19





Em ofício à ANS, procuradores alertam ainda sobre risco de congestionamento do Sistema Único de Saúde
Imagem de um estetoscópio médico
Imagem ilustrativa: Pixabay
O Ministério Público Federal (MPF) solicitou nesta terça-feira (7) à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informações sobre as medidas adotadas para que os planos de saúde garantam atendimento integral e adequado aos beneficiários com sintomas da covid-19, inclusive por meio de recursos alternativos como a telemedicina e o atendimento em domicílio. O objetivo é evitar a migração significativa de pacientes do sistema privado de saúde para o sistema público, já bastante congestionado. De acordo com a Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF (3CCR), responsável pelo pedido, o momento vivido pelo país exige da ANS papel de liderança e coordenação com os demais elos na cadeia setorial, considerando sua expertise técnica e autoridade.
No pedido, o MPF solicita esclarecimentos acerca das providências adotadas para a manutenção da atual base de beneficiários durante o período reconhecido de calamidade, inclusive nos casos de inadimplência superior a 60 dias. Também requer que seja firmado compromisso setorial para a disponibilização e credenciamento de leitos em número capaz de atender os prognósticos do Ministério da Saúde e das Secretarias Estaduais de Saúde quanto aos índices de propagação do coronavírus, por região e por unidade de tempo. O MPF solicita ainda estudo para garantir aos beneficiários acometidos pela covid-19 tratamento integral sem a incidência de custos de coparticipação.
Em relação à regulação do setor, o MPF cobra da agência o exame de medidas que imponham aos planos de saúde a obrigação de custear a realização de testes de laboratórios providos em domicílio para casos suspeitos da doença. Também pede que a agência estabeleça regulamentação para que os planos de saúde custeiem o tratamento de beneficiários acometidos pela covid-19 em domicílio, em regime de homecare, quando houver recomendação médica, indisponibilidade de leitos nas unidades credenciadas ou alto risco de contágio no ambiente hospitalar.
Por fim, o MPF orienta que as operadoras de planos de saúde garantam pleno acesso dos beneficiários a serviços de consultas por meio de canais de telemedicina, sempre que a opção estiver disponível pelos prestadores de saúde credenciados. Neste ponto, pede que a ANS determine às operadoras de planos de saúde o dever de divulgar e comunicar prontamente a toda a sua base de clientes a possibilidade e as condições para a utilização de serviços via telemedicina.
Acesso à informação - Além de todas as providências elencadas, o MPF solicita que a ANS disponibilize na internet, com vistas ao controle social, todo o conteúdo referente aos documentos técnicos, discussões e deliberações da diretoria colegiada referente às medidas de alívio em face da pandemia. Requer também que seja dada publicidade à toda a documentação técnica produzida pela ANS e as manifestações colhidas das operadoras de planos de saúde visando a disponibilização de recursos e a flexibilização dos fundos garantidores de liquidez e solvência do setor.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República

PGR envia ao Supremo análise de representações contra o presidente da República



GERAL
7 DE ABRIL DE 2020 ÀS 18H59


Para vice-procurador-geral da República, não há como imputar a Jair Bolsonaro crime de descumprimento de medida sanitária preventiva porque, criminalmente, não havia medida dessa natureza em vigor
Foto noturna dos prédios da PGR
Foto: João Américo/Secom/PGR
A Procuradoria-Geral da República (PGR) comunicou ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, nesta terça-feira (7), suas conclusões em seis petições com representações criminais apresentadas contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em razão de atos praticados em meio à pandemia de covid-19. A análise jurídica das petições foi feita pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, que tem delegação para atuar em matérias penais perante o STF.
Nas petições remetidas à PGR pelo ministro Marco Aurélio Mello os representantes manifestavam a pretensão de abertura de investigação e consequente denúncia contra o presidente pela prática do crime tipificado no artigo 268 do Código Penal (“Infringir determinação do Poder Público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”), cuja pena é de detenção de 1 mês a 1 ano e multa. Os requerentes, entre eles, o deputado federal Reginaldo Lopes (PT/MG), alegaram que o presidente da República, em desconformidade com as orientações do Ministério da Saúde, posicionou-se nos meios de comunicação pelo retorno da população às ruas e compareceu a uma manifestação sem máscara de proteção, em 15 de março, na qual cumprimentou apoiadores e manuseou celulares para tirar fotografias.
Segundo o vice-procurador-geral da República, na PET 8.744, não há como imputar a Bolsonaro o crime de descumprimento de medida sanitária preventiva porque não havia uma ordem dessa natureza vigorando. Medeiros considerou que, em primeiro lugar, “não há notícia de prescrição, por ato médico, de medida de isolamento para o presidente da República”. Em segundo lugar, à data dos fatos não havia restrição imposta pelas autoridades sanitárias federais a eventos e atividades a fim de evitar a propagação do coronavírus. Já o decreto editado pelo governo do Distrito Federal (40.520/2020), onde foi realizado o ato de 15 de março, não abrange manifestações políticas como a havida daquela data, mas somente eventos – “atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas, esportivas, institucionais ou promocionais” – que “exijam licença do Poder Público”.
“Essas circunstâncias afastam a incidência do crime de infração de medida sanitária preventiva aos eventos narrados nessa representação, bem como a subsunção destes mesmos fatos ao delito de perigo para a vida ou saúde de outrem, previsto no art. 132 do Código Penal. É que descartada a suspeita de contaminação do representado, seu comportamento não poderia causar perigo de lesão ao bem jurídico protegido, na medida em que a realização do tipo penal depende fundamentalmente da prova de que o autor do fato está infectado”, afirmou Medeiros. Por essas razões, o vice-procurador-geral da República comunicou ao ministro Marco Aurélio que a PGR arquivou as representações.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República

MPF sugere medidas para evitar aglomerações durante horário reduzido de atendimento de bancos e lotéricas


CONSUMIDOR E ORDEM ECONÔMICA
7 DE ABRIL DE 2020 ÀS 19H35


Ofícios enviados à Febraban e ao Bacen indicam providências para minimizar filas e prevenir contaminação pelo novo coronavírus
Foto mostra uma fila de pessoas na porta de uma agência bancária
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
A Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do Ministério Público Federal (3CCR/MPF) enviou nesta terça-feira (7) à Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) e ao Banco Central do Brasil (Bacen) ofícios com sugestões para minimizar as aglomerações em filas nos estabelecimentos bancários. A preocupação é que a redução do horário de atendimento das agências  – autorizada pelo Bacen devido ao risco de saúde pública pela covid-19 – contribua para uma maior concentração de pessoas nas filas, aguardando atendimento.
As propostas são uma iniciativa do Grupo de Trabalho (GT) Sistema Financeiro Nacional da 3CCR, que compilou as melhores práticas indicadas pelas autoridades sanitárias, bem como medidas e providências sugeridas por membros do MPF e dos Ministérios Públicos estaduais para mitigar problemas nas unidades federadas.
Nos ofícios à Febraban e ao Bacen, a 3CCR sugere que as agências bancárias e lotéricas adotem medidas em âmbito nacional. Entre as providências sugeridas está, por exemplo, a disponibilização de um funcionário com equipamento de proteção individual (EPI) adequado, do lado de fora dos estabelecimentos, pelo menos uma hora antes da abertura, para ordenar a fila e distribuir senhas. Além disso, o MPF recomenda que a entrega das senhas seja feita tão logo se iniciem as aglomerações, “adequando o número de pessoas a serem atendidas ao espaço físico existente em cada estabelecimento”. Caso necessário, os bancos devem utilizar a força de segurança para ordenar as filas.

A implementação de distância mínima obrigatória de um metro e meio entre os consumidores nas filas e dentro das agências; o atendimento preferencial restrito ao pagamento de benefícios previdenciários e sociais; e a abertura das agências uma hora antes do horário normal exclusivamente para atendimento de idosos são outras sugestões apresentadas pelo MPF para prevenir a propagação do novo coronavírus durante a prestação dos serviços bancários.

Nos documentos, o MPF ressalta, ainda, que as medidas de segurança têm sido atualizadas diariamente, razão pela qual as sugestões apresentadas não impedem que outras sejam tomadas , destaque-se novamente, em âmbito nacional, a partir das determinações oficiais da Organização Mundial da Saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), bem como das decisões administrativas de órgãos e governos.

Ofício à Febraban
Ofício ao Bacen
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República

MPF divulga material técnico para orientar gestores em contratações públicas durante pandemia da covid-19





Elaborada pela Câmara de Combate à Corrupção, publicação busca esclarecer a regulamentação que deve ser seguida na atual situação de calamidade pública
Foto mostra parte dos prédios da PGR com ipê amarelo florido à frente
Foto: Antonio Augusto/Secom/PGR
A Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (5CCR/MPF) enviou ao procurador-geral da República, Augusto Aras, nesta terça-feira (7), material técnico sobre o regime excepcional de contratações públicas durante a situação de calamidade pública causada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19). O objetivo do documento é orientar os gestores públicos nos processos de compras e contratações enquanto perdurar o cenário atual, além de servir de referencial para a atuação do Gabinete Integrado de Acompanhamento da Epidemia Covid-19 (Giac-Covid-19) na temática.
O material contém orientações relacionadas a procedimentos para dispensa de licitação, simplificação da fase reparatória, habilitação, simplificação de pregões e normas relativas aos contratos administrativos. De acordo com a 5CCR, o informativo pretende esmiuçar as mudanças legislativas relativas às contratações públicas para o combate à pandemia, favorecendo a atuação dos gestores para que ocorra dentro da legalidade. Além de detalhar e esclarecer a regulamentação, o material apresenta respostas a dúvidas frequentes do gestores.
A publicação também reúne links para acesso a informações, recomendações e serviços oferecidos por outras instituições. São eles: modelos de contratação disponibilizados pela Advocacia-Geral da União (AGU); canais de atendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) durante o período de isolamento social; página da Controladoria-Geral da União (CGU) que condensa todas as informações sobre a covid-19; guia para contratações públicas em situações de emergência elaborado pela Transparência Internacional; e página do Portal da Transparência que divulga gastos federais para o combate ao coronavírus.
Integração – O material técnico produzido pela Câmara de Combate à Corrupção dará subsídio à atuação do Gabinete Integrado de Acompanhamento da Epidemia da Covid-19 (Giac-Covid-19), criado para acompanhar, integrar e articular a atuação do Ministério Público brasileiro no combate à pandemia, em suas diversas frentes de trabalho. O trabalho foi elaborado pela subprocuradora-geral da República Samantha Chantal Dobrowolski, membro suplente da 5CCR.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República

PGR, membros do Giac e presidente do BNDES discutem medidas econômicas emergenciais


GERAL
7 DE ABRIL DE 2020 ÀS 22H30



Banco e governo federal estudam editar medida provisória para criar fundo de socorro às cadeias produtivas a fim de manter empregos
Foto mostra os participantes da reunião sentados em volta de uma mesa retangular
Foto: Antonio Augusto/Secom/PGR
O procurador-geral da República, Augusto Aras, e membros do Gabinete Integrado de Acompanhamento da Epidemia Covid-19 (Giac) participaram nesta terça-feira (7) de reunião com o presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Gustavo Montezano, e o diretor da área jurídica do banco, Saulo Puttini, para discutir medidas emergenciais para a economia durante a pandemia de covid-19.
Os representantes do banco relataram que, em conjunto com o ministro da Economia, Paulo Guedes, estudam a edição de uma medida provisória pelo governo federal para criar um fundo, com recursos do Tesouro Nacional, sob gestão do BNDES, com o objetivo de garantir a manutenção das cadeias produtivas e dos empregos.
A ideia visa, entre outros pontos, promover crédito para pequenas e médias empresas a juros baixíssimos, incidindo na base da economia. Os executivos da instituição financeira e os membros do MP discutiram meios para acompanhar a execução da medida e evitar judicialização no futuro devido a seu caráter emergencial, de modo a garantir segurança jurídica para as operações.
O procurador-geral da República afirmou na reunião que a ideia é revolucionária, possibilita colaborações recíprocas entre a instituição bancária e o Ministério Público e efetiva a democracia participativa. “É o MP participando da tomada de decisões políticas relevantes para a sociedade e o Estado brasileiros, visando reduzir os efeitos da grave crie causada pela covid-19”, disse Augusto Aras. “Começando esse jogo por baixo, praticamente a juro zero, conseguimos sustentar a economia”, completou.
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Redução salarial por acordo individual só terá efeito se validada por sindicatos de trabalhadores



Para o ministro Ricardo Lewandowski, o afastamento dos sindicatos das negociações pode causar sensíveis prejuízos aos trabalhadores e contraria a lógica do Direito do Trabalho.
06/04/2020 20h17 - Atualizado há
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu em parte medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363 para estabelecer que os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho previstos na Medida Provisória (MP) 936/2020 somente serão válidos se os sindicatos de trabalhadores forem notificados em até 10 dias e se manifestarem sobre sua validade.​ Segundo a decisão, que será submetida a referendo do Plenário, a não manifestação do sindicato, na forma e nos prazos estabelecidos na legislação trabalhista, representa anuência com o acordo individual.
A ADI foi ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade contra dispositivos da MP 936/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e introduz medidas trabalhistas complementares para enfrentar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. Entre elas está a possibilidade de redução salarial e a suspensão de contratos de trabalho mediante acordo individual.
Cláusulas pétreas
No exame preliminar da ação, o ministro salienta que a celebração de acordos individuais com essa finalidade sem a participação das entidades sindicais parece afrontar direitos e garantias individuais dos trabalhadores que são cláusulas pétreas da Constituição Federal. Ele destaca que o constituinte originário estabeleceu o princípio da irredutibilidade salarial em razão de seu caráter alimentar, autorizando sua flexibilização unicamente mediante negociação coletiva.
Segundo Lewandowski, a assimetria do poder de barganha que caracteriza as negociações entre empregador e empregado permite antever que disposições legais ou contratuais que venham a reduzir o equilíbrio entre as partes da relação de trabalho “certamente, resultarão em ofensa ao princípio da dignidade da pessoa e ao postulado da valorização do trabalho humano” (artigos 1º, incisos III e IV, e 170, caput, da Constituição). “Por isso, a norma impugnada, tal como posta, a princípio, não pode subsistir”.
Cautela
O ministro ressalta que, diante das graves proporções assumidas pela pandemia da Covid-19, é necessário agir com cautela, visando preservar resguardar os direitos dos trabalhadores e, ao mesmo tempo, evitar retrocessos. Sua decisão, assim, tem o propósito de promover a segurança jurídica de todos os envolvidos na negociação, "especialmente necessária nesta quadra histórica tão repleta de perplexidades”.
Efetividade
Para Lewandowski, o afastamento dos sindicatos das negociações, com o potencial de causar sensíveis prejuízos aos trabalhadores, contraria a lógica do Direito do Trabalho, que parte da premissa da desigualdade estrutural entre os dois polos da relação laboral. Ele explica que é necessário interpretar o texto da MP segundo a Constituição Federal para que seja dada um mínimo de efetividade à comunicação a ser feita ao sindicato na negociação e com sua aprovação.
PR/AS//CF
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Confederação questiona MP que reduz alíquotas de contribuições ao Sistema S



Ministro Ricardo Lewandowski é relator de ação da CNT contra dispositivos da Medida Provisória (MP) 932/2020, que reduz por cerca de três meses contribuições recolhidas pelas empresas para financiar o Sistema S.
07/04/2020 16h10 - Atualizado há
A Confederação Nacional do Transporte (CNT) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6373), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivos da Medida Provisória (MP) 932/2020, que reduz por cerca de três meses as contribuições recolhidas pelas empresas para financiar o "Sistema S". A confederação pede a suspensão das regras que alteram as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos e estabelecem que, durante os três meses de corte nas contribuições, as entidades do “Sistema S” deverão destinar à Receita Federal o equivalente a 7% do valor arrecadado, como retribuição pelos serviços de recolhimento e repasse.
A autora da ação afirma que esse percentual representa o dobro do que prevê a Lei 11.457/200789 e alega que não cabe dobrar a remuneração da Receita se a diminuição das alíquotas fará com que os recursos sejam reduzidos pela metade. 
Para a confederação, a MP não observa os requisitos de relevância e urgência previstos no artigo 62, caput, da Constituição Federal, pois os efeitos dela decorrentes impactam negativa e imediatamente o setor de transporte, o qual, afirma, consubstancia um dos pilares do desenvolvimento econômico do país e cujos recursos são essenciais no enfrentamento da crise pandêmica da Covid-19.
Outro argumento apresentado é de que a norma institui um empréstimo compulsório dos valores destinados ao “Sistema S”, o que contraria a vedação constitucional de utilização de medidas provisórias para veicular matéria de lei complementar.
O ministro Ricardo Lewandowski é o relator da ADI 6373.
SP/CR

1ª e 2ª Turmas do STF realizam sessão de julgamentos por videoconferência na próxima terça-feira (14)




Sessão ordinária dos colegiados tem início a partir das 14h.
07/04/2020 16h35 - Atualizado há
A Primeira e Segunda Turmas do Supremo Tribunal Federal (STF) realizam na próxima terça-feira (14), por meio de videoconferência, sessões ordinárias dos colegiados, a partir das 14h. As sessões por videoconferência foram aprovadas em sessão administrativa da Corte e estão previstas na Resolução 670/2020, em decorrência da pandemia de Covid-19 e da decretação de estado de calamidade pública no país.
A convocação dessas sessões foi feita pela Presidência de cada colegiado - ministra Rosa Weber, presidente da Primeira Turma, e ministra Cármen Lúcia, da Segunda Turma. As pautas de julgamento estão disponíveis no site do STF. 
Sessões virtuais
Além da sessão de julgamento das Turmas por videoconferência, realizada em tempo real na terça-feira, os colegiados realizam ainda as sessões virtuais, que têm início às sextas-feiras e permanecem abertas para votação durante cinco dias úteis. Na sessão virtual das Turmas iniciada no dia 3 de abril, estão em julgamento 251 processos, sendo 143 na Primeira Turma e 108 na Segunda.
Nas sessões virtuais o julgamento é realizado ao longo de uma semana, de 0h de sexta-feira, até às 23h59 da quinta-feira subsequente, considerando-se cinco dias úteis. O relator lança no sistema ementa, relatório e voto e, iniciado o julgamento, os demais ministros têm até o fim do prazo para se manifestar.
Vale lembrar que o sistema de julgamentos por sessão virtual permite o envio das sustentações orais em arquivos de áudio ou vídeo de advogados, procuradores e defensores. Para participar é necessário informar a data da sessão, a classe e o número do processo e declarar que é habilitado a representar a parte no julgamento. As sessões por videoconferência também preveem a manifestação dos advogados, em tempo real (acesse aqui mais informações).

AR/EH
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STF

RN, MT e SE podem usar parcelas da dívida com a União no combate à pandemia de Covid-19




Até o momento, o ministro já deferiu essas medidas emergenciais para outros 14 estados, em decorrência da situação de crise.
07/04/2020 17h30 - Atualizado há
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 180 dias o pagamento das parcelas da dívida dos Estados do Rio Grande do Norte (RN), Mato Grosso (MT) e Sergipe (SE), com a União. Segundo as medidas liminares deferidas nas Ações Cíveis Originárias (ACO) 3378 (RN), 3379 (MT) e 3380 (SE), esses valores devem ser aplicados exclusivamente em ações de prevenção, contenção, combate e mitigação à pandemia causada pelo novo coronavírus. Até o momento, o ministro já deferiu essas medidas emergenciais para outros 14 estados, em decorrência da situação de crise.
Perda de receita
O Estado do Rio Grande do Norte informa que sua área técnica prevê uma redução na arrecadação de ICMS, principal fonte de receita própria, em cerca de 25% no próximo trimestre, afetando o custeio de obrigações básicas "sem contar os gastos ainda não passíveis de previsão com o combate à pandemia”. Mato Grosso afirma que a previsão de queda da arrecadação estadual e um aumento de despesas para 2020 em decorrência da pandemia acarretará uma “situação de grande dificuldade financeira” e que seria inviável honrar todas as despesas contratuais e combater a pandemia de Covid-19 sem afetar serviços públicos essenciais e trazer “enormes” prejuízos à população.
O Estado de Sergipe, por sua vez, argumenta que o aumento dos gastos públicos para combate à pandemia soma-se a uma diminuição significativa da arrecadação em virtude da redução da atividade econômica. Alega que precisa, urgentemente, dispor de recursos financeiros para a aquisição de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) para os profissionais de saúde, de medicamentos, ampliação de leitos, aquisição de testes para o novo coronavírus. O governo estadual afirma que utilizou os recursos da parcela vencida em 30 de março para essa finalidade e pede retroação da decisão para aquela data.
Destinação prioritária
De acordo com o ministro, a alegação dos estados de que estão impossibilitados de cumprir a obrigação com a União em razão do atual momento “extraordinário e imprevisível” é absolutamente plausível. O relator destacou a gravidade da situação atual e a necessidade imperativa de destinação prioritária de recursos públicos para atenuar os graves riscos à saúde em geral. “O desafio que a situação atual coloca à sociedade brasileira e às autoridades públicas é da mais elevada gravidade, e não pode ser minimizado”, afirmou. “A pandemia é uma ameaça real e iminente, que irá extenuar a capacidade operacional do sistema público de saúde, com consequências desastrosas para a população, caso não sejam adotadas medidas de efeito imediato”.
Condição
O relator impôs como condição que os estados comprovem que os recursos estão sendo integralmente destinados às Secretarias estaduais de Saúde e exclusivamente para o custeio das ações de prevenção, contenção e combate da pandemia. Também determinou que, enquanto vigorar a medida liminar, a União não poderá aplicar as penalidades em caso de inadimplência previstas no contrato e aditivos, como a retenção dos valores devidos nos recursos do Tesouro Estadual, vencimento antecipado da dívida e o bloqueio de recebimento de transferências financeiras da União.
Em relação à retroatividade requerida pelo Estado de Sergipe em decorrência de parcela vencida no dia 30 de março, o ministro deu prazo 5 dias para que o governo estadual demonstre que os valores foram efetivamente destinados ao combate da pandemia.
Audiência virtual
O ministro determinou ainda que os três estados participem de audiência virtual para composição com a União, que terá a participação dos demais estados para os quais deferiu liminares suspendendo por 180 dias o pagamento de suas dívidas (São Paulo, Bahia, Maranhão, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Acre, Pará, Alagoas, Espírito Santo, Amazonas e Rondônia).
PR/CR
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Partido pede liberação de recursos para campanhas publicitárias direcionadas à prevenção da Covid-19



07/04/2020 18h45 - Atualizado há
O partido Avante (antigo PT do B) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6374 no Supremo Tribunal Federal (STF) contra normas eleitorais que limitam gastos com publicidade institucional no primeiro semestre do ano das eleições. Para o autor, o reconhecimento formal do estado de calamidade pública em razão da pandemia de Covid-19 demanda gastos extraordinários com atos e campanhas publicitárias dos órgãos públicos a fim de orientar a população na prevenção do contágio pelo novo coronavírus. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.
Com o intuito de oferecer igualdade de oportunidade entre os candidatos nas eleições, as normas em questão vedam aos agentes públicos a realização de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito. Para o partido, tal limitação viola a efetivação de garantias fundamentais asseguradas na Constituição Federal, como a dignidade humana, bem como o direito à vida, à saúde, à segurança e à informação.
O autor da ADI pede que o Supremo interprete, conforme a Constituição Federal, as normas eleitorais questionadas - inciso VII do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e o inciso VII do artigo 83 da Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - de modo a não aplicá-las em relação às despesas com publicidade institucional, necessárias ao enfrentamento do coronavírus no contexto de calamidade pública.
EC/CR
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Programação da Rádio Justiça para quarta-feira (8)



07/04/2020 19h10 - Atualizado há
Revista Justiça
O programa desta quarta-feira fala dos perigos digitais - golpes e aplicativos falsos com o anúncio do auxílio emergencial; aplicativos de videoconferência que podem representar eventual perigo na segurança do usuário; quais os cuidados para não ser vítima. O quadro “Compreender Direito” traz como tema a judicialização do coronavírus. Em “Direito de Trânsito” vamos tratar do processo administrativo e a suspensão e cassação do direito de dirigir. A presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), juíza Noêmia Porto, vai avaliar medida provisória que institui o Programa de Manutenção do Emprego e da Renda. Esta edição esclarece ainda as principais dúvidas dos consumidores quanto aos pagamentos de mensalidade e transporte escolar, academia, creche e remarcações de eventos e passagens aéreas. O Revista Justiça vai ao ar às 8h.

A Hora do Maestro

A Hora do Maestro faz um passeio pelas grandes obras musicais escritas em todos os tempos trazendo o melhor da música clássica dos grandes compositores em interpretações especiais. No programa desta quarta-feira, obras de Albert Roussel. Apresentação: maestro Cláudio Cohen; produção: Marcos Cohen. Quarta-feira, às 13h e reapresentação às 20h.

Justiça na Tarde
Esta edição fala sobre pessoas que tentam se aproveitar da pandemia. Vamos ouvir um especialista que vai comentar o tipo de crime praticado por quem emite atestado falso. O programa também vai falar sobre um acordo entre 25 países do continente latino-americano e Caribe, incluindo o Brasil, para garantir abastecimento de alimentos durante pandemia da Covid-19. E, por fim, a alteração na lei de violência doméstica. Nesta quarta-feira às 14h05.

Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica. Participe dos programas! Envie dúvidas e sugestões sobre temas ligados ao Direito para nosso whatsapp: (61) 9 9975-8140.
Fonte: Rádio Justiça
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