quarta-feira, 8 de abril de 2020

Integrante do MBL terá que indenizar ex-senadora Vanessa Grazziotin por agressão




Da Redação | 08/04/2020, 14h08
O advogado Paulo Demchuk, integrante do Movimento Brasil Livre (MBL), terá que indenizar a ex-senadora Vanessa Grazziotin por uma agressão na saída de um voo, no Aeroporto Internacional Afonso Pena, na Região Metropolitana de Curitiba, em 2016. A decisão é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
A agressão ocorreu em 31 de agosto de 2016, horas após a aprovação do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff no Senado. Segundo a ação, impetrada pela Advocacia do Senado, Vanessa foi agredida verbalmente quando chegava ao aeroporto em razão de seu posicionamento no julgamento. O réu também teria usado de força para retirar o seu celular. A então senadora, que votou contra o impedimento, chegou a relatar o episódio em pronunciamento no Plenário.
Para o advogado-geral do Senado, Fernando Cesar Cunha, a decisão pode ajudar a evitar agressões por posições políticas.
Essa decisão tem efeito pedagógico para inibir que outras pessoas agridam parlamentares apenas porque discordam de seu posicionamento político. A Constituição Federal assegura a liberdade de expressão, mas também assegura a proteção à imagem e à honra — apontou.
Na decisão parcialmente favorável, o juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho considerou que não havia provas suficientes da agressão verbal, mas considerou que não existem dúvidas de que Demchuk agrediu Vanessa ao tentar tirar o celular de suas mãos pelo uso de força física e que, por isso, “submeteu a vítima a constrangimento e vexame suficientes à configuração de dano moral”.
A indenização será de R$ 15 mil, com correção e juros a contar da data do incidente.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Senadores propõem punição por preços abusivos durante pandemia



Elisa Chagas | 08/04/2020, 14h32
O risco de desabastecimento e a dificuldade de fazer compras estão fazendo com que, em alguns estabelecimentos, até os preços de produtos não relacionados ao combate ao coronavírus sofram aumentos abusivos. Diante disto, senadores propuseram projetos proibindo essas e outras ações.
De autoria do senador Marcos do Val (Podemos-ES), o PL 1.610/2020 veda a elevação de preço de alimentos da cesta básica durante estado de calamidade pública. O senador sugere a alteração do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Lei de Defesa da Concorrência para que o aumento dos preços de alimentos, nessas circunstâncias, seja considerado prática abusiva ou infração da ordem econômica.
"Apenas uma semana após o Congresso Nacional reconhecer a calamidade pública relacionada ao coronavírus, já havia notícias de reajustes de até 70% em produtos de necessidade básica nos supermercados. Esses aumentos repentinos nos preços não se justificam pela elevação dos custos desses produtos, mas pelo oportunismo inescrupuloso de poucos”, diz Marcos do Val na justificação.
Já o senador José Serra (PSDB-SP) acredita que cabe ao poder público garantir a produção e o livre acesso a bens e serviços, impedindo abusos. Projeto de sua autoria estabelece medidas gerais a serem seguidas por União, estados, Distrito Federal e municípios em relação a preços e oferta de bens e serviços e abusos contra o consumidor na vigência de estado de emergência ou calamidade pública (PL 1.453/2020).
O texto afirma que é direito de toda pessoa privada, natural ou jurídica, definir livremente o preço de produtos e de serviços como consequência de alterações da oferta e da demanda, devendo o poder público coibir abusos. De acordo com o projeto, o poder público vai poder definir limites de preços para bens essenciais ao enfrentamento da situação emergencial, desde que considere o aumento de custos em toda a cadeia de suprimentos e o ajuste natural entre oferta e demanda. Também vai poder subsidiar preços de bens essenciais para segmentos sociais vulneráveis ou beneficiários de programas de transferência de renda.
O senador afirma, na justificação, que nem todos os produtores têm a mesma estrutura de custos.
"Algumas empresas conseguirão produzir com baixo custo e ter mais lucro; outras terão custos mais elevados, e assim margem de lucro menor ou próxima de zero. Quando o governo fixa o preço máximo do bem abaixo do preço que seria determinado por oferta e demanda, os produtores do segundo grupo passam a ter prejuízo, uma vez que o preço pelo qual lhes é permitido vender é agora menor do que seus custos. Eles acabam parando de produzir o bem ou fechando o negócio, o que diminui a produção total desse bem no mercado”.

Criminalização

O Senador Angelo Coronel (PSD-BA) propõe criminalizar a elevação de preços, sem justa causa, em períodos como a pandemia de coronavírus.
De sua autoria, o PL 768/2020 altera o Código de Defesa do Consumidor, passando a vigorar novo artigo que determina detenção de 1 a 3 anos e multa para quem elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços em época de emergência social, calamidade pública ou pandemia.
O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou projeto que altera o Código de Defesa do Consumidor e a lei que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo (Lei 8.137, de 1990) para estabelecer sanções penais e econômicas para o aumento abusivo no preço de produtos como o que tem ocorrido nos últimos dias devido ao coronavírus. O projeto determina pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa para quem praticar esse tipo de crime (PL 771/2020).
De acordo com dados apresentados por Randolfe, o preço do álcool em gel de marca popular, por exemplo, aumentou de R$ 16,06, em 27 de fevereiro, para R$ 41,99, em 4 de março. Para ele, a conduta, além de repulsiva, é ilegal e configura prática abusiva.
"Isso ocorre devido à imprecisão dos termos no Código de Defesa do Consumidor e também pela fragilidade da sanção a ser aplicada pelo descumprimento. A elevação que queremos coibir é aquela que representa um aumento na margem de lucro não por otimização dos processos de aquisição, armazenamento, distribuição e venda de produtos, mas por mero aproveitamento de necessidade social ocasionado pela crise de abastecimento", afirma.
Já o senador Alessandro Vieira (Podemos-SE) apresentou projeto que altera o Código Penal para tornar mais severas as penas de crimes contra a saúde pública e contra a administração pública. O PL 1.153/2020 dispõe sobre os crimes de condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial, epidemia, infração de medida sanitária preventiva, omissão de notificação de doença, invólucro ou recipiente com falsa indicação, substância destinada à falsificação, charlatanismo e curandeirismo.
De acordo com o texto, o a medida agrava as penas de crimes contra a administração pública cujas condutas podem ter relação, ainda que indireta, com a situação de pandemia, tais como peculato, concussão, corrupção passiva e ativa e tráfico de influência.
A proposta também modifica a lei que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. O projeto tipifica a conduta de elevar exorbitantemente o preço de bens essenciais durante estado de calamidade pública como crime contra as relações de consumo
A medida ainda propõe o agravamento das penas dos crimes contra as licitações e os contratos públicos, mediante inserção de causa especial de aumento, para os casos em que a licitação ou o contrato tiver por objeto o combate a situação de calamidade pública.

Serviços públicos

O senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) apresentou projeto que altera a Lei nº 8.987, de 1995. De acordo com o PL 888/2020, a prestação de serviços públicos essenciais em regime de concessão ou permissão não pode sofrer interrupção durante o período em que for caracterizada pandemia por declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS) ou decretada calamidade pública federal reconhecida pela Congresso Nacional, mesmo que o usuário esteja inadimplente. A medida ainda determina que a tarifa dos serviços públicos em regime de concessão ou permissão não poderá sofrer aumento ao consumidor final.
O projeto não retira a possibilidade de, posteriormente, as empresas realizem cortes, cobrem juros e acionem meios judiciais e extrajudiciais de cobrança.
As medidas ainda não têm data para serem apreciadas.
DenuncieCaso o consumidor se sinta lesado, o Procon pede que o usuário informe e formalize a denúncia pelos canais oficiais de sua cidade. Telefone: 151
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Sancionado com vetos texto da MP da renegociação das dívidas agrícolas




Da Redação | 08/04/2020, 15h27
O presidente Jair Bolsonaro sancionou com cinco vetos o texto resultante da medida provisória que autoriza a renegociação de dívidas dos produtores rurais, também chamada de MP do Agro (MP 897/2029). A lei 13.986 foi publicada na terça-feira (8) em edição extra do Diário Oficial da União.
Para o presidente da comissão mista que analisou a MP, senador Luiz Carlos Heinze (PP-RS), no geral o texto é positivo para o agronegócio.
— O texto traz significativos avanços para o setor agropecuário, como a criação do Fundo de Aval Fraterno (FAF), que fixa uma nova modalidade de garantia para o crédito rural. Também traz o patrimônio de afetação, que autoriza o desmembramento de matrículas para assegurar financiamentos, além da emissão das Cédulas do Produto Rural (CPR) em moeda estrangeira — destacou.
Mas o senador, que também é vice-presidente da Frente Parlamentar da Agricultura (FPA), afirmou nesta quarta-feira (8) que articulará no Congresso a derrubada dos vetos.
— Já deixei claro ao governo que vamos trabalhar para derrubar alguns vetos que atingem diretamente algumas daquelas que seriam grandes conquistas para o agro, principalmente a emenda da dívida ativa, que permitiria que milhares de famílias, especialmente de pequenos produtores, pudessem pagar suas dívidas e continuarem produzindo alimentos, gerando riquezas pro nosso país — disse o senador à Agência Senado.
Heinze afirmou que também tentará derrubar o veto à redução dos custos com cartórios (emolumentos) no registro de operações de crédito. O governo argumenta que o artigo invade competência estadual, mas o senador discorda. Outro veto questionado é sobre um artigo que reduzia tributos para as cooperativas.
Outros vetos
Também foram vetados artigos tratando do alongamento de prazos no pagamento de dívidas de produtores nordestinos, artigos à Lei do Renovabio, fixando alíquota de 15% no imposto sobre a receita dos Créditos de Descarbonização (CBIOs) e descontos nas alíquotas de PIS/Pasep e Cofins, concedidas a quem tem o Selo Combustível Social (dos produtores de biocombustíveis) para usinas que comprem matérias-primas de outros arranjos de comercialização.
O governo ainda alega que os cinco artigos vetados levam à perda de receitas, sem que se aponte cancelamento de despesa equivalente e sem as estimativas gerais de impactos orçamentários e financeiros.

Destaques da nova Lei do Agro

Fundos solidários 
Não há mais limites para a participação de produtores rurais em um fundo, que contará também com cotas de credores. Poderá haver vários fundos, chamados Fundos Garantidores Solidários (FGS), desde que cada um deles tenha no mínimo 2 devedores, contribuindo com 4% dos saldos da dívida total.
Igual percentual incidirá para os credores. Caso exista um garantidor da dívida (um banco, por exemplo), sua contribuição será de 2% do saldo devedor. Desde que se mantenha a proporção das cotas entre as categorias de devedor, credor e garantidor, os porcentuais poderão ser aumentados.
Bancos privados
Agora poderá haver subvenção federal para bancos privados que oferecem descontos a quem quita ou paga prestações em dia. Antes, apenas bancos públicos realizavam a operação.
Patrimônio como garantia
O proprietário rural poderá oferecer uma parte do seu imóvel como garantia de empréstimos rurais.
O mecanismo é conhecido como regime de afetação — quando o terreno e as benfeitorias a serem objeto do financiamento ficam separados do patrimônio disponível. Poderão ser afetados o terreno e as benfeitorias existentes nele, exceto as lavouras, os bens móveis e o gado. O patrimônio de afetação poderá garantir qualquer operação financeira contratada por meio de Cédula Imobiliária Rural (CIR) ou Cédula de Produto Rural (CPR).
Mas há proibições. Não poderão sofrer a afetação o imóvel já hipotecado, a pequena propriedade rural de até 4 módulos fiscais, área de imóvel inferior a 1 módulo fiscal e o único bem de família. Enquanto o produtor rural tiver a dívida, a propriedade não poderá ser vendida, mesmo que apenas parte dela seja submetida à afetação. O imóvel também não poderá ser oferecido como garantia em outras transações. Além disso, a Justiça não poderá retê-lo para o pagamento de outras obrigações, além de não poder fazer parte da massa falida no caso de falência.
Enquanto estiver no mecanismo de afetação, caberá ao proprietário manter e preservar o patrimônio, além de honrar obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas.
Cédula de Produto Rural (CPR)
A Cédula de Produto Rural (CPR) é emitida para garantir o pagamento de um empréstimo rural com a produção. Também entram no rol de emissores de CPRs outros agentes, como beneficiadores e os que promovem a primeira industrialização de produtos agrícolas, pecuários, da floresta plantada, da pesca e aquicultura.
Cédula Imobiliária Rural (CIR)
O texto amplia o uso da Cédula Imobiliária Rural (CIR) para qualquer operação financeira, não só de crédito junto a instituições, e define prazo de cinco dias para que o credor informe a liquidação da CIR. Os títulos poderão ter garantia adicional oferecida por terceiros, inclusive bancos ou seguradoras.
BNDES
A nova lei autoriza o governo, por meio do BNDES, a conceder até R$ 20 milhões por ano em subsídios para diminuir a taxa de juros no financiamento da construção de silos.
As taxas subsidiadas poderão ser concedidas até 30 de junho de 2021. O dinheiro poderá ser usado em obras, na compra de máquinas e equipamentos para a construção de armazéns e na expansão dos já existentes.
Estrangeiros
O texto também autoriza pessoas jurídicas com participação de capital estrangeiro a receberem imóvel rural em garantia de suas operações.
Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Girão pede que população acompanhe destinação de dinheiro das emendas




Da Rádio Senado | 08/04/2020, 15h38
O senador Eduardo Girão (Podemos-CE) destacou, em pronunciamento pela internet nesta quarta-feira (8), a destinação de recursos para o combate ao coronavírus e os efeitos da crise econômica. 
— São várias emendas de bancada, de todos os estados. Só para o Ceará são R$ 181 milhões, mais as emendas individuais. Cada senador, cada deputado federal  tem direito a destinar R$ 15 milhões.
O senador pediu que o cidadão acompanhe de perto o que está sendo feito com esse dinheiro em seu município, especialmente nos hospitais.
Girão também destacou que o Senado aprovou quase R$ 11 bilhões para serem injetados em pequenas e microempresas. Segundo ele, isso vai gerar 20 milhões de empregos no Brasil. O senador afirmou ainda que 99% das empresas do país fazem parte desse modelo e vão receber apoio para evitar demissões. 
O senador afirmou ainda que espera votar, na semana que vem, proposta que prevê a destinação de recursos do fundo eleitoral e do fundo partidário para conter a pandemia.


Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Fabiano Contarato anuncia luta contra redução de direitos trabalhistas




Da Rádio Senado | 08/04/2020, 15h45
O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) disse que vai se empenhar para impedir a aprovação, pelo Senado, de qualquer proposta que atinja os direitos dos trabalhadores durante a pandemia.
Ele se referiu especificamente à medida provisória que permite o corte de até R$ 900 nos salários de quem recebe até três salários-mínimos (MP 936/2020).
Fabiano Contarato acrescentou que essa MP autoriza ainda a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias, período no qual o trabalhador ficará sem receber.
Para o senador, é inaceitável o governo não dar mais suporte financeiro para essa parcela da população e, paralelamente, não hesitar em repassar para os bancos R$ 1,2 trilhão, o que foi feito no início da pandemia.
— O que não puder no aspecto legislativo, eu vou demandar o Poder Judiciário. Nessa semana mesmo, nós entramos com uma ação direta de inconstitucionalidade para barrar esses direitos dos trabalhadores que estão sendo violados, esses absurdos. Atuaremos incessantemente aqui no Congresso Nacional contra a redução de salários, contra a suspensão do contrato de trabalho — garantiu.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Sancionada lei que garante pensão vitalícia a crianças atingidas por Zika vírus




Da Redação | 08/04/2020, 15h48
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei que garante o pagamento de pensão mensal vitalícia, no valor de um salário mínimo, a crianças com microcefalia decorrente do Zika vírus. O salário mínimo atualmente em vigor é de R$ 1.045,00. A Lei 13.985, de 2020, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na terça-feira (7).
O texto sancionado pelo Executivo foi o do projeto de lei de conversão apresentado pelo relator, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), aprovado no Senado em fevereiro, que alterou a Medida Provisória (MP) 894/2019, para conceder a pensão às crianças nascidas entre 1° de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019 e afetadas pelo vírus. A MP original limitava o benefício às crianças nascidas até dezembro de 2018.
Para ter acesso ao benefício, o responsável deverá fazer o pedido no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a criança terá que passar por perícia, a ser realizada por perito médico federal, para constatar a relação entre a síndrome congênita adquirida e a contaminação pelo Zika vírus. O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) terão 60 dias para viabilizar o pagamento da pensão especial.
Levantamento realizado pelo Ministério da Cidadania indica que 3.112 crianças nasceram com microcefalia de janeiro de 2015 a dezembro de 2018 e são beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A microcefalia é um dos efeitos possíveis da síndrome congênita do Zika vírus, que também pode causar, além de outros problemas cerebrais, calcificações intracranianas, problemas auditivos e defeitos oculares.
A lei também proíbe a acumulação da pensão mensal vitalícia com o recebimento do BPC e exige a desistência de ação judicial contra o governo relacionada ao tema. A pensão concedida com base na norma jurídica não dará direito a abono ou a pensão por morte.
Igualmente, às mães que deram à luz crianças com sequelas neurológicas decorrentes do Zika vírus até 31 de dezembro de 2019, a lei permite a concessão de licença-maternidade de 180 dias, em vez dos 120 dias normais. O salário-maternidade também será correspondente por igual período. Outro artigo da lei determina que as despesas decorrentes do ordenado na regulamentação serão cobertas pelos recursos da programação orçamentária de indenizações e pensões especiais de responsabilidade da União.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Jean Paul Prates cobra que bancos reduzam taxas de juros



Da Rádio Senado | 08/04/2020, 15h50
O senador Jean Paul Prates (PT-RN) lamentou as altas taxas de juros cobradas pelos bancos durante a pandemia. Para ele, essas instituições, neste momento, deveriam assumir o papel de entidades que prestam serviço de utilidade pública, essenciais para a recuperação de empresas afetadas pela crise sanitária.
Segundo denúncia feita por associação de lojistas ao Ministério da Economia, os bancos elevaram em até 70% a taxa de juros nos empréstimos, disse Jean Paul.
Para o senador, essa postura é inaceitável, pois o governo reduziu a taxa Selic para 3,75% ao ano e injetou R$ 1,2 trilhão no sistema financeiro com o objetivo de garantir crédito mais barato ao setor produtivo.
— O Estado brasileiro deve obrigar essas instituições financeiras a oferecer mais e melhores serviços nesse período de calamidade. Eles têm de colaborar no pagamento do auxílio-emergencial e têm de ajudar o Brasil a se recuperar economicamente. E isso inclui taxas de juros mais favoráveis para seus clientes. Mesmo assim, eles vão continuar com lucros bem acima da média mundial. Os bancos brasileiros são os mais lucrativos do mundo, segundo o relatório do Banco Internacional de Compensações — disse.
Jean Paul lembrou que 80% dos depósitos e empréstimos estão concentrados em cinco bancos: Itaú, Banco do Brasil, Bradesco, Santander e Caixa Econômica Federal. Ele completou que quatro desses bancos lucraram, no ano passado, R$ 81,5 bilhões, valor 20% mais elevado do que o gasto estimado pelo governo com o pagamento do auxílio-emergencial a 30 milhões de brasileiros, durante três meses.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Paim pede à Câmara rapidez em projeto que estende auxílio emergencial




Da Rádio Senado | 08/04/2020, 15h56
O senador Paulo Paim (PT-RS) fez um apelo à Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (8), para que a Casa vote o projeto que expande o alcance do auxílio emergencial de R$ 600 a ser pago a trabalhadores informais de baixa renda durante a pandemia do novo coronavírus (PL 873/2020). 
— O que quero é que essa matéria seja aprovada com rapidez. Tem que ser votada durante os próximos 15 dias para que ela seja sancionada e esses que não foram contemplados na primeira leva sejam beneficiados. A fome não espera. A morte não espera. O momento é esse — disse o senador.
Paim também lembrou que o projeto autoriza o Poder Executivo a pagar parte dos salários de trabalhadores (até o limite de três salários mínimos) para que eles não sejam demitidos no período seguinte à pandemia. O senador ressaltou que algumas emendas são de sua autoria, entre elas a emenda 29 que inclui o pescador artesanal entre os beneficiados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Senadores propõem punição por preços abusivos durante pandemia




Elisa Chagas | 08/04/2020, 14h32
O risco de desabastecimento e a dificuldade de fazer compras estão fazendo com que, em alguns estabelecimentos, até os preços de produtos não relacionados ao combate ao coronavírus sofram aumentos abusivos. Diante disto, senadores propuseram projetos proibindo essas e outras ações.
De autoria do senador Marcos do Val (Podemos-ES), o PL 1.610/2020 veda a elevação de preço de alimentos da cesta básica durante estado de calamidade pública. O senador sugere a alteração do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Lei de Defesa da Concorrência para que o aumento dos preços de alimentos, nessas circunstâncias, seja considerado prática abusiva ou infração da ordem econômica.
"Apenas uma semana após o Congresso Nacional reconhecer a calamidade pública relacionada ao coronavírus, já havia notícias de reajustes de até 70% em produtos de necessidade básica nos supermercados. Esses aumentos repentinos nos preços não se justificam pela elevação dos custos desses produtos, mas pelo oportunismo inescrupuloso de poucos”, diz Marcos do Val na justificação.
Já o senador José Serra (PSDB-SP) acredita que cabe ao poder público garantir a produção e o livre acesso a bens e serviços, impedindo abusos. Projeto de sua autoria estabelece medidas gerais a serem seguidas por União, estados, Distrito Federal e municípios em relação a preços e oferta de bens e serviços e abusos contra o consumidor na vigência de estado de emergência ou calamidade pública (PL 1.453/2020).
O texto afirma que é direito de toda pessoa privada, natural ou jurídica, definir livremente o preço de produtos e de serviços como consequência de alterações da oferta e da demanda, devendo o poder público coibir abusos. De acordo com o projeto, o poder público vai poder definir limites de preços para bens essenciais ao enfrentamento da situação emergencial, desde que considere o aumento de custos em toda a cadeia de suprimentos e o ajuste natural entre oferta e demanda. Também vai poder subsidiar preços de bens essenciais para segmentos sociais vulneráveis ou beneficiários de programas de transferência de renda.
O senador afirma, na justificação, que nem todos os produtores têm a mesma estrutura de custos.
"Algumas empresas conseguirão produzir com baixo custo e ter mais lucro; outras terão custos mais elevados, e assim margem de lucro menor ou próxima de zero. Quando o governo fixa o preço máximo do bem abaixo do preço que seria determinado por oferta e demanda, os produtores do segundo grupo passam a ter prejuízo, uma vez que o preço pelo qual lhes é permitido vender é agora menor do que seus custos. Eles acabam parando de produzir o bem ou fechando o negócio, o que diminui a produção total desse bem no mercado”.

Criminalização

O Senador Angelo Coronel (PSD-BA) propõe criminalizar a elevação de preços, sem justa causa, em períodos como a pandemia de coronavírus.
De sua autoria, o PL 768/2020 altera o Código de Defesa do Consumidor, passando a vigorar novo artigo que determina detenção de 1 a 3 anos e multa para quem elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços em época de emergência social, calamidade pública ou pandemia.
O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou projeto que altera o Código de Defesa do Consumidor e a lei que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo (Lei 8.137, de 1990) para estabelecer sanções penais e econômicas para o aumento abusivo no preço de produtos como o que tem ocorrido nos últimos dias devido ao coronavírus. O projeto determina pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa para quem praticar esse tipo de crime (PL 771/2020).
De acordo com dados apresentados por Randolfe, o preço do álcool em gel de marca popular, por exemplo, aumentou de R$ 16,06, em 27 de fevereiro, para R$ 41,99, em 4 de março. Para ele, a conduta, além de repulsiva, é ilegal e configura prática abusiva.
"Isso ocorre devido à imprecisão dos termos no Código de Defesa do Consumidor e também pela fragilidade da sanção a ser aplicada pelo descumprimento. A elevação que queremos coibir é aquela que representa um aumento na margem de lucro não por otimização dos processos de aquisição, armazenamento, distribuição e venda de produtos, mas por mero aproveitamento de necessidade social ocasionado pela crise de abastecimento", afirma.
Já o senador Alessandro Vieira (Podemos-SE) apresentou projeto que altera o Código Penal para tornar mais severas as penas de crimes contra a saúde pública e contra a administração pública. O PL 1.153/2020 dispõe sobre os crimes de condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial, epidemia, infração de medida sanitária preventiva, omissão de notificação de doença, invólucro ou recipiente com falsa indicação, substância destinada à falsificação, charlatanismo e curandeirismo.
De acordo com o texto, o a medida agrava as penas de crimes contra a administração pública cujas condutas podem ter relação, ainda que indireta, com a situação de pandemia, tais como peculato, concussão, corrupção passiva e ativa e tráfico de influência.
A proposta também modifica a lei que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. O projeto tipifica a conduta de elevar exorbitantemente o preço de bens essenciais durante estado de calamidade pública como crime contra as relações de consumo
A medida ainda propõe o agravamento das penas dos crimes contra as licitações e os contratos públicos, mediante inserção de causa especial de aumento, para os casos em que a licitação ou o contrato tiver por objeto o combate a situação de calamidade pública.

Serviços públicos

O senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) apresentou projeto que altera a Lei nº 8.987, de 1995. De acordo com o PL 888/2020, a prestação de serviços públicos essenciais em regime de concessão ou permissão não pode sofrer interrupção durante o período em que for caracterizada pandemia por declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS) ou decretada calamidade pública federal reconhecida pela Congresso Nacional, mesmo que o usuário esteja inadimplente. A medida ainda determina que a tarifa dos serviços públicos em regime de concessão ou permissão não poderá sofrer aumento ao consumidor final.
O projeto não retira a possibilidade de, posteriormente, as empresas realizem cortes, cobrem juros e acionem meios judiciais e extrajudiciais de cobrança.
As medidas ainda não têm data para serem apreciadas.
DenuncieCaso o consumidor se sinta lesado, o Procon pede que o usuário informe e formalize a denúncia pelos canais oficiais de sua cidade. Telefone: 151
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Defesa Civil alerta moradores sobre abertura de mais uma comporta no Paranoá



Volume de água atingiu nível estabelecido pela ANA

A Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, vinculada à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF), emitiu um alerta aos moradores da região próxima ao Lago Paranoá, na tarde desta quarta-feira (8). O motivo do aviso foi para que os moradores evitassem as margens do Rio São Bartolomeu, que poderia ter o volume de água aumentado por conta da abertura duas comportas da Barragem do Paranoá.
Foi necessário abrir 20 centímetros em cada uma das comportas pelo volume de água ter atingido o nível estabelecido pela Agência Nacional de Águas (ANA). A Companhia Energética de Brasília (CEB) solicitou à Defesa Civil que avisasse a população local. Uma terceira permanece fechada.
 “Esta orientação é importante, pois pode haver uma mudança repentina no volume de água”, esclareceu o coordenador de Operações da Defesa Civil, tenente-coronel Sinfrônio Lopes.
O procedimento necessário nestes casos foi cumprido pelo órgão de defesa. Além dos alertas à população cadastrada, o 10º Grupamento de Bombeiros do Paranoá foi acionado para acompanhar o procedimento.
*Com informações da SSP

AGÊNCIA BRASÍLIA

Covid-19: GDF discute crise com lojistas




SDE e CEB se reuniram virtualmente com o empresariado nesta quarta-feira (8). Eles pedem mais prazo para pagamentos de contas e suspensão de multas por inadimplência

O secretario de Desenvolvimento Econômico (SDE), Ruy Coutinho, e o presidente da Companhia Energética de Brasília (CEB), Edison Garcia, prometeram aos lojistas de shoppings que o governo vai encontrar a saída menos traumática para as consequências no comércio da crise do coronavírus no DF.
O assunto foi pauta de reunião virtual realizada nesta quarta-feira (8) entre os representantes do GDF e empresários. “Estamos engajados na busca de soluções as menos traumáticas possíveis para sairmos desta crise” , disse Ruy Coutinho. Segundo ele, a SDE continuará intermediando reuniões com o setor produtivo para encontrar caminhos para enfrentar os problemas decorrentes da atual crise.
O presidente da CEB informou que a empresa está monitorando constantemente o consumo de energia e já foi detectado um aumento no consumo residencial e redução nas atividades comerciais. Com a crise, mais pessoas ficam em casa, com aparelhos elétricos ligados e, consequentemente, há um aumento de consumo.
Segundo Edison Garcia, existe uma expectativa, já detectada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) de aumento na inadimplência. De qualquer forma, garantiu que não haverá corte de energia no período em que durar a crise. O setor de energia prevê perdas de receitas de R$ 2 bilhões durante a crise.
Durante a reunião virtual, foi ressaltada a necessidade de parceria entre a CEB e os consumidores para achar caminho de saída da crise. A estimativa é de que ocorra uma redução de consumo na área comercial em torno de 20%. O setor produtivo, de acordo com os empresários, quer pagar a conta de energia, mas pretende discutir a desoneração da conta e a concessão de crédito para auxiliar o pagamento.
Por isso, segundo o subsecretário de Relações com o Setor Produtivo da SDE, Márcio Faria Júnior, será feita uma nova reunião, com a presença do Banco Regional de Brasília (BRB) para discutir a possibilidade de as empresas aderirem ao Supera DF, linha de crédito de R$ 1 bilhão colocada à disposição do setor produtivo durante a crise.
*Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Econômico

AGÊNCIA BRASÍLIA