quarta-feira, 8 de abril de 2020

Trabalhe nos Correios: 4.462 vagas abertas em todo o Brasil para jovem aprendiz




O prazo, já aberto, segue até o dia 30 de abril.



A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT,  com base na Consolidação das Leis do Trabalho, segue com o novo edital de processo seletivo público simplificado. O prazo, já aberto, segue até o dia 30 de abril.
O concurso é  destinado à contratação especial de aprendizes, para o preenchimento de 4.462 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e duas) vagas e formação de cadastro reserva, na formação de Assistente Administrativo e Assistente de Logística.
São atribuições do aprendiz dos Correios: transportar documentos entre as áreas internas; receber e expedir documentos; arquivar documentos; repor material de expediente; apoiar a realização de eventos (organizar ambientes e verificar equipamentos/materiais conforme o solicitado); manter arquivos ordenados e atualizados; executar serviços em meios eletrônicos, tais como elaborar planilhas, digitar expedientes e contatar, por mensagens eletrônicas, os clientes internos; realizar serviços reprográficos; utilizar multimídia e retroprojetor; realizar atendimento telefônico; auxiliar na entrega de senhas e organização de filas, fornecendo informações necessárias ou encaminhando os clientes conforme o serviço solicitado; prestar informações sobre os serviços e produtos dos Correios, cumprir as atividades previstas no curso de aprendizagem coordenado pela entidade qualificada em formação técnico-profissional.

Requisitos

Os requisitos estabelecidos neste edital devem ser observados obrigatoriamente antes da realização da inscrição, visto que o não atendimento a qualquer um deles elimina, definitivamente, o candidato do Processo Seletivo:
a) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, se residente no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos, sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira, em conformidade com o art. 12, inciso II, alínea “b” e art. 37, inciso I da Constituição Federal, ou se residente no Brasil há mais de dez anos, tenha cônjuge ou filho brasileiro e também os portugueses, conforme o art. 353 da Consolidação das Leis do Trabalho;
b) Ter entre 14 e 22 anos completos, no ato da contratação. A idade máxima prevista não se aplica aos candidatos pessoas com deficiência;
c) Estar cursando, no mínimo, o 6º (sexto) ano do ensino fundamental;
d) Estar matriculado e frequentando a escola (caso não haja concluído o ensino médio);
e) Não ter sido contratado anteriormente como jovem aprendiz pelos Correios e/ou mantido vínculo empregatício com esta Empresa;
f) Não haver concluído, a qualquer tempo, curso de aprendizagem de conteúdo programático similar ou idêntico ao proposto nesse Programa de Aprendizagem;
g) Ter disponibilidade para cumprir a jornada de aprendizagem, conforme previsão do item 6, no turno para o qual se inscreveu; e
h) Aderir e se comprometer a cumprir o Código de Ética e Normas de Conduta dos Correios e os demais regulamentos da Empresa.

Jornada de aprendizagem

A jornada de aprendizagem será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 04 (quatro) horas diárias, totalizando, no mínimo, 800 (oitocentas) horas no decorrer do Programa.
O Programa de Aprendizagem terá duração entre 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) meses consecutivos, a critério da Administração Pública.

Lotação das vagas para todo o país

A seleção de Jovem Aprendiz dos Correios vai ser composta por quatro etapas, conforme informado no edital: inscrições, de caráter classificatório; comprovação de requisitos, com caráter eliminatório; exames médicos pré-admissionais, também de caráter eliminatório; e por fim, a contratação.
As vagas do concurso Correios 2020 para Jovem Aprendiz estão distribuídas por diversas cidades e estados, incluindo Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Pernambuco, Paraná, Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Sergipe, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo, entre outros.
Os contratados vão iniciar suas atividades práticas e teóricas, esta através do curso de Assistente Administrativo. 

Inscrições

Os interessados em concorrer a uma das vagas poderão se inscrever entre 31 de março e 30 de abril de 2020, no site oficial dos Correios (www.correios.com.br). O candidato deverá seguir as seguintes etapas: Acesso à Informação; Empregados Públicos e em seguida clicar em Concurso Públicos.

As normas de participação, as localidades objeto do processo seletivo e a quantidade de vagas, estão descritas no edital de abertura e seus anexos, que estão disponíveis para os interessados, no endereço eletrônico.
A validade da seleção será de um ano, a partir da data de sua homologação, e poderá ser prorrogado por uma única vez por igual período.

Programa de aprendizagem

O Programa de Aprendizagem será realizado no sistema dual, que é composto pela fase teórica, nas dependências da entidade qualificada em formação técnico-profissional, e pela fase prática, realizada nas instalações dos Correios, sob orientação de um empregado dos Correios devidamente capacitado.
Quando o curso de aprendizagem utilizar a metodologia de educação a distância – EAD, as atividades relacionadas à fase escolar serão integralmente realizadas dentro das instalações da entidade qualificada em formação técnico-profissional ou dos Correios.
Quando o curso de aprendizagem utilizar a metodologia de educação presencial, antes de iniciar a parte prática nos Correios, o aprendiz fará um módulo básico de 120 (cento e vinte) horas sequenciais na entidade qualificada em formação técnico-profissional.
Na realização do módulo descrito no item anterior, o jovem permanecerá, semanalmente, 02 (dois) dias na entidade qualificada em formação técnico-profissional e 03 (três) dias nos Correios até o final da aprendizagem.
De acordo com o calendário escolar da entidade qualificada em formação técnico-profissional, o período em que estiver em férias ou recesso escolar, o aprendiz deverá comparecer aos Correios para as atividades da fase prática.
A entidade qualificada em formação técnico-profissional fornecerá ao término do contrato de aprendizagem o certificado de conclusão, descrevendo o curso realizado, com a respectiva carga horária e o perfil de saída.
A certificação da formação técnico-profissional dependerá da aprovação no curso de aprendizagem e da avaliação na execução das atividades correlacionadas, sendo, para efeito de conclusão, condição necessária ao aluno, o cumprimento integral das propostas curriculares teóricas e práticas.
Prioritariamente, a Empresa utilizará os Serviços Nacionais de Aprendizagem para ministrar o curso de aprendizagem, conhecido como “Sistema S”, por não gerar ônus financeiros para os Correios.
Quando não for possível a prestação de serviços pelo “Sistema S”, o curso será ministrado por Entidades sem Fins Lucrativos – ESFL. Nestes casos, o modelo do Programa de Aprendizagem descrito acima atenderá aos parâmetros mínimos definidos pela legislação; no entanto, poderá ter adequações próprias da entidade qualificada para prestar o serviço.

Quantidade de pessoal fixado

Em agosto de 2019, a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – Sest publicou no Diário Oficial da União uma portaria que fixa o limite no quadro de funcionários dos Correios. De acordo com o texto, a empresa deveria seguir um teto de 102.351 vagas.
Nos Correios, o quadro total de funcionários não deverá exceder 102.351 vagas – incluindo 170 funcionários anistiados, cujos cargos deverão ser extintos ao término dos contratos de seus atuais ocupantes.
Segundo o texto, há exceções de empregados que não devem ser contabilizados: aqueles com contrato de trabalho suspenso por aposentadoria por invalidez. A empresa diminuiu consideravelmente o total de servidores nos últimos anos, através de programas de demissão voluntária.
“Compete à empresa gerenciar seu quadro próprio de pessoal, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que seja observado o limite ora estabelecido e as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes”, afirma o secretário Fernando Antônio Ribeiro Soares, responsável pela assinatura das portarias.

Último concurso dos Correios

O último edital de concurso dos Correios foi divulgado em 2011. Na ocasião, foi divulgado um edital com 9.190 vagas distribuídas entre as carreiras de carteiro, atendente, operador de triagem e transbordo, analista de correios, médico do trabalho, auxiliar de enfermagem do trabalho, técnico em segurança do trabalho, analista de saúde, engenheiro de segurança do trabalho e enfermeiro do trabalho.
As vagas do Concurso dos Correios foram para todos os Estados brasileiros. Os salários oscilaram entre R$ 1.003,57 e R$ 3.211,58, sem incluir os benefícios oferecidos pela instituição.
O certame foi organizado pelo Cespe/UnB, que organizou provas objetivas compostas de 120 questões, sendo 50 de conhecimentos básicos – divididas nos temas de língua portuguesa, inglês (para alguns cargos), informática e administração pública – e 70 de conhecimentos específicos.
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Governo libera saque de R$ 1.045 do FGTS e acaba com o PIS-PASEP




Saques poderão ser feitos de 15 de junho a 31 de dezembro, conforme calendário a ser definido pela Caixa. Governo estima injetar R$ 34 bi na economia

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Governo libera novo saque do FGTS devido à covid

Governo libera novo saque do FGTS devido à covid

Itaci Batista/Estadão Conteúdo – 09.10.2012
O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), assinou uma medida provisória para liberar um novo saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), limitado ao valor de R$ 1.045. A decisão consta em edição extra do Diário Oficial da União publicada na noite de terça-feira (7).
Trata-se de mais uma medida de estímulo à economia contra os impactos financeiros provocados pela pandemia do novo coronavírus no Brasil.
Segundo o governo federal, o período de saques será entre 15 de junho e 31 de dezembro deste ano, em calendário que deve ser anunciado pela Caixa nos próximos dias.
A nova liberação de recursos do FGTS deve beneficiar cerca de 60 milhões de contas. Segundo fontes ouvidas pela reportagem, o valor autorizado representa o limite possível de ser liberado nas contas sem comprometer a sustentabilidade do FGTS.
A mesma medida provisória também extingue o fundo do PIS-PASEP (Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), transferindo todos os recursos financeiros destes programas para o FGTS.
"A Medida Provisória também mantém as contas do Fundo PIS-PASEP como contas vinculadas do FGTS, preservando o patrimônio acumulado nelas, em obediência ao art. 239 da Constituição Federal", escreveu o governo em nota enviada à imprensa.
O governo estima uma injeção de aproximadamente R$ 34 bilhões com a nova rodada de saques. Desse valor, R$ 20 bilhões virão da transferência dos recursos que estavam parados no Fundo PIS-Pasep. Outros R$ 14 bilhões já haviam sido disponibilizados por meio do chamado "saque imediato" aprovado ano passado, mas que ainda não foram resgatados.
R7

Lula promove Golpe de Estado no Brasil diz Panam Post

POLÍTICA 



Sérgio Lima/Poder360

Surgiu nesta terça-feira (7), uma publicação do Panam Post que fala sobre intenções do PT e de Lula de tirar vantagem da pandemia. De acordo com o jornal libertário que é especializado em assuntos internacionais e focado em tópicos das Américas, o ex-presidente e condenado Lula estaria organizando um Golpe de Estado.


Ainda segundo o Jornal a primeira intensão da desestabilização do país é criar uma crise regional para impedir a queda de Nicolas Maduro e segundo encobrir a implicação do foro de São Paulo no narcotráfico.

A explicação para isso é que se o Maduro for preso, todo o foro de São Paulo vai ser preso junto com ele. Assim, fazem parte deste fórum: PT, PDT, PSDB, Odebrecht entre outros. No entanto, neste caso quem os acusará e julgará não será a justiça brasileira, mas a norte-americana que é a emissora do mandato para Nicolás Maduro.

BOMBA ATÔMICA PURA!!!
Olha o que estar por vir, olha o que estão fazendo com o presidente para não perderem o poder...


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Fonte: Diário Prime

Há um século a gripe espanhola mudou o mundo

MUNDO
Arqueóloga Joana Freitas fala das mudanças que poderão ter após o coronavírus
Pessoas se protegendo da gripe espanhola
MF Press Global


pandemia de covid-19 está a despertar o interesse da população para as epidemias que já assolaram a humanidade. Hoje ou no passado, covid-19 ou qualquer outra pandemia, a humanidade ciclicamente foi posta à prova.

Contudo há uma que é considerada a mais letal de todas elas, a gripe espanhola. A arqueóloga portuguesa Joana Freitas traça o panorama geral desta pandemia.

“Há cem anos atrás uma pandemia generalizada assolou o globo até às suas partes mais recônditas. Não era uma época fácil, sobretudo no continente europeu onde a primeira grande guerra já contabilizava o seu quarto ano. O clima de guerra, de fome, de doença, de frio e de falta de condições generalizada mostrou ser um ambiente propício ao alastramento da gripe pneumónica, mais conhecida por gripe espanhola.  Os seus danos foram de tal ordem que o surto matou mais gente do que os quatro anos de guerra. O grau de contágio era tão avassalador que os últimos estudos apontam que uma em cada três pessoas foi infetada. Seguindo a demografia da época isso contabilizaria cerca de 500 milhões de pessoas. Deste total entre 50 a 100 milhões viriam a falecer. Percentualmente cerca de 5% da população mundial pereceu.”, refere Joana Freitas.


Como é possível imaginar, esta pandemia espalhou o terror numa sociedade que vivia ainda em clima de guerra e em que a morte fazia parte do quotidiano.
“Nunca antes uma pandemia tinha feito um número tão extenso de baixas e o mundo não teve capacidade de lhe fazer frente. O número de mortos crescia de dia para dia, amontoados nas casas, nos hospitais, nas ruas. Faltavam caixões e lugares de enterro, faltava sobretudo dignidade na hora da morte de depois dela.”, explica a arqueóloga.
O mundo está em alteração. Novos contextos políticos internos e internacionais estão em formação. Há um novo mundo que se forma não só pelo contexto de guerra mas pelo contexto pandémico. Joana Freitas explica alguns desses pontos:
“O mundo que surge depois da 1ª Guerra Mundial é também fruto desta pandemia.
Curiosamente esta gripe atacava os mais jovens e saudáveis, os mais velhos pareciam escapar sem que se conhecesse a causa. Demograficamente este fator era catastrófico. A população jovem é a força braçal, é o condimento necessário à criação das novas gerações e o mundo estava a perder parte dela.

Fonte: Paranashop

Ronaldinho Gaúcho paga fiança e deixa prisão no Paraguai

ESPORTES
Ex-jogador e o irmão Assis ficarão em hotel no centro de Assunção e não poderão deixar o país. Eles passaram mais de um mês na cadeia.

Ronaldinho Gaúcho deixou a cadeia no Paraguai na noite desta terça (7) após pagar fiança — Foto: Jorge Saenz/AP


Um juiz do Paraguai concedeu nesta terça-feira (7) prisão domiciliar ao ex-jogador Ronaldinho Gaúcho e ao irmão, Assis Moreira. Os dois respondem por entrarem no país com documentos paraguaios adulterados e estavam detidos havia mais de um mês.
Eles pagaram uma fiança de US$ 1,6 milhão de dólares (cerca de R$ 8,4 milhões) e ficarão hospedados em um hotel no centro de Assunção. Os irmãos estão proibidos de deixar o país.
De acordo com o juiz Gustavo Amarilla, os responsáveis pelo hotel autorizaram que a prisão dos dois brasileiros fosse cumprida no local. 
O jornal paraguaio "ABC Color" informa que Ronaldinho e Assis vão ficar em quartos diferentes.
Ronaldinho e Assis estavam desde o dia 6 de março presos na Agrupación Especializada, quartel da Polícia Nacional do Paraguai transformado em cadeia de segurança máxima. 

Prisão no Paraguai

Ronaldinho e Assis estão detidos desde 6 de março, após entrarem no Paraguai com documentos paraguaios adulterados. Outras três pessoas foram presas, inclusive o empresário brasileiro Wilmondes Sousa, acusado de fornecer os passaportes aos irmãos.
De acordo com o promotor paraguaio Federico Delfino, existia um processo de naturalização no Paraguai aberto para Ronaldinho Gaúcho e seu irmão, Assis Moreira. Segundo ele, o procedimento corria à revelia dos dois brasileiros.
Ainda segundo Delfino, o esquema também envolve um funcionário público paraguaio, que teria apresentado uma série de documentos à Direção de Migração do Paraguai para naturalizar os dois irmãos.
Ao envolver órgãos oficiais paraguaios, o caso se ampliou no país. Em 5 de março, o diretor geral da Direção de Migrações, Alexis Penayo, pediu demissão do cargoe criticou o Ministério do Interior pela demora na resolução do caso envolvendo Ronaldinho Gaúcho.
Fonte: G1

Operação Faroeste: MPF denuncia desembargadora do TJBA, advogados e empresário por venda de decisões judiciais



Para o MPF, em ao menos três ocasiões, magistrada vendeu decisões. Vantagens indevidas chegam a R$ 4 milhões
Arte retangular com fundo preto escrito denúncia na cor branca
Arte: Secom/PGR
A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou, nessa segunda-feira (6), à Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), seu filho e outras três pessoas envolvidas. Investigados na 5ª fase da Operação Faroeste, eles são acusados de corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro, por envolvimento na negociação e venda de decisões judiciais proferidas pela magistrada. A vantagem indevida negociada chegou a R$ 4 milhões, dos quais, R$ 2,4 milhões teriam sido efetivamente pagos à desembargadora por intermédio de seu filho.
No documento, assinado pela subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, a PGR também requer à Corte a perda da função pública da desembargadora, a decretação do perdimento dos bens adquiridos com a propina e o pagamento solidário pelos investigados de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 4 milhões, em razão de “os prejuízos decorrentes dos crimes de organização criminosa e lavagem serem difusos e pluriofensivos, e deram causa, ilicitamente, ao descrédito do mais elevado órgão do Poder Judiciário local perante a sociedade”.
O pano de fundo em que se insere o esquema é a disputa por terras na região oeste do estado, objeto da Operação Faroeste deflagrada em 2019. Essa é a segunda denúncia envolvendo a atividade criminosa. Na primeira oportunidade, em dezembro do ano passado, foram denunciadas 15 pessoas entre magistrados, servidores públicos, intermediários e beneficiários da venda de sentenças. Como o inquérito ainda está sob sigilo, neste momento, não serão disponibilizadas informações complementares sobre o procedimento encaminhado ao STJ. 
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República

Covid-19: MPF lança publicação para auxiliar membros no combate à desinformação na internet



Elaborado pela Câmara Criminal, o guia apresenta possíveis tipos penais para condutas criminosas no ambiente virtual, além de dicas para identificação de notícias e posts falsos
Arte tem fundo branco, com listras vermelhas dispostas em diagonais, e os texto "Guia de Investigação e Combate à Desinformação na Internet no contexto da Covid-19", à esquerda superior, e "Grupo de Apoio sobre Criminalidade Cibernética", à direita inferior
Arte: Secom/PGR
O Ministério Público Federal (MPF) lançou, nesta terça-feira (7), o “Guia de Investigação e Combate à Desinformação na Internet no contexto da Covid-19”. O manual é uma iniciativa do Grupo de Apoio sobre Criminalidade Cibernética da Câmara Criminal (GAAC/2CCR), com objetivo de auxiliar a atuação dos membros no combate a condutas criminosas em ambiente virtual, que se proliferam devido à vulnerabilidade das pessoas diante do atual cenário de pandemia do novo coronavírus.
Mensagens falsas de correio eletrônico e comunicadores instantâneos, além da criação de posts em redes sociais que incentivam o usuário a clicar em links para fornecer dados pessoais, são algumas das práticas realizadas pelos criminosos da web para aplicação de golpes. Por isso, o MPF considerou que “é muito importante, além de identificar o criminoso, fazer cessar a divulgação do conteúdo falso ou deturpado, a fim de evitar que mais pessoas sejam vítimas tanto dos prejuízos financeiros quanto da desinformação que leva ao pânico e a atitudes insensatas por parte da população”.
O guia foi elaborado com enfoque prático, discorrendo sobre a atuação do MPF no tema, os possíveis tipos penais para as condutas, os cuidados para identificar notícias e posts falsos, como colher a prova corretamente e preservá-la, como retirar ou desabilitar esse conteúdo e prosseguir na investigação para identificar o autor dos ilícitos. 
O manual também disponibiliza um roteiro de investigação, indicando os passos que devem ser seguidos desde a identificação e preservação da notícia até o ajuizamento de medidas cautelares, além de orientações para a atuação quanto à veiculação de desinformação no Instagram, Facebook, WhatsApp, Twitter e YouTube. Além disso, fornece modelos de peças de medidas cautelares de quebra de sigilo telemático, ofícios para preservação de registros, remoção de sites ilícitos e conteúdos, e um anexo com endereço de contato de diversos provedores de internet.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República

MPF cobra da ANS medidas para garantir pleno atendimento aos usuários de planos de saúde com covid-19





Em ofício à ANS, procuradores alertam ainda sobre risco de congestionamento do Sistema Único de Saúde
Imagem de um estetoscópio médico
Imagem ilustrativa: Pixabay
O Ministério Público Federal (MPF) solicitou nesta terça-feira (7) à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informações sobre as medidas adotadas para que os planos de saúde garantam atendimento integral e adequado aos beneficiários com sintomas da covid-19, inclusive por meio de recursos alternativos como a telemedicina e o atendimento em domicílio. O objetivo é evitar a migração significativa de pacientes do sistema privado de saúde para o sistema público, já bastante congestionado. De acordo com a Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF (3CCR), responsável pelo pedido, o momento vivido pelo país exige da ANS papel de liderança e coordenação com os demais elos na cadeia setorial, considerando sua expertise técnica e autoridade.
No pedido, o MPF solicita esclarecimentos acerca das providências adotadas para a manutenção da atual base de beneficiários durante o período reconhecido de calamidade, inclusive nos casos de inadimplência superior a 60 dias. Também requer que seja firmado compromisso setorial para a disponibilização e credenciamento de leitos em número capaz de atender os prognósticos do Ministério da Saúde e das Secretarias Estaduais de Saúde quanto aos índices de propagação do coronavírus, por região e por unidade de tempo. O MPF solicita ainda estudo para garantir aos beneficiários acometidos pela covid-19 tratamento integral sem a incidência de custos de coparticipação.
Em relação à regulação do setor, o MPF cobra da agência o exame de medidas que imponham aos planos de saúde a obrigação de custear a realização de testes de laboratórios providos em domicílio para casos suspeitos da doença. Também pede que a agência estabeleça regulamentação para que os planos de saúde custeiem o tratamento de beneficiários acometidos pela covid-19 em domicílio, em regime de homecare, quando houver recomendação médica, indisponibilidade de leitos nas unidades credenciadas ou alto risco de contágio no ambiente hospitalar.
Por fim, o MPF orienta que as operadoras de planos de saúde garantam pleno acesso dos beneficiários a serviços de consultas por meio de canais de telemedicina, sempre que a opção estiver disponível pelos prestadores de saúde credenciados. Neste ponto, pede que a ANS determine às operadoras de planos de saúde o dever de divulgar e comunicar prontamente a toda a sua base de clientes a possibilidade e as condições para a utilização de serviços via telemedicina.
Acesso à informação - Além de todas as providências elencadas, o MPF solicita que a ANS disponibilize na internet, com vistas ao controle social, todo o conteúdo referente aos documentos técnicos, discussões e deliberações da diretoria colegiada referente às medidas de alívio em face da pandemia. Requer também que seja dada publicidade à toda a documentação técnica produzida pela ANS e as manifestações colhidas das operadoras de planos de saúde visando a disponibilização de recursos e a flexibilização dos fundos garantidores de liquidez e solvência do setor.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República

PGR envia ao Supremo análise de representações contra o presidente da República



GERAL
7 DE ABRIL DE 2020 ÀS 18H59


Para vice-procurador-geral da República, não há como imputar a Jair Bolsonaro crime de descumprimento de medida sanitária preventiva porque, criminalmente, não havia medida dessa natureza em vigor
Foto noturna dos prédios da PGR
Foto: João Américo/Secom/PGR
A Procuradoria-Geral da República (PGR) comunicou ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, nesta terça-feira (7), suas conclusões em seis petições com representações criminais apresentadas contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em razão de atos praticados em meio à pandemia de covid-19. A análise jurídica das petições foi feita pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, que tem delegação para atuar em matérias penais perante o STF.
Nas petições remetidas à PGR pelo ministro Marco Aurélio Mello os representantes manifestavam a pretensão de abertura de investigação e consequente denúncia contra o presidente pela prática do crime tipificado no artigo 268 do Código Penal (“Infringir determinação do Poder Público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”), cuja pena é de detenção de 1 mês a 1 ano e multa. Os requerentes, entre eles, o deputado federal Reginaldo Lopes (PT/MG), alegaram que o presidente da República, em desconformidade com as orientações do Ministério da Saúde, posicionou-se nos meios de comunicação pelo retorno da população às ruas e compareceu a uma manifestação sem máscara de proteção, em 15 de março, na qual cumprimentou apoiadores e manuseou celulares para tirar fotografias.
Segundo o vice-procurador-geral da República, na PET 8.744, não há como imputar a Bolsonaro o crime de descumprimento de medida sanitária preventiva porque não havia uma ordem dessa natureza vigorando. Medeiros considerou que, em primeiro lugar, “não há notícia de prescrição, por ato médico, de medida de isolamento para o presidente da República”. Em segundo lugar, à data dos fatos não havia restrição imposta pelas autoridades sanitárias federais a eventos e atividades a fim de evitar a propagação do coronavírus. Já o decreto editado pelo governo do Distrito Federal (40.520/2020), onde foi realizado o ato de 15 de março, não abrange manifestações políticas como a havida daquela data, mas somente eventos – “atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas, esportivas, institucionais ou promocionais” – que “exijam licença do Poder Público”.
“Essas circunstâncias afastam a incidência do crime de infração de medida sanitária preventiva aos eventos narrados nessa representação, bem como a subsunção destes mesmos fatos ao delito de perigo para a vida ou saúde de outrem, previsto no art. 132 do Código Penal. É que descartada a suspeita de contaminação do representado, seu comportamento não poderia causar perigo de lesão ao bem jurídico protegido, na medida em que a realização do tipo penal depende fundamentalmente da prova de que o autor do fato está infectado”, afirmou Medeiros. Por essas razões, o vice-procurador-geral da República comunicou ao ministro Marco Aurélio que a PGR arquivou as representações.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República

MPF sugere medidas para evitar aglomerações durante horário reduzido de atendimento de bancos e lotéricas


CONSUMIDOR E ORDEM ECONÔMICA
7 DE ABRIL DE 2020 ÀS 19H35


Ofícios enviados à Febraban e ao Bacen indicam providências para minimizar filas e prevenir contaminação pelo novo coronavírus
Foto mostra uma fila de pessoas na porta de uma agência bancária
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
A Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do Ministério Público Federal (3CCR/MPF) enviou nesta terça-feira (7) à Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) e ao Banco Central do Brasil (Bacen) ofícios com sugestões para minimizar as aglomerações em filas nos estabelecimentos bancários. A preocupação é que a redução do horário de atendimento das agências  – autorizada pelo Bacen devido ao risco de saúde pública pela covid-19 – contribua para uma maior concentração de pessoas nas filas, aguardando atendimento.
As propostas são uma iniciativa do Grupo de Trabalho (GT) Sistema Financeiro Nacional da 3CCR, que compilou as melhores práticas indicadas pelas autoridades sanitárias, bem como medidas e providências sugeridas por membros do MPF e dos Ministérios Públicos estaduais para mitigar problemas nas unidades federadas.
Nos ofícios à Febraban e ao Bacen, a 3CCR sugere que as agências bancárias e lotéricas adotem medidas em âmbito nacional. Entre as providências sugeridas está, por exemplo, a disponibilização de um funcionário com equipamento de proteção individual (EPI) adequado, do lado de fora dos estabelecimentos, pelo menos uma hora antes da abertura, para ordenar a fila e distribuir senhas. Além disso, o MPF recomenda que a entrega das senhas seja feita tão logo se iniciem as aglomerações, “adequando o número de pessoas a serem atendidas ao espaço físico existente em cada estabelecimento”. Caso necessário, os bancos devem utilizar a força de segurança para ordenar as filas.

A implementação de distância mínima obrigatória de um metro e meio entre os consumidores nas filas e dentro das agências; o atendimento preferencial restrito ao pagamento de benefícios previdenciários e sociais; e a abertura das agências uma hora antes do horário normal exclusivamente para atendimento de idosos são outras sugestões apresentadas pelo MPF para prevenir a propagação do novo coronavírus durante a prestação dos serviços bancários.

Nos documentos, o MPF ressalta, ainda, que as medidas de segurança têm sido atualizadas diariamente, razão pela qual as sugestões apresentadas não impedem que outras sejam tomadas , destaque-se novamente, em âmbito nacional, a partir das determinações oficiais da Organização Mundial da Saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), bem como das decisões administrativas de órgãos e governos.

Ofício à Febraban
Ofício ao Bacen
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República

MPF divulga material técnico para orientar gestores em contratações públicas durante pandemia da covid-19





Elaborada pela Câmara de Combate à Corrupção, publicação busca esclarecer a regulamentação que deve ser seguida na atual situação de calamidade pública
Foto mostra parte dos prédios da PGR com ipê amarelo florido à frente
Foto: Antonio Augusto/Secom/PGR
A Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (5CCR/MPF) enviou ao procurador-geral da República, Augusto Aras, nesta terça-feira (7), material técnico sobre o regime excepcional de contratações públicas durante a situação de calamidade pública causada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19). O objetivo do documento é orientar os gestores públicos nos processos de compras e contratações enquanto perdurar o cenário atual, além de servir de referencial para a atuação do Gabinete Integrado de Acompanhamento da Epidemia Covid-19 (Giac-Covid-19) na temática.
O material contém orientações relacionadas a procedimentos para dispensa de licitação, simplificação da fase reparatória, habilitação, simplificação de pregões e normas relativas aos contratos administrativos. De acordo com a 5CCR, o informativo pretende esmiuçar as mudanças legislativas relativas às contratações públicas para o combate à pandemia, favorecendo a atuação dos gestores para que ocorra dentro da legalidade. Além de detalhar e esclarecer a regulamentação, o material apresenta respostas a dúvidas frequentes do gestores.
A publicação também reúne links para acesso a informações, recomendações e serviços oferecidos por outras instituições. São eles: modelos de contratação disponibilizados pela Advocacia-Geral da União (AGU); canais de atendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) durante o período de isolamento social; página da Controladoria-Geral da União (CGU) que condensa todas as informações sobre a covid-19; guia para contratações públicas em situações de emergência elaborado pela Transparência Internacional; e página do Portal da Transparência que divulga gastos federais para o combate ao coronavírus.
Integração – O material técnico produzido pela Câmara de Combate à Corrupção dará subsídio à atuação do Gabinete Integrado de Acompanhamento da Epidemia da Covid-19 (Giac-Covid-19), criado para acompanhar, integrar e articular a atuação do Ministério Público brasileiro no combate à pandemia, em suas diversas frentes de trabalho. O trabalho foi elaborado pela subprocuradora-geral da República Samantha Chantal Dobrowolski, membro suplente da 5CCR.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República