quarta-feira, 8 de abril de 2020

Lula promove Golpe de Estado no Brasil diz Panam Post

POLÍTICA 



Sérgio Lima/Poder360

Surgiu nesta terça-feira (7), uma publicação do Panam Post que fala sobre intenções do PT e de Lula de tirar vantagem da pandemia. De acordo com o jornal libertário que é especializado em assuntos internacionais e focado em tópicos das Américas, o ex-presidente e condenado Lula estaria organizando um Golpe de Estado.


Ainda segundo o Jornal a primeira intensão da desestabilização do país é criar uma crise regional para impedir a queda de Nicolas Maduro e segundo encobrir a implicação do foro de São Paulo no narcotráfico.

A explicação para isso é que se o Maduro for preso, todo o foro de São Paulo vai ser preso junto com ele. Assim, fazem parte deste fórum: PT, PDT, PSDB, Odebrecht entre outros. No entanto, neste caso quem os acusará e julgará não será a justiça brasileira, mas a norte-americana que é a emissora do mandato para Nicolás Maduro.

BOMBA ATÔMICA PURA!!!
Olha o que estar por vir, olha o que estão fazendo com o presidente para não perderem o poder...


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Fonte: Diário Prime

Há um século a gripe espanhola mudou o mundo

MUNDO
Arqueóloga Joana Freitas fala das mudanças que poderão ter após o coronavírus
Pessoas se protegendo da gripe espanhola
MF Press Global


pandemia de covid-19 está a despertar o interesse da população para as epidemias que já assolaram a humanidade. Hoje ou no passado, covid-19 ou qualquer outra pandemia, a humanidade ciclicamente foi posta à prova.

Contudo há uma que é considerada a mais letal de todas elas, a gripe espanhola. A arqueóloga portuguesa Joana Freitas traça o panorama geral desta pandemia.

“Há cem anos atrás uma pandemia generalizada assolou o globo até às suas partes mais recônditas. Não era uma época fácil, sobretudo no continente europeu onde a primeira grande guerra já contabilizava o seu quarto ano. O clima de guerra, de fome, de doença, de frio e de falta de condições generalizada mostrou ser um ambiente propício ao alastramento da gripe pneumónica, mais conhecida por gripe espanhola.  Os seus danos foram de tal ordem que o surto matou mais gente do que os quatro anos de guerra. O grau de contágio era tão avassalador que os últimos estudos apontam que uma em cada três pessoas foi infetada. Seguindo a demografia da época isso contabilizaria cerca de 500 milhões de pessoas. Deste total entre 50 a 100 milhões viriam a falecer. Percentualmente cerca de 5% da população mundial pereceu.”, refere Joana Freitas.


Como é possível imaginar, esta pandemia espalhou o terror numa sociedade que vivia ainda em clima de guerra e em que a morte fazia parte do quotidiano.
“Nunca antes uma pandemia tinha feito um número tão extenso de baixas e o mundo não teve capacidade de lhe fazer frente. O número de mortos crescia de dia para dia, amontoados nas casas, nos hospitais, nas ruas. Faltavam caixões e lugares de enterro, faltava sobretudo dignidade na hora da morte de depois dela.”, explica a arqueóloga.
O mundo está em alteração. Novos contextos políticos internos e internacionais estão em formação. Há um novo mundo que se forma não só pelo contexto de guerra mas pelo contexto pandémico. Joana Freitas explica alguns desses pontos:
“O mundo que surge depois da 1ª Guerra Mundial é também fruto desta pandemia.
Curiosamente esta gripe atacava os mais jovens e saudáveis, os mais velhos pareciam escapar sem que se conhecesse a causa. Demograficamente este fator era catastrófico. A população jovem é a força braçal, é o condimento necessário à criação das novas gerações e o mundo estava a perder parte dela.

Fonte: Paranashop

Ronaldinho Gaúcho paga fiança e deixa prisão no Paraguai

ESPORTES
Ex-jogador e o irmão Assis ficarão em hotel no centro de Assunção e não poderão deixar o país. Eles passaram mais de um mês na cadeia.

Ronaldinho Gaúcho deixou a cadeia no Paraguai na noite desta terça (7) após pagar fiança — Foto: Jorge Saenz/AP


Um juiz do Paraguai concedeu nesta terça-feira (7) prisão domiciliar ao ex-jogador Ronaldinho Gaúcho e ao irmão, Assis Moreira. Os dois respondem por entrarem no país com documentos paraguaios adulterados e estavam detidos havia mais de um mês.
Eles pagaram uma fiança de US$ 1,6 milhão de dólares (cerca de R$ 8,4 milhões) e ficarão hospedados em um hotel no centro de Assunção. Os irmãos estão proibidos de deixar o país.
De acordo com o juiz Gustavo Amarilla, os responsáveis pelo hotel autorizaram que a prisão dos dois brasileiros fosse cumprida no local. 
O jornal paraguaio "ABC Color" informa que Ronaldinho e Assis vão ficar em quartos diferentes.
Ronaldinho e Assis estavam desde o dia 6 de março presos na Agrupación Especializada, quartel da Polícia Nacional do Paraguai transformado em cadeia de segurança máxima. 

Prisão no Paraguai

Ronaldinho e Assis estão detidos desde 6 de março, após entrarem no Paraguai com documentos paraguaios adulterados. Outras três pessoas foram presas, inclusive o empresário brasileiro Wilmondes Sousa, acusado de fornecer os passaportes aos irmãos.
De acordo com o promotor paraguaio Federico Delfino, existia um processo de naturalização no Paraguai aberto para Ronaldinho Gaúcho e seu irmão, Assis Moreira. Segundo ele, o procedimento corria à revelia dos dois brasileiros.
Ainda segundo Delfino, o esquema também envolve um funcionário público paraguaio, que teria apresentado uma série de documentos à Direção de Migração do Paraguai para naturalizar os dois irmãos.
Ao envolver órgãos oficiais paraguaios, o caso se ampliou no país. Em 5 de março, o diretor geral da Direção de Migrações, Alexis Penayo, pediu demissão do cargoe criticou o Ministério do Interior pela demora na resolução do caso envolvendo Ronaldinho Gaúcho.
Fonte: G1

Operação Faroeste: MPF denuncia desembargadora do TJBA, advogados e empresário por venda de decisões judiciais



Para o MPF, em ao menos três ocasiões, magistrada vendeu decisões. Vantagens indevidas chegam a R$ 4 milhões
Arte retangular com fundo preto escrito denúncia na cor branca
Arte: Secom/PGR
A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou, nessa segunda-feira (6), à Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), seu filho e outras três pessoas envolvidas. Investigados na 5ª fase da Operação Faroeste, eles são acusados de corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro, por envolvimento na negociação e venda de decisões judiciais proferidas pela magistrada. A vantagem indevida negociada chegou a R$ 4 milhões, dos quais, R$ 2,4 milhões teriam sido efetivamente pagos à desembargadora por intermédio de seu filho.
No documento, assinado pela subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, a PGR também requer à Corte a perda da função pública da desembargadora, a decretação do perdimento dos bens adquiridos com a propina e o pagamento solidário pelos investigados de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 4 milhões, em razão de “os prejuízos decorrentes dos crimes de organização criminosa e lavagem serem difusos e pluriofensivos, e deram causa, ilicitamente, ao descrédito do mais elevado órgão do Poder Judiciário local perante a sociedade”.
O pano de fundo em que se insere o esquema é a disputa por terras na região oeste do estado, objeto da Operação Faroeste deflagrada em 2019. Essa é a segunda denúncia envolvendo a atividade criminosa. Na primeira oportunidade, em dezembro do ano passado, foram denunciadas 15 pessoas entre magistrados, servidores públicos, intermediários e beneficiários da venda de sentenças. Como o inquérito ainda está sob sigilo, neste momento, não serão disponibilizadas informações complementares sobre o procedimento encaminhado ao STJ. 
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República

Covid-19: MPF lança publicação para auxiliar membros no combate à desinformação na internet



Elaborado pela Câmara Criminal, o guia apresenta possíveis tipos penais para condutas criminosas no ambiente virtual, além de dicas para identificação de notícias e posts falsos
Arte tem fundo branco, com listras vermelhas dispostas em diagonais, e os texto "Guia de Investigação e Combate à Desinformação na Internet no contexto da Covid-19", à esquerda superior, e "Grupo de Apoio sobre Criminalidade Cibernética", à direita inferior
Arte: Secom/PGR
O Ministério Público Federal (MPF) lançou, nesta terça-feira (7), o “Guia de Investigação e Combate à Desinformação na Internet no contexto da Covid-19”. O manual é uma iniciativa do Grupo de Apoio sobre Criminalidade Cibernética da Câmara Criminal (GAAC/2CCR), com objetivo de auxiliar a atuação dos membros no combate a condutas criminosas em ambiente virtual, que se proliferam devido à vulnerabilidade das pessoas diante do atual cenário de pandemia do novo coronavírus.
Mensagens falsas de correio eletrônico e comunicadores instantâneos, além da criação de posts em redes sociais que incentivam o usuário a clicar em links para fornecer dados pessoais, são algumas das práticas realizadas pelos criminosos da web para aplicação de golpes. Por isso, o MPF considerou que “é muito importante, além de identificar o criminoso, fazer cessar a divulgação do conteúdo falso ou deturpado, a fim de evitar que mais pessoas sejam vítimas tanto dos prejuízos financeiros quanto da desinformação que leva ao pânico e a atitudes insensatas por parte da população”.
O guia foi elaborado com enfoque prático, discorrendo sobre a atuação do MPF no tema, os possíveis tipos penais para as condutas, os cuidados para identificar notícias e posts falsos, como colher a prova corretamente e preservá-la, como retirar ou desabilitar esse conteúdo e prosseguir na investigação para identificar o autor dos ilícitos. 
O manual também disponibiliza um roteiro de investigação, indicando os passos que devem ser seguidos desde a identificação e preservação da notícia até o ajuizamento de medidas cautelares, além de orientações para a atuação quanto à veiculação de desinformação no Instagram, Facebook, WhatsApp, Twitter e YouTube. Além disso, fornece modelos de peças de medidas cautelares de quebra de sigilo telemático, ofícios para preservação de registros, remoção de sites ilícitos e conteúdos, e um anexo com endereço de contato de diversos provedores de internet.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República

MPF cobra da ANS medidas para garantir pleno atendimento aos usuários de planos de saúde com covid-19





Em ofício à ANS, procuradores alertam ainda sobre risco de congestionamento do Sistema Único de Saúde
Imagem de um estetoscópio médico
Imagem ilustrativa: Pixabay
O Ministério Público Federal (MPF) solicitou nesta terça-feira (7) à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informações sobre as medidas adotadas para que os planos de saúde garantam atendimento integral e adequado aos beneficiários com sintomas da covid-19, inclusive por meio de recursos alternativos como a telemedicina e o atendimento em domicílio. O objetivo é evitar a migração significativa de pacientes do sistema privado de saúde para o sistema público, já bastante congestionado. De acordo com a Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF (3CCR), responsável pelo pedido, o momento vivido pelo país exige da ANS papel de liderança e coordenação com os demais elos na cadeia setorial, considerando sua expertise técnica e autoridade.
No pedido, o MPF solicita esclarecimentos acerca das providências adotadas para a manutenção da atual base de beneficiários durante o período reconhecido de calamidade, inclusive nos casos de inadimplência superior a 60 dias. Também requer que seja firmado compromisso setorial para a disponibilização e credenciamento de leitos em número capaz de atender os prognósticos do Ministério da Saúde e das Secretarias Estaduais de Saúde quanto aos índices de propagação do coronavírus, por região e por unidade de tempo. O MPF solicita ainda estudo para garantir aos beneficiários acometidos pela covid-19 tratamento integral sem a incidência de custos de coparticipação.
Em relação à regulação do setor, o MPF cobra da agência o exame de medidas que imponham aos planos de saúde a obrigação de custear a realização de testes de laboratórios providos em domicílio para casos suspeitos da doença. Também pede que a agência estabeleça regulamentação para que os planos de saúde custeiem o tratamento de beneficiários acometidos pela covid-19 em domicílio, em regime de homecare, quando houver recomendação médica, indisponibilidade de leitos nas unidades credenciadas ou alto risco de contágio no ambiente hospitalar.
Por fim, o MPF orienta que as operadoras de planos de saúde garantam pleno acesso dos beneficiários a serviços de consultas por meio de canais de telemedicina, sempre que a opção estiver disponível pelos prestadores de saúde credenciados. Neste ponto, pede que a ANS determine às operadoras de planos de saúde o dever de divulgar e comunicar prontamente a toda a sua base de clientes a possibilidade e as condições para a utilização de serviços via telemedicina.
Acesso à informação - Além de todas as providências elencadas, o MPF solicita que a ANS disponibilize na internet, com vistas ao controle social, todo o conteúdo referente aos documentos técnicos, discussões e deliberações da diretoria colegiada referente às medidas de alívio em face da pandemia. Requer também que seja dada publicidade à toda a documentação técnica produzida pela ANS e as manifestações colhidas das operadoras de planos de saúde visando a disponibilização de recursos e a flexibilização dos fundos garantidores de liquidez e solvência do setor.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República

PGR envia ao Supremo análise de representações contra o presidente da República



GERAL
7 DE ABRIL DE 2020 ÀS 18H59


Para vice-procurador-geral da República, não há como imputar a Jair Bolsonaro crime de descumprimento de medida sanitária preventiva porque, criminalmente, não havia medida dessa natureza em vigor
Foto noturna dos prédios da PGR
Foto: João Américo/Secom/PGR
A Procuradoria-Geral da República (PGR) comunicou ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, nesta terça-feira (7), suas conclusões em seis petições com representações criminais apresentadas contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em razão de atos praticados em meio à pandemia de covid-19. A análise jurídica das petições foi feita pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, que tem delegação para atuar em matérias penais perante o STF.
Nas petições remetidas à PGR pelo ministro Marco Aurélio Mello os representantes manifestavam a pretensão de abertura de investigação e consequente denúncia contra o presidente pela prática do crime tipificado no artigo 268 do Código Penal (“Infringir determinação do Poder Público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”), cuja pena é de detenção de 1 mês a 1 ano e multa. Os requerentes, entre eles, o deputado federal Reginaldo Lopes (PT/MG), alegaram que o presidente da República, em desconformidade com as orientações do Ministério da Saúde, posicionou-se nos meios de comunicação pelo retorno da população às ruas e compareceu a uma manifestação sem máscara de proteção, em 15 de março, na qual cumprimentou apoiadores e manuseou celulares para tirar fotografias.
Segundo o vice-procurador-geral da República, na PET 8.744, não há como imputar a Bolsonaro o crime de descumprimento de medida sanitária preventiva porque não havia uma ordem dessa natureza vigorando. Medeiros considerou que, em primeiro lugar, “não há notícia de prescrição, por ato médico, de medida de isolamento para o presidente da República”. Em segundo lugar, à data dos fatos não havia restrição imposta pelas autoridades sanitárias federais a eventos e atividades a fim de evitar a propagação do coronavírus. Já o decreto editado pelo governo do Distrito Federal (40.520/2020), onde foi realizado o ato de 15 de março, não abrange manifestações políticas como a havida daquela data, mas somente eventos – “atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas, esportivas, institucionais ou promocionais” – que “exijam licença do Poder Público”.
“Essas circunstâncias afastam a incidência do crime de infração de medida sanitária preventiva aos eventos narrados nessa representação, bem como a subsunção destes mesmos fatos ao delito de perigo para a vida ou saúde de outrem, previsto no art. 132 do Código Penal. É que descartada a suspeita de contaminação do representado, seu comportamento não poderia causar perigo de lesão ao bem jurídico protegido, na medida em que a realização do tipo penal depende fundamentalmente da prova de que o autor do fato está infectado”, afirmou Medeiros. Por essas razões, o vice-procurador-geral da República comunicou ao ministro Marco Aurélio que a PGR arquivou as representações.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República

MPF sugere medidas para evitar aglomerações durante horário reduzido de atendimento de bancos e lotéricas


CONSUMIDOR E ORDEM ECONÔMICA
7 DE ABRIL DE 2020 ÀS 19H35


Ofícios enviados à Febraban e ao Bacen indicam providências para minimizar filas e prevenir contaminação pelo novo coronavírus
Foto mostra uma fila de pessoas na porta de uma agência bancária
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
A Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do Ministério Público Federal (3CCR/MPF) enviou nesta terça-feira (7) à Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) e ao Banco Central do Brasil (Bacen) ofícios com sugestões para minimizar as aglomerações em filas nos estabelecimentos bancários. A preocupação é que a redução do horário de atendimento das agências  – autorizada pelo Bacen devido ao risco de saúde pública pela covid-19 – contribua para uma maior concentração de pessoas nas filas, aguardando atendimento.
As propostas são uma iniciativa do Grupo de Trabalho (GT) Sistema Financeiro Nacional da 3CCR, que compilou as melhores práticas indicadas pelas autoridades sanitárias, bem como medidas e providências sugeridas por membros do MPF e dos Ministérios Públicos estaduais para mitigar problemas nas unidades federadas.
Nos ofícios à Febraban e ao Bacen, a 3CCR sugere que as agências bancárias e lotéricas adotem medidas em âmbito nacional. Entre as providências sugeridas está, por exemplo, a disponibilização de um funcionário com equipamento de proteção individual (EPI) adequado, do lado de fora dos estabelecimentos, pelo menos uma hora antes da abertura, para ordenar a fila e distribuir senhas. Além disso, o MPF recomenda que a entrega das senhas seja feita tão logo se iniciem as aglomerações, “adequando o número de pessoas a serem atendidas ao espaço físico existente em cada estabelecimento”. Caso necessário, os bancos devem utilizar a força de segurança para ordenar as filas.

A implementação de distância mínima obrigatória de um metro e meio entre os consumidores nas filas e dentro das agências; o atendimento preferencial restrito ao pagamento de benefícios previdenciários e sociais; e a abertura das agências uma hora antes do horário normal exclusivamente para atendimento de idosos são outras sugestões apresentadas pelo MPF para prevenir a propagação do novo coronavírus durante a prestação dos serviços bancários.

Nos documentos, o MPF ressalta, ainda, que as medidas de segurança têm sido atualizadas diariamente, razão pela qual as sugestões apresentadas não impedem que outras sejam tomadas , destaque-se novamente, em âmbito nacional, a partir das determinações oficiais da Organização Mundial da Saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), bem como das decisões administrativas de órgãos e governos.

Ofício à Febraban
Ofício ao Bacen
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República

MPF divulga material técnico para orientar gestores em contratações públicas durante pandemia da covid-19





Elaborada pela Câmara de Combate à Corrupção, publicação busca esclarecer a regulamentação que deve ser seguida na atual situação de calamidade pública
Foto mostra parte dos prédios da PGR com ipê amarelo florido à frente
Foto: Antonio Augusto/Secom/PGR
A Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (5CCR/MPF) enviou ao procurador-geral da República, Augusto Aras, nesta terça-feira (7), material técnico sobre o regime excepcional de contratações públicas durante a situação de calamidade pública causada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19). O objetivo do documento é orientar os gestores públicos nos processos de compras e contratações enquanto perdurar o cenário atual, além de servir de referencial para a atuação do Gabinete Integrado de Acompanhamento da Epidemia Covid-19 (Giac-Covid-19) na temática.
O material contém orientações relacionadas a procedimentos para dispensa de licitação, simplificação da fase reparatória, habilitação, simplificação de pregões e normas relativas aos contratos administrativos. De acordo com a 5CCR, o informativo pretende esmiuçar as mudanças legislativas relativas às contratações públicas para o combate à pandemia, favorecendo a atuação dos gestores para que ocorra dentro da legalidade. Além de detalhar e esclarecer a regulamentação, o material apresenta respostas a dúvidas frequentes do gestores.
A publicação também reúne links para acesso a informações, recomendações e serviços oferecidos por outras instituições. São eles: modelos de contratação disponibilizados pela Advocacia-Geral da União (AGU); canais de atendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) durante o período de isolamento social; página da Controladoria-Geral da União (CGU) que condensa todas as informações sobre a covid-19; guia para contratações públicas em situações de emergência elaborado pela Transparência Internacional; e página do Portal da Transparência que divulga gastos federais para o combate ao coronavírus.
Integração – O material técnico produzido pela Câmara de Combate à Corrupção dará subsídio à atuação do Gabinete Integrado de Acompanhamento da Epidemia da Covid-19 (Giac-Covid-19), criado para acompanhar, integrar e articular a atuação do Ministério Público brasileiro no combate à pandemia, em suas diversas frentes de trabalho. O trabalho foi elaborado pela subprocuradora-geral da República Samantha Chantal Dobrowolski, membro suplente da 5CCR.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República

PGR, membros do Giac e presidente do BNDES discutem medidas econômicas emergenciais


GERAL
7 DE ABRIL DE 2020 ÀS 22H30



Banco e governo federal estudam editar medida provisória para criar fundo de socorro às cadeias produtivas a fim de manter empregos
Foto mostra os participantes da reunião sentados em volta de uma mesa retangular
Foto: Antonio Augusto/Secom/PGR
O procurador-geral da República, Augusto Aras, e membros do Gabinete Integrado de Acompanhamento da Epidemia Covid-19 (Giac) participaram nesta terça-feira (7) de reunião com o presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Gustavo Montezano, e o diretor da área jurídica do banco, Saulo Puttini, para discutir medidas emergenciais para a economia durante a pandemia de covid-19.
Os representantes do banco relataram que, em conjunto com o ministro da Economia, Paulo Guedes, estudam a edição de uma medida provisória pelo governo federal para criar um fundo, com recursos do Tesouro Nacional, sob gestão do BNDES, com o objetivo de garantir a manutenção das cadeias produtivas e dos empregos.
A ideia visa, entre outros pontos, promover crédito para pequenas e médias empresas a juros baixíssimos, incidindo na base da economia. Os executivos da instituição financeira e os membros do MP discutiram meios para acompanhar a execução da medida e evitar judicialização no futuro devido a seu caráter emergencial, de modo a garantir segurança jurídica para as operações.
O procurador-geral da República afirmou na reunião que a ideia é revolucionária, possibilita colaborações recíprocas entre a instituição bancária e o Ministério Público e efetiva a democracia participativa. “É o MP participando da tomada de decisões políticas relevantes para a sociedade e o Estado brasileiros, visando reduzir os efeitos da grave crie causada pela covid-19”, disse Augusto Aras. “Começando esse jogo por baixo, praticamente a juro zero, conseguimos sustentar a economia”, completou.
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Redução salarial por acordo individual só terá efeito se validada por sindicatos de trabalhadores



Para o ministro Ricardo Lewandowski, o afastamento dos sindicatos das negociações pode causar sensíveis prejuízos aos trabalhadores e contraria a lógica do Direito do Trabalho.
06/04/2020 20h17 - Atualizado há
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu em parte medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363 para estabelecer que os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho previstos na Medida Provisória (MP) 936/2020 somente serão válidos se os sindicatos de trabalhadores forem notificados em até 10 dias e se manifestarem sobre sua validade.​ Segundo a decisão, que será submetida a referendo do Plenário, a não manifestação do sindicato, na forma e nos prazos estabelecidos na legislação trabalhista, representa anuência com o acordo individual.
A ADI foi ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade contra dispositivos da MP 936/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e introduz medidas trabalhistas complementares para enfrentar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. Entre elas está a possibilidade de redução salarial e a suspensão de contratos de trabalho mediante acordo individual.
Cláusulas pétreas
No exame preliminar da ação, o ministro salienta que a celebração de acordos individuais com essa finalidade sem a participação das entidades sindicais parece afrontar direitos e garantias individuais dos trabalhadores que são cláusulas pétreas da Constituição Federal. Ele destaca que o constituinte originário estabeleceu o princípio da irredutibilidade salarial em razão de seu caráter alimentar, autorizando sua flexibilização unicamente mediante negociação coletiva.
Segundo Lewandowski, a assimetria do poder de barganha que caracteriza as negociações entre empregador e empregado permite antever que disposições legais ou contratuais que venham a reduzir o equilíbrio entre as partes da relação de trabalho “certamente, resultarão em ofensa ao princípio da dignidade da pessoa e ao postulado da valorização do trabalho humano” (artigos 1º, incisos III e IV, e 170, caput, da Constituição). “Por isso, a norma impugnada, tal como posta, a princípio, não pode subsistir”.
Cautela
O ministro ressalta que, diante das graves proporções assumidas pela pandemia da Covid-19, é necessário agir com cautela, visando preservar resguardar os direitos dos trabalhadores e, ao mesmo tempo, evitar retrocessos. Sua decisão, assim, tem o propósito de promover a segurança jurídica de todos os envolvidos na negociação, "especialmente necessária nesta quadra histórica tão repleta de perplexidades”.
Efetividade
Para Lewandowski, o afastamento dos sindicatos das negociações, com o potencial de causar sensíveis prejuízos aos trabalhadores, contraria a lógica do Direito do Trabalho, que parte da premissa da desigualdade estrutural entre os dois polos da relação laboral. Ele explica que é necessário interpretar o texto da MP segundo a Constituição Federal para que seja dada um mínimo de efetividade à comunicação a ser feita ao sindicato na negociação e com sua aprovação.
PR/AS//CF
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Confederação questiona MP que reduz alíquotas de contribuições ao Sistema S



Ministro Ricardo Lewandowski é relator de ação da CNT contra dispositivos da Medida Provisória (MP) 932/2020, que reduz por cerca de três meses contribuições recolhidas pelas empresas para financiar o Sistema S.
07/04/2020 16h10 - Atualizado há
A Confederação Nacional do Transporte (CNT) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6373), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivos da Medida Provisória (MP) 932/2020, que reduz por cerca de três meses as contribuições recolhidas pelas empresas para financiar o "Sistema S". A confederação pede a suspensão das regras que alteram as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos e estabelecem que, durante os três meses de corte nas contribuições, as entidades do “Sistema S” deverão destinar à Receita Federal o equivalente a 7% do valor arrecadado, como retribuição pelos serviços de recolhimento e repasse.
A autora da ação afirma que esse percentual representa o dobro do que prevê a Lei 11.457/200789 e alega que não cabe dobrar a remuneração da Receita se a diminuição das alíquotas fará com que os recursos sejam reduzidos pela metade. 
Para a confederação, a MP não observa os requisitos de relevância e urgência previstos no artigo 62, caput, da Constituição Federal, pois os efeitos dela decorrentes impactam negativa e imediatamente o setor de transporte, o qual, afirma, consubstancia um dos pilares do desenvolvimento econômico do país e cujos recursos são essenciais no enfrentamento da crise pandêmica da Covid-19.
Outro argumento apresentado é de que a norma institui um empréstimo compulsório dos valores destinados ao “Sistema S”, o que contraria a vedação constitucional de utilização de medidas provisórias para veicular matéria de lei complementar.
O ministro Ricardo Lewandowski é o relator da ADI 6373.
SP/CR

1ª e 2ª Turmas do STF realizam sessão de julgamentos por videoconferência na próxima terça-feira (14)




Sessão ordinária dos colegiados tem início a partir das 14h.
07/04/2020 16h35 - Atualizado há
A Primeira e Segunda Turmas do Supremo Tribunal Federal (STF) realizam na próxima terça-feira (14), por meio de videoconferência, sessões ordinárias dos colegiados, a partir das 14h. As sessões por videoconferência foram aprovadas em sessão administrativa da Corte e estão previstas na Resolução 670/2020, em decorrência da pandemia de Covid-19 e da decretação de estado de calamidade pública no país.
A convocação dessas sessões foi feita pela Presidência de cada colegiado - ministra Rosa Weber, presidente da Primeira Turma, e ministra Cármen Lúcia, da Segunda Turma. As pautas de julgamento estão disponíveis no site do STF. 
Sessões virtuais
Além da sessão de julgamento das Turmas por videoconferência, realizada em tempo real na terça-feira, os colegiados realizam ainda as sessões virtuais, que têm início às sextas-feiras e permanecem abertas para votação durante cinco dias úteis. Na sessão virtual das Turmas iniciada no dia 3 de abril, estão em julgamento 251 processos, sendo 143 na Primeira Turma e 108 na Segunda.
Nas sessões virtuais o julgamento é realizado ao longo de uma semana, de 0h de sexta-feira, até às 23h59 da quinta-feira subsequente, considerando-se cinco dias úteis. O relator lança no sistema ementa, relatório e voto e, iniciado o julgamento, os demais ministros têm até o fim do prazo para se manifestar.
Vale lembrar que o sistema de julgamentos por sessão virtual permite o envio das sustentações orais em arquivos de áudio ou vídeo de advogados, procuradores e defensores. Para participar é necessário informar a data da sessão, a classe e o número do processo e declarar que é habilitado a representar a parte no julgamento. As sessões por videoconferência também preveem a manifestação dos advogados, em tempo real (acesse aqui mais informações).

AR/EH
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STF