quarta-feira, 8 de abril de 2020

PGR envia ao Supremo análise de representações contra o presidente da República



GERAL
7 DE ABRIL DE 2020 ÀS 18H59


Para vice-procurador-geral da República, não há como imputar a Jair Bolsonaro crime de descumprimento de medida sanitária preventiva porque, criminalmente, não havia medida dessa natureza em vigor
Foto noturna dos prédios da PGR
Foto: João Américo/Secom/PGR
A Procuradoria-Geral da República (PGR) comunicou ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, nesta terça-feira (7), suas conclusões em seis petições com representações criminais apresentadas contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em razão de atos praticados em meio à pandemia de covid-19. A análise jurídica das petições foi feita pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, que tem delegação para atuar em matérias penais perante o STF.
Nas petições remetidas à PGR pelo ministro Marco Aurélio Mello os representantes manifestavam a pretensão de abertura de investigação e consequente denúncia contra o presidente pela prática do crime tipificado no artigo 268 do Código Penal (“Infringir determinação do Poder Público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”), cuja pena é de detenção de 1 mês a 1 ano e multa. Os requerentes, entre eles, o deputado federal Reginaldo Lopes (PT/MG), alegaram que o presidente da República, em desconformidade com as orientações do Ministério da Saúde, posicionou-se nos meios de comunicação pelo retorno da população às ruas e compareceu a uma manifestação sem máscara de proteção, em 15 de março, na qual cumprimentou apoiadores e manuseou celulares para tirar fotografias.
Segundo o vice-procurador-geral da República, na PET 8.744, não há como imputar a Bolsonaro o crime de descumprimento de medida sanitária preventiva porque não havia uma ordem dessa natureza vigorando. Medeiros considerou que, em primeiro lugar, “não há notícia de prescrição, por ato médico, de medida de isolamento para o presidente da República”. Em segundo lugar, à data dos fatos não havia restrição imposta pelas autoridades sanitárias federais a eventos e atividades a fim de evitar a propagação do coronavírus. Já o decreto editado pelo governo do Distrito Federal (40.520/2020), onde foi realizado o ato de 15 de março, não abrange manifestações políticas como a havida daquela data, mas somente eventos – “atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas, esportivas, institucionais ou promocionais” – que “exijam licença do Poder Público”.
“Essas circunstâncias afastam a incidência do crime de infração de medida sanitária preventiva aos eventos narrados nessa representação, bem como a subsunção destes mesmos fatos ao delito de perigo para a vida ou saúde de outrem, previsto no art. 132 do Código Penal. É que descartada a suspeita de contaminação do representado, seu comportamento não poderia causar perigo de lesão ao bem jurídico protegido, na medida em que a realização do tipo penal depende fundamentalmente da prova de que o autor do fato está infectado”, afirmou Medeiros. Por essas razões, o vice-procurador-geral da República comunicou ao ministro Marco Aurélio que a PGR arquivou as representações.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República

MPF sugere medidas para evitar aglomerações durante horário reduzido de atendimento de bancos e lotéricas


CONSUMIDOR E ORDEM ECONÔMICA
7 DE ABRIL DE 2020 ÀS 19H35


Ofícios enviados à Febraban e ao Bacen indicam providências para minimizar filas e prevenir contaminação pelo novo coronavírus
Foto mostra uma fila de pessoas na porta de uma agência bancária
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
A Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do Ministério Público Federal (3CCR/MPF) enviou nesta terça-feira (7) à Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) e ao Banco Central do Brasil (Bacen) ofícios com sugestões para minimizar as aglomerações em filas nos estabelecimentos bancários. A preocupação é que a redução do horário de atendimento das agências  – autorizada pelo Bacen devido ao risco de saúde pública pela covid-19 – contribua para uma maior concentração de pessoas nas filas, aguardando atendimento.
As propostas são uma iniciativa do Grupo de Trabalho (GT) Sistema Financeiro Nacional da 3CCR, que compilou as melhores práticas indicadas pelas autoridades sanitárias, bem como medidas e providências sugeridas por membros do MPF e dos Ministérios Públicos estaduais para mitigar problemas nas unidades federadas.
Nos ofícios à Febraban e ao Bacen, a 3CCR sugere que as agências bancárias e lotéricas adotem medidas em âmbito nacional. Entre as providências sugeridas está, por exemplo, a disponibilização de um funcionário com equipamento de proteção individual (EPI) adequado, do lado de fora dos estabelecimentos, pelo menos uma hora antes da abertura, para ordenar a fila e distribuir senhas. Além disso, o MPF recomenda que a entrega das senhas seja feita tão logo se iniciem as aglomerações, “adequando o número de pessoas a serem atendidas ao espaço físico existente em cada estabelecimento”. Caso necessário, os bancos devem utilizar a força de segurança para ordenar as filas.

A implementação de distância mínima obrigatória de um metro e meio entre os consumidores nas filas e dentro das agências; o atendimento preferencial restrito ao pagamento de benefícios previdenciários e sociais; e a abertura das agências uma hora antes do horário normal exclusivamente para atendimento de idosos são outras sugestões apresentadas pelo MPF para prevenir a propagação do novo coronavírus durante a prestação dos serviços bancários.

Nos documentos, o MPF ressalta, ainda, que as medidas de segurança têm sido atualizadas diariamente, razão pela qual as sugestões apresentadas não impedem que outras sejam tomadas , destaque-se novamente, em âmbito nacional, a partir das determinações oficiais da Organização Mundial da Saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), bem como das decisões administrativas de órgãos e governos.

Ofício à Febraban
Ofício ao Bacen
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República

MPF divulga material técnico para orientar gestores em contratações públicas durante pandemia da covid-19





Elaborada pela Câmara de Combate à Corrupção, publicação busca esclarecer a regulamentação que deve ser seguida na atual situação de calamidade pública
Foto mostra parte dos prédios da PGR com ipê amarelo florido à frente
Foto: Antonio Augusto/Secom/PGR
A Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (5CCR/MPF) enviou ao procurador-geral da República, Augusto Aras, nesta terça-feira (7), material técnico sobre o regime excepcional de contratações públicas durante a situação de calamidade pública causada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19). O objetivo do documento é orientar os gestores públicos nos processos de compras e contratações enquanto perdurar o cenário atual, além de servir de referencial para a atuação do Gabinete Integrado de Acompanhamento da Epidemia Covid-19 (Giac-Covid-19) na temática.
O material contém orientações relacionadas a procedimentos para dispensa de licitação, simplificação da fase reparatória, habilitação, simplificação de pregões e normas relativas aos contratos administrativos. De acordo com a 5CCR, o informativo pretende esmiuçar as mudanças legislativas relativas às contratações públicas para o combate à pandemia, favorecendo a atuação dos gestores para que ocorra dentro da legalidade. Além de detalhar e esclarecer a regulamentação, o material apresenta respostas a dúvidas frequentes do gestores.
A publicação também reúne links para acesso a informações, recomendações e serviços oferecidos por outras instituições. São eles: modelos de contratação disponibilizados pela Advocacia-Geral da União (AGU); canais de atendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) durante o período de isolamento social; página da Controladoria-Geral da União (CGU) que condensa todas as informações sobre a covid-19; guia para contratações públicas em situações de emergência elaborado pela Transparência Internacional; e página do Portal da Transparência que divulga gastos federais para o combate ao coronavírus.
Integração – O material técnico produzido pela Câmara de Combate à Corrupção dará subsídio à atuação do Gabinete Integrado de Acompanhamento da Epidemia da Covid-19 (Giac-Covid-19), criado para acompanhar, integrar e articular a atuação do Ministério Público brasileiro no combate à pandemia, em suas diversas frentes de trabalho. O trabalho foi elaborado pela subprocuradora-geral da República Samantha Chantal Dobrowolski, membro suplente da 5CCR.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República

PGR, membros do Giac e presidente do BNDES discutem medidas econômicas emergenciais


GERAL
7 DE ABRIL DE 2020 ÀS 22H30



Banco e governo federal estudam editar medida provisória para criar fundo de socorro às cadeias produtivas a fim de manter empregos
Foto mostra os participantes da reunião sentados em volta de uma mesa retangular
Foto: Antonio Augusto/Secom/PGR
O procurador-geral da República, Augusto Aras, e membros do Gabinete Integrado de Acompanhamento da Epidemia Covid-19 (Giac) participaram nesta terça-feira (7) de reunião com o presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Gustavo Montezano, e o diretor da área jurídica do banco, Saulo Puttini, para discutir medidas emergenciais para a economia durante a pandemia de covid-19.
Os representantes do banco relataram que, em conjunto com o ministro da Economia, Paulo Guedes, estudam a edição de uma medida provisória pelo governo federal para criar um fundo, com recursos do Tesouro Nacional, sob gestão do BNDES, com o objetivo de garantir a manutenção das cadeias produtivas e dos empregos.
A ideia visa, entre outros pontos, promover crédito para pequenas e médias empresas a juros baixíssimos, incidindo na base da economia. Os executivos da instituição financeira e os membros do MP discutiram meios para acompanhar a execução da medida e evitar judicialização no futuro devido a seu caráter emergencial, de modo a garantir segurança jurídica para as operações.
O procurador-geral da República afirmou na reunião que a ideia é revolucionária, possibilita colaborações recíprocas entre a instituição bancária e o Ministério Público e efetiva a democracia participativa. “É o MP participando da tomada de decisões políticas relevantes para a sociedade e o Estado brasileiros, visando reduzir os efeitos da grave crie causada pela covid-19”, disse Augusto Aras. “Começando esse jogo por baixo, praticamente a juro zero, conseguimos sustentar a economia”, completou.
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Redução salarial por acordo individual só terá efeito se validada por sindicatos de trabalhadores



Para o ministro Ricardo Lewandowski, o afastamento dos sindicatos das negociações pode causar sensíveis prejuízos aos trabalhadores e contraria a lógica do Direito do Trabalho.
06/04/2020 20h17 - Atualizado há
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu em parte medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363 para estabelecer que os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho previstos na Medida Provisória (MP) 936/2020 somente serão válidos se os sindicatos de trabalhadores forem notificados em até 10 dias e se manifestarem sobre sua validade.​ Segundo a decisão, que será submetida a referendo do Plenário, a não manifestação do sindicato, na forma e nos prazos estabelecidos na legislação trabalhista, representa anuência com o acordo individual.
A ADI foi ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade contra dispositivos da MP 936/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e introduz medidas trabalhistas complementares para enfrentar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. Entre elas está a possibilidade de redução salarial e a suspensão de contratos de trabalho mediante acordo individual.
Cláusulas pétreas
No exame preliminar da ação, o ministro salienta que a celebração de acordos individuais com essa finalidade sem a participação das entidades sindicais parece afrontar direitos e garantias individuais dos trabalhadores que são cláusulas pétreas da Constituição Federal. Ele destaca que o constituinte originário estabeleceu o princípio da irredutibilidade salarial em razão de seu caráter alimentar, autorizando sua flexibilização unicamente mediante negociação coletiva.
Segundo Lewandowski, a assimetria do poder de barganha que caracteriza as negociações entre empregador e empregado permite antever que disposições legais ou contratuais que venham a reduzir o equilíbrio entre as partes da relação de trabalho “certamente, resultarão em ofensa ao princípio da dignidade da pessoa e ao postulado da valorização do trabalho humano” (artigos 1º, incisos III e IV, e 170, caput, da Constituição). “Por isso, a norma impugnada, tal como posta, a princípio, não pode subsistir”.
Cautela
O ministro ressalta que, diante das graves proporções assumidas pela pandemia da Covid-19, é necessário agir com cautela, visando preservar resguardar os direitos dos trabalhadores e, ao mesmo tempo, evitar retrocessos. Sua decisão, assim, tem o propósito de promover a segurança jurídica de todos os envolvidos na negociação, "especialmente necessária nesta quadra histórica tão repleta de perplexidades”.
Efetividade
Para Lewandowski, o afastamento dos sindicatos das negociações, com o potencial de causar sensíveis prejuízos aos trabalhadores, contraria a lógica do Direito do Trabalho, que parte da premissa da desigualdade estrutural entre os dois polos da relação laboral. Ele explica que é necessário interpretar o texto da MP segundo a Constituição Federal para que seja dada um mínimo de efetividade à comunicação a ser feita ao sindicato na negociação e com sua aprovação.
PR/AS//CF
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Confederação questiona MP que reduz alíquotas de contribuições ao Sistema S



Ministro Ricardo Lewandowski é relator de ação da CNT contra dispositivos da Medida Provisória (MP) 932/2020, que reduz por cerca de três meses contribuições recolhidas pelas empresas para financiar o Sistema S.
07/04/2020 16h10 - Atualizado há
A Confederação Nacional do Transporte (CNT) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6373), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivos da Medida Provisória (MP) 932/2020, que reduz por cerca de três meses as contribuições recolhidas pelas empresas para financiar o "Sistema S". A confederação pede a suspensão das regras que alteram as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos e estabelecem que, durante os três meses de corte nas contribuições, as entidades do “Sistema S” deverão destinar à Receita Federal o equivalente a 7% do valor arrecadado, como retribuição pelos serviços de recolhimento e repasse.
A autora da ação afirma que esse percentual representa o dobro do que prevê a Lei 11.457/200789 e alega que não cabe dobrar a remuneração da Receita se a diminuição das alíquotas fará com que os recursos sejam reduzidos pela metade. 
Para a confederação, a MP não observa os requisitos de relevância e urgência previstos no artigo 62, caput, da Constituição Federal, pois os efeitos dela decorrentes impactam negativa e imediatamente o setor de transporte, o qual, afirma, consubstancia um dos pilares do desenvolvimento econômico do país e cujos recursos são essenciais no enfrentamento da crise pandêmica da Covid-19.
Outro argumento apresentado é de que a norma institui um empréstimo compulsório dos valores destinados ao “Sistema S”, o que contraria a vedação constitucional de utilização de medidas provisórias para veicular matéria de lei complementar.
O ministro Ricardo Lewandowski é o relator da ADI 6373.
SP/CR

1ª e 2ª Turmas do STF realizam sessão de julgamentos por videoconferência na próxima terça-feira (14)




Sessão ordinária dos colegiados tem início a partir das 14h.
07/04/2020 16h35 - Atualizado há
A Primeira e Segunda Turmas do Supremo Tribunal Federal (STF) realizam na próxima terça-feira (14), por meio de videoconferência, sessões ordinárias dos colegiados, a partir das 14h. As sessões por videoconferência foram aprovadas em sessão administrativa da Corte e estão previstas na Resolução 670/2020, em decorrência da pandemia de Covid-19 e da decretação de estado de calamidade pública no país.
A convocação dessas sessões foi feita pela Presidência de cada colegiado - ministra Rosa Weber, presidente da Primeira Turma, e ministra Cármen Lúcia, da Segunda Turma. As pautas de julgamento estão disponíveis no site do STF. 
Sessões virtuais
Além da sessão de julgamento das Turmas por videoconferência, realizada em tempo real na terça-feira, os colegiados realizam ainda as sessões virtuais, que têm início às sextas-feiras e permanecem abertas para votação durante cinco dias úteis. Na sessão virtual das Turmas iniciada no dia 3 de abril, estão em julgamento 251 processos, sendo 143 na Primeira Turma e 108 na Segunda.
Nas sessões virtuais o julgamento é realizado ao longo de uma semana, de 0h de sexta-feira, até às 23h59 da quinta-feira subsequente, considerando-se cinco dias úteis. O relator lança no sistema ementa, relatório e voto e, iniciado o julgamento, os demais ministros têm até o fim do prazo para se manifestar.
Vale lembrar que o sistema de julgamentos por sessão virtual permite o envio das sustentações orais em arquivos de áudio ou vídeo de advogados, procuradores e defensores. Para participar é necessário informar a data da sessão, a classe e o número do processo e declarar que é habilitado a representar a parte no julgamento. As sessões por videoconferência também preveem a manifestação dos advogados, em tempo real (acesse aqui mais informações).

AR/EH
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STF

RN, MT e SE podem usar parcelas da dívida com a União no combate à pandemia de Covid-19




Até o momento, o ministro já deferiu essas medidas emergenciais para outros 14 estados, em decorrência da situação de crise.
07/04/2020 17h30 - Atualizado há
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 180 dias o pagamento das parcelas da dívida dos Estados do Rio Grande do Norte (RN), Mato Grosso (MT) e Sergipe (SE), com a União. Segundo as medidas liminares deferidas nas Ações Cíveis Originárias (ACO) 3378 (RN), 3379 (MT) e 3380 (SE), esses valores devem ser aplicados exclusivamente em ações de prevenção, contenção, combate e mitigação à pandemia causada pelo novo coronavírus. Até o momento, o ministro já deferiu essas medidas emergenciais para outros 14 estados, em decorrência da situação de crise.
Perda de receita
O Estado do Rio Grande do Norte informa que sua área técnica prevê uma redução na arrecadação de ICMS, principal fonte de receita própria, em cerca de 25% no próximo trimestre, afetando o custeio de obrigações básicas "sem contar os gastos ainda não passíveis de previsão com o combate à pandemia”. Mato Grosso afirma que a previsão de queda da arrecadação estadual e um aumento de despesas para 2020 em decorrência da pandemia acarretará uma “situação de grande dificuldade financeira” e que seria inviável honrar todas as despesas contratuais e combater a pandemia de Covid-19 sem afetar serviços públicos essenciais e trazer “enormes” prejuízos à população.
O Estado de Sergipe, por sua vez, argumenta que o aumento dos gastos públicos para combate à pandemia soma-se a uma diminuição significativa da arrecadação em virtude da redução da atividade econômica. Alega que precisa, urgentemente, dispor de recursos financeiros para a aquisição de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) para os profissionais de saúde, de medicamentos, ampliação de leitos, aquisição de testes para o novo coronavírus. O governo estadual afirma que utilizou os recursos da parcela vencida em 30 de março para essa finalidade e pede retroação da decisão para aquela data.
Destinação prioritária
De acordo com o ministro, a alegação dos estados de que estão impossibilitados de cumprir a obrigação com a União em razão do atual momento “extraordinário e imprevisível” é absolutamente plausível. O relator destacou a gravidade da situação atual e a necessidade imperativa de destinação prioritária de recursos públicos para atenuar os graves riscos à saúde em geral. “O desafio que a situação atual coloca à sociedade brasileira e às autoridades públicas é da mais elevada gravidade, e não pode ser minimizado”, afirmou. “A pandemia é uma ameaça real e iminente, que irá extenuar a capacidade operacional do sistema público de saúde, com consequências desastrosas para a população, caso não sejam adotadas medidas de efeito imediato”.
Condição
O relator impôs como condição que os estados comprovem que os recursos estão sendo integralmente destinados às Secretarias estaduais de Saúde e exclusivamente para o custeio das ações de prevenção, contenção e combate da pandemia. Também determinou que, enquanto vigorar a medida liminar, a União não poderá aplicar as penalidades em caso de inadimplência previstas no contrato e aditivos, como a retenção dos valores devidos nos recursos do Tesouro Estadual, vencimento antecipado da dívida e o bloqueio de recebimento de transferências financeiras da União.
Em relação à retroatividade requerida pelo Estado de Sergipe em decorrência de parcela vencida no dia 30 de março, o ministro deu prazo 5 dias para que o governo estadual demonstre que os valores foram efetivamente destinados ao combate da pandemia.
Audiência virtual
O ministro determinou ainda que os três estados participem de audiência virtual para composição com a União, que terá a participação dos demais estados para os quais deferiu liminares suspendendo por 180 dias o pagamento de suas dívidas (São Paulo, Bahia, Maranhão, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Acre, Pará, Alagoas, Espírito Santo, Amazonas e Rondônia).
PR/CR
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Partido pede liberação de recursos para campanhas publicitárias direcionadas à prevenção da Covid-19



07/04/2020 18h45 - Atualizado há
O partido Avante (antigo PT do B) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6374 no Supremo Tribunal Federal (STF) contra normas eleitorais que limitam gastos com publicidade institucional no primeiro semestre do ano das eleições. Para o autor, o reconhecimento formal do estado de calamidade pública em razão da pandemia de Covid-19 demanda gastos extraordinários com atos e campanhas publicitárias dos órgãos públicos a fim de orientar a população na prevenção do contágio pelo novo coronavírus. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.
Com o intuito de oferecer igualdade de oportunidade entre os candidatos nas eleições, as normas em questão vedam aos agentes públicos a realização de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito. Para o partido, tal limitação viola a efetivação de garantias fundamentais asseguradas na Constituição Federal, como a dignidade humana, bem como o direito à vida, à saúde, à segurança e à informação.
O autor da ADI pede que o Supremo interprete, conforme a Constituição Federal, as normas eleitorais questionadas - inciso VII do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e o inciso VII do artigo 83 da Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - de modo a não aplicá-las em relação às despesas com publicidade institucional, necessárias ao enfrentamento do coronavírus no contexto de calamidade pública.
EC/CR
stf

Programação da Rádio Justiça para quarta-feira (8)



07/04/2020 19h10 - Atualizado há
Revista Justiça
O programa desta quarta-feira fala dos perigos digitais - golpes e aplicativos falsos com o anúncio do auxílio emergencial; aplicativos de videoconferência que podem representar eventual perigo na segurança do usuário; quais os cuidados para não ser vítima. O quadro “Compreender Direito” traz como tema a judicialização do coronavírus. Em “Direito de Trânsito” vamos tratar do processo administrativo e a suspensão e cassação do direito de dirigir. A presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), juíza Noêmia Porto, vai avaliar medida provisória que institui o Programa de Manutenção do Emprego e da Renda. Esta edição esclarece ainda as principais dúvidas dos consumidores quanto aos pagamentos de mensalidade e transporte escolar, academia, creche e remarcações de eventos e passagens aéreas. O Revista Justiça vai ao ar às 8h.

A Hora do Maestro

A Hora do Maestro faz um passeio pelas grandes obras musicais escritas em todos os tempos trazendo o melhor da música clássica dos grandes compositores em interpretações especiais. No programa desta quarta-feira, obras de Albert Roussel. Apresentação: maestro Cláudio Cohen; produção: Marcos Cohen. Quarta-feira, às 13h e reapresentação às 20h.

Justiça na Tarde
Esta edição fala sobre pessoas que tentam se aproveitar da pandemia. Vamos ouvir um especialista que vai comentar o tipo de crime praticado por quem emite atestado falso. O programa também vai falar sobre um acordo entre 25 países do continente latino-americano e Caribe, incluindo o Brasil, para garantir abastecimento de alimentos durante pandemia da Covid-19. E, por fim, a alteração na lei de violência doméstica. Nesta quarta-feira às 14h05.

Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica. Participe dos programas! Envie dúvidas e sugestões sobre temas ligados ao Direito para nosso whatsapp: (61) 9 9975-8140.
Fonte: Rádio Justiça
stf

Profissão médico perito legista: o uso do conhecimento da medicina em benefício da Justiça




7 DE ABRIL DE 2020 - 18:57 # # # # #

Ascom SSPDS
Hoje, 7 de abril, é celebrado o dia de um profissional cuja função é uma das mais antigas na Ciência Forense: o médico legista, ou médico perito legista. Na Perícia Forense do Ceará (Pefoce), os profissionais da Coordenadoria de Medicina Legal (Comel) executam inúmeras funções essenciais para o desvendar de um crime ou uma situação suspeita que tenha resultado em morte ou não. O que poucas pessoas sabem a respeito da profissão é que os médicos peritos legistas realizam a maior parte das perícias em pessoas vivas, sendo elas vítimas ou suspeitas de delitos. Nos sete núcleos da Pefoce espalhados pelo estado, os 108 profissionais trabalham diariamente na busca de respostas que estão “escondidas”nos corpos, em lesões aparentes e não-aparentes.
Entre as perícias em pessoas vivas, sendo elas suspeitos ou vítimas, os médicos peritos legistas da Pefoce atuam na realização de exames de lesão corporal, exame de embriaguez, exames de violência doméstica, exame de acidentes de trânsito, perícias para constatação de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), exames em crimes sexuais, exames cautelares em custodiados, exames de sanidade mental e perícias indiretas em prontuários.
O perito médico legista Hugo Leandro, coordenador da Comel, fala sobre a missão dos profissionais da Pefoce e do importante trabalho dos médicos peritos legistas em relação à sociedade. “Nossa função é auxiliar a Justiça e prover elementos para o convencimento da autoridade que está à frente de uma investigação criminal, sendo ela um delegado ou um juiz que esteja diante de um processo judicial sobre um determinado crime ou situação que envolva uma suspeição de crime”, explica.
Tendo como princípio a aplicação do conhecimento médico para fins de investigações, essa atuação vai muito além da determinação e identificação dos tipos de lesões e violências analisadas. A atividade da Medicina Legal é também uma atuação em prol dos direitos humanos de prevenção a crimes de tortura, por exemplo. “O exame cautelar possui em seu princípio evitar a ocorrência de crimes de tortura e, em alguns casos, identificar a ocorrência de tortura contra o ser humano. Nesse sentido, o exame cautelar tem o seu valor, e ele gera para a autoridade investigativa elementos para a elucidação desses crimes, assim como as situações de violência contra a mulher, violência contra criança, adolescente e grupos vulneráveis. É uma missão muito nobre a de favorecer a Justiça fornecendo elementos e provas para tais investigações”, conclui Hugo Leandro.
Ainda de acordo com o coordenador de Medicina Legal, toda situação que envolva crime ou suspeita de crime, ou toda situação que envolva violência ou acidente em pessoa viva ou morta, os médicos peritos legistas da Pefoce atuam. Para desempenhar o trabalho investigativo, a Comel conta com diversos núcleos com equipes de psiquiatria, odontologia, antropologia, tanatologia forense, traumatologia forense e de atendimento especial voltado para mulheres crianças e adolescentes vítimas de violência. Para esse tipo de atendimento, a Pefoce possui um espaço diferenciado para evitar o processo de revitimização das pessoas atendidas.

História

No Ceará, a Medicina Legal advém desde o período colonial, passa pelo período imperial e já no período republicano é instalado o Gabinete Médico-Legal. Porém, um marco é registrado na década de 1950, quando é decretada a lei estadual nº 8.102/1956, que criou o Instituto Médico Legal (IML). Nesse período, o trabalho é desenvolvido por meio de parceria firmada entre o Governo do Estado e a Universidade do Ceará (atual Universidade Federal do Ceará-UFC). As necrópsias eram realizadas nas dependências da primeira sede do curso médico, no Centro de Fortaleza. Já os exames de lesão corporal eram realizados nas delegacias e os de violência sexual, na maternidade estadual.
Somente na década de 1970, buscou-se edificação em local exclusivo. Então, em 1975, o prédio destinado ao Serviço de Verificação de Óbito (SVO) – que funcionava no bairro Parquelândia, em Fortaleza – torna-se a sede do IML. Por ser muito próximo às residências e por ter uma estrutura precária, em 1984, é iniciada a construção do novo IML, inaugurado dois anos depois, na sede onde atualmente funciona a Pefoce. O marco da medicina legal cearense surge com a inauguração do IML Walter Porto, em 1986. No local, eram realizados os exames tanto no vivo quanto no morto.
A partir dos anos 2000, surgem os desafios enfrentados em todo o País, como a expansão dos serviços periciais. Também é nesse período que se inicia o processo de interiorização da medicina legal em núcleos específicos da Perícia. Então, em 2008, o IML foi extinto e surgiu a Coordenadoria de Medicina Legal (Comel) dentro da estrutura da Pefoce, órgão independente da Polícia Civil, dotado de autonomia administrativa e financeira, vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS).
 Governo do Ceará

Polícia Civil e MPCE apreendem 50 mil máscaras de proteção que eram vendidas com preço abusivo



7 DE ABRIL DE 2020 - 19:21 # # # #

Ascom SSPDS
A Polícia Civil do Ceará (PCCE) e o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) deflagraram, na manhã desta terça-feira (7), a operação “Careza”, que tem como objetivo combater o abuso de preços na venda de máscara numa rede de farmácias de Fortaleza. O trabalho é desenvolvido por meio do Grupo de Trabalho Covid-19 do MPCE e do Departamento Técnico Operacional (DTO) da PCCE.
Os policiais civis apreenderam cerca de 50 mil unidades de máscaras de proteção, além de materiais relacionados ao ilícito narrado no requerimento do Ministério Público, como documentos, anotações, computadores, aparelhos celulares, notebooks, tablets, aparelhos eletrônicos com capacidade de armazenamento, e arquivos em meio magnético ou óptico.

Investigação

O MPCE tomou conhecimento, por meio de uma notícia-crime, da existência de uma pessoa jurídica, com nome fantasia Droguista Cearense, que venderia máscaras hospitalares descartáveis ao valor de R$ 180,00 uma caixa, com 50 unidades, o que representa um valor unitário de R$ 3,60. Em tempos de normalidade, a caixa costuma ser comercializada pelo valor médio de R$ 10,00, ou seja, R$ 0,20, a unidade. O aumento é de 1.700%. A majoração abusiva dos preços ocorreu após a declaração estadual de pandemia.

Os dados foram levantados com a ajuda da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE). Assim, foi possível comprovar a existência dos crimes previstos nos artigos 2º, inciso IX, e 3º, inciso VI, ambos da Lei nº 1.521/51 (Lei dos Crimes contra a Economia Popular).
Os mandados de busca e apreensão foram cumpridos por 50 policiais civis divididos em equipes que compareceram em estabelecimentos comerciais localizados nos bairros Centro, Henrique Jorge, Jockey Clube, Messejana, Papicu e Vila Velha.

Governo do Ceará