quinta-feira, 2 de abril de 2020

MPF pede que Azul, Latam e Passaredo disponibilizem lista de voos essenciais em operação, conforme protocolo firmado




Medida visa tornar acessível o acompanhamento da disponibilidade de voos ao consumidor durante a pandemia do novo coronavírus
Foto mostra passageira de costas diante do painel de informações de um aeroporto
Imagem ilustrativa: Pixabay
O Ministério Público Federal (MPF) solicitou às empresas aéreas Azul, Latam e Passaredo, nesta quinta-feira (2), que disponibilizem o mais breve possível em seus sites as rotas e horários dos voos programados, conforme o Protocolo Temporário para Transporte Aéreo Essencial Nacional, assinado em virtude da pandemia do novo coronavírus (covid-19). O acordo foi celebrado entre as principais empresas de transporte aéreo nacional em 19 de março de 2020 e submetido à apreciação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e do MPF. Entretanto, até o momento, somente a companhia Gol disponibilizou informações sobre os voos, de acordo com o MPF.
A medida tem por objetivo tornar acessível o acompanhamento de disponibilidade de voos ao consumidor no atual momento de crise. O Protocolo prevê a continuidade do atendimento de transporte de passageiros no território nacional enquanto perdurar a restrição de mobilidade decorrente da pandemia da covid-19, otimizando a operação da malha aérea em voos domésticos, especialmente em localidades com drástica redução de demanda.
Desse modo, o MPF recomenda às empresas a disponibilização de página eletrônica oficial, a fim de que seja viabilizado o pronto acesso às rotas e frequência dos voos essenciais programados. O prazo para cumprimento do pedido é de cinco dias úteis. Os ofícios são assinados por membros do Grupo de Trabalho Consumidor, vinculado à Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF (3CCR).

Ofício a Azul
Ofício a Latam
Ofício a Passaredo
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Acordo histórico garante reparação a povo indígena Ashaninka por desmatamento irregular em suas terras





Ao optar pela via negocial, partes puseram fim a um processo de mais de 20 anos. Indenização será de R$ 20 milhões
Foto mostra, de pé, as pessoas que participaram da assinatura do acordo.
Fotos: Antonio Augusto/Secom/PGR
Um acordo inédito, celebrado nesta quarta-feira (1º), na sede da Procuradoria-Geral da República (PGR), em Brasília, põe fim a um longo processo judicial que se estendia desde a década de 1990, e garante ao povo indígena Ashinanka do Rio Amônia, no Acre, reparação por danos causados pelo desmatamento ilegal em suas terras. O pacto foi firmado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, em nome do Ministério Público Federal (MPF), e por representantes da Fundação Nacional do Índio (Funai), Advocacia-Geral da União (AGU), do espólio de Orleir Messias Cameli, Companhia Marmud Cameli e Associação Ashaninka do Rio Amônia (Apiwtxa).

Ao optar pela via negocial, em vez de insistir na judicialização, as partes estabeleceram o valor de R$ 14 milhões em benefício dos indígenas e R$ 6 milhões para a sociedade em geral, que serão destinados a fundo de proteção a direitos sociais. A verba será paga pelo espólio de Orleir Messias e pela empresa Marmud Cameli. Também como consequência do pacto, MPF, Funai e Associação Ashaninka do Rio Amônia concordam com a exclusão do espólio de Orlei Messias Cameli e da empresa Marmud Cameli e respectivos sócios da condição de réus no processo. Mantém-se, entretanto, o curso da demanda contra Abrahão Cândido da Silva, que não aceitou participar do acordo.

Em uma demonstração simbólica da importância dos povos indígenas para o país, os desmatadores concordaram em ir a público registrar pedido formal de desculpas à comunidade Ashaninka do Rio Amônia “por todos os males causados, reconhecendo respeitosamente a enorme importância do povo Ashaninka como guardiões da floresta, zelosos na preservação do meio ambiente e na conservação e disseminação de seus costumes e cultura”. O termo de conciliação estabelece ainda que os recursos deverão ser destinados à defesa da própria comunidade, da Floresta Amazônica, dos povos indígenas e dos povos da floresta, comprometendo-se a associação a enviar relatório das atividades executadas a partir dos projetos aprovados em assembleia-geral da Comunidade Indígena Ashaninka-Kampa do Rio Amônia, para a Funai e para o MPF.

Direitos sagrados - O procurador-geral da República afirmou que o acordo faz parte de um novo momento de solução extrajudicial de conflitos no Brasil e disse esperar que seja o primeiro de muitos. “O que fizemos aqui foi cumprir a Constituição, compreendendo que o indígena tem direitos sagrados garantidos pela Carta Magna. Tem direito a ter uma vida decente, materialmente falando, de escolher seu próprio destino, de tomar parte das decisões políticas, com respeito às comunidades isoladas”, afirmou Augusto Aras.

“O Ministério Público defende todas as minorias e também as maiorias sub-representadas, como as mulheres e os negros do Brasil. Este registro é um sentimento profundo de que estamos construindo um novo momento de paz, harmonia, e, acima de tudo, de saber que as feridas existem para serem curadas, não eternizadas”, acrescentou o PGR. O advogado representante dos indígenas, no ato de assinatura do acordo, Antonio Rodrigo, também salientou o fato histórico. “Este momento é muito especial para a nossa comunidade. O Ministério Público foi um aliado da comunidade, é um momento histórico para a gente. Isso só chegou até aqui por causa de quadros muito valorosos do Ministério Público Federal”.
“É preciso respeitar os povos indígenas” – A solução negociada que resultou na reparação dos danos causados por madeireiros ilegais ao povo Ashaninka, bem como o pedido formal de desculpas à comunidade, deve passar uma mensagem clara: de respeito a todos os povos indígenas do Brasil. Essa é a avaliação da liderança indígena Francisco Piyãko. “Nós nunca aceitamos fazer acordo de maneira isolada, trabalhamos com transparência por se tratar de pauta que hoje não é só de direito ao nosso povo. Ela passou a ter uma importância para o direito dos povos indígenas como um todo. É preciso respeitar os povos, é preciso compreender que os direitos são protegidos pelas instituições competentes, baseado na Constituição Federal”, enfatizou.
Ele ressalta ainda a importância conferida pelos Ashaninka a seu território, bem como a preocupação com entorno da área, visando a sustentabilidade da floresta. Ao falar da destinação dos recursos provenientes do termo de conciliação, faz questão de lembrar a história de luta de seu povo contra qualquer iniciativa que venha a ameaçar a região. “Esses recursos vêm para potencializar as ações já existentes, para gerar sustentabilidade para nosso povo, nossa terra, para que ajude a nos fortalecer para continuar o projeto mais amplo de proteção ambiental e de manutenção dos nossos modos de vida”, finaliza Piyãko.
Ação civil pública – O MPF entrou, em 1996, com uma ação civil pública contra o empresário Orleir Messias Cameli e outras três pessoas – que acabaram condenados em primeira instância a indenizar a comunidade indígena Ashaninka-Kampa, no Acre, e a sociedade como um todo por desmatamento ilegal em suas terras. O crime ocorreu em 1981, 1983 e 1985, ocasiões da derrubada e retirada ilegal de centenas de árvores de cedro e mogno aguano na terra indígena. Orleir foi governador do Acre entre 1995 e 1998, e faleceu em 2013.

Segundo dados do processo, foi feito o corte irracional de árvores com mais de 50 anos. Estima-se que cada árvore derrubada danifica aproximadamente 1,5 mil metros quadrados de floresta. Além disso, a prática causa assoreamento e fuga de animais. “Além do fato que a derrubada de gigantes da floresta mata, pelo esmagamento, inúmeras árvores menores, expõe o solo aos raios do sol, soterram igarapés e nascentes”, ressalta trecho do documento. Por lei, as terras indígenas são unidades protegidas, e apenas os índios podem caçar, pescar ou retirar madeiras para suas necessidades, já que fazem isso de modo racional, sem destruir centenas de espécies.
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Orçamento: Congresso edita ato para normatizar sessão remota desta quinta



Da Redação | 01/04/2020, 19h26
A Presidência do Congresso Nacional editou ato conjunto da Mesa do Senado e da Mesa da Câmara: ATN 2/2020. Esse ato normatiza a sessão deliberativa remota convocada para esta quinta-feira (2), que terá duas partes: uma às 11h, para os deputados federais, e outra às 17h, para os senadores. Os membros de cada Casa acessarão a votação remota por meio dos respectivos sistemas de deliberação remota.
A sessão terá um único item na pauta: o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 2/2020, que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para inserir critérios que podem impedir a execução obrigatória de emendas parlamentares individuais ou de bancada. O projeto regulamenta a execução de emendas impositivas para realocar recursos, destinando-os às ações de combate à pandemia de coronavírus nos estados e municípios.
O ato publicado nesta quarta-feira (1º) no Diário do Congresso Nacional considera a necessidade de deliberação pelas duas Casas do Congresso Nacional sobre projetos de lei relativos a matéria orçamentária, mas não necessariamente em uma sessão conjunta; leva em conta também as "distintas abordagens tecnológicas" adotadas pela Câmara e pelo Senado em seus respectivos sistemas de votação remota.
O ato também será publicado nesta quinta-feira (2) no Diário Oficial da União (DOU).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Governo libera R$ 51,6 bilhões para benefício emergencial a trabalhadores


Da Redação | 02/04/2020, 10h44 - ATUALIZADO EM 02/04/2020, 12h45
O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP 935/2020) que libera R$ 51,6 bilhões para a execução do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. O programa tem como objetivo reduzir os impactos sociais relacionados à pandemia de coronavírus, por meio do pagamento de um auxílio financeiro a trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União da última quarta-feira (1º).
O valor do auxílio emergencial varia de acordo a redução da jornada de cada trabalhador. Os critérios para o pagamento do benefício estão detalhados em outra medida provisória (MP 936/2020), também publicada nesta quinta-feira.
A MP 935/2020 abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Economia. Para assegurar o repasse do dinheiro, o Poder Executivo cancelou uma dotação de R$ 50,2 bilhões inicialmente prevista para o pagamento de serviços da dívida pública federal interna.
A tramitação da medida provisória deve ter rito simplificado no Congresso Nacional. Um ato conjunto definido pelo Senado e pela Câmara reduz de 120 para 16 dias o prazo de validade das matérias, dispensa a apreciação por comissões mistas e prevê a votação em sessões remotas dos Plenários.

Outras medidas

O Plenário do Senado aprovou na quarta-feira (1º) projeto de lei (PL 873/2020) que expande o alcance de outro benefício: o auxílio emergencial de R$ 600 a ser pago a trabalhadores informais de baixa renda durante a pandemia de coronavírus. O projeto (PL 1.066/2020) que institui esse auxílio emergencial foi aprovado pelo Senado na segunda-feira (30).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Medicamentos contra a covid-19 poderão ser liberados pela Anvisa em até 72 horas



Da Redação | 02/04/2020, 12h35
O Senado Federal deve analisar nas próximas semanas uma proposta que determina a liberação rápida de medicamentos e outros materiais sem registro para tratamento da covid-19. Pelo Projeto de Lei (PL) 864/2020, aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (1º), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) terá prazo de 72 horas para autorizar o uso no Brasil de produtos para o combate ao coronavírus já validados por outras autoridades sanitárias estrangeiras e liberados para comercialização nos respectivos países.
Dessa forma, o projeto estabelece que a Anvisa terá três dias, após a apresentação do pedido, para autorizar a importação e distribuição de medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde registrados e autorizados por, pelo menos, uma destas agências equivalentes a ela: Food and Drug Administration, dos Estados Unidos; European Medicine Agency, da União Europeia; Pharmaceuticals and Medical Devices Agency, do Japão; ou National Medical Products Administration, da China.
A autorização é em caráter excepcional e temporário, enquanto durar a pandemia causada pelo novo coronavírus. O projeto dispensa a necessidade de autorização de qualquer outro órgão da administração pública direta ou indireta para esses produtos e a regra não vale para as autorizações voltadas meramente à exportação.

Médicos

O projeto também obriga os médicos a informar aos pacientes ou a seus representantes legais que o produto prescrito sob essas condições ainda não tem aprovação completa da Anvisa, mas foi validado por agência reguladora internacional. A liberação regular de medicamentos feita pela agência, que passa por várias etapas de testes, costuma levar um ano ou mais.
A proposta altera a lei das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (Lei 13.979, publicada no início de fevereiro), que já permite a autorização temporária de novos produtos médicos, mas sem estabelecer prazo para essa autorização. A proposta retira da legislação em vigor a necessidade de haver, além da liberação da Anvisa, ato de autorização do Ministério da Saúde.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

MP prevê novas regras para redução de jornada e salário e suspensão de contrato



Da Redação | 02/04/2020, 13h15
Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira (1º) a medida provisória que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e trata da aplicação de medidas trabalhistas complementares para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus. A MP 936/2020 não afeta servidores e empregados públicos, entre eles os de estatais.
Entre as novas regras, que terão validade apenas durante o estado de calamidade pública, estão: a permissão para a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; a permissão para suspensão temporária do contrato de trabalho e o pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, uma espécie de complementação financeira, pelo governo, na celebração de acordos específicos.
A previsão do governo é que cerca de R$ 51,6 bilhões sejam destinados ao programa com o intuito de evitar demissões em massa em razão da crise econômica decorrente dos efeitos da pandemia. O benefício emergencial será pago mensalmente aos afetados, pelo tempo que durar a suspensão de seu contrato ou a redução de sua jornada.

Redução da jornada

Ao empregador será permitida a realização de acordo para a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de seus empregados de 25%, 50% ou 70% por até três meses, ficando o governo responsável pelo pagamento do restante do salário com o uso de parte do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito.
Para os casos em que a redução for de 25%, o corte poderá ser acordado com todos os empregados, individualmente ou coletivamente. Nas demais situações poderão ser pactuadas individualmente apenas por quem ganha até três salários mínimos ou por trabalhador com nível superior que receba mais que o dobro do teto da Previdência (R$ 12.202,12) ou coletivamente por todos os funcionários.
O texto determina que a redução da jornada deve preservar o valor do salário-hora. As demais condições permanecem as mesmas para a suspensão dos contratos: acordo individual escrito entre empregador e empregado, com proposta encaminhada ao empregado com antecedência mínima de dois dias corridos e estabilidade no emprego até o dobro do período de redução (com uma redução de jornada por três meses garantindo o emprego por seis meses).
O restabelecimento da jornada de trabalho e do salário pago anteriormente será realizado no prazo de dois dias corridos contados após o encerramento do estado de calamidade pública; em respeito à data estabelecida no acordo individual como termo de encerramento do período ou na data de comunicação do empregador que informe ao empregado sobre a sua decisão de antecipar o fim do período de redução pactuado.

Suspensão de contrato

O empregador também poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, pelo prazo máximo de sessenta dias. Nessa regra, as negociações poderão ser feitas por meio de negociações individuais ou coletivas e o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego, que será bancado total ou parcialmente pelo governo, dependendo do faturamento da empresa.
Para as microempresas e as pequenas empresas, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, as novas regras permitem dispensar temporariamente os funcionários sem que elas paguem nenhuma parte do salário, ficando o governo responsável por bancar 100% do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito caso fosse demitido. As negociações individuais valerão para os empregados que ganham até três salários mínimos (R$ 3.135) ou para o trabalhador de nível superior que receba mais de R$ 12.202,12, o dobro do teto da Previdência Social.
Já as médias e grandes empresas, que faturam mais que R$ 4,8 milhões por ano, terão de bancar 30% do salário durante a suspensão do contrato. O governo pagará 70% do seguro-desemprego. Os tipos de funcionários que podem aderir às negociações individuais permanecem os mesmos para as empresas de menor porte.
No caso de negociações coletivas, aprovadas em assembleias virtuais pelos sindicatos da categoria, a suspensão com complementação de renda valerá para todos os empregados da empresa. O empregado não precisará pedir o seguro-desemprego. O depósito do valor será feito automaticamente na conta do trabalhador assim que for notificado da negociação.
A interrupção do contrato de trabalho precisa ser pactuada por acordo individual escrito entre empregador e empregado, devendo a proposta ser encaminhada ao empregado com antecedência mínima de dois dias corridos. Durante o período de suspensão, o empregador deverá manter os benefícios pagos aos empregados, como vale-alimentação e auxílios, e o empregado não poderá ser requisitado para trabalho remoto ou a distância.
A medida provisória também institui garantia provisória do emprego durante o período de suspensão e após o restabelecimento da jornada por período equivalente ao da suspensão. Ou seja, uma suspensão de dois meses garante uma estabilidade de quatro meses no emprego.

Outros pontos da MP  

- O recebimento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda não impede a concessão e não altera o valor do seguro-desemprego a que o empregado vier a ter direito;
- O benefício não integrará a base de cálculo do imposto sobre a renda retido na fonte ou da declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda da pessoa física do empregado;
- O auxílio não integrará a base de cálculo da contribuição previdenciária e dos demais tributos incidentes sobre a folha de salários;
- Não integrará a base de cálculo do valor devido ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
- O benefício poderá ser excluído do lucro líquido para fins de determinação do imposto sobre a renda da pessoa jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real;
- Na hipótese de redução proporcional de jornada e de salário, a ajuda compensatória prevista não integrará o salário devido pelo empregador;
- O trabalhador terá a garantia provisória do emprego durante o período de suspensão ou redução de jornada e após o restabelecimento do contrato por período equivalente ao da suspensão ou redução. Ou seja, uma suspensão de dois meses garante uma estabilidade de quatro meses no emprego. E a redução por três meses garante estabilidade por seis meses;
- A dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego previsto sujeitará o empregador ao pagamento, além das parcelas rescisórias previstas na legislação em vigor, de indenização no valor de:
1- 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;
2-75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%;
3- 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.
- As convenções ou os acordos coletivos de trabalho celebrados anteriormente poderão ser renegociados para adequação de seus termos a nova MP no prazo de dez dias corridos contado da data de publicação da medida;
- Os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho deverão ser comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato laboral, no prazo de até dez dias corridos, contado da data de sua celebração;
- A redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho deverão resguardar o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais previstas na  Lei nº 13.979, de 2020, que trata do funcionamento dos serviços durante o enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência do coronavírus;
- A medida provisória também se aplica aos contratos de trabalho de aprendizagem e de jornada parcial;
- Curso ou programa de qualificação profissional poderá ser oferecido pelo empregador exclusivamente na modalidade não presencial e terá duração não inferior a um mês e nem superior a três meses;
- O empregado com contrato de trabalho intermitente formalizado até a data de publicação da medida provisória fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00 pelo período de três meses;
- A existência de mais de um contrato de trabalho não dará direito à concessão de mais de um benefício emergencial mensal;
- O benefício emergencial mensal não poderá ser acumulado com o pagamento de outro auxílio emergencial;
- O benefício emergencial mensal será devido a partir da data de publicação desta medida provisória e será pago em até 30 dias.
 Com Agência Brasil
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Senadores destacam a importância do Dia Mundial do Autismo




Da Redação | 02/04/2020, 13h37
O dia 2 abril foi a data escolhida pela Organização das Nações Unidas (ONU) para a comemoração do Dia Mundial da Conscientização do Autismo. O objetivo da data, celebrada desde 2008, é chamar a atenção para o transtorno que atinge cerca de 70 milhões de pessoas no mundo. No segundo dia de abril, desde o ano passado também é comemorado o Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo, instituído pela Lei 13.652, de 2018, que teve como base em projeto (PLS 321/2010) do senador Flávio Arns (Rede-PR) aprovado pelo Congresso.
Em suas redes sociais, Arns ressaltou a importância da data para a inclusão social das pessoas com autismo. Ele se colocou à disposição para realizar debates para conscientizar a população sobre o tema e buscar caminhos para a participação efetiva desses cidadãos na sociedade.
— A data é muito importante para que todos possam refletir sobre a necessidade de criar soluções inclusivas, assegurando que todos os direitos na Constituição sejam garantidos, como saúde, educação e, principalmente, respeito às necessidades de cada indivíduo e família que convive com o autismo — defendeu o senador.
O Dia Mundial da Conscientização do Autismo também foi lembrado pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA), que destacou a importância da construção de políticas públicas de atenção às pessoas com o chamado transtorno do espectro autista (TEA) e seus familiares.
— Destinei uma emenda no valor de R$ 500 mil para o custeio do primeiro Centro Especializado em Transtorno do Espectro Autista (Cetea), em Belém, bem como uma emenda de R$ 200 mil para o projeto — pontuou o parlamentar.
O senador Paulo Paim (PT-RS) exaltou a data nas redes sociais. Para ele “o autista vê beleza em detalhes que outros ignoram”.

TEA

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o TEA engloba uma série de condições caracterizadas por algum grau de comprometimento no comportamento social, na comunicação e na linguagem, e por interesses e atividades do indivíduo, realizadas de forma repetitiva. O TEA engloba o autismo, a Síndrome de Asperger, o transtorno desintegrativo da infância e o transtorno generalizado do desenvolvimento não especificado.
A OMS estima que uma em cada 160 crianças no mundo possui o TEA. O transtorno pode limitar a capacidade de alguns indivíduos de realizar atividades diárias e participar da vida em sociedade, enquanto outros são capazes de viver de forma independente.
Ainda segundo o órgão ligado à ONU, em todo o mundo, as pessoas com transtorno do espectro autista são frequentemente sujeitas à estigmatização, discriminação e violações de direitos humanos. Globalmente, o acesso aos serviços e apoio para essas pessoas é inadequado.
Fernando Alves com supervisão de Sheyla Assunção 
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

DF cria serviço Telecovid para tirar dúvidas sobre coronavírus


DF cria serviço Telecovid para tirar dúvidas sobre coronavírus ...

02/04/2020, 13h33
Estudantes do último ano de medicina da Escola Superior de Ciências da Saúde (ESCS) do Distrito Federal participam de um serviço de atendimento por telefone para tirar dúvidas sobre o novo coronavírus. O Telecovid usa os números da Polícia Militar do DF (190) ou do Corpo de Bombeiros (193), que  direcionam a ligação  para o serviço. O coordenador do Internato Médico da ESCS, Thiago Blanco, conversou sobre o serviço com o jornalista Adriano Faria, da Rádio Senado. 


00:0007:19


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Fonte: Agência Senado

Coronavírus encontrado no norte do Brasil passou por 11 mutações

CIÊNCIAS


O Sars-CoV-2 analisado por pesquisadores da Fundação Oswaldo Cruz do Amazonas já é diferente da versões encontradas em outros locais

Irlanda também fecha escolas e proíbe e realização de grandes ...
foto: reprodução 


O estado do Amazonas concluiu o primeiro sequenciamento do genômico do Sars-CoV-2 na região Norte e identificou nove mutações em relação à amostra original de Wuhan, na China, e 11 em relação ao sequenciamento feito em São Paulo, ainda em fevereiro deste ano, a partir do primeiro caso de infecção confirmado no país.

O estudo foi realizado no Instituto Leônidas & Maria Deane (ILMD), da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), pelo pesquisador Felipe Naveca, especializado em virologia e biologia molecular.
Segundo Naveca, em 16/03 foi feito o sequenciamento completo da amostra do vírus recolhida de um pacientes que chegou ao Amazonas vindo da Espanha. “A gente não tem ainda como saber se essas mutações da China para cá já são alguma coisa que terá impacto do ponto de vista clínico”, afirmou Felipe, em entrevista ao UOL. Por enquanto, o objetivo é recolher informações sobre o Sars-CoV-2 para entender mais sobre a propagação da Covid-19.
O pesquisador acredita que o coronavírus passará por outras mutações durante a transmissão comunitária no Amazonas, gerando novas linhagens e levanta a hipótese de outra introdução do vírus no estado. A amostra e a comparação com os vírus encontrados em outros locais indica que o Brasil está recebendo várias linhagens do vírus e que elas já passaram por processos de mutação. 

(Com informações do Uol)

Coronavírus: três policiais militares estão entre casos confirmados no DF

COVID-19
Um deles está internado na unidade de terapia intensiva (UTI) do Hospital Maria Auxiliadora, no Gama, em estado gravíssimo. PMDF afirma que monitora militares e parentes


FOTO: REPRODUÇÃO AGÊNCIA BRASIL

Três policiais militares estão entre os casos confirmados de Covid-19 no DF. Um deles está internado, desde quinta-feira (26/3), na unidade de terapia intensiva (UTI) do Hospital Maria Auxiliadora, no Gama. Trata-se de um sargento, de 50 anos, lotado no Batalhão da PMDF em Samambaia. Ele deu entrada no hospital com febre e dificuldades para respirar. O estado dele é gravíssimo.

Procurada, a unidade hospitalar informou que não tem autorização para comentar o estado de saúde de seus pacientes, principalmente, por se tratar de caso epidemiológico. 

O outro caso registrado na corporação de um militar atua como motorista do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e está internado, em um hospital particular, na Asa Sul, desde sexta-feira (27/3).

A Polícia Militar (PMDF) confirmou que um terceiro integrante da corporação também testou positivo para a Covid-19.

Em nota, a PMDF afirmou que “está prestando todo o apoio possível aos policiais, por meio do departamento de saúde e também do seu comandante de batalhão” e que está “atenta, ainda, à família do policial militar”. 

Boletim

O Distrito Federal chegou a 354 casos confirmados de coronavírus, segundo levantamento da Secretaria de Saúde, divulgado na manhã desta quarta-feira (1º/4). São 21 pacientes a mais em relação aos dados da noite de terça-feira (31/3). O número de mortes se manteve, com três vítimas. De acordo com a pasta, há 12 casos graves, 33 moderados e 225 leves, além de 81 que estão em investigação.  

FONTE: CORREIO BRAZILIENSE

Nova medida provisória permite redução de até 70% nos salários

EMPRESAS

Medida provisória anunciada pelo governo propõe ainda outros percentuais de redução salarial: de 50% e 25%. Empregador terá de optar por um deles

Carteira de trabalho, clt, emprego, trabalho, carteira assinada, desemprego (Foto: Reprodução/Agência Brasil)
Carteira de trabalho: medida abarca também trabalhadores domésticos e microempresas (Foto: Reprodução/Agência Brasil)

FONTE: Agência O Globo

O governo anunciou, nesta quarta-feira, uma nova medida provisória (MP) para permitir a redução da jornada de trabalho e do salários de trabalhadores, durante três meses. Parte da redução salarial será compensada pelo governo, a um custo de R$ 51 bilhões.
A nova medida foi editada dez dias depois da polêmica MP que permitiu a suspensão do contrato de trabalho, sem contrapartida do governo.
As empresas poderão reduzir em até 70% o salário e a jornada de todos os seus funcionários, segundo a medida, que altera as relações trabalhistas no período de crise do coronavírus.
O texto prevê que o trabalhador receberá, em contrapartida, uma parcela do seguro-desemprego. Se o empregador cortar 70% do salário, o governo entrará com o equivalente a 70% do que o trabalhador receberia de seguro-desemprego.
A MP inclui também trabalhadores domésticos e as microempresas, com faturamento de até R$ 360 mil por ano.
A medida provisória propõe ainda outros percentuais de redução salarial: de 50% e 25%. O empregador terá que optar por um deles para receber ajuda do seguro-desemprego na complementação dos salários dos trabalhadores afetados.
O recurso poderá ser adotado de microempresas a empresas de grande porte, em qualquer tipo de salário, sem tratamento diferenciado entre os setores da economia.
Em nenhum caso, os trabalhadores poderão receber menos que um salário mínimo.
— O programa cria um benefício que protege o empregado e as empresas nesse momento de crise. Empregados e empregadores poderão, em conjunto, chegar a um consenso com redução da jornada de trabalho e de salário, sem redução de salário-hora, e sempre mantido o salário mínimo. Haverá ajuda com o pagamento de um benefício do governo federal — disse Bruno Bianco, secretário de Previdência e Trabalho.
As empresas que foram beneficiadas não poderão demitir os trabalhadores por um determinado período. Essa estabilidade será equivalente ao tempo em que o contrato for suspenso, que pode ser de até dois meses, ou salário reduzido, de até três meses.