quinta-feira, 2 de abril de 2020

Câmara do DF aprova, em 1º turno, desconto de 30% em mensalidades escolares por causa do coronavírus

DF
Deputados distritais preparam debate com instituições antes de concluir votação em 2º turno; entidades criticam mudança nos preços.
CLDF aprova em 1º turno PL que reduz em 30% mensalidade escolar
MYKE SENA/ ESPECIAL PARA O METRÓPOLES


A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, em primeiro turno, na noite desta quarta-feira (1º), um projeto de lei que obriga instituições particulares de ensino a concederem desconto mínimo de 30% na mensalidade enquanto durar a suspensão das aulas presenciais devido ao coronavírus. A conclusão da votação, em segundo turno, está prevista para a próxima terça-feira (7), após debate com empresas.
A proposta determina desconto para unidades “tanto da educação básica, como da superior, e os cursos de línguas estrangeiras” a partir do 31º dia sem aulas presenciais. A norma pode ser substituída por um “termo de acordo” entre clientes e escolas.
Para começar a valer, a norma precisa ser votada novamente em plenário e, depois, sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). Em caso de descumprimento, o projeto prevê multa com base no Código de Defesa do Consumidor.

Críticas

O Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinepe-DF) criticou a medida.
Em nota, a entidade afirma que se a norma for aprovada, "vai desregulamentar todo o ensino do Distrito Federal, que por normas definidas pelo Conselho de Educação, governo do Distrito Federal, pelo Ministério da Educação, já haviam regulamentado a continuidade das aulas por meio tecnológico”.
iro turno após audiência com os representantes das instituições.
Após discussão, os parlamentares decidiram que a reunião com as empresas ocorre nesta quinta-feira (2), e as eventuais mudanças no texto serão analisadas na votação em segundo turno, na próxima terça-feira (7).
A proposta foi aprovada com 17 votos favoráveis e quatro abstenções - dos deputados Professor Reginaldo Veras (PDT), Leandro Grass (Rede), Arlete Sampaio (PT) e Júlia Lucy (Novo).
Entre as justificativas apresentadas pelos deputados que votaram contra o desconto está o risco de demissões de professores e possível inconstitucionalidade na interferência do legislativo local nas políticas de preço das escolas particulares, que segue normas do Ministério da Educação.

Mudanças

A proposta aprovada é um substitutivo de autoria do presidente da Casa, Rafael Prudente (MDB), e o distrital Daniel Donizet (PSDB). O objetivo era reunir em um único texto as propostas de desconto nas mensalidades que já estavam protocoladas em outros dois projetos na CLDF.

Inicialmente, um dos projetos previa desconto de no mínimo 20% – já o substitutivo, considerou o valor de 30%, proposto por Prudente.
A emenda acrescentou ainda que o desconto ou termo de acordo valerá “enquanto perdurar o Plano de Contingência adotado pelo Governo do Distrito Federal em decorrência da pandemia pelo coronavírus”.
FONTE: G1 DF.

Coronavírus: Ibaneis mantém aulas suspensas até 31 de maio; eventos e comércio ficam restritos até 3 de maio

DF
Inicialmente, restrições acabariam em 5 de abril. Segundo governador, ampliação é necessária porque pico de contágio deve ocorrer no fim do mês.

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), critica posição da Câmara Legislativa contrária ao reajuste das tarifas do transporte público — Foto: TV Globo/Reprodução 



O governador Ibaneis Rocha (MDB) decretou, nesta quarta-feira (1º), a prorrogação das medidas de isolamento para combater o novo coronavírus. As restrições, que deveriam acabar no próximo domingo (5), continuam válidas até maio.

No caso das aulas em instituições de ensino públicas e privadas, a suspensão das atividades vale até 31 de maio. Já com relação a eventos, parques, academias, restaurantes, bares e parte do comércio, as restrições continuam até 3 de maio.

O governador também incluiu na lista de atividades com permissão para funcionar as feiras permanentes. No entanto, só podem abrir as barracas que vendem produtos alimentícios. Lavanderias e floriculturas também poderão funcionar, mas apenas no esquema de entregas (veja lista completa abaixo).

Nesta quarta-feira (30), Ibaneis já havia afirmado, em entrevista à TV Globoque pretendia prorrogar os decretos. Segundo o governador, a medida é necessária porque a capital ainda não chegou ao pico do contágio pelo novo coronavírus.

Segundo boletim divulgado pela Secretaria de Saúde, até o início da noite desta quarta, haviam sido registrados 370 casos de infecção pelo coronavírus na capital. Quatro pessoas morreram.


fonte:G1 



--:--/--:--

quarta-feira, 1 de abril de 2020

Ministro suspende veiculação de campanha contra medidas de distanciamento social



Decisão cautelar do ministro Luís Roberto Barroso considerou os princípios constitucionais do direito à vida e à saúde, entre outros, para suspender a contratação e veiculação de campanha que contrarie recomendações científicas no controle à Covid-19.
31/03/2020 23h40 - Atualizado há
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida cautelar para vedar a produção e circulação, por qualquer meio, de campanhas que sugiram que a população deve retornar às suas atividades plenas ou que minimizem a gravidade da pandemia do coronavírus. O ministro determinou ainda a sustação da contratação de qualquer campanha publicitária destinada ao mesmo fim.
A decisão foi proferida nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 668 e 669, ajuizadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) e pelo partido Rede Sustentabilidade contra o anúncio da contratação pelo governo federal da campanha publicitária “O Brasil não pode parar”, cujo vídeo preliminar teria sido veiculado no Instagram do governo e disseminado por meio do aplicativo WhatsApp. Segundo a entidade sindical e o partido, o material veiculado promove ideias correspondentes a informação falsa, ao sugerir que a Covid-19 não oferece risco real e grave para a população, gerando desinformação e incitando os brasileiros a um comportamento que poderá gerar grave contágio e comprometimento da saúde pública e da vida.
Comunidade científica
Ao deferir o pedido, o ministro Barroso destacou que, no caso da pandemia, a necessidade das medidas que reduzam a velocidade de contágio (fechamento de escolas e comércio, proibição de aglomerações, redução da movimentação de pessoas e distanciamento social) constitui opinião unânime da comunidade científica. Segundo manifestações da Organização Mundial de Saúde, do Ministério da Saúde, do Conselho Federal de Medicina e da Sociedade Brasileira de Infectologia citadas na decisão, nada recomenda que essas medidas sejam flexibilizadas em países em desenvolvimento.
Interesse público
Barroso assinalou ainda que, de acordo com a Constituição Federal (artigo 37, parágrafo 1º), as campanhas publicitárias dos órgãos públicos devem ter caráter “informativo, educativo ou de orientação social”. Na sua avaliação, a campanha em discussão não se enquadra nessa finalidade. “O uso de recursos públicos para tais fins, claramente desassociados do interesse público consistente em salvar vidas, proteger a saúde e preservar a ordem e o funcionamento do sistema de saúde, traduz uma aplicação de recursos públicos que não observa os princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência”, afirmou. "A supressão das medidas de distanciamento social, como informa a ciência, não produzirá resultado favorável à proteção da vida e da saúde da população“.
Dano irreparável
Ao deferir a liminar, o ministro entendeu que o caso apresenta os requisitos de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, em razão da dificuldade de controle da circulação do vídeo nas redes sociais e aplicativos de mensagens e dos indícios de preparação de campanha mais ampla com o mesmo viés. “A atual situação sanitária e o convencimento de que a população se mantenha em casa já demandava esforços consideráveis. A disseminação da campanha em sentido contrário pode comprometer a capacidade das instituições de explicar à população os desafios enfrentados e de promover seu engajamento com relação às duras medidas que precisam ser adotadas”, ressaltou.
O ministro considerou em sua decisão os princípios constitucionais do direito à vida, à saúde e à informação da população, bem como da prevenção e da precaução, que determinam, com base na jurisprudência do STF, que deve prevalecer a escolha que ofereça proteção mais ampla à saúde. A medida cautelar será submetida a referendo do Plenário.
CF/EH
 STF 

Vigilantes pedem que empresas forneçam equipamentos de proteção contra coronavírus



01/04/2020 15h51 - Atualizado há
A Confederação Nacional dos Trabalhadores de Segurança Privada (Contrasp) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 57, em que aponta demora do Congresso Nacional na edição de lei que obrigue o fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI) aos trabalhadores da categoria durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O ministro Edson Fachin é o relator da ação.
Linha de frente
A entidade sindical sustenta que a Lei 13.979/2020, regulamentada pelo Decreto de 10.282/2020, deixou de observar normas de segurança e saúde do trabalho em relação aos vigilantes para amenizar o contágio pelo vírus. Segunda a Contrasp, a atividade é considerada essencial pela Lei 13.979/2020 e, portanto, indispensável ao atendimento das necessidades da população durante a pandemia. Por isso, os profissionais de segurança privada, que estão na linha de frente do atendimento ao público, assim como os profissionais da saúde, têm o direito de se proteger da contaminação.
A entidade argumenta que as empresas prestadoras de serviços à população em geral devem observar as boas práticas recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em relação à assepsia dos postos de serviços. Assim, deve-se exigir das empresas de segurança privada, por determinação de instrumento normativo, que forneçam EPIs e antissépticos à base de álcool. A confederação requer que seja deferida medida liminar também que sejam considerados como EPIs máscaras, álcool gel antisséptico 70%, e luvas, assim como rotina para desinfecção de torneiras, maçanetas, banheiros e roletas de acesso.
SP/AS//CF
  • Processo relacionado: ADO 57

  • STF 

Ministro Lewandowski suspende portaria que permitiria liberação de agrotóxicos sem análise de órgãos competentes



A Portaria 43/2020 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) entraria em vigor nesta quarta-feira (1º). Relator destacou perigo à saúde pública, ainda mais agravado tendo em vista a pandemia do novo coronavírus.
01/04/2020 20h45 - Atualizado há
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), na parte que estabelece prazos para a aprovação tácita de agrotóxicos, dispensando-se a análise pelos órgãos competentes. A Portaria 43/2020 entraria em vigor nesta quarta-feira (1º). O ministro deferiu liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 656, ajuizada pelo partido Rede Sustentatibidade, tendo em vista a urgência do pedido. Em sua decisão, o ministro Lewandowski destaca o perigo de grave lesão à saúde pública que a liberação indiscriminada de agrotóxicos pode causar, situação que se potencializa ainda mais em razão da atual pandemia de Covid-19.

Urgência

A ADPF está em análise pelo Plenário do STF, em sessão virtual. No último dia 20, diante da plausibilidade jurídica dos argumentos apresentados pela Rede, o relator submeteu a julgamento o pedido de medida liminar, concedendo-o em seu voto. Foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e Alexandre de Moraes. Mas, no dia 26, o ministro Luís Roberto Barroso pediu vista do processo e a análise foi interrompida. O relator tem a prerrogativa de conceder a liminar monocraticamente, até que a análise da ação seja concluída.

Pandemia

Segundo Lewandowski, não é possível admitir-se a liberação tácita de agrotóxicos sem uma análise aprofundada de cada caso por parte das autoridades de vigilância ambiental e sanitária. “Placitar uma liberação indiscriminada, tal como se pretende por meio da Portaria impugnada, a meu ver, contribuiria para aumentar ainda mais o caos que se instaurou em nosso sistema público de saúde, já altamente sobrecarregado com a pandemia que grassa sem controle”, afirmou. O relator classificou de “alarmantes” as conclusões de pesquisas científicas recentes relacionadas ao uso de agrotóxicos no Brasil. Os dados apontam que, entre 2007 e 2014, os casos notificados no Ministério da Saúde contabilizaram mais de 25 mil intoxicações por agrotóxicos, o que representa uma média de 3.215 por ano ou oito intoxicações diárias.
Leia a íntegra da decisão.

VP/AS//EH

Leia mais: