quinta-feira, 2 de abril de 2020

Coronavírus: Ibaneis mantém aulas suspensas até 31 de maio; eventos e comércio ficam restritos até 3 de maio

DF
Inicialmente, restrições acabariam em 5 de abril. Segundo governador, ampliação é necessária porque pico de contágio deve ocorrer no fim do mês.

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), critica posição da Câmara Legislativa contrária ao reajuste das tarifas do transporte público — Foto: TV Globo/Reprodução 



O governador Ibaneis Rocha (MDB) decretou, nesta quarta-feira (1º), a prorrogação das medidas de isolamento para combater o novo coronavírus. As restrições, que deveriam acabar no próximo domingo (5), continuam válidas até maio.

No caso das aulas em instituições de ensino públicas e privadas, a suspensão das atividades vale até 31 de maio. Já com relação a eventos, parques, academias, restaurantes, bares e parte do comércio, as restrições continuam até 3 de maio.

O governador também incluiu na lista de atividades com permissão para funcionar as feiras permanentes. No entanto, só podem abrir as barracas que vendem produtos alimentícios. Lavanderias e floriculturas também poderão funcionar, mas apenas no esquema de entregas (veja lista completa abaixo).

Nesta quarta-feira (30), Ibaneis já havia afirmado, em entrevista à TV Globoque pretendia prorrogar os decretos. Segundo o governador, a medida é necessária porque a capital ainda não chegou ao pico do contágio pelo novo coronavírus.

Segundo boletim divulgado pela Secretaria de Saúde, até o início da noite desta quarta, haviam sido registrados 370 casos de infecção pelo coronavírus na capital. Quatro pessoas morreram.


fonte:G1 



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quarta-feira, 1 de abril de 2020

Ministro suspende veiculação de campanha contra medidas de distanciamento social



Decisão cautelar do ministro Luís Roberto Barroso considerou os princípios constitucionais do direito à vida e à saúde, entre outros, para suspender a contratação e veiculação de campanha que contrarie recomendações científicas no controle à Covid-19.
31/03/2020 23h40 - Atualizado há
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida cautelar para vedar a produção e circulação, por qualquer meio, de campanhas que sugiram que a população deve retornar às suas atividades plenas ou que minimizem a gravidade da pandemia do coronavírus. O ministro determinou ainda a sustação da contratação de qualquer campanha publicitária destinada ao mesmo fim.
A decisão foi proferida nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 668 e 669, ajuizadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) e pelo partido Rede Sustentabilidade contra o anúncio da contratação pelo governo federal da campanha publicitária “O Brasil não pode parar”, cujo vídeo preliminar teria sido veiculado no Instagram do governo e disseminado por meio do aplicativo WhatsApp. Segundo a entidade sindical e o partido, o material veiculado promove ideias correspondentes a informação falsa, ao sugerir que a Covid-19 não oferece risco real e grave para a população, gerando desinformação e incitando os brasileiros a um comportamento que poderá gerar grave contágio e comprometimento da saúde pública e da vida.
Comunidade científica
Ao deferir o pedido, o ministro Barroso destacou que, no caso da pandemia, a necessidade das medidas que reduzam a velocidade de contágio (fechamento de escolas e comércio, proibição de aglomerações, redução da movimentação de pessoas e distanciamento social) constitui opinião unânime da comunidade científica. Segundo manifestações da Organização Mundial de Saúde, do Ministério da Saúde, do Conselho Federal de Medicina e da Sociedade Brasileira de Infectologia citadas na decisão, nada recomenda que essas medidas sejam flexibilizadas em países em desenvolvimento.
Interesse público
Barroso assinalou ainda que, de acordo com a Constituição Federal (artigo 37, parágrafo 1º), as campanhas publicitárias dos órgãos públicos devem ter caráter “informativo, educativo ou de orientação social”. Na sua avaliação, a campanha em discussão não se enquadra nessa finalidade. “O uso de recursos públicos para tais fins, claramente desassociados do interesse público consistente em salvar vidas, proteger a saúde e preservar a ordem e o funcionamento do sistema de saúde, traduz uma aplicação de recursos públicos que não observa os princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência”, afirmou. "A supressão das medidas de distanciamento social, como informa a ciência, não produzirá resultado favorável à proteção da vida e da saúde da população“.
Dano irreparável
Ao deferir a liminar, o ministro entendeu que o caso apresenta os requisitos de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, em razão da dificuldade de controle da circulação do vídeo nas redes sociais e aplicativos de mensagens e dos indícios de preparação de campanha mais ampla com o mesmo viés. “A atual situação sanitária e o convencimento de que a população se mantenha em casa já demandava esforços consideráveis. A disseminação da campanha em sentido contrário pode comprometer a capacidade das instituições de explicar à população os desafios enfrentados e de promover seu engajamento com relação às duras medidas que precisam ser adotadas”, ressaltou.
O ministro considerou em sua decisão os princípios constitucionais do direito à vida, à saúde e à informação da população, bem como da prevenção e da precaução, que determinam, com base na jurisprudência do STF, que deve prevalecer a escolha que ofereça proteção mais ampla à saúde. A medida cautelar será submetida a referendo do Plenário.
CF/EH
 STF 

Vigilantes pedem que empresas forneçam equipamentos de proteção contra coronavírus



01/04/2020 15h51 - Atualizado há
A Confederação Nacional dos Trabalhadores de Segurança Privada (Contrasp) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 57, em que aponta demora do Congresso Nacional na edição de lei que obrigue o fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI) aos trabalhadores da categoria durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O ministro Edson Fachin é o relator da ação.
Linha de frente
A entidade sindical sustenta que a Lei 13.979/2020, regulamentada pelo Decreto de 10.282/2020, deixou de observar normas de segurança e saúde do trabalho em relação aos vigilantes para amenizar o contágio pelo vírus. Segunda a Contrasp, a atividade é considerada essencial pela Lei 13.979/2020 e, portanto, indispensável ao atendimento das necessidades da população durante a pandemia. Por isso, os profissionais de segurança privada, que estão na linha de frente do atendimento ao público, assim como os profissionais da saúde, têm o direito de se proteger da contaminação.
A entidade argumenta que as empresas prestadoras de serviços à população em geral devem observar as boas práticas recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em relação à assepsia dos postos de serviços. Assim, deve-se exigir das empresas de segurança privada, por determinação de instrumento normativo, que forneçam EPIs e antissépticos à base de álcool. A confederação requer que seja deferida medida liminar também que sejam considerados como EPIs máscaras, álcool gel antisséptico 70%, e luvas, assim como rotina para desinfecção de torneiras, maçanetas, banheiros e roletas de acesso.
SP/AS//CF
  • Processo relacionado: ADO 57

  • STF 

Ministro Lewandowski suspende portaria que permitiria liberação de agrotóxicos sem análise de órgãos competentes



A Portaria 43/2020 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) entraria em vigor nesta quarta-feira (1º). Relator destacou perigo à saúde pública, ainda mais agravado tendo em vista a pandemia do novo coronavírus.
01/04/2020 20h45 - Atualizado há
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), na parte que estabelece prazos para a aprovação tácita de agrotóxicos, dispensando-se a análise pelos órgãos competentes. A Portaria 43/2020 entraria em vigor nesta quarta-feira (1º). O ministro deferiu liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 656, ajuizada pelo partido Rede Sustentatibidade, tendo em vista a urgência do pedido. Em sua decisão, o ministro Lewandowski destaca o perigo de grave lesão à saúde pública que a liberação indiscriminada de agrotóxicos pode causar, situação que se potencializa ainda mais em razão da atual pandemia de Covid-19.

Urgência

A ADPF está em análise pelo Plenário do STF, em sessão virtual. No último dia 20, diante da plausibilidade jurídica dos argumentos apresentados pela Rede, o relator submeteu a julgamento o pedido de medida liminar, concedendo-o em seu voto. Foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e Alexandre de Moraes. Mas, no dia 26, o ministro Luís Roberto Barroso pediu vista do processo e a análise foi interrompida. O relator tem a prerrogativa de conceder a liminar monocraticamente, até que a análise da ação seja concluída.

Pandemia

Segundo Lewandowski, não é possível admitir-se a liberação tácita de agrotóxicos sem uma análise aprofundada de cada caso por parte das autoridades de vigilância ambiental e sanitária. “Placitar uma liberação indiscriminada, tal como se pretende por meio da Portaria impugnada, a meu ver, contribuiria para aumentar ainda mais o caos que se instaurou em nosso sistema público de saúde, já altamente sobrecarregado com a pandemia que grassa sem controle”, afirmou. O relator classificou de “alarmantes” as conclusões de pesquisas científicas recentes relacionadas ao uso de agrotóxicos no Brasil. Os dados apontam que, entre 2007 e 2014, os casos notificados no Ministério da Saúde contabilizaram mais de 25 mil intoxicações por agrotóxicos, o que representa uma média de 3.215 por ano ou oito intoxicações diárias.
Leia a íntegra da decisão.

VP/AS//EH

Leia mais:

Presidente do STF mantém decisão do TJ-RJ sobre realização de obras de acessibilidade em Itatiaia



O MP obteve sentença nas instâncias inferiores obrigando o município a adaptar a estrutura sob sua responsabilidade às pessoas com deficiência física e mobilidade reduzida
01/04/2020 17h40 - Atualizado há
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, afastou pedido de suspensão de liminar (STP 159) ajuizado pelo município de Itatiaia (RJ) contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), na qual foi condenado a realizar obras com vistas a garantir o direito à acessibilidade das pessoas com deficiência física e com mobilidade reduzida.
O Ministério Público daquele estado (MP-RJ) ajuizou, na Vara Única de Itatiaia, uma ação civil pública (ACP) para que o município realizasse obras de adaptação nas vias, espaços públicos, mobiliário urbano e nos edifícios de uso público de sua propriedade e naqueles que estejam sob sua administração ou uso.
Por sua vez, a procuradoria municipal alegou que a determinação era genérica, que o prazo de 30 dias para o início da execução das obras seria exíguo e que a multa diária de R$ 1 mil estabelecida em 2015 alcançaria, atualmente, o valor de R$ 2 milhões. Segundo órgão, além de inviabilizar a realização das obras, haveria grave dano à economia pública.
"A situação se mostra peculiar, na medida em que a ordem contra a qual se volta o requerente foi proferida há vários anos, tendo ele se dedicado, desde então, apenas a tentar cassá-la (e sempre sem êxito), ao invés de implementar as obras tão necessárias a uma melhor acessibilidade naquele município", expôs Toffoli.
O presidente acrescentou que as partes deveriam disciplinar a cobrança do montante tendo em vista a norma estabelecida no Código de Processo Civil (CPC) que dispõe sobre a aplicação de multa "compatível com a obrigação e em prazo razoável para cumprimento da sentença".
Assessoria de Comunicação da Presidência

Relator pede informações em ação da OAB sobre impedimento a Bolsonaro para decretar fim do isolamento social



Entidade pede que presidente da República atenda às orientações técnicas e sanitárias das autoridades nacionais e da OMS e se abstenha de decretar o fim do isolamento social enquanto durarem os efeitos da pandemia.
01/04/2020 19h00 - Atualizado há
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672, com pedido de medida liminar, contra o que classifica de “ações e omissões” da administração pública federal, especialmente da Presidência da República e do Ministério da Economia, na condução de políticas públicas emergenciais nas áreas da saúde e da economia em face da crise ocasionada pela pandemia do novo coronavírus. O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, determinou que sejam solicitadas, com urgência, informações sobre o objeto da ação, a serem prestadas pela Presidência da República no prazo de 48 horas.
Entre outros pontos, a entidade pede que presidente da República atenda às orientações técnicas e sanitárias das autoridades nacionais do Ministério da Saúde (MS) e internacionais da Organização Mundial da Saúde (OMS) e se abstenha de decretar o fim do isolamento social enquanto durarem os efeitos da pandemia, bem como determine o pagamento imediato de benefícios emergenciais para desempregados, trabalhadores autônomos e informais aprovados pelo Congresso Nacional.
A OAB também requer que os processos de concessão do Bolsa-Família que estejam parados por questões meramente documentais ou administrativas sejam temporariamente liberados para seus beneficiários durante o estado de calamidade pública decorrente da crise da Covid-19. Segundo o pedido, as exigências regulares para a concessão só devem ser retomadas após o fim da situação excepcional.
A entidade defende que é legítima a intervenção judicial no âmbito da implementação de políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, diante de omissões e ações inconstitucionais do Poder Público que violem o texto constitucional ao não atender o princípio da dignidade da pessoa humana.
De acordo com a ação, as “condutas reiteradamente adotadas” pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, estão inviabilizando a adoção de uma política pública consistente para o combate à epidemia, violando preceitos fundamentais como o direito à saúde, a vida com dignidade e o princípio federativo. A OAB pede, por fim, que seja determinado ao presidente que respeite as determinações dos governadores e prefeitos quanto ao funcionamento das atividades econômicas e as regras de aglomeração.
PR/AS//EH

Programação da Rádio Justiça para quinta-feira (2)




01/04/2020 20h00 - Atualizado há
Revista Justiça
O programa desta quinta-feira fala sobre como a obesidade pode representar um fator de risco para quem contrair o novo coronavírus. No quadro "Novo CPC, artigo por artigo", acompanhe o artigo 532, que trata da pensão alimentícia. No "Resolução de Disputas e Conciliação", o juiz do Trabalho Rogério Neiva vai comentar os principais acordos celebrados e negociações feitas pela Justiça do Trabalho na última semana. A Corregedoria-Geral Eleitoral suspendeu o prazo de batimento para identificar inscrições de eleitores em duplicidade. Esse será um dos temas do quadro "Direito Eleitoral". A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado suspendeu as duas próximas edições da prova previstas para 2020, em razão da pandemia. Confira dicas para o planejamento de estudos durante esse período. O Revista Justiça vai ao ar às 8h.

A Hora do Maestro
A Hora do Maestro faz um passeio pelas grandes obras musicais escritas em todos os tempos trazendo o melhor da música clássica dos grandes compositores em interpretações especiais. No programa desta quinta-feira, obras de Carlos Gomes. Apresentação: Maestro Cláudio Cohen; Produção: Marcos Cohen. Quinta-feira, às 13h e reapresentação às 20h.

Justiça na Tarde
Esta edição traz uma recomendação do CNJ – Conselho Nacional de Justiça - sobre punição menor a empresa que descumpra recuperação judicial. Também fala da decisão do Ministério da Agricultura de criar um comitê para monitorar efeitos do coronavírus no abastecimento e na produção agropecuária. E, ainda, direitos trabalhistas. O trabalhador pode sacar o FGTS em estado de calamidade? Nesta quinta-feira, às 14h05.
Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica. Participe dos programas! Envie dúvidas e sugestões sobre temas ligados ao Direito para nosso whatsapp: (61) 9 9975-8140.
Fonte: Rádio Justiça
stf

Estão reabertas as inscrições para cursos online gratuitos do STF Educa




Para o segundo ciclo de capacitação gratuita são oferecidos dois novos cursos para toda a sociedade
01/04/2020 16h30 - Atualizado há
O projeto STF Educa, fruto de parceria entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), abre inscrições para cinco cursos a distância a partir de hoje (1º). Esse segundo ciclo traz como novidade a inclusão de dois cursos: “Reflexões sobre a Lei de Improbidade Administrativa” e “Imunidades e Isenções Tributárias na Constituição e no STF”. Também estão disponíveis os cursos “Introdução ao Direito Constitucional e ao Controle de Constitucionalidade”, “Atualização Gramatical”, e “Quando nasce um pai: orientações básicas sobre paternidade responsável”.

O aluno pode se matricular, gratuitamente e sem sair de casa, em quantos cursos desejar, podendo iniciar o aprendizado logo em seguida. Os estudos são autoinstrucionais, ou seja, sem acompanhamento de tutor. Dessa forma, o estudante pode seguir o ritmo que desejar, sem uma periodicidade definida para acesso e com prazo para conclusão até 31 de maio. Para receber o certificado, é necessário cumprir os requisitos para aprovação: acesso a todas as aulas, aproveitamento mínimo de 70% nas atividades e preenchimento da avaliação de reação.

O novo ciclo se inicia após o sucesso do primeiro, que somou quase 9,5 mil inscrições. Mais da metade dos interessados (5,2 mil) optou por “Introdução ao Direito Constitucional e ao Controle de Constitucionalidade”, que continuará disponível.

Veja mais detalhes sobre os cursos oferecidos:

Imunidades e Isenções Tributárias na Constituição e no STF – Ao final das 27 horas/aula, almeja-se que os alunos sejam capazes de aplicar os preceitos jurídicos a respeito das controvérsias constitucionais de índole tributária vertidas em temas correlatos às imunidades e isenções tributárias na análise de processos de competência recursal.

Reflexões sobre a Lei de Improbidade Administrativa – Em 19 horas/aula, o curso busca fomentar discussões sobre os reflexos das normas constantes da Lei de Improbidade Administrativa, de modo a mostrar as repercussões de eventual atuação equivocada dos profissionais que atuam na área, além de trazer os entendimentos mais recentes do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas da União.

Introdução ao Direito Constitucional e ao Controle de Constitucionalidade – Com carga horária de 19 horas/aula, o curso busca proporcionar a compreensão adequada das questões constitucionais, do papel de uma Constituição e das técnicas de controle de constitucionalidade traduzindo-se em uma prestação jurisdicional melhor e mais célere. São apresentados conceitos constitucionais básicos e como eles têm sido desenvolvidos nos julgamentos do STF.

Atualização Gramatical – Nas 27 horas/aula, os alunos poderão aprimorar as competências comunicativas, em especial as ligadas à produção de textos escritos. O conteúdo aborda regras de colocação pronominal, coerência, coesão, regência, uso de crase, concordância e pontuação, entre outros aspectos.

Quando nasce um pai – Orientações básicas sobre paternidade responsável – São 8 horas/aula. Neste curso, são apresentadas informações relacionadas à paternidade responsável, de forma a sensibilizar e empoderar os pais para a participação na vida dos filhos.

Os cursos estão disponíveis para toda a sociedade na plataforma do CNJ. Basta acessar o site, fazer a inscrição e seguir as instruções.
Veja o cronograma abaixo:

Serviço:
STF Educa – segundo ciclo
Inscrições: de 1º a 30 de abril
Conclusão das aulas: até 31/05
Site: Plataforma do CNJ  stf