quarta-feira, 1 de abril de 2020

Redução de contribuições ao Sistema S passa a valer nesta quarta-feira



Da Redação | 01/04/2020, 11h13
Edição extra do Diário Oficial da União da terça-feira (31) trouxe a publicação da Medida Provisória 932/2020, que reduz por três meses as contribuições recolhidas pelas empresas para financiar o Sistema S. A medida integra o pacote do governo federal para minimizar os impactos da pandemia do coronavírus na economia.
Pelo texto, a partir desta quarta-feira (1º) até 30 de junho de 2020, ficam reduzidas as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos para os seguintes percentuais:
  • Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop): 1,25% 
  • Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Social do Comércio (Sesc) e Serviço Social do Transporte (Sest): 0,75% 
  • Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat): 0,5% 
  • Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar): 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento; 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e 0,10% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.
A MP estabelece também que, durante os três meses de corte nas contribuições, as entidades do Sistema S terão que destinar à Receita Federal 7% do valor arrecadado, como retribuição pelos serviços de recolhimento e repasse. O percentual é o dobro do até então previsto (3,5%) na Lei 11.457/07.
De acordo com o Poder Executivo, os percentuais pagos pelo setor produtivo sofrerão corte de 50%. No tocante ao Sebrae, a MP determina que sejam destinados ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas, no mínimo, 50% do adicional da contribuição que lhe for repassado. Assim que anunciou as primeiras medidas para enfrentamento à covid-19, o governo avaliou que a redução da verba do Sistema S representaria impacto de R$ 2,2 bilhões.
O prazo para apresentação de emendas à MP 932 vai até o dia 6 de abril.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Senado e Câmara simplificam votação de medidas provisórias durante pandemia




Da Redação | 01/04/2020, 11h33
O Senado e a Câmara aprovaram um novo rito para simplificar a tramitação das medidas provisórias (MPs) durante a pandemia do coronavírus. O ato conjunto assinado pelas Mesas das duas Casas reduz de 120 para 16 dias o prazo de validade das matérias, dispensa a apreciação por comissões mistas e prevê a votação em sessões remotas dos Plenários. A norma foi publicada na edição desta segunda-feira (1º) do Diário Oficial da União.
A regra vale para as MPs editadas durante a vigência do estado de emergência e que ainda não tenham parecer aprovado em comissão mista. O decreto de calamidade pública decorrente da covid-19 foi aprovado pelo Senado no dia 20 de março. Desde então, o presidente Jair Bolsonaro editou oito medidas provisórias.
De acordo com o novo rito, as MPs serão relatadas por um deputado e um senador nos Plenários da Câmara e do Senado, em substituição à comissão mista de parlamentares. O prazo para a apresentação de emendas é de apenas dois dias. Depois disso, a matéria deve ser imediatamente encaminhada por meio eletrônico à Câmara, onde começa a tramitar.
A Câmara deve analisar a MP até o nono dia de vigência e encaminhá-la ao Senado, que precisa votar a medida até o décimo quarto dia. Caso o Senado altere a matéria, a Câmara tem apenas dois dias para apreciar as mudanças.
As medidas provisórias pendentes de parecer na comissão mista devem ser encaminhadas para a Câmara, para que o parecer seja proferido em Plenário. Todos os atos de instrução já realizados em relação às MPs vigentes — como a designação de relatores e eventuais pareceres já votados na comissão mista — permanecem válidos. Caso a Câmara e o Senado não consigam votar uma MP no prazo de 16 dias, cabe ao presidente do Congresso Nacional decidir se a matéria deve ser prorrogada.
O ato é assinado pelos primeiros-vice-presidentes do Senado, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), e da Câmara, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), além de integrantes das Mesa das duas Casas. Na justificativa, os parlamentares argumentam que “o funcionamento pleno do Parlamento é requisito indispensável, mesmo nas crises e adversidades, da normalidade democrática”.
Eles lembram também que as autoridades sanitárias internacionais recomendam o isolamento social e, por isso, Senado e Câmara realizam sessões deliberativas remotas. Consideram necessária a mudança na tramitação das medidas provisórias, uma vez que as matérias recentemente editadas “precisam ser deliberadas antes de sua perda de eficácia e que o sistema de deliberação remota ainda não alcança as comissões”.

MPs na Justiça

A mudança no rito das medidas provisórias acompanha uma liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Na sexta-feira (27), ele autorizou que, durante o estado de calamidade pública, as MPs sejam instruídas pelos Plenários da Câmara e do Senado. A liminar autoriza que, excepcionalmente, os pareceres sobre as matérias sejam emitidos por parlamentar de cada uma das Casas em substituição às comissões mistas.
As decisões foram proferidas em duas arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs 661 e 663), ajuizadas pelo diretório nacional do PP e pela Advocacia Geral da União. Em manifestação conjunta encaminhada ao STF, as Mesas do Senado e da Câmara pediram autorização para a aplicação imediata do novo rito de tramitação.
Com informações do Portal do STF
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Congresso vota na quinta regulamentação de emendas impositivas




Da Redação | 01/04/2020, 12h23
Depois de estrearem em março sistemas de votação retoma por conta da pandemia de covid-19, deputados e senadores farão nesta quinta-feira (2) a primeira sessão deliberativa remota do Congresso Nacional para votar um projeto para regulamentar a execução de emendas impositivas.
Único item da pauta, o PLN 2/2020 altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para inserir critérios que podem barrar a execução obrigatória de emendas parlamentares individuais ou de bancada. No projeto há uma lista de impedimentos técnicos para execução das emendas, como, por exemplo, a falta de comprovação pelos entes federados (estados, Distrito Federal ou municípios) da capacidade de colocar recursos próprios para manter serviços sugeridos por parlamentares por meio de emenda.
Os deputados deverão se reunir virtualmente a partir das 11 horas para votar a proposta. Em seguida, será a vez dos senadores, que têm reunião marcada às 17 horas.
Os parlamentares acessarão a reunião por meio dos respectivos sistemas de deliberação remota. Um ato conjunto das Mesas da Câmara e do Senado será publicado para regulamentar o funcionamento da sessão, como tempo de fala e orientação de lideranças. 

Insegurança

Uma das intenções do PLN 2/2020 é, de acordo com o governo, reduzir a insegurança jurídica. Na justificativa, o ministro da Economia, Paulo Guedes, explica que as emendas constitucionais que tratam do orçamento impositivo (EC 100 e EC 102) foram promulgadas em 2019 quando o substitutivo ao projeto da LDO de 2020 já havia sido aprovado pela CMO. Por isso, não foi possível, segundo o ministro, incluir naquele substitutivo os princípios balizadores da execução do orçamento impositivo.
Entre eles, está a definição de impedimento de ordem técnica para que os gestores possam justificar eventual não execução da programação orçamentária, o que deve ocorrer no prazo de 60 dias após o exercício financeiro de 2020. O texto também define os critérios para distribuição dos limites de empenho no caso de haver contingenciamento ao longo do exercício de 2020.
O texto foi aprovado em março pela Comissão Mista de Orçamento (CMO).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Coronavírus: medida provisória suspende reajuste de remédios por 60 dias


Da Redação | 01/04/2020, 12h26
A suspensão do ajuste anual no preço dos medicamentos por 60 dias, anunciada via Twitter e em pronunciamento oficial do presidente Jair Bolsonaro nesta terça-feira (31), está prevista na Medida Provisória (MP) 933/2020, publicada no mesmo dia em edição extra do Diário Oficial da União.
Segundo o texto, fica suspenso, pelo prazo de 60 dias, o reajuste dos medicamentos para o ano de 2020, em razão dos efeitos da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, declarada pelo Ministério da Saúde em decorrência da infecção causada pelo coronavírus SARS-CoV2, a covid-19.
O preço de diversos medicamentos no Brasil é tabelado. O ajuste anual é definido pela Câmara de Regulação de Mercado de Medicamentos (CMED) e passa a valer a partir de 1º de abril de cada ano, conforme a Lei 10.742, de 2003. Dessa forma, o reajuste deste ano poderá ser aplicado a partir de junho.
O percentual de aumento é calculado por meio de uma fórmula que considera a variação da inflação (IPCA), ganhos de produtividade das fabricantes de medicamentos, variação dos custos dos insumos e características de mercado.

Tramitação

As MPs, durante a vigência da calamidade pública, seguirão um rito diferenciado, determinado por ato da Câmara dos Deputados e do Senado. Segundo essas novas regras, as medidas poderão ter a votação concluída em 16 dias, ante os 120 até então vigentes.
A deliberação será remota, e ocorrerá diretamente nos Plenários de cada Casa, sem necessidade de passar por comissão mista. Ato complementar vai disciplinar a situação de cada uma das medidas provisórias que estavam no Congresso antes da edição do ato, como prazos para emendas, caso da MP 933.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



Vai à sanção projeto que proíbe exportação de respiradores durante pandemia




Da Redação | 01/04/2020, 12h55
A proposta que proíbe a exportação de equipamentos de proteção individual (EPIs) e de respiradores durante a pandemia de coronavírus foi encaminhada ao presidente da República. Jair Bolsonaro agora terá a opção de sancionar ou vetar total ou integralmente o texto.
Na noite de terça-feira (31), o Plenário da Câmara dos Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei (PL) 668/2020, que tem como objetivo garantir o abastecimento do sistema de saúde brasileiro, impedindo que produtos essenciais no combate à doença sejam vendidos para fora do país neste momento de crise.
Os deputados rejeitaram alteração do Senado ao texto e mantiveram a versão aprovada na Câmara há duas semanas. Os senadores haviam delegado ao Ministério da Saúde a decisão de restringir ou proibir a exportação de produtos utilizados no combate à pandemia. Na Câmara, prevaleceu o entendimento de que tal decisão flexibilizaria a medida de tal modo que poderia torná-la ineficaz.
A ideia havia partido do líder do governo no Senado, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), deixando a decisão a cargo do governo, de modo que a lista de produtos pudesse ser constantemente atualizada, sem penalizar as empresas do setor.
Caso o projeto seja sancionado pelo presidente, ficará proibida a exportação de itens como luva, avental impermeável, óculos de proteção, gorro, máscaras cirúrgicas, protetor facial, camas hospitalares, ventiladores pulmonares e monitores multiparâmetro. O projeto também autoriza o Executivo a incluir outros produtos e equipamentos à restrição de exportação.
O projeto é de autoria dos deputados Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ) e Carmen Zanotto (Cidadania-SC).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Vai à sanção projeto que proíbe exportação de respiradores durante pandemia



Da Redação | 01/04/2020, 12h55
A proposta que proíbe a exportação de equipamentos de proteção individual (EPIs) e de respiradores durante a pandemia de coronavírus foi encaminhada ao presidente da República. Jair Bolsonaro agora terá a opção de sancionar ou vetar total ou integralmente o texto.
Na noite de terça-feira (31), o Plenário da Câmara dos Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei (PL) 668/2020, que tem como objetivo garantir o abastecimento do sistema de saúde brasileiro, impedindo que produtos essenciais no combate à doença sejam vendidos para fora do país neste momento de crise.
Os deputados rejeitaram alteração do Senado ao texto e mantiveram a versão aprovada na Câmara há duas semanas. Os senadores haviam delegado ao Ministério da Saúde a decisão de restringir ou proibir a exportação de produtos utilizados no combate à pandemia. Na Câmara, prevaleceu o entendimento de que tal decisão flexibilizaria a medida de tal modo que poderia torná-la ineficaz.
A ideia havia partido do líder do governo no Senado, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), deixando a decisão a cargo do governo, de modo que a lista de produtos pudesse ser constantemente atualizada, sem penalizar as empresas do setor.
Caso o projeto seja sancionado pelo presidente, ficará proibida a exportação de itens como luva, avental impermeável, óculos de proteção, gorro, máscaras cirúrgicas, protetor facial, camas hospitalares, ventiladores pulmonares e monitores multiparâmetro. O projeto também autoriza o Executivo a incluir outros produtos e equipamentos à restrição de exportação.
O projeto é de autoria dos deputados Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ) e Carmen Zanotto (Cidadania-SC).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Senadores cobram sanção de auxílio emergencial de R$ 600




Da Redação | 01/04/2020, 13h01
Vários senadores se manifestaram, por meio das redes sociais, para pedir que o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancione imediatamente o auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador informal (PL 1.066/2020). O projeto que determina o pagamento do auxílio por três meses, em razão da calamidade provocada pela epidemia de covid-19, foi aprovado pelo Plenário do Senado na segunda-feira (30).
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, pediu urgência ao governo federal.
— Em nome dos brasileiros que passam dificuldades financeiras neste momento de pandemia do Covid-19, solicito ao presidente da República a sanção imediata do projeto de lei, que garante auxílio de R$ 600 aos trabalhadores autônomos.
O líder do governo, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), afirmou que o presidente está fazendo o possível para realizar o pagamento quanto antes.
— Há vários desafios a serem vencidos, mas não há dúvida do compromisso do governo para que as medidas cheguem o mais rápido possível a quem precisa.
O senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) garantiu que a população não precisa se preocupar. Segundo ele, a expectativa é que o presidente sancione o projeto ainda nesta quarta-feira (1º).
— Quem não tiver registro no Cadastro Único do Ministério da Cidadania vai poder fazer autodeclaração nas agências lotéricas. A Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado prevê que R$ 30 milhões de brasileiros, cerca de 14% da população, serão alcançados pelo auxílio. A estimativa de custo é de R$ 59,9 bilhões em 2020, o equivalente a 0,8% do produto interno bruto (PIB) do país no ano passado — explicou Vanderlan.
Já o senador Paulo Paim (PT-RS) criticou a demora.
— O presidente ainda não sancionou o auxílio emergencial de R$ 600 para o trabalhador informal que o Senado já aprovou. Tá esperando o quê? O benefício é para 45 milhões de pessoas. E ainda diz que só pagará em 16 de abril. As consequências do coronavírus são cruéis.
O senador Weverton (PDT-MA) afirmou ter apresentado um requerimento convocando o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, ao Plenário do Senado.
— Para prestar esclarecimentos sobre locais, datas e períodos de cadastramento dos beneficiários do "coronavoucher". Não é possível que o governo ainda não tenha entendido a urgência do pagamento do benefício. As pessoas estão precisando desse auxílio para matar a fome!
A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) disse que não é hora de o governo titubear nem fazer de disputas políticas.
— Inadmissível a decisão do governo de não pagar logo o chamado coronavoucher. O presidente não faz seu papel: amparar os mais pobres e informais nessa crise. Parece estratégia para dificultar o isolamento social e forçar esses brasileiros sem renda a voltarem às ruas.
O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) criticou a fala do ministro da Economia, Paulo Guedes, que afirmou precisar da aprovação de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para implementar o benefício.
— Paulo Guedes falta com a verdade! O Supremo Tribunal Federal e o Congresso Nacional já deram a autorização ao Executivo para custear o pagamento aos que mais precisam, os pobres! Atrasar o acesso ao benefício é desumano. Presidente, faça a sua parte!
A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) afirmou que a demora no pagamento do auxílio-quarentena coloca em risco a vida dos brasileiros.
— O governo tem que aprovar com urgência essas medidas. Senão, nós vamos ver centenas e milhares de brasileiros com fome na rua. Não dá pra acreditar que o maior cargo do país chegue a esse nível de irresponsabilidade e de falta de sensibilidade com a vida humana.

Sanção

O prazo para o presidente da República sancionar um projeto de lei ordinária ou complementar aprovado pelo Congresso é de 15 dias. Caso o presidente não sancione o projeto nesse período, este será tido como sancionado tacitamente. Isso significa que se considera sancionada a proposição de lei sobre a qual o chefe do Executivo não tenha se manifestado no prazo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Câmaras municipais já começam a realizar sessões remotas com apoio do Senado




Da Comunicação Interna | 01/04/2020, 13h23
A tecnologia e o suporte do Senado Federal auxiliaram a Câmara de Vereadores de São José (SC) a se tornar, nessa terça-feira (31), a primeira Casa Legislativa municipal do Brasil a realizar uma sessão remota. Após a avaliação positiva da experiência, o plano é levar a solução para até 80% do território nacional, conforme o diretor-executivo do Interlegis, Márcio Coimbra.
— Foi um primeiro movimento que precisa ser afinado, mas estou satisfeito por termos conseguido entregar essa transferência de tecnologia. Temos convênio com 4,3 mil câmaras municipais pelo Brasil e há capacidade de levar essa experiência a todas — afirmou Coimbra que comanda o órgão do Senado que promove cooperação entre os legislativos brasileiros.
Ele explicou que a solução usada em São José se chama Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, uma ferramenta já usada pelo Interlegis para reuniões em vídeo. É um mecanismo diferente do Sistema de Deliberação Remota (SDR), utilizado pelos senadores na última semana, apesar do conceito similar.

Futuro bom

O presidente da Câmara Municipal de São José, vereador Michel Schlemper (MDB-SC), elogiou o resultado obtido com a tecnologia e agradeceu o suporte do Senado. Ele destacou que o primeiro teste foi justamente para votar a realização das sessões remotas e que, nesta quarta (1º) e quinta-feira (2), os trabalhos legislativos seguem normalmente.
— Colocamos em prática o que havíamos ensaiado no último sábado (28) e foi tudo tranquilo. O projeto que regulamentou as sessões remotas foi aprovado em unanimidade e continuaremos a utilizar a ferramenta. Estamos gratos pela parceria e dedicação de todos os profissionais do Interlegis e do Prodasen — concluiu o vereador.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Redução nos número de caminhões prejudica escoamento da safra



CORONAVÍRUS


Consultoria Cogo afirma que paralisação de alguns caminhoneiros causou demurrage, que é o tempo extra que os navios ficam nos portos aguardando para serem carregados

Por Canal Rural



Foto: Ivan Bueno/ APPA

O transporte de commodities agrícolas tem sido prejudicado pela redução no número de caminhões no Brasil, gerado pela pandemia do coronavírus. De acordo com a consultoria Cogo – Inteligência em Agronegócio, mesmo com os portos operando normalmente, há redução dos fretes disponíveis.
“Alguns caminhoneiros estão parando de trabalhar e isso causa demurrage, que é o tempo extra que os navios ficam nos portos no aguardo de serem carregados”, comenta o analista de mercado Carlos Cogo.
Para garantir a continuidade do serviço e melhorar as condições nas rodovias, algumas tradings têm feito esforços conjuntos para criar normas simples, como distribuição de kits de higiene, máscaras e alimentação nos pátios para caminhoneiros.
“São providências para minimizar ao máximo os efeitos da pandemia e para garantir que essa ponta logística não pare”, comenta.
CANAL RURAL 



Poeira com dias contados: asfalto vai chegar a Capão Comprido




Obras começaram esta semana. Serão dois quilômetros pavimentados para melhorar a vida de cerca de 18 mil moradores, aí incluídos mais de 650 estudantes

Localizada em área rural, a Escola Classe São Bartolomeu é uma das principais beneficiadas com a chegada do asfalto à região | Foto: Divulgação / DER
A comunidade do Capão Comprido, área rural de São Sebastião, pouco a pouco vê um antigo sonho se realizar. Nesta terça-feira (31/3), começou a movimentação das máquinas para as obras de pavimentação do caminho de terra que liga o bairro Bela Vista à Escola Classe São Bartolomeu. Com a chegada do asfalto aos 1.965 metros de extensão da estrada, a vida de mais de 650 estudantes e de suas famílias ganha mais qualidade. Na iniciativa, o governo vai investir R$ 1,12 milhão.
R$ 1,12 milhãoTotal investido pelo GDF nas obras de pavimentação da estrada em Capão Comprido
“Estamos terminando o canteiro de obras e já começamos a cortar o desvio para iniciar a terraplanagem de toda a estrada”, explica o superintendente de Obras do Departamento de Estrada e Rodagem (DER-DF), Cristiano Cavalcante. A empreitada, segundo ele, vai demandar pelo menos 45 dias para o início da aplicação das primeiras capas de asfalto. “São várias fases, que vão da limpeza da área até a criação de subleitos para a base. Só depois partiremos para a cobertura de manta asfáltica”, detalha.
No local, o DER já instalou uma placa anunciando o início da obra. Mais de dez máquinas serão deslocadas para dar suporte às ações na região. “Incialmente, serão duas a três para cortar a estrada de desvio, e depois virão outras para iniciarmos a movimentação de terra e a construção da base da estrada”, enumera o engenheiro.
Escola rural  
A principal beneficiada com a pavimentação da via será a Escola Classe São Bartolomeu, criada em 2004 para dar suporte ao atendimento educacional naquela área rural. Ali estudam cerca de 200 crianças de 4 a 11 anos, muitas com problemas alérgicos e respiratórios adquiridos por conta da poeira. “Não apenas os alunos, mas muitos servidores ficam doentes porque a terra levanta toda a vez que algum carro passa na porta da escola”, relata a diretora da unidade escolar, Christiane Freitas.
A expectativa da diretora é que o trecho asfaltado dará mais segurança a motoristas e ciclistas, pondo fim a uma situação que se arrasta há anos. “Levanta poeira demais e a visibilidade da estrada fica bastante comprometida; e, na época da chuva, aumentam os buracos e o córrego sobe, inundando boa parte da via. É muito perigoso”.
18 milNúmero de moradores a serem beneficiados com a chegada do asfalto à região
Christiane vê os trabalhos com entusiasmo, vislumbrando benefícios não apenas para a comunidade escolar, mas para toda a região. “Estamos há mais de dez anos pedindo essa pavimentação. Com a chegada dela, as pessoas ficam mais motivadas a lutar por uma vida melhor”, avalia. A obra, afinal, vai beneficiar 18 mil moradores da região, além de cerca de 2,5 mil veículos que trafegam pelo local diariamente.
DA AGÊNCIA BRASÍLIA

Relator abre vista à PGR de notícia-crime contra Jair Bolsonaro



31/03/2020 10h00 - Atualizado há
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou à Procuradoria-Geral da República (PGR), para vista dos autos, a Petição (PET) 8744, em que o deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) apresenta notícia-crime contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, por suposta prática do crime de infração de medida sanitária a resultar em perigo comum.
Na PET, o parlamentar cita atitudes do presidente que teriam incentivado a população a descumprir as medidas de isolamento recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) durante a pandemia do novo coronavírus, como ter cumprimentado cidadãos na Praça dos Três Poderes em 15/3 e utilizado os termos “histeria”, “uma simples gripezinha” e “resfriadinho” para se referir à pandemia.
O ministro também encaminhou à PGR, para vista, pedidos semelhantes feitos nas Petições (PETs) 8740 e 8749.
RP/CR//CF
 STF

Ministro nega a Geddel Vieira Lima pedido de prisão domiciliar em razão da pandemia



O ministro Edson Fachin, relator, verificou que o ambiente prisional está seguindo as recomendações expedidas pelas autoridades sanitárias no combate à Covid-19.
31/03/2020 10h50 - Atualizado há
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o pedido de prisão domiciliar formulado pela defesa do ex-deputado federal e ex-ministro Geddel Vieira Lima nos autos da Ação Penal (AP) 1030. A defesa alegou que ele integra o grupo de risco de contágio pelo novo coronavírus, por ter 61 anos de idade e ser portador de doenças crônicas. Geddel foi condenado pela Segunda Turma do STF a 14 anos e 10 meses de reclusão e 106 dias-multa, em regime inicial fechado, pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.
A defesa informou ainda que mesmo ele estando em cela individual, seria impossível o cumprimento de isolamento recomendado pelas autoridades sanitárias, pois o espaço em que se encontra fica em uma galeria com várias celas e demais presos. Relatou também a chegada de um interno ao Centro de Observação Penal de Salvador com "um quadro de Covid-19", segundo o diretor-geral do presídio, razão pela qual reforçou o pedido de reavaliação da prisão provisória que lhe foi imposta, nos termos da Recomendação n. 62, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Condições na prisão
A transferência de Geddel da Penitenciária da Papuda no Distrito Federal (DF) para o Centro de Observação Penal (COP) de Salvador (BA) foi autorizada pelo ministro Edson Fachin em dezembro do ano passado. Antes de decidir sobre o pedido da defesa, o relator solicitou informações ao centro penal sobre as condições de encarceramento do ex-parlamentar. Segundo Fachin, foi informado que "o penitente Geddel cumpre pena em cela individualizada, com vaso sanitário".
O ministro questionou a direção do presídio quanto às medidas adotadas pela Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap) para impedir contaminação de Covid-19 em relação aos presos situados no COP. Relata que foi informado de que está em vigor a Portaria 49/2020, que determina "a ampliação na triagem com atestes da temperatura corpórea e anamnese padrão ao Covid-19; isolamento de 10 dias para internos assintomáticos e 14 dias para os sintomáticos". Na avaliação de Fachin, a autoridade judiciária responsável pela fiscalização da unidade prisional na qual o ex-deputado se encontra recluso tem adotado medidas capazes de evitar o risco de contágio viral, nos moldes da Recomendação n. 62 do CNJ, "a qual, por se tratar de mera recomendação, não confere direito subjetivo aos detentos que se incluem nos denominados grupos de risco à obtenção de benefícios excepcionais", afirmou.
O ministro destacou que, verificado que o ambiente prisional está seguindo as recomendações expedidas pelas autoridades sanitárias para a diminuição da curva de proliferação do coronavírus e que a suspeita alegada de contágio de um dos internos não foi reportada por profissional da medicina, "não se constata a necessidade da adoção de medidas excepcionais relacionadas à custódia do requerente". 
AR/CR//EH

Toffoli nega seguimento a ação que pedia bloqueio de rodovias em São Paulo contra o novo coronavírus



Processo movido pelo MP contra três municípios determinava barreiras sanitárias como forma de impedir o deslocamento de turistas para a região
31/03/2020 14h30 - Atualizado há
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou seguimento a pedido do unicípio de Caraguatatuba e manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que suspendeu ação para bloquear rodovias da região a fim de conter a pandemia do novo coronavírus.
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) acionou o Judiciário de três municípios do estado, dentre eles a 1ª Vara Cível de Caraguatatuba, solicitando o bloqueio de trechos de rodovias para evitar a aglomeração de pessoas que afluem às estâncias balneárias da região. A motivação, admitida em primeira instância, seria reduzir a intensidade de propagação da pandemia para não comprometer o sistema de saúde local.
Por sua vez, o Estado de São Paulo recorreu ao TJ para suspender os efeitos das ações. Apontou grave lesão à ordem pública, visto que dificultariam o exercício de funções administrativas pelas autoridades legalmente constituídas, comprometendo a condução coordenada das ações necessárias à mitigação dos danos provocados pela Covid-19.
Para o presidente, a sentença do TJ procurou “suspender a eficácia de decisões judiciais que se entendeu estivessem a obstar a regular execução de serviços públicos tecnicamente adequados, para a busca de solucionar a gravidade do quadro enfrentado”. O Tribunal estadual destacou que diversas medidas estão sendo adotadas pelo governo de São Paulo no enfrentamento à pandemia, como a criação de um comitê extraordinário e de um centro de contingência.
"Embora não tenha direta relação com o mérito da controvérsia, não deixa de ser curioso observar que o requerente vem ao STF defender, não o respeito a medidas administrativas por ele próprio tomadas e, sim, a ordens judiciais que lhe foram impostas pela Justiça local, em ações em que figura como réu”, ponderou Toffoli.
Assessoria de Comunicação da Presidência
Veja a reportagem da TV Justiça:
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